Inclusão escolar no espaço regular e especializado Josiane da Rosa Oliveira1 Liége Deolinda Westermann2 Atualmente muito se tem debatido sobre a inclusão de crianças com necessidades especiais na escola regular e nos espaços especializados, assim esta pesquisa teve por objetivo fazer um comparativo entre os currículos do ensino regular e do ensino especializado. Neste trabalho, baseado em pesquisas bibliográficas, entrevistas e observações in loco, busca-se fazer uma discussão sobre a inclusão do aluno com necessidades especiais na educação. Destacando o que as modalidades de ensino vêm ofertando para estes alunos. A inclusão é amparada na lei, a qual garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência de educandos na escola. Porém, o que se observa é que a democratização escolar ainda não vem ocorrendo de forma plena. Ela está sendo mesclada com atitudes e postura tradicionais, deixando de incluir os encaminhamentos devidos diante da problemática de cada criança. Também existe um déficit quanto à capacitação de docentes para a promoção de ações que contemplem a necessária adaptação escolar e curricular para as pessoas com deficiência, excluindo-as do pleno gozo deste ensino “legalmente” de direito, por falta de conhecimento e autonomia intelectual. Alguns caminhos da inclusão Por muito tempo perdurou o entendimento de que a educação especial, organizada de forma paralela à educação comum, seria a forma mais apropriada para o atendimento de alunos que apresentavam deficiência ou que não se adequassem à estrutura rígida dos sistemas de ensino (MEC/SEESP, 2007). Essa concepção exerceu impacto duradouro na história da educação especial, resultando em práticas que enfatizavam os aspectos relacionados à deficiência, em 1 2 Graduanda do Curso de Pedagogia/CNEC-Osório – 2013/01. Profª orientadora do artigo, disciplina de Seminário de Conclusão. Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 67 contraposição à sua dimensão pedagógica. O desenvolvimento de estudos no campo da educação e dos direitos humanos vem modificando os conceitos, as legislações, as práticas educacionais e de gestão, indicando a necessidade de se promover uma reestruturação das escolas de ensino regular e da educação especial (MEC/SEESP, 2007). Em 1994, a Declaração de Salamanca3 proclama que as escolas regulares com orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias e que alunos com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, tendo como princípio orientador que “as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras” (BRASIL, 2006, p.330). Uma escola preparada para inclusão é uma escola capaz de educar a todos, atendendo as necessidades de cada um, pois quando se fala em necessidades educacionais especiais presente na declaração de Salamanca, ela estende-se a todas as crianças ou jovens que têm necessidades decorrentes de suas características de aprendizagem. Isso inclui crianças deficientes, de rua, que trabalham, de classes menos favorecidas e marginalizadas, etc. A Convenção da Guatemala (1999)4, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este Decreto tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização. Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. Esse programa, tendo em vista apoiar a transformação dos sistemas de 3 Resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em Educação Especial. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. 4 Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 68 ensino em sistemas educacionais inclusivos, promoveu um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade. Em 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com deficiência nas turmas comuns do ensino regular. A fim de Impulsionar a inclusão educacional e social, o Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Podemos ver este documento sendo de fato, ato, nas adequações físicas que algumas escolas estão fazendo, através de rampas, meio de transportes adequado, salas de recursos para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em turno inverso, etc. Alguns aspectos legais contidos na LDB 9394/1996 e no Plano Nacional de Educação preconizam o fato de que as escolas precisam estruturar-se para garantir o acesso de todos os alunos na escola, suplementado a formação do aluno em turno inverso em espaços especializados. Para atender as políticas públicas nacionais de ensino, novas ações foram implementadas no sistema público de ensino, sendo uma delas as adaptações curriculares. Pensar em adequação curricular significa considerar o cotidiano das escolas, levando-se em conta as necessidades e capacidades dos seus alunos e os valores que orientam a prática pedagógica. Para os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais essas questões têm um significado particularmente importante. (MEC/SEF/SEESP, 1998) As adaptações curriculares são medidas pedagógicas adotadas em diversos âmbitos: no nível do projeto pedagógico da escola, da sala de