Processo de formalização do Microempreendedor Individual Goiano

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Processo de formalização
do Microempreendedor
Individual Goiano
Juliana Dias Lopes1
Flávia Rezende Campos2
Resumo
Em 2008, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a figura
jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), numa tentativa de
formalizar os trabalhadores que se encontram na informalidade. Este
artigo busca verificar como essa mudança de legislação
gislação tem beneficiado
ou não os agentes econômicos alvo dessa política. Verificou-se
Verificou
que os
principais benefícios apontados são os da formalização e os ligados à
Previdência Social, revelando a importância da atuação pública para
reduzir a informalidade.. No entanto, ainda tem muito que ser feito para
que tais trabalhadores consigam usufruir dos benefícios dessa lei,
principalmente acesso ao crédito e capacitação profissional.
Trata-se
se de uma pesquisa bibliográfica e de busca em
sites do governo e de instituições de apoio a esse
segmento.
Busca-se
se compreender as alterações no contexto goiano
decorrentes do surgimento do MEI, assim como obter
informações sobre o perfil desses agentes econômicos,
verificar os benefícios e identificar os gargalos para o
Palavras chave
Microempreendedor Individual, Goiás, processo de formalização.
sucesso desses empreendedores goianos. A discussão
dessa
Introdução
Em 2008, a Lei Complementar nº128 alterou a Lei
Complementar nº 123/06 e introduziu no ordenamento
jurídico
Individual
brasileiro
(MEI),
a
figura
do
numa tentativa
temática
merece
destaque,
pontuando
a
importância de se conhecer essa nova legislação e as
modificações
que
estão
ocorrendo
na
sociedade
brasileira.
Microempreendedor
de
formalizar
os
trabalhadores que se encontram na informalidade.
informalida
O
Teorias do Setor Público: uma abordagem da política
fiscal
surgimento do MEI, além de uma forma de combater a
informalidade, pode influenciar o empreendedorismo no
país. A formalização do trabalhador com a instituição do
MEI gera um impacto socioeconômico que precisa ser
estudado e compreendido. Uma legislação
ão que beneficie
tais agentes econômicos é muito importante para que
atuem competitivamente e legalmente no mercado.
Através
dessa
política,
o
Governo
busca
corrigir
distorções provocadas pela economia, regulamentando o
trabalhador que se encontra na informalidade.
infor
Este
trabalho tem como fundamento a revisão da literatura
existente sobre o tema, assim como os estudos e
pesquisas realizadas por instituições como o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae).
1
2
Na economia os bens e recursos não se alocam de forma
perfeita. Existem as chamadas “falhas de mercado”,
necessitando da intervenção do Governo para corrigi-las.
corrigi
Filellini (1989) explica que a Economia do Setor Público
tem como objetivo melhorar a alocação de recursos
escassos de forma a maximizar o bem estar social,
envolvendo, entre outros estudos, o da formulação e
implementação de políticas que orientam a sociedade.
Segundo Giambiagi e Além (2008), as falhas de mercado
são representadas pela existência de bens públicos,
pelos monopólios naturais, pelas externalidades, pelos
mercados incompletos, pelas falhas de informação e pela
ocorrência de desemprego e inflação.
Cientista Social e integrante
tegrante da equipe técnica da Sepin.
Professora doutoranda da UFG.
63
Dado que o mercado sozinho não soluciona problemas
O Microempreendedor Individual
como desemprego e inflação, existe, segundo Giambiagi
3
e Além (2008), espaço para a intervenção do Estado no
MEI é o empresário individual a que se refere o artigo
sentido de implementar políticas que visem a manutenção
966 da Lei 10.460, de 10/01/2002 (Código Civil), que
do sistema econômico o mais próximo possível
possí
do pleno
tenha auferido receita de até R$ 36.000,00 no ano
emprego e da estabilidade de preços.
calendário anterior, optante pelo Simples Nacional e que
Neste contexto, o Governo através de suas funções
não esteja impossibilitado devido a alguma vedação
(alocativa, distributiva e estabilizadora) busca a produção
contida na Lei.
