FILOSOFIA POLÍTICA: PODER, GOVERNO

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FILOSOFIA POLÍTICA: PODER, GOVERNO, DEMOCRACIA E DITADURA
(COTRIM,Gilberto. Fundamentos da Filosofia: história e grandes temas, 15ª ed. reform. e
ampl. São Paulo. Saraiva, 2002, pp. 290-295. 309-312)
POLÍTICA E PODER
A política como parte da teoria do poder social
O termo política vem do grego polis (cidade-Estado), servindo para designar, desde a
Antiguidade, o campo da atividade humana que se refere à cidade, ao Estado e às coisas de
interesse público.
A obra de Aristóteles intitulada Política é considerada um dos primeiros tratados sistemáticos
sobre a arte e a ciência de governa a polis. Foi devido, em grande medida, a essa obra clássica
que o termo política se firmou nas línguas ocidentais.
Para Aristóteles, a política era uma continuação da ética, só que aplicada à vida pública.
Assim, depois de refletir sobre o modo de vida que conduz á felicidade do homem em Ética a
Nicômaco, Aristóteles investigou em Política as instituições públicas e as formas de governo
capazes de propicias uma maneira melhor de viver em sociedade. Aristóteles considerava essa
investigação fundamental, pois, segundo ele, “o homem é por natureza um animal social”.
Esse conceito grego de política como esfera de realização do bem comum se tornou um
conceito clássico e permanente até os nossos dias, mesmo que seja como um ideal a ser
alcançado.
No entanto, conforme assimilou o filósofo e jurista italiano contemporâneo Norberto
Bobbio, o conceito moderno de política está estritamente ligado ao de poder. Essa ligação é
enfatizada na celebra definição dada pelos cientistas políticos norte-americanos H. D. Lasswell e
A. Klapan: “Política é o processo de formação, distribuição e exercício do poder”.
A TIPOLOGIA DAS TRÊS FORMAS DO PODER
Os estudos de política geralmente iniciam com uma análise do fenômeno do poder
social. Bertrand Russel definiu-o da seguinte maneira: “Poder é a posse dos meios que levam à
produção de feitos desejados”.
Em outras palavras, o indivíduo que detém os meios de poder torna-se capaz de exercer
várias formas de domínio e, por meio delas, pode alcançar os efeitos que desejar.
O fenômeno do poder costuma ser dividido em duas categorias: o poder do homem sobre a
natureza e o poder dohomem sobre os outros homens. Frequentemente, essas duas
categorias de poder andam juntas, uma influindo na outra.
A ciência política estuda, sobretudo, o poder do homem sobre outros homens, isto é,
o poder social, mas também se interessa pelo poder sobre a natureza, porque essa categoria de
domínio também se transforma em instrumento de poder social.
Se levarmos em conta o meio do qual se serve o detentor do poder para conseguir os feitos
desejados, destacam-se três formas de poder: o econômico, o ideológico e o político.
O poder econômico utiliza a posse de certos bens socialmente necessários para induzir
aqueles que não os possuem a adotar determinados comportamentos, como, por exemplo,
realizar determinado trabalho.
O poder ideológico utiliza a posse de certas idéias, valores, doutrinas para influenciar a
conduta alheia, induzindo as pessoas a determinados modos de pensar e agir.
O poder político utiliza a posse dos meios de coerção social, isto é, o uso da força física
considerada legal ou autorizada pelo direito vigente na sociedade.
O que têm em comum essas três formas de poder é que elas contribuem conjuntamente para
instituir e manter sociedades de desiguais divididas em fortes e fracos, com base no poder
político; ricos e pobres, como base poder econômico; em sábios e ignorantes, com base no poder
ideológico. Genericamente, em superiores e inferiores. (BOBBIO, Norberto. Estado, governo,
sociedade. Para uma teoria geral da política, p.83)
O poder econômico preocupa-se em garantir o domínio da riqueza controlando a
organização das forças produtivas(por exemplo: o tipo de produção e o alcance de consumo das
mercadorias). O poder ideológico preocupa-se m garantir o domínio sobre o saber controlando a
organização do consenso social (por exemplo: os meios de comunicação de massa – televisão,
jornais, rádios, revistas etc.). E o poder político preocupa-se em garantir o domínio da força
institucional e jurídica controlando os instrumentos de coerção social (por exemplo: forças
armadas, órgãos de fiscalização, polícia, tribunais etc.).
