8. organização da rede de serviços por níveis de atenção

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PLANO ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
Goiânia
Abril/2006
Elaboração:
Marilúcia Batista A. Silva
GERENTE DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES/SPLAN
Silvia Rosa de Souza Toledo
TÉCNICA DA GERENCIA DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES /SPLAN
Colaboração:
Cláudia Alves da Silva
TÉCNICA DA GERÊNCIA DE REGIONALIZAÇÃO E CONFORMAÇÃO DE REDES /SPLAN
Equipe Técnica
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE /SPAIS
Revisão:
Jorge Alves de Souza
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO /SPLAN
2
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...................................................................................6
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................8
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DEFICIÊNCIAS.............................10
2.1. Deficiência Motora .........................................................................10
2.2.Deficiência Visual ...........................................................................10
2.3.Deficiência Auditiva ........................................................................11
2.4.Deficiência Mental ..........................................................................12
2.5.Deficiência Múltipla ........................................................................12
3. HISTÓRICO ......................................................................................13
4. DIRETRIZES NORTEADORAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA
REDE
ESTADUAL
DE
ASSISTÊNCIA
ÀS
PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM GOIÁS ................................15
5. OBJETIVO GERAL ...........................................................................15
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS..............................................................15
7. INSTRUMENTOS LEGAIS DE REGULAÇÃO DA POLÍTICA DE
ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.........16
8. ORGANIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS POR NÍVEIS DE
ATENÇÃO..........................................................................................17
8.1.Composição da Rede ........................................................18
8.2.Atenção Primária – Serviços de Atenção Básica .................19
8.3.Atenção Secundária – Média Complexidade ........................22
8.3.1.Serviços de Reabilitação Física - 1º Nível de ReferênciaRef. Intermunicipal ...........................................................22
8.3.1.1.Atividades
Desenvolvidas
nos
Centros
de
Reabilitação-1º Nível de Referência ................................22
3
8.3.1.2. Recursos Humanos Necessários......................23
8.3.1.3. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia ...23
8.3.1.4. Equipamentos Necessários .............................24
8.3.2.Serviços de Reabilitação Física - 2º Nível de Referência
Nível Intermediário ............................................................24
8.3.2.1.
Atividades
Desenvolvidas
nos
Centros
de
Reabilitação- 2º Nível de Referência ...............................25
8.3.2.2. Recursos Humanos Necessários ......................25
8.3.2.3. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia ....26
8.3.2.4. Instalações Físicas ..........................................27
8.3.2.5. Equipamentos ................................................28
9. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA.............................28
9.1. Parâmetros.......................................................................28
9.2. Serviços de Saúde Auditiva na Média Complexidade ...........29
9.2.1. Ações a serem desenvolvidas nos Serviços de Atenção
à Saúde Auditiva na Média Complexidade ................................29
9.3. Serviços de Saúde Auditiva na Alta Complexidade ..............31
9.3.1. Ações a serem desenvolvidas nos Serviços de Atenção
à Saúde Auditiva na Alta Complexidade .......................................32
10. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE OCULAR EM ALTA
COMPLEXIDADE .............................................................................34
11. SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E
REABILITAÇÃO ...............................................................................34
11.1 Parâmetros .....................................................................34
12. LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL OU
ESPECIALIZADO..............................................................................35
12.1. Serviços a Serem Realizados ..........................................36
4
12.2. Recursos Humanos.........................................................36
12.3. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia .........................37
12.4. Instalações Físicas .........................................................37
12.5. Equipamentos.................................................................38
13.
DESCRIÇÃO DA REDE................................................................39
14.
CONCLUSÃO................................................................................42
15.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................43
ANEXOS.................................................................................................44
Anexo I – Parâmetros Normativos/Saúde Auditiva e Reab. Física.
Anexo II – Serviços existentes de assistência à pessoa com
deficiência e proposta de ampliação da rede/Goiás 2006.
Anexo III – Rede de assistência à pessoa com deficiência (motora,
física, múltipla), Goiás 2006.
Anexo IV – Rede de assistência à pessoa portadora de deficiência
auditiva/Goiás 2006.
Anexo V - Rede de referências para assistência à pessoa com
deficiência (motora, física, múltipla), Goiás 2006.
Anexo VI - Rede de referências para assistência à pessoa com
deficiência auditiva, Goiás 2006.
5
APRESENTAÇÃO
A Portaria MS/GM 1060 de 2002, constitui-se em um instrumento que institui a
Política Nacional de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência. Tal
instrumento orienta as ações do setor saúde voltadas para esse segmento
populacional, que considera “pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta,
em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidades para o desempenho
de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
No conjunto de princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, constante
da Lei Orgânica da Saúde, destaca-se o relativo “à preservação da autonomia das
pessoas na defesa de sua integridade física e moral”, bem como aqueles que
garantem a universalidade de acesso e a integralidade da assistência (Art. 7 Incisos
I, II, III e IV).
Dentre os segmentos populacionais vulneráveis e carentes de serviços de saúde,
estão os portadores de deficiência, estimados em 10% da população. Goiás possui
população estimada em 5.730.762 habitantes, sendo que 573.072 pessoas portam
algum tipo de deficiência e destes segundo a Organização Mundial de Saúde, 5%
são deficientes mentais, 2% apresentam deficiência física, 1,5% deficiência auditiva,
0,5 % visual e 1 % são portadores de deficiência múltipla.
Baseados nesta realidade, a Secretaria de Estado da Saúde, vêm desde 1999,
desencadeando um processo de articulações com o Ministério da Saúde e
Secretarias Municipais de Saúde, viabilizando recursos e meios para implantar e
implementar serviços de reabilitação, culminando em 2003 com a elaboração da
Política Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência no SUS-GO e
adequando-a em 2006 ao Plano Diretor de Regionalização/GO.
O Plano de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência que ora se apresenta,
propõe a conformação de uma rede de assistência que contemple os elementos
descritivos das Portarias Ministeriais que tratam deste tema, articulando serviços
intercomplementares,
regionalizados
e
descentralizados,
ampliando
a
rede
6
existente, de forma a dar cobertura assistencial a essa clientela, em todo o território
goiano, reconhecendo o seu direto à saúde e contribuindo efetivamente no processo
de sua inclusão social.
7
1. INTRODUÇÃO
O conceito relativo à população portadora de algum tipo de deficiência tem evoluído
com o passar dos tempos, acompanhando de certa forma as mudanças ocorridas na
sociedade e as próprias conquistas alcançadas por esta.
O marco dessa evolução é a década de 60, em cujo período tem início o processo
de formulação de um conceito de deficiência, no qual é refletida a “estreita relação
existente entre as limitações que experimentam as pessoas portadoras de
deficiência, a concepção e a estrutura do meio ambiente e a atitude da população
em geral com relação à questão” (Ministério da Justiça, 1996).
Tal concepção passou a ser adotada em todo mundo, a partir da divulgação do
documento, Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência, elaborado
por um grupo de especialistas e aprovado pela Organização das Nações Unidas
(ONU), em 1982. Esse documento ressalta o direito dessas pessoas a
oportunidades idênticas às dos demais cidadãos, bem como o de usufruir, em
condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida, resultantes do
desenvolvimento econômico e do progresso social.
Com relação à evolução das abordagens conceituais referentes à deficiência,
destaca-se a que foi apresentada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em
1997, quando reapresenta a Classificação Internacional das Deficiências. Esta fixa
princípios que enfatizam o apoio, os contextos ambientais e as potencialidades, ao
invés da valorização das incapacidades e limitações enfatizadas na classificação
anterior datada de 1989.
Essa nova abordagem dimensiona a perspectiva da inclusão social, entendida
“como o processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir, em seus sistemas
sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se
preparam para assumir seus papéis na sociedade”.
8
A prática da inclusão social vem aos poucos substituindo a prática da integração
social, e parte do princípio de que, para inserir todas as pessoas, a sociedade deve
ser modificada de modo a atender as necessidades de todos os seus membros, não
admitindo preconceitos, discriminações, barreiras sociais, culturais e pessoais.
Nesse sentido, a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência significa
possibilitar a elas, respeitando as necessidades próprias da sua condição, o acesso
aos serviços públicos, aos bens culturais e aos produtos decorrentes do avanço
social, político, econômico e tecnológico da sociedade.
Em países como Estados Unidos e Canadá, são consideradas pessoas com
incapacidades todas aquelas que têm alguma desvantagem e/ou dificuldade de
desempenho funcional, o que engloba a população de idosos e de portadores de
doenças crônicas potencialmente incapacitantes. No Brasil, a cultura vigente e a
definição legal consideram pessoas com deficiência aquelas pertencentes aos
segmentos com deficiências mental, motora, sensorial e múltipla.
As principais causas de deficiências são:

Transtornos congênitos e perinatais, decorrentes da falta de assistência ou
assistência inadequada às mulheres na fase reprodutiva;

Doenças transmissíveis e crônicas não-transmissíveis;

Perturbações psiquiátricas;

Abuso de álcool e de drogas;

Desnutrição;

