1 Introdução

Propaganda
Especialização em Gestão Pública
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
ANGELA SILVANA BUCALON PICCIN
A IMPORTÂNCIA DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARA A GESTAO PÚBLICA
Bela Vista do Paraíso
2011
Especialização em Gestão Pública
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
ANGELA SILVANA BUCALON PICCIN
A IMPORTÂNCIA DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARA A GESTAO PÚBLICA
Trabalho de conclusão de curso apresentado como
obtenção do titulo de especialista em Gestão Pública da
UEM, pólo BVP – PR, modalidade de ensino a distancia.
Prof. Orientador: Luiz Tatto
Bela Vista do Paraíso
2011
Especialização em Gestão Pública
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
ANGELA SILVANA BUCALON PICCIN
A IMPORTÂNCIA DO SUAS (SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARA A GESTAO
PÚBLICA
Trabalho de Conclusão de Curso do Programa
Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para
obtenção do título de especialista em Gestão
Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá, sob apreciação da seguinte banca examinadora:
Aprovado em ___/___/2011
Professor Luiz Tatto
Assinatura
Professor
,
Assinatura
Professor
,
Assinatura
PICCIN, ANGELA SILVANA BUCALON. 2011. 21. Trabalho de Conclusão de Curso,
Especialização à distância em Gestão Pública da UEM, pólo BVP – PR.
RESUMO
A partir da Constituição de 1988 os direitos dos cidadãos foram ampliados, sendo
incluídos nestes os direitos sociais. Assim as políticas voltadas para assistência
social sofreram transformações principalmente a partir de 2005 com a criação do
SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que modificou a elaboração e
execução das políticas publicas no país. Verifica-se então que com a
descentralização modificou o processo de gestão das políticas publicas atuais,
principalmente no destino dos recursos e na qualidade da assistência. Sendo assim
verificou-se também a grande importância da atuação do gestor publico municipal
neste contexto.
Palavras-chave: SUAS, assistência social e políticas públicas de assistência social.
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ................................................................................................ 6
2
REVISÃO DE LITERATURA ........................................................................... 8
2.1
A Criação do Suas ........................................................................................... 8
2.2
A Implantação do Suas em Bela Vista do Paraíso .........................................12
2.3
A Importancia do Suas dentro da Gestão Pública ..........................................15
3
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...........................................................................19
REFERENCIAS .........................................................................................................20
6
1 INTRODUÇÃO
A implantação do Sistema único de Assistência Social (SUAS) se
deu a partir de uma resolução da Conferência Nacional, desafiando a todos que
trabalham nessa política, devendo as demandas dos usuários serem referenciadas
no espaço público tendo o mesmo como cidadão.
Para a consolidação desta política e da assistência social como um
todo foram criados dois espaços o CRAS definidos como Centros de Referencia da
Assistência Social e os CREAS definidos como Centros de Referencias
Especializados da Assistência Social.
Deste modo se faz importante uma nova política pública e de direito
social, pois durante muito tempo o campo da Assistência Social foi reconhecido
como campo de troca de favores, onde os mais pobres viviam marginalizados por
estas praticas.
Por muito tempo a questão social no Brasil foi tratada como caso de
polícia, onde os pobres eram presos por serem pobres, e as políticas ou programas
que atendiam a população pobre trabalhavam na perspectiva de adestrá-los, tornálos mais resignados com o que a sociedade lhe oferecia.
Deste modo pode-se reconhecer que a forma com que o Brasil
tratou a questão da pobreza ate a década de 80, resultou num grande impacto,
deixando conseqüências ate os dias atuais e aumentando cada vez mais o nível de
desigualdade social.
Assim a década de 80 é extremamente importante do ponto de vista
de mobilização social no Brasil. Onde aconteceram grandes inovações para o campo
da política social. A constituição de 1988 é preciosa, pois pela primeira vez
considerou a política social como um dever do Estado e um direito de todos.
