ROTEIRO OPERACIONAL - CONSIGNADO SETOR PÚBLICO

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ROTEIRO OPERACIONAL - CONSIGNADO SETOR PÚBLICO
MARINHA DO BRASIL
1. OPERACIONALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E SUPORTE
Dúvidas: Favor entrar em contato com a filial mais próxima.
2. PÚBLICO ALVO CONFORME LEGISLAÇÃO
ESTATUTÁRIOS admitidos há no mínimo 06 meses, INATIVOS e PENSIONISTAS.
Não podemos operar com:
 Servidores não estabilizados (Exceto para os postos RM 1/ 2, Cabos e Guardas, vide quadro
abaixo)
Existem vários tipos de POSTOS onde 05 deles não concederemos empréstimos, desde que não
estejam enquadrados na regra de Estabilidade conforme explicação abaixo. Caso um destes 05
postos não esteja enquadrado nesta observação, seguir Quadro Informativo de Postos:
● Como poderemos verificar a ESTABILIDADE?
Existe um campo no contracheque que se chama “DISCRIMINAÇÃO”. Dentro deste campo haverá
uma verba que se chama “Ad T. Serviço”. Ao lado desta verba terá o campo “PARÂMETROS”, na
coluna 1 deverá aparecer um número igual ou maior que 001.
A partir do ano de 2000, os servidores não recebem mais o benefício AD. T. Serviço,
portanto, vamos encontrar contracheques que tenham esta verba (os que entraram anterior
ao ano de 2000) e também vamos encontrar os que não tenham (aqueles que entraram após
o ano de 2000).
Para que possamos identificar qual a forma de atender nos dois casos verificar exemplos
abaixo:
Contracheque que aparecer a verba: Deverá ser verificado através do contracheque, conforme
regra acima (Campo Discriminação).
Ex: Se o contracheque apresentar o número 003 na coluna 01, significa que ele já possui 10 anos
de serviço, pois até o ano de 2000 ele já fazia parte da corporação há 03 anos. Somando estes
anos + os 07 anos (De 2000 à 2007) isso nos mostra que podemos atendê-lo pois o mesmo já
adquiriu a ESTABILIDADE por tempo de serviço, ou seja, o último dígito do Ano Vigente (Ex. 2009
> último dígito=9) somado ao número do ADT deve ser igual ou maior que 10 para confirmar a
estabilidade do servidor.
Contracheque que NÃO aparecer a verba: Se esta verba não aparecer no contracheque significa
que o servidor entrou na corporação após o ano 2000.
Ex: Se ele entrou após este ano, poderá ter no máximo 7 anos de serviços prestados (De 2000 à
2007), portanto ainda NÃO É ESTÁVEL pois não atingiu o tempo mínimo de serviço para adquirir a
Estabilidade (10 anos). Exceto os 5 postos indicados no quadro de Postos acima (Vide ítem 2),
poderemos atender este público da seguinte forma:
- A promotora deverá verificar a data da carteira militar do servidor, e o empréstimo poderá ser
concedido com data de término de até UM MÊS antes da data de validade da carteira militar.
As regras para verificação de estabilidade são somente as apresentadas acima. Não será
aceita nenhuma espécie de Declaração, Bono ou Carta de Engajamento emitida pela Marinha.
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QUADRO INFORMATIVO DE POSTOS
POSTO
AM
GR
SD
MN/ MR
MS/ ME
DESCRIÇÃO
Aprendiz de
Marinheiro
Marinheiro
Grumete
Soldado
Marinheiro
Recruta ou
Quarto
Suplementar ou
Marinheiro
Especializado
ELEGÍVEL AO
EMPRÉSTIMO?
