Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública ANGELA SILVANA BUCALON PICCIN A IMPORTÂNCIA DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARA A GESTAO PÚBLICA Bela Vista do Paraíso 2011 Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública ANGELA SILVANA BUCALON PICCIN A IMPORTÂNCIA DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARA A GESTAO PÚBLICA Trabalho de conclusão de curso apresentado como obtenção do titulo de especialista em Gestão Pública da UEM, pólo BVP – PR, modalidade de ensino a distancia. Prof. Orientador: Luiz Tatto Bela Vista do Paraíso 2011 Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública ANGELA SILVANA BUCALON PICCIN A IMPORTÂNCIA DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARA A GESTAO PÚBLICA Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá, sob apreciação da seguinte banca examinadora: Aprovado em ___/___/2011 Professor Luiz Tatto Assinatura Professor , Assinatura Professor , Assinatura PICCIN, ANGELA SILVANA BUCALON. 2011. 21. Trabalho de Conclusão de Curso, Especialização à distância em Gestão Pública da UEM, pólo BVP – PR. RESUMO A partir da Constituição de 1988 os direitos dos cidadãos foram ampliados, sendo incluídos nestes os direitos sociais. Assim as políticas voltadas para assistência social sofreram transformações principalmente a partir de 2005 com a criação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que modificou a elaboração e execução das políticas publicas no país. Verifica-se então que com a descentralização modificou o processo de gestão das políticas publicas atuais, principalmente no destino dos recursos e na qualidade da assistência. Sendo assim verificou-se também a grande importância da atuação do gestor publico municipal neste contexto. Palavras-chave: SUAS, assistência social e políticas públicas de assistência social. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 6 2 REVISÃO DE LITERATURA ........................................................................... 8 2.1 A Criação do Suas ........................................................................................... 8 2.2 A Implantação do Suas em Bela Vista do Paraíso .........................................12 2.3 A Importancia do Suas dentro da Gestão Pública ..........................................15 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...........................................................................19 REFERENCIAS .........................................................................................................20 6 1 INTRODUÇÃO A implantação do Sistema único de Assistência Social (SUAS) se deu a partir de uma resolução da Conferência Nacional, desafiando a todos que trabalham nessa política, devendo as demandas dos usuários serem referenciadas no espaço público tendo o mesmo como cidadão. Para a consolidação desta política e da assistência social como um todo foram criados dois espaços o CRAS definidos como Centros de Referencia da Assistência Social e os CREAS definidos como Centros de Referencias Especializados da Assistência Social. Deste modo se faz importante uma nova política pública e de direito social, pois durante muito tempo o campo da Assistência Social foi reconhecido como campo de troca de favores, onde os mais pobres viviam marginalizados por estas praticas. Por muito tempo a questão social no Brasil foi tratada como caso de polícia, onde os pobres eram presos por serem pobres, e as políticas ou programas que atendiam a população pobre trabalhavam na perspectiva de adestrá-los, tornálos mais resignados com o que a sociedade lhe oferecia. Deste modo pode-se reconhecer que a forma com que o Brasil tratou a questão da pobreza ate a década de 80, resultou num grande impacto, deixando conseqüências ate os dias atuais e aumentando cada vez mais o nível de desigualdade social. Assim a década de 80 é extremamente importante do ponto de vista de mobilização social no Brasil. Onde aconteceram grandes inovações para o campo da política social. A constituição de 1988 é preciosa, pois pela primeira vez considerou a política social como um dever do Estado e um direito de todos. Sendo assim os gestores se viram obrigados a desenvolverem políticas sociais através da implantação de programas nos municípios onde para tal é preciso conhecer a realidade e a forma como vive a população integrando os diversos serviços oferecidos no campo da saúde, educação buscando minimizar a miséria e a pobreza e acabar com a fome no país. Mostra-se então a importância desta para a gestão pública, configurando-se também a importância deste estudo, que através de uma revisão de 7 literatura procura analisar a implantação do SUAS e sua importância para a gestão pública. Deste modo O objetivo geral deste estudo é o de analisar a implantação do SUAS e sua importância para a gestão pública. Os objetivos específicos são: Verificar a implantação do SUAS e suas particularidades; Analisar a importância do SUAS para