Como poder cujo meio específico é a força, de longe o meio mais eficaz para condicionar os
comportamentos, o poder político é, em toda a sociedade de desiguais, o poder supremo, ou seja,
o poder ao qual todos os demais estão de algum modo subordinados.
BOBBIO, Norberto. et alii. Dicionário de política, p.995-96.
O ESTADO
Essa instituição todo-poderosa da sociedade
O Estado é uma das mais complexas instituições sociais criadas e desenvolvidas pelo home
ao longo da história. Muitos estudiosos procuraram compreender a realidade do Estado, mas foi o
pensador alemão Max Weber quem elaborou uma das melhores definições, largamente
conhecida e utilizada pelos cientistas sociais e políticos.
Segundo Weber, o estado é a instituição política que, dirigida por um governo soberano,
detém o monopólio do uso da força física, em determinado território, subordinando
a sociedade que nele vive.
A origem do Estado
Nem sempre o estado existiu. Diversas comunidades, do passado e do presente, organizaram-se
sem ele. Nelas não havia classes socas e as funções políticas eram distribuídas pelo conjunto dos
membros da comunidade.
Num determinado momento da história de algumas sociedades, com o aprofundamento da divisão
social do trabalho, certas funções político-administrativas foram assumidas por um grupo
separado de pessoas. Esse grupo passou a deter o poder de impor normas à vida coletiva. Assim
surgiu o governo, por meio do qual foi se desenvolvendo o Estado.
A função do Estado
Qual é a função do Estado em relação à sociedade? Dentre as muitas respostas para essa
pergunta, vamos destacar duas: uma, fornecida pela corrente liberal, e a outra pela corrente
marxista.
Resposta liberal: o que “deve ser” o Estado
Para o pensamento liberal, finalidade do Estado é agir como mediador dos conflitos entre os
diversos grupos sociais, conflitos inevitáveis entre os homens. O estado deve promover a
conciliação dos grupos sociais, amortecendo os choques dos setores divergentes para evitar a
desagregação da sociedade. A função do estado é, portanto, a de alcançar harmonia entre os
grupos rivais, preservando os interesses do bem comum.
Entre os pensadores liberais clássicos destacam-se John Locke e Jean Jacques Rousseau.
Resposta marxista: o que o estado “é”
Para o pensamento marxista, o estado não é um simples mediador das lutas de classe. É uma
instituição que interfere nessa luta de modo parcial, quase sempre tomando partido das classes
socais dominantes. Assim, a função do Estado é garantir o domínio de classe.
Isso ocorre por sua origem. Nascido dos conflitos de classe, o estado tornou-se a instituição
controlada pela classe mais poderosa, a classe dominante. Assim, na maior parte dos Estados
históricos, os direitos concedidos aos cidadãos são regulados de acordo com as posses dos
referidos cidadãos, pelo que se evidencia ser o estado um organismo para a proteção dos que
possuem contra os não possuem. (ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade
privada e do Estado, p. 194)
Os fundadores dessa corrente são Karl Marx e Friedrich Engels.
REGIMES POLÍTICOS
As relações entre a sociedade civil e o Estado
Na linguagem política moderna, tornou-se comum estabelecer a contraposição: sociedade
civil versus Estado. Nessa contraposição, o Estado costuma ser entendido como a instituição que
exerce o poder coercitivo (a força) por intermédio de suas diversas funções, tanto na
administração pública como no judiciário e no legislativo.
Por sua vez, a sociedade civil costuma ser definida como largo campo das relações sociais que
se desenvolvem fora do poder institucional do estado. Fazem parte da sociedade civil, por
exemplo, os sindicatos, as empresas, as escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos populares,
as associações culturais.
O relacionamento entre os membros da sociedade civil provoca o surgimento das mais diversas
questões econômicas, ideológicas, culturais etc. Questões que, muitas vezes, criam conflitos entre
pessoas ou grupos. Em face desses conflitos, o Estado é chamado a intervir.
Nas relações entre Estado e sociedade civil, os partidos políticos desempenham uma função
importante: podem atuar como ponte entre a sociedade civil e o Estado, pois não pertencem, por
inteiro, nem ao Estado nem à sociedade civil. Assim, cabe aos partidos políticos captar os
desejos, as aspirações da sociedade civil, e encaminhá-los para o campo da decisão política do
Estado.
