A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO AS MUDANÇAS REGULATÓRIAS DOS PORTOS BRASILEIROS E OS REBATIMENTOS AOS TRABALHADORES THIAGO PEREIRA DE BARROS1 Resumo: Este artigo apresenta as mudanças recentes no mundo do trabalho portuário e suas implicações para os trabalhadores, sobretudo aosestivadores. A discussão do texto se dá a partir de um conjunto de leis que alteram a relação capital trabalho no cais do porto, como a Lei nº 8.630/93 e a Lei nº 12.815/13, tendo em vista o processo de interferência neoliberal que incide novas regulações ao trabalho portuário. Palavras-chave: modernização dos portos; estivadores; portos. Abstract: This paper presents the recent changes in the world of dock work and its implications for workers, especially the dockworkers. The discussion of the text is given from a set of laws that alter the relationship capital work on the docks, as Lei nº 8.630/93 and Lei nº 12.815/13, given the neoliberal interference process that focuses new regulations to work in ports. Key-words: modernization of ports; dockworkers; ports. 1 –Introdução Este artigo faz parte de algumas discussões que estamos desenvolvendo no âmbito do mestrado em torno das mudanças inseridas no mundo do trabalho portuário avulso, mais precisamente aos estivadores do porto de Santos/SP. Sendo assim, como objetivo proposto para esse artigo, discutiremos as recentes mudanças na legislação que regula os portos no Brasil e seus rebatimentos aos trabalhadores portuários. A importância de se estudar as mudanças no mundo do trabalho desses sujeitos se dá devido às próprias transformações que nos últimos 40 anos vêm se processando no Brasil que de acordo com Lara (2010) são: privatizações, precarização das relações de trabalho, informalidade, destruição dos direitos sociais, recuo da responsabilidade estatal, refilantropização das políticas sociais dentro do receituário neoliberal. Essas mudanças no caso dos trabalhadores portuários tem seu marco com a Lei de Modernização dos Portos n.º 8.630/93, que inserem novos atores e mudanças na relação capital x trabalho(DIÉGUEZ, 2007). Entretanto, para melhor compreendermos as mudanças inseridas no cais do porto no Brasil, e em Santos especificamente, é necessário entendermos como se organizava a contratação de mão de obra no cais do porto antes da Lei de 1 Mestrando em Geografia pela FCT/ UNESP - Presidente Prudente. Bolsista FAPESP. Membro do Centro de Estudos de Geografia do Trabalho (CEGeT)[email protected] 2206 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Modernização Portuária. Desta forma, dividimos o texto em duas partes. Primeiro apresentamos alguns elementos históricos referentes a organização do trabalho no cais do porto antes da lei de modernização dos portos de 1993. Posteriormente apresentamos as mudanças recentes no universo do trabalho no porto, através da influência do pensamento neoliberal que buscou a modernização (privatização) dos portose a flexibilização da força de trabalho, dando ênfase aos trabalhadores na estiva. 2- O controle da mão de obra avulsa nos portos Na maioria dos portos do mundo, em meados do século XX, floresceu uma política de contratação de mão de obra que criou um sistema ocasional de trabalhoavulso. Esse sistema eracaracterizado por uma extrema flexibilidade na contratação da força de trabalho, normalmente se dandopor produção e por fluxo de movimentação de embarcações nos portos (SARTI, 1981). Ou seja, a principal característica da contratação do trabalho avulso da épocaera a flexibilização empreendida na contratação dos trabalhadores e a flutuação do mercado, juntamente com um sistema de seleção dos trabalhadores que não possuia critério definido sendo os contratantes, normalmente, armadores, comerciantes, donos de trapiches, capatazes etc.,) escolhiam por afinidades os trabalhadores. Este modelo de contratação ficou conhecido como shapeup (nos Estados Unidos), freecall (na Inglaterra) ou “parede” no Brasil.Essa forma de contratação criou e manteve um exército permanente de reserva, tendo um impacto de rebaixar os níveis salariais dos trabalhadores portuários (DIÉGUEZ, 2007). No Brasil o sistema de contratação comenta Arantes (2005), estava nas mãos dos agenciadores que dominavam e ditavam as formas de seleção dos trabalhadores avulsos. Assim na “parede” os operários estavam [...]'nas mãos' dos encarregados, e sua possibilidade de trabalho depende da decisão de outro indivíduo. Essa situação, associada ao fato de não haver barreiras à entrada de quem quer que seja na competição, define o comportamento dos portuários avulsos em um ambiente onde a competição faz parte de suas vidas. (ARANTES, 2005, p.91) Relação