SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PLANO ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Goiânia Abril/2006 Elaboração: Marilúcia Batista A. Silva GERENTE DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES/SPLAN Silvia Rosa de Souza Toledo TÉCNICA DA GERENCIA DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES /SPLAN Colaboração: Cláudia Alves da Silva TÉCNICA DA GERÊNCIA DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES /SPLAN Equipe Técnica SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE /SPAIS Revisão: Jorge Alves de Souza SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO /SPLAN 2 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ...................................................................................6 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................8 2. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DEFICIÊNCIAS.............................10 2.1. Deficiência Motora .........................................................................10 2.2.Deficiência Visual ...........................................................................10 2.3.Deficiência Auditiva ........................................................................11 2.4.Deficiência Mental ..........................................................................12 2.5.Deficiência Múltipla ........................................................................12 3. HISTÓRICO ......................................................................................13 4. DIRETRIZES NORTEADORAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM GOIÁS ................................15 5. OBJETIVO GERAL ...........................................................................15 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS..............................................................15 7. INSTRUMENTOS LEGAIS DE REGULAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.........16 8. ORGANIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS POR NÍVEIS DE ATENÇÃO..........................................................................................17 8.1.Composição da Rede ........................................................18 8.2.Atenção Primária – Serviços de Atenção Básica .................19 8.3.Atenção Secundária – Média Complexidade ........................22 8.3.1.Serviços de Reabilitação Física - 1º Nível de ReferênciaRef. Intermunicipal ...........................................................22 8.3.1.1.Atividades Desenvolvidas nos Centros de Reabilitação-1º Nível de Referência ................................22 3 8.3.1.2. Recursos Humanos Necessários......................23 8.3.1.3. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia ...23 8.3.1.4. Equipamentos Necessários .............................24 8.3.2.Serviços de Reabilitação Física - 2º Nível de Referência Nível Intermediário ............................................................24 8.3.2.1. Atividades Desenvolvidas nos Centros de Reabilitação- 2º Nível de Referência ...............................25 8.3.2.2. Recursos Humanos Necessários ......................25 8.3.2.3. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia ....26 8.3.2.4. Instalações Físicas ..........................................27 8.3.2.5. Equipamentos ................................................28 9. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA.............................28 9.1. Parâmetros.......................................................................28 9.2. Serviços de Saúde Auditiva na Média Complexidade ...........29 9.2.1. Ações a serem desenvolvidas nos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade ................................29 9.3. Serviços de Saúde Auditiva na Alta Complexidade ..............31 9.3.1. Ações a serem desenvolvidas nos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade .......................................32 10. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE OCULAR EM ALTA COMPLEXIDADE .............................................................................34 11. SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO ...............................................................................34 11.1 Parâmetros .....................................................................34 12. LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL OU ESPECIALIZADO..............................................................................35 12.1. Serviços a Serem Realizados ..........................................36 4 12.2. Recursos Humanos.........................................................36 12.3. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia .........................37 12.4. Instalações Físicas .........................................................37 12.5. Equipamentos.................................................................38 13. DESCRIÇÃO DA REDE................................................................39 14. CONCLUSÃO................................................................................42 15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................43 ANEXOS.................................................................................................44 Anexo I – Parâmetros Normativos/Saúde Auditiva e Reab. Física. Anexo II – Serviços existentes de assistência à pessoa com deficiência e proposta de ampliação da rede/Goiás 2006. Anexo III – Rede de assistência à pessoa com deficiência (motora, física, múltipla), Goiás 2006. Anexo IV – Rede de assistência à pessoa portadora de deficiência auditiva/Goiás 2006. Anexo V - Rede de referências para assistência à pessoa com deficiência (motora, física, múltipla), Goiás 2006. Anexo VI - Rede de referências para assistência à pessoa com deficiência auditiva, Goiás 2006. 5 APRESENTAÇÃO A Portaria MS/GM 1060 de 2002, constitui-se em um instrumento que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência. Tal instrumento orienta as ações do setor saúde voltadas para esse segmento populacional, que considera “pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidades para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. No conjunto de princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, constante da Lei Orgânica da Saúde, destaca-se o relativo “à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral”, bem como aqueles que garantem a universalidade de acesso e a integralidade da assistência (Art. 7 Incisos I, II, III e IV). Dentre os segmentos populacionais vulneráveis e carentes de serviços de saúde, estão os portadores de deficiência, estimados em 10% da população. Goiás possui população estimada em 5.730.762 habitantes, sendo que 573.072 pessoas portam algum tipo de deficiência e destes segundo a Organização Mundial de Saúde, 5% são deficientes mentais, 2% apresentam deficiência física, 1,5% deficiência auditiva, 0,5 % visual e 1 % são portadores de deficiência múltipla. Baseados nesta realidade, a Secretaria de Estado da Saúde, vêm desde 1999, desencadeando um processo de articulações com o Ministério da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde, viabilizando recursos e meios para implantar e implementar serviços de reabilitação, culminando em 2003 com a elaboração da Política Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência no SUS-GO e adequando-a em 2006 ao Plano Diretor de Regionalização/GO. O Plano de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência que ora se apresenta, propõe a conformação de uma rede de assistência que contemple os elementos descritivos das Portarias Ministeriais que tratam deste tema, articulando serviços intercomplementares, regionalizados e descentralizados, ampliando a rede 6 existente, de forma a dar cobertura assistencial a essa clientela, em todo o território goiano, reconhecendo o seu direto à saúde e contribuindo efetivamente no processo de sua inclusão social. 7 1. INTRODUÇÃO O conceito relativo à população portadora de algum tipo de deficiência tem evoluído com o passar dos tempos, acompanhando de certa forma as mudanças ocorridas na sociedade e as próprias conquistas alcançadas por esta. O marco dessa evolução é a década de 60, em cujo período tem início o processo de formulação de um conceito de deficiência, no qual é refletida a “estreita relação existente entre as limitações que experimentam as pessoas portadoras de deficiência, a concepção e a estrutura do meio ambiente e a atitude da população em geral com relação à questão” (Ministério da Justiça, 1996). Tal concepção passou a ser adotada em todo mundo, a partir da divulgação do documento, Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência, elaborado por um grupo de especialistas e aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1982. Esse documento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades idênticas às dos demais cidadãos, bem como o de usufruir, em condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social. Com relação à evolução das abordagens conceituais referentes à deficiência, destaca-se a que foi apresentada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 1997, quando reapresenta a Classificação Internacional das Deficiências. Esta fixa princípios que enfatizam o apoio, os contextos ambientais e as potencialidades, ao invés da valorização das incapacidades e limitações enfatizadas na classificação anterior datada de 1989. Essa nova abordagem dimensiona a perspectiva da inclusão social, entendida “como o processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade”. 