Plano Municipal de promoção da cidadania e direitos humanos de LGBT e enfrentamento da discrimininação de lésbicas, gays, bissexuais, Travestis e Transexuais. Plano Municipal de promoção da cidadania e direitos humanos de LGBT e enfrentamento da discrimininação de lésbicas, gays, bissexuais, Travestis e Transexuais. Teresina- Piauí Julho/ 2016 PREFEITO DE TERESINA Firmino da Silveira Soares Filho SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro SECRETÁRIO EXECUTIVO Francisco Carlos de Macedo Rocha CHEFE DE GABINETE Maria Excelsa Teixeira ASSESSORIA TÉCNICA Janaína Lucélia Oliveira de Carvalho Marfisa Martins Mota de Moura ASSESSORIA JURÍDICA Evandro José Barbosa Melo Filho ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Flávio Marcos Moura e Silva GERENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Franciana Beleense de Sales Lopes GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Lucélia de Oliveira Silva GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Iracilda Alves Braga GERENTE DE PROGRAMAS DE RENDA MÍNIMA E BENEFÍCIOS Luiza de Marilac Lima da Silva GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Mário Henrique de Carvalho Castelo Branco GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO Felipe Eduardo Lopes Gaudêncio de Queiroz GERENTE DE FUNDOS Valderez Vieira da Paz Mendes GERENTE FINANCEIRO Karolina Araújo Miranda GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS Maria de deus fernandes de araújo Luís almeida villar neto Karla vianna azevedo de oliveira Maria guadalupe de araújo veloso lima freitas Silvana carvalho bacelar sousa SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEMJUV Caroline gomes de carvalho Cláudio santos ferreira FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Jardel santos cruz alana niege meneses damasceno FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES - FMC Luis gustavo sousa de carvalho Raimundo nonato monte de sousa FUNDAÇÃO WALL FERRAZ - FWF Maria gomes de moura Ana rosa rebelo ferreira de carvalho SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL Maycon jardel de oliveira monteiro Antonio reis de sousa SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SEMPLAN Viviane bandeira de andrade Melcíades borges da silva júnior SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA – SEMEST Lorena veras de sandes freitas Cláudio roberto silva morais COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES – CMPM Lidiane batista de oliveira Carla cristina sousa porto ARTICULAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS – ARTGAY Vitor sampaio kozlowski ferreira REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS – RNP+ Raimundo nonato carvalho poty GRUPO PIAUIENSE DE TRANSEXUAIS E TRAVESTIS – GPTRANS Maria laura dos reis SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBT Gildânia maria de moura leal lima AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBT Lindinalva oliveira silva melo SUMÁRIO 1.APRESENTAÇÃO............................................................................................06 2.INTRODUÇÃO.....................................................................................................07 3.OBJETIVOS....................................................................................................09 4.PRINCÍPIOS...................................................................................................09 5.DIRETRIZES....................................................................................................10 6.EIXO ESTRATÉGICOS.........................................................................................11 6.1. EIXO ESTRATÉGICO I – JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANO..12 6.2.EIXO ESTRATÉGICO II – EDUCAÇÃO E CULTURA.....................................18 6.3.EIXO ESTRATÉGICO III –SAÚDE.................................................................21 6.4.EIXO ESTRATÉGICO IV – TURISMO, ESPORTE, LAZER E COMUNICAÇÃO SOCIAL.......................................................................................24 6.5.EIXO ESTRATÉGICO V – ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA...26 7.