aula, das atividades e, somente quando absolutamente necessário, aplicam-se ao aluno individualmente. Visam ao atendimento das dificuldades de aprendizagem e das necessidades especiais dos educandos e ao favorecimento de sua escolarização. Consideram os Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 69 critérios de competência acadêmica dos alunos, tendo como referência o currículo regular e buscam maximizar as suas potencialidades, sem ignorar ou sublevar as limitações que apresentam e suas necessidades especiais. (MEC/SEF/SEESP, 1998). As adaptações curriculares são fato nas escolas, mas será que os objetivos estão sendo alcançados? Os alunos de inclusão estão de fato interagindo e aprendendo? Currículo e Inclusão As reflexões aqui apresentadas são o resultado de pesquisa desenvolvida em duas escolas Regulares da rede pública e uma de ensino especializado, ambas localizadas em um município do Litoral Norte. A investigação foi realizada através de pesquisa qualitativa e de campo. Como pesquisa de campo, os recursos utilizados foram os métodos de observações, entrevistas com os pais, aplicação de questionários com professores e orientadores pedagógicos, além de análises documentais em ambas as escolas. Verificando questões de ordem legal e prática da inclusão nestes espaços. As bibliografias de base para análise de dados foram: Parâmetros curriculares Nacionais (1998); Diretrizes Nacionais para a Educação Especial (2001); Inclusão escolar – o que é? Por quê? Como Fazer? Mantoan (2006); Educação Inclusiva: com os pingos nos “is” de Rosita Edler Carvalho (2004). Ao observar-se a escola especial constatou-se que ela coloca em prática toda a proposta pedagógica descrita em seu Projeto Político Pedagógico (PPP) e Regimento. Toda a equipe escolar está voltada para a construção do ensinoaprendizado dos seus educandos, possuindo uma estrutura física, curricular e humana adaptada e preparada para atendê-los. Possui um currículo amplo indo além dos conteúdos ofertados na rede de ensino regular. São desenvolvidas atividades da vida diária através de oficinas diversas. Estes conteúdos são trabalhados de forma sistemática, baseando-se no concreto e na rotina diária. É Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 70 perceptível a reestruturação e adaptação, sempre que necessário, das metodologias de ensino em função das necessidades do educando. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação Básica falam sobre o conceito de educação especial: Processo educacional escolar definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. (MEC/SEESP, 2001, p.69) Ao questionar alguns pais sobre o porquê de optarem pela educação especial ao invés do ensino regular, obteve-se as seguintes respostas: “Aqui eles têm um atendimento especifico para cada necessidade e no ensino regular os professores não dão conta de desempenhar atividades diferenciadas que meu filho necessita”. “Meu filho foi encaminhado do ensino regular para a educação especial, pois a escola não tinha condições de atender as suas necessidades”. Segundo a diretora da EEE, também coordenadora, o pedido de vagas e encaminhamentos de alunos oriundos do ensino regular para o ensino especializado ainda é muito grande, e como a escola é pequena e única no Município, não disponibiliza de vagas suficientes para esta demanda. Ainda segundo a sua fala, ela questiona o avanço da inclusão, para ela, os alunos deveriam sair da escola especial aptos a se integrarem na rede de ensino regular e não o inverso, como vem acontecendo. Segundo Mantoan (2006), para universalizar a inclusão de todos e democratizar a educação, as escolas precisam ser reorganizadas em seus processos administrativos e pedagógicos. A reorganização depende de um encadeamento de ações que estão centradas no projeto político pedagógico. “Ele parte do diagnóstico da demanda, penetra fundo nos pontos positivos e fracos dos trabalhos desenvolvidos, define prioridades de atuação, objetivos, propõe iniciativas, ações, com metas e responsáveis para coordená-las”. (MANTOAN, 2006, p.46) Para a mesma autora, o projeto político pedagógico esclarece a toda comunidade escolar, sobre a clientela e os recursos humanos e materiais disponibilizados pelo Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 71 estabelecimento de ensino. Também com base no PPP de cada escola os currículos, as práticas de ensino, a formação da turma, entre outros, poderão ser revistos e modificados de acordo com o meio social e cultural dos alunos. (MANTOAN, 2006) Ao observar como se dá o processo de inclusão em duas escolas públicas do ensino regular constatou-se que no discurso, ambas são inclusivas, pois têm alunos com necessidades especiais matriculados nas mesmas. Uma delas já está adequada, pois em seu PPP e regimento está previsto a adaptação curricular conforme as necessidades do aluno. As adaptações curriculares constituem, pois, possibilidades educacionais de atuar frente às dificuldades de aprendizagem dos