Termos de uso - Pegue Oferta

Propaganda
Termos de uso
1. Introdução:
a. O Portal Pegue Oferta, atua na área de Publicidade e Propaganda digital, e
utiliza um plano de marketing que incentiva e apoia o uso e a divulgação de
seus serviços através do sistema de Marketing em Rede e de Promotores
(Revendedores Digitais).
b. O plano de Marketing do Portal Pegue Oferta baseia-se em princípios de
honestidade e integridade, permitindo um igual acesso a todos que desejarem
participar deste sistema.
c. A empresa não afirma que um Revendedor Digital irá atingir sucesso
financeiro sem trabalhar o Plano de Marketing corretamente ou apenas
dependendo do esforço de outros.
d. Os benefícios deste programa são atingidos com base nas atividades e
divulgações realizadas individualmente por cada participante. Para alcançar o
sucesso o Revendedor Digital depende não só, mas principalmente de seus
esforços pessoais.
e. O Portal Pegue Oferta se consolida como o único site de produtos e serviços
do MS e, muito em breve o maior do Brasil. Ela trabalha em parceria com
empresas que, assim como ela, prestam serviços de alta qualidade, suporte de
excelência comprovada e um Plano de Marketing justo para seus
Revendedores.
f. O objetivo fundamental do Plano de Marketing do Portal Pegue Oferta é
promover a contratação e utilização dos produtos e serviços de Publicidade e
Propaganda digital de alta qualidade e valores justíssimos, e o primeiro
propósito de alguns Revendedores é construir uma organização que
Divulguem a comercialização dos serviços a usuários.
g. Em qualquer nível e graduação do Plano de Marketing do Portal Pegue
Oferta, os Revendedores digitais são incentivados a Divulgarem,
semanalmente os Serviços do portal, bem como todo o mix de nossos
anunciantes.
h. Os Revendedores digitais podem incentivar outras pessoas a Divulgarem e
comercializarem os serviços, tornando-se seus patrocinadores.
i. Revendedores digitais bem sucedidos são atualizados, conhecem ou
procuram conhecer bem o mercado em que atuam, acessando com frequência
sua área restrita em nosso site www.pegueoferta.com.br e buscando cada vez
mais resultados positivos em suas divulgações.
2. Para perfeito entendimento e interpretação do Contrato, são adotadas as
seguintes definições:
a. Painel de controle – é uma área destinada a cada cadastrado dentro do
nosso site www.pegueoferta.com.br onde cada Anunciante e
Revendedor Digital tem acesso a sua conta, através de Login e senha
registrados no momento do seu cadastro;
b. Planos Pegue Oferta – é a denominação dada ao tipo de conta
contratada e existente dentro da sua área restrita, onde serão lançadas
todas as informações referentes aos anúncios, indicados, comissões,
atividades e extratos em nosso Sistema de Renda Extra. Os planos
podem ser BRONZE, PRATA ou OURO.
c. Revendedor Digital – Este é o nome dado a todas as pessoas maiores
de 18 anos que se cadastram em nosso site www.pegueoferta.com.br e
são aceitas em nosso Sistema de Renda Extra;
d. Revendedor Digital Ativo – É o revendedor que por livre e espontânea
vontade contratou um Plano de Revenda de espaços publicitários no
portal e já efetuou o pagamento deleções, podendo assim fazer suas
indicações e cadastros de novos anunciantes, obtendo suas comissões,
prêmios e bônus.
e. Revendedor Digital Inativo – Esta é a classificação de todo revendedor
que após ter se cadastrado não contratou nenhum dos planos de
anúncios ou revenda Pegue Oferta;
f. Atividades diárias – São os compartilhamentos de ofertas ou anúncios
do Portal Pegue Oferta no Facebook realizados por todo o Revendedor
Digital;
g. Bônus incentivo – É o crédito feito aos Revendedores Digitais referente
a ativação do seu Plano, que pode variar de acordo com o plano
contratado;
h. Bônus de Ranking– A cada transação realizada pelo Revendedor
Digital, como por exemplo uma revenda de pacotes de anúncios ou um
novo revendedor cadastrado no sistema de marketing em rede, ele
ganha pontos que são acumulativos e, ao atingir determinado número
de pontos é feito a troca por comissões que variam de R$ 300 à R$
2.000.