diferente se constituía dentro do ambiente de trabalho, no navio, o ofício era caracterizado, segundo Arantes (2005), pela cooperação entre os 2207 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO trabalhadores em cada “terno”2, ali os homens interagiam diretamente de forma personalizadaabandonando a lógica da competição que imperava na “parede” assumindo a lógica do trabalho coletivo.Essa característica do trabalho dentro do navio, principalmente para os trabalhadores na estiva compreende Gitahy (1992), devido às próprias características do ofício que exigia (força física, destreza, habilidade e conhecimento), o último sendo fruto de trocas entre os trabalhadores e adquirido na prática (no dia-dia), ajudou a tecer elos de identidade e reconhecimento entre os estivadores. Essa característica do trabalho na estiva, conforme menciona a autora, proporcionou a esses operários por um lado, a constituição de um orgulho, e por outro, fonte de identidade para a categoria. A identidade construída por esses trabalhadores no ofício foi se estabelecendo e sendo construída a partir de laços informais entre esses sujeitos devido anatureza coletiva do processo que estimulou a produzir por esses trabalhadores uma experiência diferente da “parede” (GITARY, 1992). Ainda pontua a autora que não é de surpreender que foi entre os estivadores que se estabeleceu um terreno fértil para a construção de uma solidariedade de classe entre a categoria, e também com as outras categorias portuária, criando entidades sindicais na base do closed shop para neutralizar o insuportável peso do mercado de trabalho e do sistema ocasional de contratação (ARANTES, 2005). Deste modo, foi na luta pelo controle da mão de obra que muitos dos sindicatos dos estivadores de todo mundo buscou sanar as incertezas do mercado de trabalho, assim como a precarização da mão de obra. Assim, os grupos que conseguissem obter esse controle teriam o domínio de grande parte do poder dentro do porto, podendo decidir quem trabalhava e de que forma/condições iriam trabalhar. Além do controle de todo o processo de trabalho, outro importante fator que representou o closed shop foi que os trabalhadores poderiam ver diminuir a oferta de mão de obra, através de barreiras estabelecidas à entrada de novos competidores(ARANTES, 2005). O importante ao analisarmos o controle da força de trabalho no cais do porto pelos trabalhadores avulsosé percebemos que na história, a conquista do closed 2 Equipe de trabalho no porão dos navios. 2208 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO shop não representou um corporativismo ou exclusivismo realizados por lideranças corruptas, como muitos autores pontuam. “Ao contrário, a experiência histórica tem demonstrado que onde o controle de trabalhadores tem estado presente em algum grau, uma democratização na distribuição do trabalho tem existido.” (GITAHY, 1992, p.106). No Brasil, como exemplo de democratização de acesso ao trabalho no porto realizado a partir do controle da força de trabalho pelos próprios trabalhadores, temos o caso dos estivadores de Santos (SARTI, 1981). Desde os primeiros anos do século XX os estivadores da cidade lutaram pelo controle da mão de obra, porém só a conquistaram nos anos 30. A conquista aponta Gonçalves e Nunes (2008) se deu após uma “guerra” aberta entre os estivadores e a Companhia Docas de Santos (CDS) que expandia seus domínios por todas as categorias portuárias e inclusive os avulsos. Porém os trabalhadores resistiam e o conflito se acentuou ainda mais nos anos 30 até a intervenção do governo na relação capital x trabalho. Assim, com a política de colaboração de classesempreendida por Getúlio Vargas, os trabalhadores na estiva conquistam o closed shop. Tal conquista se deu através de diversas medidas utilizada pelo Estado para intervir na relação conflituosa entre capital x trabalho, no caso do setor portuário uma das principais intervenções foi à criação das Delegacias do Trabalho Marítimo (DTM) em 1933, com a função de organizar a matrícula dos trabalhadores portuários avulsos;fiscalizar o trabalho portuário e a escala rodízio nas entidades estivadoras e sindicatos; quantificar o número de Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA) necessários; entre outras(BRASIL, 2001). Após conquistaram o controle sobre a mão de obra, os estivadores foram ao longo dos anos aprimorando o sistema de escalas, rodízios, e formas de inserção de novos trabalhadores na categoria, chegando ao início dos anos 60 com a mais democrática forma de organização do trabalho entre os estivadores no Brasil (SARTI, 1981). O Sindicato dos Estivadores de Santos, fundado em 