Sendo assim os gestores se viram obrigados a desenvolverem
políticas sociais através da implantação de programas nos municípios onde para tal
é preciso conhecer a realidade e a forma como vive a população integrando os
diversos serviços oferecidos no campo da saúde, educação buscando minimizar a
miséria e a pobreza e acabar com a fome no país.
Mostra-se então a importância desta para a gestão pública,
configurando-se também a importância deste estudo, que através de uma revisão de
7
literatura procura analisar a implantação do SUAS e sua importância para a gestão
pública.
Deste modo O objetivo geral deste estudo é o de analisar a
implantação do SUAS e sua importância para a gestão pública. Os objetivos
específicos são: Verificar a implantação do SUAS e suas particularidades; Analisar a
importância do SUAS para a gestão pública; Analisar o papel do gestor público na
implantação e implementação do SUAS; Identificar os principais benefícios para as
políticas públicas após a implantação do SUAS.
Para realização desta revisão da literatura será utilizada abordagem
descritiva e exploratória. Optou-se por este tipo de pesquisa, pois de acordo com
Polit (2004), pesquisa com abordagem exploratória é utilizada quando um problema
é pouco conhecido, ou seja, quando as hipóteses não foram claramente definidas. A
pesquisa exploratória identifica e aprofunda as dimensões do tema; a maneira pelo
qual se manifesta e outros fatores com os quais ele se relaciona. Por outro lado, a
pesquisa descritiva de acordo com Polit (2004), baseia-se na descrição de
fenômenos baseados em observação, por meio de pesquisa bibliográfica, que é uma
modalidade da pesquisa descritiva, onde é feita leitura, seleção e registro de tópicos
de interesse para pesquisa. Para a coleta das informações serão analisados artigos,
e capítulos de livros encontrados em periódicos e em base de dados, publicados nos
últimos 10 anos em língua nacional. Os unitermos utilizados para a busca de
informações são: SUAS, assistência social e políticas públicas de assistência social.
8
2 REVISÃO DE LITERATURA
2.1 A CRIAÇÃO DO SUAS
Em Dezembro de 2003 aconteceu a IV Conferencia Nacional de
Assistência Social, onde foi proposta a criação do SUAS, que significa Sistema
Único de Assistência Social. A implantação deste sistema se consolidou
principalmente em 2005 durante a V Conferência Nacional de Assistência Social,
sendo que a partir da união do Conselho Nacional de Assistência Social e do
Ministério do Desenvolvimento Social e combate a Fome no país, os cidadãos teriam
direito a uma política publica especifica para assistência social.
Segundo o Ministério de Combate a Fome (2006) a partir desse
novo modelo de gestão, o SUAS, faz-se necessário apresentar aos conselheiros e
conselheiras subsídios técnicos acerca dos conselhos e do controle social, visando
qualificar sua atuação nessas instâncias de deliberação da política pública de
assistência social.
Pouco antes da criação do SUAS, foi aprovada a nova política
nacional de assistência social em 2004 e com a criação do SUAS surge também a
NOB SUAS, que define a política e sua utilização.
Embora grande parte do debate sobre as políticas assistenciais nos
anos 2000 tenha se dado em torno dos programas de transferência condicionada de
renda para famílias pobres, principalmente após a criação do Programa Bolsa
Família em 2003 e sua rápida expansão de cobertura, que alcançou de mais de 11
milhões de famílias em 2006, esse processo ocorreu junto a mudanças abrangentes
na área da proteção social nas duas décadas que se seguiram à promulgação da
Constituição de 1988. (VAITSMAN, 2009).
A partir da Constituição de 88 temas como saúde, assistência social,
segurança alimentar, educação, moradia e tantos outros passaram a fazer parte do
horizonte dos cidadãos brasileiros como direitos a serem garantidos pelo Estado. A
principal tarefa do Estado é enfrentar e produzir soluções para os problemas que
afetam a população, garantindo o acesso aos direitos conquistados pela sociedade.
(BRASIL, 2006).
