Declaração à Autoridade para as Condições do Trabalho A empresa está obrigada a comunicar previamente o início da sua actividade à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Antes de iniciar a actividade, a empresa está legalmente obrigada a comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), antes do início da sua actividade, que pretende começar a sua actividade laboral. Esta comunicação é efectuada através de um formulário, o qual terá de ser preenchido com os seguintes elementos: - a denominação; - sector de actividade ou objecto social; - endereço da sede e outros locais de trabalho, - indicação da publicação oficial do respectivo pacto social, estatuto ou acto constitutivo, - identificação e domicílio dos respectivos gerentes ou administradores, - o número de trabalhadores ao serviço e a apólice de seguro de acidentes de trabalho. Este formulário, depois de preenchido, deve ser enviado para o serviço descentralizado da ACT da localidade da sede da empresa. Poderá consultar os endereços electrónicos dos vários serviços descentralizados da ACT aqui. Se, posteriormente, alguns dos elementos comunicados no formulário de comunicação de inicio da actividade da empresa sofrerem alterações - como por exemplo, a alteração de gerência ou de administração -, estas também têm de ser comunicadas à ACT, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência. Para comunicar estas alterações deve utilizar o mesmo formulário utilizado para comunicar o início de actividade. Ao não realizar estas comunicações obrigatórias, a empresa pratica uma contraordenação leve. Referências Código do Trabalho, art.º 127.º, n.ºs 4 a 6 © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.