Universidade Federal de Minas Gerais Programa de Formação de

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Universidade Federal de Minas Gerais
Programa de Formação de Conselheiros Nacionais
Curso de Especialização em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais
Edgar Jose Farias
A POPULAÇÃO DE RUA NO MUNICIPIO DE TUBARÃO – SUJEITOS DE
DIREITO OU CLIENTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
Uma Reflexão a partir do Albergue Noturno Pousada da Paz
Tubarão/SC
2010
Edgar José Farias
A POPULAÇÃO DE RUA NO MUNICIPIO DE TUBARÃO – SUJEITOS DE
DIREITO OU CLIENTES DA POLÍTICA DE ASSISTÃNCIA SOCIAL? Uma Reflexão
a partir do Albergue Noturno Pousada da Paz
Trabalho monográfico final apresentado ao Programa de
Formação de Conselheiros, Curso Democracia
Participativa, República e Movimentos Sociais
Nacionais da Universidade Federal de Minas Gerais
como requisito para o título de Especialista.
Profª Orientadora: Maria Amélia Gomes de C.
Giovanetti
Profª Co-orientadora: Ana Maria Prestes Rabelo
Tubarão/SC
2010
Edgar José Farias
A POPULAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO – SUJEITOS DE
DIREITO OU CLIENTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL? Uma Reflexão
a partir do Albergue Noturno Pousada da Paz
Trabalho de Conclusão de Curso do Programa de
Formação de Conselheiros Nacionais - apresentado a
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como
requisito parcial para a obtenção do Título de
Especialista em Democracia Participativa, República
e Movimentos Sociais
Aprovado em 28 de Abril de 2010
BANCA EXAMINADORA
________________________________________________________
Eleonora Cunha
UFMG
_______________________________________________________
Edite Cunha
UFMG
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................
02
CAPITULO I .............................................................................................................
05
1. ESTADO, DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS ................
05
2. OS MOVIMENTOS SOCIAIS NA LUTA POR POLÍTICAS SOCIAIS.......
2.1 Pensando a Política de Assistência Social ................................................... ...
2.2 A População de Rua na Perspectiva da Política da Seguridade Social .... ...
2.3 População de Rua exclusão social e a Participação popular.......................
11
13
18
19
CAPITULO II............................................................................................................
22
1. A REGULAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ..................
22
2. A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ..........
2.1 A Instituição Albergue Noturno Pousada da Paz ............................................
2.2 Missão/Visão .................................................................................................... ...
2.3 Do Objetivo e do Público Alvo ...........................................................................
2.4 Objetivos Específicos ........................................................................................
2.5 Recursos ...............................................................................................................
2.5.1 Humanos ...........................................................................................................
2.5.2 Físicos ................................................................................................................
2.5.3 Metodologia ......................................................................................................
3. DADOS ESTATÍSTICOS DO ATENDIMENTO DO ALBERGUE
NOTURNO POUSADA DA PAZ ..........................................................................
3.1 Acompanhamento físico do atendimento / 2007 ..............................................
3.2 Acompanhamento Físico do atendimento de 2008 ........................................
3.3 Acompanhamento Físico do atendimento de 2009 .........................................
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4. ALBERGUE NOTURNO POUSADA DA PAZ – ANDARILHOS
E MORADORES DE RUA ACOLHIDOS NO PERÍODO DE 2007 A 2009..
4.1 Albergamentos por sexo ......................................................................................
4.2 Albergamentos por grau de instrução ................................................................
4.3 Albergamentos por estado civil ........................................................................
4.4 Albergamentos por origem (procedência) ..........................................................
4.5 Albergamentos por idade.....................................................................................
4.6 Albergamentos por profissão ..............................................................................
4.7 Albergamentos considerando Saúde ...................................................................
33
33
33
34
34
35
36
36
5. CONSIDERAÇÕES ............................................................................................
38
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................
43
A POPULAÇÃO DE RUA NO MUNICIPIO DE TUBARÃO – SUJEITOS DE
DIREITO OU CLIENTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL? Uma Reflexão
a partir do Albergue Noturno Pousada da Paz
Edgar José Farias 1
RESUMO
As instâncias de tomada de decisão do poder público vem sendo construídas não com a
participação de beneficiários das políticas públicas sociais, mas pela representação das
organizações que prestam serviços em parceria com as instituições estatais; conquanto, as
práticas de atendimento têm feito crer aos usuários, excluídos sociais, que as políticas
públicas de direitos são benesses do Estado. Todavia, os serviços de Proteção Social Básica
ou Especial, segundo a Política Nacional de Assistência Social e a Lei Orgânica da
Assistência Social, disponibilizam serviços a quem deles necessitar, promovendo a
Seguridade Social junto com a saúde e a previdência social. Reflexões sobre o ‘morador de
rua’, nomenclatura genérica que define o grupo de andarilhos, trecheiros, albergados, etc., e a
relação dessas ações com a Política de Assistência Social como direito, de acesso universal e
da responsabilidade do Estado, e que permanecem na invisibilidade diante da sociedade, é o
alvo desse trabalho. A Instituição Não Governamental de referência do estudo foi o Albergue
Noturno Pousada da Paz que alberga a população adulta que atravessa a cidade de
Tubarão/SC. A ação do Poder Público municipal na Proteção Social Básica é, pois, tão
insuficiente a essa demanda específica, requerendo necessariamente a Proteção Social
Especial, que tem implicações e complexidades múltiplas na perspectiva da política de
assistência social.
Palavras chaves: Política de Proteção Social. População de rua. Assistência Social
1
Licenciado em Filosofia, Oficial RR PMSC, Especialista em Meio Ambiente, Gestão e Segurança de Trânsito,
Conselheiro Titular dos Conselhos Municipal de Assistência Social - CMAS e do Conselho Municipal Anti
Drogas - COMAD de Tubarão/SC e aluno do Curso de Especialização Democracia Participativa, República e
Movimentos Sociais do Programa de Formação de Conselheiros Nacionais/UFMG
2
A POPULAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO – SUJEITOS DE
DIREITO OU CLIENTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
Uma Reflexão a partir do Albergue Noturno Pousada da Paz
1. INTRODUÇÃO
Os direitos sociais de atendimento às necessidades humanas básica estão
continuamente em processo de construção segundo a concepção dos detentores do capital,
hoje no poder político e no mundo empresarial capitalista. E, estes têm elaborado a
cidadania através de políticas públicas de benefícios, apassivando a massa dos
beneficiários.
Os representantes do poder econômico, sócio, político, instituidores do
estabelecido, são também os representantes deste vasto contingente de excluídos sociais,
sem correlação de forças e vontades políticas, mantendo a atual situação de pobreza,
ignorância e exclusão em que se encontra parcela expressiva do povo brasileiro.
A sociedade moderna vive num contexto de grande mobilização democrática com
exigência de práticas inovadoras para a formulação de política pública de direitos e
especialmente a de Assistência Social.
Para que o cidadão seja o sujeito de direito no complexo processo de nascimento da
Política de Assistência Social, inscrita no campo democrático dos direitos sociais, a
Constituição Federal de 1988 – CF/88 trouxe a sua inclusão na esfera da Seguridade
Social, no Art.194: “A seguridade social compreende um conjunto integrados de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, p. 193).
Essa noção de Seguridade Social, dentro da qual se incorpora a política de
Assistência Social, junto à política de Saúde e Previdência Social, considera, pela primeira
vez, a Assistência Social como política pública e dever do Estado.
Para Raichelis e Wanderley (2004) foi justamente a partir desse momento que se
criaram espaços públicos ampliados de participação e gestão, como o do orçamento
participativo, os fóruns, os conselhos, e outros, como estratégias de democratização
simultânea, tanto da sociedade civil quanto do Estado. Essa participação como exercício de
3
cidadania cujo atendimento à população moradora de rua, com direitos, se dá na dimensão
da proteção Social Especial de Alta complexidade, conforme a Política Nacional de
Assistência Social, requer o manejo dos serviços e recursos públicos submetidos à proposta
do controle social.
Portanto, também na política social da população de rua, “a democracia
participativa é o caminho do futuro. Há que formar no povo a consciência constitucional de
suas liberdades, de seus direitos fundamentais, de sua livre organização de poderes.”
(BONAVIDES, 2005).
De acordo com Cavalcante Pereira (2006), a população de rua precisa de atenção
básica, inserção às oportunidades da sociedade, mas perpassa pelo empoderamento
(Empowerment) que significa, de forma generalizada:
[...] a ação coletiva desenvolvida pelos indivíduos quando participam de
espaços privilegiados de decisões, de consciência social dos direitos
sociais. Essa consciência ultrapassa a tomada de iniciativa individual de
conhecimento e superação de uma situação particular (realidade) em que se
encontra, até atingir a compreensão de teias complexas de relações sociais
que informam contextos econômicos e políticos mais abrangentes
(PEREIRA, 2006).
A emancipação propiciada ao cidadão, por esta tomada de parte legítima das
discussões públicas e dos processos decisórios, favorece o despontar do empoderamento na
coletividade.
Esta consciência de “poder” participar efetivamente das ações e condutas públicas é
necessária para que a pessoa supere processos de dominação política e promova mudanças
sociais, além do que contribuem para o fortalecimento individual e coletivo da cidadania,
da dignidade humana, da liberdade e da igualdade, preceitos estes que se constituem
diretrizes da democracia participativa.
Gohn (2004) destaca que a categoria empoderamento não apresenta um caráter
universal, haja vista que:
Tanto poderá estar referindo-se ao processo de mobilizações e práticas
destinadas a promover e impulsionar grupos e comunidades - no sentido de
seu crescimento, autonomia, melhora gradual e progressiva de suas vidas
(material e como seres humanos dotados de uma visão crítica da realidade
social); como poderá referir-se a ações destinadas a promover
simplesmente a pura integração dos excluídos, carentes e demandatários de
bens elementares à sobrevivência, serviços públicos, atenção pessoal etc.,
4
em sistemas precários, que não contribuem para organizá-los – porque os
atendem individualmente, numa ciranda interminável de projetos de ações
sociais assistenciais (GOHN, 2004).
“O ‘empoderamento’ da comunidade, para que ela seja protagonista de sua própria
história [...]. Trata-se de processos que tenham a capacidade de gerar processos de
desenvolvimento auto-sustentável [...].”
Esta idéia do empoderamento deve instigar nos indivíduos a possibilidade de realização
plena dos seus direitos e representar para a sociedade “[...] espaço institucional de
articulação e emergência de novos agentes/atores políticos envolvidos na transformação
democrática da relação Estado-sociedade.” (CAVALCANTI PEREIRA, 2006).
Enfim, a população de rua que foi constituída como conseqüência de uma
sociedade que historicamente promoveu a exclusão social ao longo do tempo precisa
tornar-se visível aos olhos do poder requerendo políticas públicas próprias, mas acima de
tudo pela dinâmica do exercício da democracia, conforme expõe Cavalcante Pereira “O
empoderamento devolve poder e dignidade a quem desejar o estatuto de cidadania, e
principalmente a liberdade de decidir e controlar seu próprio destino com responsabilidade
e respeito ao outro.” Dessa forma, a população sem identidade, comporá, certamente, a
sociedade como um todo formado por cidadãos com ou sem as cifras da sociedade
capitalista.