Traumas e lesões.
O aumento da expectativa de vida da população brasileira nas últimas décadas tem
feito com que as causas da deficiência estejam cada vez mais relacionadas a males
crônico-degenerativos, como a hipertensão arterial, a diabetes, o infarto, os
acidentes vásculo-encefálicos, a doença de Alzheimer, o câncer, a osteoporose e
outros. As doenças cerebrovasculares são a terceira causa de morte no Brasil e têm
potencial altamente incapacitante (DATASUS, 2001).
9
A crescente urbanização e industrialização, sem os devidos cuidados com a
preservação da vida e do meio ambiente, geram o aumento de incapacidades. Há
indícios de correlação entre o aumento de incapacidade e a incidência de neuroses,
doenças psicossomáticas, alcoolismo, vício de drogas, acidentes de trânsito e
violência urbana.
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DEFICIÊNCIAS
2.1 . Deficiência Motora
A deficiência motora assume maior relevo a partir dos 25 anos de idade, refletindo a
importância dos acidentes, das violências e de certas doenças na gênese desta
deficiência.
As pessoas portadoras dessa deficiência ressentem-se de uma variedade de
condições neurossensoriais que as afetam em termos de mobilidade, de
coordenação motora geral ou da fala, como decorrência de lesões nervosas,
neuromusculares e osteoarticulares ou, ainda, de má-formação congênita ou
adquirida. Dependendo do caso, as pessoas que têm problemas de locomoção
conseguem movimentar-se com a ajuda de prótese, cadeira de rodas ou outros
aparelhos auxiliares. Ao desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas
podem ter condições de se locomoverem, manipular objetos, trabalhar, ser
autônomas e independentes.
2.2 . Deficiência Visual
Compreende uma situação irreversível de diminuição da visão, mesmo após
tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. O portador de
deficiência visual total ou com baixa visão tem restringida a sua velocidade de
trabalho, a orientação e a mobilidade, bem como a sua capacidade de realizar
tarefas. A OMS classifica essa deficiência em categorias que abrangem desde a
perda visual leve até a ausência total de visão.
10
A OMS estima que existam 38 milhões de pessoas cegas no mundo, das quais 1,5
milhão são crianças menores de 16 anos. Cerca de 110 milhões de pessoas
possuem baixa visão, perfazendo um total de 148 milhões de pessoas com
deficiência visual. Cabe ressaltar que dois terços ou mais da cegueira total existente
são evitáveis, ou seja, pode ser tanto prevenida, quanto tratada.
A prevalência da cegueira varia nas diferentes partes do mundo. O Brasil e a
América Latina estão, incluídos entre as regiões de economia e serviços de saúde
razoáveis, onde estima-se que existam de 0,6 a 0,9 pessoas cegas para cada mil
habitantes, sendo que o número daquelas com baixa visão é três vezes maior.
Em crianças, as causas mais comuns de perda visual são as de origem infecciosa,
como a rubéola e a toxoplasmose congênita ou adquirida durante os primeiros
meses de vida e as de causa hereditária (Barbieri, 1984; Reis e cols, 1998). As de
origem cerebral estão associadas a seqüelas neurológicas causadas principalmente
pela prematuridade, síndromes e más-formações congênitas associadas a múltiplas
deficiências que, muitas vezes, sobrepujam a importância da deficiência visual
(Carvalho,1993; OMS,1994).
No adulto, com o aumento da expectativa de vida e a prevalência de doenças
crônicas degenerativas, as quais aumentam com a idade, as principais causas de
perda visual são a retinopatia diabética, o glaucoma e a degeneração muscular
senil. A catarata, embora seja uma das principais causas de cegueira no Brasil, mais
de 70% dos casos, não é incluída nas estatísticas de baixa visão por ser tratável e
sua perda visual ser reversível após cirurgia e correção óptica convencional, como
por exemplo o uso de óculos (Carvalho,1993; OMS,1994; MS, 2002).
2.3. Deficiência Auditiva
Caracterizada pela perda total ou parcial da capacidade de ouvir, manifesta-se como
surdez leve e moderada e surdez severa ou profunda. As pessoas portadoras deste
tipo de deficiência podem ter afetadas a sua aprendizagem e o seu desenvolvimento
integral. As causas de deficiência auditiva de moderada a profunda, mais freqüentes
em crianças, são a rubéola gestacional e outras infecções pré-natais. Contudo, em
11
cerca de 33% dos casos não se consegue estabelecer uma etiologia para essa
afecção. Nos casos de deficiência auditiva de leve a moderada, a otite média é a
causa mais freqüente na infância, com uma incidência em torno de 33%.
Na literatura internacional, a presbiacusia, perda auditiva devido à idade, é apontada
como a principal causa de deficiência auditiva nos idosos, com uma incidência de
cerca de 30% na população com mais de 65 anos de idade. O ruído, principalmente
no ambiente de trabalho, é apontado como a segunda causa de perda auditiva
neurossensorial entre os adultos.
2.4. Deficiência Mental
De acordo com a Associação Americana de Deficiência Mental (AAMD), na
deficiência mental, observa-se uma substancial limitação da capacidade de
aprendizagem do indivíduo e de suas habilidades para a vida diária. O portador
dessa deficiência caracteriza-se por apresentar um déficit na inteligência conceitual,
prática e social.
2.5 Deficiência Múltipla
É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias,
mental, visual, auditiva e motora, com comprometimentos que acarretam atrasos no
desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.
12
3. HISTÓRICO
Em Goiás, a partir de 1995, com o lançamento do Programa de Atenção à Pessoa
Portadora de Deficiência pelo Ministério da Saúde, foi desencadeado um processo
de discussão, resultando em 1999, na elaboração do Programa Estadual de Atenção
à Saúde da Pessoa com Deficiência, estruturado na então Superintendência de
Ações Básicas de Saúde/SES, hoje Superintendência de Políticas de Atenção
Integral à Saúde, de acordo com os princípios, normas e diretrizes do SUS,
orientando e organizando a assistência, na prevenção de deficiências e reabilitação.
Ainda em 1999, a SES/GO disponibilizou recursos, em parceria com o Ministério da
Saúde, para a implantação de 03 Unidades de Serviço em Reabilitação, sendo
caracterizados como Serviços de Referência Intermediária, implantados entre
2000/2001 nos municípios de Ceres, Goiás e Pires do Rio. Para viabilizar o
funcionamento pleno dessas unidades, a SES, concedeu a cada uma, um incentivo
de R$ 5.000,00 reais para atendimento à demanda dos municípios referenciadores,
enquanto aguardava a habilitação junto ao Ministério da Saúde para referência de
Média Complexidade.
Neste período, encontrava-se habilitada na Alta Complexidade, a unidade Vila São
José Bento Cotolengo localizada no município de Trindade. Esta se constituía em
referência regional e estadual, sendo responsável pela dispensação, concessão de
órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção, dando suporte para a rede de
reabilitação de referência intermunicipal existente no estado.
Diante da dimensão demográfica do estado, evidenciava-se a necessidade de
ampliação e organização de uma rede de serviços resolutiva, implementando os
serviços existentes e implantando outros com vistas a assegurar a adequada
assistência às pessoas portadoras de deficiências, o mais próximo possível de sua
residência.
A partir de 2000, a Secretaria de Estado de Saúde, utilizou o processo de
regionalização como estratégia de descentralização e hierarquização dos serviços
13
de saúde, buscando maior equidade e cobertura assistencial, de forma ordenada,
articulada e pactuada com os municípios, conforme a Norma Operacional da
Assistência à Saúde-NOAS-SUS 01/2001. O Plano Diretor de Regionalização-PDR
da SES/ 2002, para organização da assistência, instituiu 16 regiões de saúde,
subdivididas em microrregiões com módulos assistenciais e municípios satélites,
observando os aspectos sócio-demográficos, oferta de serviços, com vistas a
garantir o acesso da população à todos os níveis de atenção em saúde.
Considerando a necessidade de organizar a Assistência à Pessoa Portadora de
Deficiência Física em serviços hierarquizados e regionalizados e com base nos
princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde, atendendo à
Portaria MS/GM 818 de 05 de junho de 2001, a qual cria as Redes Estaduais de
Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, Goiás estabelece como
prioridade, organizar esta rede de serviços, implantando e implementando ações de
prevenção e de reabilitação, de forma a dar cobertura em todo estado e atender
todas as pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual e mental em todos
os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde.
Em 2005, sob a coordenação da Superintendência de Planejamento, através da
Gerência de Regionalização e Conformação de Redes, foi aprovado na CIB
(Comissão Intergestores Bipartite), um novo desenho para o Plano Diretor de
Regionalização – PDR/GO, sendo o território goiano, configurado em Macrorregiões
Funcionais de Saúde, Microrregiões de Saúde, Módulos Assistenciais e Municípios
Satélites, visando otimizar os recursos existentes e proporcionar economia de escala
e de escopo na rede assistencial de saúde.
De acordo com esta nova configuração, e ainda obedecendo aos critérios
estabelecidos pelas portarias regulamentatórias da Política de Atenção à Pessoa
Portadora de Deficiência, foi desenhada a “Rede Estadual de Assistência à
Pessoa Portadora de Deficiência no SUS (Motora, Auditiva, Mental, Visual e
Múltipla)/Goiás – 2006”. (serviços existentes), Anexo II.
14
4. DIRETRIZES NORTEADORAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA
REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS PORTADORAS
DE DEFICIÊNCIA EM GOIÁS.

Saúde como componente de cidadania e inclusão social;

Assistência
Integral
à
Saúde
da
Pessoa
Portadora
de
Deficiência
estabelecendo interfaces com as demais políticas públicas;

Oferta organizada e descentralizada de serviços de referência em
reabilitação;

Implementação de ações de promoção, prevenção de deficiências na atenção
primária;

Participação da Sociedade Organizada;

Promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência;

Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
5. OBJETIVO GERAL
Implementar ações de Promoção da Saúde e de Prevenção das Deficiências de
modo a proporcionar a reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência na sua
capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão
plena em todas as esferas da vida social.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Implementar ações de promoção à saúde e prevenção de deficiências como
prioridade nas políticas de saúde, em todos os ciclos de vida e, em especial
na atenção primária;
15

Promover a equidade para o portador de deficiência no SUS-GO, viabilizando
seu acesso a serviços de referência em reabilitação, em todos os níveis de
complexidade, o mais próximo possível de sua residência;

Investir na qualificação dos recursos humanos envolvidos no processo de
reabilitação, em todos os níveis de atenção;

Desenvolver processos de trabalho em reabilitação que privilegie o
desenvolvimento
de
potencialidades
envolvendo
usuários,
família
e
comunidade;

Articular e intercomplementar ações estabelecendo interfaces com as
políticas de educação, transporte, lazer, trabalho, justiça, meio ambiente etc.,
no processo de reabilitação;

Estimular a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas portadoras
de deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, tanto por parte
dessas pessoas quanto daquelas com as quais convivem contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida;

Promover a estruturação de uma rede se assistência, intercomplementar,
resolutiva e compatível com as necessidades dos deficientes.
7. INSTRUMENTOS LEGAIS DE REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA
DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

NOAS/SUS/01/02;

Plano Diretor de Regionalização da SES/GO - 2006;

Portaria N.º1060 MS/GM de 05/06/2002 que instituiu a Política Nacional de
Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Política Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência no
SUS/GO;
16

Portaria N.º 818 MS/GM de 05/06/2001 – Organização de Redes Estaduais
de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física;

Portaria N.º 185 SAS de 05/06/2001 – Concessão de Órtese, Prótese e Meios
Auxiliares de Locomoção;

Portaria N.º 2.073 MS/GM de 28/09/2004 – Institui a Política Nacional de
Atenção à Saúde Auditiva;

Portaria N.º 587 SAS de 07/10/2004 – Organização de implantação de Redes
Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Portaria N.º 589 SAS de 08/10/2004 – Cadastramento dos Serviços,
Classificação no CNES, operacionalização de procedimentos de avaliação e
fornecimento de Aparelho de Ampliação Sonora individual (AASD) no
SIA/SUS;

Portaria N.º 1531 MS/GM de 04/09/2001 e 364 de 05/09/2001 – Institui no
âmbito do SUS o Programa de Assistência Ventilatória não invasiva a
pacientes portadores de distrofia muscular progressiva;