ótima dos bens e serviços de forma a satisfazer as
A legalização dessa figura jurídica tem por objetivo,
necessidades da sociedade, corrigindo as falhas
falh
de
segundo a Receita
ita Federal do Brasil (2011), a legalização
mercado. Segundo Riani (1997), as falhas de mercado
da
são os principais obstáculos para a obtenção da alocação
previdenciária, visando formalizar trabalhadores que até
ótima dos recursos via sistema de mercado, justificando a
então estavam na informalidade.
intervenção do Estado a fim de obter o máximo de bem
O público alvo dessa formalização do trabalho, através do
estar para a sociedade. No mesmo
mo sentido, Giambiagi e
MEI,
Além (2008) afirmam ser a existência do Governo
cabeleireiras,
necessária para complementar o sistema de mercado
mecânicos, pintores, sapateiros, pipoqueiros, dentre
puro, por este não ser capaz de desempenhar todas as
outros (RFB, 2011). Com isso, esses trabalhadores
funções econômicas.
contribuem com a Previdência Social, passando a poder
O Governo pode interferir, como explica Matias-Pereira
Matias
usufruir dos seus benefícios
fícios quando precisarem. Assim, a
(2009),, por meio de diferentes políticas, intervindo nas
figura jurídica do MEI regulamenta o mercado de trabalho
atividades econômicas, políticas e sociais, através de
de
suas
socioeconômico do país.
diversas
funções:
como
ente
regulador;
na
pequena
são:
forma
a
atividade
informal
e
a
proteção
ambulantes,
marceneiros,
eletricistas,
feirantes,
encanadores,
pedreiros,
contribuir
para
o
desenvolvimento
promoção do desenvolvimento; na redistribuição da
O MEI está dispensado da contabilidade formal. No
renda; na estabilização da economia; e nas atividades
entanto, deve haver um registro mensal, em um
u
típicas do Estado, por meio da produção e fornecimento
formulário simples, do total de suas receitas, que fica nas
de bens e serviços públicos.
mãos do próprio empreendedor, que também deve
A atuação do Governo, por meio da instituição do MEI,
guardar as notas fiscais de compra (Câmara dos
objeto do presente artigo, tem por objetivo simplificar as
Deputados, 2009).
obrigações
o
No que tange aos procedimentos necessários para
agentes
formalização do MEI ficam reduzidos a zero os valores
desses
referentes aos custos relativos ao processo de registro,
empreendedores. Isso pode gerar, como externalidade
sendo que este deverá ter trâmite especial na forma a ser
positiva,
disciplinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
tributárias,
desenvolvimento
o
econômicos,
o
na
das
contribuindo
atividades
busca
aumento
do
da
para
desses
formalização
emprego,
a
redução
da
informalidade, aumentando o bem estar social da
4
(CGSN) .
coletividade como um todo.
3
Empresário Individual é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
(art. 966 da Lei 10.406/02).
4
CGSN tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos
termos do art. 2º da LC 123/06 (RFB, 2011).
64
Para que o empresário
esário individual possa ser enquadrado
No que se refere à tributação, o MEI poderá escolher pela
como MEI é necessário, conforme a LC 123/06, que
regra de tributação do Simples Nacional, ou pelo Sistema
cumpra os seguintes requisitos: ser optante pelo Simples
de Recolhimento de Valores Fixos Mensais (Simei). O
Nacional; tenha auferido receita no ano calendário
Simei é um sistema de recolhimento dentro do Simples
anterior de até R$ 36.000,00, e no início da atividade de
Nacional, que consiste em o MEI recolher em único
R$ 3.000,00 multiplicadas pelo número de meses
documento (DAS) um valor fixo mensal, relativo ao INSS,
compreendido entre o início da atividade e o final do
ICMS e ISS, independente da receita bruta auferida no
respectivo ano calendário; não possua filial; tenha no
mês (RFB, 2011).
máximo um empregado recebendo um salário mínimo ou
Com a Medida Provisória nº 529, de 07/04/11, a alíquota
o piso salarial da categoria profissional; não seja titular de
de contribuição para a seguridade social passou de 11%
outra empresa individual ou sócio ou administrador de
para 5%, o que corresponde de acordo com o salário
sociedade empresária ou sociedade simples; e que
mínimo vigente no país ao valor de R$ 27,25. Somado a
exerça as atividades compreendidas nos anexos da
contribuição ao INSS, caso seja contribuinte do ICMS,
referida Lei.