9
As políticas púbicas são uma grande conquista dos cidadãos, onde
segundo o próprio ministério de combate a Fome (2006) a conquista da democracia
participativa abriu a possibilidade da sociedade civil (e não só dos órgãos do Estado)
participar das decisões sobre a política pública pela sua atuação nos conselhos,
como os conselhos de assistência social, saúde, dos direitos da criança e do
adolescente e das cidades.
A política pública de assistência social tal como conhecemos hoje é
fruto de um amplo processo de debates, conflitos, impasses e conquistas que teve
na sua origem uma organização nacional na qual estiveram envolvidos: Frente
Social dos Estados e municípios, Associação Nacional dos Empregados da Legião
Brasileira de Assistência, órgãos da categoria dos assistentes sociais, organizações
não governamentais e movimentos sociais. Deste amplo movimento resultou a Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993. (BRASIL, 2006).
Assim o SUAS foi criado para estabelecer metas e definir as
políticas publicas voltadas para assistência social, colocando os papeis de cada um,
tanto na esfera federal, como estadual e municipal, bem como a participação da
sociedade nas decisões.
O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado tem
por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da
proteção social brasileira que: consolida o modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo
articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade
social no campo da assistência social; estabelece a divisão de responsabilidades
entre os entes federativos (federal, estadual, Distrito Federal e municipal) para
instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social como dever de
Estado; fundamenta-se nos compromissos da PNAS/2004; orienta-se pela unidade
de propósitos, principalmente quanto ao alcance de direitos pelos usuários; usa em
todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema
cidadão de serviços, benefícios, programas, projetos e ações de assistência social,
de caráter permanente e eventual, sob critério universal e lógica de ação em rede
hierarquizada de âmbito municipal, distrital, estadual e federal; respeita a
diversidade das regiões, decorrente de características culturais, socioeconômicas e
de políticas em cada esfera de gestão, da realidade das cidades e da sua população
10
urbana e rural e municipais que condicionam os padrões da gestão do SUAS. (NOB
SUAS, 2005).
Desta forma entender a política pública de assistência social como
aquela que deve garantir os direitos socioassistenciais é aceitar o desafio de ampliar
as possibilidades para que os usuários possam falar dos seus interesses, das suas
possibilidades, sendo que esta vem sendo delineada de muitas maneiras e com o
apoio de vários órgãos e entidades assistenciais, bem como da população.
Segundo a cartilha do SUAS (2006) a divisão de responsabilidades
do Estado brasileiro está prevista na Constituição Federal nos artigos 18º a 43º, que
definem as funções da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Em cada
uma dessas esferas são produzidas, executadas e fiscalizadas as leis brasileiras. Os
Poderes da União estão divididos em: Poder Executivo – que planeja as ações
administrativas e executa as leis; Poder Legislativo – que elabora as leis; Ministério
Público – que defende e fiscaliza a aplicação das leis; Poder Judiciário – que
garante que as leis sejam cumpridas.
Desta forma a participação popular se consagrou dentro destas
praticas principalmente através da criação dos conselhos municipais, que atuam
junto com o departamento de ação social aprovando e planejando as ações do
mesmo, inclusive o orçamento de cada esfera e projeto.
Os conselhos devem ter o mesmo número de representantes da
sociedade civil (dos usuários, prestadores de serviços e trabalhadores da área) e de
representantes dos segmentos do governo. Este princípio é chamado de paridade
porque tem o objetivo de garantir que numericamente o governo e a sociedade civil
tenham o mesmo peso. (BRASIL, 2006).
A lei estadual ou municipal que cria os conselhos define o número
de conselheiros titulares e suplentes (composição), o período de cada mandato dos
conselheiros (eleição), a estruturação (se terá secretaria executiva, comissões
temáticas etc).
Uma vez criado o conselho, os conselheiros fazem o Regimento
Interno que pode conter: Detalhamento de suas competências, de acordo com o que
está definido na LOAS; Criação de comissões temáticas e grupos de trabalho
temporários e permanentes; Detalhamento das atribuições da Secretaria Executiva;
Definição do processo de escolha dos conselheiros; Definição da substituição de
conselheiros e perda de mandato; Definição da periodicidade das reuniões do
11
Plenário e das Comissões; Orientação de como serão publicadas as decisões do
Plenário; Indicação das condições que devem ser seguidas para alterar o Regimento
Interno.