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.....................................................................34 8.GLOSSÁRIO DE SIGLAS.....................................................................................35 1. APRESENTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Teresina, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBT apresenta à sociedade teresinense, aos gestores públicos e aos segmentos organizados da população LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, o Plano Municipal da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e Enfrentamento da Discriminação. Este Plano fundamenta-se nas orientações e diretrizes contidas no Plano Nacional de Promoção da Cidadania LGBT e nas deliberações das III Conferência Municipal LGBT de Teresina, realizadas em Agosto de 2015, e reflete o esforço conjunto do poder público e da sociedade civil organizada, na busca de políticas públicas que venham a atender às necessidades e direitos da população LGBT. Em todo o país, a comunidade LGBT e demais envolvidos(as) estão enfrentando a violência e a discriminação. Teresina tem como especificidade dentre as adversidades das configurações de violência, a capital mais homofóbica do Brasil, portanto, o Plano Municipal, estabelecendo, afirmando e garantindo os direitos da população LGBT, demonstra o compromisso do Poder Público em firmar, como eixo fundamental, a consolidação plena da democracia e o enfrentamento as violências frente a população LGBT. Este Plano representa, portanto, o comprometimento e empenho da sociedade civil organizada e dos órgãos governamentais na efetivação de políticas públicas específicas, em grande parte negadas à população LGBT em função do contexto social excludente que o preconceito em relação à diversidade sexual e de gênero imprime à prática social brasileira. 6 2. INTRODUÇÃO Desde o início da década de 1980, vimos assistindo, no Brasil, um fortalecimento da luta pelos direitos humanos de gays, lésbicas, bissexuais travestis e transexuais. A força do ativismo vem se expressando em diferentes momentos e eventos comemorativos, como é o caso do Dia Internacional do Orgulho LGBT, com destaque para a realização das Paradas do Orgulho LGBT, que mobilizam milhões de pessoas em todo o país. Inseridos na busca por direitos, a população LGBT vem exigindo o reconhecimento e atendimento a partir das especificidades que cabem a esse público dentro da política social. Com diversas conferências ocorrendo pelo Brasil, o movimento LGBT reforçava a necessidade de um espaço que discutisse e propusesse, de forma coordenada e com a garantia de participação popular, as políticas que norteariam as ações dos Poderes Públicos. Atuando em diferentes áreas como saúde, educação e justiça, o público LGBT têm enfrentado a histórica situação de discriminação e marginalização a que foram submetidos na sociedade, mas também, luta pelo reconhecimento de seus legítimos direitos civis, sociais e políticos, sua atuação têm sido notável no engajamento para o enfrentamento de graves problemas de interesse público, sendo casos exemplares a mobilização de integrantes desse segmento em torno da luta contra o HIV/AIDS e o combate à violência urbana. Com isso, Teresina já vem intensificando suas ações frente a saúde publica, bem como o programa “ Amar sem preconceito” que visa contar com diversas ações educativas e de promoção à saúde quando o assunto é AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). Na busca de assegurar os direitos de cidadania foi realizada em 2008 a 1ª conferência nacional LGBT que teve como um dos seus objetivos “[...] propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e o plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais” (BRASIL, 2008, p.03). Como resultado dessa primeira conferência deu-se a construção do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNCDH-LGBT) que tinha como objetivo concretizar políticas públicas que respondessem as necessidades, potencialidades e direitos dessa população, e, além disso, fortalecer o Programa Brasil sem Homofobia (SOARES, 2008; BRASIL, 2008). O objetivo principal do PNCDH-LGBT é “[...] orientar a construção de políticas públicas de inclusão social e de combate às desigualdades para a população LGBT, primando pela intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação dessas políticas” (BRASIL, 2009, p.10). Em 2011, ocorre então a 2ª conferência nacional que tinha como objetivo não apenas avaliar a efetividade das ações previstas no Plano Nacional de Políticas Públicas para a População LGBT, resultado da 1ª Conferência, como também, a partir dos avanços alcançados, traçar novas metas, propostas e diretrizes para as políticas LGBT no âmbito do Governo Federal (BRASIL, 2011). As diretrizes que apresentavam demandas para o tripé da seguridade social tinham como nome: Saúde; Trabalho, geração de renda e previdência social; e desenvolvimento social e combate a miséria. Dentre as conquistas legais/Institucionais que os movimentos sociais ligados ao público LGBT’s conseguiram através da luta por direitos, destacam – se, a nível da política de saúde: A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, publicada por meio da Portaria MS nº 2.836, de 01 de dezembro de 2011. Esta política considera a orientação sexual e a identidade de gênero como determinantes sociais e culturais da saúde e destaca a importância de se levar em conta as desfavoráveis condições de saúde de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) agravadas pelo preconceito e