FILOSOFIA POLÍTICA: PODER, GOVERNO, DEMOCRACIA E DITADURA (COTRIM,Gilberto. Fundamentos da Filosofia: história e grandes temas, 15ª ed. reform. e ampl. São Paulo. Saraiva, 2002, pp. 290-295. 309-312) POLÍTICA E PODER A política como parte da teoria do poder social O termo política vem do grego polis (cidade-Estado), servindo para designar, desde a Antiguidade, o campo da atividade humana que se refere à cidade, ao Estado e às coisas de interesse público. A obra de Aristóteles intitulada Política é considerada um dos primeiros tratados sistemáticos sobre a arte e a ciência de governa a polis. Foi devido, em grande medida, a essa obra clássica que o termo política se firmou nas línguas ocidentais. Para Aristóteles, a política era uma continuação da ética, só que aplicada à vida pública. Assim, depois de refletir sobre o modo de vida que conduz á felicidade do homem em Ética a Nicômaco, Aristóteles investigou em Política as instituições públicas e as formas de governo capazes de propicias uma maneira melhor de viver em sociedade. Aristóteles considerava essa investigação fundamental, pois, segundo ele, “o homem é por natureza um animal social”. Esse conceito grego de política como esfera de realização do bem comum se tornou um conceito clássico e permanente até os nossos dias, mesmo que seja como um ideal a ser alcançado. No entanto, conforme assimilou o filósofo e jurista italiano contemporâneo Norberto Bobbio, o conceito moderno de política está estritamente ligado ao de poder. Essa ligação é enfatizada na celebra definição dada pelos cientistas políticos norte-americanos H. D. Lasswell e A. Klapan: “Política é o processo de formação, distribuição e exercício do poder”. A TIPOLOGIA DAS TRÊS FORMAS DO PODER Os estudos de política geralmente iniciam com uma análise do fenômeno do poder social. Bertrand Russel definiu-o da seguinte maneira: “Poder é a posse dos meios que levam à produção de feitos desejados”. Em outras palavras, o indivíduo que detém os meios de poder torna-se capaz de exercer várias formas de domínio e, por meio delas, pode alcançar os efeitos que desejar. O fenômeno do poder costuma ser dividido em duas categorias: o poder do homem sobre a natureza e o poder dohomem sobre os outros homens. Frequentemente, essas duas categorias de poder andam juntas, uma influindo na outra. A ciência política estuda, sobretudo, o poder do homem sobre outros homens, isto é, o poder social, mas também se interessa pelo poder sobre a natureza, porque essa categoria de domínio também se transforma em instrumento de poder social. Se levarmos em conta o meio do qual se serve o detentor do poder para conseguir os feitos desejados, destacam-se três formas de poder: o econômico, o ideológico e o político. O poder econômico utiliza a posse de certos bens socialmente necessários para induzir aqueles que não os possuem a adotar determinados comportamentos, como, por exemplo, realizar determinado trabalho. O poder ideológico utiliza a posse de certas idéias, valores, doutrinas para influenciar a conduta alheia, induzindo as pessoas a determinados modos de pensar e agir. O poder político utiliza a posse dos meios de coerção social, isto é, o uso da força física considerada legal ou autorizada pelo direito vigente na sociedade. O que têm em comum essas três formas de poder é que elas contribuem conjuntamente para instituir e manter sociedades de desiguais divididas em fortes e fracos, com base no poder político; ricos e pobres, como base poder econômico; em sábios e ignorantes, com base no poder ideológico. Genericamente, em superiores e inferiores. (BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade. Para uma teoria geral da política, p.83) O poder econômico preocupa-se em garantir o domínio da riqueza controlando a organização das forças produtivas(por exemplo: o tipo de produção e o alcance de consumo das mercadorias). O poder ideológico preocupa-se m garantir o domínio sobre o saber controlando a organização do consenso social (por exemplo: os meios de comunicação de massa – televisão, jornais, rádios, revistas etc.). E o poder político preocupa-se em garantir o domínio da força institucional e jurídica controlando os instrumentos de coerção social (por exemplo: forças armadas, órgãos de fiscalização, polícia, tribunais