a gestão pública; Analisar o papel do gestor público na implantação e implementação do SUAS; Identificar os principais benefícios para as políticas públicas após a implantação do SUAS. Para realização desta revisão da literatura será utilizada abordagem descritiva e exploratória. Optou-se por este tipo de pesquisa, pois de acordo com Polit (2004), pesquisa com abordagem exploratória é utilizada quando um problema é pouco conhecido, ou seja, quando as hipóteses não foram claramente definidas. A pesquisa exploratória identifica e aprofunda as dimensões do tema; a maneira pelo qual se manifesta e outros fatores com os quais ele se relaciona. Por outro lado, a pesquisa descritiva de acordo com Polit (2004), baseia-se na descrição de fenômenos baseados em observação, por meio de pesquisa bibliográfica, que é uma modalidade da pesquisa descritiva, onde é feita leitura, seleção e registro de tópicos de interesse para pesquisa. Para a coleta das informações serão analisados artigos, e capítulos de livros encontrados em periódicos e em base de dados, publicados nos últimos 10 anos em língua nacional. Os unitermos utilizados para a busca de informações são: SUAS, assistência social e políticas públicas de assistência social. 8 2 REVISÃO DE LITERATURA 2.1 A CRIAÇÃO DO SUAS Em Dezembro de 2003 aconteceu a IV Conferencia Nacional de Assistência Social, onde foi proposta a criação do SUAS, que significa Sistema Único de Assistência Social. A implantação deste sistema se consolidou principalmente em 2005 durante a V Conferência Nacional de Assistência Social, sendo que a partir da união do Conselho Nacional de Assistência Social e do Ministério do Desenvolvimento Social e combate a Fome no país, os cidadãos teriam direito a uma política publica especifica para assistência social. Segundo o Ministério de Combate a Fome (2006) a partir desse novo modelo de gestão, o SUAS, faz-se necessário apresentar aos conselheiros e conselheiras subsídios técnicos acerca dos conselhos e do controle social, visando qualificar sua atuação nessas instâncias de deliberação da política pública de assistência social. Pouco antes da criação do SUAS, foi aprovada a nova política nacional de assistência social em 2004 e com a criação do SUAS surge também a NOB SUAS, que define a política e sua utilização. Embora grande parte do debate sobre as políticas assistenciais nos anos 2000 tenha se dado em torno dos programas de transferência condicionada de renda para famílias pobres, principalmente após a criação do Programa Bolsa Família em 2003 e sua rápida expansão de cobertura, que alcançou de mais de 11 milhões de famílias em 2006, esse processo ocorreu junto a mudanças abrangentes na área da proteção social nas duas décadas que se seguiram à promulgação da Constituição de 1988. (VAITSMAN, 2009). A partir da Constituição de 88 temas como saúde, assistência social, segurança alimentar, educação, moradia e tantos outros passaram a fazer parte do horizonte dos cidadãos brasileiros como direitos a serem garantidos pelo Estado. A principal tarefa do Estado é enfrentar e produzir soluções para os problemas que afetam a população, garantindo o acesso aos direitos conquistados pela sociedade. (BRASIL, 2006). 9 As políticas púbicas são uma grande conquista dos cidadãos, onde segundo o próprio ministério de combate a Fome (2006) a conquista da democracia participativa abriu a possibilidade da sociedade civil (e não só dos órgãos do Estado) participar das decisões sobre a política pública pela sua atuação nos conselhos, como os conselhos de assistência social, saúde, dos direitos da criança e do adolescente e das cidades. A política pública de assistência social tal como conhecemos hoje é fruto de um amplo processo de debates, conflitos, impasses e conquistas que teve na sua origem uma organização nacional na qual estiveram envolvidos: Frente Social dos Estados e municípios, Associação Nacional dos Empregados da Legião Brasileira de Assistência, órgãos da categoria dos assistentes sociais, organizações não governamentais e movimentos sociais. Deste amplo movimento resultou a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993. (BRASIL, 2006). Assim o SUAS foi criado para estabelecer metas e definir as políticas publicas voltadas para assistência social, colocando os papeis de cada um, tanto na esfera federal, como estadual e municipal, bem como a participação da sociedade nas decisões. O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira que: consolida o modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social; estabelece a divisão de responsabilidades entre os entes federativos (federal, estadual, Distrito Federal e municipal) para instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social como dever de Estado; fundamenta-se nos compromissos da PNAS/2004; orienta-se pela unidade de propósitos, principalmente quanto ao alcance de direitos pelos usuários; usa em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios, programas, projetos