discriminação existentes ainda na sociedade (BRASIL, 2011); A construção do plano integrado de enfrentamento da feminização da Epidemia de AIDS e outras IST, com ações para mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais; e do Plano nacional de enfrentamento da epidemia de AIDS e das IST entre gays, homens que fazem sexo com homens (HSH) e travestis; Criação do comitê técnico de saúde da população LGBT (portaria nº 2.222, do gabinete do ministro, de 14 de outubro de 2004) no ministério da Saúde; A realização do seminário nacional de 7 saúde da população LGBT na construção do SUS, em agosto de 2007, dentre outras conquistas. Na esfera previdenciária destacam – se como avanços para as pautas LGBT: A capacitação para a humanização do atendimento do INSS, que buscou aperfeiçoar o tratamento e inclusão social da população LGBT, através principalmente do Programa de Educação Continuada do INSS e MPS; A parceria que o INSS tem feito com ONGs que atuam na defesa dos direitos e na promoção e defesa da dignidade e cidadania LGBT; A consolidação por meio da publicação da Portaria nº 513, de 09/12/10, pelo Ministro da Previdência Social para: “Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Esta foi sem dúvida umas das grandes conquistas direcionadas a esse público. De acordo com o Informativo Eletrônico do Ministério da Previdência Social em novembro de 2012 registrou-se 1.822 pensões ativas para dependentes do mesmo sexo. Onde majoritariamente a maior parte dos beneficiários é homossexual do sexo masculino (1.224), e 598 do sexo feminino (BRASIL, 2012). Na defesa dos direitos humanos, destacam – se o lançamento do Programa “Brasil sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual”(2004), pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). Seu objetivo é promover a cidadania de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e discriminação homofóbicas, respeitando a especificidade de cada um desses grupos da população. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de um julgado que se transformou em importante marco na luta pelos Direitos Humanos e Cidadania de LGBT, garantiu o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar, ampliando a interpretação da Constituição que, até então, restringia este status apenas ao casal heterossexual. Na esteira do entendimento do STF e congruente com a lógica por ele defendida, o Conselho Nacional de Justiça avança ainda mais na garantia dos direitos do segmento de LGBT ao publicar a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, a qual obriga cartórios de todo o País a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento, reduzindo significativamente o rol de direitos negados a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis no país. No entanto, ao destacar as conquistas dos últimos anos, na defesa dos direitos do segmento de LGBT, deve-se reconhecer também que a crescente organização e visibilidade conquistadas por esse segmento têm permitido avaliar com mais clareza a grave extensão da violação de seus direitos e garantias fundamentais. Dentre os problemas que persistem ainda está o da violência contra homossexuais, e especialmente contra travestis e transexuais, sem dúvida uma das faces mais trágicas da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no Brasil. Tal violação tem sido denunciada com veemência pelo movimento LGBT, por pesquisadores de diferentes universidades brasileiras e pelas organizações da sociedade civil. Entre janeiro de 2008 e março de 2014 foram registradas 604 mortes no país, segundo pesquisa da organização não governamental Transgender Europe (TGEU), rede europeia de organizações que apóiam os direitos da população transgênero. Nos últimos anos centenas de gays, travestis, transexuais e lésbicas foram assassinados no país, muitos deles pelo simples fato de ousarem manifestar publicamente sua orientação sexual e afetiva e identidade de gênero. A situação de violação de direitos e violência que atinge a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no nosso país é preocupante. Há no Brasil um mito da não violência, isto é, a imagem de um povo generoso, alegre, sensual e solidário que desconhece o racismo, o sexismo, o machismo e a homo, lesbo e transfobia. O mito da “não violência” brasileira esconde o preconceito 8 e a discriminação ao segmento LGBT. No Estado do Piauí foram instituídos alguns equipamentos em defesa dos direitos do segmento LGBT destacam – se: A Delegacia de Direitos Humanos, O Centro de Referência para Promoção da Cidadania LGBT “Raimundo Pereira”, a Coordenação de Enfrentamento a Homofobia, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC e o Plano Estadual de Cidadania e Direitos Humanos LGBT do Piauí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 15.129 de 21 de Março de 2013(D.O.E nº 54/2013). Em Teresina, temos algumas