1.1 objetivo geral

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SOCIEDADE BRASILEIRA DE TERAPIA INTENSIVA
INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIA INTENSIVA
MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM TERAPIA INTENSIVA
Sandra Maria da Silva
TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR DO PACIENTE CRÍTICO
NO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
São Paulo
2010
1
SANDRA MARIA DA SILVA
TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR DO PACIENTE CRÍTICO
NO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
Trabalho de conclusão de Curso para
obtenção do grau de mestre em terapia
intensiva, apresentado ao Instituto
Brasileiro de Terapia Intensiva e
Sociedade
Brasileira
de
Terapia
Intensiva.
Orientador: Prof°. Dr°. Douglas Ferrari.
São Paulo
2010
2
SANDRA MARIA DA SILVA
TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR DO PACIENTE CRÍTICO
NO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
Trabalho de conclusão de Curso para
obtenção do grau de mestre em terapia
intensiva, apresentado ao Instituto
Brasileiro de Terapia Intensiva e
Sociedade
Brasileira
de
Terapia
Intensiva.
São Paulo , _____ de ________________ de ________.
Banca Examinadora:
______________________________________________
Prof°. Dr°. Orientador Douglas Ferrari
Instituto Brasileiro de Terapia Intensiva
_____________________________________________
Profª. Ms.
Instituto Brasileiro de Terapia Intensiva
______________________________________________
Profª. Ms.
Instituto Brasileiro de Terapia Intensiva
______________________________________________
Prof. Ms.
Instituto Brasileiro de Terapia Intensiva
3
Dedico este trabalho a minha filha, familiares e os
colegas de trabalho, que ao longo da história se
comprometeram para a evolução e reconhecimento
da profissão tornando - a mais íntegra, ética e
humana.
4
AGRADECIMENTO
A DEUS, que me reservou esta conquista.
Aos familiares e amigos, que estiveram comigo tornando a caminhada menos árdua,
em especial, meus pais que me formou primeiro: para a vida!
Carinhosamente: ao Dr. Douglas Ferrari, que além de ponte para o conhecimento,
foi certeza de que tudo daria certo.
5
RESUMO
Apresento através de uma revisão bibliográfica, a descrição do Transporte Interhospitalar do Paciente Crítico no Pré-Hospitalar Móvel, identificando os riscos e a
gravidade de complicações diretamente associadas ao transporte. O transporte
inter-hospitalar representa um risco adicional, devido à incapacidade de manter o
mesmo grau de vigilância, o mesmo nível de intervenção e o mesmo equipamento
especializado disponível onde o paciente se encontra. Por isso deve ser dada
especial atenção ao pessoal especializado, ao equipamento e tipo de monitorização
utilizados no transporte intra-hospitalar. Esse serviço é regulamentado pela portaria
2.048 de 05 de Novembro de 2002, que define os passos para o transporte.
Palavras-chave: Pré-hospitalar Móvel. Transporte Inter-hospitalar. Paciente crítico.
6
ABSTRACT
Present through a literature review, the description of the Inter- hospital transport of
critical patient in Prehospital Mobile, identifying the risks and severity of
complications directly associated with transportation.The inter- hospital transport is
an additional risk due to the inability to maintain the same degree of vigilance, the
same level of intervention and the same specialized equipment available where the
patient is. So it should be given special attention to specialized personnel, equipment
and type of monitoring used in the intra - hospital transport . This service is regulated
by Decree 2048 of November 5, 2002, which defines the steps to transport.
Keywords: Prehospital Mobile. Inter- hospital transport. Critical patients .
.
7
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 08
1.1 OBJETIVO GERAL ........................................................................................ 09
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .......................................................................... 09
1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................. 10
2 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR............................................................ 11
2.1 O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL NO BRASIL ........................ 13
3 TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR.............................................................. 16
4 PACIENTE CRÍTICO E O TRANSPORTE ....................................................... 19
5 FASES DO TRANSPORTE ............................................................................. 21
6 COMPLICACOES ............................................................................................ 24
7 PROPOSTA FINAL .......................................................................................... 25
8 METODOLOGIA ............................................................................................... 26
9 CONCLUSÃO ................................................................................................... 27
REFERÊNCIAS .................................................................................................... 28
ANEXOS .............................................................................................................. 31
8
1 INTRODUÇÃO
O principal motivo para o transporte de um doente gravemente enfermo entre
hospitais é a inexistência de recursos (humanos e técnicos) no hospital de origem
para tratar ou dar continuidade ao tratamento iniciado, sendo também à
possibilidade
de
transporte
inter-hospitalar
para
a
realização
de
exames
complementares, não disponíveis no hospital de internamento (MATOS et al., 2001).
Ao decidir transferir um doente com estas características é necessário que haja
avaliação dos benefícios e riscos inerentes ao transporte. Risco de transporte
envolve duas componentes: o risco clínico (situação clínica do doente, efeitos das
vibrações, a da aceleração-desaceleração e mudanças de temperatura - fatores que
afetam a fisiologia cardio-respiratória e a fiabilidade da monitorização) e o risco de
estrada (vibração, aceleração-desaceleração, risco de colisão, todos eles elevandose significativamente com a velocidade) (MATOS et al., 2001).
É necessário que o doente seja ser previamente estabilizado no hospital de
origem, devendo aí efetuar previamente todos os procedimentos diagnósticos e
terapêuticos necessárias durante o transporte (acessos venosos, drenagens
torácicas, intubações, e outras), No sentido de minimizar os riscos do transporte
(MATOS et al., 2001).
Durante as duas primeiras fases (decisão e planejamento), o doente ou o seu
representante legal deve ser informado do fato, sendo explicada a situação, a
necessidade de transporte, o nome do hospital de destino e, quando praticável,
obtendo o seu consentimento expresso. O transporte deve ser considerado como
uma
extensão
do
hospital
de
origem,
cabendo
ao
serviço
referente
a
responsabilidade técnica e legal. Na etapa da Efetivação, a responsabilidade caberá
à equipe que assegura o transporte (MATOS et al., 2001)
Atuar no atendimento pré-hospitalar (APH) móvel de urgência, um serviço novo
que cresce gradativamente e destaca-se pela redução na morbimortalidade, é um
desafio para equipe médica e de enfermagem atual, pois exige dos profissionais
competências e habilidades teórico-científicas, que são primordiais para sua já
comprovada eficácia.
9
1.1 OBJETIVO GERAL:

Mostrar as particularidades do transporte inter-hospitalar do paciente crítico
no pré-hospitalar móvel.
1.2 OBJETIVOS ESPECIFÍCOS:

Conhecer e descrever o atendimento pré-hospitalar e o SAMU-192.

Conhecer as características do transporte inter-hospitalar.

Identificar o paciente crítico e suas particularidades durante o transporte.

Conhecer e compreender a Portaria GM 2.048 de 5 de novembro de 2002 no
que se refere ao anexo - Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência –
Regulamento Técnico - Capítulo VI – Transferências e Transporte Inter-Hospitalar.

Conhecer a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.672 de 2003,
que dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes.
10
1.3 JUSTIFICATIVA
O período de transporte caracteriza-se por grande instabilidade para o
doente, pode agravar o seu estado terapêutico, comprometer o prognóstico clínico e
originar complicações que devem ser previstas. Embora temido pelos profissionais
de Medicina, o transporte inter-hospitalar pode ser planejado e oferecer assim, um
mínimo de complicações e riscos. Um bom planejamento, pessoal qualificado em
cuidados críticos e a seleção de medicamentos e equipamentos próprios para a
monitorização e suporte do paciente, certamente diminuem as probabilidades de
insucesso e complicações durante o transporte. É importante dar continuidade a
assistência do paciente grave, de modo que seja controlado da mesma maneira que
dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou de uma Sala de Emergência
(JAPIASSÚ, 2005)
Ao considerar essa realidade, surgiu o interesse e necessidade de salientar o
transporte inter-hospitalar do paciente crítico no atendimento pré-hospitalar móvel,
como deve ser e suas particularidades.
11
2 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
O atendimento pré-hospitalar (APH) é por definição, qualquer assistência
realizada fora do ambiente hospitalar, utilizando meios e recursos disponíveis, com
resposta adequada à solicitação com o envio de uma ambulância de suporte básico
ou avançado até o local, visando à manutenção da vida, prevenção de agravos.
(CALIL; PARANHOS, 2007).
O Ministério da Saúde (MS) conceitua atendimento pré-hospitalar como a
assistência prestada em um primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros
agudos de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do
ambiente hospitalar, podendo acarretar seqüelas ou até mesmo a morte (RAMOS;
SANNA, 2005).
O APH surgiu na década de 70 sem muito sucesso, mas hoje, é considerado
um serviço primordial e tem demonstrado importantes resultados para a sociedade
(NURSING, 2001). A primeira cidade a se mobilizar no atendimento pré-hospitalar foi
a capital - São Paulo, em 1988, por iniciativa da secretaria de estado de saúde e da
secretaria de estado de segurança pública, nos moldes francês. Este sistema
implantado, chamado de resgate, estava diretamente vinculado ao corpo de
bombeiros (AQUINO, 2007).
Diante disso, o atendimento às urgências no âmbito pré-hospitalar merece
destaque visando: redução do número de mortes em função do retardo diagnóstico e
terapêutico; redução do número de pacientes com seqüelas decorrentes de
atendimento tardio; rapidez quanto à disponibilidade de recursos colocados à
disposição do paciente; orientação para a utilização de outros meios que não
apenas as emergências hospitalares; otimização do uso de ambulâncias
hospitalares e ambulatoriais (unidade de suporte básico), além do envio de equipes
capacitadas e UTI’ s móveis (unidade de suporte avançado) para o correto
transporte de pacientes graves entre os hospitais, tudo isso para conseqüente
redução de seqüelas, que aumentam o custo social (MEIRA, 2007).
Em 2001, foi publicada a portaria 814/01 que normatizou os serviços móveis
de urgências já existentes bem como aqueles que seriam criados e estabeleceu o
conceito geral, os princípios e as competências do serviço de transporte aeromédico
(AQUINO, 2007).
12
Segundo Calil e Paranhos (2007) a regulamentação dos serviços de
atendimento pré-hospitalar no Brasil ocorreu por meio da Portaria 2.048/GM,
Ministério da Saúde, de 5 de novembro de 2002, denominando o atendimento préhospitalar móvel como Serviço de Atendimento móvel de Urgência.
Segundo a Portaria GM 2.048 esta reestruturação foi realizada a fim de
promover a universalidade do acesso, a eqüidade na alocação de recursos e a
integralidade na atenção prestada. Isso só será possível se cada setor de saúde se
responsabilizar, dentro de suas atribuições e capacidade, pelo nível de assistência
que lhe cabe, respeitando o grau de complexidade de cada caso (BRASIL, 2002).
O sistema APH se divide em serviços móveis e fixos. O pré-hospitalar móvel
tem como missão o socorro imediato das vítimas, que serão encaminhadas para o
atendimento pré-hospitalar fixo (atenção primária) ou para o atendimento hospitalar.
O atendimento Pré-Hospitalar móvel também chamado de atendimento préhospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for originado de um cidadão,