e ações de assistência social, de caráter permanente e eventual, sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada de âmbito municipal, distrital, estadual e federal; respeita a diversidade das regiões, decorrente de características culturais, socioeconômicas e de políticas em cada esfera de gestão, da realidade das cidades e da sua população 10 urbana e rural e municipais que condicionam os padrões da gestão do SUAS. (NOB SUAS, 2005). Desta forma entender a política pública de assistência social como aquela que deve garantir os direitos socioassistenciais é aceitar o desafio de ampliar as possibilidades para que os usuários possam falar dos seus interesses, das suas possibilidades, sendo que esta vem sendo delineada de muitas maneiras e com o apoio de vários órgãos e entidades assistenciais, bem como da população. Segundo a cartilha do SUAS (2006) a divisão de responsabilidades do Estado brasileiro está prevista na Constituição Federal nos artigos 18º a 43º, que definem as funções da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Em cada uma dessas esferas são produzidas, executadas e fiscalizadas as leis brasileiras. Os Poderes da União estão divididos em: Poder Executivo – que planeja as ações administrativas e executa as leis; Poder Legislativo – que elabora as leis; Ministério Público – que defende e fiscaliza a aplicação das leis; Poder Judiciário – que garante que as leis sejam cumpridas. Desta forma a participação popular se consagrou dentro destas praticas principalmente através da criação dos conselhos municipais, que atuam junto com o departamento de ação social aprovando e planejando as ações do mesmo, inclusive o orçamento de cada esfera e projeto. Os conselhos devem ter o mesmo número de representantes da sociedade civil (dos usuários, prestadores de serviços e trabalhadores da área) e de representantes dos segmentos do governo. Este princípio é chamado de paridade porque tem o objetivo de garantir que numericamente o governo e a sociedade civil tenham o mesmo peso. (BRASIL, 2006). A lei estadual ou municipal que cria os conselhos define o número de conselheiros titulares e suplentes (composição), o período de cada mandato dos conselheiros (eleição), a estruturação (se terá secretaria executiva, comissões temáticas etc). Uma vez criado o conselho, os conselheiros fazem o Regimento Interno que pode conter: Detalhamento de suas competências, de acordo com o que está definido na LOAS; Criação de comissões temáticas e grupos de trabalho temporários e permanentes; Detalhamento das atribuições da Secretaria Executiva; Definição do processo de escolha dos conselheiros; Definição da substituição de conselheiros e perda de mandato; Definição da periodicidade das reuniões do 11 Plenário e das Comissões; Orientação de como serão publicadas as decisões do Plenário; Indicação das condições que devem ser seguidas para alterar o Regimento Interno. Deste modo os conselhos realizam reuniões mensais para se estabelecer e analisar as ações, bem como a utilização de recursos, onde segundo a cartilha do SUAS (2006) o controle social feito pelos conselhos acontece pela discussão, análise, acompanhamento e aprovação de dois instrumentos de planejamento da política pública: os planos de assistência social e o orçamento correspondente. Para melhorar ainda mais o sistema este acontece de maneira integrada funcionando como a rede SUAS, sendo que esta integra o Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede Suas) que procura suprir necessidades de comunicação no âmbito do Suas e de acesso a dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Rede serve como instrumento de gestão e divulgação a gestores, técnicos, entidades, sociedade civil e usuários. A Rede Suas é composta por ferramentas que realizam registro e divulgação de processamento dados de sobre informações recursos sobre repassados; programas, acompanhamento serviços e e benefícios socioassistenciais; gerenciamento de convênios; suporte à gestão orçamentária; entre outras ações relacionadas à gestão da informação do Suas. Segundo define o próprio Ministério do desenvolvimento social e combate a fome o Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. Dentro da proteção social básica se encontram os Benefícios Assistenciais sendo que o principal destes é o BPC (Beneficio de Proteção Continuada) garantindo a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer 12 idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Coloca-se ainda que a base da analise da condição social de cada individuo é a família onde a convivência familiar, independente da condição financeira é a principal responsável por relações de afeto que elevam as condições de vida do ser humano. Dentro deste contexto é analisado ainda o principio da territorialização, onde através do estudo e da compreensão da presença dos fatores sociais e econômicos que levam indivíduos e sua condição sócio familiar, possibilitando assim uma melhor orientação para ações de proteção social e assistência social. 