Conforme a época e o ligar, o tipo de relacionamento entre Estado e sociedade civil varia
bastante. Assim, as relações entre governantes e governados podem tender tanto para
um esquema fechado, caracterizado pela opressão e autoritarismo do estado sobre a sociedade,
como para um esquema aberto, evidenciado pela maior participação política da sociedade nas
questões do estado e pelo respeito que o poder público confere aos direitos individuais e
coletivos. Regime político é justamente o modo característico pelo qual o Estado se relaciona
com a sociedade civil. Na linguagem política atual, os regimes políticos são classificados em
dois tipos fundamentais: democracia editadura.
DEMOCRACIA: A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO POVO
Democracia é uma palavra de origem grega que significa poder do
povo (demo, “povo”; cracia, “poder”).
Foi a antiga cidade grega de Atenas que deixou ao mundo ocidental uma das mais citadas
referências de regime democrático. Em Atenas, os cidadãos (pequena parcela da população
ateniense) participavam diretamente das assembléias e decidiam os rumos políticos da cidade.
Havia, portanto, em Atenas, uma democracia direta.
Em nossa época, a democracia direta praticamente não existe mais. Os Estados foram ficando,
com o tempo, muito complexos, os territórios extensos e as populações numerosas. Tornou-se
inviável a proposta de os próprios cidadãos exercerem diretamente o poder. Assim, a democracia
deixou de ser o governo direto do povo. O que encontramos, atualmente, é a democracia
representativa, em que os cidadãos elegem seus representantes políticos para o governo do
Estado.
O ideal de democracia representativa é ser o governo dos representantes do povo.
Representantes que deveriam exercer o poder pelo povo e para o povo.
Nos dias de hoje, um Estado costuma ser considerado democrático quando apresenta as
seguintes características:
·
Participação política do povo – o povo exerce o direito de participar das decisões políticas
elegendo seus representantes no poder público. Geralmente, essa participação é garantida
através do direito ao voto direto e secreto, em eleições periódicas. Existem, ainda, outras formas
de manifestação política do povo: o plebiscito, o referendo, as reuniões populares (passeatas,
associações em praça pública etc.).
·
Divisão funcional do poder político – o poder político do Estado não fica concentrado num
único órgão. Ao contrário, apresenta-se dividido em vários órgãos, que se agrupam em torno das
seguintes funções típicas: função legislativa (elaboração das leis); função executiva (execução
das leis pela administração pública); função jurisdicional (aplicação das leis e distribuição da
justiça). Nos regimes democráticos, deve existir independência e harmonia entre os poderes
legislativo, executivo e judiciário.
·
Vigência do estado de direito – O poder político é exercido dentro dos limites traçados pela
lei a todos imposta. A lei, assim, subordina tanto o Estado como a sociedade. Onde vigora o
Estado de direito, o cidadão respeita o Estado. Mas o Estado também respeita os direitos do
cidadão, como, por exemplo, o direito á liberdade de pensamento, expressão, associação,
imprensa, locomoção etc. \Na democracia,
O governo deve ser de muitos para resistir à imposição de poucos, e o poder deve limitado pelas
normas para evitar o arbítrio discrimiatáorio de quem o exerce. O reconhecimento destas regras
tem como objetivo conseguir na vida coletiva o salto qualitativo da passagem do reino da violência
para o reino da não-violência, através da domesticação do poder pelo direito. (LAFER, Celso.
Trecho do discurso proferido na abertura da 47ª Assembléia da ONU. O Estado de São Paulo,
22.set. 1992.)
DITADURA: CONCENTRAÇÃO DO PODER POLÍTICO
Ditadura é uma palavra de origem latina, derivada de dictare, “ditar ordens”. Na antiga república
romana, ditadorera o magistrado que detinha temporariamente plenos poderes, após ser leito
para enfrentar situações excepcionais, como, por exemplo, os casos de guerra. Seu mandato era
limitado a seis meses, embora houvesse a possibilidade de renovação, dependendo da gravidade
das circunstâncias.
Comparado com suas origens históricas, o conceito de ditadura conservou apenas esse caráter
de poder excepcional, concentrado nas mãos do governo. Atualmente, um Estado costuma se
considerado ditatorial quando apresenta as seguintes características:
·
Eliminação da participação popular nas decisões políticas – O povo não tem nenhuma
participação no processo de escolha dos ocupantes do poder político. Não existem eleições
periódicas (ou, quando existem, são eleições fraudulentas) e são proibidas as manifestações
públicas de caráter político.