5
CAPITULO I
1. ESTADO, DEMOCRACIA E POLITICAS PÚBLICAS SOCIAIS
Atualmente, no Brasil, depara-se com uma resignificação do contexto da
participação efetiva e plena do cidadão na coisa pública, contribuindo para a inclusão
social dos mais variados setores populares, cuja participação na ordem dos direitos
fundamentais da democracia, conforme a Constituição Federal de 1988. Contudo, apesar
destas ações serem lentas, oportunizam e capacitam a sociedade a se organizar e defender
seus interesses em defesa da cidadania e dos seus direitos.
O acesso às instâncias de tomada de decisão do poder público, somente é alcançado
quando há pressão e demanda por parte das organizações representativas. A legitimidade
desta representação tem sido construída não pela qualidade de relação e inserção dos
beneficiários na elaboração dos programas, projetos e serviços disponibilizados e, sim,
pelo acesso que tais organizações têm junto às instituições estatais.
A relação entre tipos de organização mais espontâneas (nas quais emerge
o sujeito coletivo) e outras mais estruturais (mesmo as que se propõem
em defesa dos interesses dos trabalhadores ou da população mais ampla)
merece uma certa atenção. Como fica a questão da cidadania diante de
transfigurações que podem ser operadas por essas organizações, em
relação aos interesses gerais que as geraram? (COVRE, 1999, p 68).
Sob a alegação de representar o interesse dos usuários frente às instâncias do poder
público, não há um conjunto de procedimentos consensuais, com o público alvo, para a
escolha e o controle dos representantes; não buscam referendo e não prestam contas de sua
atuação. O que se constitui numa flagrante prática anti-democrática, tornando ilegítima a
representação.
Tais práticas têm feito crer aos usuários, excluídos sociais, que as políticas públicas
de atendimento, direitos constitucionais, são benesses do Estado.
6
Ainda antes de considerar a situação sob a luz da política pública de assistência
social, já é evidente que a situação do país necessita de políticas sociais eficientes e sérias
de combate à pobreza na dimensão do direito à assistência.
A sociedade brasileira não tem a tradição da democracia, é certo, e a
prerrogativa a Constituição atual refere-se à participação popular o
caráter democrático na atividade interventiva sobre as políticas públicas.
Logo, incluir os (as) representantes da sociedade civil nos processos
políticos decisórios significa atuar na contra-mão das práticas políticas
que, historicamente, caracterizaram o país e ainda persistem no
imaginário coletivo e no fazer político na atualidade. Nesse sentido, a
consolidação do Estado de direito democrático no Brasil implica a
construção de uma nova cultura política (PEDRINI, 2007, p 79).
Ribeiro (1995), falando do povo brasileiro, sua formação e o sentido do Brasil,
como classe e poder, enfatiza que nosso tipo de classe social vê dois corpos conflitantes,
mas complementares; os empresários, patrões, com a riqueza, gerando o poder, oriunda da
exploração econômica, e o patriciado, no poder pelo desempenho de altos cargos.
Naturalmente, cada patrício enriquecido quer ser patrão e cada patrão aspira às glórias de
um mandato que lhe dê, além de riqueza, o poder de determinar o destino alheio
(RIBEIRO, 1995, p 208).
Alcançar a democracia de forma justa e igualitária traz como implicação motivar e
propiciar que os indivíduos participem ativamente da gestão pública; e para isto o Estado
deve incentivar e valorizar a participação popular.
Contudo, para alcançar estes valores, o indivíduo tem que deixar de lado a
acomodação, emancipar-se como cidadão e de forma ativa e plena dispor dos poderes que
estão assegurados constitucionalmente para participar das decisões políticas e
administrativas.
Na condição de cidadão, o indivíduo tem que se ‘empoderar’ e imbuir-se de
vontade para tomar parte e participar dos debates públicos e das decisões sobre os
interesses que melhor atenderão as necessidades sejam elas coletivas ou individuais, as
quais irão compor as políticas públicas.
A população de rua, tão desprezada pela sociedade, na ambigüidade ou
ambivalência de caracterização tem denominações diversas: mendigo, morador de rua,
sofredor de rua, sem teto, pedinte, indigente, excluído, andarilho, trecheiro, trabalhador
sem teto, catador etc. Esta diversidade de (des) qualificações deve-se, em parte, à
7
diversidade de tipos e situações de viver na rua; e, também, a posições políticas que
derivam da forma como se concebe o morador de rua. Este é, geralmente, definido pela
falta, pela carência absoluta, cuja opção aqui pela denominação ‘morador de rua’ será
porque define o grupo por um modo de vida em comum.
Quando se interpreta o morador de rua, as representações podem ser resumidas em
‘excluídos’. No entanto, esta expressão leva-nos a indagações: excluídos de quê, de onde?
As respostas mais imediatas dizem que os moradores de rua estão fora do mercado de
trabalho, do acesso à moradia, à educação, à saúde, etc. Porém, determinada corrente
teórica mostra a exclusão e a inclusão como duas partes de um mesmo processo, e que
somente a lógica dialética possibilita superar essa dicotomia.
Oliveira (1997) aponta para o fato de que o conceito de ‘exclusão’ já havia sido
questionado pela crítica à razão dualista, ao estabelecer exclusão/inclusão como um par
dialético inerente ao modo de produção capitalista em suas diferentes fases; deste modo, a
visão dicotômica do processo de exclusão estaria ultrapassada. O sociólogo argumenta que,
contemporaneamente, há excluídos cuja inclusão, possivelmente, nunca acontecerá. Então,
propôs que os ‘excluídos’ sejam pensados de um ponto de vista valorativo acerca do que
seja um modo de vida humano.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulgou no
ano de 2009 que 15,7% da população que vive em situação de rua no país, têm a esmola
como principal meio de sobrevivência. O estudo feito em parceria com a Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), também revelou que
70,9% exercem atividades remuneradas como catador de material reciclável, flanelinha,
estivador, na construção civil e no setor de limpeza. A maioria (52,6%) recebe menos de
5% do Salário Mínimo por semana.
Segundo informações da Agência Brasil, o levantamento foi realizado em outubro
de 2007 e envolveu pessoas com mais de 18 anos que vivem nas ruas de 71 cidades
brasileiras, com mais de 300 mil habitantes. A pesquisa identificou 31.922 pessoas em
situação de rua no país (MDS, 2009)
De acordo com a pesquisa, 58,6% dos entrevistados afirmou ter alguma profissão.
A área de construção civil aparece como opção profissional para 27,2% dos moradores de
rua. O comércio surge como trabalho para 4,4% dos entrevistados, o trabalho doméstico
para
4,4%
e
a
atuação
na
área
de
mecânica
para
4,1%
das
pessoas.
Segundo o texto da pesquisa “esses dados são importantes para desmistificar o fato de que
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a população em situação de rua ser composta por 'mendigos' e 'pedintes'. Aqueles que
pedem dinheiro para sobreviver constituem minoria”. No entanto, 1,9% dos entrevistados
confirmam trabalhar com carteira assinada. Outros 47,7% nunca tiveram experiência em
trabalho formal.
O levantamento mostrou que os entrevistados vivem em calçadas, praças, rodovias,
parques, viadutos, postos de gasolina, praias, barcos, túneis, depósitos e prédios
abandonados, becos, lixões, ferro-velho ou pernoitando em instituições como albergues,
abrigos, casas de passagem e de apoio e em igrejas.
Entre os entrevistados 71,3% disseram que passaram a viver e morar na rua por
conseqüência de alcoolismo ou uso de drogas, desemprego ou brigas familiares. Pela
pesquisa 79,6% fazem, pelo menos, uma refeição por dia e 19% dos entrevistados não
conseguem se alimentar todos os dias.
A maioria das pessoas (69,9%) dorme nas ruas; 22,1% em albergues e 8,3%
costumam usar as duas alternativas para dormir. A liberdade é um dos motivos
apresentados pelos entrevistados para justificar a escolha por locais públicos para dormir,
além da não proibição do consumo de álcool e drogas.
Ainda de acordo com a pesquisa, os programas governamentais não alcançam
88,5% dos entrevistados, que negam receber qualquer benefício do governo. Do total
95,5% disseram não participar de nenhum movimento social e 61,6% não votam.
Apenas 13,4% das pessoas consultadas se negaram a responder ao questionário da
pesquisa. Desses 36,6% disseram desacreditar que o levantamento pudesse beneficiá-lo,
outros 18% não acordaram para responder; 14,3% estavam embriagados e 14%
aparentavam transtorno mental.
O quadro de desigualdade e exclusão social que caracteriza a sociedade
brasileira faz parte de um fenômeno global, experimentado
dramaticamente por 80% da população mundial. Conforme Martin e
Schumann (1999), apenas 20% da população mundial está inserida nos
processos políticos, econômicos, sociais e culturais garantido pela vida
digna. A luta pelos direitos sociais coloca-se como uma mediação capaz
de provocar a transformação estrutural da sociedade. Como afirma
Bobbio et al., (1998, p.401), “os direitos sociais representam direitos de
participação no poder político e na distribuição da riqueza social
produzida”. Nessa trama de relações estão imbricadas as políticas
públicas, entre as quais particularmente as políticas sociais (Pedrini,
2007, p.103).
9
Considerando-se as condições políticas e institucionais, em dezesseis anos de Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, a sociedade brasileira conquistou avanços no
reconhecimento do cidadão, como sujeito de direitos da política de assistência social. No
entanto, sua implementação como política pública e direito social, universal e não
contributiva, a quem dela necessitar, exige enfrentamento de conflitos. Um deles, o de que
os sujeitos de direito das políticas públicas tem necessidades, mas, pela simples condição
humanitária, são potencialmente capazes. Basta que se possibilite sua qualificação e
capacitação para a auto-suficiência.
Tudo, nos séculos, transformou-se incessantemente. Só ela, a classe
dirigente, permaneceu igual a si mesma, exercendo sua interminável
hegemonia. Senhorios velhos se sucedem em senhorios novos, superhomogêneos e solidários entre si, numa férrea união super armada e a
tudo predisposta para manter o povo gemendo e produzindo. Não o que
querem e precisam, mas o que lhes mandam produzir, na forma que
impõem, indiferentes a seu destino.
Não alcançam, aqui, nem mesmo a façanha menor de gerar uma
prosperidade generalizável à massa trabalhadora, tal como se conseguiu,
sob os mesmos regimes, em outras áreas. Menos êxito teve, ainda, em
seus esforços por integrar-se na civilização industrial. Hoje, seu desígnio
é forçar-nos à marginalidade na civilização que está emergindo
(RIBEIRO, 1995, p 69).
Esta análise retrata o quanto se pode pensar a legalidade por meio dos moradores de
rua. Também nos faz relativizar a perspectiva de que a luta por direitos civis e a
consolidação do Estado democrático de direito no Brasil garantiriam melhores condições
para a população de rua.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em seu artigo
primeiro,
... a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (LOAS,
1993).
Iniciando-se as reflexões sobre a assistência social no caminho do campo do direito,
do acesso universal e da responsabilidade do Estado, há um estabelecimento de uma matriz
nova, inserida no sistema social brasileiro propiciando bem-estar, concebido como
triângulo da Seguridade Social, junto com a previdência social e a saúde.