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Z1/Z2
Aluno do EFOM
NÃO
RM 1 e 2
1º e 2º Tenente
SIM
GM
Guarda Marinha
SIM
CB ou CE
Cabo
SIM
MOTIVO
É o menor de idade que optou por entrar na Escola de
Marinheiros e não possui estabilidade
É aquele que mudou do Posto AM para GR, ou seja, a regra é a
mesma aplicada ao Posto AM
Os soldados também não possuem estabilidade
É aquele que completou 18 anos e vai seguir carreira. Nos dois
tipos de Postos (Recruta ou Quarto Suplementar) o marinheiro
não possui estabilidade, até que complete 10 anos de tempo de
serviço.
Trata-se de aluno da Marinha Mercante, e a regra é a mesma
aplicada aos demais postos não estabilizados
Todos os Tenentes que tiverem este Posto também possuem um
período “determinado” (8 anos) podendo ser desligado ou não
após este período, portanto não possuem estabilidade, e só
concederemos empréstimos com data de término de até UM
MÊS antes da data de validade da carteira militar
Os Guardas não são estabilizados, porém se ultrapassarem o
tempo de serviço de 10 anos, será adquirida a ESTABILIDADE
automaticamente e poderemos conceder o empréstimo
independente da validade da carteira militar.
Os cabos também não são estabilizados, porém se
ultrapassarem o tempo de serviço de 10 anos, será adquirida a
ESTABILIDADE automaticamente e poderemos conceder o
empréstimo independente da validade da carteira militar.
Enquanto não atingem este período, eles serão ENGAJADOS, e
trabalham através de renovação de contrato. Portanto, os
contratos poderão ser concedidos com data de término de até
UM MÊS antes da data de validade da carteira militar, e se a
carteira estiver vencida, não concederemos os empréstimos.
Segue listagem de Postos por ordem de Patente que poderemos conceder empréstimo:
ALTE
AESQ
VALT
CALT
CMG
CF
CC
CT
1S
2S
3S
A7
CE/CB
SO
AC
Almirante
Almirante de Esquadra
Vice Almirante
Contra Almirante
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Fragrata
Capitão de Corveta
Capitão Tenente
Primeiro Sargento
Segundo Sargento
Terceiro Sargento
Anistiado Político
Cabo
Sub Oficial
Aluno do Colégio Naval
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Pensionistas:
Verificar o seguinte critério para concessão de empréstimos a estes casos:
Sexo
Idade
Entre 18 e 21 anos
Masculino / Feminino
Maior que 25 anos
Prazo Mínimo da Operação
Prazo Máximo da Operação
De acordo com o prazo mínimo
na tabela que consta no sistema
da BV
De acordo com o prazo mínimo
da tabela que consta no sistema
da BV
A última parcela do empréstimo
deverá vencer 02 meses antes do
pensionista completar 21 anos.
De acordo com o prazo máximo da
tabela que consta no sistema da BV.
3. PARÂMETROS
IDADE
PRAZOS
TC
MÍNIMO
18 Anos
MÁXIMO
Passível de solicitação de visita IN LOCO da Área Comercial
MÍNIMO
Conforme Tabela no sistema BV Financeira (WEB)
MÁXIMO
Conforme Tabela no sistema BV Financeira (WEB)
Conforme Tabela no sistema BV Financeira (WEB)
4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA COMPOSIÇÃO DE DOSSIÊS E FORMALIZAÇÃO
DAS OPERAÇÕES:
 Cédula de Crédito Consignado Público (Modelo BV) assinada pelo servidor – 02 vias;
 Ficha Cadastral (Modelo BV) – 01 via preenchida (web ou manual) assinada pelo servidor;
 Comprovante de Averbação emitido através do Sistema de Consignação – 01 via assinada pelo
servidor – exceto para casos de Compra de Dívida em que não há essa obrigatoriedade;
 Cópia do CPF;
 Cópia da Carteira Militar (exceto pensionistas, vide observação nº 1);
 Último contracheque – original ou espelho internet (Devido ao fato da averbação ser on-line
aceitaremos o contracheque impresso pela internet);
 Autorização para Liquidação de Crédito de Consignado – 02 vias (Somente para Compra ou
Refin).
