Processo de formalização do Microempreendedor Individual Goiano Juliana Dias Lopes1 Flávia Rezende Campos2 Resumo Em 2008, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), numa tentativa de formalizar os trabalhadores que se encontram na informalidade. Este artigo busca verificar como essa mudança de legislação gislação tem beneficiado ou não os agentes econômicos alvo dessa política. Verificou-se Verificou que os principais benefícios apontados são os da formalização e os ligados à Previdência Social, revelando a importância da atuação pública para reduzir a informalidade.. No entanto, ainda tem muito que ser feito para que tais trabalhadores consigam usufruir dos benefícios dessa lei, principalmente acesso ao crédito e capacitação profissional. Trata-se se de uma pesquisa bibliográfica e de busca em sites do governo e de instituições de apoio a esse segmento. Busca-se se compreender as alterações no contexto goiano decorrentes do surgimento do MEI, assim como obter informações sobre o perfil desses agentes econômicos, verificar os benefícios e identificar os gargalos para o Palavras chave Microempreendedor Individual, Goiás, processo de formalização. sucesso desses empreendedores goianos. A discussão dessa Introdução Em 2008, a Lei Complementar nº128 alterou a Lei Complementar nº 123/06 e introduziu no ordenamento jurídico Individual brasileiro (MEI), a figura do numa tentativa temática merece destaque, pontuando a importância de se conhecer essa nova legislação e as modificações que estão ocorrendo na sociedade brasileira. Microempreendedor de formalizar os trabalhadores que se encontram na informalidade. informalida O Teorias do Setor Público: uma abordagem da política fiscal surgimento do MEI, além de uma forma de combater a informalidade, pode influenciar o empreendedorismo no país. A formalização do trabalhador com a instituição do MEI gera um impacto socioeconômico que precisa ser estudado e compreendido. Uma legislação ão que beneficie tais agentes econômicos é muito importante para que atuem competitivamente e legalmente no mercado. Através dessa política, o Governo busca corrigir distorções provocadas pela economia, regulamentando o trabalhador que se encontra na informalidade. infor Este trabalho tem como fundamento a revisão da literatura existente sobre o tema, assim como os estudos e pesquisas realizadas por instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 1 2 Na economia os bens e recursos não se alocam de forma perfeita. Existem as chamadas “falhas de mercado”, necessitando da intervenção do Governo para corrigi-las. corrigi Filellini (1989) explica que a Economia do Setor Público tem como objetivo melhorar a alocação de recursos escassos de forma a maximizar o bem estar social, envolvendo, entre outros estudos, o da formulação e implementação de políticas que orientam a sociedade. Segundo Giambiagi e Além (2008), as falhas de mercado são representadas pela existência de bens públicos, pelos monopólios naturais, pelas externalidades, pelos mercados incompletos, pelas falhas de informação e pela ocorrência de desemprego e inflação. Cientista Social e integrante tegrante da equipe técnica da Sepin. Professora doutoranda da UFG. 63 Dado que o mercado sozinho não soluciona problemas O Microempreendedor Individual como desemprego e inflação, existe, segundo Giambiagi 3 e Além (2008), espaço para a intervenção do Estado no MEI é o empresário individual a que se refere o artigo sentido de implementar políticas que visem a manutenção 966 da Lei 10.460, de 10/01/2002 (Código Civil), que do sistema econômico o mais próximo possível possí do pleno tenha auferido receita de até R$ 36.000,00 no ano emprego e da estabilidade de preços. calendário anterior, optante pelo Simples Nacional e que Neste contexto, o Governo através de suas funções não esteja impossibilitado devido a alguma vedação (alocativa, distributiva e estabilizadora) busca a produção contida na Lei. ótima dos bens e serviços de forma a satisfazer as A legalização dessa figura jurídica tem por objetivo, necessidades da sociedade, corrigindo as falhas falh de segundo a Receita ita Federal do Brasil (2011), a