1930,controlava a mão de obra (distribuindo os trabalhadores para as atividades laborais e estabelecendo a forma de rodízio entre os estivadores); e três órgãos eram responsáveis pela a atuação da estiva, o Transporte (fiscalização da estiva), Marinha (realizavam a 2209 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO matrícula dos operários na categoria) e Trabalho, tendo o Estado exercendo seu controle e decidindo a remuneração dos operários e a Entidade Estivadora, representante dos empresários, (SARTI, 1981). Esse sistema vai perdurar quase sem nenhuma alteração até os anos 80. Entretanto, com a crise de acumulação do capital dos anos 70 e a inserção de novas tecnologias na movimentação de cargas aos poucos se insere novas mudanças no cais do porto, principalmente em relação à contratação da mão de obra e a gestão dos portos. O que pretendemos apresentar a seguir. 3- A modernização dos portos e os impactos aos trabalhadores na estiva O processo de modernização portuária está relacionado com os próprios obstáculos de acumulação do capital dos anos 70, e as mudanças inseridas nesse universo buscou diminuir a rigidez que se apresentava devido o próprio modelo de acumulação de capital, o fordismo (HARVEY, 1999). Neste sentido, o processo de modernização portuária buscou novas formas de contratação e gestão portuária a fim de diminuir a presença do Estado na relação capital trabalho e na gestão dos portos. Para Diégues (2007) esse processo se iniciou com a reconstrução das economias nacionais europeias no Pós-Segunda Guerra, e posteriormente nos últimos anos da década de 60, com o avanço do pensamento neoliberal e o processo de mundialização do capital. Desta forma, segundo a autora, as mudanças inseridas na movimentação de cargas trouxeram inovações como a unitização das cargas, os contêineres, os navios porta contêineres, entre outras.O caso de maior sucesso na Europa é o holandês com o porto de Rotterdam, considerado o maior e melhor porto do mundo, Rotterdam considerado o tipo ideal de porto aberto ao mercado (DIÉGUEZ, 2007). A modernização dos portos nos países europeus impactaram diretamente os trabalhadores nos portos, ou seja, o processo ocorreu com o desligamento massivo da mão de obra no porto (OLIVEIRA, 2000). Como exemplo, o autor apresenta dados entre os anos de 1970 e 1982 dos portos europeus de Amberes e Liverpool que reduziram a mão de obra em 38,9% e 78,8% respectivamente, e em Antuérpia 2210 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO onde o número de trabalhadores na estiva caiu entre os anos de 1960 a 1980 de 14.000 para pouco mais de 9.000 e em Amsterdã de 5.046 para 2.235. Em relação ao Brasil, o neoliberalismo tornou-se um receituário oficial a partir da chegada de Collor ao poder. E os primeiros movimentos nessa direção e com o desmantelamento de empresas públicas de diversos ramos, inclusive ligadas ao setor portuário, e em sequência a sua privatização através do Programa Nacional de Desestatização (PND), criado pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 (DIÉGUEZ, 2007). No ano de 1993, após meses correndo o processo de privatização, as empresas COSIPA e Ultrafértil foram entregues à iniciativa privada, lembrando que as duas empresas possuem terminais privativos no porto e a COSIPA empregava cerca de 40% dos estivadores. Nesta mesma direção comenta Gonçalves; Nunes (2008) que outra lei teve um papel decisivo na privatização do sistema portuário, a Lei nº 8.029/90 autorizou o Poder Executivo a dissolver entidades da administração pública federal, vide por exemplo, a extinção da Empresa de Portos do Brasil (PORTOBRÁS), que era a então entidade responsável pelo sistema portuário brasileiro, e se iniciou o processo concorrencial entre os portos nacionais. Os reflexos em Santos desse processo de modernização foi a demissão em massa de mais de 5 mil trabalhadores ligados a CODESP, entre eles trabalhadores da capatazia (doqueiros) que desde a incorporação dessa atividade pelas Companhia Docas de Santos, no início da primeira década do século passado, faziam parte do quadro de funcionários da empresa (GONÇALVES; NUNES, 2008). Os trabalhadores da capatazia, de acordo com a lei passaram após o fim do vínculo com a CODESP, a serem trabalhadores avulsos, juntamente com os estivadores e os trabalhadores conferentes entre outros. Vale dizer que, Os avulsos diferem dos trabalhadores na Docas por sua alocação na estrutura do trabalho portuário. Os primeiros são encarregados do trabalho em bordo, responsáveis pelo embarque e desembarque das cargas, arrumação das mesmas nos porões, conferencia das cargas que entram e saem dos navios, conserto das cargas no