ou de atendimento pré-hospitalar móvel secundário, quando a solicitação partir de
um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento
necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser
conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento
(BRASIL, 2003).
Diante desta resolução, o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do
Estado de São Paulo, em de 22 de março de 2001, publicou a DIR (diretrizes)
001/2001, homologada pelo CONFEN (Conselho Federal de Enfermagem) através
de decisão 021/2001, em 3 de Abril de 2004; e esta resolução por sua vez,
regulamentou as atividades de enfermagem no APH e demais situações
relacionadas com o suporte básico e avançado de vida (BRAZ; CHAVES;
WERNECK, 2008). Assim, as equipes, médica e de enfermagem conquistaram seu
espaço no APH.
Com a disseminação dos serviços de APH nas principais cidades do mundo, este
passou a ser também palco de atuação dos profissionais de branco. Médicos,
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e também condutores de
ambulâncias, passaram a engrossar as fileiras daqueles que se realizam em tentar
prestar socorro a uma vítima. Assim surge um novo modelo e mercado de trabalho
para os profissionais da saúde, que dedicam também assistência em saúde com
dimensões pré-hospitalar (MARTINS, 2004).
13
2.1 Pré-hospitalar Móvel – SAMU 192
O atendimento às emergências/urgências fora do ambiente hospitalar, ou
seja, no local da ocorrência, caminha desde o período das grandes guerras, mais
precisamente no século XVIII, período no qual, os soldados feridos em campo de
batalha eram transportados em carroças rústicas, as quais receberam o nome de
ambulâncias (da raiz francesa ambulant – que deambula) para locais onde os
recursos humanos e materiais eram concentrados para atender os combatentes
feridos e facilitar a avaliação cirúrgica e os cuidados prioritários longe dos conflitos,
nos “hospitais de campanha” (precursores das unidades de emergências) (MEIRA,
2007).
Atualmente, no Brasil, o serviço de atendimento móvel de urgência, está
estruturado em duas modalidades: o Suporte Básico à Vida (SBV) e o Suporte
Avançado à Vida (SAV), estes, se diferenciam pela composição da equipe,
disponibilidade de recursos materiais da ambulância bem como a complexidade das
ocorrências atendidas. O SBV consiste na preservação da vida, sem manobras
invasivas, e o atendimento é realizado por técnicos de enfermagem e condutores
socorristas treinados em SBV, que atuam sob regulação médica. Já o SAV tem
como características manobras invasivas, de maior complexidade, sendo realizado
exclusivamente por médico e enfermeiro. Assim, a atuação do enfermeiro está
justamente relacionada à assistência direta ao paciente grave sob risco de morte
(RAMOS; SANNA, 2005).
Segundo Jacinto (2006), profissionais de saúde atua onde há restrição de
espaço físico e em ambientes diversos, situações com limite de tempo, da vítima e
da cena, sendo necessárias decisões imediatas baseadas em conhecimento e
rápida avaliação. Portanto o APH envolve, não apenas habilidade bem treinada e
competência na assistência do paciente nas diversas circunstâncias e situações,
mas também o preparo para enfrentar desafios que não são encontrados na prática
hospitalar, que requerem uma gama de conhecimentos técnicos científicos muito
vastos. Pois segundo Tomaz e Lima (2006), O tipo de serviço desenvolvido pela
equipe médica e de enfermagem no atendimento pré-hospitalar é uma prática nova
para os padrões tradicional.
Atuar em ambiente extra-hospitalar requer algo mais do que simples
qualificação técnica. Controle emocional, espírito de trabalho em equipe,
14
improvisação, despojamento, vibração e condicionamento físico, fazem com que
este se torne um terreno arenoso a ser percorrido. Trabalhar em via pública, em
contato muito estreito com populares e curiosos, em cenários nem sempre seguros e
confortáveis, tornam este tipo de atendimento um constante desafio para o qual,
infelizmente, nem todos se fazem aptos (MEIRA, 2007).
Segundo Cabral e Souza (2008) em 29 de setembro de 2003 entraram em
vigor duas importantes portarias: a 1863 GM, que institui a política nacional de
atenção às urgências, a qual tem como um de seus componentes o atendimento
pré-hospitalar móvel, e a portaria 1864 GM, que oficializa a implantação do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em municípios e regiões de todo
território brasileiro.
O SAMU, no Brasil, propõe um modelo de assistência padronizado que opera
com uma central de regulação, com discagem telefônica gratuita e de fácil acesso
(linha 192), com regulação médica regionalizada, hierarquizada e descentralizada.
Nesse sistema, há uma normalização para composição das equipes de socorro,
segundo complexidade, regulando os tipos de unidades móveis, suas atribuições e
recursos. Cada vítima é atendida conforme protocolos pré-estabelecidos e além
