REGULAMENTO Promoção “SUA ENTREGA MUDA O JOGO” FEDEX EXPRESS CORPORATION Avenida das Nações Unidas nº 17.891 CEP: 04795-100 – São Paulo - SP CNPJ nº 00.676.486/0001-82 Serão promocionados nesta ação os produtos Serviços de Entregas Nacionais e Internacionais. 1. DOS PARTICIPANTES, DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção terá início em 16 de janeiro de 2017, término em 12 de abril de 2017 e será realizada em todo o território nacional. 1.2. O período de cadastros dos interessados para a participação será das 0h00m do dia 16.01.2017 até às 23h59m do dia 30.03.2017. 1.3. Não podem participar da presente promoção os funcionários da Empresa Promotora, da Bullet, Promosorte e todas as pessoas diretamente ou indiretamente ligadas à realização da presente promoção, sendo nula a sua eventual tentativa de participação e/ou premiação. 1.3.1. Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado e o contemplado em seu lugar será indicado conforme a regra de aproximação prevista nos itens 3.5 e 4.4 deste Regulamento. 2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente promoção os clientes pessoas jurídicas que tenham contratado serviços de transporte doméstico de cargas e/ou pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, que tenham contratado serviços de transporte internacional de cargas, sendo que todos os participantes devem ser residentes e domiciliados na área de execução da promoção, e devem ter contratado qualquer produto promocionado no período de 16.01.2017 a 30.03.2017. 2.2. Ao contratar qualquer um dos serviços promocionados o participante receberá, automaticamente, 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série) para concorrer no Sorteio Intermediário e 1 (um) número para concorrer ao Sorteio Especial desta promoção. 2.3. Os números da sorte serão concedidos ao final do período de participação na promoção e disponibilizados online no site da campanha: www.fedex.com/br/uel. 3. DOS NÚMEROS DA SORTE E APURAÇÃO DOS GANHADORES – PRÊMIO INTERMEDIÁRIO 3.1. Para o sorteio do prêmio intermediário, a ser realizado no dia 05.04.2017, cujos prêmios encontram-se descritos no item 5.1 deste Regulamento, serão utilizadas 100 (cem) séries, com 100.000 (cem mil) números de ordem cada uma, numerados de 00.000 a 99.999. 3.2. Os números de ordem serão atribuídos, de acordo com o recebimento das inscrições, de forma concomitante e aleatória, entre as séries utilizadas na promoção. 3.3. Para a obtenção do número de ordem vencedor, identificador dos contemplados, será utilizada a seguinte regra, considerando a extrações da Loteria Federal indicada no item 3.1: Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Para determinação do Número de Série base, será utilizada a combinação dos algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal. Se o número obtido for 00, será contemplada a série 100. 3.3.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1º prêmio 2º prêmio 3º prêmio 4º prêmio 5º prêmio 4 5 0 8 6 1 2 9 6 4 0 8 5 7 1 9 0 1 2 0 8 2 5 7 4 Exemplo de número da sorte contemplado: 90.82574. 3.4. Além do Número da Sorte obtido conforme o exemplo acima, será considerado contemplado também o portador do mesmo número de ordem das 9 (nove) séries imediatamente anteriores. Considerando o exemplo acima, serão contemplados: Número da Sorte 82574 das séries 90, 89, 88, 87, 86, 85, 84, 83, 82, 81. 3.5. Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número de ordem atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior. 3.6. Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de Loteria. 4. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS – PRÊMIO ESPECIAL 4.1. Visando sua participação no sorteio do Prêmio Especial, cada um dos 10 (dez) sorteados na forma do item 3 acima, deverão, até a data de 11.04.2017, comprovar sua participação; o que deverá ser feita com o envio dos documentos de identificação pessoais. 4.1.1. Na hipótese de um dos contemplados ser pessoa Jurídica, esta deverá validar sua participação com o envio dos documentos da empresa; e ainda, da indicação do colaborador que fará usufruto do prêmio, em caso de contemplação. 4.1.2. Caso não haja o envio da documentação, no prazo determinado, o participante não receberá o prêmio especial, caso seja identificado como contemplado no sorteio a seguir. 4.2. Para o sorteio especial desta promoção, cada participante receberá um número, entre 0 e 9, de acordo com a ordem de validação da documentação pessoal enviada. 4.3. Considerando o resultado da extração da Loteria Federal do dia 12.04.2017, serão apurados 2 (dois) ganhadores, que fará jus ao prêmio indicado no item 5.2, pela comparação com o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da referida extração da Loteria; sendo considerados contemplados o portador do número coincidente e do número imediatamente anterior. 4.3.1. Na hipótese do número identificado corresponder a um participante que não cumpriu a condição prevista no item 4.1, se tornará habilitado ao prêmio o portador do número imediatamente inferior a este. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1° Prêmio 7 2 4 9 3 2° Prêmio 1 0 7 4 1 3° Prêmio 8 5 2 8 0 4° Prêmio 3 9 6 4 6 5º Prêmio 0 1 8 0 4 Números contemplados: 9 e 8. 4.4. Caso a realização da extração da Loteria Federal acima prevista, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior a esta. 5. PREMIAÇÃO 5.1. Cada um dos 10 (dez) contemplados no Sorteio Intermediário, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal na forma do item 3.4, receberá como prêmio uma bola no valor unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais); totalizando na promoção R$ 370,00,00 (trezentos e setenta reais). 