interior dos navios, etc. Os trabalhadores da Docas localizam-se no cais, em terra firme. A eles cabe deslocar as cargas dos armazéns as zonas de embarque, assim como o processo inverso; conferir as cargas que saem dos armazéns ao cais e vice versa; operar guindaste colocar as cargas dentro do navio para serem arrumadas pelos estivadores, etc. (DIÉGUEZ, 2007, p.11) 2211 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Neste contexto, o marco da modernização dos portos no país foi a publicação da Lei nº 8.630 (Lei de Modernização dos Portos) no dia 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. Entre outros pontos a lei determinou [...] a quase totalidade da legislação portuária vigente até então (ast. 75 e art. 76) substituindo-a por novos elementos e reconceituando outras já existentes, tais como: Porto Organizado, Operador Portuário, Área do Porto Organizado, Instalações Portuárias de uso Privativo (art. 1º) e Autoridade Portuária ou Administração do Porto (art. 3º), Trabalho Portuário (art. 26), OGMO, CAP. A Lei dos Portos modificou a forma de exploração portuária, autorizando a „privatização dos terminais públicos‟ e a movimentação de carga de terceiros em terminais privativos, o chamado terminal de uso privativo misto, o que até então não se permitia. Vários argumentos conjugados concluíram que a „privatização‟ do setor portuário brasileiro era o remédio para seus males (altos custos, baixa produtividade, burocracia, etc.). (OLIVEIRA, 2000, p.36) Os reflexos desta lei para os trabalhadores incluem a quebra do monopólio do sindical quanto à distribuição da mão de obra no porto e determina a constituição em cada porto organizado de um Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) por parte dos operadores portuários (DIÉGUEZ, 2007). Segundo a autora a Lei determina que os operadores portuários são pessoas jurídicas pré-qualificadas para a execução de atividades na área do porto organizado, ou seja, este seria o empresário que investe na infraestrutura e superestrutura do porto carregando ou descarregando navios. “Conclui-se que o órgão gestor de mão-de-obra, conhecido como OGMO, é um órgão a serviço pleno dos operadores portuários.” (DIÉGUEZ, 2007, p.36). O processo de Modernização dos Portos no Brasil no decorrer dos anos 90 afetou principalmente a relação capital-trabalho, infringindo aos trabalhadores novas relações de trabalho e a perda de direitos e conquistas trabalhistas (GONÇALVES; NUNES, 2008). Portanto, o que se caracterizou foi um conjunto de privatizações de empresas públicas, e concomitantemente a reestruturação do mercado de trabalho no cais do porto. Promovendo, entre outras medidas o rebaixamento de níveis salariais e o contingente global de trabalhadores portuários. Após a década neoliberal nos anos 2000, mais precisamente a partir de 2003, verificamos o maciço investimento na infraestrutura portuária brasileira que vem justamente de investimentos realizados pelo Estado, seja na construção de novos terminais, no incremento de investimentos na infraestrutura, ou em outras frentes. 2212 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Muitos desses investimentos proporcionados se devem pelo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) criado em 2007, no segundo mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva (BRASIL, 2007a). É também, durante o governo do presidente Lula que se inicia uma nova etapa de medidas em relação à modernização dos portos brasileiros, inclusive através da criação de novos marcosregulatórios e de leis que inserem outros elementos de disputa nos portos brasileiros, intensificando a privatização dos portos públicos, as áreas dentro dos portos organizados, entre outros (BRASIL, 2013). Para Gonçalves (2012) no final do século XX e início do século XXI alguns países da América Latina, inclusive o Brasil adotaram um Modelo Periférico Liberal (MPL). As características principais desse modelo são liberalização, privatização e desregulamentação, subordinação e vulnerabilidade externa estrutural e, principalmente a dominância do capital financeiro. Desta forma, comenta o autor, este novo modelo adota pelo país é [...] estruturado a partir da liberalização das relações econômicas internacionais nas esferas comercial, produtiva, tecnológica e monetário‑financeira; da implementação de reformas no âmbito do Estado (em especial na área da Previdência Social) e da privatização de empresas estatais, que implicam a reconfiguração da intervenção estatal na economia e na sociedade; e de um processo de desregulação do mercado de trabalho, que reforça a exploração da força de trabalho. O modelo é periférico porque é uma forma