Comunicação de Projeto em Andamento LEVANTAMENTO DE

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Comunicação de Projeto em Andamento
LEVANTAMENTO DE PETSHOPS E AVIÁRIOS QUE COMERCIALIZAM
ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Patricia Lemiszka Ribas1 , Danielle Kioshima Romais2
RESUMO
O projeto de levantamento dos petshops e aviários que comercializam
espécies exóticas invasoras no município de Curitiba está sendo realizado desde
meados de julho de 2005. O levantamento tem como etapa inicial a investigação dos
petshops, aviários e lojas de aquários que possivelmente comercializem de forma
clandestina espécies exóticas ao ecossistema local e que podem apresentar, se
introduzidas nesse ecossistema, potencial invasor. Uma vez que esses dados estejam
levantados, pode-se fazer um trabalho de conscientização e fiscalização para que
espécies exóticas não sejam introduzidas em larga escala por esses meios.
INTRODUÇÃO
Espécies exóticas invasoras são a segunda principal causa da perda de
biodiversidade em ambientes naturais, sendo que a primeira causa é a conversão de
ambientes para uso humano (Instituto Hórus, 2005). Espécies de fauna e flora
invasoras têm impacto devastador nos ecossistemas naturais, e se não houver controle
podem resultar na extinção de espécies endêmicas a esses locais. A introdução de
espécies exóticas invasoras é dada de forma voluntária ou acidental. Um fator que leva
uma espécie exótica com potencial invasor a ser introduzida de forma voluntária em
ambiente alheio é o suposto benefício vinculado à presença desta espécie no local. Um
exemplo disso foi a introdução de teiú (Tupinambis merianae) na Ilha de Fernando de
Noronha como controle biológico para a população de ratos no local (Instituto Hórus,
2005). As principais causas de introdução de espécies de fauna exótica invasora são: o
uso como ornamental, a criação e comercialização como animais de estimação.
As espécies de fauna exótica invasora são cobiçadas por diversas razões,
dependendo de sua utilidade ao homem. O caramujo-gigante-africano (Achatina fulica)
foi introduzido com intenção de substituir o escargot verdadeiro. A rã-touro (Rana
catesbeiana) foi introduzida para ranicultura. A abelha-africana (Apis mellifera) foi
introduzida no Brasil devido a sua alta produção de mel e própolis (Instituto Hórus,
2005).
Apesar de ser considerado crime ambiental previsto por lei, a introdução de
espécies exóticas invasoras é uma prática constante em aviários e petshops no país,
tornando a comercialização de espécies exóticas um risco para invasões futuras.
Nesses casos, a espécie é vendida como filhote; porém, após o desenvolvimento para
a forma adulta, os donos se desfazem do animal, soltando-o na natureza muitas vezes
sem saber que a espécie não pertence aquele ecossistema. Um exemplo do impacto
dessa prática é a problemática de invasão de uma espécie de quelônio norteamericano conhecido vulgarmente como tigre-d'água, cujo nome científico é
Trachemys scripta elegans (Instituto Hórus, 2005).
Há também espécies exóticas sendo comercializadas que ainda não causam
impactos à fauna e flora nativas por ainda não terem sido soltas em ambientes
1
Acadêmica de Biologia da Universidade Tuiuti do Paraná
Acadêmica de Biologia da Universidade Tuiuti do Paraná/ Estagiária do Informe Nacional de
Espécies Exóticas Invasoras/ TNC/ Instituto Hórus
2
naturais. Porém se conhece o histórico de invasão dessas espécies em outras regiões
do mundo. Isso acontece com a rã-africana (Xenopus laevis) cuja variedade albina é
comercializada em aviários e lojas de aquários pelo Brasil. Essa espécie, por ser albina
e não se encontrar em ambientes naturais, não causou impactos a esses ecossistemas.
Porém, isso não garante que, se for introduzida em ambientes naturais, não venha a
causar impactos. No estado da Califórnia nos Estados Unidos da América a variedade
não-albina da espécie Xenopus laevis tem predado vorazmente a herpetofauna nativa
(Instituto Hórus, 2005).
Além da comercialização em lojas de aquários, petshops e aviários, com o
avanço tecnológico e a comodidade da Internet, animais exóticos são negociados
livremente em lojas virtuais e leilões. Isso dificulta a fiscalização, pois não há um
endereço fixo vinculado ao ato de comercializar ilegalmente espécies exóticas
invasoras.
As espécies de fauna exótica com grande potencial invasor que são
comercializadas como ornamentais ou animais de estimação na sua maioria são
répteis, anfíbios, aves e peixes. Em 2002 foi recomendada ao IBAMA a proibição de
comercialização de espécies de serpentes, anfíbios, quelônios e artrópodos exóticos e
nativos em criadouros, petshops e aviários. Outras espécies exóticas ou silvestres só
podem ser comercializadas se procederem de criadouros autorizados pelo IBAMA. De
acordo com o Artigo 4º da Lei nº 5.197 (1967), a introdução de espécies no território
brasileiro sem parecer técnico favorável ou licença expedida em forma de lei é crime
punível com pena de um a três anos de reclusão.
