Comunicação de Projeto em Andamento LEVANTAMENTO DE PETSHOPS E AVIÁRIOS QUE COMERCIALIZAM ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA Patricia Lemiszka Ribas1 , Danielle Kioshima Romais2 RESUMO O projeto de levantamento dos petshops e aviários que comercializam espécies exóticas invasoras no município de Curitiba está sendo realizado desde meados de julho de 2005. O levantamento tem como etapa inicial a investigação dos petshops, aviários e lojas de aquários que possivelmente comercializem de forma clandestina espécies exóticas ao ecossistema local e que podem apresentar, se introduzidas nesse ecossistema, potencial invasor. Uma vez que esses dados estejam levantados, pode-se fazer um trabalho de conscientização e fiscalização para que espécies exóticas não sejam introduzidas em larga escala por esses meios. INTRODUÇÃO Espécies exóticas invasoras são a segunda principal causa da perda de biodiversidade em ambientes naturais, sendo que a primeira causa é a conversão de ambientes para uso humano (Instituto Hórus, 2005). Espécies de fauna e flora invasoras têm impacto devastador nos ecossistemas naturais, e se não houver controle podem resultar na extinção de espécies endêmicas a esses locais. A introdução de espécies exóticas invasoras é dada de forma voluntária ou acidental. Um fator que leva uma espécie exótica com potencial invasor a ser introduzida de forma voluntária em ambiente alheio é o suposto benefício vinculado à presença desta espécie no local. Um exemplo disso foi a introdução de teiú (Tupinambis merianae) na Ilha de Fernando de Noronha como controle biológico para a população de ratos no local (Instituto Hórus, 2005). As principais causas de introdução de espécies de fauna exótica invasora são: o uso como ornamental, a criação e comercialização como animais de estimação. As espécies de fauna exótica invasora são cobiçadas por diversas razões, dependendo de sua utilidade ao homem. O caramujo-gigante-africano (Achatina fulica) foi introduzido com intenção de substituir o escargot verdadeiro. A rã-touro (Rana catesbeiana) foi introduzida para ranicultura. A abelha-africana (Apis mellifera) foi introduzida no Brasil devido a sua alta produção de mel e própolis (Instituto Hórus, 2005). Apesar de ser considerado crime ambiental previsto por lei, a introdução de espécies exóticas invasoras é uma prática constante em aviários e petshops no país, tornando a comercialização de espécies exóticas um risco para invasões futuras. Nesses casos, a espécie é vendida como filhote; porém, após o desenvolvimento para a forma adulta, os donos se desfazem do animal, soltando-o na natureza muitas vezes sem saber que a espécie não pertence aquele ecossistema. Um exemplo do impacto dessa prática é a problemática de invasão de uma espécie de quelônio norteamericano conhecido vulgarmente como tigre-d'água, cujo nome científico é Trachemys scripta elegans (Instituto Hórus, 2005). Há também espécies exóticas sendo comercializadas que ainda não causam impactos à fauna e flora nativas por ainda não terem sido soltas em ambientes 1 Acadêmica de Biologia da Universidade Tuiuti do Paraná Acadêmica de Biologia da Universidade Tuiuti do Paraná/ Estagiária do Informe Nacional de Espécies Exóticas Invasoras/ TNC/ Instituto Hórus 2 naturais. Porém se conhece o histórico de invasão dessas espécies em outras regiões do mundo. Isso acontece com a rã-africana (Xenopus laevis) cuja variedade albina é comercializada em aviários e lojas de aquários pelo Brasil. Essa espécie, por ser albina e não se encontrar em ambientes naturais, não causou impactos a esses ecossistemas. Porém, isso não garante que, se for introduzida em ambientes naturais, não venha a causar impactos. No estado da Califórnia nos Estados Unidos da América a variedade não-albina da espécie Xenopus laevis tem predado vorazmente a herpetofauna nativa (Instituto Hórus, 2005). Além da comercialização em lojas de aquários, petshops e aviários, com o avanço tecnológico e a comodidade da Internet, animais exóticos são negociados livremente em lojas virtuais e leilões. Isso dificulta a fiscalização, pois não há um endereço fixo vinculado ao ato de comercializar ilegalmente espécies exóticas invasoras. As espécies de fauna exótica com grande potencial invasor que são comercializadas como ornamentais ou animais de estimação na sua maioria são répteis, anfíbios, aves e peixes. Em 2002 foi recomendada ao IBAMA a proibição de comercialização de espécies de serpentes, anfíbios, quelônios e artrópodos exóticos e nativos em criadouros, petshops e aviários. Outras espécies exóticas ou silvestres só podem ser comercializadas se procederem de criadouros autorizados pelo IBAMA. De acordo com o Artigo 4º da Lei nº 5.197 (1967), a introdução de espécies no território brasileiro sem parecer técnico favorável ou licença expedida em forma de lei é crime punível com pena de um a três anos de reclusão. O risco de invasão biológica por