·
Concentração do poder político – O poder político fica centralizado nas mãos de um único
governante (ditadura pessoal) ou de um órgão colegiado de governo (ditadura colegiada).
Geralmente, o ditador é membro do poder executivo. O poder legislativo e o poder judiciário são
aniquilados ou bastante enfraquecidos.
·
Inexistência do estado de direito – O poder ditatorial é exercido sem limitação jurídica. As
leis só valem para a sociedade. O ditador está acima das leis. E, nessa condição, costuma
desrespeitar todos os direitos fundamentais do cidadão, principalmente o direito de livre
expressão e a liberdade de associação política.
·
Fortalecimento dos órgãos de repressão – As ditaduras montam um forte mecanismo de
repressão policial destinado a perseguir brutalmente todos os cidadãos considerados adversários
da ditadura. Esses órgãos de repressão espalham pânico na sociedade, implantam um
verdadeiro terrorismo de Estado, utilizando terríveis métodos de tortura e de morte.
·
Controle dos meios de comunicação de massa – As ditaduras procuram controlar todos
os meios de comunicação de massa, como programas de rádio e de televisão, espetáculos de
teatro, filmes exibidos pelo cinema, jornais e revistas etc. Monta-se um departamento autoritário
de censura oficial destinado a proibir tudo aquilo que é considerado contra o governo. Somente
são aprovadas as mensagens públicas julgadas favoráveis ao governo ditatorial.
Uso desses instrumentos de controle e opressão podem ser historicamente analisados em
diversos regimes ditatoriais de nosso século. Exemplos: as ditaduras implantadas por Hitler
(Alemanha nazista), Stálin (União Soviética), Fidel Castro ( Cuba), Pinochet (Chile), Getúlio
Vargas (Brasil), Franco (Espanha) e regimes militares como os que vigoraram na Argentina, Brasil
etc.
O poder
A palavra poder vem do latim potere, que significa “ser capaz de”. Todos os indivíduos tem poder.
Pode ser o poder de produzir algo, de consumir, de seduzir, de comandar, de manipular, entre
muitas outras possibilidades.
Assim podemos dizer que poder é a capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos
desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. Levando-se em conta essa concepção não é
difícil perceber que o poder é uma relação entre indivíduos ou grupos de indivíduos, sempre
exercido por alguém e sobre alguém. Por conseguinte, é capacidade de determinar o
comportamento de outro indivíduos ou grupo de indivíduos.
Poder e força
Para que alguém tenha a possibilidade de exercer o poder é necessário que ele tenha a força
necessária para tanto. A força não e somente física como pode parecer, ela pode ser também, por
exemplo, psíquica ou moral.
Assim a força diz respeito aos meios necessários para se influir no comportamento de outro
indivíduo. A força pode ser, por exemplo, o charme de uma pessoa em um relacionamento, ou o
carisma de um indivíduo em relações de amizade, as leis estatais sobre o comportamento dos
indivíduos, a influencia dos padrões da indústria cultural sobre os indivíduos. O poder se faz valer
por meio da força.
Contudo, o grande problema é que a força tende a se degenerar. Assim, é comum a força física se
transformar em coerção, ou a força psíquica e moral podem se transformar em ideologia. Ou em
outro exemplo, no caso do amor, o medo da perda, o ciúme, degeneram o poder e a força
originários da atração amorosa e transformam a relação inicialmente voluntária em obrigação e
constrangimento.
Formas de exercício do poder
Como vimos às relações de poder permeiam as relações sociais e se apresentam em diferentes
níveis de complexidade. De uma forma ampla pode-se destacar três formas básicas de exercício
do poder:
Econômico – utilização de bens materiais como forma de influenciar a conduta de indivíduos,
instituições, coletividades ou mesmo sociedades. Como exemplo tem-se o poder do patrão sobre
o empregado, ou ainda o poder dar grandes corporações financeiras com uma influencia que
perpassa fronteiras nacionais.
Ideológico – possibilidade de influenciar a forma de pensar dos indivíduos, a formação das ideias
e, por conseguinte as praticas sociais e o comportamento dos indivíduos em sociedade e formas
de compreender o mundo. Os meios de comunicação de massa fornecem um excelente exemplo
do poder ideológico.