8 A prática da inclusão social vem aos poucos substituindo a prática da integração social, e parte do princípio de que, para inserir todas as pessoas, a sociedade deve ser modificada de modo a atender as necessidades de todos os seus membros, não admitindo preconceitos, discriminações, barreiras sociais, culturais e pessoais. Nesse sentido, a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência significa possibilitar a elas, respeitando as necessidades próprias da sua condição, o acesso aos serviços públicos, aos bens culturais e aos produtos decorrentes do avanço social, político, econômico e tecnológico da sociedade. Em países como Estados Unidos e Canadá, são consideradas pessoas com incapacidades todas aquelas que têm alguma desvantagem e/ou dificuldade de desempenho funcional, o que engloba a população de idosos e de portadores de doenças crônicas potencialmente incapacitantes. No Brasil, a cultura vigente e a definição legal consideram pessoas com deficiência aquelas pertencentes aos segmentos com deficiências mental, motora, sensorial e múltipla. As principais causas de deficiências são: Transtornos congênitos e perinatais, decorrentes da falta de assistência ou assistência inadequada às mulheres na fase reprodutiva; Doenças transmissíveis e crônicas não-transmissíveis; Perturbações psiquiátricas; Abuso de álcool e de drogas; Desnutrição; Traumas e lesões. O aumento da expectativa de vida da população brasileira nas últimas décadas tem feito com que as causas da deficiência estejam cada vez mais relacionadas a males crônico-degenerativos, como a hipertensão arterial, a diabetes, o infarto, os acidentes vásculo-encefálicos, a doença de Alzheimer, o câncer, a osteoporose e outros. As doenças cerebrovasculares são a terceira causa de morte no Brasil e têm potencial altamente incapacitante (DATASUS, 2001). 9 A crescente urbanização e industrialização, sem os devidos cuidados com a preservação da vida e do meio ambiente, geram o aumento de incapacidades. Há indícios de correlação entre o aumento de incapacidade e a incidência de neuroses, doenças psicossomáticas, alcoolismo, vício de drogas, acidentes de trânsito e violência urbana. 2. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DEFICIÊNCIAS 2.1 . Deficiência Motora A deficiência motora assume maior relevo a partir dos 25 anos de idade, refletindo a importância dos acidentes, das violências e de certas doenças na gênese desta deficiência. As pessoas portadoras dessa deficiência ressentem-se de uma variedade de condições neurossensoriais que as afetam em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou da fala, como decorrência de lesões nervosas, neuromusculares e osteoarticulares ou, ainda, de má-formação congênita ou adquirida. Dependendo do caso, as pessoas que têm problemas de locomoção conseguem movimentar-se com a ajuda de prótese, cadeira de rodas ou outros aparelhos auxiliares. Ao desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas podem ter condições de se locomoverem, manipular objetos, trabalhar, ser autônomas e independentes. 2.2 . Deficiência Visual Compreende uma situação irreversível de diminuição da visão, mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. O portador de deficiência visual total ou com baixa visão tem restringida a sua velocidade de trabalho, a orientação e a mobilidade, bem como a sua capacidade de realizar tarefas. A OMS classifica essa deficiência em categorias que abrangem desde a perda visual leve até a ausência total de visão. 10 A OMS estima que existam 38 milhões de pessoas cegas no mundo, das quais 1,5 milhão são crianças menores de 16 anos. Cerca de 110 milhões de pessoas possuem baixa visão, perfazendo um total de 148 milhões de pessoas com deficiência visual. Cabe ressaltar que dois terços ou mais da cegueira total existente são evitáveis, ou seja, pode ser tanto prevenida, quanto tratada. A prevalência da cegueira varia nas diferentes partes do mundo. O Brasil e a América Latina estão, incluídos entre as regiões de economia e serviços de saúde razoáveis, onde estima-se que existam de 0,6 a 0,9 pessoas cegas para cada mil habitantes, sendo que o número daquelas com baixa visão é três vezes maior. Em crianças, as causas mais comuns de perda visual são as de origem infecciosa, como a rubéola e a toxoplasmose congênita ou adquirida durante os primeiros meses de vida e as de causa hereditária (Barbieri, 1984; Reis e cols, 1998). As de origem cerebral estão associadas a seqüelas neurológicas causadas principalmente pela prematuridade, síndromes e más-formações congênitas associadas a múltiplas deficiências que, muitas vezes, sobrepujam a importância da deficiência visual (Carvalho,1993; OMS,1994). No adulto, com o aumento da expectativa de vida e a prevalência de doenças crônicas degenerativas, as quais aumentam com a idade, as principais causas de perda visual são a retinopatia diabética, o glaucoma e a degeneração muscular senil. A catarata, embora seja uma das principais causas de cegueira no Brasil, mais de 70% dos casos, não é incluída nas estatísticas de baixa visão por ser tratável e sua perda visual ser reversível após cirurgia e correção óptica convencional, como por exemplo o uso de óculos (Carvalho,1993; OMS,1994; MS, 2002). 2.3. Deficiência Auditiva Caracterizada pela perda total ou parcial da capacidade de ouvir, manifesta-se como surdez leve e moderada e surdez severa ou profunda. As pessoas portadoras deste tipo de deficiência podem ter afetadas a sua aprendizagem e o seu desenvolvimento integral. As causas de deficiência auditiva de moderada a profunda, mais freqüentes em crianças, são a rubéola gestacional e outras infecções pré-natais. Contudo, em 11 cerca de 33% dos casos não se consegue estabelecer uma etiologia para essa afecção. Nos casos de deficiência auditiva de leve a moderada, a otite média é a causa mais freqüente na infância, com uma incidência em torno de 33%. Na literatura internacional, a presbiacusia, perda auditiva devido à idade, é apontada como a principal causa de deficiência auditiva nos idosos, com uma incidência de cerca de 30% na população com mais de 65 anos de idade. O ruído, principalmente no ambiente de trabalho, é apontado como a segunda causa de perda auditiva neurossensorial entre os adultos. 2.4. Deficiência Mental De acordo com a Associação Americana de Deficiência Mental (AAMD), na deficiência mental, observa-se uma substancial limitação da capacidade de aprendizagem do indivíduo e de suas habilidades para a vida diária. O portador dessa deficiência caracteriza-se por apresentar um déficit na inteligência conceitual, prática e social. 2.5 Deficiência Múltipla É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias, mental, visual, auditiva e motora, com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa. 12 3. HISTÓRICO Em Goiás, a partir de 1995, com o lançamento do Programa de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência pelo Ministério da Saúde, foi desencadeado um processo de discussão, resultando em 1999, na elaboração do Programa Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, estruturado na então Superintendência de Ações Básicas de Saúde/SES, hoje Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde, de acordo com os princípios, normas e diretrizes do SUS, orientando e organizando a assistência, na prevenção de deficiências e reabilitação. Ainda em 1999, a SES/GO disponibilizou recursos, em parceria com o Ministério da Saúde, para a implantação de 03 Unidades de Serviço em Reabilitação, sendo caracterizados como Serviços de Referência Intermediária, implantados entre 2000/2001 nos municípios de Ceres, Goiás e Pires do Rio. Para viabilizar o funcionamento pleno dessas unidades, a SES, concedeu a cada uma, um incentivo de R$ 5.000,00 reais para atendimento à demanda dos municípios referenciadores, enquanto aguardava a habilitação junto ao Ministério da Saúde para referência de Média Complexidade. Neste período, encontrava-se habilitada na Alta Complexidade, a unidade Vila São José Bento Cotolengo localizada no município de Trindade. Esta se constituía em referência regional e estadual, sendo responsável pela dispensação, concessão de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção, dando suporte para a rede de reabilitação de referência intermunicipal existente no estado. Diante da dimensão demográfica do estado, evidenciava-se a necessidade de ampliação e organização de uma rede de serviços resolutiva, implementando os serviços existentes e implantando outros com vistas a assegurar a adequada assistência às pessoas portadoras de deficiências, o mais próximo possível de sua residência. A partir de 2000, a Secretaria de Estado de Saúde, utilizou o processo de regionalização como estratégia de descentralização e hierarquização dos serviços 13 de saúde, buscando maior equidade e cobertura assistencial, de forma ordenada, articulada e pactuada com os municípios, conforme a Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS-SUS 01/2001. O Plano Diretor de Regionalização-PDR da SES/ 2002, para organização da assistência, instituiu 16 regiões de saúde, subdivididas em microrregiões com módulos assistenciais e municípios satélites, observando os aspectos sócio-demográficos, oferta de serviços, com vistas a garantir o acesso da população à todos os níveis de atenção em saúde. Considerando a necessidade de organizar a Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física em serviços hierarquizados e regionalizados e com base nos princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde, atendendo à Portaria MS/GM 818 de 05 de junho de 2001, a qual cria as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, Goiás estabelece como prioridade, organizar esta rede de serviços, implantando e implementando ações de prevenção e de reabilitação, de forma a dar cobertura em todo estado e atender todas as pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual e mental em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde. Em 2005, sob a coordenação da Superintendência de Planejamento, através da Gerência de Regionalização e Conformação de Redes, foi aprovado na CIB (Comissão Intergestores Bipartite), um novo desenho para o Plano Diretor de Regionalização – PDR/GO, sendo o território goiano, configurado em Macrorregiões Funcionais de Saúde, Microrregiões de Saúde, Módulos Assistenciais e Municípios Satélites, visando otimizar os recursos existentes e proporcionar economia de escala e de escopo na rede assistencial de saúde. De acordo com esta nova configuração, e ainda obedecendo aos critérios estabelecidos pelas portarias regulamentatórias da Política de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, foi desenhada a “Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência no SUS (Motora, Auditiva, Mental, Visual e Múltipla)/Goiás – 2006”. (serviços existentes), Anexo