legalização mercado. Segundo Riani (1997), as falhas de mercado da são os principais obstáculos para a obtenção da alocação previdenciária, visando formalizar trabalhadores que até ótima dos recursos via sistema de mercado, justificando a então estavam na informalidade. intervenção do Estado a fim de obter o máximo de bem O público alvo dessa formalização do trabalho, através do estar para a sociedade. No mesmo mo sentido, Giambiagi e MEI, Além (2008) afirmam ser a existência do Governo cabeleireiras, necessária para complementar o sistema de mercado mecânicos, pintores, sapateiros, pipoqueiros, dentre puro, por este não ser capaz de desempenhar todas as outros (RFB, 2011). Com isso, esses trabalhadores funções econômicas. contribuem com a Previdência Social, passando a poder O Governo pode interferir, como explica Matias-Pereira Matias usufruir dos seus benefícios fícios quando precisarem. Assim, a (2009),, por meio de diferentes políticas, intervindo nas figura jurídica do MEI regulamenta o mercado de trabalho atividades econômicas, políticas e sociais, através de de suas socioeconômico do país. diversas funções: como ente regulador; na pequena são: forma a atividade informal e a proteção ambulantes, marceneiros, eletricistas, feirantes, encanadores, pedreiros, contribuir para o desenvolvimento promoção do desenvolvimento; na redistribuição da O MEI está dispensado da contabilidade formal. No renda; na estabilização da economia; e nas atividades entanto, deve haver um registro mensal, em um u típicas do Estado, por meio da produção e fornecimento formulário simples, do total de suas receitas, que fica nas de bens e serviços públicos. mãos do próprio empreendedor, que também deve A atuação do Governo, por meio da instituição do MEI, guardar as notas fiscais de compra (Câmara dos objeto do presente artigo, tem por objetivo simplificar as Deputados, 2009). obrigações o No que tange aos procedimentos necessários para agentes formalização do MEI ficam reduzidos a zero os valores desses referentes aos custos relativos ao processo de registro, empreendedores. Isso pode gerar, como externalidade sendo que este deverá ter trâmite especial na forma a ser positiva, disciplinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional tributárias, desenvolvimento o econômicos, o na das contribuindo atividades busca aumento do da para desses formalização emprego, a redução da informalidade, aumentando o bem estar social da 4 (CGSN) . coletividade como um todo. 3 Empresário Individual é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (art. 966 da Lei 10.406/02). 4 CGSN tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 2º da LC 123/06 (RFB, 2011). 64 Para que o empresário esário individual possa ser enquadrado No que se refere à tributação, o MEI poderá escolher pela como MEI é necessário, conforme a LC 123/06, que regra de tributação do Simples Nacional, ou pelo Sistema cumpra os seguintes requisitos: ser optante pelo Simples de Recolhimento de Valores Fixos Mensais (Simei). O Nacional; tenha auferido receita no ano calendário Simei é um sistema de recolhimento dentro do Simples anterior de até R$ 36.000,00, e no início da atividade de Nacional, que consiste em o MEI recolher em único R$ 3.000,00 multiplicadas pelo número de meses documento (DAS) um valor fixo mensal, relativo ao INSS, compreendido entre o início da atividade e o final do ICMS e ISS, independente da receita bruta auferida no respectivo ano calendário; não possua filial; tenha no mês (RFB, 2011). máximo um empregado recebendo um salário mínimo ou Com a Medida Provisória nº 529, de 07/04/11, a alíquota o piso salarial da categoria profissional; não seja titular de de contribuição para a seguridade social passou de 11% outra empresa individual ou sócio ou administrador de para 5%, o que corresponde de acordo com o salário sociedade empresária ou sociedade simples; e que mínimo vigente no país ao valor de R$ 27,25. Somado a exerça as atividades compreendidas nos anexos da contribuição ao INSS, caso seja contribuinte do ICMS, referida Lei. recolherá R$ 5,00, e caso seja contribuinte do d ISS, Apesar de ter a possibilidade de contratar