10
Configura-se, assim, a possibilidade de reconhecimento público das demandas,
como legítimas, de seus usuários como sujeitos de direito e da assistência social como
espaço ampliado de seu protagonismo. Estendendo a proteção social a segurança de
sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência
familiar.
Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e
grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais
como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de
afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades
estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal
resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às
demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes
formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos;
inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e
informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que
podem representar risco pessoal e social (PNAS, 2004).
Na sua dimensão histórica, a cidadania é um processo em construção com percurso
histórico contínuo de conflito e, às vezes confrontos, pela busca de soluções. A idéia de
cidadania sempre pugnou pela estratégia inclusiva e exclusiva de acesso aos direitos e
deveres e esteve relacionada a status ou a identidade e, ainda, a idéia de pertencimento
territorial, nacionalidade, pátria. Com associação direta do conceito de cidadania a esfera
pública a existência do cidadão estava relacionada, ou condicionada, ao seu pertencimento
à cidade, como habitante, geograficamente instalado.
A Constituição Federal, em seus artigos 203 e 204 regulamentados em 1993 pela
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.622/93), garante que a assistência social
deve ser global, direito de quem dela necessitar e que a assistência social deve ser capaz
de reproduzir direitos inerentes aos cidadãos, incluindo-se aí o conhecimento destes,
possibilitando que os sujeitos ajam e lutem por seus direitos.
11
2. OS MOVIMENTOS SOCIAIS NA LUTA POR POLÍTICAS SOCIAIS.
Historicamente, as mobilizações da sociedade civil receberam diferentes
tratamentos. No período anterior a 1930, os movimentos sociais eram tratados como “caso
de polícia”, com forte repressão.
Segundo Weffort (1978), de maneira pueril, é possível dizer que o populismo é o
produto de um longo processo de transformação da sociedade brasileira, instaurado a partir
da Revolução de 1930, e que se manifesta de uma dupla forma: como estilo de governo e
como política de massas. As manifestações ocorridas de 1930 a 1964 ficaram conhecidas
como populismo e elas reivindicavam a reforma de base e melhores condições de vida para
a classe trabalhadora do campo e da cidade, como forma de o governo manter a população
passiva diante dos desígnios políticos
Os motivos que iluminam a consagração da versão do populismo como política de
manipulação de massas repõem a relação entre Estado e classes populares no centro das
observações. É evidente, no caso, o reconhecimento da assimetria de poderes entre estes
atores. Mas há mais do que isto. Há o desenho de uma relação em que um dos atores é
concebido como forte e ativo, enquanto o outro é fraco e passivo, não possuindo
capacidade de impulsão própria por não estar organizado como classe. As massas ou os
setores populares, não sendo concebidos como atores/sujeito nesta relação política, mas
sim como destinatários/objeto a que se remetem as formulações e políticas populistas, só
poderiam mesmo ser manipulados ou cooptados (caso das lideranças), o que significa
precipuamente, senão literalmente, enganados ou ao menos desviados de uma opção
consciente.
“Com efeito, a manipulação das massas entrou em crise abrindo a
porta a uma verdadeira mobilização política popular, exatamente
quando a economia urbanoindustrial começava a esgotar sua
capacidade de absorção de novos migrantes e quando se
restringiram as margens de redistributivismo econômico”
(WEFFORT,1978. p. 70).
O termo populismo, portanto, é utilizado para designar um conjunto de movimentos
políticos que se propuseram a colocar, no centro de toda ação política, o povo enquanto
massa em oposição aos (ou ao lado dos) mecanismos de representação próprios da
democracia representativa (VESENTINI, 1997).
12
Antes de 1964, com alguns setores sindicais e a esquerda tradicional, o Estado
passou a intervir na relação capital e trabalho, de maneira fragmentada e seletiva, deixando
de fora os trabalhadores rurais e os do setor informal.
Posteriormente a 1964, no período ditatorial, a atuação das camadas populares no
âmbito econômico, político e cultural sofreu restrições redefinindo, portanto, o Estado e
sua relação com a sociedade.
A partir de 1964, ocorreu uma significativa mudança na relação das forças
presentes no cenário político. Com o golpe de Estado, os governantes eleitos e
reconhecidos foram sumariamente retirados do cenário político pela força militar,
rompendo-se as regras do jogo político na escolha dos dirigentes. Os militares passaram a
controlar as decisões econômicas, ocupando postos-chave da administração (SERVIÇO
SOCIAL E REALIDADE, 1996, p.32).
Neste momento o Brasil pára, proibindo-se expressamente as manifestações
populares. Em 1968, os movimentos sociais voltam a se articular, com objetivos diferentes,
mas com um único propósito de por fim ao regime ditatorial. Destacam-se os movimentos
estudantis, religiosos, operários e camponeses.
Os movimentos sociais não podem ser pensados, apenas como meros resultados de
lutas por melhores condições de vida, produzidos pela necessidade de aumentar o
consumo coletivo de bens e serviços.
Os movimentos sociais devem ser vistos, também (neles, é claro, os seus agentes),
como produtores da história, como forças geradoras de ideais que, além de questionar o
estado autoritário e capitalista, questionam suas práticas, a própria centralização e/ou
burocratização tão presente nos partidos políticos (RESENDE, 1985, p.38).
Com toda a repressão, a sociedade civil busca maneira de por fim ao sistema
ditatorial, surgindo vários focos de manifestações, como por exemplo, a guerrilha armada
na zona urbana e rural, greves e movimentos contra a carestia.
Em 1975, surgem os novos movimentos sociais e, dentro da Igreja Católica, o
movimento da Teologia da Libertação, que buscava romper com a dominação a que a
população pauperizada e os setores excluídos sofriam.
Conforme Ana Maria Doimo (in AVRITZER, 1997) a trajetória de diversos
movimentos populares surgidos no Brasil a partir dos anos 70 — o movimento do custo de
vida, o movimento de moradia, o movimento contra o desemprego, o movimento de saúde,
do transporte coletivo — tiveram o objetivo de mostrar os elementos que os transformam
13
em um campo ético-político comum. Tais elementos tinham a idéia de um coletivo "que
não se deixa cooptar ou manipular", está predisposto à participação continuada na luta por
seus interesses e é constituído por sujeitos "autônomos e independentes", capazes de se
tornarem o fundamento da democracia e de políticas alternativas em torno dos direitos
humanos e sociais. Ana Doimo sustenta que os movimentos populares no Brasil não
constituem "[...] um conjunto diverso e fragmentado de ações diretas e sim [...] um campo
ético-político identificado como movimento popular". Doimo estabelece uma dicotomia
entre duas formas de entendimento da ação coletiva dentro do campo ético-político dos
movimentos populares.
Há, ainda, de forma progressiva, a presença de movimentos sociais na área da
Saúde, Educação, e outros, para que seja garantida a sua inserção na Constituição Federal
de 1988.
O serviço social põe sua força em campo, para fortalecer o nascimento dessa
política no campo democrático dos direitos sociais desenvolvendo múltiplas articulações e
debates.
Em meio a uma efervescência e poder de pressão dos movimentos sociais, as
políticas sociais encontram campo fértil para desenvolverem-se e auxiliarem a efetivação
dos direitos sociais na Constituição de 1988.
Dessa forma, os movimentos sociais exerceram grande influência, emergindo com
todo poder de pressão, conformando e norteando a configuração das políticas públicas e da
Política de Assistência Social. Assim, os movimentos sociais com suas lutas contribuíram
para trabalhar o rosto do Brasil e a configuração das políticas sociais.
2.1 Pensando a Política de Assistência Social
As políticas de proteção social, nas quais se incluem a assistência social, são
consideradas produto histórico das lutas do trabalho, na medida em que respondem pelo
atendimento de necessidades inspiradas em princípios e valores socializados pelos
trabalhadores e reconhecidos pelo Estado e pelo patronato. Quaisquer que sejam seus
objetos específicos de intervenção, saúde, previdência ou assistência social, o escopo da
seguridade depende tanto do nível de socialização da política conquistado pelas classes
14
trabalhadoras, como das estratégias do capital na incorporação das necessidades do
trabalho.
Originárias do reconhecimento público dos riscos sociais do trabalho assalariado, as
políticas de seguridade ampliam-se a partir do II pós-guerra, como meio de prover proteção
social a todos os trabalhadores, inscrevendo-se na pauta dos direitos sociais. Em geral, os
sistemas de proteção social são implementados através de ações assistenciais para aqueles
impossibilitados de prover o seu sustento por meio do trabalho, para cobertura de riscos do
trabalho, nos casos de doenças, acidentes, invalidez e desemprego temporário e para
manutenção da renda do trabalho, seja por velhice, morte, suspensão definitiva ou
temporária da atividade laborativa (MDS, 2004).
O SUAS – Sistema Único de Assistência Social organiza a gestão da política
pública que, associada às demais políticas sociais e econômicas, deve concretizar direitos
historicamente negados a uma ampla parcela da população. Possui uma complexidade que
requer conhecimento particular, gestão qualificada e ação competente.
Porquanto, não deve ser entendida apenas como distribuição de benefícios e
serviços, mas como uma unidade de processos diversos, interligados entre si, que vão
desde a compreensão e o estudo da realidade, o planejamento, a definição de opções, a
decisão coletiva (geralmente conflituosa), até a implementação, o acompanhamento e a
avaliação das ações, considerando que é um Sistema predisposto à consolidação dos
direitos socioassistenciais (MDS, 2004).
O SUAS busca integrar a política de assistência social em um modelo racional,
eqüitativo, descentralizado, participativo e com financiamento partilhado entre os entes
federados, regulador das atribuições das esferas de governo. E é, além disso, um sistema
articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade intituladas de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, capazes de disponibilizar ao cidadão
em situação de vulnerabilidade ou risco social o acesso àquilo que é direito social.
A Política de Assistência Social na lógica do SUAS estabelece instrumentos de
gestão, normatiza competências de instâncias de articulação, pactuação e deliberação e
institui uma nova sistemática de financiamento com o aprimoramento de mecanismos
regulatórios para o reordenamento desta Política Pública.
A rede socioassistencial que forma todo o sistema solidificado num comando único,
com universalização de acessos com base territorial, aprofunda as dimensões de
15
especificidade e intersetorialidade, unifica e padroniza os serviços, definindo os fluxos no
atendimento considerando as particularidades.
A continuidade nas ações com construção de possibilidades de autonomia
ressignifica os padrões de qualidade dos serviços e define as competências e as atribuições
peculiares entre as esferas de governo quanto ao financiamento e a prestação de serviços,
permitindo que os direitos preconizados nas políticas sociais sejam respeitados e
disponibilizados em forma de serviços acessíveis de direito com base legal (MDS, 2004).
Não obstante, a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado é
política de seguridade social não contributiva, realizada por meio de um conjunto integrado
de ações de iniciativa pública e da sociedade, hábil a garantir o atendimento às
necessidades básicas. Realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao
enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições
para atender às contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
A garantia dos direitos, implementada através das políticas sociais é
responsabilidade do Estado e se consolida, pois, com as diferentes formas de proteção
ofertadas através do SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS). No campo
da assistência social, assim como no das políticas sociais em geral,
“o fortalecimento das instituições, como também a democratização das
relações sociais, depende da atuação do Estado a fim de assegurar
condições para o exercício da cidadania, o que envolve, principalmente,
efetivação de direitos fundamentais” (CARVALHO, 2005, p. 179-180).