recolherá R$ 5,00, e caso seja contribuinte do
d ISS,
Apesar de ter a possibilidade de contratar apenas um
recolherá R$ 1,00. Dessa forma, essa alteração ocorrida
empregado, abre-se a perspectiva
pectiva de formalização desse
recentemente é vista como um benefício ao reduzir o
empregado, o que gera um maior bem-estar
bem
para a
custo dos tributos devidos pelos MEIs.
sociedade no sentido do trabalhador ter garantias futuras
quanto à licença-saude,
saude, por exemplo, e principalmente à
3- Panorama no Brasil e em Goiás
aposentadoria. Vale ressaltar que a formalização também
leva a uma
ma maior contribuição previdenciária e, portanto a
No exercício de 2010, no Brasil, segundo dados do
um montante maior de arrecadação, o que pode
Sebrae Nacional,, 809.884 pessoas se cadastraram como
contribuir, quem sabe, para uma redução do tamanho do
empreendedores
déficit previdenciário brasileiro.
empreendedores são goianos, ou seja, aproximadamente
A Receita Federal (2011) ressalta que MEI não é porte e
3,9% do total do Brasil. Esse dado revela a baixa
nem é natureza jurídica, aquele é microempresa, e este é
participação de Goiás no tocante à adesão como MEI.
empresário individual. E possui os mesmos direitos
Conforme a Figura
gura 1 abaixo, pode-se
pode
verificar a
assegurados às demais microempresas nas áreas de
distribuição por gênero destes empreendedores no Brasil.
individuais.
Neste
cenário,
31.262
licitação, acesso a crédito e acesso a justiça,
iça, entre outros
direitos estabelecidos na LC 123/06.
Figura 1: Distribuição por gênero do MEI no Brasil em 2010
Fonte: Sebrae 2011.
65
Verifica-se
se que a distribuição por gênero dos MEIs no
sendo que 56,7% dos MEIs são do sexo masculino,
país possui leve predomínio de empreendedores do sexo
conforme a Figura 2. De acordo com os dados, os
masculino,
as
cadastros de pessoas do sexo masculino superam os
empreendedoras individuais. Já em Goiás, aqueles
cadastros do sexo feminino em 13,4%, evidenciando uma
representam uma parcela um pouco mais significativa,
diferenciação quanto ao gênero entre Brasil e Goiás.
sendo
1,4%
a
mais
do
que
Figura 2: Distribuição por gênero do MEI em Goiás no ano de 2010
Fonte: Sebrae 2011.
Segundo dados da Receita Federal (RFB, 2011), foram
As dez atividades que tiveram o maior número de
registrados no país, até maio de 2011, 1.104.990 MEIs,
cadastros em Goiás seguem na Figura 3 abaixo:
abaixo
sendo que 43.132 destes registros foram feitos em Goiás.
Figura 3: Principais atividades dos MEI em Goiás.
Fonte: Receita Federal (2011).
66
Observa-se,
se, em Goiás, a predominância de MEI no
No entanto, 28% dos entrevistados disseram não ver
comércio de vestuário, aproximadamente 10% dos
desvantagem com a formalização. Os principais motivos
cadastros realizados, até início de maio de 2011, foram
apontados para se manterem na informalidade é o fato de
nesta atividade, revelando a importância deste segmento
não possuírem informações suficientes para formalizar as
para a economia goiana. Em segundo lugar, verifica-se
verific
os
atividades.
serviços de cabeleireiro com 7,6%, e na sequência os
Um estudo desta magnitude é essencial para se conhecer
serviços de alimentação (lanchonete) com 3,9% seguido
o público alvo que essa
sa política atinge, de forma que a
da atividade bar com serviço completo com 3,1%.
alteração
5
na
legislação
alcance
seus
objetivos,
O empreendedor brasileiro, segundo a Pesquisa GEM
principalmente o de incluí-los
los na economia formal do país.