Portaria N.º1635 MS/GM de 12/09/2002 – Organiza atendimento à pessoa
portadora de deficiência mental e de autismo no SUS.
8. ORGANIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS POR NÍVEIS DE
ATENÇÃO
A organização da rede de serviços de Atenção ao Portador de Deficiência no
SUS/GO pauta-se nas diretrizes de integralidade, descentralização/ regionalização e
hierarquização dos serviços, desde as Unidades Básicas de Saúde até os Centros
de Referência em Reabilitação de Média e Alta Complexidade.
17
A rede articulada de serviços inclui as ações de promoção à saúde, prevenção de
deficiências, o diagnóstico e a reabilitação, além da assistência odontológica em
todos os níveis e a dispensação de órtese, próteses e meios auxiliares de
locomoção.
A Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência no SUS/GO, contará com
serviços estruturados a partir da atenção básica, porta de entrada, executados nas
Unidades Básicas de Saúde, Programa de Saúde da Família e Maternidades, nos
246 municípios goianos, com serviços especializados de diagnóstico e de
reabilitação - 1º nível de referência intermunicipal; serviços intermediários – 2º nível
de referência, referências de média e alta complexidade, com serviços de atenção à
saúde auditiva, visual e de medicina física e reabilitação - referências estaduais,
estruturados de forma a dar cobertura à demanda por reabilitação e concessão de
órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção no estado, às pessoas que portam
algum tipo de deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla.
8.1 COMPOSIÇÃO ATUAL DA REDE
1. Serviços de Atenção Básica
1.1.Unidades Básicas de Saúde
1.2.Programa de Saúde da Família
1.3. Maternidades
2. Serviços de Média Complexidade:
2.1. Serviços (Centros) de Referência Intermunicipal – 1º Nível de Referência
2.2. Serviços (Centros) de Referência Intermediária – 2º Nível de Referência
3. Serviços de Alta Complexidade
3.1. Saúde Auditiva
3.2. Medicina Física e Reabilitação
3.3. Leitos de Reabilitação – Hospital Geral
3.4. Deficiente Visual
18
8.2 ATENÇÃO PRIMÁRIA – SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
As ações básicas de Saúde são realizadas nos 246 municípios goianos. As UBS
(Unidades Básicas de Saúde) constituem a porta de entrada do paciente nos
serviços de reabilitação.
A assistência à saúde é um direito de todo cidadão e como tal a pessoa com
deficiência poderá ser acometida de doenças ou agravos comuns, necessitando de
assistência, além dos estritamente ligados a sua deficiência. Portanto deverá ser
assegurado a ele o atendimento na rede de serviços do SUS, nos diversos níveis de
complexidade e especialidades médicas, pois se considera que as “deficiências
podem ser partes ou expressão de uma condição de saúde, mas não indicam
necessariamente à presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser
considerado doente” (CIF, 2003).
É neste contexto que as ações de promoção à saúde e prevenção de deficiência
deverão resultar em condições capazes de evitar situações e obstáculos a vida das
pessoas com deficiência, além da prevenção de riscos geradores de doenças e
morte. Daí a importância de desenvolver ações que favoreçam o rompimento com
uma percepção preconceituosa e discriminatória das pessoas com deficiência,
promovendo a inclusão social.
Nível privilegiado de desenvolvimento de ações de promoção à saúde e prevenção
de deficiências tendo em vista que, segundo a OMS, 70% dos casos de deficiências,
são evitáveis ou atenuáveis com a adoção de medidas que possa promover a
saúde, detectar fatores de risco, realizar o diagnóstico e intervir o mais
precocemente possível. Para tanto, além das ações já desenvolvidas nas UBS/PSF
e Maternidades para todos os ciclos de vida, faz-se necessário:

Implementar ações que visem ampliar o sistema de proteção à mulher em
seu período de vida reprodutiva, tendo como propósito a redução dos índices
de morbimortalidade materno-infantil e de prevenir a ocorrência de agravos e
deficiências;

Assegurar acesso a todas as gestantes da rede SUS, aos exames de prénatal de modo a permitir a detecção precoce dos agravos que possam ser
19
prevenidos e/ou amenizáveis mediante diagnóstico, acompanhamento clínico
e tratamento;

Desenvolver ações de saúde auditiva na atenção à gestante, visando o
controle de fatores que interferem no desenvolvimento do feto (hipertensão,
diabetes, utilização de drogas, otóxicos e outros);

Realizar orientação nutricional;

Imunização e controle de doenças que podem levar à infecções congênitas;

Evitar exposições à irradiação de Raios-X, principalmente nos primeiros
meses de gravidez;

Promover orientações às puérperas durante a mamada para prevenir
alterações de ouvido médio, elevando a cabeça do bebê durante a dieta;

Identificar
precocemente
os
bebês
de
alto
risco
evolutivo
com
encaminhamento para tratamento e estimulação do desenvolvimento
neuropsicomotor;

Promover
ações
de
proteção
ao
neonato
de
forma
a
reduzir
a
morbimortalidade relacionadas às patologias congênitas;

Promover atenção à criança e ao adolescente quanto a imunização e controle
de doenças infantis como caxumba, sarampo e meningite;

Orientar para prevenção de acidentes domésticos que pode causar prejuízos
a audição;

Promover orientações quanto a riscos de exposição a ruído não ocupacional
em alta intensidade;

Promover meios de estimular a atenção aos transtornos das vias aéreas
superiores;

Acompanhar o desenvolvimento sensório-motor, psicológico, cognitivo, visual,
auditivo e de linguagem por meio da observação do comportamento da
criança/bebês;
20

Orientar a família com relação ao desenvolvimento de linguagem e da
audição, valorizando a preocupação e/ou suspeita dos pais quanto a
capacidade auditiva de seus filhos;

Identificar precocemente os neonatos que devam ser referenciados para
avaliação especializada, a partir da história clínica, da presença de agravos
que comprometem a saúde auditiva e dos fatores de risco, para deficiência
auditiva;

Promover
assistência
odontológica
nas
UBS,
referenciando
quando
necessário para serviços de Média e Alta Complexidade da Rede de Saúde
Bucal.

Promover atenção ao adulto que requer orientações para evitar acidentes
como a introdução de objetos e hastes de limpeza no ouvido, que podem ferir
e prejudicar a lubrificação natural do conduto auditivo;

Alertar quanto aos fatores de risco para a audição na ambiente de trabalho e
uso dos respectivos equipamentos de proteção individual e riscos quanto a
ruído não ocupacional;

Identificar idosos e adultos com queixa de alteração da audição, vertigem,
chiados, zumbido no ouvido que devem ser referenciados para avaliação
especializada, além de observar aspectos gerais da saúde e nutrição,
incentivar a atividade física regular, contato social, alimentação balanceada e
hidratação adequada;

Orientar e acompanhar adultos e idosos quanto ao uso de medicamentos
para hipertensão, diabetes e problemas renais;

Identificar os recursos comunitários que favorecem o processo de inclusão
social plena da pessoa com deficiência e ainda, a realização de estudos
epidemiológicos.
Obs. Em caso de suspeita de perda auditiva, referenciar para consulta
otorrinolaringológica e avaliação audiológica, em serviço de saúde de média ou alta
complexidade, a depender do caso.
21
8.3 ATENÇÃO SECUNDÁRIA – Média Complexidade
8.3.1 SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA - 1º NÍVEL DE
REFERÊNCIA - REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
De acordo com o anexo I da Portaria N.º 818 MS/GM de 05 de junho de 2001, os
Serviços (Centros) de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal, são unidades ambulatoriais destinadas a prestar atendimento a
pacientes portadores de deficiências motoras, encaminhados pela Atenção Básica e
outros serviços de saúde, acompanhados de laudo médico com diagnóstico da
deficiência apresentada, que requer cuidados de reabilitação, prevenção de
deficiências secundárias e orientação familiar. Os Serviços de Reabilitação Física Primeiro Nível de Referência Intermunicipal - devem estar devidamente cadastrados
no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e constituem-se na primeira
referência para as pessoas com deficiência, e são subordinados tecnicamente aos
Serviços de Reabilitação - Nível Intermediário (2ºnível de referência).
8.3.1.1
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
NOS
CENTROS
DE
REABILITAÇÃO- 1º NÍVEL DE REFERÊNCIA

Atendimento individual com consulta médica, procedimentos terapêuticos de
reabilitação,
atendendo
em
serviço
social
e
quando
necessário
fonoaudiológico e psicológico;

Atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo de orientação,
modalidades terapêuticas de reabilitação);

Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;

Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor de crianças de 0 a 5 anos;

Visita domiciliar;

Orientação familiar;
22

Preparação para alta, convívio social e familiar;

Orientação técnica às equipes de Saúde da Família;

Ações de prevenção e intervenção precoce;

Orientação e mobilidade para cegos.
8.3.1.2 RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS

01 Assistente social;

01 Fisioterapeuta;

01 Fonoaudiólogo;

01 Médico (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao
serviço de reabilitação);

01 Psicólogo;

02 Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento
das ações de reabilitação.
As equipes técnicas deste nível de serviço devem oferecer, quando do
encaminhamento dos pacientes às equipes de saúde da família, orientações
técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a
assistência ao paciente com deficiência, tornando-se sua referência especializada.
8.3.1.3 SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA

Patologia Clínica;

Radiologia;

Ultra-sonografia;

Salas para atendimento individual, para todas as áreas;
23

Área para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com área de
2,4m2 / paciente, com área mínima de 20 m2

Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2 para cada box;

Sanitários adaptados ao uso de PPD;

Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;

Sala de estimulação com área mínima de 8 m2 ;

Áreas de apoio isoladas da área de assistência:
o Recepção e sala de espera de acompanhantes;
o Depósito de material de limpeza;
o Área para guarda de materiais/equipamentos;
o Área para arquivo e registro de pacientes.
8.3.1.4 EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Os Serviços de Reabilitação – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal devem
dispor no mínimo dos equipamentos relacionados às fls. 06 e 07 da portaria SAS/MS
n.º818 de 05/06/2001.
8.3.2
SERVIÇOS
DE
REABILITAÇÃO
FÍSICA
NÍVEL
INTERMEDIÁRIO- REFERÊNCIA MICRORREGIONAL – 2º NÍVEL DE
REFERÊNCIA
Conforme a Portaria N.º 818 de 05/06/2001 Os Serviços de Reabilitação Física –
Nível Intermediário, têm como finalidade prestar assistência à portadores de
deficiência, encaminhados por outros serviços de saúde, constituindo-se na
referência de média complexidade em reabilitação, de acordo com os princípios
definidos pela NOAS-SUS 01/2002, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e
hierarquizada de assistência à pessoa com deficiência. São unidades devidamente
cadastradas no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, habilitadas pelo Ministério da Saúde.
24
8.3.2.1
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
NOS
CENTROS
DE
REABILITAÇÃO - 2º NÍVEL DE REFERÊNCIA

Avaliação médica clínica e funcional;

Atendimento individual por toda a equipe técnica e em grupo;

Prescrição,
avaliação,
adequação,
treinamento,
acompanhamento
e
dispensação de Órteses e Meios auxiliares de Locomoção (disponível apenas
para os serviços habilitados pelo M.S. e de acordo com o anexo I da Portaria
N.º185/05/06/2001);

Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;

Orientação de cuidados de enfermagem;

Orientação familiar;

Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar;

Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação de Primeiro Nível
de Referência Intermunicipal e UBS;

Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor de crianças de 0 a 5 anos;

Ações de prevenção e intervenção precoce;

Orientação e mobilidade para cegos;
8.3.2.2 RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS

01 Médico (não necessariamente exclusivo do serviço, porém vinculado ao
serviço de reabilitação);

01 Assistente social;

01 Enfermeiro;

01 Fisioterapeuta;
25

01 Fonoaudiólogo

01 Psicólogo;

02 Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento
das ações de reabilitação.
As
equipes
técnicas
deste
nível
de
atendimento
oferecem,
quando
do
encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao
Programa de Saúde da Família / PSF, orientações técnicas sobre a continuidade do
processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de
deficiência, tornando-se sua referência especializada.
8.3.2.3 SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA
Os Serviços de Reabilitação Física – Nível Intermediário garantem o acesso aos
seguintes serviços de suporte diagnóstico e terapêutico:

Laboratório
de
Patologia
Clínica,
apto
a
atender às
necessidades
relacionadas ao processo de reabilitação, dentro do seu nível de
complexidade;

Serviço de Radiologia com condições técnicas de oferecer diagnóstico, dentro
do seu nível de complexidade;

Ultra-sonografia.
Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer a própria
instituição ou serem referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS nº.
494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de
deficiência. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às normas de
acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT-1990).
26
8.3.2.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS
Os Serviços de Reabilitação – Nível Intermediário dispõem da seguinte estrutura
física mínima:

Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de
cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e
rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas
definidas pela ABNT-1990;

Consultório médico com área de 10 m2 ;

Sala de estimulação com no mínimo 8 m2 ;

Sala para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com recursos para
treinamento de AVD e treino de marcha, opcionalmente com box para termo e
eletroterapia, com área de 2,4 m2 /paciente e área mínima de 20 m2 ;

Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m 2 para cada box;

Sala para atendimento de grupos terapêuticos e orientação familiar com área
de 20 m2 ;

Sala de reunião de equipe com área de 10 m2 ;

Sanitários independentes e adaptados ao uso de PPD;

Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;

Áreas de apoio isoladas da área de assistência:
o Recepção e sala de espera de acompanhantes;
o Depósito de material de limpeza;
o Área para guarda de materiais / equipamentos;
o Área para arquivo médico e registro de pacientes.
27
8.3.2.5 EQUIPAMENTOS
Os Serviços de Reabilitação Física – Nível Intermediário dispõem no mínimo dos
equipamentos relacionados na portaria N.º 818 de 5/06/01, listados às fls. 9 e 10.
9. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA
9.1 PARÂMETROS:
Conforme
a
Coordenação
Geral
de
Alta
Complexidade
Ambulatorial,
do
departamento de Atenção especializada da Secretaria de Atenção à Saúde no
Ministério da Saúde, estando de acordo com o Anexo V, da Portaria SAS/MS N.º
587, de 07 de outubro de 2005, os parâmetros para a distribuição dos Serviços de
Atenção à Saúde Auditiva na Média e Alta Complexidade são:

1 (UM) SERVIÇO PARA CADA 1.500.000 HABITANTES;

GOIÁS, COM POPULAÇÃO ESTIMADA EM 5.730.762 HABITANTES,
COMPORTA UM QUANTITATIVO DE 4 (quatro) SERVIÇOS;

DISTRIBUIÇÃO RECOMENDADA DOS SERVIÇOS EM MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE, É DE QUE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DELES
SEJAM SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE.
28
9.2 SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE
De acordo com a Portaria SAS/MS N.º 587 de 07 de outubro de 2004, entende-se
por Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, aquele que
ofereça atenção diagnóstica e terapêutica especializada, condições técnicas,
instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento
às pessoas com risco ou suspeita para perda auditiva e pessoas portadoras de
deficiência auditiva de forma articulada e integrada com o sistema local e regional e
que ofereça triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e
escolares, diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em crianças a
partir de três anos de idade, de jovens, de adultos, incluindo os trabalhadores e
idosos, respeitando as especificidades da avaliação e reabilitação exigidas para
cada um desses segmentos.
9.2.1 AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE
O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade constitui-se na
primeira referência para a atenção básica e contra-referência do Serviço de Atenção
à Saúde Auditiva na Alta Complexidade. Tem como finalidade prestar assistência
especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com
deficiência auditiva.
Deverão realizar triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e
escolares; diagnóstico de perda auditiva de crianças a partir de três anos de idade,
de jovens e de adultos (trabalhadores e idosos), respeitando as especificidades na
avaliação exigidas para cada um desses segmentos.
O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade deverá contar com
estrutura
física,
equipamentos,
recursos
humanos
especializados
e
estar
devidamente credenciado no SUS para executar as seguintes ações:
29

Promover a saúde auditiva e a prevenção de problemas auditivos, junto à
comunidade, em ações articuladas com as equipes da atenção básica que
deverão ser coordenadas pelo gestor local:

Realizar consulta otorrinolaringológica, avaliação audiológica e avaliação
fonoaudiológicas de linguagem; triagem e monitoramento da audição em
neonatos, pré-escolares e escolares e em trabalhadores com exposição
freqüente a níveis de pressão sonora elevada referenciada da atenção
básica;

Realizar diagnóstico das perdas auditivas em crianças maiores que três anos,
jovens, adultos e idosos com perda auditiva, respeitando as especificidades
na avaliação e reabilitação exigidas por cada um desses segmentos;

Garantir a reabilitação mediante o tratamento clínico em otorrinolaringologia;
seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora
individual (AASI) e terapia fonoaudiológicas para adultos e crianças maiores
que três anos de idade;

Garantir avaliação e terapia psicológica, atendimento em serviço social,
orientações à família e à escola;

Encaminhar para os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta
Complexidade, para diagnóstico, as crianças até três anos de idade,
pacientes com afecções associadas e perda auditiva unilateral e aqueles que
apresentarem dificuldade na realização da avaliação audiológica;

Promover capacitação e atualização em saúde auditiva para profissionais da
atenção básica, coordenado pelo gestor local, por meio de cursos, oficinas,
jornadas, seminários e encontros locais ou regionais;

Proporcionar suporte técnico às equipes da atenção básica para identificação
dos casos que necessitam de encaminhamento para serviços em outros
níveis de complexidade;
30

Realizar visitas aos estabelecimentos de saúde da atenção básica para
discussão de casos clínicos.

Ofertar de consultas gerais em otorrinolaringologia e exames de média
complexidade em otorrinolaringologia de acordo com o anexo II, item 3,
subitem d;e, da portaria acima referida;
o O número de consultas a ser oferecido para pacientes externos
referenciados será de no mínimo 224 por mês, de acordo com as
necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual;
o O número de exames a ser oferecido para pacientes externos
referenciados será de no mínimo 112 por mês, de acordo com as
necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual.
O paciente que não necessitar de protetização deverá ser contra-referenciado para
a atenção básica com a orientação a ser seguida por aquele nível de atenção, sendo
marcado o retorno ao atendimento, quando necessário.
Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, devem contar
com os recursos humanos, instalações físicas, materiais e equipamentos previstos
na portaria 587 de 07/10/04, anexo II.
9.3 SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE
Entende-se por Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade,
aqueles que ofereçam atenção diagnóstica e terapêutica especializada, condições
técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao
atendimento às pessoas mediante processo de referência e contra-referência, com
risco ou suspeita para perda auditiva e pessoas portadoras de deficiência auditiva de
forma articulada e integrada com o sistema local e regional, constituindo-se como
referência para o diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em
crianças até três anos de idade e em pacientes com afecções associadas sejam
neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal, perdas
unilaterais e daqueles que apresentarem dificuldades na realização da avaliação
31
audiológica em serviço de menor complexidade. Proceder a seleção, concessão e
adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI).
9.3.1 AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE
Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade constituir-se-ão na
referência para o diagnóstico das perdas auditivas e sua reabilitação em crianças
até três anos de idade e em pacientes com afecções associadas (neurológicas,
psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal), perdas unilaterais e
daqueles que apresentarem dificuldade na realização da avaliação audiológica em
serviço de menor complexidade. Tem como finalidade prestar assistência
multiprofissional especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às
pessoas com deficiência auditiva. Neste sentido, deveram contar com equipamentos
para realizar o diagnóstico diferencial das perdas auditivas.
Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade deveram contar
com estrutura física, equipamentos, recursos humanos especializados e estarem
devidamente credenciados no SUS, para execução das seguintes ações:

Realizar diagnóstico das perdas auditivas e reabilitação em recém-nascidos,
crianças, jovens, adultos e idosos com perda auditiva, respeitando as
especificidades na avaliação e reabilitação exigidas por cada um desses
segmentos;

Realizar diagnóstico de perda auditiva em crianças até 03 (três) anos de
idade; em pacientes com perdas unilaterais; em pacientes com afecções
associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão
subnormal) e naqueles pacientes que apresentaram dificuldade na realização
da avaliação audiológica em serviço de menor complexidade;

Realizar
exames
complementares:
emissões
otoacústicas
evocadas
transientes e por produto de distorção e potencial evocado auditivo de curta,
média e de longa latência;
32

Realizar consulta otorrinolaringológica, neurológica, pediátrica, avaliação
audiológica e avaliação fonoaudiológica de linguagem;

Garantir a reabilitação mediante o tratamento clínico em otorrinolaringologia;
seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora
individual (AASI) e terapia fonoaudiológica;

Garantir avaliação e terapia psicológica, atendimento em serviço social,
orientações à família e à escola;

Promover capacitação e atualização em saúde auditiva junto ás equipes da
atenção básica e dos serviços de saúde auditiva de menor complexidade,
coordenado pelo gestor local, por meio de cursos, oficinas, jornadas,
seminários e encontros locais ou regionais;

Oferecer suporte técnico às equipes dos serviços de saúde auditiva de menor
complexidade.