conquistas legais/institucionais, destacam – se: A Lei Municipal Nº 3274, de 02 de março de 2004, que institui o Disk Cidadania Homossexual, telefone que atende denúncias sobre violação de direitos, presta orientações a cerca de direitos e encaminha as situações para a rede de proteção e defesa de direitos; Lei Municipal Nº 3401/05, que prevê a ampliação dos direitos previdenciários a casais homoafetivos que vivem em união estável, junto ao Instituto de Previdência do Município – IPMT, antes só garantido aos casais heterossexuais; Lei Complementar Nº 3969, de 12 de março de 2010, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá outras providências; Lei Municipal Nº 4158, de 08 de setembro de 2011, que inclui a Parada da Diversidade no calendário de eventos de Teresina; Lei Nº 4162, de 08 de setembro de 2011, que institui o Dia Municipal de Combate à Homofobia, ainda, decretado o dia da Visibilidade Trans , comemorado a cada dia 29 de janeiro e o Decreto Municipal nº 11.258/2011 – nome social da travesti, onde , é dever da administração pública direta e indireta respeitar o nome social da travesti ou transexual. Esse nome deve ser utilizado sempre para se referir a essas pessoas, evitando, assim, no trato social, a utilização do seu nome civil. (Diário Oficial do Município nº 1.397/2011). Buscando ampliar a cidadania e o avanço dos direitos a Prefeitura Municipal de Teresina em articulação com Conselho Municipal dos Direitos LGBT elaborou o presente plano que estabelece as diretrizes de formulação e implementação de propostas que orientem a política municipal no campo dos direitos da comunidade homossexual, em toda a sua diversidade. 3. OBJETIVOS: 3.1 GERAL: Garantir a execução de políticas públicas de inclusão social e de combate às desigualdades e discriminações destinadas à população LGBT, primando pela intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação dessas políticas. 3.2 ESPECÍFICOS: • Promover os direitos fundamentais da população LGBT Teresinense, de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, dispostos no art. 5º da Constituição Federal; • Implementar ações governamentais, promovendo as articulações entre órgãos municipais, e entre estes, e entidade beneficentes e/ou de assistência social, assim como as entidades da sociedade civil que tratem da temática diretamente necessárias à implementação da política municipal em questão; • Prevenir e educar para o enfrentamento do preconceito, discriminação e violência motivados por orientação sexual e/ou identidade de gênero; • Promover os direitos sociais da população LGBT teresinense, especialmente das pessoas em situação de risco social e exposição à violência; • Promover a cooperação da sociedade, da família e do município na promoção da autonomia, participação e integração da pessoa LGBT à sociedade; • Estimular a participação da sociedade por meio de suas organizações representativas. 4. PRINCÍPIOS O Plano Municipal da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e Enfrentamento da Discriminação orienta-se pelos princípios da igualdade e respeito à diversidade, da eqüidade, da laicidade do Estado, da universalidade das políticas, da justiça social, da transparência dos atos públicos e da participação e controle social, assim destacados: • Dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º da Constituição Federal); 9 • Igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e garantia da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (art. 5º da Constituição Federal); • Respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (inciso IV do art. 3º da Constituição Federal); • Direito à Cidadania (inciso II do art. 1º da Constituição Federal); • Direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados (art. 6º da Constituição Federal); 4.6. Liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV do art. 5º da Constituição Federal); • Laicidade do Estado: a pluralidade religiosa ou a opção por não ter uma religião é um direito que remete à autonomia e a liberdade de expressão, garantidos constitucionalmente; • Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (inciso X do art. 5º da Constituição Federal). A universalidade dos direitos humanos deve estar acima de qualquer quadro de discriminação e das variadas formas de violência praticadas socialmente. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. 