A política de assistência social tem, pois, refletido os impasses e dilemas vividos
por uma cultura cheia de preconceito, conservadora que deve ser reconstruída
possibilitando romper com os padrões do passado.
Mormente, tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da
integração ao mercado de trabalho; a habilitação e a reabilitação das pessoas com
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem
não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Inserida como política da Seguridade Social Brasileira, direito do cidadão e dever do
Estado. Pressupõe a superação do assistencialismo e a consolidação da assistência social
16
como Política Pública e se estabeleceu na sociedade brasileira decorrente de movimentos e
aspirações sociais para a garantia de oferta de serviços e benefícios associados a um
determinado patamar de bem estar. Isto é, de uma proteção social visando o enfrentamento
de situações de risco social ou de privações contingenciais.
Historicamente, a proteção social na Brasil nasceu com o seguro social cujo acesso
estava vinculado
exclusivamente ao
trabalhador formal.
Com
o
advento
da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, a seguridade social passou a ser direito social com
caráter de proteção e independe de contribuição. Silva, Yasbek e Giovani (2004) chamam a
atenção para o caráter histórico e político dos sistemas de proteção social, conforme
observamos a seguir:
[...] os modernos sistemas de proteção social não são apenas respostas
automáticas e mecânicas às necessidades e carências apresentadas e
vivenciadas pelas diferentes sociedades. Muito mais do que isso, eles
representam formas históricas de consenso político, de sucessivas e
intermináveis pactuações [...] (SILVA, YASBEK E GIOVANI, 2004,
p.16).
A regulamentação dos artigos 203 e 204 da Constituição Federal com a Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS [Lei N° 8.742/1993] definiu que a assistência
social é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas.
O Primeiro texto da Política Nacional de Assistência Social (PNAS 1998/99) não
revelou uma atuação suficiente em termos de coordenação e regulação do processo de
organização do sistema em nível nacional, de forma que os investimentos federais
pudessem alcançar impacto efetivo nas ações ofertadas pelos municípios, como
materialização dos sistema de direitos que coube a assistência social afiançar. Contudo a
Política Nacional de Assistência Social/PNAS, prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS e
aprovada em 22 de setembro de 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social
efetivou a assistência social a partir do SUAS. Ficou estabelecido os parâmetros do novo
modelo de gestão do SUAS na direção da universalização dos direitos sociais, definindo o
Sistema Único de Assistência Social para o Brasil e o direito à proteção social básica e
especial no campo socioassistencial.
17
Seguindo essa base legal, a Norma Operacional Básica do SUAS de 2005
(NOB/SUAS, 2005) disciplinou e normatizou a operacionalização da gestão da Política
Nacional de Assistência Social – PNAS neste novo modelo de gestão, estabelecendo uma
sistemática de financiamento pautada em pisos de proteção social básica e especial, em
conformidade com critérios de partilha arrolados em indicadores, porte de municípios,
análise territorial realizada de fundo a fundo de forma regular e automática; a NOB 2005
definiu responsabilidades e critérios para a adesão ao SUAS e os níveis diferenciados de
gestão de estados e municípios.
As necessidades de regulamentação, normatização e efetivação
da Norma
Operacional Básica Recursos Humanos (NOB/RH, 2006) que foi aprovada pelo CNAS em
13 de dezembro de 2006 objetivou, inexoravelmente, a padronização das carreiras do
SUAS, por meio de diretrizes nacionais para a implementação de ações específicas junto
aos seus trabalhadores.
Em síntese, as ações da política de assistência social são organizadas por meio do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que materializa o conteúdo da Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742, de 1993).
Todavia, o SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo,
constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações
socioassistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário
a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização,
que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que
deles necessitam e pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada e cofinanciamento da política pelas três esferas de governo.
Enfim, é perceptível então que a concepção do SUAS está fundada na participação,
descentralização e articulação entre as políticas de assistência social e demais políticas
sociais, visando as necessidades integrais da população alvo, consolidando os direitos
socioassistenciais constitucionais. Para isso, os serviços prestados pelas Organizações Não
Governamentais precisariam receber apoio e orientação técnica e co-financiamento público
de forma a complementar os deveres e as responsabilidades do Estado diante da garantia
de direitos a todos os cidadãos.
18
2.2 A População de Rua na Perspectiva da Política da Seguridade Social
Segundo Lima (apud MARTINS FILHO, 2000, p. 5).: “A alma do Bem Comum é a
Solidariedade. E a solidariedade é o próprio princípio constitutivo de uma sociedade
realmente humana, e não apenas aristocrática, burguesa ou proletária. É um princípio que
deriva dessa natureza social do ser humano. Há três estados naturais do homem, que
representam a sua condição ao mesmo tempo individual e social: a existência, a
coexistência e a convivência. Isto vale para cada homem, como para cada povo e cada
nacionalidade."
A CF/88, marco histórico “ao ampliar legalmente a proteção social para além da vinculação
com o emprego formal”, trata-se de uma mudança qualitativa na concepção de proteção que
vigorou no país até então, pois inseriu no marco jurídico da cidadania os princípios da seguridade
social e da garantia de direitos mínimos e vitais à reprodução social. Nesse sentido, houve uma
verdadeira transformação quanto ao status das políticas sociais relativamente a suas condições
pretéritas de funcionamento. Em primeiro lugar, as novas regras constitucionais romperam com a
necessidade do vínculo empregatício-contributivo na estruturação e concessão de benefícios
previdenciários aos trabalhadores rurais. Em segundo lugar, transformaram o conjunto de ações
assistencialistas do passado em um embrião para a construção de uma política de assistência social
amplamente inclusiva. Em terceiro, estabeleceram o marco institucional inicial para a construção
de uma estratégia de universalização no que se refere às políticas de saúde e à educação básica.
Além disso, ao propor novas e mais amplas fontes de financiamento – alteração esta consagrada na
criação do Orçamento da Seguridade Social –, estabeleceu condições materiais objetivas para a
efetivação e preservação dos novos direitos de cidadania inscritos na idéia de seguridade e na
prática da universalização” (IPEA, 2009, p. 8).
Cabe ressaltar que a população de rua está diretamente ligada ao público que busca
a seguridade social na perspectiva não contributiva, uma vez que é composta por cidadãos
desqualificados profissionalmente e sem histórico de passagem pelo mundo do trabalho.
Conquanto, a temática da população de rua desperta interesse especial, fruto de
inquietações com a condição de vida precária destas pessoas, mas especialmente com as
propostas ineficientes de enfrentamento do problema, constituinte alvo da política pública
de assistência social, especialmente da atenção a proteção social especial de alta
complexidade.
19
Considerando o indivíduo que se utiliza de albergues públicos como forma de
garantia de dignidade, garantido pelos direitos humanos, mas, sobretudo pelos direitos
sociais, previstos na constituição Federal, destacamos ser de extrema relevância para o
pesquisador o trato desta questão por convergir com o contingente dos assuntos abordados
cotidianamente pelos conselhos de direito. Porém, apesar de sua importância, essa
discussão não alcança a prioridade das políticas públicas locais, permanecendo esse
usuário da assistência social - andarilho, trecheiro, na invisibilidade para grande parte da
sociedade.
Diante de um universo tão carente de atendimento, mas especialmente carente de
informações, optamos pela abordagem focada na demanda constituída pelos usuários do
Albergue Noturno Pousada da Paz, que alberga a população adulta que passa por, ou
procede de Tubarão/SC.
2.3 População de rua, exclusão social e a participação popular
“Os interesses privados se fortaleceram de várias formas, ao longo da história, mas
deixaram marcas significativas especialmente através das proposituras de políticas públicas
com alcance para a sociedade em geral e consequentemente com repercussão na vida
cotidiana da maioria da população brasileira2.”
Os movimentos sociais advindos das reivindicações de segmentos excluídos
socialmente ou representados por idealistas democráticos manifestam profundos
descontentamentos por não sentirem a participação popular nas políticas públicas. Além
disso, o interesse privado nas propostas de políticas públicas é muito mais para a promoção
política do que a preocupação com a população brasileira em geral e o enfrentamento da
dramática realidade em que vive.
A participação é requisito de realização intrínseco ao próprio ser humano e para seu
desenvolvimento social requer participação nas definições e decisões da vida social
(SOUZA, 1991, p. 83).
2
Maria Eliane de Almeida Vaz - Coordenadora da Central de Movimentos Populares
(CMP/Ceará).
20
Não obstante, a participação sempre esteve comprometida com aquilo que Marx e
Engels apontam como pressupostos da existência humana:
O primeiro pressuposto de toda a existência humana e, portanto, de toda a
história, é que os homens e mulheres devem estar em condições de viver
para poder fazer história. E para viver é preciso antes de tudo comer, beber,
ter habitação, vestir-se e algumas coisas mais (SOUZA, 2004).
Considerando que participação, requisito obrigatório para a democracia, é um
processo em que homens e mulheres se descobrem como sujeitos de direito, exercendo os
direitos políticos, a consciência dos cidadãos e cidadãs, o exercício de cidadania e as
possibilidades de contribuir com processos de mudanças e conquistas é requisito vital. O
resultado do usufruto do direito à participação, seja a população de rua especificamente,
seja outros segmentos da sociedade excluídos pelas diversas razões resultantes das
distorções societárias precisa estar relacionado ao poder conquistado, à consciência
adquirida, ao lugar onde se exerce e ao poder atribuído a esta participação3.
A participação social atualmente é da sociedade em geral e não mais de uma
comunidade ou de um grupo apenas, como ocorria até a década de 1980, especialmente
porque ocorreu uma organização a partir de uma tomada de consciência em todos os
níveis, resultando em reivindicação sob pressão por liberdade e democracia. O processo
pós Constituição Federal/88 abriu espaço para uma diversidade de interesses e de propostas
de inclusão, ampliação e universalização dos direitos colocados no cenário
social e
político.
Segundo a professora Lígia Helena Hahn Lüchmann (2002) o modelo democrático
que se quer hoje diz respeito a possibilidade de que a sociedade civil, no processo de
democratização da sociedade, aprove que a população excluída esteja de fato representada
na discussão das políticas públicas de acesso a serviços e direitos.
A atuação política da organização civil Albergue Noturno Pousada da Paz, foco
desse trabalho, quer favorecer, fundamentado numa literatura sobre democracia
participativa e/ou deliberativa, a participação política desse público alvo atendido que
deseja ser ouvido sobre seus anseios e necessidades sociais, ponderando que a democracia
implica em que todos tenham direito a voz e possam interferir nos desígnios das políticas
públicas sociais do país.
3
Conselhos dos Direitos no Brasil – Curso EaD- Módulo II - Participação e Controle
Social na Garantia dos Direitos Humanos, 2009.
21
A sociedade civil constitui-se em sujeito por excelência da constituição da esfera
pública, como espaço coletivo de comunicação pública dotado da capacidade de ampliação
e/ou incorporação de novos temas, problemas e questões incluindo o pluralismo,
autonomia, solidariedade e influências com impactos na esfera pública completando,
portanto, um quadro de características dessa concepção de sociedade civil moderna, que
procura compatibilizar o núcleo normativo da teoria da democracia com as complexas e
diferenciadas estruturas da modernidade (DAGNINO, OLVERA & PANFICHI, 2006).