específica de realização da doutrina neoliberal e da sua política econômica em um país que ocupa posição subalterna no sistema econômico internacional, ou seja, um país que não tem influência na arena internacional, ao mesmo tempo em que se caracteriza por significativa vulnerabilidade externa estrutural nas suas relações econômicas internacionais. E, por fim, o modelo tem o capital financeiro e a lógica financeira como dominantes em sua dinâmica macroeconômica. (GONÇALVES, 2012, p.662) Esta nova conjuntura, portanto, é denominado por Gonçalves (2012) como o novo desenvolvimentismo, entretanto muito diferente de sua variante desenvolvida pelo nacional-desenvolvimentismo. Acrescenta o autor que uma das principais diferenças está relacionada à questão do motor do desenvolvimento e crescimento econômico adotado, pois no “[...] nacional‑desenvolvimentismo o motor é a absorção interna (consumo, investimento e gasto público), enquanto no novo desenvolvimento o motor do crescimento é a exportação (export‑ledgrowth)” (GONÇALVES, 2012, p. 657-658). 2213 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO É nesse cenário que o Brasil está inserido, com as políticas de desenvolvimento orientadas na estratégia do novo desenvolvimentista, implantadas pelo governo Lula e seguida por sua sucessora Dilma Rousseff, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT).Aqui podemos colocar como exemplo, o conjunto de mudanças que o governo vem inserindo no setor portuário, para alavancar o processo de modernização portuária, como a criação da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) oriunda de Medida Provisória nº 369 de 07 de maio de 2007, convertida em Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007. A SEP tem como área de atuação a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos, especialmente, no processo de desenvolvimento de políticas e projetos voltados à infraestrutura e a superestrutura portuária (BRASIL, 2007b). Outra medida foi a promulgação da Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013. Essa lei dispõe sobre a exploração dos portos pela União, como também das instalações portuárias e das atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Este novo marco, também altera e revoga um conjunto de leis que até então regulamentavam a atividade portuária no país, inclusive a própria Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/93). Assim vale mencionarmos rapidamente alguns elementos deste novo marco regulatório sobre os portos no país. A nova Lei nº 12.815 de 2013, tem como foco determinar as medidas para instalação de unidades portuárias fora do porto organizado e princípios flexíveis para incentivar a privatização de áreas portuárias no país (CARVALHO, 2012). Contudo, essa Lei traz também novos elementos em relação aos trabalhadores portuários avulsos. Como exemplo, em seu Art. 39 a continuidade da função do Ogmo como administrador da prestação de serviços dos trabalhadores portuários avulsos nos portos organizados, além disso, o cadastramento e registro dos trabalhadores, assim como o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários (BRASIL, 2013). Os operadores portuários devem recorrer aos trabalhadores portuários cadastrados no sistema do Ogmo, inclusive no caso de contratação por vínculo empregatício, sendo que ficou estabelecido em lei a prioridade da oferta de emprego com vínculo primeiro aos trabalhadores cadastrados no Ogmo e, caso as vagas não 2214 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO sejam totalmente preenchidas, os operadores podem contratar trabalhadores de fora do setor portuário (BRASIL, 2013). As principais mudanças contidas nesta lei atual em relação a anterior de 1993, quanto às questões sobre os trabalhadores, são: a garantia de oferta primeiramente para os trabalhadores cadastrados no Ogmo, a isonomia entre os trabalhadores portuários na escala de trabalho, o princípio da restrição do trabalho aos trabalhadores fora do setor portuário e, a multifuncionalidade (a possibilidade de um estivador realizar o trabalho de um conferente, e vice versa, sem necessariamente receber nenhuma compensação financeira por isso). No entanto, existem algumas problemáticas referentes a essas novas medidas aos trabalhadores avulsos. Conforme apontado por uma das lideranças sindicais dos estivadores entrevistadas em março de 2015, um desses problemas se refere à permanência do trabalho avulso, devido o fato dos operadores portuários terem a preferência de realizar contratações por vínculo empregatício, ainda que na lei garanta ambas as formas de contração: por vínculo e a forma avulsa, ela também não estipula um tetonem para um nem para outro, o que na prática favorece a preferência pelo vínculo, já que os operadores remuneram de forma diferenciada esses trabalhadores (pagam menos do que aos avulsos acarretando inclusive no crescente aumento por esse tipo de contração). Outro ponto relevante e criticamente apontado pelo entrevistado é a multifuncionalidade e a formação da polivalência entre os trabalhadores avulsos, demonstrando um quadro de precariedade do trabalho inserido pelas novas formas de gestão do trabalho advindas com o toyotismo. 