II. 14 4. DIRETRIZES NORTEADORAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM GOIÁS. Saúde como componente de cidadania e inclusão social; Assistência Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência estabelecendo interfaces com as demais políticas públicas; Oferta organizada e descentralizada de serviços de referência em reabilitação; Implementação de ações de promoção, prevenção de deficiências na atenção primária; Participação da Sociedade Organizada; Promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência; Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação; 5. OBJETIVO GERAL Implementar ações de Promoção da Saúde e de Prevenção das Deficiências de modo a proporcionar a reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Implementar ações de promoção à saúde e prevenção de deficiências como prioridade nas políticas de saúde, em todos os ciclos de vida e, em especial na atenção primária; 15 Promover a equidade para o portador de deficiência no SUS-GO, viabilizando seu acesso a serviços de referência em reabilitação, em todos os níveis de complexidade, o mais próximo possível de sua residência; Investir na qualificação dos recursos humanos envolvidos no processo de reabilitação, em todos os níveis de atenção; Desenvolver processos de trabalho em reabilitação que privilegie o desenvolvimento de potencialidades envolvendo usuários, família e comunidade; Articular e intercomplementar ações estabelecendo interfaces com as políticas de educação, transporte, lazer, trabalho, justiça, meio ambiente etc., no processo de reabilitação; Estimular a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas portadoras de deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, tanto por parte dessas pessoas quanto daquelas com as quais convivem contribuindo para a melhoria da qualidade de vida; Promover a estruturação de uma rede se assistência, intercomplementar, resolutiva e compatível com as necessidades dos deficientes. 7. INSTRUMENTOS LEGAIS DE REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NOAS/SUS/01/02; Plano Diretor de Regionalização da SES/GO - 2006; Portaria N.º1060 MS/GM de 05/06/2002 que instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência; Política Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência no SUS/GO; 16 Portaria N.º 818 MS/GM de 05/06/2001 – Organização de Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física; Portaria N.º 185 SAS de 05/06/2001 – Concessão de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção; Portaria N.º 2.073 MS/GM de 28/09/2004 – Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva; Portaria N.º 587 SAS de 07/10/2004 – Organização de implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva; Portaria N.º 589 SAS de 08/10/2004 – Cadastramento dos Serviços, Classificação no CNES, operacionalização de procedimentos de avaliação e fornecimento de Aparelho de Ampliação Sonora individual (AASD) no SIA/SUS; Portaria N.º 1531 MS/GM de 04/09/2001 e 364 de 05/09/2001 – Institui no âmbito do SUS o Programa de Assistência Ventilatória não invasiva a pacientes portadores de distrofia muscular progressiva; Portaria N.º1635 MS/GM de 12/09/2002 – Organiza atendimento à pessoa portadora de deficiência mental e de autismo no SUS. 8. ORGANIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS POR NÍVEIS DE ATENÇÃO A organização da rede de serviços de Atenção ao Portador de Deficiência no SUS/GO pauta-se nas diretrizes de integralidade, descentralização/ regionalização e hierarquização dos serviços, desde as Unidades Básicas de Saúde até os Centros de Referência em Reabilitação de Média e Alta Complexidade. 17 A rede articulada de serviços inclui as ações de promoção à saúde, prevenção de deficiências, o diagnóstico e a reabilitação, além da assistência odontológica em todos os níveis e a dispensação de órtese, próteses e meios auxiliares de locomoção. A Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência no SUS/GO, contará com serviços estruturados a partir da atenção básica, porta de entrada, executados nas Unidades Básicas de Saúde, Programa de Saúde da Família e Maternidades, nos 246 municípios goianos, com serviços especializados de diagnóstico e de reabilitação - 1º nível de referência intermunicipal; serviços intermediários – 2º nível de referência, referências de média e alta complexidade, com serviços de atenção à saúde auditiva, visual e de medicina física e reabilitação - referências estaduais, estruturados de forma a dar cobertura à demanda por reabilitação e concessão de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção no estado, às pessoas que portam algum tipo de deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla. 8.1 COMPOSIÇÃO ATUAL DA REDE 1. Serviços de Atenção Básica 1.1.Unidades Básicas de Saúde 1.2.Programa de Saúde da Família 1.3. Maternidades 2. Serviços de Média Complexidade: 2.1. Serviços (Centros) de Referência Intermunicipal – 1º Nível de Referência 2.2. Serviços (Centros) de Referência Intermediária – 2º Nível de Referência 3. Serviços de Alta Complexidade 3.1. Saúde Auditiva 3.2. Medicina Física e Reabilitação 3.3. Leitos de Reabilitação – Hospital Geral 3.4. Deficiente Visual 18 8.2 ATENÇÃO PRIMÁRIA – SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA As ações básicas de Saúde são realizadas nos 246 municípios goianos. As UBS (Unidades Básicas de Saúde) constituem a porta de entrada do paciente nos serviços de reabilitação. A assistência à saúde é um direito de todo cidadão e como tal a pessoa com deficiência poderá ser acometida de doenças ou agravos comuns, necessitando de assistência, além dos estritamente ligados a sua deficiência. Portanto deverá ser assegurado a ele o atendimento na rede de serviços do SUS, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas, pois se considera que as “deficiências podem ser partes ou expressão de uma condição de saúde, mas não indicam necessariamente à presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente” (CIF, 2003). É neste contexto que as ações de promoção à saúde e prevenção de deficiência deverão resultar em condições capazes de evitar situações e obstáculos a vida das pessoas com deficiência, além da prevenção de riscos geradores de doenças e morte. Daí a importância de desenvolver ações que favoreçam o rompimento com uma percepção preconceituosa e discriminatória das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social. Nível privilegiado de desenvolvimento de ações de promoção à saúde e prevenção de deficiências tendo em vista que, segundo a OMS, 70% dos casos de deficiências, são evitáveis ou atenuáveis com a adoção de medidas que possa promover a saúde, detectar fatores de risco, realizar o diagnóstico e intervir o mais precocemente possível. Para tanto, além das ações já desenvolvidas nas UBS/PSF e Maternidades para todos os ciclos de vida, faz-se necessário: Implementar ações que visem ampliar o sistema de proteção à mulher em seu período de vida reprodutiva, tendo como propósito a redução dos índices de morbimortalidade materno-infantil e de prevenir a ocorrência de agravos e deficiências; Assegurar acesso a todas as gestantes da rede SUS, aos exames de prénatal de modo a permitir a detecção precoce dos agravos que possam ser 19 prevenidos e/ou amenizáveis mediante diagnóstico, acompanhamento clínico e tratamento; Desenvolver ações de saúde auditiva na atenção à gestante, visando o controle de fatores que interferem no desenvolvimento do feto (hipertensão, diabetes, utilização de drogas, otóxicos e outros); Realizar orientação nutricional; Imunização e controle de doenças que podem levar à infecções congênitas; Evitar exposições à irradiação de Raios-X, principalmente nos primeiros meses de gravidez; Promover orientações às puérperas durante a mamada para prevenir alterações de ouvido médio, elevando a cabeça do bebê durante a dieta; Identificar precocemente os bebês de alto risco evolutivo com encaminhamento para tratamento e estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor; Promover ações de proteção ao neonato de forma a reduzir a morbimortalidade relacionadas às patologias congênitas; Promover atenção à criança e ao adolescente quanto a imunização e controle de doenças infantis como caxumba, sarampo e meningite; Orientar para prevenção de acidentes domésticos que pode causar prejuízos a audição; Promover orientações quanto a riscos de exposição a ruído não ocupacional em alta intensidade; Promover meios de estimular a atenção aos transtornos das vias aéreas superiores; Acompanhar o desenvolvimento sensório-motor, psicológico, cognitivo, visual, auditivo e de linguagem por meio da observação do comportamento da criança/bebês; 20 Orientar a família com relação ao desenvolvimento de linguagem e da audição, valorizando a preocupação e/ou suspeita dos pais quanto a capacidade auditiva de seus filhos; Identificar precocemente os neonatos que devam ser referenciados para avaliação especializada, a partir da história clínica, da presença de agravos que comprometem a saúde auditiva e dos fatores de risco, para deficiência auditiva; Promover assistência odontológica nas UBS, referenciando quando necessário para serviços de Média e Alta Complexidade da Rede de Saúde Bucal. Promover atenção ao adulto que requer orientações para evitar acidentes como a introdução de objetos e hastes de limpeza no ouvido, que podem ferir e prejudicar a lubrificação natural do conduto auditivo; Alertar quanto aos fatores de risco para a audição na ambiente de trabalho e uso dos respectivos equipamentos de proteção individual e riscos quanto a ruído não ocupacional; Identificar idosos e adultos com queixa de alteração da audição, vertigem, chiados, zumbido no ouvido que devem ser referenciados para avaliação especializada, além de observar aspectos gerais da saúde e nutrição, incentivar a atividade física regular, contato social, alimentação balanceada e hidratação adequada; Orientar e acompanhar adultos e idosos quanto ao uso de medicamentos para hipertensão, diabetes e problemas renais; Identificar os recursos comunitários que favorecem o processo de inclusão social plena da pessoa com deficiência e ainda, a realização de estudos epidemiológicos. Obs. Em caso de suspeita de perda auditiva, referenciar para consulta otorrinolaringológica e avaliação audiológica, em serviço de saúde de média ou alta complexidade, a depender do caso. 21 8.3 ATENÇÃO SECUNDÁRIA – Média Complexidade 8.3.1 SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA - 1º NÍVEL DE REFERÊNCIA - REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL De acordo com o anexo I da Portaria N.