i. Ganhos mensais – É o crédito feito aos Revendedores Digitais entre os
dia 10 e 20 de cada mês, referente a ganhos sobre indicações e novos
cadastrados da sua rede;
j. Plano de carreira - É a denominação dada ao processo de bonificação e
evolução do Revendedor Digital Ativo dentro da empresa. Todo
Revendedor Digital cadastrado na empresa estará participando deste
plano de Marketing, sendo que apenas os Promotores Ativos, estarão
evoluindo de Graduação;
k. Graduação - É a posição que o Revendedor Digital Ativo ocupa dentro
do Plano de carreira da empresa. O Revendedor Digital evolui de
graduação de acordo com o crescimento de sua rede de indicados e de
cadastrados. As graduações variam de SUPER REVENDEDOR,
MEGA REVENDEDOR, HIPER REVENDEDOR e ULTRA
REVENDEDOR.
l. Indicados diretos – São os novos Revendedores indicados diretamente
por você;
m. Indicados indiretos – São os indicados pelos seus indicados diretos;
n. Níveis do grupo de divulgação – São as divisões de um grupo de
divulgação. Os grupos são compostos por 5 divisões ou seja 5 níveis
(1º, 2º, 3º, 4º e 5º);
3. Sobre o cadastro em nosso sistema de Marketing em Rede:
a. Será considerado Revendedor Digital a pessoa maior de 18 anos que for
indicada à empresa por um outro Revendedor Digital já cadastrado ou chegar
até a empresa por algum meio de divulgação atualizada, preencher o
formulário de cadastro existente em nosso portal pelo link:
http://www.pegueoferta.com.br/clientes e pela empresa for reconhecida como
tal;
b. O Novo cadastrado poderá divulgar e comercializar todos os serviços
oferecidos pela empresa, assim como este sistema de Renda Extra;
c. A pessoa poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer
momento, pois não existe período de fidelidade;
d. A empresa só poderá cancelar o cadastro de um participante em caso de ato
previsto no “Contrato de Divulgação”, cujo qual, todo Revendedor Digital
deve tomar ciência antes de solicitar o cadastro em nosso sistema de Renda
Extra, pois o envio do formulário preenchido já deixa por entendido que o
Revendedor Digital esta ciente de todo o funcionamento do nosso sistema, não
podendo, em hipótese alguma alegar desconhecimento em ocasiões futuras;
4. Sobre as categorias de participação:
4.1. Nosso Plano de Marketing em Rede oferece duas categorias de
participação, Revendedor Digital Inativo e Revendedor Digital Ativo:
a. O Revendedor Digital Inativo, é a pessoa que ao solicitar seu cadastro não
aderiu ao Sistema de Marketing em Rede ou não contratou um dos Planos
Pegue Oferta ou após estar cadastrada como Revendedor Digital Ativa, deixa
de se manter Ativa. Estando nesta categoria ela não participa do Plano de
Graduação da empresa e nem recebe suas comissões e bônus.
b. Um Revendedor Digital ativo, é um Revendedor Digital que se cadastra
no sistema de Marketing em Rede e assina um dos Planos Pegue Oferta
(BRONSE, PRATA ou OURO).
5. O plano de Marketing do Portal Pegue Oferta é explicado da seguinte maneira:
a. Sempre que um novo Revendedor Digital tem seu cadastro ativado e assina
seu Plano Pegue Oferta é liberado suas atividades diárias e liberada suas
comissões e possibilidade de ganhos de bônus;
b. Todo Revendedor Digital Ativo ingressa na rede do revendedor que o
indicou, e daí por diante monta sua própria rede de indicados;
c. A sua rede será formado a partir do seu cadastro, por você e por
Revendedores Digitais cadastrados e ligados a você, tendo eles sido indicados
por você;
d. A rede de indicados é dividida em 5 Níveis, que vão se formando de acordo
com a ativação de novos participantes.