Ofertar consultas gerais em otorrinolaringologia e exames de média
complexidade em otorrinolaringologia de acordo com o anexo II, 3, subitem
d;e , da portaria acima mencionada;
o O número de consultas a ser oferecido para pacientes externos
referenciados será no mínimo 224 por mês, de acordo com as
necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual;
o O número de exames a ser oferecido para pacientes externos
referenciados será de no mínimo 112 por mês, de acordo com as
necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual.
O paciente que não necessitar de protetização, deverá ser contra-referenciado para
a atenção básica com a orientação a ser seguida por aquele nível de atenção, sendo
marcado o retorno ao atendimento, quando necessário.
33
10. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE OCULAR EM ALTA
COMPLEXIDADE
Serviço de referência no diagnóstico, tratamento e reabilitação de deficientes
visuais.
11.
SERVIÇOS
DE
REFERÊNCIA
EM
MEDICINA
FÍSICA
E
REABILITAÇÃO (Portaria 818 de 05/06/2001)
Constitui um Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação a unidade
ambulatorial, devidamente cadastrada no Sistema de Informações Ambulatoriais do
Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, que disponha de serviços especializados para
o diagnóstico, avaliação e tratamento de pessoas portadoras de deficiências físicas
(motoras e sensoriais). Caracterizam-se como serviços de maior nível de
complexidade, com instalações físicas adequadas, equipamentos e equipe
multiprofissional e multidisciplinar especializada, para o atendimento de pacientes
que demandem cuidados intensivos de reabilitação física (motora e sensório
motora), constituindo-se na referência de alta complexidade da rede estadual ou
regional de assistência à pessoa portadora de deficiência física. Inclui a prescrição,
avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de órteses,
próteses e meios auxiliares de locomoção e de acordo com os princípios definidos
pela NOAS-SUS – 01/2002, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e
hierarquizada de assistência a pessoas com deficiência.
11.1. PARÂMETROS
Conforme o anexo II da Portaria 818, os quantitativos máximos de Serviços de
Referência em Medicina Física e Reabilitação para o Estado de Goiás são:

02 Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação (Alta
Complexidade)

03 Serviços de Reabilitação Física – Nível Intermediário – 2º Nível de
Referência (Média Complexidade)
34

12. LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL OU
ESPECIALIZADO
Constitui Leito de Reabilitação em Hospital Geral ou Especialização, aquele
destinado ao atendimento integral à pessoa portadora de deficiência física, quando,
por indicação médica o regime de internação hospitalar for mais adequado ao
paciente.
O Hospital Geral e especializado deverá estar cadastrado no Sistema de
Informações Hospitalares – SIH/SUS e apresentar as condições técnicas,
instalações físicas, equipamentos e recursos humanos especializados adequados
para prestar esse tipo de atendimento, constituindo na referência estadual para
atenção especializada, de acordo com as diretrizes definidas pela NOAS-SUS
01/02/2001, integrando-se à rede estadual, regionalizada e hierarquizada de
assistência ao portador de deficiência física. Os leitos de reabilitação têm
exclusividade para essa finalidade; ficando a sua regulação sob a responsabilidade
do gestor estadual, como forma de garantir a referência estadual no atendimento à
pessoa portadora de deficiência física.
Além das ações de reabilitação funcional, o hospital deve prestar o atendimento
integral ao paciente, buscando potencializar o processo de reabilitação, garantindo
atendimento clínico e cirúrgico nas diversas especialidades médicas e acesso aos
meios diagnósticos necessários à plena recuperação do paciente.
Nos casos de patologia aguda e/ou acidente/trauma, a emissão da Autorização de
Internação Hospitalar – AIH será no procedimento que deu origem à internação,
passando para o procedimento Reabilitação após constatação da deficiência, sem
prejuízos das medidas preventivas de deficiências seculares e de seqüelas
incapacitantes.
35
12.1 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
- Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;
- Avaliação e atendimento individual em fisioterapia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia;
- Psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição;
- Atendimento medicamentoso;
- Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação
Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção, quando necessário ao
processo de reabilitação durante o período de internação;
- Orientação familiar;
- Preparação do paciente para alta hospitalar.
12.2 RECURSOS HUMANOS
A equipe multiprofissional com capacitação em reabilitação, deverá ser composta,
no mínimo, pelos seguintes profissionais, para cobertura assistencial em cada
conjunto de até 20 (vinte) leitos.

Médico Fisiatra -20 horas/ semanais;

Enfermeiro-40 horas/ semanais;

Fisioterapeuta-40 horas/ semanais;

Terapeuta Ocupacional-40 horas/ semanais;

Fonoaudiólogo-40 horas/ semanais;

Psicólogo-40 horas/ semanais;

Assistente Social-40 horas/ semanais;

Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento
das ações de reabilitação.
36
12.3 SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
O Hospital Geral e Especializado, com leitos de reabilitação física, deverá dispor,
obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo
discriminado:

Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas
laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo
de reabilitação;

Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para
diagnóstico e terapia relacionados ao processo de reabilitação;

Serviços de Medicina Nuclear;

Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de
eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria;