Conquanto, o levantamento de informações que identifiquem o público alvo desse
trabalho é o primeiro passo para delinear o perfil de uma população socialmente excluída e
que, além disso, é profundamente discriminada simplesmente pelas aparências físicas
explicitas na escassa higiene pessoal. Cabe registrar que a diretoria da Instituição entende
que a participação constitui direito e deve ser estimulada como dever de todos,
independentemente da categoria sócio econômica a que pertença.
O próximo capítulo abordará as questões da política de assistência social
identificando o perfil dos albergados - população de rua, considerando o grau de instrução,
estado civil, profissão, origem/procedência, idade e percentual com DST, usuários de crack
e alcoolismo com o intuito de iniciar um estudo do público alvo e a possibilidade de
capacitá-los para o exercício pleno da cidadania, para a participação direta (voz e voto) nas
instancias de controle e deliberação das políticas públicas sociais no município de
Tubarão/SC, ora via Conselhos de Direitos, ora na manifestação cotidiana na própria
instituição que os alberga. Sendo que o albergue noturno pousada da paz tem assento no
Conselho
Municipal
de Assistência
Social
(CMAS),
Governamental (ONG), não representando os usuários.
como
Organização
Não
22
CAPITULO II
1. A REGULAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Em um contexto de grande mobilização democrática e exigência de práticas
inovadoras na área social, tem início uma intensa discussão para a formulação de uma
política pública de Assistência Social, constitucionalmente assegurada.
Para tanto, faz-se necessária a elaboração de diagnósticos, estudos e propostas,
promovidas pelo Estado, categorias profissionais e organizações da sociedade civil,
compreendendo o significado político e o vínculo de tal área com os setores populares.
(SPOSATI, 2004)
O contexto do processo constituinte que gestou a Constituição Federal de 1988 é
marcado por grande pressão social, crescente participação corporativa de vários setores e
decrescente capacidade de decisão do sistema político. A Constituição Federal de 1988 –
CF/88, aprovada em 5 de outubro, trouxe uma nova concepção para a Assistência Social,
incluindo-a na esfera da Seguridade Social:
Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
à saúde, à previdência e à assistência social (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 193.)
A Política de Assistência Social é inscrita na CF/88 pelos artigos 203 e 204:
Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
23
prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme
dispuser a lei.
Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão
realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no
art.195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes
diretrizes:
I–descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos
respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a
entidades beneficentes e de assistência social;
II–participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003,
p. 130)
Afirma Sposati (2004) que a Assistência Social garantida na CF/88 contesta o
conceito de “(...) população beneficiária como marginal ou carente, o que seria vitimá-la,
pois suas necessidades advêm da estrutura social e não do caráter pessoal” tendo, portanto,
como público alvo os segmentos em situação de risco social e vulnerabilidade, não sendo
destinada somente à população pobre.
A CF/ 88 ofereceu a oportunidade de reflexão e mudança, inaugurando um padrão
de proteção social afirmativo de direitos que superasse as práticas assistenciais e
clientelistas, além do surgimento de novos movimentos sociais objetivando sua efetivação.
Para regulamentar e institucionalizar os avanços alcançados na CF/88 tornou-se
imprescindível a aprovação de leis orgânicas. A luta para a aprovação dessas leis exigiu
um complexo procedimento de organização dos princípios preconizados na CF/88.
Esse processo permite compreender que a Assistência Social não “nasce” com a
Constituição Federal de 1988 e com a LOAS. Ela existe anteriormente como uma prática
social, alcançando nesses marcos legais o status de política social, convergindo ao campo
dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. (SPOSATTI,
2004, p.42).
Entende-se por política social as formas de intervenção e regulamentação do Estado
nas expressões da questão social, envolvendo o poder de pressão e a mobilização dos
movimentos sociais, com perspectivas de problematizar as demandas e necessidades dos
cidadãos, para que ganhem visibilidade e reconhecimento público.
É certo que a história da Política de Assistência Social não termina com a
promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 2004) visto que esta Lei
introduziu uma nova realidade institucional, propondo mudanças estruturais e conceituais,
24
um cenário com novos atores revestidos com novas estratégias e práticas, além de novas
relações interinstitucionais e intergovernamentais, confirmando-se enquanto “possibilidade
de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e serviços de
ampliação de seu protagonismo” (YASBEK, 2004, p.13), assegurando-se como direito não
contributivo e garantia de cidadania.
25
2. A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Para prevenir as situações de risco social enfrentadas por moradores de rua, a
Política Nacional de Assistência Social (PNAS), estabelece a Proteção Social Básica.
Objetiva-se o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e o desenvolvimento de
potencialidades e aquisições.
Portanto, na dimensão dos direitos, a população de rua precisa que gestores da
Política de Assistência Social estabeleçam uma plataforma a ser construída, de acordo com
as propostas de Proteção Básica da Seguridade Social, considerando as nuances dos
Direitos Humanos. Nesta lógica, o quadro abaixo quer associar, em cada parte do Direito
do Cidadão, o que é possível proporcionar à população de rua de forma a garantir o
mínimo necessário à sua sobrevivência, independente de albergamento institucional.
DIREITOS HUMANOS
CIVIS
POLITICOS
ECONOMICOS
SOCIAIS
CULTURAIS
MINORIAS
PESSOAIS
E
EXEMPLOS DA PLATAFORMA
INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
Direito de dispor do próprio corpo, liberdade de expressão,
locomoção, segurança, pertencimento, inclusão etc.
DELIBERAÇÃO DO HUMANO SOBRE SUA VIDA
Prática política, religiosa, pensamento, opinião, participação na vida
pública, escolha, convivência com os outro.
B OLSA SOCIAL
Criação do Fundo Municipal de Direitos Humanos, para prover e
assegurar o acesso a todos, com direito ao transporte coletivo, casa
aberta, refeições, vestuário, inserção digital, vale cultura etc.
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS
Direito a um salário social, relativo ao direito a alimentação, saúde,
cuidado, educação, habitação etc.
ACEITAÇÃO DAS DIFERENÇAS E DIVERSIDADES
DAS Políticas de inserção que reconheçam o caráter heterogêneo da
sociedade e dos diferentes grupos, desmarginalizando-os, e não de
políticas de integração que geralmente buscam um grande equilíbrio
social, uma homogeneização.
RECONHECIMENTO DA PRÓPRIA HUMANIDADE
Produzir uma auto-imagem corporal favorável, marcada por
sentimentos de adequação e apreciação.
Quando a Proteção Social Básica não se faz presente, ou quando é insuficiente para
a resolução de uma demanda específica, entra em cena a Proteção Social Especial, que
pode ser de média ou de alta complexidade.
26
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial
destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou,
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil,
entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual, e
maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma,
comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que
assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção
almejada. Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o
sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais
complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e
outros órgãos e ações do Executivo (PNAS, 2004, p. 31).
A Proteção Social Especial de média complexidade engloba ações como o serviço
de orientação e apoio sócio-familiar, o plantão social e a abordagem de rua, enquanto a
Proteção Social Especial de alta complexidade, visando garantir proteção integral, oferece
Atendimento Integral Institucional, Casa Lar, Albergues, Casas de Passagens, dentre
outros.
No caso da proteção social especial à população em situação de rua
serão priorizados os serviços que possibilitem a organização de um novo
projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na
sociedade brasileira, enquanto sujeitos de direito (PNAS, 2004, p. 31).
Contudo, como a liberdade é um direito de todo cidadão que não tenha sido julgado
e condenado, uma pessoa apenas é abrigada de forma voluntária, seja através de um pedido
de acolhida diretamente em uma instituição ou mediante abordagem de alguma equipe
vinculada a abrigos ou órgãos públicos. Mas esse processo de saída não é tão fácil quanto
pode parecer. Quando das abordagens, há certa resistência por parte do morador de rua,
que muitas vezes já é conhecedor dos equipamentos de abrigagem disponíveis na cidade e
se recusa a sair da rua para enclausurar-se em um abrigo, no qual continuará a viver em
situação de dependência (SPOSATI, 2004).
Conforme o levantamento mais recente do Ministério do Desenvolvimento social
(MDS), feito em 2007, há no Brasil 31.992 pessoas com 18 anos ou mais que vivem na
rua. Deste total, 72% trabalhavam em coleta de materiais recicláveis ou como flanelinhas.
27
Uma segunda pesquisa, também feita pelo MDS, desta vez entre agosto de 2007 a
março do ano passado, aponta que 35,5% desta legião de brasileiros esquecidos vive nestas
condições por conta do vício em álcool e/ou drogas. (IPEA, 2009).
Ainda, 29,8% não saíram de casa porque quiseram e sim por falta de opção. São
cidadãos que ficaram desempregados e perderam absolutamente tudo, inclusive a casa
onde moravam. Outra parcela, 29%, fugiu do seio familiar por desavenças com os pais ou
parentes próximos.
Sujos, famintos e avessos inclusive ao contato social, eles começam a migrar para
pequenos centros, como Tubarão, onde buscam o mínimo com que estão acostumados para
sobreviverem, um dia de cada vez. O fato de a cidade ser cortada pela BR-101 também é
fator que incide no aumento dos índices.
Para completar o cenário precário registrado na cidade, no que diz respeito à
assistência destas pessoas, Tubarão não possui um estudo específico com a população de
rua - a prefeitura não tem dados de quantos vivem na cidade, onde ficam como vivem.
Também não possui um lugar específico para assistir estas pessoas. Muitos precisam
apenas de uma passagem de ônibus, comida e roupas pessoais.
Uma pesquisa para traçar o perfil do público atendido no Albergue Pousada da
Paz, em Tubarão/SC nos últimos três anos (2007, 2008 e 2009) constitui-se de elevada
importância, uma vez que a Instituição dispõe de registros superiores a quarenta e dois mil
(42.000) atendimentos em treze (13) anos de funcionamento.
Não há estudos aprofundados para um diagnóstico social considerando os dados ou
o perfil dessa população nesta pesquisa documental, do público albergado atendido nos três
(03) últimos anos, entretanto dá indicativos possíveis de reconhecer que este serviço da
política de Assistência Social do município de Tubarão/SC requer atenção diferenciada,
quiçá a elaboração de um diagnóstico municipal identificando outros dados da população
albergada que incidem ou refletem diretamente na dinâmica de vida do município como
um todo.
2.1 A Instituição Albergue Noturno Pousada da Paz
O Albergue Noturno Pousada da Paz, em Tubarão/SC é uma instituição não
governamental (ONG) mantida por uma Fundação – Fundação Educacional e Assistencial
Leon Denis, FEALD - que se destina exclusivamente a atender essa parcela da população
28
totalmente fragilizada. Não há indicativos de um real enfrentamento da questão por parte
do poder público. Os profissionais, na maioria das vezes, impotentes e fragilizados pelas
condições oferecidas a este contingente populacional, não sendo indiferentes à realidade,
tentam de acordo com os princípios éticos transformar o cotidiano a sua volta, conforme
regimento interno a seguir.
A FEALD – Fundação Educacional e Assistencial Leon Denis, instituição sem fins
lucrativos, foi fundada em 1998 pelo grupo de freqüentadores da Casa Espírita
Mensageiros da Paz, mantenedora do ALBERGUE NOTURNO POUSADA DA PAZ, em
funcionamento desde 03/05/1996.