5.1. Sobre os Níveis do Grupo de Divulgação:
1º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
> Você;
2º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
> Participantes cadastrados no 1º Nível do seu grupo;
3º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
> Participantes cadastrados no 2º Nível do seu grupo;
4º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
> Participantes cadastrados no 3º Nível do seu grupo;
5º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
> Participantes cadastrados no 4º Nível do seu grupo;
5.2. Os Promotores Simples não ocupam lugares nos Níveis, sendo
cadastrados em um grupo a parte, mas estando para sempre constando como
indicado de tal indicador, passando a ocupar lugar em um nível do grupo do
indicador, a partir do momento que Ativar o seu cadastro.
6. Sobre os Ganhos dos participantes do nosso Sistema de Renda Extra:
6.1. Ganhos semanais:
a. É o crédito recebido pelo Bônus Incentivo paga a todo Novo Revendedor
Digital Ativo;
b.Todo ganho é lançado em seu Painel de Controle, constando nos extratos do
plano;
c. Após lançando no seu Painel de Controle, este valor será depositado na sua
conta Pague Segura cadastrada em nosso sistema entre os dias 10 e 20 de cada
mês;
6.2 Ganhos mensais:
a. É o crédito recebido pela indicação de um novo Revendedor Digital ou pela
revenda de um Pacote de Anúncios;
b. Todo ganho é lançado no seu Painel de Controle de forma automática, no
exato momento que o sistema identifica que houve um novo cadastrado na sua
rede ou uma nova revenda de pacote de anúncios;
c. Todas as comissões são liberadas para sua conta do Pague Seguro entre os
dias 10 e 20 do mês seguinte a data que houve o ganho;
7. Garantias:
a. O Portal Pegue Oferta garante que todo serviço por ele divulgado é prestado
por empresa e profissionais devidamente qualificados e autorizados para tal;
b. O Portal Pegue Oferta se compromete por meio do Contrato de Divulgação
a efetuar os créditos dos Revendedores que tiverem valores a receber;
8. Requisitos Legais:
8.1. Promotores Independentes:
a. Todos os Revendedores são considerados Promotores Independentes e
devem conduzir seus negócios nos termos do contrato de Divulgação e em
cumprimento ao Termo de uso do Portal Pegue Oferta.
b. Um Revendedor Digital para o Portal Pegue Oferta consiste no Revendedor
Digital, por si só, tal como consta no contrato de Divulgação.
c. O vinculo do Revendedor Digital com o Portal Pegue Oferta é de natureza
contratual pelo período não superior a 12 meses de duração e somente pessoas
maiores de 18 (Dezoito) anos podem se tornar Revendedores Digitais.
d. O Portal Pegue Oferta, ao aprovar o cadastro do Revendedor Digital,
concorda em comercializar serviços a esse Revendedor Digital e a pessoas
indicadas por ele, e a repassar a ele todas as comissões geradas pela sua
Divulgação, contando que tal Revendedor Digital não esteja violando seu
contrato de Divulgação com o Portal Pegue Oferta e continue com seu plano
em dia.
9. Políticas do Portal Pegue Oferta:
a. As políticas do Portal Pegue Oferta foram implementadas para estabelecer
restrições, normas e regulamentos para Divulgação e comercialização dos
serviços, assim como procedimentos de Marketing apropriados e a prevenir
atos indevidos, abusivos ou ilegais.
b. De tempos em tempos, estas políticas do Portal Pegue Oferta são revisadas
ou modificadas.
c. Cada Revendedor Digital é aconselhado a se familiarizar com a Política do
Portal Pegue Oferta.
d. Cada Revendedor Digital, ao nos enviar seu formulário de Cadastro,
concorda em obedecer à política do Portal Pegue Oferta.
e. A contratação dos Serviços comercializados pelo Portal Pegue Oferta é a
reafirmação do comprometimento com a política da empresa.
f. Qualquer transmissão ou tentativa de transferência de dados, informações,
comissões, ganhos ou elementos do marketing em rede do Revendedor Digital
é terminantemente proibida é contra as políticas do Portal Pegue Oferta.