º 818 MS/GM de 05 de junho de 2001, os Serviços (Centros) de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal, são unidades ambulatoriais destinadas a prestar atendimento a pacientes portadores de deficiências motoras, encaminhados pela Atenção Básica e outros serviços de saúde, acompanhados de laudo médico com diagnóstico da deficiência apresentada, que requer cuidados de reabilitação, prevenção de deficiências secundárias e orientação familiar. Os Serviços de Reabilitação Física Primeiro Nível de Referência Intermunicipal - devem estar devidamente cadastrados no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e constituem-se na primeira referência para as pessoas com deficiência, e são subordinados tecnicamente aos Serviços de Reabilitação - Nível Intermediário (2ºnível de referência). 8.3.1.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS CENTROS DE REABILITAÇÃO- 1º NÍVEL DE REFERÊNCIA Atendimento individual com consulta médica, procedimentos terapêuticos de reabilitação, atendendo em serviço social e quando necessário fonoaudiológico e psicológico; Atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo de orientação, modalidades terapêuticas de reabilitação); Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias; Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor de crianças de 0 a 5 anos; Visita domiciliar; Orientação familiar; 22 Preparação para alta, convívio social e familiar; Orientação técnica às equipes de Saúde da Família; Ações de prevenção e intervenção precoce; Orientação e mobilidade para cegos. 8.3.1.2 RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS 01 Assistente social; 01 Fisioterapeuta; 01 Fonoaudiólogo; 01 Médico (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de reabilitação); 01 Psicólogo; 02 Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação. As equipes técnicas deste nível de serviço devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes às equipes de saúde da família, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente com deficiência, tornando-se sua referência especializada. 8.3.1.3 SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA Patologia Clínica; Radiologia; Ultra-sonografia; Salas para atendimento individual, para todas as áreas; 23 Área para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com área de 2,4m2 / paciente, com área mínima de 20 m2 Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2 para cada box; Sanitários adaptados ao uso de PPD; Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável; Sala de estimulação com área mínima de 8 m2 ; Áreas de apoio isoladas da área de assistência: o Recepção e sala de espera de acompanhantes; o Depósito de material de limpeza; o Área para guarda de materiais/equipamentos; o Área para arquivo e registro de pacientes. 8.3.1.4 EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS Os Serviços de Reabilitação – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal devem dispor no mínimo dos equipamentos relacionados às fls. 06 e 07 da portaria SAS/MS n.º818 de 05/06/2001. 8.3.2 SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA NÍVEL INTERMEDIÁRIO- REFERÊNCIA MICRORREGIONAL – 2º NÍVEL DE REFERÊNCIA Conforme a Portaria N.º 818 de 05/06/2001 Os Serviços de Reabilitação Física – Nível Intermediário, têm como finalidade prestar assistência à portadores de deficiência, encaminhados por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de média complexidade em reabilitação, de acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2002, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência à pessoa com deficiência. São unidades devidamente cadastradas no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, habilitadas pelo Ministério da Saúde. 24 8.3.2.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS CENTROS DE REABILITAÇÃO - 2º NÍVEL DE REFERÊNCIA Avaliação médica clínica e funcional; Atendimento individual por toda a equipe técnica e em grupo; Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses e Meios auxiliares de Locomoção (disponível apenas para os serviços habilitados pelo M.S. e de acordo com o anexo I da Portaria N.º185/05/06/2001); Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias; Orientação de cuidados de enfermagem; Orientação familiar; Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar; Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação de Primeiro Nível de Referência Intermunicipal e UBS; Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor de crianças de 0 a 5 anos; Ações de prevenção e intervenção precoce; Orientação e mobilidade para cegos; 8.3.2.2 RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS 01 Médico (não necessariamente exclusivo do serviço, porém vinculado ao serviço de reabilitação); 01 Assistente social; 01 Enfermeiro; 01 Fisioterapeuta; 25 01 Fonoaudiólogo 01 Psicólogo; 02 Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação. As equipes técnicas deste nível de atendimento oferecem, quando do encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao Programa de Saúde da Família / PSF, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência, tornando-se sua referência especializada. 8.3.2.3 SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA Os Serviços de Reabilitação Física – Nível Intermediário garantem o acesso aos seguintes serviços de suporte diagnóstico e terapêutico: Laboratório de Patologia Clínica, apto a atender às necessidades relacionadas ao processo de reabilitação, dentro do seu nível de complexidade; Serviço de Radiologia com condições técnicas de oferecer diagnóstico, dentro do seu nível de complexidade; Ultra-sonografia. Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer a própria instituição ou serem referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS nº. 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de deficiência. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT-1990). 26 8.3.2.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS Os Serviços de Reabilitação – Nível Intermediário dispõem da seguinte estrutura física mínima: Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT-1990; Consultório médico com área de 10 m2 ; Sala de estimulação com no mínimo 8 m2 ; Sala para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com recursos para treinamento de AVD e treino de marcha, opcionalmente com box para termo e eletroterapia, com área de 2,4 m2 /paciente e área mínima de 20 m2 ; Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m 2 para cada box; Sala para atendimento de grupos terapêuticos e orientação familiar com área de 20 m2 ; Sala de reunião de equipe com área de 10 m2 ; Sanitários independentes e adaptados ao uso de PPD; Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável; Áreas de apoio isoladas da área de assistência: o Recepção e sala de espera de acompanhantes; o Depósito de material de limpeza; o Área para guarda de materiais / equipamentos; o Área para arquivo médico e registro de pacientes. 27 8.3.2.5 EQUIPAMENTOS Os Serviços de Reabilitação Física – Nível Intermediário dispõem no mínimo dos equipamentos relacionados na portaria N.º 818 de 5/06/01, listados às fls. 9 e 10. 9. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA 9.1 PARÂMETROS: Conforme a Coordenação Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do departamento de Atenção especializada da Secretaria de Atenção à Saúde no Ministério da Saúde, estando de acordo com o Anexo V, da Portaria SAS/MS N.º 587, de 07 de outubro de 2005, os parâmetros para a distribuição dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e Alta Complexidade são: 1 (UM) SERVIÇO PARA CADA 1.500.000 HABITANTES; GOIÁS, COM POPULAÇÃO ESTIMADA EM 5.730.762 HABITANTES, COMPORTA UM QUANTITATIVO DE 4 (quatro) SERVIÇOS; DISTRIBUIÇÃO RECOMENDADA DOS SERVIÇOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, É DE QUE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DELES SEJAM SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE. 28 9.2 SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE De acordo com a Portaria SAS/MS N.º 587 de 07 de outubro de 2004, entende-se por Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, aquele que ofereça atenção diagnóstica e terapêutica especializada, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas com risco ou suspeita para perda auditiva e pessoas portadoras de deficiência auditiva de forma articulada e integrada com o sistema local e regional e que ofereça triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e escolares, diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em crianças a partir de três anos de idade, de jovens, de adultos, incluindo os trabalhadores e idosos, respeitando as especificidades da avaliação e reabilitação exigidas para cada um desses segmentos. 