Poder político – possibilidade da utilização da força para a imposição da vontade sobre
determinada coletividade. Deve-se destacar que não se trata somente da imposição da força
física, mas da criação de um consenso de que aquele que detém o poder político pode fazer valer
sua vontade sobre a coletividade.
As formas de dominação de Weber
Weber denomina o exercício do poder de “dominação”. Para Weber a dominação pode ou não ser
legítima. A utilização da força para a imposição da vontade, como no caso das ditaduras configura
um uma forma de dominação ilegítima. Por outro lado, quando existe consentimento por parte
daqueles que se submetem a vontade alheia, a dominação mostra-se legítima. Para Weber
existem três formas distintas de dominação legítima:
Dominação tradicional – Essa forma de dominação é legitimada nos valores, normas, regras,
costumes, hábitos tradicionais levando os indivíduos ao conformismo. Ainda hoje é comum
observar a dominação tradicional no âmbito familiar.
Dominação carismática – Essa forma de dominação é legitimada no carisma do indivíduo.
Define-se carisma enquanto o “dom da graça”, ou seja, em algo especial que o indivíduo tem e
que acaba funcionando como legitimação para o seu domínio. Como exemplo, podemos citar os
líderes religiosos (que poderiam ter revelações, sonhos proféticos, habilidades mágicas, etc.), os
líderes militares ou heróis revolucionários que conseguem mobilizar seus exércitos a partir do seu
heroísmo ou qualidade de líder. Deve-se lembrar de que os dominados veem na legitimidade
carismática muitas vezes a resolução de seus problemas. Diferente da dominação tradicional,
onde se apresenta um grande conformismo, na carismática a crença em atributos especiais da
liderança tem um grande poder transformador e questionador das normas vigentes.
Dominação legal – Essa forma de dominação é legitimada pelos estatutos, códigos de regras
criados racionalmente. Trata-se da dominação convencionadas e seguidas por todos. A
dominação legal é uma das bases do Estado moderno e das relações impessoais entre os
indivíduos e as burocracias estatais. Podemos pensar nos códigos de normas e condutas criadas
pelas empresas ao quais os empregados devem se subordinar, e a partir do qual recebem seus
salários, vislumbram possibilidades de promoções.
1. Surgido no contexto da expansão do mercantilismo, foi implantado primeiro em Portugal.
Adotado em vários países da Europa. Teve seu auge com o Rei Luis XIV da França que dizia “ O
Estado sou eu” Esse Estado chama-se
a) Liberal
b) Absolutista
c) Soviético
d) Comunista
e) Feudal
2. Emergiu no Século XVIII como reação ao absolutismo, tendo como valores o individualismo, a
liberdade e a propriedade privada. Esse Estado chama-se:
a) Liberal
b) Absolutista
c) Soviético
d) Comunista
e) Feudal
3.Um dos grandes conflitos do Oriente Médio tem sido o confronto árabee-israelense, cujas
origens remontam ao período que segue à
a) Segunda Guerra Mundial, quando os países vencedores apoiaram a Liga Árabe a invadir o
território de Gaza.
b) Primeira Guerra Mundial, quando a Liga das Nações, pressionada pelos Estados Unidos,
dividiu o território Palestino para criar o Estado de Israel.
c) Segunda Guerra Mundial, quando a ONU, através das forças de paz, obrigaram Israel a
abandonar o Sinai, garantindo o controle do Canal de Suez ao Egito.
d) Primeira Guerra Mundial, quando a Liga das Nações aprovou a Declaração Balfour, colocando
a Palestina sob o governo da Inglaterra.
e) Segunda Guerra Mundial, quando a ONU, retirando suas tropas da região, permitiu a ocupação
da colina de Golan e dos territórios da Cisjordânia.