Decorrente da necessidade de um novo modelo de amparo social à população
migrante, trecheiros e andarilhos,
que faz da rua o lugar de moradia transitória ou
permanente.
Art. 1º - A FEALD com personalidade jurídica própria, sede e foro na
comarca de Tubarão/SC, rege-se pelas normas estatutárias e se constitui
na forma dos Ar.t 1º, Ar.t 2º e Art. 3º do Estatuto Social aprovado em
assembléia geral. Devidamente registrado no Cartório de títulos,
documentos e ofícios Porto, sob nº 002275 as folhas nº. 066 no livro A11 em data de 12 de Novembro de 1998. Art. 2º - A FEALD, manterá o
“Albergue Noturno Pousada da Paz” como seu primeiro segmento,
integrado a estrutura Básica da Fundação, diretamente vinculado ao seu
agrupamento societário. Art. 03 - O Albergue Noturno Pousada da Paz,
mantido pela FEALD, será dirigido por um presidente e um vicepresidente, sujeitos as normas estatutárias da FEALD e do seu
Regimento Interno (Estatuto da FEALD).
2.2 Missão/Visão
Conforme quadro fixado no hall de entrada a Missão/Visão da instituição assim está
expressa: Assistência a toda e qualquer pessoa migrante, andarilho, trecheiro, em
circunstância de vulnerabilidade, para amparo no período compreendido entre 19.00 e
07.00 horas, para pernoite e alimentação básica, sem distinção de raça, credo, cor, sexo,
formação cultural ou condição socioeconômica.
2.3 Do Objetivo e do Público Alvo
Em seu artigo 6º, ao tratar do objetivo e do público alvo, o Regimento Interno, diz:
29
O Albergue Noturno Pousada da Paz acolherá a população de rua e os migrantes
andarilhos, que ao léu, pelas ruas, sozinhos ou em grupos familiares, sofrem abandono e
desamparo, em circunstâncias sócio-econômicas especialmente difíceis, com vistas a
realização de um trabalho filantrópico capaz de proporcionar, gratuitamente, higiene
pessoal, pernoite e alimentação (jantar e café da manhã).
2.4 Objetivos Específicos
-
Oferecer banho, jantar, pernoite e café matinal;
Propiciar atendimento fraterno;
Lavar as roupas dos albergados;
Doar roupas conforme a necessidade apresentada;
2.5 Recursos
2.5.1 Humanos:
-
Conselho diretor eleito em assembléia, bianualmente;
Dois Guardas da Guarda Municipal;
Vinte e cinco equipes de voluntários para os serviços de jantar;
Dois voluntários para os serviços gerais.
2.5.2 Físicos
-
Alojamento feminino com camas e banheiro;
Alojamento masculino com camas e banheiro;
Cozinha equipada;
Sala de recepção e dormitório do GM em plantão;
Salão para palestra coletiva com temática cristã.
2.5.3 Metodologia
-
Recepção (realizada pelos serviços de Policiais Militares)
Encaminhamento para banho;
Jantar (serviço oferecido por equipe de voluntários)
Acomodação de pernoite;
Café da manhã;
Liberação do albergado.
30
3. DADOS
ESTATÍSTICOS
DO
ATENDIMENTO
DO
ALBERGUE
NOTURNO POUSADA DA PAZ
Considerando que o objetivo da Instituição é acolher a população de rua e os
migrantes andarilhos, em circunstâncias especialmente difíceis, que dormem nas ruas do
município de Tubarão/SC, com vistas à realização de um trabalho filantrópico, capaz de
proporcionar banho, alimentação (jantar e café da manhã) e pernoite e que o Público Alvo
são adultos que fazem da rua o espaço de moradia (trecheiros, migrantes e andarilhos).
Os quadros a seguir revelam dados estatísticos da população atendida na Instituição
cuja somatório geral considera o período inicial, desde que abriu as portas em 03 de maio
do ano de 1996. Vale lembrar que os percentuais estabelecidos na análise de detalhes do
público atendido consideram a totalidade como parâmetro estatístico.
Acompanhamento físico do atendimento / 2007
Descrição
Masculino Feminino Total
Atendimento acumulado até dez/2006
Atendimentos janeiro 2007
253
18
271
240
14
254
Atendimentos março 2007
288
23
311
Atendimentos abril 2007
245
13
258
Atendimentos maio 2007
223
22
245
Atendimentos junho 2007
206
25
231
Atendimentos julho 2007
199
16
215
Atendimentos agosto 2007
228
14
242
Atendimentos setembro 2007
299
24
323
Atendimentos outubro de 2007
253
26
279
Atendimentos novembro de 2007
262
32
294
Atendimentos dezembro de 2007
266
27
293
Indicadores de Atendimentos fevereiro 2007
Desempenho
33.431
Total de pessoas atendidas em 2007 2.962
Total de atendimentos acumulados 1996/2007
254
3.216
36.647
31
3.2 Acompanhamento Físico do atendimento de 2008
Total de atendimentos acumulado 1996/2007
Descrição
Indicadores
de
Desempenho
Masculino
36.647
Feminino
Total
Atendimentos janeiro 2008
318
27
345
Atendimentos fevereiro 2008
368
37
405
Atendimentos março 2008
348
49
397
Atendimentos abril 2008
226
44
270
Atendimentos maio 2008
240
35
275
Atendimentos junho 2008
271
13
284
Atendimentos julho 2008
224
42
266
Atendimentos agosto 2008
235
46
281
Atendimentos setembro 2008
139
13
152
Atendimentos outubro 2008
144
05
149
Atendimentos novembro 2008
183
13
196
Atendimentos dezembro 2008
208
09
217
2.904
333
Sub Total
3.237
Total de pessoas atendidas em 2008
Total de atendimentos acumulado 1996/2008
39.837
3.3 Acompanhamento Físico do atendimento de 2009
Descrição
Masculin Feminin
o
Total
o
Total de atendimentos acumulado 1996/2008
39.837
Atendimentos em janeiro 2009
206
22
228
Atendimentos em fevereiro 2009
214
19
233
Atendimentos em março 2009
233
24
257
Indicadores de
Atendimentos em abril 2009
182
17
199
Desempenho
Atendimentos em maio 2009
292
29
321
Atendimentos em junho 2009
271
25
296
Atendimentos em julho 2009
229
23
252
32
Atendimentos em agosto 2009
272
19
291
Atendimentos em setembro 2009
294
25
319
Atendimentos em outubro 2009
289
42
331
Atendimentos em novembro 2009
169
27
196
2.651
272
Atendimentos em dezembro 2009
Sub Total
Total de pessoas atendidas em 2009
Total de atendimento acumulado 1996/2009
2.923
42.760
Conforme os dados acima ocorreram 9.376 atendimentos entre 01 de janeiro de
2007 e 31 de dezembro de 2009. Deste universo, 8.517 (oito mil quinhentos e dezessete)
foram albergados masculinos e 859 (oitocentos e cinqüenta e nove) femininos.
Entendendo que a Política de Assistência Social é direito do cidadão e dever do
Estado (LOAS/93) apresentar-se-á, a seguir, dados significativos referentes às condições
gerais sociais desse público, uma vez que tem relação direta com a história da exclusão,
causa da legislação vigente de inclusão social.
A fonte de pesquisa são os livros de registro da Instituição, com dados sobre o
pernoite, o grau de instrução, estado civil, profissão e Estado de origem. O objetivo desse
levantamento de dados é, especialmente, a identificação de fatores que justificam as
necessidades de políticas próprias dessa população, incluindo aqui, proposituras ao poder
público municipal, uma vez que o número representa um percentual preocupante num
município de menos de cem mil habitantes.
33
4. ALBERGUE NOTURNO POUSADA DA PAZ – ANDARILHOS E MORADORES
DE RUA ACOLHIDOS NO PERÍODO DE 2007 A 2009
Conforme citado acima, o universo considerado de 100% refere-se a 9.376
atendimentos entre 01 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2009, cujo numero é a soma
dos albergamentos de 2007 (3.216), 2008 (3.237) e 2009 (2.923).
4.1 Albergamentos por sexo
8571 homens
859 mulheres
9376 Total
91% HOMENS
9%
MULHERES
Ilustração 1 – albergamento por sexo
Deste universo, 8.517 (oito mil quinhentos e dezessete) foram albergados
masculinos e 859 (oitocentos e cinqüenta e nove) femininos. Sendo que não é objeto desta
pesquisa a separação por gênero dos dados que seguem.
4.2 albergamento por grau de instrução
45%
40%
35%
30%
6% analfabeto
25%
20%
15%
10%
5%
0%
22% até a 4ª
31% até a 7ª
41% até 8ª ou mais
6%
22%
31%
Ilustração 2 – albergamento por grau de instrução
41%
34
Considerando que a população albergada é alvo de uma política específica do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, o quesito grau de instrução revela que
cerca de 41% tem instrução igual ou superior ao ensino fundamental, dado que possibilita
pensar em políticas públicas com cursos de capacitação ou formação capazes de alcançar
essa demanda. Apenas 28% compõem a categoria de semi-analfabeto, e 31% está prestes a
concluir o ensino fundamental.
4.3 albergamentos por estado civil
100,00%
72% solteiro
19,4% separado
2,5% amasiado
2,5% divorciado
2,0% casado
1,6% viuvo
0,00%
72,00%
19,40%
2,50%
2,50%
2,00%
1,60%
Ilustração 3 – albergamento por estado civil
Os dados indicam que 72% da população de rua é formada por solteiros, percentual
significativamente alto, uma vez que juntam-se a esse dado a desqualificação profissional.
Isso significa dizer que há uma juventude perdendo as razões de viver em sociedade
submetido a regras e ordenamento social, gerando desdobramentos possíveis de outros
estudos.
4.4 albergamentos por origem (procedência)
50%
40%
41% RS
30%
35,4% SC
8,5% PR
20%
7,0% outros estados
10%
0%
8,0% do município
RS
SC
PR
OUTROS
Ilustração 4 – albergamento por local origem
DE TUBARÃO
35
Considerando que a condição de andarilhos, morador e/ou população de rua é
costumeiramente andante, a procedência dos albergados é de fora do município. Vale
registrar que os 8% de origem do próprio município relatam, em atendimentos específicos,
que a causa de buscarem abrigo na Instituição são os sérios conflitos familiares. Nestes
casos, a Instituição encaminha para a Secretaria Municipal de Assistência Social que toma
providências para a reintegração familiar ou ação similar, conforme preconiza a Política
Nacional de Assistência Social. Os demais vêm de estados vizinhos ou de municípios
catarinenses que ficam na rota.
4.5 albergamentos por idade
50%
40%
30%
20%
10%
0%
45 % até 35 anos
44% até 50 anos
8% até 60 anos
45 % até 35
anos
44% até 50
anos
8% até 60
anos
3% mais de
60 anos
3% mais de 60 anos
Ilustração 5 – albergamento por faixa etária
A faixa etária registrada pela Instituição revela que a grande maioria dos albergados tem
até 50 anos de idade; fato que desperta a atenção dos gestores da política de Assistência
Social uma vez que esse público se não tiver incapacidade para o trabalho, conforme Cid
da Previdência Social não pode ser inserido em algum beneficio financeiro como o
Beneficio de Prestação Continuada (BPC) que dá direito a um salário mínimo a pessoas
incapazes para o trabalho, independentemente de idade e aos idosos acima de 65 anos; logo
são cidadãos que dependem de atenção do Estado.
