Quer ganhe quer perca não se esqueça do

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Periodicidade: Semanal
Temática:
Economia
Vida Económica
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
108
24­01­2014
Âmbito:
Nacional
Imagem:
N/Cor
Tiragem:
26000
Página (s):
44
Quer ganhe quer perca
não se esqueça
do imposto
mas
um
obtido
Quando um pequeno investidor de bolsa decide aplicar as
suas poupanças em ações a componente fiscal é muitas vezes
esquecida
Hoje em dia em virtude das taxas aplicáveis o encargo
fiscal deve entrar em linha de conta no planeamento do
investimento
A matéria é extensa e há muitas questões sempre a colocar
mas por hoje ficaremos apenas pelos aspetos elementares
A primeira noção que o pequeno investidor deve fixar é
que tenha ele mais ou menos valias na negociação e valores
mobiliários é sempre obrigado a declarar à Administração
Fiscal as operações efetuadas
Quando um investidor vende ações e regista uma mais
valia na declaração de IRS relativa a esse ano para além
da obrigatoriedade de o declarar fica sujeito ao pagamento
de uma taxa de imposto sobre as mais valias que é de
28 Trata se de uma taxa liberatória aplicável quando o
contribuinte não opte pelo englobamento de rendimentos
Se o fizer e decidir englobar pagará sobre as mais valias a
taxa marginal que lhe for aplicada ao seu rendimento
Se tiver menos valias a obrigação de a declarar mantém
se Trata se de uma obrigação que pode beneficiar o
contribuinte Na negociação de valores mobiliários as
mais valias concorrem com as menos valias isto é o prejuízo
numa venda de um valor mobiliário abate aos lucros obtidos
noutro ativo
Outro cálculo que deve ser feito à partida é o da
tributação de dividendos A taxa é a mesma de 28 no
caso do IRS de 25 se for sujeito passivo de –
neste caso é feita a retenção na fonte O Intermediário
Financeiro retém o imposto devido pelos dividendos que
entregará à Administração Fiscal e o investidor recebe já o
valor líquido
Tratando se de não residentes nenhuma retenção é feita e
o investidor está sujeito às obrigações fiscais do seu país de
residência onde deve entregar as suas declarações
Nem todos os investidores optam pela negociação direta
de ações Muitos optam por fundos No caso dos fundos
de ações portugueses o cliente não está sujeito à declaração
O imposto é retido declarado e pago pelo próprio fundo
Nos fundos estrangeiros o investidor volta a estar sujeito a
declarar as mais ou menos valias mas apenas no momento
de resgate de saída do fundo
Na venda de obrigações a situação não é muito diferente
– o pequeno investidor deve declarar sempre vende
título de dívida ficando sujeito à taxa de 28 de imposto
Imagine que teve mais valia na venda de obrigações mas
registou menos valia na venda de ações As duas classes de
ativos concorrem para efeitos fiscais – prejuízo
numa abate ao lucro conseguido na outra
IRC
que
o
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