2.2 A IMPLANTAÇÃO DO SUAS EM BELA VISTA DO PARAÍSO Dentro da rede do SUAS os atendimentos estão divididos em dois eixos, sendo o de proteção básica e o de proteção especial. Os serviços de proteção básica procuram atender indivíduos em situação de risco social, sendo que a Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Esses serviços e programas deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) compõem a 13 Proteção Social Básica, dada a natureza de sua realização. A Proteção Social Básica atua por intermédio de diferentes unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social foi implantado no município de Bela Vista do Paraíso em janeiro de 2009 tendo sua sede a Av José Manoel dos Reis, sendo que seu papel é atuar com famílias e indivíduos em seu contexto familiar e comunitário, tendo como metas a prevenção de situações de risco e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Conforme coloca Carmo (2010, p. 52): “O Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS – é uma unidade pública estatal descentralizada da Política de Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), são instalados em área de grande vulnerabilidade e possuí uma equipe técnica composta por Assistente Social, Psicóloga e Educador Social.” As atividades desenvolvidas no CRAS contemplam principalmente aquelas estabelecidas pelo programa de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Dentro das atividades do SUAS estão principalmente: Busca Ativa e Visitas Domiciliares às famílias e/ou usuários da Política Pública de Assistência Social; Avaliação da realidade social e econômica das famílias que buscam o cadastramento único para programas sociais; Atendimento individual e sócio-familiar com escuta qualificada aos necessitados; Acompanhamento familiar e encaminhamentos a rede de serviços da Assistência Social e outras políticas públicas; Programa Federal Bolsa Família; Programa Estadual Leite das Crianças; Carteira do Idoso; Tarifa Social da Sanepar; Luz Fraterna; Benefícios Eventuais: (auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio documentação, auxílio alimentação, auxílio transporte); Benefício de Prestação Continuada; Grupos de Convivência e Socialização para Idosos; Grupos de Convivência e Socialização para mulheres, crianças e adolescentes inseridas no Programa Bolsa Família, crianças e adolescentes do Colégio Estadual Brasílio de Araújo, em parceria com Divisão de Esportes e Cultura; Grupo de Gestantes para concessão do Auxílio Natalidade. 14 Sendo que de acordo com dados do IBGE (2010) a população estimada do município de Bela Vista do Paraíso está em torno de 16.000 habitentes se enquadrando este nos Municípios de Pequeno Porte I – municípios de até 20.000 habitantes/5.000 famílias – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas. O CRAS – Centro de Referência da Assistência Social foi implantado em janeiro de 2009 e está localizado em região central, tendo 2500 famílias referenciadas, e desenvolverá o Plano de Inserção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), onde tem-se um total de 228 Beneficiários do BPC, sendo 117 idosos e 111 portadores de deficiência. A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras (PNAS/2004). Deste modo verifica-se as principais mudanças nas políticas de assistência social, contribuindo com a cidadania e devolvendo a dignidade aos indivíduos e suas famílias. Desta forma como define a própria NOB/SUAS (2005) a assistência social, a partir dos resultados que produz na sociedade e tem potencial de produzir é política pública de direção universal e direito de cidadania, capaz de alargar a agenda dos direitos sociais a serem assegurados a todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e independente de sua renda, a partir de sua condição inerente de ser de direitos. O CRAS tem sua equipe formada por profissionais qualificados para atuar junto às famílias e dentro dos padrões estabelecidos pelo ministério de combate a fome e a miséria, tendo seu quadro de funcionários composto por: 01 Assistente Social – Coordenador; 01 Psicóloga; 01 Técnico do Programa Bolsa Família; 01 Auxiliar Administrativo; 01 Instrutor de Artesanato e 01 Serviços Gerais. Nota-se então uma grande lacuna entre os anos de 2003 quando se deu a criação do SUAS pelo governo Federal e sua implantação em municípios de pequeno porte, que neste período tiveram que adaptar seus projetos e políticas publicas voltadas para as questões sociais para assim atenderem os requisitos 15 exigidos para o repasse de recursos para implantar o SUAS. Juntamente com esta adaptação se encontra a contratação e qualificação dos profissionais que atuam atualmente junto a estes programas, sendo que esta capacitação acontece cada dia mais, contribuindo com a qualidade da assistência prestada. 