etc.). Como poder cujo meio específico é a força, de longe o meio mais eficaz para condicionar os comportamentos, o poder político é, em toda a sociedade de desiguais, o poder supremo, ou seja, o poder ao qual todos os demais estão de algum modo subordinados. BOBBIO, Norberto. et alii. Dicionário de política, p.995-96. O ESTADO Essa instituição todo-poderosa da sociedade O Estado é uma das mais complexas instituições sociais criadas e desenvolvidas pelo home ao longo da história. Muitos estudiosos procuraram compreender a realidade do Estado, mas foi o pensador alemão Max Weber quem elaborou uma das melhores definições, largamente conhecida e utilizada pelos cientistas sociais e políticos. Segundo Weber, o estado é a instituição política que, dirigida por um governo soberano, detém o monopólio do uso da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive. A origem do Estado Nem sempre o estado existiu. Diversas comunidades, do passado e do presente, organizaram-se sem ele. Nelas não havia classes socas e as funções políticas eram distribuídas pelo conjunto dos membros da comunidade. Num determinado momento da história de algumas sociedades, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas funções político-administrativas foram assumidas por um grupo separado de pessoas. Esse grupo passou a deter o poder de impor normas à vida coletiva. Assim surgiu o governo, por meio do qual foi se desenvolvendo o Estado. A função do Estado Qual é a função do Estado em relação à sociedade? Dentre as muitas respostas para essa pergunta, vamos destacar duas: uma, fornecida pela corrente liberal, e a outra pela corrente marxista. Resposta liberal: o que “deve ser” o Estado Para o pensamento liberal, finalidade do Estado é agir como mediador dos conflitos entre os diversos grupos sociais, conflitos inevitáveis entre os homens. O estado deve promover a conciliação dos grupos sociais, amortecendo os choques dos setores divergentes para evitar a desagregação da sociedade. A função do estado é, portanto, a de alcançar harmonia entre os grupos rivais, preservando os interesses do bem comum. Entre os pensadores liberais clássicos destacam-se John Locke e Jean Jacques Rousseau. Resposta marxista: o que o estado “é” Para o pensamento marxista, o estado não é um simples mediador das lutas de classe. É uma instituição que interfere nessa luta de modo parcial, quase sempre tomando partido das classes socais dominantes. Assim, a função do Estado é garantir o domínio de classe. Isso ocorre por sua origem. Nascido dos conflitos de classe, o estado tornou-se a instituição controlada pela classe mais poderosa, a classe dominante. Assim, na maior parte dos Estados históricos, os direitos concedidos aos cidadãos são regulados de acordo com as posses dos referidos cidadãos, pelo que se evidencia ser o estado um organismo para a proteção dos que possuem contra os não possuem. (ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado, p. 194) Os fundadores dessa corrente são Karl Marx e Friedrich Engels. REGIMES POLÍTICOS As relações entre a sociedade civil e o Estado Na linguagem política moderna, tornou-se comum estabelecer a contraposição: sociedade civil versus Estado. Nessa contraposição, o Estado costuma ser entendido como a instituição que exerce o poder coercitivo (a força) por intermédio de suas diversas funções, tanto na administração pública como no judiciário e no legislativo. Por sua vez, a sociedade civil costuma ser definida como largo campo das relações sociais que se desenvolvem fora do poder institucional do estado. Fazem parte da sociedade civil, por exemplo, os sindicatos, as empresas, as escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos populares, as associações culturais. O relacionamento entre os membros da sociedade civil provoca o surgimento das mais diversas questões econômicas, ideológicas, culturais etc. Questões que, muitas vezes, criam conflitos entre pessoas ou grupos. Em face desses conflitos, o Estado é chamado a intervir. Nas relações entre Estado e sociedade civil, os partidos políticos desempenham uma função importante: podem atuar como ponte entre a sociedade civil e o Estado, pois não pertencem, por inteiro, nem ao Estado nem à sociedade civil. Assim, cabe aos partidos políticos captar os desejos, as