Deste modo os conselhos realizam reuniões mensais para se
estabelecer e analisar as ações, bem como a utilização de recursos, onde segundo
a cartilha do SUAS (2006) o controle social feito pelos conselhos acontece pela
discussão, análise, acompanhamento e aprovação de dois instrumentos de
planejamento da política pública: os planos de assistência social e o orçamento
correspondente.
Para melhorar ainda mais o sistema este acontece de maneira
integrada funcionando como a rede SUAS, sendo que esta integra o Sistema
Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede Suas) que
procura suprir necessidades de comunicação no âmbito do Suas e de acesso a
dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a
Rede serve como instrumento de gestão e divulgação a gestores, técnicos,
entidades, sociedade civil e usuários.
A Rede Suas é composta por ferramentas que realizam registro e
divulgação
de
processamento
dados
de
sobre
informações
recursos
sobre
repassados;
programas,
acompanhamento
serviços
e
e
benefícios
socioassistenciais; gerenciamento de convênios; suporte à gestão orçamentária;
entre outras ações relacionadas à gestão da informação do Suas.
Segundo define o próprio Ministério do desenvolvimento social e
combate a fome o Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de
proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de
riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e
benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda
é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram
em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de
abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
Dentro da proteção social básica se encontram os Benefícios
Assistenciais sendo que o principal destes é o BPC (Beneficio de Proteção
Continuada) garantindo a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente ao
idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer
12
idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de
prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
Coloca-se ainda que a base da analise da condição social de cada
individuo é a família onde a convivência familiar, independente da condição
financeira é a principal responsável por relações de afeto que elevam as condições
de vida do ser humano.
Dentro
deste
contexto
é
analisado
ainda
o
principio
da
territorialização, onde através do estudo e da compreensão da presença dos fatores
sociais e econômicos que levam indivíduos e sua condição sócio familiar,
possibilitando assim uma melhor orientação para ações de proteção social e
assistência social.
2.2 A IMPLANTAÇÃO DO SUAS EM BELA VISTA DO PARAÍSO
Dentro da rede do SUAS os atendimentos estão divididos em dois
eixos, sendo o de proteção básica e o de proteção especial. Os serviços de proteção
básica procuram atender indivíduos em situação de risco social, sendo que a
Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de
fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos
serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias,
étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e
projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de
indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
Esses serviços e programas deverão incluir as pessoas com deficiência e ser
organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os
Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) compõem a
13
Proteção Social Básica, dada a natureza de sua realização.
A Proteção Social Básica atua por intermédio de diferentes
unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência de Assistência Social
(Cras).
O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social foi implantado
no município de Bela Vista do Paraíso em janeiro de 2009 tendo sua sede a Av José
Manoel dos Reis, sendo que seu papel é atuar com famílias e indivíduos em seu
contexto familiar e comunitário, tendo como metas a prevenção de situações de
risco e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Conforme coloca Carmo (2010, p. 52):
“O Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS – é uma unidade
pública estatal descentralizada da Política de Assistência Social,
responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), são instalados em área de
grande vulnerabilidade e possuí uma equipe técnica composta por
Assistente Social, Psicóloga e Educador Social.”
As atividades desenvolvidas no CRAS contemplam principalmente
aquelas estabelecidas pelo programa de Proteção Social Básica do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS.
