Higiene dos Géneros Alimentícios

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Higiene dos Géneros
Alimentícios
RASTREABILIDADE, HIGIENE E
SEGURANÇA ALIMENTAR
DGV
DGFCQA
Direcção-Geral
Direcção
Geral de Veterinária
Fiscalização e Controlo
da Qualidade Alimentar
Ana Paula Bico
Setembro de 2006
Segurança Alimentar
Os
consumidores
Europeus
querem
produtos
alimentares
seguros e sãos
A estratégia da Europa
é garantir a segurança
dos alimentos
“Da exploração agrícola até à mesa”
Segurança Alimentar
SUPLEMENTO ALIMENTAR
Géneros alimentícios … em forma doseada, … que se
destinam a ser tomados em unidades medidas de
quantidade reduzida.
Crises Alimentares na Europa
¾
BSE (1996 e ...)
¾
Dioxinas 1998/1999
¾
Febre aftosa (2001)
¾
nitrofuranos
¾ Perda de confiança dos consumidores nos sistemas de
regulação e controlo
¾ Alterações Comissão Europeia (DG SANCO/Livro Branco
sobre Segurança Alimentar)
¾ Organizações de Consumidores
Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos
(Janeiro 2000 )
Estabelece a necessidade de garantir um nível elevado de
segurança dos alimentos:
¾
¾
Criação de uma Autoridade Alimentar Europeia
Revisão da legislação e todos os aspectos associados
aos produtos alimentares “da exploração agrícola até à
mesa”
¾
Controlo harmonizado da segurança dos alimentos
¾
Informação ao consumidor mais clara e transparente
Autoridade Alimentar Europeia
Reg. (CE) 178/2002, que determina os princípios e normas
gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para
a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em
matéria de segurança dos géneros alimentícios
Este diploma estabelece ainda:
¾
Introduz a rastreabilidade obrigatória desde Janeiro 2005
¾
Responsabilidade
¾
Reforçou o sistema de alerta rápido
¾
Medidas a implementar entre 2002 - 2005
Reg.(CE) 178/2002
Rastreabilidade
Artº 18º – rastreabilidade é obrigatória para todos os
operadores das empresas do sector alimentar ou seja, todos
aqueles que se dediquem a uma actividade relacionada com
qualquer das fases da produção, transformação e
distribuição de géneros alimentícios:
¾ manipulação e/ou a transformação de géneros alimentícios
¾ respectiva armazenagem no ponto de venda
¾ terminais de distribuição
¾ operações de restauração,
restauração em instituições
cantinas
de
empresas,
¾ operações de fornecimento de géneros alimentícios
¾ centros de distribuição de supermercados e grossistas
RASTREABILIDADE
A capacidade de detectar a origem e de seguir o
rasto de um género alimentício, de um alimento
para animais, de um animal produtor de géneros
alimentícios ou de uma substância, destinados a ser
incorporados em géneros alimentícios ou em alimentos
para animais, ou com probabilidades de o ser, ao longo
de todas as fases da produção, transformação e
distribuição.
Rastreabilidade
Os operadores do sector alimentar devem assegurar a
RASTREABILIDADE, ou seja, devem:
¾ identificar os fornecedores e os clientes
¾ dispor de sistemas que permitam às autoridades aceder
àquela informação
Cabe aos operadores escolher os meios utilizados para
assegurar a rastreabilidade
Rastreabilidade do Produto
Permite sequenciar as várias fases de vida do produto:
Fornecedores
?
?
Problema de segurança
Pós-produção
?
Permite localizar os produtos, determinando os destinos e as
origens, podendo proceder à sua retirada e/ou recolha caso
seja necessário.
Importância da Rastreabilidade
A implementação de um sistema de rastreabilidade permite:
¾ Ter capacidade de controlo sobre produtos, processos
e matérias-primas, permitindo ao operador económico em
caso de problemas sanitários, queixas de clientes ou falhas
na produção, retirar do mercado os produtos com maior
rapidez, de uma forma seleccionada e menos dispendiosa
para si
¾ Determinar a causa do "problema" e demonstrá-lo com
a devida diligência, através da verificação de documentos e
de registos disponíveis
Importância da Rastreabilidade
¾ Responder às maiores exigências de informação
dos consumidores
¾ Criar confiança perante clientes
¾ Fortalecer laços de confiança entre clientes e
fornecedores
Responsabilidade
O art. 17.º do regulamento, consagra que a principal
responsabilidade legal, na produção de alimentos seguros,
cabe à indústria, produtores e fornecedores.
Alimentos não seguros (artº 14º):
¾
prejudiciais para a saúde
¾
impróprios para consumo humano
que não estejam em conformidade com as disposições
específicas que regem a sua segurança
¾
Responsabilidade
Quando um operador de uma empresa do sector alimentar
considere ou existam razões para crer que um género
alimentício por si importado, produzido, transformado,
fabricado ou distribuído não está em conformidade com os
requisitos de segurança encontra-se obrigado, a dar
início, de imediato, aos procedimentos destinados a:
¾ Retirar/(bloquear) do mercado o produto em causa, mas
apenas se o mesmo tiver deixado de estar sob o seu controlo
imediato, mas não está ainda disponível aos consumidores
¾ Recolher o produto, no caso de o produto já estar
disponível aos consumidores
Responsabilidade
Sempre que os operadores procedam a uma recolha ou
retirada do mercado de géneros alimentícios não seguros
devem informar as Autoridades Competentes.
