AVISO: O conteúdo e o contexto das aulas referem-se aos pensamentos emitidos pelos próprios autores que foram interpretados por estudiosos dos temas expostos. Todo exemplo citado em aula é, meramente, uma RUBENS RAMIRO JUNIOR (TODOS contextualização com a intenção de provocar um melhor entendimento acerca DIREITOS do assunto.RESERVADOS) ALTA IDADE MÉDIA (SÉC. V – X) FEUDALISMO I) SOCIEDADE: DE CASTAS, SEM MOBILIDADE, DE ORDENS; SENHORES FEUDAIS CLERO SERVOS NOBREZA DA GLEBA, VILÕES, ETC. PAPAS, ARCEBISPOS, REIS, CONDES, BISPOS, PADRES, DUQUES, BARÕES, MONGES, ETC. MARQUESES, ETC. II) OBRIGAÇÕES SERVIS CÓRVEIA TALHA BANALIDADE MÃO-MORTA TOSTÃO-DE-PEDRO PRIMAS NOCTES III) ECONOMIA AGRÁRIA, AMONETÁRIA, PRODUÇÃO DE SUBSISTÊNCIA (SEM EXCEDENTES), AUTOSSUFICIENTE (ECONOMIA AUTÁRQUICA). RUBENS RAMIRO JUNIOR (TODOS DIREITOS RESERVADOS) RUBENS RAMIRO JUNIOR (TODOS DIREITOS RESERVADOS) IV) POLÍTICA DESCENTRALIZADA, FRAGMENTADA; O REI REINA, MAS NÃO GOVERNA; O REI TEM O PODER DE DIREITO, MAS NÃO DE FATO; V) CULTURA TEOCÊNTRICA; A IGREJA CRISTÃ (CATÓLICA) POSSUIA O MONOPÓLIO DA CULTURA LETRADA; CRISTÃOS CONTRÁRIOS A DOUTRINA ERAM CONHECIDOS COMO HEREGES; NA ALTA IDADE MÉDIA, A PIOR PUNIÇÃO PARA UM HEREGE ERA A EXCOMUNHÃO (CONDENAÇÃO AO INFERNO); NA BAIXA IDADE MÉDIA O HEREGE ERA JULGADO PELA INQUISIÇÃO. RUBENS RAMIRO JR Professor de FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, GEOPOLÍTICA E ATUALIDADES. RUBENS RAMIRO JUNIOR (TODOS DIREITOS RESERVADOS)