Obs1. Nos casos de Pensionistas, na ausência da carteira militar, poderemos aceitar a
apresentação do RG,
Obs2. Não será aceito nenhum documento para substituição da carteira militar, devido à
necessidade de verificação da data de validade no momento da formalização da operação.
Obs3. Não será aceita a Carteira Militar PROVISÓRIA.
Obs4. Nos casos em que o procurador estiver munido com a senha de averbação do militar e
procuração com devidos poderes, podemos realizar o empréstimo normalmente.
"NA FALTA DE UM DOS DOCUMENTOS ACIMA CITADO, O CONTRATO SERÁ REJEITADO E
DEVOLVIDO PARA PROMOTORA".
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4. FLUXO DAS OPERAÇÕES
TABELA
02/m -01/m+1
Exemplo:
CORTE
DATA LIMITE
IMPLANTAÇÃO
DEV.
ARQUIVO
RECEBIMENTO
BANCO
VECTO PARCELA
BANCO
01/m+1
E-consig
16/m+1
01/m+2
05/m+2
TABELA
CORTE
IMPLANTAÇÃO
DEVOLUÇÂO ARQ.
RECEBIMENTO
VENC. PARCELA
02/10/2008 à 01/11/2008
01/11/2008
E-consig
16/11/2008
01/12/2008
05/12/2008
A promotora deverá comunicar o cliente que se houver refinanciamento ou quitação de
contrato posterior ao dia 01 de cada mês (neste exemplo), o cliente poderá ser descontado
da parcela antiga em virtude de trâmite de arquivos e fechamento de folha do órgão. Ele
deverá solicitar seu reembolso junto a BV através do 0800.
5. MARGEM CONSIGNÁVEL
Sistema via Web: http://econsigmb.papem.mar.mil.br
A parcela máxima do Empréstimo Consignado BV não poderá ser superior à 90% Margem
Consignável Disponível no sistema de consignação da Marinha do Brasil.
● Seguir o exemplo abaixo para Contratos Novos, Compra de dívida e Refinanciamento
EXEMPLO:
1
2
3
4
5
MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL NO SITE
PARCELA A SER COMPRADA OU REFINANCIADA
TOTAL MARGEM CONSIGNÁVEL
MARGEM DE SEGURANÇA BV (90% DE 3)
PARCELA DISPONÍVEL PARA EMPRÉSTIMOS BV
R$ 25,00
R$ 500,00
R$ 525,00
R$ 472,50
R$ 472,50
A margem consignável disponível será emitida nominal a BV Financeira informando o valor da
parcela imputada no sistema para consignação.
Atenção: Para realização da Pré-Reserva da Margem será necessário que o servidor digite
sua SENHA do sistema de consignação.
O Sistema informará se a Margem do Servidor estiver Negativa.
RESPONSABILIDADE DA PROMOTORA
 Com base na documentação obrigatória, a promotora verifica as informações fornecidas pelo
servidor, a margem consignável disponível e a existência de contratos em andamento, analisando
a veracidade dos documentos
 A promotora deve solicitar todos os documentos originais, se responsabilizando pelas informações
que são repassadas a BV Financeira.
Obs.: Os empréstimos realizados através de procuração serão tratados como exceção. Caso
ocorra qualquer tipo de problema nessas operações a responsabilidade será exclusivamente
da promotora.
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 A Promotora consulta a margem disponível no site http://econsigmb.papem.mar.mil.br e digita
proposta na WEB utilizando máximo de 90% do valor da margem disponível;
 A Promotora deverá enviar e-mail para o assistente da Filial com dados da operação
(CPF/Matrícula/valor liberado/ prazo/taxa/ RG/conta discriminada no contra cheque) solicitando
averbação;
Atenção Filial: Os militares terão senhas de acesso ao Portal para realização de pré-reserva
da margem e a Consignatária possui o prazo de 03 dias para deferi-la a seu favor.
Obs¹: Mediante essa senha o militar conseguirá visualizar o histórico de suas consignações,
efetuar simulações de contrato com base no valor de margem livre e consultar o ranking das
entidades consignatárias.