animais exóticos comercializados em petshops e aviários é alarmante principalmente porque pessoas que adquiriram uma espécie como animal de estimação acabam por se desfazer das espécies de maneira indiscriminada. Muitas vezes por falta de informação sobre a espécie adquirida, a soltura é feita com intuito de “devolver a espécie à natureza”. Nesse caso, a boa intenção acompanhada da falta de informação pode resultar em sérios impactos para o ecossistema. OBJETIVOS Os objetivos deste projeto são: • Realizar um levantamento dos petshops, aviários e lojas de aquários na cidade de Curitiba e região metropolitana • Averiguar quais desses locais comercializa espécies exóticas invasoras ou que tenham potencial invasor. Uma vez que o levantamento esteja completo, o trabalho de conscientização dos donos desses locais para a problemática de invasões biológicas é a segunda etapa do projeto. Esse projeto torna-se relevante à medida que mais espécies exóticas encontram-se estabelecidas em ambientes onde não pertencem originalmente, e que com tais introduções espécies nativas e muitas vezes endêmicas a determinados ecossistemas sofrem impactos que podem as levar a extinção. MATERIAL E MÉTODOS Para o desenvolvimento deste projeto, os seguintes procedimentos serão realizados: 1- Levantamento dos pet shops e aviários da cidade metropolitana de Curitiba com maior potencial de venda de animais. De início por amostragem, serão avaliados os mais relevantes e de fácil acesso. 2- Após o levantamento, serão realizadas várias observações da loja e dos animais que são comercializados, bem como uma avaliação das espécies da fauna exótica com potencial invasor que a loja possui. 3- Caso haja uma constatação da presença de espécies exóticas com potencial invasor será realizada uma entrevista com o proprietário ou algum funcionário da loja. A entrevista terá como principais objetivos: • Saber qual o perfil dos compradores; • Caso um cliente que tenha adquirido alguma espécie exótica na loja mostrou posteriormente o interesse em se desfazer da mesma, investigar qual método mais utilizado. • Estabelecer quais os motivos pelos quais o cliente pretende se desfazer do animal ou já o fez. • Averiguar para onde o animal foi levado e/ou solto. 4- Realizar uma breve investigação das espécies mais procuradas pelos clientes e as que possuem maior potencial de venda. 5- Pesquisar sobre a procedência destes animais. O desenvolvimento do projeto estará sendo realizado entre os meses de julho de 2005 a junho de 2006 (ver cronograma em anexo). Esse levantamento estará sendo feito em conjunto com pesquisas literárias sobre as espécies encontradas, incluindo seus habitats naturais e outros locais no mundo onde são invasoras. CONCLUSÃO Muitas espécies exóticas não causam impactos à espécies nativas. Porém o impacto causado por uma espécie exótica invasora pode levar inúmeras nativas à extinção. A importância não pode ser dada ao número de espécies invasoras em uma determinada região, mas sim a presença de uma espécie com potencial invasor que venha causar impactos irreparáveis à biota natural daquele ecossistema. O levantamento de petshops e aviários que comercializam espécies exóticas com potencial invasor é um projeto relevante devido ao risco dessas espécies tornarem-se invasoras em ambiente natural. Muitos petshops e aviários não informam seus clientes quanto aos problemas acarretados pela aquisição de uma espécie invasora por falta de conhecimento ou por receio de penalizações, já que das espécies a maioria é ilegalmente comercializada. A importância de se levantar quais locais em Curitiba comercializam espécies exóticas invasoras e com potencial invasor é para que possa haver melhor fiscalização por parte das autoridades responsáveis. A realização deste projeto busca a colaboração por parte dos proprietários de petshops e aviários para que o problema de invasão biológica não venha a dizimar mais espécies endêmicas da nossa fauna já tão afetada. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS INSTITUTO HÓRUS. 2005. Dados Preliminares do Informe Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. Disponível em: http://www.institutohorus.org.br. Acessado em: Junho de 2005. BRASIL. 1967. Lei nº 5.197/67. ANEXOS 1. Lista de estabelecimentos a serem avaliados: COMÉRCIO COM ENDEREÇO FÍSICO: • Aviário São Paulo Rua Voluntários da Pátria n°87 • Aquarium Flora e Fauna Av. Manoel Ribas n° 5824 Lj. 16 • Aquabetta Aquários e Peixes Ornamentais Rua Dr. Faivre n°723. • Center Fish Aquários Av. Iguaçu n°3855 • Pangea Zôo Pet Av. Silva Jardim n°1145 COMÉRCIO PELA INTERNET • Mercado Livre www.mercadolivre.com.br 2. Cronograma do Projeto: Atividade/Mês Levantamento de Locais que Comercializam Espécies Exóticas Jul Ago X X Set Out Nov Dez Jan com X X X X X X Investigação sobre as espécies mais procuradas X X X X X X X X X X X X Entrevista Proprietário Pesquisa Literária Conclusão X Fev Mar Abr X X X X X Maio Jun X X