36
4.6 albergamentos por profissão
22,5% serviços gerais
25%
20%
14,9% sem profissão
12,1% pintor
15%
11,5% vendedor ambulante
7,7% pedreiro
10%
7,5% motorista
4,6% marceneiro
3,8% servente pedreiro
2,8% pescador
5%
0%
25,00%
12,10%
7,70%
4,60%
2,80%
6,70%
3,6% lavrador
6,7% outros
Ilustração 6 albergamento por profissão
Considerando que a população andarilha, população de rua, tem necessidades econômicas
referentes a subsistência mais de 40% dos albergados informam ter como profissão a
categoria de serviços gerais ou alegam simplesmente não ter. Aumenta a responsabilidade
do Estado/poder Público Municipal e a dispensa de recursos para capacitar e incluir em
programas de geração de trabalho e renda e qualificação profissional.
4.7 albergamentos considerando Saúde
18,7 % DST
6% usuário declarado de
Crack
18,7 %
DST
62 %
alcoolista
6%
usuário
declarado
de Crack
62 % alcoolista
Considerando que a população que não tem residência fixa e trabalho de subsistência adota
a rua e o ‘trecho’ como uma alternativa de vida e que, associado a este dado estão os dados
de dependência química de drogas lícitas e ilícitas e os DST, desdobra a problemática da
política de Assistência Social, uma vez que entrelaça com a política de saúde.
37
Embora a arquitetura da seguridade brasileira pós-1988 tenha a orientação e o
conteúdo daquelas que conformam o estado de bem estar nos países desenvolvidos, as
características excludentes do mercado de trabalho, o grau de pauperização da população, o
nível de concentração de renda e as fragilidades do processo de publicização do Estado
permitem afirmar que a adoção da concepção de seguridade social não se traduziu no
Brasil, historicamente, objetivamente numa universalização do acesso aos benefícios
sociais.
Enfim, os dados de amostragem da população albergada no Albergue Noturno
Pousada da Paz, neste três anos, são pontuados justificando que as políticas públicas
sociais, direito do cidadão e dever do Estado, estão interdisciplinariamente ligadas entre si
vinculando a necessidade de tratar com consideração e dispor financiamento,
possibilitando que os cidadãos excluídos possam acessar direitos sem benesses ou
mendicâncias, de fato. Além disso, a visibilidade que tem esse público abordado neste
trabalho impulsiona o exercício da democracia na perspectiva de que a sociedade deve
participar das decisões e gestão daquilo que é direito.
A pesquisa reforça a necessidade de políticas públicas específicas aos moradores de
rua, em todas as esferas governamentais, que integrem capacitação profissional
qualificação e criação de oportunidades para o mercado de trabalho.
38
5. CONSIDERAÇÕES
Tratar de uma população sob o termo ‘albergado’ como sujeito de direitos
determina fazer uma associação da população de rua, migrante, andarilhos e andantes, de
um modo geral, à pobreza, cuja característica permeia as necessidades explicitas desses
sujeitos em suas rotinas de vida. A inexistência de recursos, que permitam uma vida digna,
marca profundamente esse público que se torna vulnerável e em situação de risco social,
compondo as fileiras da assistência social. São pobres os despossuídos de condições
mínimas para atendimento de suas necessidades básicas que buscam no albergue o amparo
de noite pós noite (PNAS, 2004).
Portanto, esse público que o Albergue Noturno Pousada da Paz acolhe a mais de
uma década no município de Tubarão/SC, revela uma desigualdade social, “reportando à
diferente distribuição das riquezas socialmente produzidas, polarizando para mais ou para
menos, as apropriações dos membros de dada sociedade, caracterizando a existência da
pobreza em tal escala de grandeza, configurando a exclusão” (NASCIMENTO, 1994).
O conceito de exclusão social está mais próximo, como oposição, ao de coesão
social, ou, como sinal de ruptura do vínculo social. Por similitude, encontra-se
próximo, também, do conceito de estigma e mesmo, embora menos, do de
desvio. Neste caso, entre outras, a diferença reside no fato de que o excluído
não necessita cometer nenhum ato de transgressão, como o desviante. A
condição de excluído é-lhe imputada do exterior, sem que para tal tenha
contribuído direta ou mesmo indiretamente (NASCIMENTO, 1994, p. 30)
O autor traz a idéia de discriminação, seja ela racial, sexual, religiosa ou de classes,
afirmando que toda discriminação é uma forma de exclusão social, destacando os grupos
não integrados ao mundo do trabalho, excluídos de direitos, que por vezes produzem a nãoinserção social.
A Assistência
Social, resultado de movimentos sociais e conferências, compõe o
tripé da seguridade social, com a Constituição Federal de 1988. Em 07 de dezembro de
1993 edita-se a Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social, pela primeira vez tratada como política pública.
Diferentemente da saúde, que possui caráter universal, e da previdência, com
caráter contributivo a Assistência Social é declaradamente não contributiva e direcionada
39
aos indivíduos que dela necessitam. Objetivando prover os seus mínimos sociais “através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas” (LOAS, 1993, Art. 1º).
Segundo a LOAS compete aos Municípios prestar assistência de cunho emergencial
e também realizar ações incessantes para a melhoria contínua da qualidade de vida da
população. Já aos Estados, cabe atender as demandas emergenciais em conjunto com o
Município e realizar ações assistenciais quando houver ausência dos serviços municipais.
A Lei Orgânica da Assistência Social rege a concessão de um Benefício de
Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo, aos idosos e aos portadores de
deficiência, incapacitados para atividades laborativas, que comprovem não ter condições
de prover seu sustento por si só ou através de sua família.
A população de rua, fenômeno corriqueiro na paisagem das grandes metrópoles
brasileiras, a partir da década de 80 pode ser caracterizada por uma
(...) condição limítrofe, que pode ser verificada empiricamente no cotidiano de
pessoas que moram nas ruas da cidade, é parte de uma trajetória composta por
situações extremamente vulneráveis [...] de pequenas e grandes desvinculações,
de laços afetivos frágeis e irregular suporte material [...] (ESCOREL, 1999, p.
18).
Conceitualmente, podemos definir como população de rua a abrangida no
contingente que Marx (1987) chamava de exército industrial de reserva. Conceito amplo
que, na verdade, abarca desde o trabalhador que está imediatamente disponível ao capital,
até aqueles que dificilmente retornariam ao mercado de trabalho. Mas não é possível
definir um perfil do morador de rua, pois esse contingente é bastante heterogêneo,
composto dos mais variados tipos de pessoas e nas mais diversificadas situações.
Entretanto, é possível afirmar, segundo Fonseca (2006), que esta população se
divide em subgrupos, sendo os três principais: os indivíduos que ficam na rua, os que estão
na rua e os que já são da rua.
Os que ficam na rua: subgrupo composto basicamente por trabalhadores, que
ficam nas ruas apenas alguns dias da semana, pelas mais diversas razões. Este
subgrupo conta também com usuários de álcool e drogas, pacientes psiquiátricos e
pessoas que saem de suas cidades em busca de atendimento em serviços públicos
como, por exemplo, a saúde. Utilizam a rua para permanência temporária, seja
durante o período de embriaguez, alucinações e surtos, seja durante o período de
tratamento ou mesmo de tentativa de atendimento em hospitais.
40
Os que estão na rua: pessoas em fase inicial de desvinculação, com
determinados laços rompidos, certas vezes sem trabalho, mas na maioria dos casos
com ocupações que lhe dão algum retorno financeiro.
Os que são da rua: indivíduos que já perderam todos os seus vínculos originais de
sociabilidade, higiene e trabalho, introjetaram a rua como seu espaço e não se
imaginam vivendo em outro local. MARX (1987) refere-se a esse contingente
como o “lixo de todas as classes”, “indivíduos arruinados”, “vagabundos”,
“mendigos”. Invisíveis e desnecessários para o sistema, são tema de preocupação
apenas quando precisam ser ‘varridos’ ou ‘escondidos debaixo dos tapetes’ para a
‘limpeza’ da cidade (FONSECA, 2006)
Segundo Escorel (1999.p. 163) existe uma diferenciação entre ser ou não ser
mendigo, inclusive entre os moradores de rua. A autora definiria mendigo como “aquele
que sobrevive pedindo esmola, o que não toma banho, não escova os dentes; é o ponto
final da degradação humana”
A presença cada vez mais visível de andarilhos de estrada e/ou “trecheiros” –
sujeitos que vivem nos acostamentos de rodovias, caminhando solitariamente e sem
destino, carregando num saco ou mochila puída todos os seus pertences nas vias de
transporte terrestre brasileiras, evidencia o fenômeno da movimentação de nômades e
errantes nos dias de hoje.
É presumível destacar ainda muitos outros subgrupos de moradores de rua, mas
parece ser mais importante para o objetivo deste trabalho, discutir um fator peculiar a todos
os citados: a dificuldade de viver e sair da rua.
Os andarilhos de estrada, segundo a tipologia dos moradores de rua proposta por
Snow & Anderson (1998) (in NOGUEIRA, 2004), têm seu estilo de vida baseado na
seguinte tríade: bebida, migração e trabalhos temporários e eventuais. Adotam como meio
de subsistência o trabalho volante e/ou a mendicância, sem, no entanto, ficar muito tempo
parados em um só lugar.
O impacto psicológico implantado pela errância parece ser bastante acentuado,
visto que nesta condição há uma ausência quase total dos referenciais que geralmente
norteiam a vida e a conduta de uma pessoa em sociedade, tais como emprego, residência
fixa, amigos, família etc.
A sobrevivência no “trecho” é geralmente permeada por um sentimento constante
de incerteza, decorrente da precariedade, desassistência e isolamento característicos dessa
situação.
41
O andarilho, não por excesso de investimentos subjetivos, e sim por falta de
referências é, na realidade, um sujeito altamente individualizado, que não pertence a
ninguém a não ser a si mesmo (CASTEL, 1998 in TEIXEIRA, 2001).
É um puro indivíduo, e por isso não consegue se inserir efetivamente em espécie
alguma de coletividade. É completamente superexposto em virtude da ausência de vínculos
e de referenciais estáveis, de modo que “seu corpo é seu único bem e seu único vínculo,
que ele trabalha, faz gozar e destrói numa explosão de individualismo absoluto” (CASTEL,
1998 in TEIXEIRA, 2001).
Viver nas ruas compreende implícitos obstáculos cotidianos como solidão, falta de
privacidade e dificuldades de manutenção da higiene. É necessário que o indivíduo crie
uma nova sociabilidade, com estratégias de sobrevivência. Conversar, comer, dormir,
tomar banho, usar roupas... Tudo passa a não depender apenas deles, mas de uma rede de
sobrevivência a ser criada. Descobrir horários e locais de distribuição de comida, onde tem
um cano estourado para a higiene pessoal, qual o melhor bairro para passar o dia e qual o
melhor para dormir, enfim, um aprendizado que leva tempo.
Criar ‘companheiros de rua’ é outra estratégia para vencer as dificuldades
encontradas. Escorel (1999) classifica esse fenômeno como “agrupamentos”.
