código de ética

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Edição: 1
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Aprovado por: Comitê de Gestão
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Data: 11/01/2013
TÍTULO I
DAS AÇÕES, ATITUDES E RELAÇÕES ÉTICAS
CAPÍTULO 1 – RELAÇÕES ÉTICAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Art. 1º – Recrutamento e Seleção
O recrutamento e a seleção de pessoal devem observar a competência para o
desempenho das funções, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no PCS – Plano
de Cargos e Salários.
No processo de recrutamento e seleção é vedado qualquer tipo de preconceito em
relação à nacionalidade, raça, credo religioso, sexo, idade, opção político-partidária ou pessoas
portadoras de deficiência.
§ Único: No caso de demissão, cabe ao superior hierárquico informar ao colaborador seus
acertos e desacertos, além de posicioná-lo sobre seu desempenho ao longo do tempo dedicado
à organização.
Art. 2º – Desempenho Profissional
Todos devem ter responsabilidade para a correta aplicação dos recursos financeiros,
recursos humanos, equipamentos e outros recursos sobre os quais eles têm autoridade ou
influência.
O uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, ou equipamentos necessários ao
bom desempenho e segurança da atividade devem ser observados e obrigatoriamente
utilizados.
Não assumir metas que não possam ser cumpridas.
Assumir a responsabilidade por aquilo que diz e faz, mostrando-se disposto a aprender
com os erros, reconhecê-los e não repeti-los.
Nenhum colaborador deverá ter conduta que caracterize desonestidade, engano
intencional, declarações falsas ou discriminação ilícita.
Todos os colaboradores devem reconhecer seu compromisso de melhorar seu
desempenho pessoal e profissional, sempre obedecendo a preceitos morais, éticos e legais,
buscando sempre:
a) Participar de treinamentos e outras formas de desenvolvimento;
b) Compartilhar ideias e informações com os colegas, oferecendo seu saber em prol da
coletividade, bem como divulgar os conhecimentos inerentes à profissão e ao cargo
exercido;
c) Buscar novas competências e experiências profissionais;
d) Sobrepor o bem comum aos interesses pessoais, e sempre harmonizá-los, quando
necessário;
e) Identificar-se e dedicar-se, com presteza e compromisso, com a profissão e cargo
exercido, conservando a identidade dos mesmos e preservando seus conceitos e o
respeito social;
f) Resguardar o sigilo profissional;
g) Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais ou na aplicação de
sanções disciplinares;
h) Não descuidar das medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua
responsabilidade.
Proibida a distribuição, divulgação ou exibição deste material fora do contexto interno da Saber.
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Atuar com lealdade no ambiente de trabalho, observando o princípio da igualdade
de condições;
Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;
Não descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;
Não omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional;
Não intervir em trabalho ou na área de outro profissional sem a devida autorização
dos Gestores envolvidos;
Não se referir preconceituosamente a outro colaborador;
O colaborador deverá ter cuidado com as suas atitudes e comportamento para que
não coloque em risco a sua imagem pessoal e a da Instituição, independentemente
do ambiente em que se encontre, especialmente quando identificado por crachá ou
uniforme.
É vedado qualquer tipo de comércio nas instalações da Instituição, a menos que
esteja previamente autorizado.
É vedada a divulgação de informações confidenciais sem o consentimento das partes
em causa, a menos que a divulgação seja exigida por lei, regulamento, decisão
judicial ou emanado de determinação de autoridade, devidamente identificada;
Deve-se garantir que todas as informações enviadas para os alunos, empregadores,
empregados, supervisores, colegas e público sejam verdadeiras, precisas, oportunas,
objetivas e no contexto apropriado;
Fica vedado o uso de equipamentos e materiais da Instituição para fins particulares;
Os equipamentos de comunicação eletrônica e seus respectivos recursos são
disponibilizados pela Instituição para uso exclusivo das atividades de seu interesse,
reservando-se no direito de controlar e monitorar o acesso à Internet de todos os
colaboradores que utilizem equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia
da informação, não admitindo a transmissão de qualquer informação ou documento
interno, de caráter confidencial;
É vedado o uso de recursos, do cargo e do nome da Instituição para vantagens
pessoais ou em detrimento de terceiros.
Não são aceitos, sendo passíveis de punição, atos de desonestidade, incontinência
de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções,
uso de drogas ilícitas e embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de
insubordinação estando o infrator sujeito às penalidades, na forma da Lei.
Não se deve aceitar nem oferecer, direta ou indiretamente, favores, dinheiro ou
presentes de caráter pessoal que resultem de relacionamento funcional e que
possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.
Art. 3º – Relacionamento Interpessoal hierárquico
O colaborador deve ser tratado com dignidade;
Em todas as situações, deve-se preservar um bom ambiente de trabalho, caracterizado
por posturas de ativa cooperação, diligência e respeito mútuo entre os colaboradores;
É fundamental não submeter qualquer colaborador ao assédio moral e sexual no
trabalho, que se caracteriza pela exposição a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Não deve ocorrer violência moral no ambiente de trabalho, expressa por condutas hostis
e pelo uso do poder hierárquico para impor autoridade ou obter vantagens.