2.3 A IMPORTANCIA DO SUAS DENTRO DA GESTÃO PÚBLICA A participação popular vem modificando as políticas públicas e seus projetos sendo que segundo Brandão (1999) o momento político da administração das políticas públicas, apresenta como principais diretrizes a descentralização e participação da sociedade por meios de instâncias colegiadas de caráter deliberativo e fiscalizador. Convém, pois que as decisões sobre essas políticas sejam efetivamente baseadas na participação. Desde a constituição de 1988 a assistência social passa a ser reconhecida como direito social, fazendo parte da seguridade social e instigando os poderes a formularem políticas públicas voltadas para tal, inclusive com participação popular e fiscalização das ações por parte dos conselhos. Assim os principais benefícios do SUAS incluem políticas pautadas principalmente em benefícios sociais, modificando os processos de gestão e as políticas públicas sendo que os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais. Essa transformação da assistência social em Direito, passou a ganhar corpo através da promulgação das legislações específicas, como o Estatuto da criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, 13 de Junho de 1990); a Lei orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742, 07 de Dezembro de 1993) e a Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, que dispões sobre a Política Nacional do Idoso. (BRANDÃO, 1999). O acesso aos Benefícios Assistenciais é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles 16 necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. A prestação e o financiamento dos benefícios eventuais são de competência dos municípios e do Distrito Federal, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados. Segundo Vaitsman (2009) a implementação das políticas dentro do desenho de descentralização fiscal e política, com maior autonomia dos municípios para a execução das políticas, a emergência e institucionalização de novos atores, arenas e parcerias produziriam novas formas de governança e de relações entre Estado e sociedade civil. A gestão do trabalho no âmbito do Suas busca o reconhecimento e a valorização do trabalhador em todas suas dimensões, contribuindo para materializar a ampla rede de proteção e promoção social implantada no território nacional. O MDS contribui ainda para a gestão do trabalho com a elaboração de publicações técnicas, disponíveis através da Biblioteca, e com o envio de boletins informativos quinzenais. Essas ferramentas atuam como canal de orientação para os profissionais que integram as equipes do Suas. A qualidade dos serviços ofertados aos usuários da assistência social está diretamente ligada à atuação dos profissionais como mediadores dos direitos sociais. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) desenvolve diversas ações com intuito potencializar a formação técnica e a especialização dos agentes públicos, trabalhadores do Suas e agentes públicos das instâncias de controle social. No contexto de descentralização e de autonomia dos entes federados, reforçou-se a compreensão da NOB como instrumento normatizador que expressa pactuações que resultam de efetiva negociação entre as esferas de governo para assumir a co-responsabilidade em relação à gestão da assistência social. (NOB/SUAS, 2005). A Norma Operacional Básica 2005 disciplina a operacionalização da gestão da política de assistência social, conforme a Constituição Federal de 1988, a LOAS e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de construção do SUAS, abordando, dentre outras coisas: a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas 17 de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e controle desta política e como elas se relacionam; a nova relação com as entidades e organizações governamentais e não governamentais; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma da gestão financeira, que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos. A gestão da assistência social é estabelecida de acordo com a PNAS/2004, em níveis diferenciados, entre inicial, básica e plena, e entre elas, o respeito à diferenciação do porte dos municípios brasileiros, das condições de vida de sua população rural e urbana e da densidade das forças sociais que os compõem. Sendo que o município de Bela Vista do Paraíso encontra-se no processo de gestão básica I para municípios de pequeno porte. Assim juntamente com o SUAS e seus processos de gestão a proteção social é um dos principais feitos que vem contribuindo com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, sendo que como coloca a NOB/SUAS (2005) A proteção social de assistência social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. O plano de assistência social é um instrumento utilizado nos processos de gestão, pois neste deve conter o planejamento estratégico que organiza e estipula as funções de cada órgão no processo de implementação contendo as metas e os objetivos esperados. No orçamento plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, são estabelecidos os valores que serão destinados a cada projeto sendo coerentes com os planos de