4. (UNICID SP/2009) Do ponto de vista social, a Inconfidência Mineira e a Conjuração Baiana se
diferenciaram, pois:
a) enquanto a primeira apresentou um forte caráter elitista e escravocrata, a segunda foi um
movimento fortemente marcado pela ação das camadas populares e de cunho abolicionista.
b) embora ambas tenham lutado pela independência do Brasil e pela abolição da escravatura, a
Inconfidência Mineira possuía um caráter menos elitista do que a Conjuração Baiana.
c) se por um lado os dois movimentos eram elitistas e foram inspirados no êxito da Revolução
Francesa, por outro, somente a Conjuração Baiana era verdadeiramente abolicionista e
republicana.
d) somente a Inconfidência Mineira, pelo fato de ser inspirada nos ideais do pensamento
iluminista, pregava a igualdade de direitos sociais e, conseqüentemente, o fim da escravidão.
e) de certo modo, defendiam interesses distintos, afinal, enquanto a primeira lutava pela liberdade
de toda a população brasileira, a segunda lutava apenas em defesa dos senhores de escravos da
Bahia.
5. (ENEM 2011) “Na década de 1990, os movimentos sociais camponeses e as ONGs tiveram
destaque, ao lado de outros sujeitos coletivos. Na sociedade brasileira, a ação dos movimentos
sociais vem construindo lentamente um conjunto de práticas democráticas no interior das escolas,
das comunidades, dos grupos organizados e na interface da sociedade civil com o Estado. O
diálogo, o confronto e o conflito têm sido os motores no processo de construção democrática”.
(SOUZA, M. A. Movimentos sociais no Brasil contemporâneo: participação e possibilidades das
práticas democráticas. Disponível em: http://www.ces.uc.pt. Acesso em: 30 abr. 2010) (adaptado).
Segundo o texto, os movimentos sociais contribuem para o processo de construção democrática,
porque:
a) determinam o papel do Estado nas transformações socioeconômicas.
b) aumentam o clima de tensão social na sociedade civil.
c) pressionam o Estado para o atendimento das demandas da sociedade.
d) privilegiam determinadas parcelas da sociedade em detrimento das demais.
e) propiciam a adoção de valores éticos pelos órgãos do Estado.
6. O Ato Institucional no 5, editado durante o governo do General Costa e Silva, permitiu a
esse presidente da República, entre outras medidas:
a) convocar uma Assembléia Nacional Constituinte
b) criar novos ministérios e empresas estatais
c) decretar o recesso parlamentar e promover cassações de mandatos e de direitos políticos
d) contratar maiores empréstimos no exterior e) promover uma reformulação do sistema
partidário
7. Com a Constituição de 1988, chamada de _____________________, foi possível haver pela
primeira vez na história brasileira uma legislação democrática garantindo a plenitude dos direitos
civis, politicos e sociais no Brasil.
a) Constituição Impopular
b) Constituição antidemocrática
c) Constituição cidadã
d) Constituição Socialista
e) Constituição comunista.
8. A preocupação com a cidadania se revela em alguns dos elementos abaixo, com exceção
do(a):
a) Igualdade de todos perante a lei.
b) Inclusão dos deficientes na sociedade.
c) Os fichassujas poderem se candidatar as eleições.
d) Estatuto da criança e do adolescente.
e) Respeito aos Professores.
9. “O cidadão é um individuo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa
ativamente de todas as questões da sociedade. Tudo que acontece no mundo acontece comigo...”
(Herbert de Souza – Betinho) segundo a definição acima, podemos afirmar que:
a) O cidadão é o individuo que se omite frente ao debate político.
B)A cidadania é apenas restrito aos estudiosos e políticos.
c)O cidadão é aquele que vive em sociedade.
d)A cidadania compreende a necessidade que as pessoas têm de participarem da vida política
sempre visando o funcionamento da sociedade.
e) A cidadania é não discutir politica e fazer de conta que não existe a cidade.
10. (PITÁGORAS) “A cidadania traz em primeiro lugar a ideia de consciência coletiva, de
vontade geral, ideia que, de Hobbes a Rousseau, constituiu, não a democracia liberal respeitadora
dos direitos humanos fundamentais, mas o espírito republicano, a ideia dos antigos. (...) A ideia de
república evoca os deveres e sacrifícios que o cidadão deve aceitar para defender e tornar viável
a comunidade de cidadãos.” (ALAIN TOURAINE, 1998, p. 205). Há uma relação direta entre
direitos e obrigações nos sistemas democráticos. E, nos sistemas republicanos, uma ênfase nos
interesses
a) econômicos.
b) particulares.
c) privados.
d) públicos.
e) regionais.
Gabarito:
1.B
2. A
3. A
4. A
5. C
6. C
7. C
8. C
9. D
10. D
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