Obs²: Se o posto que constar no contra cheque for “ALTE – Almirante”, antes da averbação será
realizada visita “IN LOCO” pela BV confirmando a operação com o militar.
Atenção: O contrato de empréstimo deve ser entregue ao servidor no prazo máximo de 5
dias após a celebração do mesmo.
 Após receber por e-mail com a tela de averbação, a promotora solicitará o pagamento do contrato
à área de processamentos [email protected].
 A promotora será responsável em verificar e digitar os dados da conta corrente idênticos ao do
contracheque. Não serão aceitos dados que não conferem com o do contracheque.
 Imprimir a tela de Reserva da Margem do servidor - este documento precisará da
assinatura do mesmo.
 A promotora deverá encaminhar todo o processo para a filial aos cuidados do Assistente
Comercial.
COMPRA DE DÍVIDA
Atenção:
- Será permitida a Compra de Contratos que estejam vigentes há pelo menos 06 meses, e o
servidor deverá possuir 12 das parcelas pagas conforme definição em reunião. (maio/2011).
- Deve-se comprar apenas 01 Contrato de cada vez.
 Após a negociação com o servidor, a promotora deve informar para o Assistente Comercial,
através de e-mail, os dados do servidor e qual o contrato que será comprado.
 O Assistente Comercial deverá enviar e-mail com os dados do cliente e da operação que está
sendo comprada para o e-mail: [email protected] anexando a imagem
do contracheque do servidor para que seja efetuada a “Renegociação de Contratos de Terceiros”
conforme opção disponível no sistema de consignação.
 A Área de Processamento será responsável em cadastrar a intenção de compra e solicitar o
saldo devedor diretamente através do site http://econsigmb.papem.mar.mil.br, onde o Banco
Comprado terá o prazo de 05 dias corridos para informar o saldo.
Para evitar devoluções de TED por conta de divergência no número do contrato SEMPRE incluir o
n° da ADE no campo “observação”.
ATENÇÃO: A única forma de pagamento deverá ser através de TED identificada (via STR39).
O órgão não autoriza qualquer outro tipo de pagamento.
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 A Área de Processamento deve monitorar o e-consig e sinalizar respondendo e-mail quando o
Banco que está sendo Comprado informar o saldo Devedor.
 Somente de posse do saldo devedor, que será informada pela Filial BV, a promotora deverá
digitar a proposta de compra de divida no sistema Web BV e enviar a documentação devidamente
assinada pelo servidor.
 Após a sinalização do Banco Comprado, a Área de Processamento deve efetuar a quitação da
dívida (prazo 05 dias corridos após informação do Concorrente) junto ao Banco que está sendo
Comprado.
 A data de vencimento do saldo devedor não poderá ser inferior a 03 e superior a 05 dias
corridos.
 O Assistente Comercial deve monitorar a liberação da margem (prazo 04 dias corridos) do
servidor e conferir se a mesma foi deferida a nosso favor. Após isso solicitar a Área de
Processamento que libere a parte do cliente.
 Quando a Margem estiver liberada a Filial BV deve conferir se a Margem foi deferida a nosso
favor, caso não tenha ocorrido automaticamente, possuímos o prazo de 05 dias corridos para
deferi-la manualmente, pois após esse prazo as demais instituições conseguirão visualizá-la.
 Imprimir a tela de Reserva da Margem do servidor.
 O pagamento ao servidor será feito somente após a liberação da margem pelo Banco
Comprado e a margem “deferida” a favor da BV Financeira, e o envio do extrato assinado
pelo servidor.
 O prazo para informar o saldo devedor é de 05 dias corridos.
 O prazo para quitação do saldo devedor é de 05 dias corridos.
 O prazo para liberação da Margem é de 04 dias corridos.
REFINANCIAMENTO
 A promotora verifica o saldo para cálculo de refinanciamento, através do site da BV.
 Após negociação de refinanciamento formalizada com o servidor, a promotora deve enviar
documentação digitalizada para filial.