apenas um recolherá R$ 1,00. Dessa forma, essa alteração ocorrida empregado, abre-se a perspectiva pectiva de formalização desse recentemente é vista como um benefício ao reduzir o empregado, o que gera um maior bem-estar bem para a custo dos tributos devidos pelos MEIs. sociedade no sentido do trabalhador ter garantias futuras quanto à licença-saude, saude, por exemplo, e principalmente à 3- Panorama no Brasil e em Goiás aposentadoria. Vale ressaltar que a formalização também leva a uma ma maior contribuição previdenciária e, portanto a No exercício de 2010, no Brasil, segundo dados do um montante maior de arrecadação, o que pode Sebrae Nacional,, 809.884 pessoas se cadastraram como contribuir, quem sabe, para uma redução do tamanho do empreendedores déficit previdenciário brasileiro. empreendedores são goianos, ou seja, aproximadamente A Receita Federal (2011) ressalta que MEI não é porte e 3,9% do total do Brasil. Esse dado revela a baixa nem é natureza jurídica, aquele é microempresa, e este é participação de Goiás no tocante à adesão como MEI. empresário individual. E possui os mesmos direitos Conforme a Figura gura 1 abaixo, pode-se pode verificar a assegurados às demais microempresas nas áreas de distribuição por gênero destes empreendedores no Brasil. individuais. Neste cenário, 31.262 licitação, acesso a crédito e acesso a justiça, iça, entre outros direitos estabelecidos na LC 123/06. Figura 1: Distribuição por gênero do MEI no Brasil em 2010 Fonte: Sebrae 2011. 65 Verifica-se se que a distribuição por gênero dos MEIs no sendo que 56,7% dos MEIs são do sexo masculino, país possui leve predomínio de empreendedores do sexo conforme a Figura 2. De acordo com os dados, os masculino, as cadastros de pessoas do sexo masculino superam os empreendedoras individuais. Já em Goiás, aqueles cadastros do sexo feminino em 13,4%, evidenciando uma representam uma parcela um pouco mais significativa, diferenciação quanto ao gênero entre Brasil e Goiás. sendo 1,4% a mais do que Figura 2: Distribuição por gênero do MEI em Goiás no ano de 2010 Fonte: Sebrae 2011. Segundo dados da Receita Federal (RFB, 2011), foram As dez atividades que tiveram o maior número de registrados no país, até maio de 2011, 1.104.990 MEIs, cadastros em Goiás seguem na Figura 3 abaixo: abaixo sendo que 43.132 destes registros foram feitos em Goiás. Figura 3: Principais atividades dos MEI em Goiás. Fonte: Receita Federal (2011). 66 Observa-se, se, em Goiás, a predominância de MEI no No entanto, 28% dos entrevistados disseram não ver comércio de vestuário, aproximadamente 10% dos desvantagem com a formalização. Os principais motivos cadastros realizados, até início de maio de 2011, foram apontados para se manterem na informalidade é o fato de nesta atividade, revelando a importância deste segmento não possuírem informações suficientes para formalizar as para a economia goiana. Em segundo lugar, verifica-se verific os atividades. serviços de cabeleireiro com 7,6%, e na sequência os Um estudo desta magnitude é essencial para se conhecer serviços de alimentação (lanchonete) com 3,9% seguido o público alvo que essa sa política atinge, de forma que a da atividade bar com serviço completo com 3,1%. alteração 5 na legislação alcance seus objetivos, O empreendedor brasileiro, segundo a Pesquisa GEM principalmente o de incluí-los los na economia formal do país. 2010, no que se refere à motivação para a abertura de Divulgar os benefícios empresas, tem-se se a proporção de 2,1 empreendedores fundamental por 6 oportunidade para cada empreendedor por 7 para os do cadastro como MEI é resultados dessa ação governamental. necessidade , o que demonstra a importância do Em junho de e 2011, o Sebrae publicou uma pesquisa empreendedorismo no país. sobre o empreendedor individual, divulgando dados de Em setembro de 2009, o Sebrae do Paraná divulgou um empreendedores que já aderiram a essa sistemática de estudo de recolhimento tributário. Esse estudo revela, entre outros Mercado para conhecer um pouco melhor a realidade dos fatores, o perfil desses agentes econômicos, assim como co autônomos e empreendedores informais deste estado. suas expectativas, dificuldades