4 – Considerações finais As mudanças recentes no mundo do trabalho portuário referente aos marcos regulatório como a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/93) e a Lei nº 12.815/13 vem retirando direitos conquistados pelos trabalhadores avulsos ao longo dos anos. Essas inseriram dentro dos portos nacionais a lógica neoliberal de gestão e controle da força de trabalho, buscando nesse atual momento do modo capitalista 2215 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO de produção a flexibilização do mercado de trabalho. Além disso teve-se o fim de conquistas trabalhistas como o closed shop, e se iniciou o trabalho por vínculo, a multifuncionalidade, o trabalho polivalente, a retração dos níveis salariais e outras medidas negativas aos trabalhadores. Desta forma, apresentamos algumas dessas mudanças advindas com esses marcos regulatórios e suas implicações aos trabalhadores avulsos. Ou seja, vimos que há processos conflitivos, de um lado possui uma forma de contratação histórica de trabalho, sobretudo os estivadores que mantém uma maior participação nas decisões e na organização do trabalho e, por outro o capital buscando flexibilizar as relações de trabalho. Referências bibliográficas ARANTES, E. B. O Porto Negro: Cultura e Trabalho no Rio de Janeiro dos Primeiros anos do século XX. 2005, 159f. Dissertação (Mestrado em História). Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2005. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual do trabalho portuário e ementário. Brasília: MTE, SIT, 2001. 152p. ______. LEI nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008. Brasília, 2007a. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11578.htm>. Acesso em: 02/03/2015. ______. Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007.Acresce e altera dispositivos das Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.457, de 16 de março de 2007, e 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências. Brasília, 2007b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11518.htm>. Acesso em: 02/03/2015. ______. Lei nº 12.815. de 05 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nº 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nº 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências. Brasília, 2013. Disponível em: 2216 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm>. Acesso em: 02/03/2015. CARVALHO, F. E. Trabalho portuário a partir do novo marco regulatório instituído pela Lei nº 12.815/13. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25182/trabalho-portuario-a-partir-do-novo-marcoregulatorio-instituido-pela-lei-n-12-815-13>. Acesso em: 20/03/2015. DIÉGUEZ, C. C. M. A. De OGMO (Operário Gestor de Mão-de-Obra) para OGMO (Orgão Gestor de Mão-de-Obra): modernização e cultura do trabalho no Porto de Santos. 2007, 151f. Dissertação (Mestrado em Sociologia). Programa de PósGraduação em Sociologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. GITAHY, M. L. C. Ventos do mar: trabalhadores do porto, movimento operário e cultura urbana. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1992. 188p. GONÇALVES, A.; NUNES, L. A. D. P. O Grande Porto: a modernização no porto de Santos. Santos: Realejo Edições, 2008. 323p. GONÇALVES, R. Novo Desenvolvimentismo e Liberalismo Enraizado. Revista Serviço. Social e Sociedade, São Paulo, v. nº 112, p. 637-671, Outubro-Dezembro 2012. HARVEY, D. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens de mudança cultural. 8ª. ed. São Paulo: Loyola, 1999. LARA, R. Contribuições acerca dos desafios do movimento sindical diante da crise do capital. In: LOURENÇO, Edvânia; NAVARRO, Vera; BERTANI, Iris; SILVA, J. F. S; SANT‟ANA, Raquel. O avesso do trabalho II: trabalho, precarização e saúde do trabalhador. São Paulo: Expressão Popular, 2010. OLIVEIRA, C. D. C. O processo de modernização dos portos brasileiros na década de 90. 2000, 168f. Dissertação (Mestrado em Economia). Programa de PósGraduação em Ciências Econômicas, Campinas, 2000. SARTI, I. Porto vermelho: os estivadores santistas no Sindicato e na política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981. 2217