Periodicidade: Semanal Temática: Economia Vida Económica Classe: Economia/Negócios Dimensão: 108 24­01­2014 Âmbito: Nacional Imagem: N/Cor Tiragem: 26000 Página (s): 44 Quer ganhe quer perca não se esqueça do imposto mas um obtido Quando um pequeno investidor de bolsa decide aplicar as suas poupanças em ações a componente fiscal é muitas vezes esquecida Hoje em dia em virtude das taxas aplicáveis o encargo fiscal deve entrar em linha de conta no planeamento do investimento A matéria é extensa e há muitas questões sempre a colocar mas por hoje ficaremos apenas pelos aspetos elementares A primeira noção que o pequeno investidor deve fixar é que tenha ele mais ou menos valias na negociação e valores mobiliários é sempre obrigado a declarar à Administração Fiscal as operações efetuadas Quando um investidor vende ações e regista uma mais valia na declaração de IRS relativa a esse ano para além da obrigatoriedade de o declarar fica sujeito ao pagamento de uma taxa de imposto sobre as mais valias que é de 28 Trata se de uma taxa liberatória aplicável quando o contribuinte não opte pelo englobamento de rendimentos Se o fizer e decidir englobar pagará sobre as mais valias a taxa marginal que lhe for aplicada ao seu rendimento Se tiver menos valias a obrigação de a declarar mantém se Trata se de uma obrigação que pode beneficiar o contribuinte Na negociação de valores mobiliários as mais valias concorrem com as menos valias isto é o prejuízo numa venda de um valor mobiliário abate aos lucros obtidos noutro ativo Outro cálculo que deve ser feito à partida é o da tributação de dividendos A taxa é a mesma de 28 no caso do IRS de 25 se for sujeito passivo de – neste caso é feita a retenção na fonte O Intermediário Financeiro retém o imposto devido pelos dividendos que entregará à Administração Fiscal e o investidor recebe já o valor líquido Tratando se de não residentes nenhuma retenção é feita e o investidor está sujeito às obrigações fiscais do seu país de residência onde deve entregar as suas declarações Nem todos os investidores optam pela negociação direta de ações Muitos optam por fundos No caso dos fundos de ações portugueses o cliente não está sujeito à declaração O imposto é retido declarado e pago pelo próprio fundo Nos fundos estrangeiros o investidor volta a estar sujeito a declarar as mais ou menos valias mas apenas no momento de resgate de saída do fundo Na venda de obrigações a situação não é muito diferente – o pequeno investidor deve declarar sempre vende título de dívida ficando sujeito à taxa de 28 de imposto Imagine que teve mais valia na venda de obrigações mas registou menos valia na venda de ações As duas classes de ativos concorrem para efeitos fiscais – prejuízo numa abate ao lucro conseguido na outra IRC que o