9.2.1 AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade constitui-se na primeira referência para a atenção básica e contra-referência do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade. Tem como finalidade prestar assistência especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com deficiência auditiva. Deverão realizar triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e escolares; diagnóstico de perda auditiva de crianças a partir de três anos de idade, de jovens e de adultos (trabalhadores e idosos), respeitando as especificidades na avaliação exigidas para cada um desses segmentos. O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade deverá contar com estrutura física, equipamentos, recursos humanos especializados e estar devidamente credenciado no SUS para executar as seguintes ações: 29 Promover a saúde auditiva e a prevenção de problemas auditivos, junto à comunidade, em ações articuladas com as equipes da atenção básica que deverão ser coordenadas pelo gestor local: Realizar consulta otorrinolaringológica, avaliação audiológica e avaliação fonoaudiológicas de linguagem; triagem e monitoramento da audição em neonatos, pré-escolares e escolares e em trabalhadores com exposição freqüente a níveis de pressão sonora elevada referenciada da atenção básica; Realizar diagnóstico das perdas auditivas em crianças maiores que três anos, jovens, adultos e idosos com perda auditiva, respeitando as especificidades na avaliação e reabilitação exigidas por cada um desses segmentos; Garantir a reabilitação mediante o tratamento clínico em otorrinolaringologia; seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) e terapia fonoaudiológicas para adultos e crianças maiores que três anos de idade; Garantir avaliação e terapia psicológica, atendimento em serviço social, orientações à família e à escola; Encaminhar para os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, para diagnóstico, as crianças até três anos de idade, pacientes com afecções associadas e perda auditiva unilateral e aqueles que apresentarem dificuldade na realização da avaliação audiológica; Promover capacitação e atualização em saúde auditiva para profissionais da atenção básica, coordenado pelo gestor local, por meio de cursos, oficinas, jornadas, seminários e encontros locais ou regionais; Proporcionar suporte técnico às equipes da atenção básica para identificação dos casos que necessitam de encaminhamento para serviços em outros níveis de complexidade; 30 Realizar visitas aos estabelecimentos de saúde da atenção básica para discussão de casos clínicos. Ofertar de consultas gerais em otorrinolaringologia e exames de média complexidade em otorrinolaringologia de acordo com o anexo II, item 3, subitem d;e, da portaria acima referida; o O número de consultas a ser oferecido para pacientes externos referenciados será de no mínimo 224 por mês, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual; o O número de exames a ser oferecido para pacientes externos referenciados será de no mínimo 112 por mês, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual. O paciente que não necessitar de protetização deverá ser contra-referenciado para a atenção básica com a orientação a ser seguida por aquele nível de atenção, sendo marcado o retorno ao atendimento, quando necessário. Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, devem contar com os recursos humanos, instalações físicas, materiais e equipamentos previstos na portaria 587 de 07/10/04, anexo II. 9.3 SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE Entende-se por Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, aqueles que ofereçam atenção diagnóstica e terapêutica especializada, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas mediante processo de referência e contra-referência, com risco ou suspeita para perda auditiva e pessoas portadoras de deficiência auditiva de forma articulada e integrada com o sistema local e regional, constituindo-se como referência para o diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em crianças até três anos de idade e em pacientes com afecções associadas sejam neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal, perdas unilaterais e daqueles que apresentarem dificuldades na realização da avaliação 31 audiológica em serviço de menor complexidade. Proceder a seleção, concessão e adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI). 9.3.1 AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade constituir-se-ão na referência para o diagnóstico das perdas auditivas e sua reabilitação em crianças até três anos de idade e em pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal), perdas unilaterais e daqueles que apresentarem dificuldade na realização da avaliação audiológica em serviço de menor complexidade. Tem como finalidade prestar assistência multiprofissional especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com deficiência auditiva. Neste sentido, deveram contar com equipamentos para realizar o diagnóstico diferencial das perdas auditivas. Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade deveram contar com estrutura física, equipamentos, recursos humanos especializados e estarem devidamente credenciados no SUS, para execução das seguintes ações: Realizar diagnóstico das perdas auditivas e reabilitação em recém-nascidos, crianças, jovens, adultos e idosos com perda auditiva, respeitando as especificidades na avaliação e reabilitação exigidas por cada um desses segmentos; Realizar diagnóstico de perda auditiva em crianças até 03 (três) anos de idade; em pacientes com perdas unilaterais; em pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal) e naqueles pacientes que apresentaram dificuldade na realização da avaliação audiológica em serviço de menor complexidade; Realizar exames complementares: emissões otoacústicas evocadas transientes e por produto de distorção e potencial evocado auditivo de curta, média e de longa latência; 32 Realizar consulta otorrinolaringológica, neurológica, pediátrica, avaliação audiológica e avaliação fonoaudiológica de linguagem; Garantir a reabilitação mediante o tratamento clínico em otorrinolaringologia; seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) e terapia fonoaudiológica; Garantir avaliação e terapia psicológica, atendimento em serviço social, orientações à família e à escola; Promover capacitação e atualização em saúde auditiva junto ás equipes da atenção básica e dos serviços de saúde auditiva de menor complexidade, coordenado pelo gestor local, por meio de cursos, oficinas, jornadas, seminários e encontros locais ou regionais; Oferecer suporte técnico às equipes dos serviços de saúde auditiva de menor complexidade. Ofertar consultas gerais em otorrinolaringologia e exames de média complexidade em otorrinolaringologia de acordo com o anexo II, 3, subitem d;e , da portaria acima mencionada; o O número de consultas a ser oferecido para pacientes externos referenciados será no mínimo 224 por mês, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual; o O número de exames a ser oferecido para pacientes externos referenciados será de no mínimo 112 por mês, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual. O paciente que não necessitar de protetização, deverá ser contra-referenciado para a atenção básica com a orientação a ser seguida por aquele nível de atenção, sendo marcado o retorno ao atendimento, quando necessário. 33 10. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE OCULAR EM ALTA COMPLEXIDADE Serviço de referência no diagnóstico, tratamento e reabilitação de deficientes visuais. 11. SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO (Portaria 818 de 05/06/2001) Constitui um Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação a unidade ambulatorial, devidamente cadastrada no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, que disponha de serviços especializados para o diagnóstico, avaliação e tratamento de pessoas portadoras de deficiências físicas (motoras e sensoriais). Caracterizam-se como serviços de maior nível de complexidade, com instalações físicas adequadas, equipamentos e equipe multiprofissional e multidisciplinar especializada, para o atendimento de pacientes que demandem cuidados intensivos de reabilitação física (motora e sensório motora), constituindo-se na referência de alta complexidade da rede estadual ou regional de assistência à pessoa portadora de deficiência física. Inclui a prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e de acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS – 01/2002, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência a pessoas com deficiência. 11.1. PARÂMETROS Conforme o anexo II da Portaria 818, os quantitativos máximos de Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação para o Estado de Goiás são: 02 Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação (Alta Complexidade) 03 Serviços de Reabilitação Física – Nível Intermediário – 2º Nível de Referência (Média Complexidade) 34 12. LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL OU ESPECIALIZADO Constitui Leito de Reabilitação em Hospital Geral ou Especialização, aquele destinado ao atendimento integral à pessoa portadora de deficiência física, quando, por indicação médica o regime de internação hospitalar for mais adequado ao paciente. O Hospital Geral e especializado deverá estar cadastrado no Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS e apresentar as condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos especializados adequados para prestar esse tipo de atendimento, constituindo na referência estadual para atenção especializada, de acordo com as diretrizes definidas pela NOAS-SUS 01/02/2001, integrando-se à rede estadual, regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física. Os leitos de reabilitação têm exclusividade para essa finalidade; ficando a sua regulação sob a responsabilidade do gestor estadual, como forma de garantir a referência estadual no atendimento à pessoa portadora de deficiência física. Além das ações de reabilitação funcional, o hospital deve prestar o atendimento integral ao paciente, buscando potencializar o processo de reabilitação, garantindo atendimento clínico e cirúrgico nas diversas especialidades médicas e acesso aos meios diagnósticos necessários à plena recuperação do paciente. Nos casos de patologia aguda e/ou acidente/trauma, a emissão da Autorização de Internação Hospitalar – AIH será no procedimento que deu origem à internação, passando para o procedimento Reabilitação após constatação da deficiência, sem prejuízos das medidas preventivas de deficiências seculares e de seqüelas incapacitantes. 35 12.1 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS - Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia; - Avaliação e atendimento individual em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia; - Psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição; - Atendimento medicamentoso; - Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção, quando necessário ao processo de reabilitação durante o período de internação; - Orientação familiar; - Preparação do paciente para alta hospitalar. 