aspirações da sociedade civil, e encaminhá-los para o campo da decisão política do Estado. Conforme a época e o ligar, o tipo de relacionamento entre Estado e sociedade civil varia bastante. Assim, as relações entre governantes e governados podem tender tanto para um esquema fechado, caracterizado pela opressão e autoritarismo do estado sobre a sociedade, como para um esquema aberto, evidenciado pela maior participação política da sociedade nas questões do estado e pelo respeito que o poder público confere aos direitos individuais e coletivos. Regime político é justamente o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a sociedade civil. Na linguagem política atual, os regimes políticos são classificados em dois tipos fundamentais: democracia editadura. DEMOCRACIA: A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO POVO Democracia é uma palavra de origem grega que significa poder do povo (demo, “povo”; cracia, “poder”). Foi a antiga cidade grega de Atenas que deixou ao mundo ocidental uma das mais citadas referências de regime democrático. Em Atenas, os cidadãos (pequena parcela da população ateniense) participavam diretamente das assembléias e decidiam os rumos políticos da cidade. Havia, portanto, em Atenas, uma democracia direta. Em nossa época, a democracia direta praticamente não existe mais. Os Estados foram ficando, com o tempo, muito complexos, os territórios extensos e as populações numerosas. Tornou-se inviável a proposta de os próprios cidadãos exercerem diretamente o poder. Assim, a democracia deixou de ser o governo direto do povo. O que encontramos, atualmente, é a democracia representativa, em que os cidadãos elegem seus representantes políticos para o governo do Estado. O ideal de democracia representativa é ser o governo dos representantes do povo. Representantes que deveriam exercer o poder pelo povo e para o povo. Nos dias de hoje, um Estado costuma ser considerado democrático quando apresenta as seguintes características: · Participação política do povo – o povo exerce o direito de participar das decisões políticas elegendo seus representantes no poder público. Geralmente, essa participação é garantida através do direito ao voto direto e secreto, em eleições periódicas. Existem, ainda, outras formas de manifestação política do povo: o plebiscito, o referendo, as reuniões populares (passeatas, associações em praça pública etc.). · Divisão funcional do poder político – o poder político do Estado não fica concentrado num único órgão. Ao contrário, apresenta-se dividido em vários órgãos, que se agrupam em torno das seguintes funções típicas: função legislativa (elaboração das leis); função executiva (execução das leis pela administração pública); função jurisdicional (aplicação das leis e distribuição da justiça). Nos regimes democráticos, deve existir independência e harmonia entre os poderes legislativo, executivo e judiciário. · Vigência do estado de direito – O poder político é exercido dentro dos limites traçados pela lei a todos imposta. A lei, assim, subordina tanto o Estado como a sociedade. Onde vigora o Estado de direito, o cidadão respeita o Estado. Mas o Estado também respeita os direitos do cidadão, como, por exemplo, o direito á liberdade de pensamento, expressão, associação, imprensa, locomoção etc. \Na democracia, O governo deve ser de muitos para resistir à imposição de poucos, e o poder deve limitado pelas normas para evitar o arbítrio discrimiatáorio de quem o exerce. O reconhecimento destas regras tem como objetivo conseguir na vida coletiva o salto qualitativo da passagem do reino da violência para o reino da não-violência, através da domesticação do poder pelo direito. (LAFER, Celso. Trecho do discurso proferido na abertura da 47ª Assembléia da ONU. O Estado de São Paulo, 22.set. 1992.) DITADURA: CONCENTRAÇÃO DO PODER POLÍTICO Ditadura é uma palavra de origem latina, derivada de dictare, “ditar ordens”. Na antiga república romana, ditadorera o magistrado que detinha temporariamente plenos poderes, após ser leito para enfrentar situações excepcionais, como, por exemplo, os casos de guerra. Seu mandato era limitado a seis meses, embora houvesse a possibilidade de renovação, dependendo da gravidade das circunstâncias. Comparado com suas origens históricas, o conceito