e o motivo que os levaram Foram realizadas 430 entrevistas, num universo infinito, a se formalizarem. Além dos dados nacionais, também foi com margem de erro de 4,7% e com 95% de intervalo de revelado os dados específicos para cada unidade da confiança. Os resultados ultados são muito importantes para se federação. Com isso, pode-se pode compreender o micro verificar o público alvo desta política que visa à empreendedor individual goiano. formalização desses agentes econômicos. O empreendedor endedor individual goiano, com relação à Esse estudo revelou o perfil dos empreendedores escolaridade, informais do Paraná, como a idade média, a escolaridade, empreendedores individuais do país, sendo que a maior o parte deles possui ensino médio ou técnico completo, encomendado faturamento da médio, Diferencial ass Pesquisa principais atividades é menos escolarizado do que os desenvolvidas, a trajetória como empreendedor, se 47% no país e 43% em Goiás (SEBRAE, 2011). possui funcionário, entre outros fatores. Um dado No que se refere à importância da atividade como fonte interessante foi o motivo que levou a se tornarem de renda, no país, 78% informaram que a única fonte de empreendedores, dos renda que possuem é seu empreendimento; em Goiás, entrevistados como uma opção para ser seu s próprio esse dado ainda é mais expressivo, sendo que 81% dos patrão. Sobre a possibilidade de formalizarem seus entrevistados responderam ser o empreendimento sua negócios, 72% responderam que já pensaram nessa única fonte de renda (SEBRAE, 2011). Verifica-se Verifica assim, possibilidade, sendo que o principal benefício apontado a importância dessa atividade como geradora de renda foram os previdenciários e a principal desvantagem seria para esses agentes. sendo apontado por 49% o recolhimento de impostos, o que reduziriam seus lucros. 5 Global Entrepreneur ship Monitor (GEM): estudo dobre a dinâmica empreendedora no mundo, mais de 80 países participam. No Brasil Bras a pesquisa GEM iniciou em 2000. Tem sido realizada com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade Produtividade (IBQP) sobre a realidade do empreendedorismo no Brasil (Empreendedorismo no Brasil, 2010). 6 Pessoas que por vislumbrarem uma oportunidade no mercado para empreender, iniciam seus negócios. De forma que mesmo diante de alternativas de emprego e renda, optam por iniciar um novo negócio (Empreendedorismo no Brasil, 2010). 7 Pessoas que empreendem como única opção, ou seja, pela falta de outras oportunidades (Empreendedorismo no Brasil, 2010). 67 De acordo com a pesquisa do Sebrae GO (2011), a como a facilidade de abrir a empresa, poder emitir nota maioria dos empreendedores individuais goianos goiano trabalha fiscal, entre outros. sem a ajuda de empregados, apenas 14% deles possuem Relevante também é que com a formalização esses um empregado. No entanto, 46% deles contam com a empreendedores passam a contribuir com a previdência ajuda de seus familiares, observa-se se assim, a importância social, passando a poder usufruir dos benefícios como do empreendimento na geração da renda para o grupo aposentadoria, salário-maternidade maternidade etc. Reforça-se Reforça a familiar. Outro fator interessante é a forma como esses importância da a atuação do Governo para que mais agentes econômicos aprenderam essa atividade, 63% trabalhadores tenham acesso à previdência. O fato dessa dos entrevistados disseram que aprenderam na prática, política revela-se se assim, a importância do aprender fazendo, favorecido, verifica-se se uma tentativa de distribuir de forma como uma alternativa de capacitar esses trabalhadores mais “justa” a renda no país, cumprindo a função através da vivência (SEBRAE, 2011). distributiva ributiva do Estado. No entanto, deve-se deve ressaltar que Em Goiás, a maioria desses empreendedores individuais o universo de trabalhadores informais é grande e que a (52%) já desenvolvia sua atividade na informalidade falta de divulgação dos benefícios dessa política poderia (SEBRAE GO, 2011). Reforça-se se com isso, a importância prejudicar o atingimento de seus fins. Por isso, é da atuação do Governo para incluir na economia