Dentro das atividades do SUAS estão principalmente: Busca Ativa e
Visitas Domiciliares às famílias e/ou usuários da Política Pública de Assistência
Social; Avaliação da realidade social e econômica das famílias que buscam o
cadastramento único para programas sociais; Atendimento individual e sócio-familiar
com
escuta
qualificada
aos
necessitados;
Acompanhamento
familiar
e
encaminhamentos a rede de serviços da Assistência Social e outras políticas
públicas; Programa Federal Bolsa Família; Programa Estadual Leite das Crianças;
Carteira do Idoso; Tarifa Social da Sanepar; Luz Fraterna; Benefícios Eventuais:
(auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio documentação, auxílio alimentação, auxílio
transporte); Benefício de Prestação Continuada; Grupos de Convivência e
Socialização para Idosos; Grupos de Convivência e Socialização para mulheres,
crianças e adolescentes inseridas no Programa Bolsa Família, crianças e
adolescentes do Colégio Estadual Brasílio de Araújo, em parceria com Divisão de
Esportes e Cultura; Grupo de Gestantes para concessão do Auxílio Natalidade.
14
Sendo que de acordo com dados do IBGE (2010) a população
estimada do município de Bela Vista do Paraíso está em torno de 16.000 habitentes
se enquadrando este nos Municípios de Pequeno Porte I – municípios de até 20.000
habitantes/5.000 famílias – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias
referenciadas.
O CRAS – Centro de Referência da Assistência Social foi implantado
em janeiro de 2009 e está localizado em região central, tendo 2500 famílias
referenciadas, e desenvolverá o Plano de Inserção do BPC (Benefício de Prestação
Continuada), onde tem-se um total de 228 Beneficiários do BPC, sendo 117 idosos e
111 portadores de deficiência.
A proteção social especial é a modalidade de atendimento
assistencial destinada às famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras
(PNAS/2004).
Deste modo verifica-se as principais mudanças nas políticas de
assistência social, contribuindo com a cidadania e devolvendo a dignidade aos
indivíduos e suas famílias.
Desta forma como define a própria NOB/SUAS (2005) a assistência
social, a partir dos resultados que produz na sociedade e tem potencial de produzir
é política pública de direção universal e direito de cidadania, capaz de alargar a
agenda dos direitos sociais a serem assegurados a todos os brasileiros, de acordo
com suas necessidades e independente de sua renda, a partir de sua condição
inerente de ser de direitos.
O CRAS tem sua equipe formada por profissionais qualificados para
atuar junto às famílias e dentro dos padrões estabelecidos pelo ministério de
combate a fome e a miséria, tendo seu quadro de funcionários composto por: 01
Assistente Social – Coordenador; 01 Psicóloga; 01 Técnico do Programa Bolsa
Família; 01 Auxiliar Administrativo; 01 Instrutor de Artesanato e 01 Serviços Gerais.
Nota-se então uma grande lacuna entre os anos de 2003 quando se
deu a criação do SUAS pelo governo Federal e sua implantação em municípios de
pequeno porte, que neste período tiveram que adaptar seus projetos e políticas
publicas voltadas para as questões sociais para assim atenderem os requisitos
15
exigidos para o repasse de recursos para implantar o SUAS.
Juntamente com esta adaptação se encontra a contratação e
qualificação dos profissionais que atuam atualmente junto a estes programas, sendo
que esta capacitação acontece cada dia mais, contribuindo com a qualidade da
assistência prestada.
2.3 A IMPORTANCIA DO SUAS DENTRO DA GESTÃO PÚBLICA
A participação popular vem modificando as políticas públicas e seus
projetos sendo que segundo Brandão (1999) o momento político da administração
das políticas públicas, apresenta como principais diretrizes a descentralização e
participação da sociedade por meios de instâncias colegiadas de caráter deliberativo
e fiscalizador. Convém, pois que as decisões sobre essas políticas sejam
efetivamente baseadas na participação.
Desde a constituição de 1988 a assistência social passa a ser
reconhecida como direito social, fazendo parte da seguridade social e instigando os
poderes a formularem políticas públicas voltadas para tal, inclusive com participação
popular e fiscalização das ações por parte dos conselhos.
Assim os principais benefícios do SUAS incluem políticas pautadas
principalmente em benefícios sociais, modificando os processos de gestão e as
políticas públicas sendo que os Benefícios Assistenciais se dividem em duas
modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.