12.2 RECURSOS HUMANOS A equipe multiprofissional com capacitação em reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais, para cobertura assistencial em cada conjunto de até 20 (vinte) leitos. Médico Fisiatra -20 horas/ semanais; Enfermeiro-40 horas/ semanais; Fisioterapeuta-40 horas/ semanais; Terapeuta Ocupacional-40 horas/ semanais; Fonoaudiólogo-40 horas/ semanais; Psicólogo-40 horas/ semanais; Assistente Social-40 horas/ semanais; Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação. 36 12.3 SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA O Hospital Geral e Especializado, com leitos de reabilitação física, deverá dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo discriminado: Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de reabilitação; Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para diagnóstico e terapia relacionados ao processo de reabilitação; Serviços de Medicina Nuclear; Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria; Serviços diagnóstico de eletroneuromiografia e potenciais evocados e urodinâmica. Os Serviços de SADT (Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica) poderão pertencer à própria instituição hospitalar ou serem referenciados, conforme estabelece a Portaria SAS/MS n° 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento do paciente internado. No caso de serviços referenciados, estes deverão observar as normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT, 1990). 12.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS Os hospitais com leitos de reabilitação devem contar com instalações físicas adequadas e setores de apoio ao processo de reabilitação, tendo: - Acesso geral por rampa e/ou elevador, com medidas compatíveis para a locomoção de pessoa portadora de deficiência física, adequadas para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e 37 rampas, largura de portas de quarto e enfermaria, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT -1990; - Área física adequada e destinada às atividades relacionadas com os programas de reabilitação; - Setores de tratamento para cinesioterapia, mecanoterapia, eletrotermoterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino de marcha; - Sala de reunião para avaliação, atendimento individual, testes diagnósticos e acompanhamento da evolução dos processos de reabilitação realizados pela equipe multiprofíssional. 12.5 EQUIPAMENTOS Os Hospitais ou Centros de medicina física e reabilitação a serem credenciados, deverão dispor dos equipamentos previstos na Portaria Normativa 818 de 5/06/2001. 38 13. DESCRIÇÃO DA REDE A Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência no SUS/GO, esta configurada de acordo com o Plano Diretor de Regionalização/2005, sendo que os serviços estão distribuídos por Níveis de Complexidade nas Macro e Microrregiões. No 1º nível de referência ou referência intermunicipal, composto pelos Centros de Reabilitação, Goiás conta atualmente, com 24 serviços em funcionamento, atendendo os pacientes referenciados pelas unidades básicas (referência) bem como os oriundos dos níveis mais complexos de atendimento (contra-referência). A atual proposta de rede prevê novas implantações em mais 43 municípios goianos. Nos municípios de Niquelândia e Cidade Ocidental se encontram em fase avançada de implantação dois destes Centros (Anexo II,III e IV). Visando promover a descentralização de forma facilitar o acesso dos usuários aos serviços, pretende-se que toda microrregião tenha, no mínimo, uma unidade habilitada para atendimentos aos diversos tipos de deficiência (motora, auditiva, visual, mental e múltipla). No 2º nível de referência ou referência intermediária, os serviços existentes e a proposta de ampliação, observam os critérios e parâmetros estabelecidos pelas portarias ministeriais, sendo que de acordo com os parâmetros referidos pela portaria 818/2001, Goiás comportava um quantitativo de 3 serviços de Referência Regional em Reabilitação Física, para uma população de 4.848.725 habitantes. Considerando que a atual população do Estado, é estimada em 5.730.762 habitantes, a proposta de rede que se apresenta deverá contemplar 5 municípios goianos proporcionando assim maior cobertura a todo o estado. Estes serviços serão referências microrregionais e, portanto estarão sujeitos aos critérios estipulados pelo PDR/GO (Plano Diretor de Regionalização do Estado de Goiás). Os citados serviços que comporão a rede estadual situam-se nos municípios de: Ceres, Pires do Rio, Trindade, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Goiás. 39 No que diz respeito à atenção à saúde auditiva por ter portarias específicas e, portanto, parâmetro diferenciado foi tratado separadamente das demais deficiências. Os parâmetros estabelecidos pela Portaria SAS/MS N.º 587, de 07 de outubro de 2005, para a distribuição dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e Alta Complexidade são: 1 (um) serviço para cada 1.500.000 habitantes, o que representa em Goiás um quantitativo de 4 serviços, sendo que a distribuição recomendada destes em média e alta complexidade, é de que 50% (cinqüenta por cento) deles sejam serviços de saúde auditiva na alta complexidade. Na organização da Rede de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva em Média Complexidade, inicialmente levantou-se a possibilidade de que os mesmos fossem localizados no interior do estado tendo em vista o processo de descentralização dos serviços, de forma a facilitar o acesso dos pacientes. Porém como não há previsão de instalação destes centros no interior em curto prazo, optou-se, após conversações com representantes do município de Goiânia e Ministério da Saúde por habilitar três serviços na capital, que atenderão todo o estado, sendo estes: o Hospital das Clínicas da UFG, a Sta. Casa de Misericórdia de Goiânia e a Universidade Católica de Goiás. Estes serviços já se encontram instalados e em funcionamento. A rede proposta prevê a implantação, a médio prazo, de serviços de média complexidade em saúde auditiva (2º nível) nos municípios de Jataí e Formosa, que já se encontram em fase de adaptação aos requisitos exigidos, pelas portarias ministeriais. Prevê ainda a implantação de um serviço de referência intermunicipal (1º nível) no município de Goiânia já que na descrição dos serviços existentes observou-se uma lacuna deste na capital que atualmente só conta com um serviço que atende a faixa etária de 0-18 anos. Com relação à Atenção a Saúde Auditiva na Alta Complexidade, Goiás conta com 2 (duas) unidades em funcionamento, sendo uma no município de Goiânia (Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER) e outra em Trindade(Vila São José Bento Cotolengo). Anexo IV. 40 Atualmente o Estado conta com 2 serviços, habilitados na prestação serviços de atenção à saúde ocular em alta complexidade, sendo: Centro de Referência em Oftalmologia do Hospital das Clínicas – CEROF em Goiânia e Vila São José Bento Cotolengo em Trindade, Anexo II. O Estado de Goiás dispõe de dois (2) serviços já habilitados pelo Ministério da Saúde, como referência estadual tanto em medicina física e reabilitação bem como em leitos de reabilitação em hospital geral sendo, um no município de Goiânia (Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER) e outro em Trindade (Vila São José Bento Cotolengo), Anexo III. 41 14. CONCLUSÃO A atenção à Pessoa Portadora de Deficiência envolve esforços de múltiplas instituições públicas e privadas, bem como de organizações civis, objetivando a inclusão destas pessoas à sua comunidade, habilitando-a ao trabalho e ao exercício pleno da vida social, segundo suas possibilidades. Neste sentido, caberá aos gestores do SUS, de acordo com suas respectivas competências e de forma articulada, criar condições de atuação de modo a alcançar os objetivos preconizados. Essa forma de atuação significará compartilhar responsabilidades tanto no âmbito do setor saúde, quanto no contexto de outros setores. Portanto, mediante a magnitude social e biomédica relacionadas às deficiências, a articulação e integração intersetorial é condição sinequanon para a viabilização da Política de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência. Dentro desta perspectiva, o Plano de Atenção à Pessoa Com Deficiência para o Estado de Goiás, propôs a efetividade da assistência prestada a essa clientela, buscando ampliar e aprimorar a Rede de Assistência às Pessoas Com Deficiência no Estado, com vistas a possibilitar a realização dos atendimentos pertinentes à atenção primária, secundária e terciária, de forma ordenada e resolutiva, contribuindo para a implementação da Política Estadual de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência no SUS. Consoante com o contexto apresentado, este Plano contempla os serviços existentes e apresenta uma proposta para futuras implantações de serviços, o que sugere a real necessidade de que se busquem alternativas de financiamento para novos investimentos. Visando avançar em tal matéria, pretende-se pactuar o custeio dos serviços existentes conforme os parâmetros de cobertura assistencial recomendados pelo Ministério da Saúde. . 42 15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.818 / GM de 05 de junho de 2001. Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.1060 / GM de 2002. Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.2073 / GM de 28 de setembro de 2004. Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.587 / SAS de 07 de outubro de 2004. Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.589 / SAS de 08 de outubro de 2004. Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.315 / GM de 10 de fevereiro de 2006. Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.185 / SAS de 05 de junho de 2001. Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.728 / SAS de 10 de outubro de 2002. Ministério da Saúde – Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) Coordenadoria para integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Corde do Ministério da Justiça, 1996, p.12. Goiás. Plano Diretor de Regionalização / SES – 2005. 