de ditadura conservou apenas esse caráter de poder excepcional, concentrado nas mãos do governo. Atualmente, um Estado costuma se considerado ditatorial quando apresenta as seguintes características: · Eliminação da participação popular nas decisões políticas – O povo não tem nenhuma participação no processo de escolha dos ocupantes do poder político. Não existem eleições periódicas (ou, quando existem, são eleições fraudulentas) e são proibidas as manifestações públicas de caráter político. · Concentração do poder político – O poder político fica centralizado nas mãos de um único governante (ditadura pessoal) ou de um órgão colegiado de governo (ditadura colegiada). Geralmente, o ditador é membro do poder executivo. O poder legislativo e o poder judiciário são aniquilados ou bastante enfraquecidos. · Inexistência do estado de direito – O poder ditatorial é exercido sem limitação jurídica. As leis só valem para a sociedade. O ditador está acima das leis. E, nessa condição, costuma desrespeitar todos os direitos fundamentais do cidadão, principalmente o direito de livre expressão e a liberdade de associação política. · Fortalecimento dos órgãos de repressão – As ditaduras montam um forte mecanismo de repressão policial destinado a perseguir brutalmente todos os cidadãos considerados adversários da ditadura. Esses órgãos de repressão espalham pânico na sociedade, implantam um verdadeiro terrorismo de Estado, utilizando terríveis métodos de tortura e de morte. · Controle dos meios de comunicação de massa – As ditaduras procuram controlar todos os meios de comunicação de massa, como programas de rádio e de televisão, espetáculos de teatro, filmes exibidos pelo cinema, jornais e revistas etc. Monta-se um departamento autoritário de censura oficial destinado a proibir tudo aquilo que é considerado contra o governo. Somente são aprovadas as mensagens públicas julgadas favoráveis ao governo ditatorial. Uso desses instrumentos de controle e opressão podem ser historicamente analisados em diversos regimes ditatoriais de nosso século. Exemplos: as ditaduras implantadas por Hitler (Alemanha nazista), Stálin (União Soviética), Fidel Castro ( Cuba), Pinochet (Chile), Getúlio Vargas (Brasil), Franco (Espanha) e regimes militares como os que vigoraram na Argentina, Brasil etc. O poder A palavra poder vem do latim potere, que significa “ser capaz de”. Todos os indivíduos tem poder. Pode ser o poder de produzir algo, de consumir, de seduzir, de comandar, de manipular, entre muitas outras possibilidades. Assim podemos dizer que poder é a capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. Levando-se em conta essa concepção não é difícil perceber que o poder é uma relação entre indivíduos ou grupos de indivíduos, sempre exercido por alguém e sobre alguém. Por conseguinte, é capacidade de determinar o comportamento de outro indivíduos ou grupo de indivíduos. Poder e força Para que alguém tenha a possibilidade de exercer o poder é necessário que ele tenha a força necessária para tanto. A força não e somente física como pode parecer, ela pode ser também, por exemplo, psíquica ou moral. Assim a força diz respeito aos meios necessários para se influir no comportamento de outro indivíduo. A força pode ser, por exemplo, o charme de uma pessoa em um relacionamento, ou o carisma de um indivíduo em relações de amizade, as leis estatais sobre o comportamento dos indivíduos, a influencia dos padrões da indústria cultural sobre os indivíduos. O poder se faz valer por meio da força. Contudo, o grande problema é que a força tende a se degenerar. Assim, é comum a força física se transformar em coerção, ou a força psíquica e moral podem se transformar em ideologia. Ou em outro exemplo, no caso do amor, o medo da perda, o ciúme, degeneram o poder e a força originários da atração amorosa e transformam a relação inicialmente voluntária em obrigação e constrangimento. Formas de exercício do poder Como vimos às relações de poder permeiam as relações sociais e se apresentam em diferentes níveis de complexidade. De uma forma ampla pode-se destacar três formas básicas de exercício do poder: Econômico – utilização de bens materiais como forma de influenciar a conduta de indivíduos, instituições, coletividades ou mesmo sociedades. Como exemplo tem-se