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Art. 4º – Liderança
Compete aos cargos de liderança:
a) Ser exemplo de conduta ética para seus liderados;
b) Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética;
c) Divulgar o Código de Ética entre os seus colaboradores e certificar-se de sua leitura e
compreensão;
d) Reponsabilizar-se pelo preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Código
de Ética e seu devido arquivamento.
e) Orientar aos colaboradores sobre ações ou situações que representem eventuais dúvidas
ou dilemas éticos;
f) Buscar orientação com relação à conduta ética sobre ações ou situações que
representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos;
Art. 5º – Fornecedores e Prestadores de Serviços
Na Saber não se paga nem se recebe propinas ou suborno;
Todos os colaboradores devem reconhecer que sua primeira obrigação é com a
instituição, e, nas transações:
a) Não cometer impropriedade;
b) Não ter atitudes ou ações que possam ser interpretadas como impropriedade;
c) O relacionamento com fornecedores e terceirizados deve ser de absoluta franqueza,
transparência e imparcialidade, sendo vedado favorecimento de qualquer espécie. As
decisões devem ser orientadas por fatores técnicos, qualidade de produtos e serviços,
bem como nos prazos e condições negociadas, de forma a preservar a confiança mútua.
Ainda, busca-se que o fornecedor tenha comportamento exemplar e alinhado aos
preceitos e expectativas deste Código de Ética e que cumpra toda a legislação vigente;
d) Os critérios para escolha de fornecedores estão descritos em formulário próprio;
Art. 6º – Relações éticas com clientes: alunos e empresas
É inerente às ações da instituição, o dever de promover os princípios de justiça,
dignidade humana e solidariedade, não se aceitando discriminação de alunos e demais clientes
com base em preferências ideológicas, religiosas, políticas e raciais, bem como as relacionadas
ao sexo e à origem;
Deve ser uma preocupação permanente, aumentar constantemente nossa credibilidade
junto aos clientes, atuando no sentido de:
a) Sempre atender com eficácia e cortesia;
b) Entregar ao cliente o que foi prometido;
c) Sempre preservar a excelência de produtos e serviços da instituição, não fazendo
diferença entre os atendimentos ressarcidos ou gratuitos;
d) Evitar que interesses pessoais ou opiniões entrem em conflito com os interesses dos
clientes, mantendo relacionamento profissional, imparcial, objetivo e tecnicamente
competente;
e) Ajudar a solucionar problemas e encaminhar as solicitações e reclamações dos clientes
para as áreas responsaveis;
f) Ser aberto a críticas e contribuições, na busca permanente de melhoria de qualidade de
nossos produtos e serviços;
g) Estar atento às normas e aos preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor;
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No caso de cursos, programas ou prestação de serviços com ressarcimento, estabelecer
contratos objetivos, justos e com acerto prévio sobre serviços a serem executados;
Deve-se respeitar, entre os direitos dos clientes, a questão da privacidade, assegurando o
sigilo necessário das informações confiadas à equipe da instituição.
Art. 7º – Relações éticas com clientes: alunos e empresas
a) Todos devem respeitar a dignidade, o valor e a individualidade de cada aluno;
b) Deve-se proporcionar ao aluno um ambiente que incentive seu crescimento pessoal e
profissional, criatividade e cidadania responsável;
c) O educador deve adequar, sempre que possível, sua forma de ensino às condições do
aluno e aos objetivos do curso, de forma a atingir o nível desejado de qualidade;
d) O educador deve ter consciência de ser modelo para os alunos, responsabilizando-se por
criar desafios para que se tornem ativos, curiosos e predispostos a refletir e monitorar
sua própria aprendizagem;
e) Deve-se reconhecer o caráter recíproco de aprendizagem entre educadores e alunos, no
sentido de que seja realizada uma variedade de experiências que levem ao crescimento
profissional dos educandos e, simultaneamente, à melhoria da prática de ensino
oferecido;
f) A avaliação do aluno deve ser efetivada sem interferência de divergências pessoais ou
ideológicas;
g) Deve-se respeitar a privacidade dos alunos e manter sigilo em relação às suas
informações pessoais consideradas confidenciais;
Art. 8º – Relações éticas entre alunos da instituição
Deve-se assegurar, sempre que possível, que as relações entre alunos sejam orientadas
pelo respeito mútuo e pela consideração à dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos
ou manifestações de prepotência ou violência ou que ponham em risco a integridade física e
moral de todos.
§ único - “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento
nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas” (Código Civil)
Concórdia, 11 de janeiro de 2013.
Conselho Diretor
Silvia Maria Rauber
Anor Carlos Azevedo de Souza
Conselho de Ensino
Coordenador Pedagógico
Docente
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