Serviços diagnóstico de eletroneuromiografia e potenciais evocados e
urodinâmica.
Os Serviços de SADT (Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica) poderão
pertencer à própria instituição hospitalar ou serem referenciados, conforme
estabelece a Portaria SAS/MS n° 494/99, como forma de garantir a agilidade no
atendimento do paciente internado. No caso de serviços referenciados, estes
deverão observar as normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência
(ABNT, 1990).
12.4 INSTALAÇÕES FÍSICAS
Os hospitais com leitos de reabilitação devem contar com instalações físicas
adequadas e setores de apoio ao processo de reabilitação, tendo:
-
Acesso geral por rampa e/ou elevador, com medidas compatíveis para a
locomoção de pessoa portadora de deficiência física, adequadas para giro de
cadeira de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e
37
rampas, largura de portas de quarto e enfermaria, banheiro adaptado e demais
normas definidas pela ABNT -1990;
-
Área física adequada e destinada às atividades relacionadas com os programas
de reabilitação;
-
Setores de tratamento para cinesioterapia, mecanoterapia, eletrotermoterapia,
terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação,
equilíbrio e treino de marcha;
-
Sala de reunião para avaliação, atendimento individual, testes diagnósticos e
acompanhamento da evolução dos processos de reabilitação realizados pela
equipe multiprofíssional.
12.5 EQUIPAMENTOS
Os Hospitais ou Centros de medicina física e reabilitação a serem
credenciados, deverão dispor dos equipamentos previstos na Portaria Normativa
818 de 5/06/2001.
38
13. DESCRIÇÃO DA REDE
A Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência no SUS/GO,
esta configurada de acordo com o Plano Diretor de Regionalização/2005, sendo que
os serviços estão distribuídos por Níveis de Complexidade nas Macro e
Microrregiões.
No 1º nível de referência ou referência intermunicipal, composto pelos Centros
de Reabilitação, Goiás conta atualmente, com 24 serviços em funcionamento,
atendendo os pacientes referenciados pelas unidades básicas (referência) bem
como os oriundos dos níveis mais complexos de atendimento (contra-referência). A
atual proposta de rede prevê novas implantações em mais 43 municípios goianos.
Nos municípios de Niquelândia e Cidade Ocidental se encontram em fase avançada
de implantação dois destes Centros (Anexo II,III e IV). Visando promover a
descentralização de forma facilitar o acesso dos usuários aos serviços, pretende-se
que toda microrregião tenha, no mínimo, uma unidade habilitada para atendimentos
aos diversos tipos de deficiência (motora, auditiva, visual, mental e múltipla).
No 2º nível de referência ou referência intermediária, os serviços existentes e a
proposta de ampliação, observam os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
portarias ministeriais, sendo que de acordo com os parâmetros referidos pela
portaria 818/2001, Goiás comportava um quantitativo de 3 serviços de Referência
Regional em Reabilitação Física, para uma população de 4.848.725 habitantes.
Considerando que a atual população do Estado, é estimada em 5.730.762
habitantes, a proposta de rede que se apresenta deverá contemplar 5 municípios
goianos proporcionando assim
maior cobertura a todo o estado. Estes serviços
serão referências microrregionais e, portanto estarão sujeitos aos critérios
estipulados pelo PDR/GO (Plano Diretor de Regionalização do Estado de Goiás). Os
citados serviços que comporão a rede estadual situam-se nos municípios de: Ceres,
Pires do Rio, Trindade, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Goiás.
39
No que diz respeito à atenção à saúde auditiva por ter portarias específicas e,
portanto, parâmetro diferenciado foi tratado separadamente das demais deficiências.
Os parâmetros estabelecidos pela Portaria SAS/MS N.º 587, de 07 de outubro de
2005, para a distribuição dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e Alta
Complexidade são: 1 (um) serviço para cada 1.500.000 habitantes, o que representa
em Goiás um quantitativo de 4 serviços, sendo que a distribuição recomendada
destes em média e alta complexidade, é de que 50% (cinqüenta por cento) deles
sejam serviços de saúde auditiva na alta complexidade.
Na organização da Rede de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva
em Média Complexidade, inicialmente levantou-se a possibilidade de que os
mesmos fossem localizados no interior do estado tendo em vista o processo de
descentralização dos serviços, de forma a facilitar o acesso dos pacientes. Porém
como não há previsão de instalação destes centros no interior em curto prazo,
optou-se, após conversações com representantes do município de Goiânia e
Ministério da Saúde por habilitar três serviços na capital, que atenderão todo o
estado, sendo estes: o Hospital das Clínicas da UFG, a Sta. Casa de Misericórdia de
Goiânia e a Universidade Católica de Goiás. Estes serviços já se encontram
instalados e em funcionamento.
A rede proposta prevê a implantação, a médio prazo, de serviços de média
complexidade em saúde auditiva (2º nível) nos municípios de Jataí e Formosa, que
já
se encontram em fase de adaptação aos requisitos exigidos, pelas portarias
ministeriais. Prevê ainda a implantação de um serviço de referência intermunicipal
(1º nível) no município de Goiânia já que na descrição dos serviços existentes
observou-se uma lacuna deste na capital que atualmente só conta com um serviço
que atende a faixa etária de 0-18 anos.
Com relação à Atenção a Saúde Auditiva na Alta Complexidade, Goiás conta com 2
(duas) unidades em funcionamento, sendo uma no município de Goiânia (Centro de
Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER)
e outra em
Trindade(Vila São José Bento Cotolengo). Anexo IV.
40
Atualmente o Estado conta com 2 serviços, habilitados na prestação serviços de
atenção à saúde ocular em alta complexidade, sendo: Centro de Referência em
Oftalmologia do Hospital das Clínicas – CEROF em Goiânia e Vila São José Bento
Cotolengo em Trindade, Anexo II.
O Estado de Goiás dispõe de dois (2) serviços já habilitados pelo Ministério da
Saúde, como referência estadual tanto em medicina física e reabilitação bem
como em leitos de reabilitação em hospital geral sendo, um no município de
Goiânia (Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER) e
outro em Trindade (Vila São José Bento Cotolengo), Anexo III.
41
14. CONCLUSÃO
A atenção à Pessoa Portadora de Deficiência envolve esforços de múltiplas
instituições públicas e privadas, bem como de organizações civis, objetivando a
inclusão destas pessoas à sua comunidade, habilitando-a ao trabalho e ao exercício
pleno da vida social, segundo suas possibilidades.
Neste sentido, caberá aos gestores do SUS, de acordo com suas respectivas
competências e de forma articulada, criar condições de atuação de modo a alcançar
os objetivos preconizados. Essa forma de atuação significará compartilhar
responsabilidades tanto no âmbito do setor saúde, quanto no contexto de outros
setores. Portanto, mediante a magnitude social e biomédica relacionadas às
deficiências, a articulação e integração intersetorial é condição sinequanon para a
viabilização da Política de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência.
Dentro desta perspectiva, o Plano de Atenção à Pessoa Com Deficiência para o
Estado de Goiás, propôs a efetividade da assistência prestada a essa clientela,
buscando ampliar e aprimorar a Rede de Assistência às Pessoas Com Deficiência
no Estado, com vistas a possibilitar a realização dos atendimentos pertinentes à
atenção primária, secundária e terciária, de forma ordenada e resolutiva,
contribuindo para a implementação da Política Estadual de Atenção às Pessoas
Portadoras de Deficiência no SUS.
Consoante com o contexto apresentado, este Plano contempla os serviços
existentes e apresenta uma proposta para futuras implantações de serviços, o que
sugere a real necessidade de que se busquem alternativas de financiamento para
novos investimentos. Visando avançar em tal matéria, pretende-se pactuar o custeio
dos serviços existentes conforme os parâmetros de cobertura assistencial
recomendados pelo Ministério da Saúde.
.
42
15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.818 / GM de 05 de junho de 2001.
Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.1060 / GM de 2002.
Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.2073 / GM de 28 de setembro de
2004.
Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.587 / SAS de 07 de outubro de
2004.
Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.589 / SAS de 08 de outubro de
2004.
Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.315 / GM de 10 de fevereiro de
2006.
Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.185 / SAS de 05 de junho de 2001.
Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº.728 / SAS de 10 de outubro de
2002.
Ministério da Saúde – Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
(SIA/SUS)
Coordenadoria para integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
Corde do Ministério da Justiça, 1996, p.12.
Goiás. Plano Diretor de Regionalização / SES – 2005.
43
ANEXOS
Anexo I – Parâmetros Saúde Auditiva e Reab. Física
Anexo II – Serviços existentes de assistência à pessoa portadora
de deficiência e proposta de ampliação da rede/Goiás 2006
Anexo III – Rede de assistência à pessoa portadora de deficiência
motora/Goiás 2006
Anexo IV – Rede de assistência à pessoa portadora de deficiência
auditiva/Goiás 2006
Anexo V - Rede de referências para assistência à pessoa com
deficiência (motora, física, múltipla), Goiás 2006
Anexo VI - Rede de referências para assistência à pessoa com
deficiência auditiva, Goiás 2006.
44
ANEXO I – PARÂMETROS PARA SAÚDE AUDITIVA E
REABILITAÇÃO FÍSICA
45
PARÂMETROS DE ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA – GOIÁS /2006.
POPULAÇÃO DE GOIÁS = 5.730.762 Habitantes
1,5% são portadores de Deficiência Auditiva = 85.961 pacientes
CÁLCULO: POP X 1,5 / 100