o poder do patrão sobre o empregado, ou ainda o poder dar grandes corporações financeiras com uma influencia que perpassa fronteiras nacionais. Ideológico – possibilidade de influenciar a forma de pensar dos indivíduos, a formação das ideias e, por conseguinte as praticas sociais e o comportamento dos indivíduos em sociedade e formas de compreender o mundo. Os meios de comunicação de massa fornecem um excelente exemplo do poder ideológico. Poder político – possibilidade da utilização da força para a imposição da vontade sobre determinada coletividade. Deve-se destacar que não se trata somente da imposição da força física, mas da criação de um consenso de que aquele que detém o poder político pode fazer valer sua vontade sobre a coletividade. As formas de dominação de Weber Weber denomina o exercício do poder de “dominação”. Para Weber a dominação pode ou não ser legítima. A utilização da força para a imposição da vontade, como no caso das ditaduras configura um uma forma de dominação ilegítima. Por outro lado, quando existe consentimento por parte daqueles que se submetem a vontade alheia, a dominação mostra-se legítima. Para Weber existem três formas distintas de dominação legítima: Dominação tradicional – Essa forma de dominação é legitimada nos valores, normas, regras, costumes, hábitos tradicionais levando os indivíduos ao conformismo. Ainda hoje é comum observar a dominação tradicional no âmbito familiar. Dominação carismática – Essa forma de dominação é legitimada no carisma do indivíduo. Define-se carisma enquanto o “dom da graça”, ou seja, em algo especial que o indivíduo tem e que acaba funcionando como legitimação para o seu domínio. Como exemplo, podemos citar os líderes religiosos (que poderiam ter revelações, sonhos proféticos, habilidades mágicas, etc.), os líderes militares ou heróis revolucionários que conseguem mobilizar seus exércitos a partir do seu heroísmo ou qualidade de líder. Deve-se lembrar de que os dominados veem na legitimidade carismática muitas vezes a resolução de seus problemas. Diferente da dominação tradicional, onde se apresenta um grande conformismo, na carismática a crença em atributos especiais da liderança tem um grande poder transformador e questionador das normas vigentes. Dominação legal – Essa forma de dominação é legitimada pelos estatutos, códigos de regras criados racionalmente. Trata-se da dominação convencionadas e seguidas por todos. A dominação legal é uma das bases do Estado moderno e das relações impessoais entre os indivíduos e as burocracias estatais. Podemos pensar nos códigos de normas e condutas criadas pelas empresas ao quais os empregados devem se subordinar, e a partir do qual recebem seus salários, vislumbram possibilidades de promoções. 1. Surgido no contexto da expansão do mercantilismo, foi implantado primeiro em Portugal. Adotado em vários países da Europa. Teve seu auge com o Rei Luis XIV da França que dizia “ O Estado sou eu” Esse Estado chama-se a) Liberal b) Absolutista c) Soviético d) Comunista e) Feudal 2. Emergiu no Século XVIII como reação ao absolutismo, tendo como valores o individualismo, a liberdade e a propriedade privada. Esse Estado chama-se: a) Liberal b) Absolutista c) Soviético d) Comunista e) Feudal 3.Um dos grandes conflitos do Oriente Médio tem sido o confronto árabee-israelense, cujas origens remontam ao período que segue à a) Segunda Guerra Mundial, quando os países vencedores apoiaram a Liga Árabe a invadir o território de Gaza. b) Primeira Guerra Mundial, quando a Liga das Nações, pressionada pelos Estados Unidos, dividiu o território Palestino para criar o Estado de Israel. c) Segunda Guerra Mundial, quando a ONU, através das forças de paz, obrigaram Israel a abandonar o Sinai, garantindo o controle do Canal de Suez ao Egito. d) Primeira Guerra Mundial, quando a Liga das Nações aprovou a Declaração Balfour, colocando a Palestina sob o governo da Inglaterra. e) Segunda Guerra Mundial, quando a ONU, retirando suas tropas da região, permitiu a ocupação da colina de Golan e dos territórios da Cisjordânia. 