Essa transformação da assistência social em Direito, passou a
ganhar corpo através da promulgação das legislações específicas, como o Estatuto
da criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, 13 de Junho de 1990); a Lei orgânica da
Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742, 07 de Dezembro de 1993) e a Lei nº 8.842,
de 04 de Janeiro de 1994, que dispões sobre a Política Nacional do Idoso.
(BRANDÃO, 1999).
O acesso aos Benefícios Assistenciais é um direito do cidadão. Deve
ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles
16
necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade
Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio
do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. A prestação e o financiamento dos
benefícios eventuais são de competência dos municípios e do Distrito Federal, com
responsabilidade de cofinanciamento pelos estados.
Segundo Vaitsman (2009) a implementação das políticas dentro do
desenho de descentralização fiscal e política, com maior autonomia dos municípios
para a execução das políticas, a emergência e institucionalização de novos atores,
arenas e parcerias produziriam novas formas de governança e de relações entre
Estado e sociedade civil.
A gestão do trabalho no âmbito do Suas busca o reconhecimento e a
valorização do trabalhador em todas suas dimensões, contribuindo para materializar
a ampla rede de proteção e promoção social implantada no território nacional.
O MDS contribui ainda para a gestão do trabalho com a elaboração
de publicações técnicas, disponíveis através da Biblioteca, e com o envio de boletins
informativos quinzenais. Essas ferramentas atuam como canal de orientação para os
profissionais que integram as equipes do Suas.
A qualidade dos serviços ofertados aos usuários da assistência
social está diretamente ligada à atuação dos profissionais como mediadores dos
direitos sociais. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) desenvolve diversas ações com intuito potencializar a formação técnica
e a especialização dos agentes públicos, trabalhadores do Suas e agentes públicos
das instâncias de controle social.
No contexto de descentralização e de autonomia dos entes
federados, reforçou-se a compreensão da NOB como instrumento normatizador que
expressa pactuações que resultam de efetiva negociação entre as esferas de
governo para assumir a co-responsabilidade em relação à gestão da assistência
social. (NOB/SUAS, 2005).
A Norma Operacional Básica 2005 disciplina a operacionalização da
gestão da política de assistência social, conforme a Constituição Federal de 1988, a
LOAS e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de
Assistência Social de 2004, sob a égide de construção do SUAS, abordando, dentre
outras coisas: a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas
17
de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que
compõem o processo de gestão e controle desta política e como elas se relacionam;
a nova relação com as entidades e organizações governamentais e não
governamentais; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma
da gestão financeira, que considera os mecanismos de transferência, os critérios de
partilha e de transferência de recursos.
A gestão da assistência social é estabelecida de acordo com a
PNAS/2004, em níveis diferenciados, entre inicial, básica e plena, e entre elas, o
respeito à diferenciação do porte dos municípios brasileiros, das condições de vida
de sua população rural e urbana e da densidade das forças sociais que os
compõem. Sendo que o município de Bela Vista do Paraíso encontra-se no processo
de gestão básica I para municípios de pequeno porte.
Assim juntamente com o SUAS e seus processos de gestão a
proteção social é um dos principais feitos que vem contribuindo com a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, sendo que como coloca a NOB/SUAS (2005) A
proteção social de assistência social consiste no conjunto de ações, cuidados,
atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do
impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à
família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional.
O plano de assistência social é um instrumento utilizado nos
processos de gestão, pois neste deve conter o planejamento estratégico que
organiza e estipula as funções de cada órgão no processo de implementação
contendo as metas e os objetivos esperados.
No orçamento plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual, são estabelecidos os valores que serão destinados a cada
projeto sendo coerentes com os planos de assistência social.
Assim como define a NOB/SUAS (2005) cabe ao órgão responsável
pela coordenação da política pública de assistência social na respectiva esfera de
governo, a gestão e a responsabilidade pelo fundo naquele âmbito, e ao conselho
respectivo a orientação, o controle e a fiscalização desse gerenciamento, através de
resoluções relativas à elaboração da proposta orçamentária que trata da destinação
dos recursos, aos critérios de partilha, ao plano de aplicação e à execução
orçamentária e financeira.