QUANTITATIVO DE SERVIÇOS A SEREM IMPLANTADOS / IMPLEMENTADOS:
01 SERVIÇO PARA CADA 1.500.000 HABITANTES, sendo que 50% deverão ser de Alta Complexidade.
Goiás comporta, portanto, 04 serviços, 02 de Média e 02 de Alta Complexidade
SELEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE AASI (APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL)
Percentual de prescrição e fornecimento de AASI:
Tipo A = 50%
Tipo B = 35%
Tipo C = 15%
Acompanhamento periódico
(monitorando a perda auditiva e a efetividade do uso do AASI)
Crianças até 3 anos = até 4 x ao ano
Crianças maiores de 3 anos = até 2 X ao ano
Adultos = 1 X ao ano
Terapia fonoaudiológica:
Criança – 2 X por semana, individual, em sessões de 45 min.
Adulto – 1 x por semana por 4 semanas, individual, em sessões de 45 min.
47
# MÉDIA COMPLEXIDADE
Cada equipe deverá protetizar no máximo 60 pacientes/mês, devendo garantir: diagnóstico, tratamento
clínico, seleção, adaptação, fornecimento de AASI e terapias.
Equipe mínima
01 médico otorrinolaringologista
04 fonoaudiólogos
01 assistente social
01 psicólogo
MÉDIA COMPLEXIDADE–ATENDIMENTO POR EQUIPE MÍNIMA
Faixa Etária
< de 3 anos
> de 3 anos
Adultos
TOTAL
Nº de pac.
Quantidade
Atendidos/mes de Atend./ano
60
4 vezes
60
2 vezes
60
1 vez
180
Total de
Atend./ano
240
120
60
420
48
# ALTA COMPLEXIDADE
Cada equipe deverá protetizar no máximo 100 pacientes/mês, devendo garantir: diagnóstico, tratamento
clínico, seleção, adaptação, fornecimento de AASI e terapias.
Equipe mínima
02 médicos otorrinolaringologistas
01 médico neurologista e/ou neuropediatra
01 médico pediatra e/ou neuropediatra
06 fonoaudiólogos
01 assistente social
01 psicólogo
ALTA COMPLEXIDADE–ATENDIMENTO POR EQUIPE MÍNIMA
Faixa Etária
< de 3 anos
> de 3 anos
Adultos
TOTAL
Nº de pac.
Quantidade
Atendidos/mes de Atend./ano
100
4 vezes
100
2 vezes
100
1 vez
300
Total de
Atend./ano
400
200
100
700
49
TOTAL DE ATENDIMENTOS/ANO/DEFICIENTE AUDITIVO, EM MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE, DE
ACORDO COM A POPULAÇÃO DE CADA MICRORREGIÃO DE SAÚDE/2006.
MACRORREGIAO
MICRORREGIAO
CENTRO OESTE
2.696.309 habitantes
CENTRAL
CENTRO SUL
NORDESTE
1.104.891 habitantes
CENTRO NORTE
965.228 habitantes
SUDOESTE
502.091 habitantes
SUDESTE
462.243 habitantes
POP.
POP. DEFICIENTE
LOCAL
(1,5% pop.local)
1.541.371
23.120
11.210
747.362
Total Atend. Media
Compl/ ano (X60)
1.387.200
672.600
Total Atend. Alta
Compl/ano (X100)
2.312.000
1.121.000
RIO VERMELHO
192.604
2.889
173.340
288.900
OESTE I
114.881
1.723
103.380
172.300
OESTE II
100.091
1.501
90.060
150.100
ENTORNO
NORTE
ENTORNO SUL
NORDESTE
NORTE
299.412
4.491
269.460
449.100
745.214
60.265
143.580
11.178
904
2.153
670.680
54.240
129.180
1.117.800
90.400
215.300
SERRA DA
MESA
PIRINEUS
SÃO PATRICIO
108.580
1.628
97.680
162.800
458.342
254.726
6.875
3.820
412.500
229.200
687.500
382.000
SUDOESTE I
322.015
4.830
289.800
483.000
SUDOESTE II
180.076
2.701
162.060
270.100
ESTRADA DE
FERRO
SUL
240.958
3.614
216.840
361.400
221.285
3.319
199.140
331.900
50
PARÂMETROS DE CONSULTAS GERAIS E EXAMES EM OTORRINOLARINGOLOGIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Numero de consultas a ser oferecido para pacientes
externos referenciados
Mínimo 224/mês
Numero de exames a ser oferecido para pacientes
referenciados
Mínimo 112/mês
Obs: o paciente que não necessitar de protetização deverá ser contra-referenciado para a atenção básica.
PARÂMETROS DE QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E
REABILITAÇÃO PARA O ESTADO DE GOIÁS/2006.
MÉDIA COMPLEXIDADE
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
2º NÍVEL DE REFERÊNCIA
ALTA COMPLEXIDADE
03 SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
02 SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
51
ANEXO II – SERVIÇOS EXISTENTES DE ASSISTÊNCIA À PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DA
REDE/GOIÁS 2006
MACRORREGIOES
POPULAÇÃO
MICRORREGIOES
REFERÊNCIAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
IMPLANTADO
CENTRO NORTE
965.228 hab.
SUDESTE
462.243 hab.
REF. INTERMUNICIPAL
1º NÍVEL DE REFERÊNCIA
CENTRO DE REABILTAÇÃO
PREVISTO PDR
EM IMPLANTAÇÃO
NORTE
S.M ARAGUAIA
PORANGATU
MINAÇU
SERRA DA MESA
URUAÇU
MARA ROSA
PIRINEUS
ANAPOLIS
P. BERNARDO
ALEXÂNIA
PIRENÓPOLIS
COCALZINHO
SÃO PATRÍCIO
GOIANÉSIA
CERES
CRIXÁS
JARAGUÁ
ITAPACI
RUBIATABA
EST. DE FERRO
REF. INTERMEDIÁRIA
2º NÍVEL DE REFERÊNCIA
DEFICIÊNCIA
MOTORA
SAUDE
AUDITIVA
MEDICINA
FISICA E
REAB.
LEITOS
REAB. HOSP.
GERAL
DEFICIENTE
VISUAL
DEFICIÊNCIA
AUDITIVA
NIQUELÂNDIA
CERES #
CATALÃO
PIRES DO RIO
SUL
ALTA COMPLEXIDADE
MORRINHOS
PIRES DO RIO #
GOIATUBA
ITUMBIARA
NORDESTE
1.104.891 hab.
ENTORNO NORTE
FORMOSA
PLANALTINA
FORMOSA*
POSSE
IACIARA
ENTORNO SUL
VALPARAÍSO
AGUAS LINDAS
LUZIÂNIA
CRISTALINA
CIDADE OCIDENTAL
S. A. DESC.
NOVO GAMA
NORDESTE
CAMPOS BELOS
CAVALCANTE
CENTRAL
ANICUNS
INHUMAS
GOIÂNIA*
PETROLINA
GOIÂNIA
NERÓPOLIS
GOIANIRA
(CRER)
S. DOMINGOS
CENTRO OESTE
2.696.309 hab.
CENTRO SUL
SILVÂNIA
PIRACANJUBA
AP. DE GOIÂNIA
S. CANEDO
TRINDADE
TRINDADE
TRINDADE
TRINDADE
(VSJBC)
(VSJBC)
(VSJBC)
(VSJBC)
TRINDADE
(VSJBC)
GOIÂNIA
GOIÂNIA
GOIÂNIA
GOIÂNIA
GOIÂNIA
(STA CASA)
(CRER)
(CRER)
(CRER)
(HC/CEROF)
(HC)
AP.GOIÂNIA #
(UCG)
HIDROLÂNDIA
BELA VISTA
PONTALINA
RIO VERMELHO
JUSSARA
ITAPURANGA
GOIÁS
ITABERAÍ
OESTE I
ARAGARÇAS
IPORÁ
OESTE II
S.L.M. BELOS
PALMEIRAS
SUDOESTE I
QUIRINÓPOLIS
STA. HELENA
RIO VERDE
ACREÚNA
GOIÁS #
PARAÚNA
SUDOESTE
502.091hab.
(#) Serviços em fase de implantação p/ Def. Física, Mot. e
Múltipla
SÃO SIMÃO
SUDOESTE II
JATAÍ
MINEIROS
CAIAPÔNIA
JATAÍ*
(*) Serviços a serem implantados p/ Saúde Auditiva
ANEXO III – REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MOTORA, FÍSICA, MULTIPLA / GOIÁS 2006.
REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (motora, física, múltipla) / GOIÁS 2006.
MACRORREGIÕES
MICRORREGIÕES
REFERÊNCIAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
REFERÊNCIA INTERMEDIÁRIA
1º NÍVEL DE REFERÊNCIA
2º NÍVEL DE REFERÊNCIA ( Serviços Implantados)
CENTRO DE REABILITAÇÃO
IMPLANTADO
PREVISTO
EM
CERES
GOIÂNIA
GOIÁS
PIRES
TRINDADE
A. DE
PDR
IMPLANTAÇÃO
DO RIO
GOIÂNIA
CENTRO OESTE
CENTRAL
CENTRO SUL
RI. VERMELHO
OESTE I
OESTE II
NORDESTE
E. NORTE
E. SUL
NORDESTE
SUDESTE
E. DE FERRO
SUL
CENTRO NORTE
SILVÂNIA
AP. DE
GOIÂNIA
JUSSARA
GOIÁS
ARAGARÇAS
S.L.M. BELOS
FORMOSA
VALPARAÍSO
LUZIÂNIA
CAMPOS
BELOS
CATALÃO
P. DO RIO
MORRINHOS
ITUMBIARA
NORTE
S.M ARAG.
S. MESA
URUAÇU
PIRINEUS
ANAPOLIS
S. PATRÍCIO
SUDOESTE
ANICUNS
GOIÂNIA
SUDOESTE I
SUDOESTE II
GOIANÉSIA
CERES
QUIRINÓPOLIS
RIO VERDE
JATAÍ
Legenda: X - Referência Microrregional
INHUMAS
PETROLINA
NERÓPOLIS
GOIANIRA
PIRACANJUBA
S. CANEDO
HIDROLÂNDIA
BELA VISTA
PONTALINA
ITAPURANGA
ITABERAÍ
X
X
P. BERNARDO
ALEXÂNIA
PIRENÓPOLIS
COCALZINHO
CRIXÁS
JARAGUÁ
ITAPACI
RUBIATABA
STA. HELENA
ACREÚNA
SÃO SIMÃO
MINEIROS
CAIAPÔNIA
TRINDADE
(VSJBC)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CIDADE
OCIDENTAL
X
X
X
GOIATUBA
PORANGATU
MINAÇU
MARA ROSA
GOIÃNIA
(CRER)
X
IPORÁ
PALMEIRAS
PARAÚNA
PLANALTINA
POSSE
IACIARA
AGUAS
LINDAS
CRISTALINA
S. A. DESC.
NOVO GAMA
CAVALCANTE
S.DOMINGOS
ALTA COMPLEXIDADE
MEDICINA FISICA E REAB.
LEITOS REAB. HOSP. GERAL
(Serviços Implantados)
NIQUELÂNDIA
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO IV – REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA AUDITIVA/GOIÁS 2006
REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA /GOIÁS 2006
MACRORREGIÕES
MICRORREGIÕES
REFERÊNCIAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
1º NÉVEL DE REFERÊNCIA
CENTRO DE REABILITAÇÃO
IMPLANTADO
CENTRO SUL
SILVÂNIA
AP. DE GOIÂNIA
RIO VERMELHO
JUSSARA
GOIÁS
INHUMAS
PETROLINA
NERÓPOLIS
GOIANIRA
PIRACANJUBA
S. CANEDO
HIDROLÂNDIA
BELA VISTA
PONTALINA
ITAPURANGA
ITABERAÍ
OESTE I
ARAGARÇAS
IPORÁ
OESTE II
S.L.M. BELOS
PALMEIRAS
PARAÚNA
E. NORTE
FORMOSA
E. SUL
VALPARAÍSO
LUZIÂNIA
NORDESTE
CAMPOS BELOS
PLANALTINA
POSSE
IACIARA
AGUAS LINDAS
CRISTALINA
S. A. DESC.
NOVO GAMA
CAVALCANTE
S.DOMINGOS
E. DE FERRO
CATALÃO
P. DO RIO
MORRINHOS
ITUMBIARA
S.M ARAG.
CENTRO OESTE
CENTRAL
NORDESTE
SUDESTE
SUL
CENTRO NORTE
SUDOESTE
NORTE
ANICUNS
GOIÂNIA *
PREVISTO
S. MESA
PIRINEUS
URUAÇU
S. PATRÍCIO
GOIANÉSIA
CERES
SUDOESTE I
QUIRINÓPOLIS
RIO VERDE
SUDOESTE II
JATAÍ
ANAPOLIS
EM IMPLANTAÇÃO
ALTA COMPLEXIDADE
REFERÊNCIA INTERMÉDIARIA
2º NÍVEL DE REFERÊNCIA / DEFICIENTE
AUDITIVO
Serviços Implantados
SAÚDE AUDITIVA
(Serviços Implantados)
Proposta de
Implantação
GOIÂNIA
GOIÂNIA
(CRER)
(STA CASA)
(HC)
(UCG)
FORMOSA
CIDADE OCIDENTAL
GOIATUBA
PORANGATU
MINAÇU
MARA ROSA
P. BERNARDO
ALEXÂNIA
PIRENÓPOLIS
COCALZINHO
CRIXÁS
JARAGUÁ
ITAPACI
RUBIATABA
STA. HELENA
ACREÚNA
SÃO SIMÃO
MINEIROS
CAIAPÔNIA
NIQUELÂNDIA
TRINDADE
(VSJBC)
JATAÍ
OBS. Proposta de implantação no 1º nível de referência para o município de GOIÂNIA, visando cobertura assistencial ao deficiente auditivo na faixa etária acima de 18 anos de idade.
ANEXO V - REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA), GOIÁS
2006
ALTA
COMPLEXIDADE
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006.
Macrorregião de Saúde
CENTRO-OESTE
Referência #
MÉDIA
COMPLEXIDADE
Microrregião de Saúde
Referência
(2º nível) ³
Referência
(1º nível) ²
MUNICÍPIOS
SATÉLITES ¹
GOIÂNIA
(CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE
SANTILLO – CRER)
TRINDADE
(VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO - VSJBC)
CENTRAL
CENTRO SUL
RIO VERMELHO
OESTE I
OESTE II
GOIÂNIA
APARECIDA DE GOIÂNIA
GOIÁS
TRINDADE
TRINDADE
GOIÂNIA
ANICUNS
A. DE GOIÂNIA
SILVÂNIA
GOIÁS
JUSSARA
ARAGARÇAS
S. LUÍS DE
MONTES
BELOS
Abadia
Brazabrantes
Campestre
Caturaí
Damolândia
Goianira
Guapo
Goiânia
Inhumas
Jesúpolis
Nazário
Nerópolis
Nova Veneza
Ouro Verde
Petrolina
St.ª Rosa
S. Francisco
St.ª Bárbara
St.º Antônio
Trindade
Taquaral
Anicuns
Araçú
Avelinópolis
Itauçu
Ap. de Goiânia
Aragoiânia
Bela Vista
Caldazinha
Cromínia
Cezarina
Edealina
Edéia
Hidrolândia
Indiara
Jandaia
Mairipotaba
Piracanjuba
Pontalina
Professor Jamil
Senador Canedo
Vicentinópolis
Varjão
Bonfinópolis
Cristianópolis
Leop. de Bulhões
Orizona
Silvânia
S. M. do P.
Quatro
Vianópolis
Araguapaz
Araunã
A.do Brasil
Faina