alunos. Pressupõem que se realize a adaptação do currículo regular, quando necessário, para tornálo apropriado às peculiaridades dos alunos com necessidades especiais. Não um novo currículo, mas um currículo dinâmico, alterável, passível de ampliação, para que atenda realmente a todos os educandos. (MEC/SEF/SEESP, 1998). De acordo com a coordenadora, cujo PPP já prevê as adaptações curriculares para os trabalhos desenvolvidos com alunos de inclusão. Estes são feitos a partir de uma proposta de currículo que contemple conteúdos mínimos, temas transversais, etc. Esses devem desenvolver habilidades e competências que garantam aprendizagens significativas. Na mesma escola, nas palavras da diretora: “nossa escola tem uma sala Multifuncional e buscamos em parceria, fazer as adaptações e ajustes que consideramos pertinentes, bem como os encaminhamentos que julgamos necessários. A escola tem parcerias com o CAEE e APAE”. Quanto ao atendimento educacional especializado, de acordo com a Res. 04/2009 (Brasil, 2009), tem a função de “complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem”. Cabe destacar que o documento que institui a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008) salienta que esse atendimento tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos, considerando as necessidades Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 72 específicas de cada aluno e que as atividades desenvolvidas devem diferenciar-se daquelas realizadas na sala de aula comum. Carvalho (2004) faz uso do Dicionário Aurélio para definir o significado de atendimento educacional especializado, dizendo que: Atendimento significa dar ou prestar atenção a alguém, levar em conta, acolher, acatar; enquanto que o vocábulo especializado tanto quer dizer particularizado, singularizado, quando trabalho profissional ligado a uma habilidade ou interesse particular de cada um. (CARVALHO, 2004, p.67) A escola referida demonstrou uma visão no processo inclusão ao disponibilizar uma sala multifuncional com recursos pedagógicos e humanos, proporcionando aos alunos um atendimento educacional especializado visando complementar a formação individual de cada aluno. A outra escola regular investigada apesar de ter alunos com necessidades especiais matriculados, ainda não possui um PPP atualizado (o mesmo está em processo de construção). Atualmente a escola recebe uma aluna com deficiência visual e intelectual, sendo que o único suporte que a escola oferece refere-se aos cuidados de uma monitora, ou acompanhante, melhor dizendo. Conforme observação, o papel da monitora é de entretê-la com jogos e bolinhas enquanto a professora desenvolve suas atividades com o restante da turma. Segundo Machado (2004, p.98) “a deficiência de um aluno não é motivo para que o professor deixe de proporcionar-lhe o melhor das práticas de ensino e também não justifica um ensino à parte com atividades que discriminam”. Para alfabetizar a aluna com deficiência visual, é necessário aulas em braile, sendo que este recurso só é disponibilizado nos atendimentos do CAEE em turno inverso, no entanto, conforme a professora, o mesmo nem sempre é frequentado pela aluna, por falta de interesse familiar. Durante o período de observação ficou constatado que a escola não oferece adaptações adequadas para o desenvolvimento dos conteúdos curriculares, pois falta recurso humano (alguém capacitado em braile), materiais adaptados conforme as necessidades do aluno, conforme informação verbal recebida da professora constatou-se que não existe um momento de intercâmbio entre ela e a equipe do CAEE. Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 73 Carvalho (2004) aborda a origem das barreiras enfrentadas pelos alunos, por suas famílias e pelos educadores. Poucos professores mencionam como barreiras, suas atitudes frente à diferença; alguns atribuem ao sistema, que nem lhes oferece os justos proventos, nem as condições necessárias para o trabalho na diversidade; também as famílias são culpabilizadas, porque ausentes, desestruturadas, iletradas ou, simplesmente, porque, não querem ajudar. As necessidades especiais revelam que tipos de ajuda, diferentes das usuais, são requeridas, de modo a cumprir as finalidades da educação. As respostas a essas necessidades devem estar previstas e respaldadas no projeto pedagógico da escola, não por meio de um currículo novo, mas, da adaptação progressiva do regular, buscando garantir que os alunos com necessidades especiais participem de uma programação tão normal quanto possível, mas considere as especificidades que as suas necessidades possam requerer. (MEC/SEF/SEESP, 1998) A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades, professores com especialização adequada para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. (LDB, 2010). Ao questionar os pais, se, os conteúdos trabalhados com seus filhos estavam sendo ideais para o seu caso, obteve-se as seguintes respostas: Educação Especial: “Com toda certeza, e por