O modo de vida na rua, na medida em que inverte os princípios de organização
social entre os espaços públicos e privados, confere enormes restrições que
impedem ou dificultam reconstruir relações sociais baseadas no modelo
familiar. [...] É o agrupamento a unidade de referência, de pertencimento que
confere ao indivíduo morador de rua um suporte similar ao da família, em suas
funções de sobrevivência e reprodução, podendo assim ser considerado como
substituto da família. O agrupamento seria tão fundamental na estratégia de
sobrevivência, entendida enquanto proteção e segurança, que não teria
importância com quem se agrupar e sim o ato de agrupar-se (ESCOREL, 1999,
p. 152).
No senso comum, viver na rua é uma opção, uma escolha diante de determinadas
‘facilidades’ que a rua oferece: baixo custo, liberdade, obtenção de doações de comida,
roupas e, principalmente, o recebimento de esmolas, que muitos consideram uma forma
fácil de ‘ganhar a vida’. Porém, é nossa intenção deixar claras as diversas dificuldades
enfrentadas por essa população: obter documentação, reatar laços familiares, readquirir
costumes e hábitos sociais, realocar-se no mercado de trabalho e livrar-se do estigma de
transgressores da ordem.
42
O ato desviante dos moradores de rua está constituído por morar na rua,
transgredindo um pilar da organização social que é a separação entre
público e privado, e por fazer uso de modalidades de sobrevivência que
são desviantes em relação aos mecanismos legítimos e convencionados
[...]. Os restritos ofícios que exercem são de baixa reputação social e
rentabilidade. [...] o morador de rua deve conseguir legitimar sua
condição de quem precisa ser ajudado. Deve demonstrar a sua
impossibilidade de suprir de maneira convencional suas necessidades
básicas, através do trabalho, e de certa forma, ser considerado como uma
‘exceção à regra’. A exposição das deficiências – físicas, mentais ou
carenciais – é um modo (eficaz) de legitimar o pedido (ESCOREL,
1999, p. 237 e 238).
Democracia política e democracia social, na dimensão dos direitos humanos,
reúnem as liberdades civis, a separação e o controle sobre os poderes, a alternância e a
transparência no poder, a igualdade jurídica e a busca da igualdade social, a exigência da
participação popular na esfera pública, a solidariedade, o respeito à diversidade e a
tolerância. Para a democracia, o abandono das instituições públicas onde os cidadãos são
iguais é mais funesto que a má distribuição de rendas. Fernando Marques Pena (2008)
destaca, no artigo Democracia, Direitos Humanos e Globalização que o eixo central da
democracia é a soberania popular decorrendo em uma ordem política produzida pela ação
humana.
Ora, a democracia implica em uma complexidade de desafios, entre os quais se
destacam a maximização dos ideais de participação do povo nas diferentes esferas do
social. As afirmações conscientes de um indivíduo pessoal e coletivo se relacionam com a
busca de direitos, liberdades, igualdades e reconhecimentos, independentemente se o
sujeito é usuário de uma política pública de subsistência ou economicamente autônomo.
No município de Tubarão é urgentemente necessário que se crie lei reguladora das
relações de parceria para o desenvolvimento dos serviços sócio-assistenciais e,
principalmente, que estabeleça direitos à população de rua.
43
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
•
ANTUNES, R.. Dimensões da crise e metamorfose do mundo do trabalho. In:
Serviço Social e Sociedade, nº 50, 1996.
•
AVRITZER, L. Um paradigma para os movimentos sociais no Brasil. Rev.
bras. Ci. Soc. vol. 12 n. 35 São Paulo Feb. 1997
•
BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade; por uma Teoria Geral da
Política. Trad. Marco Aurélio Nogueira. 4. ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
•
BONAVIDES, Paulo. As Bases da democracia participativa. Palestra do I
Encontro Nacional da Associação Juizes para a Democracia em Recife/PE, no dia
01/12/2005 cujo tema era “Por um direito constitucional de lutas e resistência”.
Achegas. Disponível em: http://www.achegas.net/numero/vintesete/pbonavideshtm
Acesso em: 21 abr. 2008.
•
BORGES, Alice Gonzalez. Interesse público: um conceito a determinar. Revista de
direito administrativo. Rio de Janeiro, v. 205, p. 109-116, jul./set., 1996.
•
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado, 1988.
•
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei Federal n. 87421993. Brasília:
1993.
•
BRASIL. Norma Operacional Básica do SUAS. Brasília: 2005.
•
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: 2004. Disponível em
<http://www.mds.gov.br/> Acesso em 11 de maio de 2009.
•
CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. Assistência Social: Reflexões sobre a
política e sua regulação. Mimeo, Novembro , 2005.
•
CAVALCANTE PEREIRA, Ferdinand. O que é empoderamento
(Empowerment). Informativo científico da FAPEPI. Junho de 2006 – Nº 8, Ano III
– Artigos. Teresina – Piauí, 24 de abril de 2006. Disponível em:
http://www.fapepi.pi.gov.br/novafapepi/sapiencia8/artigos1.php Acesso em: 24 de
abr. 2008.
•
CONSELHOS DOS DIREITOS NO BRASIL - Módulo II - Participação e
controle social na garantia dos direitos humanos, 2009 – disponível em
http://www.dhnet.org.br/dados/ cursos/dh/cc/2/participacao.htm . Acesso 28 fev
2010.
44
•
COTRIN NETO. A. B. A Administração Pública e o Direito no Estado Antigo.
Revista de direito público. São Paulo: Editora RT, nº 33, ano VII, s.d..
•
COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é Cidadania. 3 ed. São Paulo. Editora
Brasiliense, 1999.
•
CRESS 7ª Região. Assistente Social: ética e direitos. Coletânea de leis e
resoluções. 4ª edição. Rio de Janeiro: 2003.
•
CUNHA, José Marcos P. (Org.). Novas metrópoles paulistas – população,Cortez,
SP, 1999.
•
DAGNINO, E.; OLVERA, A. J. & PANFICHI, A. Para uma outra leitura da
disputa pela construção democrática na América Latina. In: _____. (orgs). A
disputa pela construção democrática na América Latina. São Paulo:Paz e Terra,
2006.
•
ESCOREL,S.Vidas ao Léu.Trajetórias de Exclusão Social.RJ.FIOCRUZ, 1999.
•
FONSECA, D. F. População de rua na Cidade do Rio de Janeiro: Antigas
práticas reeditadas em tempo de refilantropização. Trabalho de conclusão de curso
de Graduação, da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, 2006. Disponível em <http://web.intranet.ess.ufrj.br/monografias/
102004996.pdf>. acesso em 11 maio 2009.
•
GENTILLI, P.S. (Orgs). Pedagogia da Exclusão. Petrópolis: Vozes, 1996.
•
GOHN, M. G. História dos Movimentos Sociais: uma construção da cidadania
dos brasileiros. 2. ed. Mar. 2001. Edições Loyola, São Paulo, Brasil, 1995.
•
GOHN, Maria da Glória. Empoderamento e participação da comunidade em
políticas sociais. Scielo. Saude soc. São Paulo, v. 13, n. 2, 2004. Scielo.
Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php. Acesso em: 24 abr. 2008.
•
IAMAMOTO, M.V.A O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e
formação profissional. 10ª edição. São Paulo: Cortez, 2006.
•
_______, M.V.A Questão Social no Capitalismo. In: Revista Temporalis, Brasília,
nº 03, 2001
•
IBGE. Perfil dos municípios brasileiros. Assistência Social, 2005. Rio de Janeiro,
2006.
•
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Políticas Sociais, 2009.
•
LIMA, Ruy Cirne. Princípios de direito administrativo brasileiro. 5. ed. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992.
45
•
LÜCHMANN, L. H. H. Os conselhos gestores de políticas públicas: desafios do
desenho institucional. Revista de Ciências Sociais Unisinos, São Leopoldo, n.161,
p. 43-79, jul.-dez.2002.
•
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O princípio ético do bem comum e a
concepção jurídica do interesse público . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48,
dez. 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11>.
Acesso em: 20 abr. 2008.
•
MARX, K.. O Capital: Crítica da Economia Política – Livro 1. São Paulo: Difel,
1987.
•
MDS/SNAS – Política Nacional de Assistência Social. Brasília, nov. 2004,
Disponível em <http://www.mds.gov.br/> Acesso em 11 de maio de 2009..
•
MDS/SNAS. SUAS-2005 – Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social.
•
NASCIMENTO, E.P.do. Hipóteses Sobre a Nova Exclusão Social: dos excluídos
necessários aos excluídos desnecessários. Salvador: 1994.
•
NETTO, J.P. Cinco notas a propósito da “Questão Social”. In: NETTO, José
Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 3ª Edição. São Paulo: Cortez,
1995.
•
NOGUEIRA, M. A. Um Estado para a sociedade civil : temas éticos e políticos da
gestão democrática. São Paulo: Cortez, 2004.
•
OLIVEIRA FILHO, João Telmo de. Planejamento urbano e democracia: a
possibilidade de efetivação da política urbana participativa. Avaliação dos planos
diretores de Porto Alegre, 1997. USP – Universidade de São Paulo. Disponível
em:
http://www.usp.br/fau/eventos_sn/paisagemeparticipacao/poderpublico.
Acesso em: 22 abr. 2008.
•
PEDRINI, Dalila M. O controle social de políticas públicas: caminhos,
descobertas e desafios. São Paulo: Paulus e EDUCAT, 2007.
•
PENA, Fernando Marques. Democracia, direitos humanos e globalização
(artigo, 2008). Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br> . Acesso
em 07 set. 2008.
•
Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 77, p. 50-53, 2005 e . n.
85, p. 133-141, mar. 2006.
•
RAICHELIS, R.; WANDERLEY, L.E Desafios de uma gestão pública
democrática na integração regional. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n.78,
2004.
46
•
REZENDE, A.P.M. Movimentos sociais e partidos políticos: questões sobre lógica
e estratégia política. In: Movimentos sociais: para além da dicotomia rural e
urbana , João Pessoa, 1985.
•
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro. A formação e o sentido do Brasil. 2 ed. São
Paulo. Companhia das Letras, 1995.
•
SOUZA, Rodriane de Oliveira. (Participação e controle social). In: SALES, Mione
Apolinário; MATOS, Maurílio Castro; LEAL, Maria Cristina (Org.). Política
social, família e juventude: uma questão de direitos. São Paulo: Cortez, 2004, p.
167-187.
•
SPOSATI, A. A gestão da assistência social de São Paulo. Revista de Serviço
Social. SP 2007.
•
SPOSATI, A A menina Loas: um processo de construção da assistência social. São
Paulo: Cortez, 2004.
•
TEIXEIRA, E. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São
Paulo: Cortez, 2001.
•
VESENTINI, Carlos A. A Teia do Fato: uma proposta de estudo sobre a
memória histórica. São Paulo: HUCITEC/HISTÓRIA SOCIAL, USP, 1997.
•
YASBEK,M.C. At alAs ambigüidades da Assistência Social Brasileira após 10
anos de LOAS . Revista Serviço Social & Sociedade, ano XXV, n° 77, p. 11-29,
mar. 2004.
•
YAZBEK, M.C. Classes subalternas e assistência social. São Paulo: Cortez,
1993.
•
WEFFORT Francisco, O populismo na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e
Terra, 1978.
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