 A
área
responsável
da
http://econsigmb.papem.mar.mil.br
BV
vai
renegociar
o
contrato
direto
no
site
 Imprimir a tela de Reserva da Margem do servidor - este documento precisará da assinatura do
mesmo.
RESPONSABILIDADE DA BV FINANCEIRA
ANÁLISE DOS DOSSIÊS E FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
O responsável na FILIAL deverá realizar as seguintes verificações:
1) Assistente Comercial deverá fazer a triagem dos contratos, verificando todas as informações.
2) Conferir através do sistema, E-consig http://econsigmb.papem.mar.mil.br, se a margem esta
“deferida” a favor da BV.
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Obs: O contrato só será pago quando a Margem estiver com status de “deferida”.
3) Após isto, digitalizar o processo e enviar para a Matriz, através do e-mail #BVS-Processamento
Consignado Público Pagamentos, que fará a conferência dos dados.
4) DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PAGAMENTOS SEM FÍSICO
- Enviar e-mail padrão com as seguintes informações:
- Para contratos novos:
- Enviar o e-mail somente com o contrato já averbado
- Anexo no e-mail: Cópia do Contra-Cheque e Cópia da Carteira Militar
Assunto: Órgão e nome do cliente
Corpo do E-mail: Valor total do contrato/ Valor da parcela/ Qtd de parcelas/ CPF
- Para contratos de compra:
- Apenas informar por e-mail quando for realizada a averbação
- Anexo no e-mail: Cópia do Contracheque, Cópia da Carteira Militar.
Assunto: Órgão, nome do cliente e Tipo de Pagamento
Corpo do E-mail: Valor total do contrato/ Valor da parcela/ Qtd de parcelas/ CPF
Caso o e-mail venha faltando alguma informação ou o anexo, não será possível realizar o
pagamento.
Obs. Não há necessidade de mandar a tela de averbação, pois todos serão consultados quando
formalizados.
5) Assistente Comercial envia para a Matriz no prazo máximo de 05 dias os dossiês originais dos
processos que foram realizados para a regularização das pendências.
> Nos Casos de Compra de Dívida, atentar-se para:
- Será permitida a Compra de Contratos que estejam vigentes há pelo menos 06 meses, e o
servidor deverá possuir 12 das parcelas pagas conforme definição em reunião. (maio/2011).
1) Quando receber o e-mail do Assistente Comercial com a solicitação, a Área de Processamento
deve acessar o site http://econsigmb.papem.mar.mil.br, na opção Operacional>>Renegociar
Contrato de Terceiros e com a Matrícula, CPF do Servidor, selecionar o contrato indicado.
2) A Filial deve acompanhar através do site http://econsigmb.papem.mar.mil.br, na opção
Operacional>>Acompanhamento de Compra de Contratos o Saldo Devedor, que deve ser
informado pelo Banco que está sendo comprado, obrigatoriamente no prazo máximo de 06 dias
corridos.
3) Após a informação do Saldo Devedor do contrato, que será feita através do site do econsig, a
filial deve informar a promotora, para que a proposta seja digitada no sistema web da BV e enviar email para [email protected], para que a área responsável na Matriz
providencie o pagamento da dívida.
O pagamento do Saldo Devedor deve ser feito no prazo máximo de 06 dias corridos, após a
informação no site do econsig.
Para evitar devoluções de TED por conta de divergência no número do contrato SEMPRE incluir o
n° da ADE no campo “observação”.
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4) Após o pagamento efetuado, a Área de Processamento deve informar de imediato no site
http://econsigmb.papem.mar.mil.br, na opção Operacional>>Acompanhamento de Compra de
Contratos e acompanhar através do site econsig, a liberação da Margem, que deve ser feita no
prazo máximo de 04 dias corridos pelo Banco Comprado, após a informação de pagamento do
Saldo Devedor.
Os prazos mencionados para informação do Saldo Devedor, Pagamento da Dívida e da
Liberação de Margem é regra estabelecida pela Marinha, com sujeito a penalidades, para as
instituições que não estiverem cumprindo.