2010, no que se refere à motivação para a abertura de
Divulgar os benefícios
empresas, tem-se
se a proporção de 2,1 empreendedores
fundamental
por
6
oportunidade
para
cada
empreendedor
por
7
para
os
do cadastro como MEI é
resultados
dessa
ação
governamental.
necessidade , o que demonstra a importância do
Em junho de
e 2011, o Sebrae publicou uma pesquisa
empreendedorismo no país.
sobre o empreendedor individual, divulgando dados de
Em setembro de 2009, o Sebrae do Paraná divulgou um
empreendedores que já aderiram a essa sistemática de
estudo
de
recolhimento tributário. Esse estudo revela, entre outros
Mercado para conhecer um pouco melhor a realidade dos
fatores, o perfil desses agentes econômicos, assim como
co
autônomos e empreendedores informais deste estado.
suas expectativas, dificuldades e o motivo que os levaram
Foram realizadas 430 entrevistas, num universo infinito,
a se formalizarem. Além dos dados nacionais, também foi
com margem de erro de 4,7% e com 95% de intervalo de
revelado os dados específicos para cada unidade da
confiança. Os resultados
ultados são muito importantes para se
federação. Com isso, pode-se
pode
compreender o micro
verificar o público alvo desta política que visa à
empreendedor individual goiano.
formalização desses agentes econômicos.
O empreendedor
endedor individual goiano, com relação à
Esse estudo revelou o perfil dos empreendedores
escolaridade,
informais do Paraná, como a idade média, a escolaridade,
empreendedores individuais do país, sendo que a maior
o
parte deles possui ensino médio ou técnico completo,
encomendado
faturamento
da
médio,
Diferencial
ass
Pesquisa
principais
atividades
é
menos
escolarizado
do
que
os
desenvolvidas, a trajetória como empreendedor, se
47% no país e 43% em Goiás (SEBRAE, 2011).
possui funcionário, entre outros fatores. Um dado
No que se refere à importância da atividade como fonte
interessante foi o motivo que levou a se tornarem
de renda, no país, 78% informaram que a única fonte de
empreendedores,
dos
renda que possuem é seu empreendimento; em Goiás,
entrevistados como uma opção para ser seu
s
próprio
esse dado ainda é mais expressivo, sendo que 81% dos
patrão. Sobre a possibilidade de formalizarem seus
entrevistados responderam ser o empreendimento sua
negócios, 72% responderam que já pensaram nessa
única fonte de renda (SEBRAE, 2011). Verifica-se
Verifica
assim,
possibilidade, sendo que o principal benefício apontado
a importância dessa atividade como geradora de renda
foram os previdenciários e a principal desvantagem seria
para esses agentes.
sendo
apontado
por
49%
o recolhimento de impostos, o que reduziriam seus lucros.
5
Global Entrepreneur ship Monitor (GEM): estudo dobre a dinâmica empreendedora no mundo, mais de 80 países participam. No Brasil
Bras a pesquisa
GEM iniciou em 2000. Tem sido realizada com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade
Produtividade (IBQP) sobre a realidade do empreendedorismo
no Brasil (Empreendedorismo no Brasil, 2010).
6
Pessoas que por vislumbrarem uma oportunidade no mercado para empreender, iniciam seus negócios. De forma que mesmo diante de
alternativas de emprego e renda, optam por iniciar um novo negócio (Empreendedorismo no Brasil, 2010).
7
Pessoas que empreendem como única opção, ou seja, pela falta de outras oportunidades (Empreendedorismo no Brasil, 2010).
67
De acordo com a pesquisa do Sebrae GO (2011), a
como a facilidade de abrir a empresa, poder emitir nota
maioria dos empreendedores individuais goianos
goiano trabalha
fiscal, entre outros.
sem a ajuda de empregados, apenas 14% deles possuem
Relevante também é que com a formalização esses
um empregado. No entanto, 46% deles contam com a
empreendedores passam a contribuir com a previdência
ajuda de seus familiares, observa-se
se assim, a importância
social, passando a poder usufruir dos benefícios como
do empreendimento na geração da renda para o grupo
aposentadoria, salário-maternidade
maternidade etc. Reforça-se
Reforça
a
familiar. Outro fator interessante é a forma como esses
importância da
a atuação do Governo para que mais
agentes econômicos aprenderam essa atividade, 63%
trabalhadores tenham acesso à previdência. O fato dessa
dos entrevistados disseram que aprenderam na prática,
política
revela-se
se assim, a importância do aprender fazendo,
favorecido, verifica-se
se uma tentativa de distribuir de forma
como uma alternativa de capacitar esses trabalhadores
mais “justa” a renda no país, cumprindo a função
através da vivência (SEBRAE, 2011).