4. (UNICID SP/2009) Do ponto de vista social, a Inconfidência Mineira e a Conjuração Baiana se diferenciaram, pois: a) enquanto a primeira apresentou um forte caráter elitista e escravocrata, a segunda foi um movimento fortemente marcado pela ação das camadas populares e de cunho abolicionista. b) embora ambas tenham lutado pela independência do Brasil e pela abolição da escravatura, a Inconfidência Mineira possuía um caráter menos elitista do que a Conjuração Baiana. c) se por um lado os dois movimentos eram elitistas e foram inspirados no êxito da Revolução Francesa, por outro, somente a Conjuração Baiana era verdadeiramente abolicionista e republicana. d) somente a Inconfidência Mineira, pelo fato de ser inspirada nos ideais do pensamento iluminista, pregava a igualdade de direitos sociais e, conseqüentemente, o fim da escravidão. e) de certo modo, defendiam interesses distintos, afinal, enquanto a primeira lutava pela liberdade de toda a população brasileira, a segunda lutava apenas em defesa dos senhores de escravos da Bahia. 5. (ENEM 2011) “Na década de 1990, os movimentos sociais camponeses e as ONGs tiveram destaque, ao lado de outros sujeitos coletivos. Na sociedade brasileira, a ação dos movimentos sociais vem construindo lentamente um conjunto de práticas democráticas no interior das escolas, das comunidades, dos grupos organizados e na interface da sociedade civil com o Estado. O diálogo, o confronto e o conflito têm sido os motores no processo de construção democrática”. (SOUZA, M. A. Movimentos sociais no Brasil contemporâneo: participação e possibilidades das práticas democráticas. Disponível em: http://www.ces.uc.pt. Acesso em: 30 abr. 2010) (adaptado). Segundo o texto, os movimentos sociais contribuem para o processo de construção democrática, porque: a) determinam o papel do Estado nas transformações socioeconômicas. b) aumentam o clima de tensão social na sociedade civil. c) pressionam o Estado para o atendimento das demandas da sociedade. d) privilegiam determinadas parcelas da sociedade em detrimento das demais. e) propiciam a adoção de valores éticos pelos órgãos do Estado. 6. O Ato Institucional no 5, editado durante o governo do General Costa e Silva, permitiu a esse presidente da República, entre outras medidas: a) convocar uma Assembléia Nacional Constituinte b) criar novos ministérios e empresas estatais c) decretar o recesso parlamentar e promover cassações de mandatos e de direitos políticos d) contratar maiores empréstimos no exterior e) promover uma reformulação do sistema partidário 7. Com a Constituição de 1988, chamada de _____________________, foi possível haver pela primeira vez na história brasileira uma legislação democrática garantindo a plenitude dos direitos civis, politicos e sociais no Brasil. a) Constituição Impopular b) Constituição antidemocrática c) Constituição cidadã d) Constituição Socialista e) Constituição comunista. 8. A preocupação com a cidadania se revela em alguns dos elementos abaixo, com exceção do(a): a) Igualdade de todos perante a lei. b) Inclusão dos deficientes na sociedade. c) Os fichassujas poderem se candidatar as eleições. d) Estatuto da criança e do adolescente. e) Respeito aos Professores. 9. “O cidadão é um individuo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. Tudo que acontece no mundo acontece comigo...” (Herbert de Souza – Betinho) segundo a definição acima, podemos afirmar que: a) O cidadão é o individuo que se omite frente ao debate político. B)A cidadania é apenas restrito aos estudiosos e políticos. c)O cidadão é aquele que vive em sociedade. d)A cidadania compreende a necessidade que as pessoas têm de participarem da vida política sempre visando o funcionamento da sociedade. e) A cidadania é não discutir politica e fazer de conta que não existe a cidade. 10. (PITÁGORAS) “A cidadania traz em primeiro lugar a ideia de consciência coletiva, de vontade geral, ideia que, de Hobbes a Rousseau, constituiu, não a democracia liberal respeitadora dos direitos humanos fundamentais, mas o espírito republicano, a ideia dos antigos. (...) A ideia de república evoca os deveres e sacrifícios que o cidadão deve aceitar para defender e tornar viável a comunidade de cidadãos.” (ALAIN TOURAINE, 1998, p. 205). Há uma relação direta entre direitos e obrigações nos sistemas democráticos. E, nos sistemas republicanos, uma ênfase nos interesses a) econômicos. b) particulares. c) privados. d) públicos. e) regionais. Gabarito: 1.B 2. A 3. A 4. A 5. C 6. C 7. C 8. C 9. D 10. D