Antropologia jurídica_globalização

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ANTROPOLOGIA JURÍDICA E A GLOBALIZAÇÃO
Indira César, Lucas Pereira, Maria Luísa Milagre et al.
Antropologia jurídica e a globalização
Indira Magna de Melo César (FDCL)
Lucas Pamplona Pereira (FDCL)
Maria Luísa Brandão Milagre (FDCL)
Natália de Souza Pereira (FDCL)
Paula Fernanda Martins Ribeiro (FDCL)
Pilar Petrina Penido Pereira (FDCL)
Raiane Aparecida Campos (FDCL)
Prof. Deilton Ribeiro Brasil (Orientador)
A Antropologia Jurídica surgiu na Inglaterra e na Alemanha, por volta de 1860/ 1870,
logo após a Revolução Industrial. Ela nasceu da ampliação do Direito Comparado, pois
ambos se interessavam por direitos diferentes dos praticados nos grandes centros
urbanos europeus, mas, enquanto a Antropologia posicionou-se a favor da preservação
da diversidade cultural, o Direito Comparado enfatizou a unificação de sistemas
jurídicos diversos.
O estudo da Antropologia tem como principal objetivo entender o homem na sociedade
em que ele está inserido, ou seja, seu comportamento social, suas idéias e seus valores.
Basicamente sua finalidade é explorar a natureza do homem como um ser que está em
constante evolução e que produz cultura. Cada povo tem sua religião, seus costumes e
sua cultura, portanto os Antropólogos estudam o ser humano em sua totalidade, mas
também as divergentes culturas que o homem produziu e constantemente vem sendo
produzidas por ele.
Com o surgimento da Globalização, que consiste em uma integração em caráter
econômico, social, cultural e político entre diferentes países e povos, os Antropólogos
analisam através dos meios de comunicação, os impactos que a nossa sociedade sofreu e
vêm sofrendo com a inserção de novos hábitos na cultura nativa, tais como a influência
da cultura americana com suas multinacionais no território brasileiro, exemplos: na
dança, na música, modo de vestir e também nos hábitos alimentares (fast food). O
conceito de globalização, dado por Giddens, refere-se a intensificação das relações
sociais em escala mundial e as conexões entre as diferentes regiões do globo, através
das quais os acontecimentos locais sofrem a influência dos acontecimentos que ocorrem
a muitas milhas de distância e vice-versa. Para a Antropologia Jurídica a globalização é
a roupagem contemporânea para a histórica dominação e controle do Estado perante a
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vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica
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sociedade civil. Como por exemplo: vivemos em uma sociedade individualista, e nossas
ideias são impostas por uma elite dominante (rádio, TV, internet) que nos afasta cada
vez mais de nossa cultura nativa.
Portanto, esse enfraquecimento na nossa cultura consiste na inserção desses novos
hábitos sociais. As consequências de nossos atos estão encadeadas de tal forma que o
que fizemos agora repercute em espaços e tempos distantes. Isto diz respeito às
interconexões que se dão entre as dimensões global, local e cotidiana. Foi uma
consequência da globalização avanços das invenções tecnológicas no ramo da
computação e telecomunicação (computadores, celulares) que oferece praticidade na
nossa vida. Devemos ressaltar que, para compreender o ser humano com um olhar
antropológico jurídico, primeiramente devemos entender seus interesses e limites entre
os grupos sociais, pois estamos sempre evoluindo e buscando atender as nossas
necessidades.
Palavras-chave: Antropologia Jurídica; Globalização; Novos Hábitos Sociais.
Referências:
GIDDENS, Anthony. O mundo na era da globalização. Lisboa: Editorial Presença,
2000.
HOEBEL, E. Adamson. Antropologia cultural e social. São Paulo: Culthix,2006.
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