Guaraíta
Goiás
Heitoraí
Itaberaí
Itaguari
Itapuranga
Mossâmedes
Mozarlândia
Nova Crixás
Britânia
Itapirapuã
Jussara
Matrinchã
Santa Fé de
Go
Aragarças
Arenópolis
Amorinópolis
Baliza
Bom Jardim
Diorama
F. Nova
Iporá
Isarelândia
Ivolândia
Jaupaci
Moiporá
M. Claros de Go
Novo Brasil
Palestina de Go
Piranhas
Adelândia
Aurilândia
Buriti de Go
Cachoeira de
Go
Córrego do
Ouro
Firminópolis
Palmeiras de
Go
Palminópolis
Paraúna
S. João da
Paraúna
S. Luis de M.
Belos
Sanclerlândia
Turvânia
Legenda: 1 - Atenção Básica (Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
ALTA
COMPLEXIDADE
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006.
Macrorregião de Saúde
NORDESTE
Referência #
MÉDIA
COMPLEXIDADE
Microrregião de Saúde
Referência
GOIÂNIA
(CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER)
ENTORNO NORTE
ENTORNO SUL
NORDESTE
GOIÂNIA
GOIÂNIA
GOIÂNIA
FORMOSA
VALPARAÍSO
LUZIÂNIA
CAMPOS BELOS
Águas Lindas
Cidade Ocidental
Novo Gama
S. A. Descoberto
Valparaiso
Cristalina
Luziânia
Alto Paraíso
Campos Belos
Cavalcante
Divinópolis
Monte Alegre de Goiás
São Domingos
Teresina de Goiás
(2º nível) ³
Referência
(1ºnível) ²
Água Fria de Goiás
Alvorada do Norte
MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹
Buritinópolis
Cabeceiras
Damianópolis
Formosa
Flores de Goiás
Guarani
Iaciara
Mambaí
Nova Roma
Planaltina
Posse
S.João d’Aliança
Sitio d’Abadia
Simolândia
Vila Boa
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
60
ALTA
COMPLEXIDADE
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006.
Macrorregião de Saúde
CENTRO NORTE
Microrregião de Saúde
MÉDIA
COMPLEXIDADE
GOIÂNIA
(CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER)
Referência #
Referência
(2º nível) ³
Referência
(1º nível) ²
MUNICÍPIOS
SATÉLITES ¹
NORTE
SERRA DA MESA
PIRINEUS
CERES
CERES
GOIÂNIA
URUAÇU
ANÁPOLIS
GOIANÉSIA
Alto Horizonte
Amaralina
Colinas do Sul
Campinorte
Hidrolina
Mara Rosa
Niquelandia
Nova Iguaçu de Goiás
Uruaçu
Anápolis
Alexânia
Abadiânia
Campo Limpo de GO
Cocalzinho de GO
Corumbá de GO
Gameleira de GO
Goianápolis
Mimoso
Pirenópolis
Padre Bernardo
Terezópolis
Barro Alto
Goianésia
Jaraguá
S. Rita N.
Destino
Vila Propício
SÃO
MIGUEL
ARAGUAIA
Bonópolis
Campinaçu
Estrela do Norte
Formoso
Minaçu
Mutunópolis
Mundo Novo
Montividiu do Norte
Novo Planalto
Porangatu
S.Mig. do Araguaia
StaTereza
Trombas
DO
SÃO PATRICIO
CERES
CERES
Ceres
Carmo do R. Verde
Crixás
Campos Verdes
Guarinos
Ipiranga de Goiás
Itapaci
Itaguaru
M. Agudo de Goiás
Nova América
Nova Glória
Pilar de Goiás
Rialma
Rianápolis
Rubiataba
Santa Isabel
São Patrício
S Terezinha de Go
São Luiz do Norte
Uruana
Uirapuru
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
61
Macrorregião de
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006.
SUDOESTE
ALTA
COMPLEXIDADE
Saúde
Microrregião de Saúde
MÉDIA
COMPLEXIDADE
TRINDADE
(VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO - VSJBC)
Referência #
SUDOESTE I
SUDOESTE II
Referência
(2º nível) ³
AP. DE GOIÂNIA
AP. DE GOIÂNIA
Referência
(1º nível) ²
QUIRINÓPOLIS
RIO VERDE
JATAÍ
Aparecida do Rio Doce
Caçu
Cachoeira Alta
Castelandia
Itajá
Itarumã
Lagoa Santa
Paranaiguara
Quirinópolis
São Simão
Acreúna
Montividiu
Maurilandia
Rio Verde
Sto Antonio da Barra
Sta Helena de Goiás
Tuverlandia
Aporé
Caiapônia
Chapadão do Céu
Doverlandia
Jataí
Mineiros
Perolandia
Portelandia
Serranopolis
Sta Rita do Araguaia
MUNICÍPIOS
SATÉLITES ¹
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
62
ALTA
COMPLEXIDADE
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MOTORA, FÍSICA, MÚLTIPLA) / GOIÁS 2006.
Macrorregião de Saúde
SUDESTE
Microrregião de Saúde
MÉDIA
COMPLEXIDADE
GOIÂNIA
(CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER)
Referência #
ESTRADA DE FERRO
SUL
Referência
(2º nível) ³
PIRES DO RIO
PIRES DO RIO
Referência
(1º nível) ²
CATALÃO
PIRES DO RIO
MORRINHOS
ITUMBIARA
Anhanguera
Catalão
Cumari
Caldas Novas
Corumbaíba
Campo Alegre de Goiás
Davinópolis
Goiandira
Ipameri
Mazargão
Nova Aurora
Ouvidor
Palmelo
Pires do Rio
Rio Quente
Sta. Cruz de Goiás
Três Ranchos
Urutaí
Aloândia
Goiatuba
Joviânia
Morrinhos
Porteirão
Água Limpa
Bom Jesus de Goiás
Buriti Alegre
Cachoeira Dourada
Gouverlandia
Itumbiara
Inaciolandia
Panamá
MUNICÍPIOS SATÉLITES ¹
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
63
ANEXO VI - REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, GOIÁS 2006.
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006.
CENTRO-OESTE
ALTA
COMPLEXIDADE
Macrorregião de
Saúde
Referência
#
MÉDIA
COMPLEXIDADE
Microrregião
Saúde
de
GOIÂNIA
(CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER)
CENTRAL
Referência
(2º nível) ³
Referência
(1º nível) ²
MUNICÍPIOS
SATÉLITES ¹
CENTRO SUL
RIO VERMELHO
OESTE I
OESTE II
GOIÂNIA
(Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás)
GOIÂNIA
ANICUNS
A. DE
GOIÂNIA
SILVÂNIA
GOIÁS
JUSSARA
ARAGARÇAS
S. LUÍS DE MONTES
BELOS
Abadia
Brazabrantes
Campestre
Caturaí
Damolândia
Goianira
Guapo
Goiânia
Inhumas
Jesúpolis
Nazário
Nerópolis
Nova Veneza
Ouro Verde
Petrolina
St.ª Rosa
S. Francisco
St.ª Bárbara
St.º Antônio
Trindade
Taquaral
Anicuns
Araçú
Avelinópolis
Itauçu
Ap. de Goiânia
Aragoiânia
Bela Vista
Caldazinha
Cromínia
Cezarina
Edealina
Edéia
Hidrolândia
Indiara
Jandaia
Mairipotaba
Piracanjuba
Pontalina
Professor Jamil
Senador
Canedo
Vicentinópolis
Varjão
Bonfinópolis
Cristianópolis
Leop. de Bulhões
Orizona
Silvânia
S. M. do P.
Quatro
Vianópolis
Araguapaz
Araunã
A.do Brasil
Faina
Guaraíta
Goiás
Heitoraí
Itaberaí
Itaguari
Itapuranga
Mossâmedes
Mozarlândia
Nova Crixás
Britânia
Itapirapuã
Jussara
Matrinchã
Santa Fé de Go
Aragarças
Arenópolis
Amorinópolis
Baliza
Bom Jardim
Diorama
F. Nova
Iporá
Isarelândia
Ivolândia
Jaupaci
Moiporá
M. Claros de Go
Novo Brasil
Palestina de Go
Piranhas
Adelândia
Aurilândia
Buriti de Go
Cachoeira de Go
Córrego do Ouro
Firminópolis
Palmeiras de Go
Palminópolis
Paraúna
S. João da Paraúna
S. Luis de M. Belos
Sanclerlândia
Turvânia
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
ALTA
COMPLEXIDADE
Macrorregião de Saúde
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006.
NORDESTE
Referência #
Microrregião de Saúde
GOIÂNIA
(CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO – CRER)
ENTORNO NORTE
MÉDIA
COMPLEXIDADE
Referência
NORDESTE
GOIÂNIA
(Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás)
(2º nível) ³
Referência
ENTORNO SUL
FORMOSA
VALPARAÍSO
LUZIÂNIA
CAMPOS BELOS
Cristalina
Luziânia
Alto Paraíso
Campos Belos
Cavalcante
Divinópolis
Monte Alegre de Goiás
São Domingos
Teresina de Goiás
(1º nível) ²
Água Fria de Goiás
Águas Lindas
Alvorada do Norte
Cidade Ocidental
MUNICÍPIOS
Buritinópolis
Novo Gama
SATÉLITES ¹
Cabeceiras
S. A. Descoberto
Damianópolis
Valparaiso
Formosa
Flores de Goiás
Guarani
Iaciara
Mambaí
Nova Roma
Planaltina
Posse
S.João d’Aliança
Sitio d’Abadia
Simolândia
Vila Boa
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
66
ALTA
COMPLEXIDADE
Macrorregião de Saúde
TRINDADE
(VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO – VSJBC)
Referência #
Microrregião de Saúde
MÉDIA
COMPLEXIDADE
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006.
CENTRO NORTE
NORTE
Referência
(2º nível) ³
Referência
(1º nível) ²
MUNICÍPIOS
SATÉLITES ¹
SÃO
MIGUEL
ARAGUAIA
Bonópolis
Campinaçu
Estrela do Norte
Formoso
Minaçu
Mutunópolis
Mundo Novo
Montividiu do Norte
Novo Planalto
Porangatu
S.Mig. do Araguaia
StaTereza
Trombas
SERRA DA MESA
PIRINEUS
SÃO PATRICIO
GOIÂNIA
(Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás)
DO
URUAÇU
ANÁPOLIS
GOIANÉSIA
Alto Horizonte
Amaralina
Colinas do Sul
Campinorte
Hidrolina
Mara Rosa
Niquelandia
Nova Iguaçu de
Goiás
Uruaçu
Anápolis
Alexânia
Abadiânia
Campo Limpo de GO
Cocalzinho de GO
Corumbá de GO
Gameleira de GO
Goianápolis
Mimoso
Pirenópolis
Padre Bernardo
Terezópolis
Barro Alto
Goianésia
Jaraguá
S. Rita N. Destino
Vila Propício
CERES
Ceres
Carmo do R. Verde
Crixás
Campos Verdes
Guarinos
Ipiranga de Goiás
Itapaci
Itaguaru
M. Agudo de Goiás
Nova América
Nova Glória
Pilar de Goiás
Rialma
Rianápolis
Rubiataba
Santa Isabel
São Patrício
S Terezinha de Go
São Luiz do Norte
Uruana
Uirapuru
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
67
ALTA
COMPLEXIDADE
Macrorregião de Saúde
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006.
SUDOESTE
TRINDADE
(VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO – VSJBC)
Referência #
MÉDIA
COMPLEXIDADE
Microrregião de Saúde
Referência
(2º nível) ³
Referência
(1º nível) ²
MUNICÍPIOS
SATÉLITES ¹
SUDOESTE I
SUDOESTE II
GOIÂNIA
(Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás)
QUIRINÓPOLIS
Aparecida do Rio Doce
Caçu
Cachoeira Alta
Castelandia
Itajá
Itarumã
Lagoa Santa
Paranaiguara
Quirinópolis
São Simão
RIO VERDE
Acreúna
Montividiu
Maurilandia
Rio Verde
Sto Antonio da Barra
Sta Helena de Goiás
Tuverlandia
JATAÍ
Aporé
Caiapônia
Chapadão do Céu
Doverlandia
Jataí
Mineiros
Perolandia
Portelandia
Serranopolis
Sta Rita do Araguaia
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
68
ALTA
COMPLEXIDADE
Macrorregião de Saúde
REDE DE REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA / GOIÁS 2006.
SUDESTE
TRINDADE
(VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLENGO – VSJBC)
Referência #
MÉDIA
COMPLEXIDADE
Microrregião de Saúde
ESTRADA DE FERRO
GOIÂNIA
(Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, Hospital das Clínicas, Universidade Católica de Goiás)
Referência
(2º nível) ³
Referência
(1º nível) ²
MUNICÍPIOS
SATÉLITES ¹
SUL
CATALÃO
PIRES DO RIO
MORRINHOS
ITUMBIARA
Anhanguera
Catalão
Cumari
Caldas Novas
Corumbaíba
Campo Alegre de Goiás
Davinópolis
Goiandira
Ipameri
Mazargão
Nova Aurora
Ouvidor
Palmelo
Pires do Rio
Rio Quente
Sta. Cruz de Goiás
Três Ranchos
Urutaí
Aloândia
Goiatuba
Joviânia
Morrinhos
Porteirão
Água Limpa
Bom Jesus de Goiás
Buriti Alegre
Cachoeira Dourada
Gouverlandia
Itumbiara
Inaciolandia
Panamá
Legenda: 1 - Atenção Básica ( Unidades Básicas de Saúde)
2 - Centro de Reabilitação – Referência Intermunicipal
3 - Centro de Reabilitação – Referência Intermediária
# - Centro de Referência Estadual – Alta Complexidade
69