10. Término
a. Sem prejuízo do disposto no contrato de Divulgação, o término significa o
fim de todos os privilégios e direito contratuais disponíveis a um Revendedor
Digital do Portal Pegue Oferta, incluindo o privilégio de Divulgar os serviços.
b. O término resultará na impossibilidade de recebimento de ganhos ou
comissões, na interrupção do serviço contratado e quaisquer outro beneficio
que esteja usufruindo junto os Portal Pegue Oferta.
c. Um Revendedor Digital que tiver seu contrato terminado pelo Portal Pegue
Oferta poderá ser demandado a pagar ou restituir algum outro Revendedor
Digital ou algum cliente que tenha sido prejudicado por algum ato, inclusive
sendo o caso levado a juízo, caso se faça necessário.
10.1. As atividades proibidas que podem gerar causas para termino do
contrato ou até penalidades por danos causados incluem, mas não se limitam
a:
a. Imprimir, Reproduzir, Distribuir ou Utilizar materiais promocionais não
autorizados ou que ferem a honra e imagem da empresa, excetuando-se certos
materiais promocionais que podem ser usados desde que haja aprovação
previa e expressa do Portal Pegue Oferta.
b. Revendedores Digitais estão estritamente proibidos de contratarem serviços
simplesmente com o propósito de se qualificarem para Bônus.
11. Término Voluntário:
a. Se um Revendedor Digital desejar terminar seu Plano, deverá fazê-lo por
escrito através de email com identificação de IP.
b. A data efetiva do término será a data na qual o Portal Pegue Oferta aceitar o
pedido de rescisão do contrato.
c. Um Revendedor Digital que terminar seu contrato, poderá voltar a condição
de Revendedor através de qualquer indicação, não sendo obrigatória o
cadastro através do patrocinado inicial.
12. Formação no Marketing em Rede:
a. A Rede de Divulgação dos Revendedores Digitais são divididas em 5
Níveis dependendo do plano assinado e estes níveis possuem um limite
máximo de Promotores Ativos a serem cadastrados, como apresentado a
seguir:
Plano Bronze: 100 indicados em cada nível, sendo no máximo 3 níveis.
Plano Prata: 500 indicados em cada nível, sendo no máximo 4 níveis.
Plano Ouro: não há limite de indicados em cada nível, sendo no máximo 5
níveis.
12. O cadastro de um novo Revendedor Digital que chegue a empresa por
intermédio de um Revendedor Digital Ativo já cadastrado no sistema, se dá da
seguinte forma:
a. O cadastro de novo Revendedor Digital indicado por um Revendedor
Digital Ativo, é feito em um cadastro paralelo, ficando para sempre registrado
como sendo indicado daquele tal Revendedor Digital, gerando ganhos sempre
que indicar alguém ou fizer alguma transação (Indicação ou revenda de
pacotes de anúncios);
b. Um Novo Revendedor Digital Ativo indicado por outro Ativo, entra para a
rede deste indicador, de acordo com o Nível que estiver sendo preenchido no
momento da ativação do cadastro deste novo;
c. Um Novo Revendedor Digital Ativo indicado por um Revendedor Digital
Simples, entra para o grupo do Promotor Digital Ativo que indicou o Simples
ou, caso este não seja Ativo, o sistema vai “peneirando” até chegar a um
acima que seja ativo ou direciona para o grupo do Revendedor Digital Ativo
que estiver na vez para receber cadastro.
12.3. Caso um participante que esteja Ativo em uma determinada rede, fique
inativo, ele é automaticamente excluído da rede do Revendedor que o indicou.
13. Plano de Benefícios ao Revendedor Digital Ativo:
13.1. Criado com o objetivo de agregar mais valor ao trabalho dos
Revendedores Digitais, o Plano de Benefícios ao Revendedor Digital Ativo é
um conjunto de benefícios que fazem com que todos tenham as mesmas
oportunidades de ganhos.
13.2. Ao aderir ao Sistema de Marketing em Rede do Portal Pegue Oferta, o
Revendedor Digital é cadastrado na categoria de Revendedor Digital Ativo.
13.3. O ingresso no Sistema de Marketing em Rede do Portal Pegue Oferta se
dá por meio ao aceite do contrato de prestação de serviço apresentado
abaixo, que tem os valores fixados de acordo com o plano adquirido.