5. DIRETRIZES O Plano Municipal da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e Enfrentamento da Discriminação é fruto do compromisso do Governo Municipal com a implementação de políticas públicas que contemplem ações de combate à homofobia e de promoção da cidadania e dos direitos humanos. Toma como referência as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional e Incorpora os resultados da III Conferência Municipal LGBT e estabelece as diretrizes e medidas necessárias à transformação do Plano Municipal de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Plano de Ação da Gestão Pública. A mudança no paradigma da garantia de direitos à população LGBT, sobretudo na efetivação da sua cidadania, apresentada na forma operacional deste Plano, fundamenta-se nas seguintes diretrizes: • Adoção de abordagem pluralista que reconheça e garanta a universalidade e indivisibilidade, interdependência e de todos os aspectos da pessoa humana, incluindo a orientação sexual e identidade de gênero, pessoas com deficiência, raça e etnia nos espaços de pactuação com os demais setores de governo e da sociedade civil; • Combate à discriminação por orientação sexual, identidade de gênero e raça no serviço público; • Diferenciação dos conceitos de homofobia, lesbofobia e transfobia; • Promoção da denúcia de toda e qualquer atitude de discriminação à população LGBT; • Combate à violência doméstica e familiar contra gays, lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e transexuais; • Combate à homofobia institucional; • Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da orientação sexual e identidade de gênero; • Ampliação dos conceitos de família, de modo a contemplar os arranjos familiares LGBT e assegurar a inclusão do recorte de orientação sexual e identidade de gênero, observando a questão étnico-racial, nos programas sociais do Governo Federal; • Combate à intolerância religiosa em relação à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero; • Promoção da inclusão social da(o) cidadã(o) LGBT com prioridade aos grupos em situação de risco social; • Adoção de estratégias diferenciadas para grupos em situação de risco social e para grupos com histórico de estigma social: recorte étnico-racial da política LGBT; • Garantia de acessibilidade do cidadão LGBT a todos os ambientes, inclusive os que 10 prestam serviços públicos e privados; • Inserção da temática LGBT no sistema de educação básica e superior, sob abordagem que promova o respeito e o reconhecimento da diversidade da orientação sexual e identidade de gênero; • Inserção do tema direitos humanos, com ênfase nos direitos e na cidadania de LGBT, nos concursos públicos do poder público municipal; • Garantia, a estudantes LGBT, do acesso e da permanência em todos os níveis e modalidades de ensino, sem qualquer discriminação por motivos de orientação sexual e identidade de gênero; • Legalização do direito de adoção dos casais que vivem em parceria homoafetiva; • Reconhecimento do companheiro ou companheira do mesmo sexo de servidores municipais como dependentes, com direitos iguais aos dos servidores heterossexuais; • Proteção da universalidade, integralidade e acessibilidade na atenção básica à pessoa idosa LGBT; • Adoção de medidas que promovam o acesso à Teresina como um destino acolhedor para turistas LGBT e difusão de informações que promovam o respeito à diversidade cultural, orientação sexual e identidade de gênero; • Intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação das políticas públicas: o combate à homofobia requer ações integradas entre as áreas da educação, saúde e segurança, dentre outras; • Integração das ações nas dimensões política, legislativa, administrativa, organizacional e social; • Atuação sistêmica: articulação e integração das ações em todas as esferas de governo, nos três Poderes e entre Poder Público, setor privado e sociedade civil organizada; • Institucionalização da política e do plano de proteção e defesa dos direitos humanos de cidadãos e cidadãs LGBT; • Efetivação do Estado Laico como pressuposto para a implementação do SUS, garantindo os Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, bem como o atendimento de qualidade e não discriminatório por orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia. • Cumprimento das orientações do Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre HIV/Aids e não discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no mundo do trabalho; • Qualificação da atenção no que concerne aos direitos sexuais e direitos reprodutivos em todas as fases de vida para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, nos âmbito do SUS; • Extensão do direito à saúde suplementar ao cônjuge dependente nos casais de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. 6. EIXOS ESTRATÉGICOS A relevância do Plano Municipal da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e Enfrentamento da Discriminação afirma que a defesa deste direito dependerá do desenvolvimento de ações intersetoriais amplas e coordenadas, que envolvam todas as políticas públicas e os diversos níveis de proteção social com vistas a promover uma mudança não apenas nas condições de vida, mas também nas relações sociais de Teresina e para o reconhecimento das pessoas LGBT como cidadã (o)s e sujeitos de direitos. Nessa perspectiva, o Plano foi elaborado partindo dos seguintes eixos estratégicos: • Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; • Educação e Cultura; • Saúde; • Turismo, Esporte, Lazer e Comunicação Social; • Assistência Social, Trabalho e Renda. 