memorial plantas - Prefeitura Municipal de Santo Ângelo

Propaganda
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MEMORIAL DE REGISTRO DE PREÇO DE PLANTAS, MATERIAIS PARA PAISAGISMO E
AJARDINAMENTO.
PLANTAS E INSUMOS
Fornecimento da Grama
O fornecimento da grama deverá ser em placas com altura máxima de 07 cm. As placas deverão estar
isentas de outras gramíneas e ervas daninhas. O descarregamento deverá ser feito de forma a não quebrar
em demasia as placas (manualmente). O local de entrega será designado pelo contratante.
Plantio de Grama:
A colocação da grama inclui o preparo do local e grama em leiva. No preparo será de responsabilidade da
empresa: colocação de terra quando necessário, limpeza do local, incorporação de matéria orgânica,
calcário e adubo químico. Deverá oferecer manutenção no período de seis meses para controle de ervas
daninhas e pragas. A irrigação após a entrega do serviço será de responsabilidade do contratante.
Fornecimento de Mudas
As mudas deverão ser entregues em perfeito estado fito sanitário, livre de patologias e/ou ervas daninhas;
As plantas devem estar plenamente enraizadas.
Não será admitida a entrega de plantas em vaso coletivo;
As caixas de flores deverão ser compostas de, no mínimo, 15 unidades.
Serão exigidos: a espécie, o porte, a embalagem e a quantidade especificados no pedido;
A identificação de cada espécie dar-se-á pelo nome descrito no pedido;
As embalagens especificadas com saco plástico ou vaso deverão abrigar as mudas com seus respectivos
sistemas radiculares plenamente desenvolvidos e acomodados dentro das mesmas.
Não serão aceitas mudas em raiz nua.
Os coqueiros serão medidos pelo fuste (base do tronco ate o início da coroa).
As árvores deverão ser entregues em embalagens padrão Ceasa.
Garantia
As mudas danificadas, ou cuja morte constatada por qualquer outra causa deverão ser substituídas em 48
horas após a entrega;
As plantas cuja floração for da época do plantio deverá apresentar no mínimo duas flores em botão.
As plantas: crisântemos, poinsetia e antúrios deverão estar todas floridas e em perfeito estado.
Os Liriope, lantana anã, íris germânica, Lírio Amarelo (Hemerocalis Flagra), formio, formio anão, deverão
estar plantados em embalagens individuais. Não serão aceitas plantas em touceira e nem plantas de raízes
nuas em embalagens coletivas.
Generalidades
A matéria orgânica pode ser de origem animal ou vegetal ou mista, devendo ser totalmente decomposta,
devidamente ensacada em sacos de 50 quilos, com procedência descrita na embalagem.
Dúvidas podem ser tiradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com Rafael Ramos, telefone
(55)3313-1600.
Em caso de divergência entre fornecedor e a Secretaria, prevalecerão as definições deste memorial
descritivo sob identificação de nome cientifico e porte indicado.
Os VENCEDORES deverão entregar um exemplar de cada planta como amostra para análise de sanidade, e
também uma amostra do calcário e adubo químico para avaliação. No caso do calcário e adubo químico, as
amostras não serão devolvidas e nem descontadas na hora da entrega. Amostras de 250 gramas. Para
matéria orgânica, será exigida documentação da origem.
No item referente à colocação de grama, a empresa deverá possuir técnico responsável, seja técnico em
agropecuária ou engenheiro agrônomo com registro em seu respectivo conselho e a empresa deverá estar
cadastrada no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia, CREA/RS para realização do serviço desta
natureza.
MATERIAIS PARA PAISAGISMO
Fornecimento de Material
Para o fornecimento de material paisagístico e de ajardinamento, será necessária apresentação de amostras
somente para os cachepôs e vasos.
Os materiais deverão vir embalados para evitar danos.
Será necessário apresentar a Licença Ambiental da empresa produtora das peças em madeira tratada, e dos
dormentes, atestado de origem.
A tela de sombreamento (sombrite) deverá ter no mínimo 6 metros de largura.
OBS: As plantas e os materiais serão retirados conforme a necessidade, no período de um ano.
Santo Ângelo, 27 de Julho de 2015.
Rafael Rieger Ramos
Fiscal Ambiental
José Ricardo Martins Ferreira
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Download