14. Considerações Gerais:
a. Não pode haver transferência de Revendedores ou cessão da qualidade de
Revendedor Digital exceto aquelas especificas na seção “Requisitos Legais”
deste instrumento.
b. Transferência de Revendedores só podem ser feitas por motivo de
falecimento.
c. Todos os Revendedores que terminarem seu contrato ou tiverem seu
contrato rescindido devem esperar no mínimo 24 horas (2 dias) antes de
submeterem um novo contrato.
d. É contra a política do Portal Pegue Oferta qualquer Revendedor Digital
“mudar de patrocinador” por quaisquer razões.
Contrato de Prestação de Serviços:
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de Direito:
O Revendedor Digital(a) Ativo(a) devidamente identificado através do
formulário de cadastro enviado pelo site www.pegueoferta.com.br, e om
Portal Pegue Oferta, estabelecido na cidade de Campo Grande/MS, onde tem
sede na Rua Joaquim Alves Pereira, 2113, - Jd. Botafogo – inscrito no CNPJ
sob o nº 20.721.352/0001-43, neste ato representada na forma de seu contrato
social em vigor;
Considerando que as partes celebram um contrato de prestação de serviço de
acesso ao conteúdo do Sistema de Marketing em Rede para Revendedores
Digitais Ativos, disponíveis no site www.pegueoferta.com.br pelo qual o
Portal Pegue Oferta concedeu ao Revendedor Digital, no momento do aceite
ao seu cadastro, o direito não exclusivo de divulgação e comercialização dos
serviços intermediados pelo Portal Pegue Oferta;
Considerando que o Revendedor Digital participa da Política de Marketing do
Portal Pegue Oferta, aí incluindo-se a distribuição por volume de acordo com
as regras contidas no contrato de Divulgação e demais documento a ele
anexos;
Considerando que incube ao Portal Pegue Oferta liberar ao contratante acesso
ao seu Sistema de Marketing em Rede;
Considerando que o Portal Pegue Oferta oferece um determinado suporte para
consecução de performance de divulgação e comercialização de seus serviços
pelos Revendedores Digitais, gerando assim aos mesmos ganhos e comissões
pré estabelecidas;
Resolvem celebrar este contrato de prestação de serviço (“O contrato”)
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. Objetivo:
1.1. A prestação pelo Portal Pegue Oferta ao Revendedor Digital dos
seguintes serviços de:
a. Inclusão do Revendedor Digital ao seu sistema de Marketing em Rede;
b. Acesso a todos os serviços do Portal Pegue Oferta contidas na parte
exclusiva a Revendedores Digitais Ativos, denominadas como Sistema
de Marketing em Rede;
c. Confecção e administração de modelos de materiais que possam ser
utilizados em suas divulgações.
1.1.1. Os serviços descritos acima serão identificados como Sistema de
Marketing em Rede.
2. Remuneração:
2.1. Em contrapartida à prestação dos serviços deste contrato, o Revendedor
Digital pagará ao Portal Pegue Oferta em uma única parcela o valor do Plano
de Revenda adquirido.
3. Prazo de rescisão:
3.1. Este contrato é celebrado pelo prazo de 12 meses, não podendo ser
rescindido, sem justa causa, por qualquer das partes.
4. Disposições Gerais:
4.1. Nenhuma modificação, alteração ou renuncia deste contrato ou de
qualquer de suas disposições terá efeito para qualquer parte, menos feita por
escrito pelo Portal Pegue Oferta.
4.2. As partes são independentes e nenhuma disposição deste contrato será
interpretada como nomeação de uma representante, agente ou preposto.
4.3. Este contrato vincula as partes, sendo que nenhum dos direitos e
obrigações do Revendedor Digital poderá ser cedido ou transferido a qualquer
terceiro sem o prévio e expresso consentimento do Portal Pegue Oferta.
4.4. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da
Republica Federativa do Brasil, elegendo as partes o fórum da comarca de
Campo Grande/MS, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer disputas ou controvérsias oriundas do
presente.
É conhecido por mim que este contrato assim como a declaração de políticas
do Portal Pegue Oferta apresentados acima, são partes integrantes do contrato
de Divulgação conhecido por mim também nesta data e anexado a esta.
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