isso fizemos a opção por não incluí-la na rede regular e sim matriculá-la na Escola de Educação Especial” (pai de um aluno de Escola Especializada). Ensino regular: “Acredito que não, tenho dúvidas até que ponto ele está se beneficiando ao estar incluído no ensino regular. Ele tem uma monitora que lhe acompanha na escola, mas o seu papel é de apenas cuidadora, entretendo-o para que não atrapalhe as aulas”. (pai de aluno com necessidades especiais) Para Mantoan: Problemas conceituais, desrespeito a preceitos constitucionais, interpretações tendenciosas de nossa legislação educacional e preconceitos distorcem o sentido da inclusão escolar, reduzindo-a unicamente à inserção de alunos com deficiência no ensino regular. Desconsideram os benefícios que essa inovação educacional propicia à educação dos alunos em geral, Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 74 ao provocar mudanças de base na organização pedagógica das escolas e na maneira de se conceber o papel da instituição escolar na formação das novas gerações. Com isso, não evoluem as iniciativas que visam à adoção de posições/ medidas inovadoras para a escolarização de todos os alunos, nas escolas comuns de ensino regular. (MANTOAN, 2004, p.37) Conforme os depoimentos dos pais de alunos citados acima, concordamos com Mantoan ao citar alguns pontos que distorcem o sentido da inclusão, preocupandose apenas com a inserção destes alunos no ensino regular. O que se almeja é a busca de soluções para as necessidades específicas do aluno e, não, o fracasso na viabilização do processo de ensino-aprendizagem. As demandas escolares precisam ser ajustadas, para favorecer a inclusão do aluno. É importante observar que as adaptações focalizam as capacidades, o potencial, a zona de desenvolvimento proximal (nos termos de Vygotsky) e não se centralizam nas deficiências e limitações do aluno, como tradicionalmente ocorria. (MEC/SEF/SEESP, 1998). Na proposta curricular deve estar presente a articulação entre método e conteúdo, pois muitas vezes o aluno de inclusão não aprende com um determinado método havendo necessidade de repetir o conteúdo para uma melhor assimilação. É neste momento que o professor tem que se valer de metodologias diferentes para tratar o mesmo tema. Assim sendo fica a interrogação, será possível incluir enquanto o método utilizado pela maioria das escolas é o tradicional? Considerações finais O comparativo entre os currículos do ensino regular e do ensino especializado evidenciou que a opção de alguns pais em matricular seus filhos na EEE é justamente porque ainda encontram diversas barreiras no processo de inclusão garantido legalmente no ensino regular. A inclusão não é meramente “colocar para estudar junto” e sim fazer com que este aluno faça parte da turma e que, além de interagir, ele possa de fato aprender e desenvolver suas potencialidades, mesmo que de forma lenta e quase imperceptível. Estes alunos tem deficiência constatada, mas não podemos deixar a Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 75 nossa deficiência oculta prejudicá-los ainda mais. Garantir um currículo que prime pela inclusão é o único meio de assegurar o direito à educação e a democratização das escolas. Durante o processo da nossa pesquisa ficou evidente que o que é ofertado na Escola de Educação Especial contempla as necessidades dos alunos de inclusão, proporcionando meios de aprendizagem que visam à autonomia de cada um. Mas se faltam vagas nas Escolas de Educação Especial, e se existem leis, estudos e até mesmo exemplos que comprovam que a inclusão na rede regular de ensino pode beneficiar a todos diminuindo o fracasso escolar, tão debatido atualmente, Por que não Incluir de fato? Referências BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2007. BRASIL. Senado Federal. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC/SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Documentos Subsidiário à Política de inclusão. Brasília , 2005. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial Parâmetros curriculares nacionais : Adaptações Curriculares. Brasília : MEC / SEF/SEESP, 1998. Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 76 BRASIL. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. – 5. ed.– Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação Edições Câmara, 2010. CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Mediação, 2004. MACHADO, Rosângela. Educação especial na escola inclusiva: políticas, paradigmas e práticas. São Paulo: Cortez, 2009. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? 2º ed.,São Paulo: Moderna, 2006. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O direito de ser, sendo diferente, na escola. R. CEJ, Brasília, n. 26, p. 36-44, jul./set. 2004.Disponível em: http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/622/802 Acessado dia 20/11/2012. Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 77 Revista e-Ped – FACOS/CNEC Osório Vol.3 – Nº3 – AGO/2013 – ISSN2237-7077 78