5.2. Cada um dos 2 (dois) contemplados no Sorteio Especial, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal na forma do item 4.3, receberá como prêmio uma viagem de turismo, com destino a Estocolmo, Suécia, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 16.834,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e quatro reais), com as seguintes características: 5.2.1. O pacote de viagem será realizado preferencialmente entre o dia 22.05.2017 a 25.05.2017. 5.2.2. Caso não seja possível ao contemplado realizar a viagem no período anteriormente estabelecido, lhe é assegurado o direito de realizar a viagem pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da carta compromisso, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 41/08. 5.2.3. A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel para aeroportos e evento. 5.2.4. Está incluído, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, por invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral. 5.2.5. O ponto de partida e chegada dos traslados para o contemplado e seu acompanhante será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. 5.2.6. A hospedagem será de 2 (duas) noites de hospedagem, em apartamento duplo, com direito a todas as refeições entregue em cartão de débito. 5.2.7. As empresas aéreas e hoteleiras, correspondentes à operação do prêmio, serão escolhidas a critério da empresa Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem. 5.2.8. Não estão incluídos as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, gorjetas e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado ou de seu acompanhante, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. 5.2.9. O pacote inclui, ainda, apenas para o contemplado que fizer a viagem na data indicada no item 5.1.1, 1 (um) par de ingressos para assistir ao jogo de futebol da final do campeonato da UEFA Europa League, com os correspondentes traslados de ida e volta ao local da partida. 5.2.10. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. 5.2.11. O participante contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora aquelas definidas pela Promotora. 5.2.12. Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Empresa Promotora. 5.2.13. O contemplado e seu acompanhante serão os únicos responsáveis por providenciar e portar toda a documentação necessária para o ingresso legal no referido país, bem como por observar toda a legislação e requisitos para tanto necessário. 5.3. reais). Premiação total no valor de R$ 34.038,00 (trinta e quatro mil e trinta e oito 6. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO 6.1. Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção, bem como no site www.fedex.com/br/uel. 6.2. De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada sorteio. 7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1. O resultado da extração da Loteria Federal e os nomes dos ganhadores serão divulgados no site www.fedex.com/br/uel. 7.2. Os ganhadores serão avisados desta condição através de ligação telefônica, telegrama, e/ou e-mail. 7.3. Os prêmios serão entregues pela Promotora aos contemplados em até 30 (trinta) dias contados da data da extração, no endereço constante no cadastro junto à Promotora. 7.3.1. Os contemplados, se pessoas físicas, deverão apresentar RG e CPF/MF originais e fornecer cópias autenticadas, bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio. 7.3.2. Os contemplados, se pessoas jurídicas, deverão apresentar o Contrato Social e indicar qual o representante legal, com poderes cabíveis, que receberá o prêmio em nome da pessoa Jurídica. 7.3.3. Os prêmios das viagens serão entregues na forma de uma Carta compromisso, garantidora de sua realização. 7.4. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. 7.5. Na eventualidade de o contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento. 7.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 7.7. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro. 8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO 8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração correspondente, após este prazo, o valor da premiação será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº. 70.9051/72. 8.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento desta promoção. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A promoção e seu Regulamento poderão ser divulgados por material de ponto de venda, embalagem, internet, mídias sociais, TV, rádio, mídia impressa e, em especial, no site www.fedex.com/br/uel. 9.2. Na forma que autoriza o item XXV, do Anexo III da Portaria MF 41/2008, caso a Promotora, ou a Aderente, desejem utilizar a imagem dos contemplados desta promoção comercial, essas deverão solicitar individualmente as respectivas autorizações de uso de imagem, por meio de termo próprio, compreendendo o uso de seus nomes, imagens e/ou vozes, sempre vinculada à presente promoção, com limite de até um ano após a apuração da promoção comercial. 9.3. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor. 9.4. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 9.5. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa nos materiais da promoção e hotsite da marca. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 4-0057/2017