Abaixo tela do Econsig:
5) A Mesa de Apoio (Matriz) será responsável em acompanhar e informar o Saldo Devedor, dos
nossos contratos comprados por terceiros.
6) O acompanhamento dos contratos comprados deve ser diário pelo site
http://econsigmb.papem.mar.mil.br, na opção Operacional>>Acompanhamento de Compra de
Contratos, onde o Saldo deve ser informado no prazo máximo de 06 dias corridos e com validade
para 06 dias corridos a partir da data de sua emissão, para pagamento.
Obs: É vedado o reconhecimento de firma e/ou remessa de correspondência para localidade
diferente da qual o empréstimo foi celebrado e estabelece que o saldo devedor deve ser
fornecido em formulário próprio ou serviço eletrônico, ambos com protocolo de
identificação.
Abaixo tela do Econsig:
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OBS: Quando o saldo devedor for solicitado, devemos entregá-lo no prazo máximo de 06
dias corrridos. Este saldo pode ser solicitado pelo Portal do servidor e essa solicitação
aparecerá no Módulo: Acompanhar Compra de Contratos no sistema de consignação. Dessa
forma a Mesa de Apoio deverá criar uma rotina de consulta ao site.
Para liquidação antecipada, solicitar o BOLETO com prazo de vencimento de 06 dias
corridos a partir da data de sua emissão.
Obs: Nos casos de liquidação antecipada deve-se retirar os encargos de parcelas
inadimplentes.
A área de Processamento deverá realizar as seguintes verificações:
1) Conferir se as operações estão devidamente cadastradas no sistema (web) e aprovadas;
2) Todo processo deverá conter as 2 vias originais da CCB (via banco e via não negociável). Após
impressão/preenchimento das 2 vias, a via não negociável será enviada ao cliente via correio
através de carta registrada, e o protocolo de postagem deverá ser anexado ao
processo/contrato (Interfile) para quaisquer necessidades.
Obs1. Para este convênio, todo processo envolvendo Refin ou Compra de Dívidas deverá conter
além da CCB, mais 2 vias originais da Autorização para Liquidação de Crédito Consignado que
deverá ser enviada ao cliente conforme item 3.
Obs2. Caso haja devolução da correspondência (Envelope + CCB + Aut. Liq. Créd. Consig), a
mesma deverá também ser enviada e anexada ao processo/contrato (Interfile).
3) Consultar “status“ da margem do servidor via sistema E-ConsigMB. As operações só poderão
ser pagas com o caso de status “deferida”.
4) Conferir se o dossiê contém toda documentação obrigatória e se todos os formulários estão
devidamente assinados.
5) Conferir se o Comprovante de Averbação está assinado pelo servidor.
6) Conferir se os dados da conta corrente digitados na WEB são idênticos ao do contra cheque.
Caso houver divergência, o contrato não poderá ser pago.
7) Conferir se o servidor é elegível ao empréstimo, conforme parâmetros do convênio.
8) Conferir se a parcela é menor ou igual a 90% da Margem Consignável Disponível do servidor.
9) Nos casos de Compra de Dívida verificar se o contrato que está sendo comprado possui pelo
menos 06 meses de vigência, o servidor deverá possuir 12 das parcelas pagas conforme
definição em reunião. (maio/2011).
10) Garantir que a parcela não inclui venda de outros produtos, conferindo o valor averbado com o
valor da parcela.
11) Verificar se o 1º vencimento está cadastrado na data correta (de acordo com o fluxo do
convênio).
12) As operações somente poderão ser pagas na Conta do servidor que está cadastrada na
Marinha. Portanto, na Reserva de Margem deve aparecer a seguinte mensagem: “Informações
Bancárias conferem com as cadastradas no sistema”
13) Se a operação for recusada, a área de processamentos deverá cancelar a averbação no
econsig para que não ocorra desconto do militar;
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Obs: É vedado o reconhecimento de firma e/ou remessa de correspondência para localidade
diferente da qual o empréstimo foi celebrado e estabelece que o saldo devedor deve ser
fornecido em formulário próprio ou serviço eletrônico, ambos com protocolo de
identificação.
