CONTRATO DE REESTRUTURAÇÃO DE WEB SITE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: Escola e Berçário Peninha Verde, com sede em Cuiabá/MT, na Rua das Hortências, 257, Jardim Cuiabá, CEP: 78.043-178 - Fone: (65) 3321-7661 / 3322-9449, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 001.941.455/0001-74, e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pela sua proprietária Sueli Barbosa dos Reis, brasileira, casada, (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); CONTRATADO: Guilherme Théo Coleta Arruda, brasileiro, casado, web designer, portador da carteira de identidade nº 1362722-8 SSP/MT e C.P.F. nº 916.496.921-53, residente e domiciliado na Rua Omã, bloco 45 apto 102 bairro bordas da chapada, CEP: 78.048-266 - Cuiabá/MT. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reestruturação de Web Site1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a reestruração do site da Escola e Berçário Peninha Verde, pelo CONTRATADO, com a seguinte descrição técnica: a) Novo layout gráfico contendo novos materiais entregues pela CONTRATANTE, ou os que esta definir como reaproveitáveis no antigo site, e que serão colocados do tamanho, definição e forma definidos pelo CONTRATADO, compatíveis com o web site e com a qualidade do material apresentado. b) Programação será feita em linguagem (HTML, PHP, javascript contendo banco de dados em Mysql), ficando a critério do CONTRATADO reutilizar, ou não, a programação já feita. c) O site terá acesso publico e privado, sendo que as páginas de acesso privado terão restrição através de LOGIN e SENHA previamente cadastrada no sistema. d) O site terá acesso público às páginas que contenham informações sobre a escola, sobre o funcionamento, e bem como informações referentes à localização e formas de contato com a instituição. e) O site terá um sistema de administração do site e de informações referentes aos alunos, funcionários e professores. Neste sistema só será acessado por funcionários previamente cadastrados no sistema e que tiverem respeitosamente recebidos um LOGIN e SENHA. f) Algumas páginas terão acesso privado, respeitando assim a privacidade das informações contidas na instituição, bem como dados de alunos, funcionários e professores, são elas: g) a. Páginas de galeria de fotos dos alunos divididas por categoria. b. Páginas de calendário de eventos. c. Páginas dos comunicados relativos à instituição. d. Páginas de informações do cadastro de alunos bem como informações referentes aos pais dos alunos. O sistema de administração terá níveis de acesso, somente usuários cadastrados terão acesso, são eles (ADMINISTRADOR, SECRETARIA, ALUNO, PROFESSOR). a. Administrador: usuário de gerenciamento do banco de dados, das tabelas e da estrutura das páginas do site e do sistema administrativo. b. Secretaria: usuário que fornecerá informações que serão postadas no web site, como o cadastro dos comunicados, das galerias de fotos, o cadastro dos eventos da instituição, bem como o cadastro dos alunos, professores e suas informações. c. Professor: usuário que terá acesso apenas a leitura dos seus respectivos dados e a leitura e gravação de notas para os alunos respectivamente para a sua turma e período. d. Aluno: usuário que terá apenas acesso à leitura dos seus dados pré-cadastrados pelo usuário SECRETARIA, porém tendo a possibilidade de visualizar páginas que tenha acesso privado como as páginas de galeria de fotos, o calendário de eventos da instituição e os comunicados, bem como ocorrências do respectivo aluno. DA EXECUÇÃO Cláusula 2ª. O CONTRATADO se obriga a disponibilizar on-line, no endereço teste (http://www.peninhaverde.com.br/site), um layout demonstrativo para prévia aprovação da CONTRATANTE, no prazo de 4 semanas. No caso de recusa, será dado mais uma semana para implantação das mudanças desejadas pela CONTRATANTE. Parágrafo único. Uma vez autorizado o layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, a menos que seja de fácil execução, segundo definição do CONTRATADO, ou que a CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes. Cláusula 3ª. No serviço estabelecido neste contrato, o CONTRATADO somente fornecerá a mão-de-obra necessária, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os materiais para a reestruturação do web site, de acordo com a solicitação do CONTRATADO. Cláusula 4ª. A reestruturação do web site será feita exclusivamente pelo CONTRATADO, facultada a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, como única responsável pelo pagamento e todos os demais encargos existentes. Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros, provenientes da execução do trabalho, tendo o CONTRATADO agido dolosa ou culposamente, serão de sua inteira responsabilidade, mesmo que praticados por seus funcionários. Cláusula 6ª. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato. PLANO DE MANUTENÇÃO DO SITE Parágrafo único. Fica acertado um plano mensal de manutenção do site que tem por finalidade a criação de campanhas publicitárias pelo CONTRATADO, onde as peças serão veiculadas exclusivamente no site peninhaverde.com.br, bem como atualizações do sistema e resolução de possíveis problemas no site e no sistema administrativo que por ventura existirem, além de inserções ou alterações na postagem de vídeos institucionais, imagens e textos do site. O custo mensal do plano é de R$ 300,00 reais pagos sempre no 5º (quinto) dia útil do mês, ou acordo entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. Este plano será cobrado a partir dos 90dias após a assinatura deste contrato ou após a entrega total do site e poderá ser pago mensalmente via boleto bancário ou depósito em conta corrente para pessoa física. DA HOSPEDAGEM E DO DOMÍNIO Cláusula 7ª. Quanto a hospedagem, será utilizada o mesmo que já foi contratado anteriormente, através do site (hoteldaweb.com.br), porém, será necessário fazer atualizações, consignar novas ferramentas mais robustas para a implantação das novas tecnologias, e mudar algumas configurações para aumento da capacidade de salvamento dos arquivos e do tráfego que será utilizado pelo novo web.. Cláusula 8ª. A CONTRATANTE deverá entregar o login e a senha ao CONTRATADO, ou antes de começar a reestruturação, ou assim que estejam disponibilizados pelo novo provedor escolhido para o acesso à internet, para que o CONTRATADO possa utilizar o antigo material e programação do antigo web site e também para a inclusão do novo web site. Cláusula 9ª. O registro do domínio junto à REGISTRO.BR (Registro de Domínios para a internet no Brasil) será reaproveitado para o novo web site, só havendo alterações caso a CONTRATANTE, se disponha para tal. A CONTRATANTE se responsabilizará por todos os encargos advindos desse registro. DO PAGAMENTO Cláusula 10ª. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, na sede desta, a quantia de R$ 1.000,00 (Mil reais), sendo divididos o pagamento em 3 (três) vezes sem juros ou acréscimo, a 1ª (primeira) parcela será paga no ato da aprovação da proposta, (valor referente à 40% do valor total) os outros 60% serão pagos em mais 2(duas) parcelas, 30% pagos em 30 dias após a assinatura deste contrato e o restante 30% serão pagos em 60 dias após a assinatura do contrato ou no término da reestruturação do site. Cláusula 11ª. Caso o valor acertado na Cláusula anterior não seja pago no período previsto, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de multa de 10% do valor da parcela atrasada. DA RESCISÃO Cláusula 12ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato. Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigada a pagar à CONTRATADA, por inteiro, a retribuição compactuada. Parágrafo segundo. Caso o CONTRATADO dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos. Cláusula 13ª. Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos. Cláusula 14ª. Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar ao CONTRATADO por inteiro a retribuição compactuada. DO PRAZO Cláusula 15ª. O CONTRATADO se compromete a executar a reestruração em até 90 dias, a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega de todo material, necessário à confecção do web site, pela CONTRATANTE. Não fica aqui incluído o prazo para aprovação do layout, conforme pactuado na Cláusula 2ª. Cláusula 16ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades de reestruturação do web site acarretarão a suspensão do prazo contido na cláusula anterior, devendo o CONTRATADO avisar previamente à CONTRATANTE. DO FORO Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem Cartório do 2º Ofício situado na Avenida Marechal Deodoro, 559. Araés - Cuiabá - MT - CEP: 78005-505; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. _______________________________________ Sueli Barbosa dos Reis _______________________________________ Guilherme Théo Coleta Arruda Cuiabá/MT, __________ de _________________________ de 2011.