Não é necessário notificar as autoridades competentes
quando o produto que não cumpre os requisitos legais ainda
se encontra sob o controlo imediato do operador económico.
Rastreabilidade
¾
Objectivo principal da rastreabilidade:
¾
Colocar no mercado, à disposição do consumidor
apenas produtos seguros
Higiene dos Alimentos
Novo “pacote higiene”:
¾
Reg (CE) 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de
29 de Abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios
¾
Reg (CE) 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de
29 de Abril de 2004 que estabelece regras específicas de
higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal
¾
Reg (CE) 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de
29 de Abril de 2004 que estabelece regras específicas de
organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal
destinados ao consumo humano
¾
Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de
21 de Abril de 2004 que revoga certas directivas relativas à
higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias
aplicáveis à produção e à comercialização de determinados
produtos de origem animal destinados ao consumo humano e
altera as Directivas 89/662/CEE e 92/118/CEE do Conselho e a
Decisão 95/408/CE do Conselho
Higiene dos Alimentos
O que Mudou?
Até 31 de Dezembro 2005
¾
¾
Desde 1 Janeiro 2006
Aplica-se o DL 67/98, de
18 de Março, com as
alterações
introduzidas
pelos DL 425/99, de 21 de
Outubro.
DL132/2000
Julho
de
13
¾
Aplica-se o Reg 852/2004
¾
Aplicam-se os restantes
regulamentos do pacote
higiene, para produtos de
origem animal
¾
Reg 882/2004 relativo aos
controlos oficiais
de
Reg 852/2004
Regulamento é de aplicação horizontal a toda a cadeia alimentar
O Regulamento não se aplica:
¾
À produção primária destinada a uso doméstico privado
¾
À preparação, manipulação e armazenagem doméstica de
alimentos para consumo doméstico privado
¾
Ao fornecimento directo, pelo produtor, de pequenas
quantidades de produtos de produção primária ao consumidor
final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o
consumidor final (*)
¾
Aos centros de recolha e fábricas de curtumes abrangidos pela
definição de empresa do sector alimentar apenas por tratarem
materiais crus para a produção de gelatina ou colagénio
Reg 852/2004
Reg 852/2004:
Aplicação e cumprimento de um processo baseado nos
princípios do HACCP baseados no Codex Alimentarius e nos
Códigos de Boas Práticas, excepto para a produção
primária.
O que Mudou?
DL 67/98 e DL 132/2000 até 31 de Dezembro 2005
Os operadores tinham que ter instalado um sistema de autocontrolo baseado nos procedimentos de segurança dos
alimentos que considerassem adequados.
Reg 852/2004
Reg 852/2004:
Manutenção e conservação de todos os registos que
evidenciem prova do sistema aplicado
O que Mudou?
DL 67/98 + Rastreabilidade:
Os operadores tinham que manter e evidenciar todos os
registos que provassem a implementação de um sistema de
auto-controlo
Manter um sistema que garantisse uma rastreabilidade eficaz
dos produtos
Reg 852/2004
Flexibilidade :
Sem prejudicar os objectivos do Reg. que são garantia
da segurança dos alimentos este Reg. prevê alguma
flexibilidade para:
¾
Pequenas empresas
¾
Empresas de produção tradicional/artesanal
Empresas importantes do ponto de vista
desenvolvimento sustentável (áreas isoladas)
¾
¾
Outras que o justifiquem
do
Reg 852/2004
Derrogações:
Sem prejudicar os objectivos do Reg. no âmbito do
artigo 13º podem ser concedidas derrogações ao
disposto nos anexos I e II a pequenas empresas, para
facilitar a aplicação do artº 5º.
Reg 852/2004
Registos e Aprovação dos Estabelecimentos
Em Portugal já existe o licenciamento da actividade
industrial devidamente regulamentado e que enquadra
no previsto no artº 6º do Reg.
Tem que ser regulamentada a forma como as
entidades licenciadoras se articulam entre si no sentido
de dar cumprimento ao artº 6º.
O que Mudou?
Eventualmente para os operadores do sector
alimentar resta ainda terem que notificar as AC no
caso de encerramento dos seus estabelecimentos.
Reg 852/2004
Códigos de Boas Práticas Nacionais
Os códigos nacionais de Boas práticas devem ser
elaborados tendo em conta os códigos pertinentes
do Codex Alimentarius
O que Mudou?
Os CBP elaborados de acordo com a Directiva
93/43/CE (DL 67/98) continuam a ser aplicados,
desde que compatíveis com os seus objectivos
Reg 852/2004
Importações
Aos alimentos importados para a Comunidade devem
cumprir as normas sanitárias comunitárias ou
equivalentes.
Reg 852/2004
Exportações
Os géneros alimentícios exportados para países
terceiros devem cumprir previstos em legislação
comunitária, cumulativamente com as exigências
impostas pelo país de destino.
OBRIGADA
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