distributiva
ributiva do Estado. No entanto, deve-se
deve
ressaltar que
Em Goiás, a maioria desses empreendedores individuais
o universo de trabalhadores informais é grande e que a
(52%) já desenvolvia sua atividade na informalidade
falta de divulgação dos benefícios dessa política poderia
(SEBRAE GO, 2011). Reforça-se
se com isso, a importância
prejudicar o atingimento de seus fins. Por isso, é
da atuação do Governo para incluir na economia formal
importante a atuação governamental juntamente
jun
com as
esses empreendedores. Dessa forma,
rma, o Estado está
instituições de apoio a esse segmento para que a
regulando
informação chegue a esses trabalhadores, assim como a
a
economia
na
busca
da
estabilidade
ser
uma
inclusão
desenvolvimento desses empreendimentos.
econômicos
que
se
apoio
de
capacitação
ão
agentes
o
tributária
econômica, sendo que a formalização contribui para a
desses
e
política
necessários
tratamento
para
o
encontravam à margem do sistema de mercado. Essa
Outro fator que também pode ser considerado um entrave
regulamentação gera externalidades positivas para
pa toda a
para
ra o desenvolvimento desses empreendimentos é a
sociedade, pois os benefícios da formalização impactam
dificuldade
a sociedade como um todo.
empreendedores goianos que buscaram empréstimos,
O principal motivo apontado para a formalização do
segundo o Sebrae GO (2011) é de 11%, sendo que
empreendedor individual goiano, segundo o Sebrae GO
apenas 3% deles obtiveram sucesso. Isso demonstra que
(2011), foi o benefício de se ter uma empresa formal
o benefício do acesso ao crédito proposto por essa
(57%), seguido por 35% que apontaram os benefícios
política não está sendo atingido. Por isso, a atuação do
previdenciários. Observa-se
se que a formalização das
Governo deve se direcionar também a esse fator, de
empresas gera benefícios a esses agentes econômicos,
forma que esses empreendimentos consigam crescer e
do
acesso
ao
crédito.
O
número
contribuir para o desenvolvimento do país.
68
de
Considerações Finais
O surgimento do microempreendedor individual (MEI) é
empreendimentos. Em Goiás, o número de adesões
importante
de
ainda é incipiente, representando apenas 3,9% do total no
trabalhadores que se encontram sem amparo jurídico.
país. Neste sentido, sugere-se
sugere
que medidas públicas
Isso pode gerar, como externalidade positiva, o aumento
sejam tomadas para que os benefícios da formalização
do emprego, a redução da informalidade, aumentando o
atinjam a economia goiana de forma a poder representar
bem estar social da coletividade
ade como um todo. Dessa
um elemento positivo para o crescimento do estado no
forma, um impacto positivo é esperado, principalmente,
que tange ao aumento da capacidade produtiva desses
com a redução da alíquota de fins previdenciários de 11%
empreendedores, assim como garantir benefícios sociais.
para 5% do salário mínimo. Essa redução é significativa e
Assim, para que essa política fiscal de fomento atinja
pode ser uma mola propulsora para novas adesões. O
seus objetivos, precisa ser divulgada aos potenciais
número de cadastros
adastros já realizados corrobora a hipótese
candidatos a MEI, de forma que fiquem sabendo dos
de que o surgimento do MEI é uma forma de combater a
benefícios que a adesão proporciona. Com isso, esperaespera
informalidade no país. No entanto, confirma-se
confirma
também o
se
desconhecimento da lei como entrave aos resultados
empreendedores contribua para o desenvolvimento do
dessa política pública. Assim, apesar de indicações de
país. Este trabalho é apenas o início, fomentando essa
que essa lei favorece os empreendedores individuais,
discussão, para que se possa conseguir em trabalhos
ainda há um desconhecimento sobre o assunto, o que
posteriores avaliar o impacto dessa política de forma
precisa ser revisto pelo poder público, para que a falta de
efetiva. Assim,
im, não se esgota essa problemática,
informação não prejudique os resultados dessa atuação
precisando ainda de estudos que consigam revelar os
do Governo. Além disso, esses agentes
agent
econômicos
efeitos que essa atuação do Governo tem provocado na
precisam ter acesso ao crédito para que os benefícios da
economia.
no
que
se
refere
à
formalização
que
a
legalização
da
atividade
desses
formalização contribuam para o crescimento desses
69
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