O risco de invasão biológica por animais exóticos comercializados em
petshops e aviários é alarmante principalmente porque pessoas que adquiriram uma
espécie como animal de estimação acabam por se desfazer das espécies de maneira
indiscriminada. Muitas vezes por falta de informação sobre a espécie adquirida, a
soltura é feita com intuito de “devolver a espécie à natureza”. Nesse caso, a boa
intenção acompanhada da falta de informação pode resultar em sérios impactos para o
ecossistema.
OBJETIVOS
Os objetivos deste projeto são:
•
Realizar um levantamento dos petshops, aviários e lojas de aquários
na cidade de Curitiba e região metropolitana
•
Averiguar quais desses locais comercializa espécies exóticas invasoras
ou que tenham potencial invasor.
Uma vez que o levantamento esteja completo, o trabalho de conscientização
dos donos desses locais para a problemática de invasões biológicas é a segunda etapa
do projeto. Esse projeto torna-se relevante à medida que mais espécies exóticas
encontram-se estabelecidas em ambientes onde não pertencem originalmente, e que
com tais introduções espécies nativas e muitas vezes endêmicas a determinados
ecossistemas sofrem impactos que podem as levar a extinção.
MATERIAL E MÉTODOS
Para o desenvolvimento deste projeto, os seguintes procedimentos serão
realizados:
1- Levantamento dos pet shops e aviários da cidade metropolitana de Curitiba com
maior potencial de venda de animais. De início por amostragem, serão
avaliados os mais relevantes e de fácil acesso.
2- Após o levantamento, serão realizadas várias observações da loja e dos animais
que são comercializados, bem como uma avaliação das espécies da fauna
exótica com potencial invasor que a loja possui.
3- Caso haja uma constatação da presença de espécies exóticas com potencial
invasor será realizada uma entrevista com o proprietário ou algum funcionário
da loja. A entrevista terá como principais objetivos:
• Saber qual o perfil dos compradores;
• Caso um cliente que tenha adquirido alguma espécie exótica na loja
mostrou posteriormente o interesse em se desfazer da mesma, investigar
qual método mais utilizado.
• Estabelecer quais os motivos pelos quais o cliente pretende se desfazer do
animal ou já o fez.
• Averiguar para onde o animal foi levado e/ou solto.
4- Realizar uma breve investigação das espécies mais procuradas pelos clientes e
as que possuem maior potencial de venda.
5- Pesquisar sobre a procedência destes animais.
O desenvolvimento do projeto estará sendo realizado entre os meses de julho
de 2005 a junho de 2006 (ver cronograma em anexo). Esse levantamento estará
sendo feito em conjunto com pesquisas literárias sobre as espécies encontradas,
incluindo seus habitats naturais e outros locais no mundo onde são invasoras.
CONCLUSÃO
Muitas espécies exóticas não causam impactos à espécies nativas. Porém o
impacto causado por uma espécie exótica invasora pode levar inúmeras nativas à
extinção. A importância não pode ser dada ao número de espécies invasoras em uma
determinada região, mas sim a presença de uma espécie com potencial invasor que
venha causar impactos irreparáveis à biota natural daquele ecossistema.
O levantamento de petshops e aviários que comercializam espécies exóticas
com potencial invasor é um projeto relevante devido ao risco dessas espécies
tornarem-se invasoras em ambiente natural. Muitos petshops e aviários não informam
seus clientes quanto aos problemas acarretados pela aquisição de uma espécie
invasora por falta de conhecimento ou por receio de penalizações, já que das espécies
a maioria é ilegalmente comercializada. A importância de se levantar quais locais em
Curitiba comercializam espécies exóticas invasoras e com potencial invasor é para que
possa haver melhor fiscalização por parte das autoridades responsáveis. A realização
deste projeto busca a colaboração por parte dos proprietários de petshops e aviários
para que o problema de invasão biológica não venha a dizimar mais espécies
endêmicas da nossa fauna já tão afetada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INSTITUTO HÓRUS. 2005. Dados Preliminares do Informe Nacional de Espécies
Exóticas Invasoras. Disponível em: http://www.institutohorus.org.br. Acessado em:
Junho de 2005.
BRASIL. 1967. Lei nº 5.197/67.
ANEXOS
1. Lista de estabelecimentos a serem avaliados:
COMÉRCIO COM ENDEREÇO FÍSICO:
•
Aviário São Paulo
Rua Voluntários da Pátria n°87
•
Aquarium Flora e Fauna
Av. Manoel Ribas n° 5824 Lj. 16
•
Aquabetta Aquários e Peixes Ornamentais
Rua Dr. Faivre n°723.
•
Center Fish Aquários
Av. Iguaçu n°3855
•
Pangea Zôo Pet
Av. Silva Jardim n°1145
COMÉRCIO PELA INTERNET
•
Mercado Livre
www.mercadolivre.com.br
2. Cronograma do Projeto:
Atividade/Mês
Levantamento de
Locais que
Comercializam
Espécies Exóticas
Jul
Ago
X
X
Set
Out
Nov
Dez
Jan
com
X
X
X
X
X
X
Investigação
sobre as espécies
mais procuradas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Entrevista
Proprietário
Pesquisa Literária
Conclusão
X
Fev
Mar
Abr
X
X
X
X
X
Maio
Jun
X
X
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