43 ANEXOS Anexo I – Parâmetros Saúde Auditiva e Reab. Física Anexo II – Serviços existentes de assistência à pessoa portadora de deficiência e proposta de ampliação da rede/Goiás 2006 Anexo III – Rede de assistência à pessoa portadora de deficiência motora/Goiás 2006 Anexo IV – Rede de assistência à pessoa portadora de deficiência auditiva/Goiás 2006 Anexo V - Rede de referências para assistência à pessoa com deficiência (motora, física, múltipla), Goiás 2006 Anexo VI - Rede de referências para assistência à pessoa com deficiência auditiva, Goiás 2006. 44 ANEXO I – PARÂMETROS PARA SAÚDE AUDITIVA E REABILITAÇÃO FÍSICA 45 PARÂMETROS DE ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA – GOIÁS /2006. POPULAÇÃO DE GOIÁS = 5.730.762 Habitantes 1,5% são portadores de Deficiência Auditiva = 85.961 pacientes CÁLCULO: POP X 1,5 / 100 QUANTITATIVO DE SERVIÇOS A SEREM IMPLANTADOS / IMPLEMENTADOS: 01 SERVIÇO PARA CADA 1.500.000 HABITANTES, sendo que 50% deverão ser de Alta Complexidade. Goiás comporta, portanto, 04 serviços, 02 de Média e 02 de Alta Complexidade SELEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE AASI (APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL) Percentual de prescrição e fornecimento de AASI: Tipo A = 50% Tipo B = 35% Tipo C = 15% Acompanhamento periódico (monitorando a perda auditiva e a efetividade do uso do AASI) Crianças até 3 anos = até 4 x ao ano Crianças maiores de 3 anos = até 2 X ao ano Adultos = 1 X ao ano Terapia fonoaudiológica: Criança – 2 X por semana, individual, em sessões de 45 min. Adulto – 1 x por semana por 4 semanas, individual, em sessões de 45 min. 47 # MÉDIA COMPLEXIDADE Cada equipe deverá protetizar no máximo 60 pacientes/mês, devendo garantir: diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação, fornecimento de AASI e terapias. Equipe mínima 01 médico otorrinolaringologista 04 fonoaudiólogos 01 assistente social 01 psicólogo MÉDIA COMPLEXIDADE–ATENDIMENTO POR EQUIPE MÍNIMA Faixa Etária < de 3 anos > de 3 anos Adultos TOTAL Nº de pac. Quantidade Atendidos/mes de Atend./ano 60 4 vezes 60 2 vezes 60 1 vez 180 Total de Atend./ano 240 120 60 420 48 # ALTA COMPLEXIDADE Cada equipe deverá protetizar no máximo 100 pacientes/mês, devendo garantir: diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação, fornecimento de AASI e terapias. Equipe mínima 02 médicos otorrinolaringologistas 01 médico neurologista e/ou neuropediatra 01 médico pediatra e/ou neuropediatra 06 fonoaudiólogos 01 assistente social 01 psicólogo ALTA COMPLEXIDADE–ATENDIMENTO POR EQUIPE MÍNIMA Faixa Etária < de 3 anos > de 3 anos Adultos TOTAL Nº de pac. Quantidade Atendidos/mes de Atend./ano 100 4 vezes 100 2 vezes 100 1 vez 300 Total de Atend./ano 400 200 100 700 49 TOTAL DE ATENDIMENTOS/ANO/DEFICIENTE AUDITIVO, EM MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE, DE ACORDO COM A POPULAÇÃO DE CADA MICRORREGIÃO DE SAÚDE/2006. MACRORREGIAO MICRORREGIAO CENTRO OESTE 2.696.309 habitantes CENTRAL CENTRO SUL NORDESTE 1.104.891 habitantes CENTRO NORTE 965.228 habitantes SUDOESTE 502.091 habitantes SUDESTE 462.243 habitantes POP. POP. DEFICIENTE LOCAL (1,5% pop.local) 1.541.371 23.120 11.210 747.362 Total Atend. Media Compl/ ano (X60) 1.387.200 672.600 Total Atend. Alta Compl/ano (X100) 2.312.000 1.121.000 RIO VERMELHO 192.604 2.889 173.340 288.900 OESTE I 114.881 1.723 103.380 172.300 OESTE II 100.091 1.501 90.060 150.100 ENTORNO NORTE ENTORNO SUL NORDESTE NORTE 299.412 4.491 269.460 449.100 745.214 60.265 143.580 11.178 904 2.153 670.680 54.240 129.180 1.117.800 90.400 215.300 SERRA DA MESA PIRINEUS SÃO PATRICIO 108.580 1.628 97.680 162.800 458.342 254.726 6.875 3.820 412.500 229.200 687.500 382.000 SUDOESTE I 322.015 4.830 289.800 483.000 SUDOESTE II 180.076 2.701 162.060 270.100 ESTRADA DE FERRO SUL 240.958 3.614 216.840 361.400 221.285 3.319 199.140 331.900 50 PARÂMETROS DE CONSULTAS GERAIS E EXAMES EM OTORRINOLARINGOLOGIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE Numero de consultas a ser oferecido para pacientes externos referenciados Mínimo 224/mês Numero de exames a ser oferecido para pacientes referenciados Mínimo 112/mês Obs: o paciente que não necessitar de protetização deverá ser contra-referenciado para a atenção básica. PARÂMETROS DE QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO PARA O ESTADO DE GOIÁS/2006. MÉDIA COMPLEXIDADE NÍVEL INTERMEDIÁRIO 2º NÍVEL DE REFERÊNCIA ALTA COMPLEXIDADE 03 SERVIÇOS DE REFERÊNCIA 02 SERVIÇOS DE REFERÊNCIA 51 ANEXO II – SERVIÇOS EXISTENTES DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DA REDE/GOIÁS 2006 MACRORREGIOES POPULAÇÃO MICRORREGIOES REFERÊNCIAS MÉDIA COMPLEXIDADE IMPLANTADO CENTRO NORTE 965.228 hab. SUDESTE 462.243 hab. REF. INTERMUNICIPAL 1º NÍVEL DE REFERÊNCIA CENTRO DE REABILTAÇÃO PREVISTO PDR EM IMPLANTAÇÃO NORTE S.M ARAGUAIA PORANGATU MINAÇU SERRA DA MESA URUAÇU MARA ROSA PIRINEUS ANAPOLIS P. BERNARDO ALEXÂNIA PIRENÓPOLIS COCALZINHO SÃO PATRÍCIO GOIANÉSIA CERES CRIXÁS JARAGUÁ ITAPACI RUBIATABA EST. DE FERRO REF. INTERMEDIÁRIA 2º NÍVEL DE REFERÊNCIA DEFICIÊNCIA MOTORA SAUDE AUDITIVA MEDICINA FISICA E REAB. LEITOS REAB. HOSP. GERAL DEFICIENTE VISUAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA NIQUELÂNDIA CERES # CATALÃO PIRES DO RIO SUL ALTA COMPLEXIDADE MORRINHOS PIRES DO RIO # GOIATUBA ITUMBIARA NORDESTE 1.104.891 hab. ENTORNO NORTE FORMOSA PLANALTINA FORMOSA* POSSE IACIARA ENTORNO SUL VALPARAÍSO AGUAS LINDAS LUZIÂNIA CRISTALINA CIDADE OCIDENTAL S. A. DESC. NOVO GAMA NORDESTE CAMPOS BELOS CAVALCANTE CENTRAL ANICUNS INHUMAS GOIÂNIA* PETROLINA GOIÂNIA NERÓPOLIS GOIANIRA (CRER) S. DOMINGOS CENTRO OESTE 2.696.309 hab. CENTRO SUL SILVÂNIA PIRACANJUBA AP. DE GOIÂNIA S. CANEDO TRINDADE TRINDADE TRINDADE TRINDADE (VSJBC) (VSJBC) (VSJBC) (VSJBC) TRINDADE (VSJBC) GOIÂNIA GOIÂNIA GOIÂNIA GOIÂNIA GOIÂNIA (STA CASA) (CRER) (CRER) (CRER) (HC/CEROF) (HC) AP.GOIÂNIA # (UCG) HIDROLÂNDIA BELA VISTA PONTALINA RIO VERMELHO JUSSARA ITAPURANGA GOIÁS ITABERAÍ OESTE I ARAGARÇAS IPORÁ OESTE II S.L.M. BELOS PALMEIRAS SUDOESTE I QUIRINÓPOLIS STA. HELENA RIO VERDE ACREÚNA GOIÁS # PARAÚNA SUDOESTE 502.091hab. (#) Serviços em fase de implantação p/ Def. Física, Mot. e Múltipla SÃO SIMÃO SUDOESTE II JATAÍ MINEIROS CAIAPÔNIA JATAÍ* (*) Serviços a serem implantados p/ Saúde Auditiva ANEXO III – REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA MOTORA, FÍSICA, MULTIPLA / GOIÁS 2006. REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (motora, física, múltipla) / GOIÁS 2006. MACRORREGIÕES MICRORREGIÕES REFERÊNCIAS MÉDIA COMPLEXIDADE REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL REFERÊNCIA INTERMEDIÁRIA 1º NÍVEL DE REFERÊNCIA 2º NÍVEL DE REFERÊNCIA ( Serviços Implantados) CENTRO DE REABILITAÇÃO IMPLANTADO PREVISTO EM CERES GOIÂNIA GOIÁS PIRES TRINDADE A. DE PDR IMPLANTAÇÃO DO RIO GOIÂNIA CENTRO OESTE CENTRAL CENTRO SUL RI. VERMELHO OESTE I OESTE II NORDESTE E. NORTE E. SUL NORDESTE SUDESTE E. DE FERRO SUL CENTRO NORTE SILVÂNIA AP. DE GOIÂNIA JUSSARA GOIÁS ARAGARÇAS S.L.M. BELOS FORMOSA VALPARAÍSO LUZIÂNIA CAMPOS BELOS CATALÃO P. DO RIO MORRINHOS ITUMBIARA NORTE S.M ARAG. S. MESA URUAÇU PIRINEUS ANAPOLIS S. PATRÍCIO SUDOESTE ANICUNS GOIÂNIA SUDOESTE I SUDOESTE II GOIANÉSIA CERES QUIRINÓPOLIS RIO VERDE JATAÍ Legenda: X - Referência Microrregional INHUMAS PETROLINA NERÓPOLIS GOIANIRA PIRACANJUBA S. CANEDO HIDROLÂNDIA BELA VISTA PONTALINA ITAPURANGA ITABERAÍ X X P. BERNARDO ALEXÂNIA PIRENÓPOLIS COCALZINHO CRIXÁS JARAGUÁ ITAPACI RUBIATABA STA. HELENA ACREÚNA SÃO SIMÃO MINEIROS CAIAPÔNIA TRINDADE (VSJBC) X X X X X X X X X CIDADE OCIDENTAL X X X GOIATUBA PORANGATU MINAÇU MARA ROSA GOIÃNIA (CRER) X IPORÁ PALMEIRAS PARAÚNA PLANALTINA POSSE IACIARA AGUAS LINDAS CRISTALINA S. A. DESC. NOVO GAMA CAVALCANTE S.DOMINGOS ALTA COMPLEXIDADE MEDICINA FISICA E REAB. LEITOS REAB. HOSP. GERAL (Serviços Implantados) NIQUELÂNDIA X X X X X X X X X X X X X X X X X ANEXO IV – REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA/GOIÁS 2006 REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA /GOIÁS 2006 MACRORREGIÕES MICRORREGIÕES REFERÊNCIAS MÉDIA COMPLEXIDADE REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL 1º NÉVEL DE REFERÊNCIA CENTRO DE REABILITAÇÃO IMPLANTADO CENTRO SUL SILVÂNIA AP. DE GOIÂNIA RIO VERMELHO JUSSARA GOIÁS INHUMAS PETROLINA NERÓPOLIS GOIANIRA PIRACANJUBA S. CANEDO HIDROLÂNDIA BELA VISTA PONTALINA ITAPURANGA ITABERAÍ OESTE I ARAGARÇAS IPORÁ OESTE II S.L.M. BELOS PALMEIRAS PARAÚNA E. NORTE FORMOSA E. SUL VALPARAÍSO LUZIÂNIA NORDESTE CAMPOS BELOS PLANALTINA POSSE IACIARA AGUAS LINDAS CRISTALINA S. A. DESC. NOVO GAMA CAVALCANTE S.DOMINGOS E. DE FERRO CATALÃO P. DO RIO MORRINHOS ITUMBIARA S.M ARAG. CENTRO OESTE CENTRAL NORDESTE SUDESTE SUL CENTRO NORTE SUDOESTE NORTE ANICUNS GOIÂNIA * PREVISTO S. MESA PIRINEUS URUAÇU S. PATRÍCIO GOIANÉSIA CERES SUDOESTE I QUIRINÓPOLIS RIO VERDE SUDOESTE II JATAÍ ANAPOLIS EM IMPLANTAÇÃO ALTA COMPLEXIDADE REFERÊNCIA INTERMÉDIARIA 2º NÍVEL DE REFERÊNCIA / DEFICIENTE AUDITIVO Serviços Implantados SAÚDE AUDITIVA (Serviços Implantados) Proposta de Implantação GOIÂNIA GOIÂNIA (CRER) (STA CASA) (HC) (UCG) FORMOSA CIDADE OCIDENTAL GOIATUBA PORANGATU MINAÇU MARA ROSA P. BERNARDO ALEXÂNIA PIRENÓPOLIS COCALZINHO CRIXÁS JARAGUÁ ITAPACI RUBIATABA STA. HELENA ACREÚNA SÃO SIMÃO MINEIROS CAIAPÔNIA NIQUELÂNDIA TRINDADE (VSJBC) JATAÍ OBS. Proposta de implantação no 1º nível de referência para o município de GOIÂNIA, visando cobertura assistencial ao deficiente auditivo na faixa etária acima de 18 anos de idade. ANEXO V - REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA), GOIÁS 2006 ALTA COMPLEXIDADE REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006. Macrorregião de Saúde CENTRO-OESTE Referência # MÉDIA COMPLEXIDADE Microrregião de Saúde Referência (2º nível) ³ Referência (1º nível) ² MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ GOIÂNIA (CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER) TRINDADE (VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO - VSJBC) CENTRAL CENTRO SUL RIO VERMELHO OESTE I OESTE II GOIÂNIA APARECIDA DE GOIÂNIA GOIÁS TRINDADE TRINDADE GOIÂNIA ANICUNS A. DE GOIÂNIA SILVÂNIA GOIÁS JUSSARA ARAGARÇAS S. LUÍS DE MONTES BELOS Abadia Brazabrantes Campestre Caturaí Damolândia Goianira Guapo Goiânia Inhumas Jesúpolis Nazário Nerópolis Nova Veneza Ouro Verde Petrolina St.ª Rosa S. Francisco St.ª Bárbara St.