assistência social. Assim como define a NOB/SUAS (2005) cabe ao órgão responsável pela coordenação da política pública de assistência social na respectiva esfera de governo, a gestão e a responsabilidade pelo fundo naquele âmbito, e ao conselho respectivo a orientação, o controle e a fiscalização desse gerenciamento, através de resoluções relativas à elaboração da proposta orçamentária que trata da destinação dos recursos, aos critérios de partilha, ao plano de aplicação e à execução orçamentária e financeira. Dentro do processo de gestão da assistência social uma das partes 18 importantes é a gestão da informação, que dará subsídios a administração publica, sendo que esta é feita através da rede SUAS I. 19 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Após analise da criação e implantação do SUAS verifica-se principalmente o processo de transformação que as políticas publicas foram sofrendo ao logo dos últimos anos, sendo que após a constituição de 1988 se instituiu na política questões como direitos dos cidadãos. Assim estas mudanças beneficiaram principalmente os mais carentes, numa tentativa de diminuir as desigualdades sociais, sendo que inicialmente foram instituídos projetos como o programa bolsa família que distribuía dinheiro aos mais pobres. Nos dias atuais com a evolução das políticas atuais, são desenvolvidos projetos que estimulam a geração de renda ou aumentam os postos de trabalho, verificando-se assim a evolução das políticas públicas voltadas para assistência social. Aos municípios estas ações trouxeram maior autonomia uma vez que os repasses são maiores, e a descentralização possibilitou ao município investir em projetos que condizem com sua realidade. Assim também o estudo e analise do território e das necessidades da população contribuem para a elaboração de ações e planejamento com base em dados que permitem atender melhor e demanda. Nota-se a grande importância destas mudanças principalmente na maneira de se elaborar e executar a política assistencial sendo de grande valia gestores para executar tal feito, uma vez que dentro de sua formação o mesmo adquire embasamento para isso. 20 REFERENCIAS BRANDÃO, A. O. Estilo de gestão na elaboração de política de assistência social: a visão do conselho municipal de assistência social de Porto Alegre. Dissertação, mestrado em Administração. Escola de Administração. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 1999. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília, nov. 2004. Disponível em: < http://mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistenc ia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NOBSUASsem%20marca.pdf>. Acesso em 20 de Set 2011; CARMO, A. S.; MENOTTI, C.; DAVID, C. G.; OLIVEIRA, M. H. Cras um Espaço de Formação e Capacitação dos Jovens. Seminário integrado Faculdade Toledo. V. 4. N. 4. São Paulo. 2010. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/SeminarioIntegrado/article/view/275 3/2531> Acesso em 15 de Ago 2011; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (1988). Brasília. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/>. Acesso em 16 de Ago de 2011; CRAS. Orientações técnicas: centro de referencia de assistência social – CRAS. Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome. Brasília: Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome, 2009; GIMENES, V. B. Política nacional de assistência social: perspectivas para o exercício profissional do assistente social. Dissertação (Mestrado em Serviço Social). Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Faculdade de História, Direito e Serviço Social – Campus de Franca-SP. 2009. Disponível em: < http://www.franca.unesp.br/posservicosocial/valeriasilva.pdf>. Acesso em 02 de Ago de 2011; IBGE. Censo demográfico. 2010. Disponível <http://www.censo2010.ibge.gov.br/>. Acesso em 15 de Ago de 2011; em: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Disponível em: <www.mds.gov.br/suas> Acesso em 16 out. 2011; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2005). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Brasília. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2006). Secretaria Nacional de Assistência Social. Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Brasília. 21 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2007a). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2007b). SUAS: Sistema Único de Assistência Social. Brasília. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2008). Linha de base do monitoramento dos CRAS (Ed. rev.). Brasília. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2009). Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília. POLIT, D. F.; HUNGEL, B. P. Fundamentos de pesquisa em Enfermagem. 5. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. VAITSMAN, J.; ANDRADE, G. R. B.; FARIAS, L. O. Proteção social no Brasil: o que mudou na assistência social após a Constituição de 1988. Ciênc. saúde coletiva. V. 14. N. 3. P. 731-741. 2009.