Dentro do processo de gestão da assistência social uma das partes
18
importantes é a gestão da informação, que dará subsídios a administração publica,
sendo que esta é feita através da rede SUAS I.
19
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após analise da criação e implantação do SUAS verifica-se
principalmente o processo de transformação que as políticas publicas foram
sofrendo ao logo dos últimos anos, sendo que após a constituição de 1988 se
instituiu na política questões como direitos dos cidadãos.
Assim estas mudanças beneficiaram principalmente os mais
carentes, numa tentativa de diminuir as desigualdades sociais, sendo que
inicialmente foram instituídos projetos como o programa bolsa família que distribuía
dinheiro aos mais pobres.
Nos dias atuais com a evolução das políticas atuais, são
desenvolvidos projetos que estimulam a geração de renda ou aumentam os postos
de trabalho, verificando-se assim a evolução das políticas públicas voltadas para
assistência social.
Aos municípios estas ações trouxeram maior autonomia uma vez
que os repasses são maiores, e a descentralização possibilitou ao município investir
em projetos que condizem com sua realidade.
Assim também o estudo e analise do território e das necessidades
da população contribuem para a elaboração de ações e planejamento com base em
dados que permitem atender melhor e demanda.
Nota-se a grande importância destas mudanças principalmente na
maneira de se elaborar e executar a política assistencial sendo de grande valia
gestores para executar tal feito, uma vez que dentro de sua formação o mesmo
adquire embasamento para isso.
20
REFERENCIAS
BRANDÃO, A. O. Estilo de gestão na elaboração de política de assistência social: a
visão do conselho municipal de assistência social de Porto Alegre. Dissertação,
mestrado em Administração. Escola de Administração. Universidade Federal do Rio
Grande do Sul. Porto Alegre. 1999.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome. Política
Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília, nov. 2004. Disponível em: <
http://mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistenc
ia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NOBSUASsem%20marca.pdf>. Acesso em 20 de Set 2011;
CARMO, A. S.; MENOTTI, C.; DAVID, C. G.; OLIVEIRA, M. H. Cras um Espaço de
Formação e Capacitação dos Jovens. Seminário integrado Faculdade Toledo. V.
4. N. 4. São Paulo. 2010. Disponível em:
<http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/SeminarioIntegrado/article/view/275
3/2531> Acesso em 15 de Ago 2011;
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (1988). Brasília. Disponível
em: <http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/>. Acesso em 16 de Ago de 2011;
CRAS. Orientações técnicas: centro de referencia de assistência social – CRAS.
Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome. Brasília: Ministério do
Desenvolvimento e Combate a Fome, 2009;
GIMENES, V. B. Política nacional de assistência social: perspectivas para o
exercício profissional do assistente social. Dissertação (Mestrado em Serviço
Social). Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Faculdade de
História, Direito e Serviço Social – Campus de Franca-SP. 2009. Disponível em: <
http://www.franca.unesp.br/posservicosocial/valeriasilva.pdf>. Acesso em 02 de Ago
de 2011;
IBGE.
Censo
demográfico.
2010.
Disponível
<http://www.censo2010.ibge.gov.br/>. Acesso em 15 de Ago de 2011;
em:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Disponível em:
<www.mds.gov.br/suas> Acesso em 16 out. 2011;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2005). Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Brasília.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2006). Secretaria
Nacional de Assistência Social. Proteção Básica do Sistema Único de Assistência
Social. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social.
Brasília.
21
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2007a). Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2007b). SUAS: Sistema
Único de Assistência Social. Brasília.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2008). Linha de base do
monitoramento dos CRAS (Ed. rev.). Brasília.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2009). Orientações
Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília.
POLIT, D. F.; HUNGEL, B. P. Fundamentos de pesquisa em Enfermagem. 5. ed.
Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
VAITSMAN, J.; ANDRADE, G. R. B.; FARIAS, L. O. Proteção social no Brasil: o que
mudou na assistência social após a Constituição de 1988. Ciênc. saúde coletiva. V.
14. N. 3. P. 731-741. 2009.
Download