º Antônio Trindade Taquaral Anicuns Araçú Avelinópolis Itauçu Ap. de Goiânia Aragoiânia Bela Vista Caldazinha Cromínia Cezarina Edealina Edéia Hidrolândia Indiara Jandaia Mairipotaba Piracanjuba Pontalina Professor Jamil Senador Canedo Vicentinópolis Varjão Bonfinópolis Cristianópolis Leop. de Bulhões Orizona Silvânia S. M. do P. Quatro Vianópolis Araguapaz Araunã A.do Brasil Faina Guaraíta Goiás Heitoraí Itaberaí Itaguari Itapuranga Mossâmedes Mozarlândia Nova Crixás Britânia Itapirapuã Jussara Matrinchã Santa Fé de Go Aragarças Arenópolis Amorinópolis Baliza Bom Jardim Diorama F. Nova Iporá Isarelândia Ivolândia Jaupaci Moiporá M. Claros de Go Novo Brasil Palestina de Go Piranhas Adelândia Aurilândia Buriti de Go Cachoeira de Go Córrego do Ouro Firminópolis Palmeiras de Go Palminópolis Paraúna S. João da Paraúna S. Luis de M. Belos Sanclerlândia Turvânia Legenda: 1 - Atenção Básica (Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade ALTA COMPLEXIDADE REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006. Macrorregião de Saúde NORDESTE Referência # MÉDIA COMPLEXIDADE Microrregião de Saúde Referência GOIÂNIA (CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER) ENTORNO NORTE ENTORNO SUL NORDESTE GOIÂNIA GOIÂNIA GOIÂNIA FORMOSA VALPARAÍSO LUZIÂNIA CAMPOS BELOS Águas Lindas Cidade Ocidental Novo Gama S. A. Descoberto Valparaiso Cristalina Luziânia Alto Paraíso Campos Belos Cavalcante Divinópolis Monte Alegre de Goiás São Domingos Teresina de Goiás (2º nível) ³ Referência (1ºnível) ² Água Fria de Goiás Alvorada do Norte MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ Buritinópolis Cabeceiras Damianópolis Formosa Flores de Goiás Guarani Iaciara Mambaí Nova Roma Planaltina Posse S.João d’Aliança Sitio d’Abadia Simolândia Vila Boa Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade 60 ALTA COMPLEXIDADE REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006. Macrorregião de Saúde CENTRO NORTE Microrregião de Saúde MÉDIA COMPLEXIDADE GOIÂNIA (CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER) Referência # Referência (2º nível) ³ Referência (1º nível) ² MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ NORTE SERRA DA MESA PIRINEUS CERES CERES GOIÂNIA URUAÇU ANÁPOLIS GOIANÉSIA Alto Horizonte Amaralina Colinas do Sul Campinorte Hidrolina Mara Rosa Niquelandia Nova Iguaçu de Goiás Uruaçu Anápolis Alexânia Abadiânia Campo Limpo de GO Cocalzinho de GO Corumbá de GO Gameleira de GO Goianápolis Mimoso Pirenópolis Padre Bernardo Terezópolis Barro Alto Goianésia Jaraguá S. Rita N. Destino Vila Propício SÃO MIGUEL ARAGUAIA Bonópolis Campinaçu Estrela do Norte Formoso Minaçu Mutunópolis Mundo Novo Montividiu do Norte Novo Planalto Porangatu S.Mig. do Araguaia StaTereza Trombas DO SÃO PATRICIO CERES CERES Ceres Carmo do R. Verde Crixás Campos Verdes Guarinos Ipiranga de Goiás Itapaci Itaguaru M. Agudo de Goiás Nova América Nova Glória Pilar de Goiás Rialma Rianápolis Rubiataba Santa Isabel São Patrício S Terezinha de Go São Luiz do Norte Uruana Uirapuru Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade 61 Macrorregião de REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006. SUDOESTE ALTA COMPLEXIDADE Saúde Microrregião de Saúde MÉDIA COMPLEXIDADE TRINDADE (VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO - VSJBC) Referência # SUDOESTE I SUDOESTE II Referência (2º nível) ³ AP. DE GOIÂNIA AP. DE GOIÂNIA Referência (1º nível) ² QUIRINÓPOLIS RIO VERDE JATAÍ Aparecida do Rio Doce Caçu Cachoeira Alta Castelandia Itajá Itarumã Lagoa Santa Paranaiguara Quirinópolis São Simão Acreúna Montividiu Maurilandia Rio Verde Sto Antonio da Barra Sta Helena de Goiás Tuverlandia Aporé Caiapônia Chapadão do Céu Doverlandia Jataí Mineiros Perolandia Portelandia Serranopolis Sta Rita do Araguaia MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade 62 ALTA COMPLEXIDADE REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006. Macrorregião de Saúde SUDESTE Microrregião de Saúde MÉDIA COMPLEXIDADE GOIÂNIA (CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER) Referência # ESTRADA DE FERRO SUL Referência (2º nível) ³ PIRES DO RIO PIRES DO RIO Referência (1º nível) ² CATALÃO PIRES DO RIO MORRINHOS ITUMBIARA Anhanguera Catalão Cumari Caldas Novas Corumbaíba Campo Alegre de Goiás Davinópolis Goiandira Ipameri Mazargão Nova Aurora Ouvidor Palmelo Pires do Rio Rio Quente Sta. Cruz de Goiás Três Ranchos Urutaí Aloândia Goiatuba Joviânia Morrinhos Porteirão Água Limpa Bom Jesus de Goiás Buriti Alegre Cachoeira Dourada Gouverlandia Itumbiara Inaciolandia Panamá MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade 63 ANEXO VI - REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, GOIÁS 2006. REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006. CENTRO-OESTE ALTA COMPLEXIDADE Macrorregião de Saúde Referência # MÉDIA COMPLEXIDADE Microrregião Saúde de GOIÂNIA (CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER) CENTRAL Referência (2º nível) ³ Referência (1º nível) ² MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ CENTRO SUL RIO VERMELHO OESTE I OESTE II GOIÂNIA (Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás) GOIÂNIA ANICUNS A. DE GOIÂNIA SILVÂNIA GOIÁS JUSSARA ARAGARÇAS S. LUÍS DE MONTES BELOS Abadia Brazabrantes Campestre Caturaí Damolândia Goianira Guapo Goiânia Inhumas Jesúpolis Nazário Nerópolis Nova Veneza Ouro Verde Petrolina St.ª Rosa S. Francisco St.ª Bárbara St.º Antônio Trindade Taquaral Anicuns Araçú Avelinópolis Itauçu Ap. de Goiânia Aragoiânia Bela Vista Caldazinha Cromínia Cezarina Edealina Edéia Hidrolândia Indiara Jandaia Mairipotaba Piracanjuba Pontalina Professor Jamil Senador Canedo Vicentinópolis Varjão Bonfinópolis Cristianópolis Leop. de Bulhões Orizona Silvânia S. M. do P. Quatro Vianópolis Araguapaz Araunã A.do Brasil Faina Guaraíta Goiás Heitoraí Itaberaí Itaguari Itapuranga Mossâmedes Mozarlândia Nova Crixás Britânia Itapirapuã Jussara Matrinchã Santa Fé de Go Aragarças Arenópolis Amorinópolis Baliza Bom Jardim Diorama F. Nova Iporá Isarelândia Ivolândia Jaupaci Moiporá M. Claros de Go Novo Brasil Palestina de Go Piranhas Adelândia Aurilândia Buriti de Go Cachoeira de Go Córrego do Ouro Firminópolis Palmeiras de Go Palminópolis Paraúna S. João da Paraúna S. Luis de M. Belos Sanclerlândia Turvânia Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade ALTA COMPLEXIDADE Macrorregião de Saúde REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006. NORDESTE Referência # Microrregião de Saúde GOIÂNIA (CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER) ENTORNO NORTE MÉDIA COMPLEXIDADE Referência NORDESTE GOIÂNIA (Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás) (2º nível) ³ Referência ENTORNO SUL FORMOSA VALPARAÍSO LUZIÂNIA CAMPOS BELOS Cristalina Luziânia Alto Paraíso Campos Belos Cavalcante Divinópolis Monte Alegre de Goiás São Domingos Teresina de Goiás (1º nível) ² Água Fria de Goiás Águas Lindas Alvorada do Norte Cidade Ocidental MUNICÍPIOS Buritinópolis Novo Gama SATÉLITES ¹ Cabeceiras S. A. Descoberto Damianópolis Valparaiso Formosa Flores de Goiás Guarani Iaciara Mambaí Nova Roma Planaltina Posse S.João d’Aliança Sitio d’Abadia Simolândia Vila Boa Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade 66 ALTA COMPLEXIDADE Macrorregião de Saúde TRINDADE (VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO – VSJBC) Referência # Microrregião de Saúde MÉDIA COMPLEXIDADE REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006. CENTRO NORTE NORTE Referência (2º nível) ³ Referência (1º nível) ² MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ SÃO MIGUEL ARAGUAIA Bonópolis Campinaçu Estrela do Norte Formoso Minaçu Mutunópolis Mundo Novo Montividiu do Norte Novo Planalto Porangatu S.Mig. do Araguaia StaTereza Trombas SERRA DA MESA PIRINEUS SÃO PATRICIO GOIÂNIA (Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás) DO URUAÇU ANÁPOLIS GOIANÉSIA Alto Horizonte Amaralina Colinas do Sul Campinorte Hidrolina Mara Rosa Niquelandia Nova Iguaçu de Goiás Uruaçu Anápolis Alexânia Abadiânia Campo Limpo de GO Cocalzinho de GO Corumbá de GO Gameleira de GO Goianápolis Mimoso Pirenópolis Padre Bernardo Terezópolis Barro Alto Goianésia Jaraguá S. Rita N. Destino Vila Propício CERES Ceres Carmo do R. Verde Crixás Campos Verdes Guarinos Ipiranga de Goiás Itapaci Itaguaru M. Agudo de Goiás Nova América Nova Glória Pilar de Goiás Rialma Rianápolis Rubiataba Santa Isabel São Patrício S Terezinha de Go São Luiz do Norte Uruana Uirapuru Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade 67 ALTA COMPLEXIDADE Macrorregião de Saúde REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006. SUDOESTE TRINDADE (VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO – VSJBC) Referência # MÉDIA COMPLEXIDADE Microrregião de Saúde Referência (2º nível) ³ Referência (1º nível) ² MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ SUDOESTE I SUDOESTE II GOIÂNIA (Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás) QUIRINÓPOLIS Aparecida do Rio Doce Caçu Cachoeira Alta Castelandia Itajá Itarumã Lagoa Santa Paranaiguara Quirinópolis São Simão RIO VERDE Acreúna Montividiu Maurilandia Rio Verde Sto Antonio da Barra Sta Helena de Goiás Tuverlandia JATAÍ Aporé Caiapônia Chapadão do Céu Doverlandia Jataí Mineiros Perolandia Portelandia Serranopolis Sta Rita do Araguaia Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade 68 ALTA COMPLEXIDADE Macrorregião de Saúde REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006. SUDESTE TRINDADE (VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO – VSJBC) Referência # MÉDIA COMPLEXIDADE Microrregião de Saúde ESTRADA DE FERRO GOIÂNIA (Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás) Referência (2º nível) ³ Referência (1º nível) ² MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹ SUL CATALÃO PIRES DO RIO MORRINHOS ITUMBIARA Anhanguera Catalão Cumari Caldas Novas Corumbaíba Campo Alegre de Goiás Davinópolis Goiandira Ipameri Mazargão Nova Aurora Ouvidor Palmelo Pires do Rio Rio Quente Sta. Cruz de Goiás Três Ranchos Urutaí Aloândia Goiatuba Joviânia Morrinhos Porteirão Água Limpa Bom Jesus de Goiás Buriti Alegre Cachoeira Dourada Gouverlandia Itumbiara Inaciolandia Panamá Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde) 2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal 3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária # - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade 69