formal importante a atuação governamental juntamente jun com as esses empreendedores. Dessa forma, rma, o Estado está instituições de apoio a esse segmento para que a regulando informação chegue a esses trabalhadores, assim como a a economia na busca da estabilidade ser uma inclusão desenvolvimento desses empreendimentos. econômicos que se apoio de capacitação ão agentes o tributária econômica, sendo que a formalização contribui para a desses e política necessários tratamento para o encontravam à margem do sistema de mercado. Essa Outro fator que também pode ser considerado um entrave regulamentação gera externalidades positivas para pa toda a para ra o desenvolvimento desses empreendimentos é a sociedade, pois os benefícios da formalização impactam dificuldade a sociedade como um todo. empreendedores goianos que buscaram empréstimos, O principal motivo apontado para a formalização do segundo o Sebrae GO (2011) é de 11%, sendo que empreendedor individual goiano, segundo o Sebrae GO apenas 3% deles obtiveram sucesso. Isso demonstra que (2011), foi o benefício de se ter uma empresa formal o benefício do acesso ao crédito proposto por essa (57%), seguido por 35% que apontaram os benefícios política não está sendo atingido. Por isso, a atuação do previdenciários. Observa-se se que a formalização das Governo deve se direcionar também a esse fator, de empresas gera benefícios a esses agentes econômicos, forma que esses empreendimentos consigam crescer e do acesso ao crédito. O número contribuir para o desenvolvimento do país. 68 de Considerações Finais O surgimento do microempreendedor individual (MEI) é empreendimentos. Em Goiás, o número de adesões importante de ainda é incipiente, representando apenas 3,9% do total no trabalhadores que se encontram sem amparo jurídico. país. Neste sentido, sugere-se sugere que medidas públicas Isso pode gerar, como externalidade positiva, o aumento sejam tomadas para que os benefícios da formalização do emprego, a redução da informalidade, aumentando o atinjam a economia goiana de forma a poder representar bem estar social da coletividade ade como um todo. Dessa um elemento positivo para o crescimento do estado no forma, um impacto positivo é esperado, principalmente, que tange ao aumento da capacidade produtiva desses com a redução da alíquota de fins previdenciários de 11% empreendedores, assim como garantir benefícios sociais. para 5% do salário mínimo. Essa redução é significativa e Assim, para que essa política fiscal de fomento atinja pode ser uma mola propulsora para novas adesões. O seus objetivos, precisa ser divulgada aos potenciais número de cadastros adastros já realizados corrobora a hipótese candidatos a MEI, de forma que fiquem sabendo dos de que o surgimento do MEI é uma forma de combater a benefícios que a adesão proporciona. Com isso, esperaespera informalidade no país. No entanto, confirma-se confirma também o se desconhecimento da lei como entrave aos resultados empreendedores contribua para o desenvolvimento do dessa política pública. Assim, apesar de indicações de país. Este trabalho é apenas o início, fomentando essa que essa lei favorece os empreendedores individuais, discussão, para que se possa conseguir em trabalhos ainda há um desconhecimento sobre o assunto, o que posteriores avaliar o impacto dessa política de forma precisa ser revisto pelo poder público, para que a falta de efetiva. Assim, im, não se esgota essa problemática, informação não prejudique os resultados dessa atuação precisando ainda de estudos que consigam revelar os do Governo. Além disso, esses agentes agent econômicos efeitos que essa atuação do Governo tem provocado na precisam ter acesso ao crédito para que os benefícios da economia. no que se refere à formalização que a legalização da atividade desses formalização contribuam para o crescimento desses 69 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Câmara dos Deputados. Cartilha do GRECO, Simara Maria de Souza Silveira et al. microempreendedor individual.. Brasília: Câmara, 2010. Empreendedorismo no Brasil: 2010. 2010 Curitiba: IBQP, Disponível em: 2010. 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