11 12 13 14 15 16 17 Educação e cultura 18 19 20 S a ú d e 21 22 23 Turismo, esporte, lazer e comunicação social 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e a avaliação do O Plano Municipal da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e Enfrentamento da Discriminação será feito por meio da articulação entre os diversos setores do governo, sob coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento (SEMPLAN), Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (SEMTCAS), e o Conselho Municipal dos Direitos LGBT’s. As ações do Plano serão monitoradas por meio de acompanhamento contínuo, e avaliadas durante toda a sua implementação, sendo a SEMPLAN,SEMTCAS e o Conselho Municipal dos Direitos LGBT’s as instâncias responsáveis para avaliar e monitorar o plano em tela, bem como, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios de acompanhamento, monitoramento. O relatório anual deverá ser divulgado pela SEMTCAS sendo encaminhados aos órgãos responsáveis pela execução das ações, para análise das recomendações, deliberações e tomada das providências cabíveis. Desta forma, espera-se socializar democraticamente as informações sobre a gestão do Plano para embasar a tomada de decisão, mobilizar gestores de diferentes áreas em busca dos resultados pactuados, melhorar a integração e a comunicação entre os órgãos setoriais e contribuir para o controle interno. 34 8. GLOSSÁRIO DE SIGLAS LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais Lésbica: é a identidade assumida pela pessoa do gênero feminino que possui atração afetiva (seja sexual, romântica ou emocional) por pessoa do gênero feminino. Gay: é a identidade assumida pela pessoa do gênero masculino que possui atração afetiva (seja sexual, romântica ou emocional) por pessoa do gênero masculino. Bissexual: consiste na atração afetiva (seja sexual, romântica ou emocional) por pessoas de ambos os gêneros (feminino e masculino), independentemente do gênero a que correspondem. Travesti: é a identidade assumida pelo individuo nascido do sexo masculino que vive, se expressa e se reconhece diferente do gênero designado no nascimento. Transexual: é o individuo que possui uma identidade de gênero diferente do gênero designado no nascimento e tem o desejo de viver e ser aceito como sendo do gênero oposto. Transgênero: é um conceito abrangente que engloba grupos diversificados de pessoas que têm em comum a não identificação com comportamentos e/ou papéis esperados do sexo biológico, determinado no seu nascimento. Esses grupos não são homogêneos dado que a não identificação com o gênero de nascimento se dá em graus diferenciados e refletem realidades diferentes. Homofobia: aversão, repugnância, medo, ódio, preconceito, prática discriminatória que algumas pessoas ou grupos nutrem contra a população LGBT. Atualmente, optou-se por relacionar o termo homofobia somente a gays; distinguindo, assim, a discriminação sofrida por lésbicas como lesbofobia e por transexuais, travestis e transgêneros como transfobia. Homofobia institucional: é a discriminação praticada pelo poder público. Se manifesta na omissão das autoridades em investigar crimes contra LGBT, na recusa e mau atendimento das vítimas nas delegacias, na impunidade dos assassinos, na omissão do legislativo em aprovar leis que equiparem e punam a homofobia como ao crime de racismo, no veto do poder executivo a ações afirmativas que promovam a cidadania LGBT. Identidade de gênero: se refere ao gênero com que a pessoa se assume socialmente. Deve-se ter em mente que sexo e gênero são conceitos distintos; sendo que sexo diz respeito aos aspectos anatômicos, morfológicos e fisiológicos da espécie humana; enquanto gênero é relacionado ao papel social desempenhado no ambiente coletivo (roupas, corte de cabelo, etc.). Destaca-se que a identidade de gênero nem sempre corresponde ao sexo do nascimento: uma pessoa pode nascer com o sexo feminino e sentir-se um homem ou vice-versa, como acontece com travestis e pessoas transexuais. Orientação Sexual: indica por quais gêneros a pessoa se sente atraída, seja física, romântica e/ou emocionalmente. Pode ser assexual (nenhuma atração sexual), bissexual (atração pelos gêneros masculino e feminino), heterossexual (atração pelo gênero oposto), homossexual (atração pelo mesmo gênero) ou pansexual (atração independente do gênero). Laicidade: sistema que exclui qualquer religião do exercício do poder político ou administrativo. A laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político. Nome social: é o nome pelo qual pessoas transexuais e travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero. 35