AVISO: O conteúdo e o contexto das aulas referem-se aos pensamentos emitidos pelos próprios autores que RUBENS RAMIRO JR (TODOS DIREITOS RESERVADOS) foram interpretados por estudiosos dos temas expostos. Todo exemplo citado em aula é, meramente, uma contextualização com a intenção de provocar um melhor entendimento acerca do assunto. INSTITUIÇÕES SOCIAIS E COERÇÃO “MÁSCARAS SOCIAIS” • SURGIMOS EM UM MUNDO COM LEIS, PADRÕES DE COMPORTAMENTO E REGRAS DE FUNCIONAMENTO; NOSSAS CONDUTAS SÃO JULGADAS DESSA FORMA (ADEQUAMOS NOSSO COMPORTAMENTO?); I) COERÇÃO SOCIAL • ACEITAMOS VALORES QUE SÃO INCOMPATÍVEIS COM NOSSAS OPINIÕES E CRENÇAS; • ÉMILE DURKHEIM UTILIZOU A IDEIA DE COERÇÃO SOCIAL COMO BASE DE SEU CONCEITO DE FATO SOCIAL; II) FATO SOCIAL • TUDO AQUILO QUE EXERCE UMA FORÇA DE COERÇÃO SOBRE OS INDIVÍDUOS • A “influência coercitiva” É EXTERIOR, ELA É SOCIAL E NÃO PSICOLÓGICA (APRESENTAM UMA “existência própria”); • A EXTERIORIDADE SÃO “representações coletivas” QUE INFLUENCIAM “as consciências particulares”; • A GENERALIDADE É A TERCEIRA CARACTERÍSTICA DE UM FATO SOCIAL; TRATASE DE UM ATO SOCIAL QUE OCORRE REPETIDAMENTE E PASSAM A TER UMA NATUREZA COLETIVA, OU COMUM; PADRONIZAÇÃO • A COERÇÃO SOCIAL PRESSIONA OS INDIVÍDUOS COM O PROPÓSITO DE CRIAR UMA UNIFORMIDADE; III) INSTITUIÇÕES SOCIAIS • MAIORES RESPONSÁVEIS PELA PADRONIZAÇÃO DOS INDIVÍDUOS DE UMA SOCIEDADE; • O TERMO INSTITUIÇÃO É EMPREGADO PARA DESIGNAR UMA ORGANIZAÇÃO QUE REÚNA PESSOAS COM OBJETIVOS COMUNS, PORÉM É ATRIBUÍDO TAMBÉM PARA O GOVERNO, IGREJA OU SISTEMA EDUCACIONAL. • NO SENTIDO SOCIOLÓGICO PODE-SE DEFINIR INSTITUIÇÃO SOCIAL DE ACORDO COM A PROPOSTA DE PETER L. BERGER E BRIGITTE BERGER (CASAL DE RUBENS RAMIRO JR (TODOS DIREITOS RESERVADOS) RUBENS RAMIRO JR (TODOS DIREITOS RESERVADOS) SOCIÓLOGOS AUSTRO-AMERICANOS): “um padrão de controle, ou seja, uma programação de conduta individual imposta pela sociedade”; • AS INSTITUIÇÕES POSSUEM UMA REALIDADE EXTERNA AOS INDIVÍDUOS, POIS AS MESMAS EXISTEM DE FORMA INDEPENDENTE (MUITAS SÃO PODEROSAS E CAPAZES DE MOLDAR OS INDIVÍDUOS); • ATRAVÉS DO TEMPO, AS INSTITUIÇÕES ADQUIREM UMA AUTORIDADE QUE SE ENCARREGA DE PUNIR QUEM DESRESPEITA AS REGRAS E NORMAS SOCIAIS; IV) A PROPRIEDADE PRIVADA COMO INSTITUIÇÃO SOCIAL • A PROPRIEDADE PRIVADA É FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA CAPITALISTA; • A PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIOS DE PRODUÇÃO É A BASE DA ESTRUTURA DE CLASSES DA SOCIEDADE ATUAL; LEIS SÃO FEITA PARA ASSEGURAR O PROPRIETÁRIO; • O PAPEL DA SOCIOLOGIA É ANALISAR COMO A SOCIEDADE ATUAL SE APRESENTA, NESSE SENTIDO É NÍTIDO QUE A PROPRIEDADE PRIVADA PROVOCA DESIGUALDADES SOCIAIS E INJUSTIÇAS ENTRE OS HOMENS; RUBENS RAMIRO JR Professor de SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, FILOSOFIA, GEOPOLÍTICA E ATUALIDADES RUBENS RAMIRO JR (TODOS DIREITOS RESERVADOS)