14) Nos casos de liquidação antecipada deve-se retirar os encargos de parcelas
inadimplentes.
OBS1: O prazo para baixa no sistema de contrato quitado deverá obrigatoriamente, obedecer ao
prazo máximo de 04 dias corridos, sob pena de advertência e posterior suspensão, caso o prazo
não seja cumprido.
Para as operações não aprovadas a Filial deve informar a promotora sobre a impossibilidade de
concessão do financiamento para que o servidor seja comunicado.
* A formalização das operações será baseada no dossiê enviado. As operações que forem
aprovadas implicitamente declaram que a BV conferiu e/ou executou todos os pontos citados
acima. Esta conferência é fundamental para a adimplência da operação.
HORÁRIOS DE PAGAMENTO

As Operações Normais (Sem Compra) ou com Refinanciamento com documentos
digitalizados até as 16h30min o pagamento deverá ocorrer no mesmo dia (D Zero). As
operações que chegarem após esse horário estarão sujeitas a formalização e pagamento
conforme disponibilidade, podendo ser pagas no máximo em até D +1.

As Operações com Compra de Dívida possuem horários diferentes conforme o tipo do
pagamento. As operações a serem pagas através de CHEQUE ADM deverão ser entregue até
as 12h30min, BOLETO até as 17h00min e as operações a serem pagas por TED / DOC ou
Depósito na Conta da Promotora deverão ser entregues até as 15h15min, as operações que
forem entregues após os horários estabelecidos obedecerão à mesma regra para as operações
normais.
FORMAS DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
A Filial receberá o dossiê e deverá se atentar se existe ou não compra de dívida de outras
instituições financeiras. A liberação de recursos somente poderá ser feita se todos os Documentos
Obrigatórios estiverem no processo.
Quaisquer tipos de Operações somente deverão ser pagas na conta que estiver discriminada no
contracheque do servidor não podendo ser creditadas em conta de terceiros. As Operações com
Compra de Dívida poderão ser pagas (A parte da Compra) somente via STR 39.
6. ARQUIVOS - REMESSAS / RETORNO
IMPLANTAÇÕES – AVERBAÇÃO
As implantações são realizadas a partir do momento em que a promotora confirma a consignação
no sistema econsig.
Em casos de janela, o sistema repetirá a mesma até m+6 a contar da data de término do contrato.
Se após isso, ainda não conseguir processar o desconto, a consignação será cancelada e
deveremos cobrar o servidor via Boleto.
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Obs: A devolução do numerário descontado indevidamente, deverá ocorrer em dobro, na
prazo máximo de 48 horas, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela
Marinha ou da manifestação direta do próprio servidor.
ARQUIVO / REMESSA
Não Aplicável.
ARQUIVO RETORNO - CONFIRMAÇÃO DOS DESCONTOS
Todo dia 16/m+1 estará disponível no sistema Econsig um relatório com as operações que foram
consignadas e as não consignadas.
Com base neste relatório a área de Atendimento procederá ao Controle dos Reais Devedores.
Obs: Para fins de consulta e auditoria a Marinha poderá solicitar cópia dos comprovantes de
averbação emitidos pelo site e assinados pelo servidor. O prazo para apresentação da
documentação exigida é de 05 dias úteis.
Atenção: Em caso de valores descontados indevidamente, existe a obrigatoriedade de
devolução em dobro, no prazo de 48 horas da notificação (seja pelo militar, seja pela
Marinha) sob pena de suspensão do convênio.
7. CUSTOS OPERACIONAIS
Conforme aviso de 23/02/2012 do e-consig, será cobrada a taxa de manutenção do Portal, no valor
de R$ 142,86 (cento e quarenta dois reais e oitenta e sies centavos), que será abatida dos
valores repassados às entidades consignatárias.
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