destes, há os impressos nacionais regulares (mapa de área de atuação identificando
os pontos de apoio das unidades básicas e das unidades de maior complexidade;
grade de referência e contra referência dos serviços interligados de urgência do
município ou região; lista de todos os telefones; mapas para capacidade instalada
dos serviços de urgência, viária e mapas de risco) (MINAYO; DESLANDES, 2008).
O SAMU -192 é o principal componente da Política Nacional de Atenção às
Urgências, criado no Brasil em 2003, para assegurar a vida e garantir a qualidade do
atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS.
Segundo seus princípios e
diretrizes deve coordenar meios, processos e fluxos que visem garantir a
sobrevivência do paciente, interagindo com todos os componentes da rede de
assistência local à saúde (VIEIRA; MUSSI, 2008).
O SAMU é hoje um bem que o setor de saúde oferece à sociedade brasileira.
Esse tipo de serviço surgiu para oficializar, padronizar e regular um subsistema
fundamental para salvar vidas, tendo sua eficácia já comprovada em vários países
do mundo.
Contudo é importante ressaltar que o SAMU - 192 precisa ser constantemente
pensado como ação política e ética, que vise a melhoria da cobertura e do indivíduo
15
como cidadão com direito e condições de acesso a serviços de saúde que possam
assegurar a sua sobrevivência, através de profissionais qualificados que possuam
competência técnico-científica e dignidade para atuar nesta área. Portanto, os
desafios do SAMU - 192 no sentido de assegurar a qualidade da atenção a que se
propõe serão permanentes (VIEIRA; MUSSI, 2008).
16
3 TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR
O transporte inter-hospitalar deve ocorrer, quando os benefícios
esperados para o paciente crítico excedem os riscos inerentes ao
transporte e, também, quando o paciente necessita de cuidados
que não existam no hospital onde está. A decisão e a efetuação do
transporte são responsabilidade do médico que o assiste. Tal
transporte envolve a presença de um veículo adaptado com todos
os equipamentos necessários para a monitorização e suporte
avançado de vida. (Júnior, Nunes, Filho, 2001).
O principal motivo para transferência de um doente crítico entre hospitais é a
inexistência transporte de recursos humanos, diagnósticos, terapêuticos e de
suporte avançado de vida, que não existem no hospital de origem. Alguns riscos são
inerentes ao transporte, independentes do tempo ou da distância a ser percorrida.
As causas dessas alterações nem sempre são facilmente explicadas, até porque as
alterações podem não ser detectadas, caso não exista monitorização adequada.
Nem sempre as alterações fisiológicas estão relacionadas a erros técnicos e podem
ser devidas a alterações respiratórias e cardíacas, resultantes da dor provocada pelo
movimento do paciente no seu deslocamento para as várias mesas, em vários locais
de exames diagnósticos, alterações devido à mudança de decúbito do paciente,
interrupção acidental da infusão endovenosa de aminas vasoativas, perda de
pressão nos cilindros de oxigênio e outras explicações plausíveis, nenhuma delas
comprovada seguramente (JUNIOR; NUNES; FILHO, 2001).
Pelo fato do período de transporte ser de instabilidade potencial, deve sempre
ser avaliados e questionados se os exames de diagnósticos ou as intervenções
terapêuticas alterarão o tratamento e o prognóstico do paciente. Estudos mostram
uma mudança na conduta terapêutica em apenas 29 a 39% dos pacientes após
exames diagnósticos, enquanto 68% deles tiveram instabilidade hemodinâmica
durante o transporte. (JUNIOR; NUNES; FILHO, 2001).
O risco ao paciente, durante o transporte, pode ser minimizado através de um
planejamento cuidadoso, qualificação do pessoal responsável pelo transporte e
seleção de equipamentos adequados. A monitorização e a manutenção dos sinais
vitais do paciente, durante o transporte deverão ser continua. Os equipamentos
disponíveis e a capacidade técnica da equipe que irá realizar o transporte devem ser
iguais às intervenções requeridas ou antecipadas para o paciente. Sendo, o
17
treinamento e a eficiência da equipe o principal e determinante fator da qualidade
dos cuidados durante o transporte (JUNIOR; NUNES; FILHO, 2001)
A decisão para a transferência do paciente é responsabilidade do médico que
o está assistindo, envolve aspectos de ordem logística, técnica, operacional,
financeira, legal e ética, tornando esse ato médico muito complexo. Os exames
complementares de diagnósticos devem acompanhar o doente. Para o transporte
inter-hospitalar, é obrigatória a comunicação diretamente ao hospital que vai receber
o paciente e após com a central de regulação médica do SAMU-192, devendo ser
personalizados no processo de transferência ficarão registrados os nomes e
contactos dos intervenientes (SPCI, 1997)
A decisão de transportar o paciente, necessitada de análise dos vários fatores
relacionados a seguir:

Indicação do transporte;

Patologia de base e condições médicas associadas;

Treinamento da equipe de transporte;

Material e equipamentos disponíveis na unidade de transporte;

Pesar o risco / benefício do transporte para o paciente;

Tempo de transporte;

Distância;

Recursos do local de origem e do local de destino;

Possibilidade de complicações durante o transporte;

Condições do trajeto a ser percorrido (trânsito, metereologia, etc);

Avaliação dos possíveis fatores de estresse durante o transporte: ruídos,
vibrações, forças acelerativas, variações da luminosidade e temperatura ambiente;

Considerações éticas;

Recursos financeiros para a viabilização do transporte.
Para evitar problemas, o paciente consciente e orientado ou o representante
legal de paciente não orientado, devem antes de efetuar o transporte, ser informado
do fato, sendo explicada a situação, bem como a necessidade do transporte, o nome
do hospital de destino, obtendo assim o seu consentimento. Se as circunstâncias
não permitem o consentimento definitivo, a indicação para o transporte e as razões
da não obtenção da autorização deve constar no prontuário médico. (SPCI, 1997).
Alguns procedimentos invasivos são impossíveis de serem realizados com
segurança durante o deslocamento do veículo de transporte, como a obtenção de
18
um acesso venoso profundo, drenagem pleural e intubação traqueal, devendo ser
antecipada a sua necessidade e feita antes do início do transporte. No mínimo, duas
pessoas devem acompanhar o transporte, além do condutor do veículo. A
necessidade de médico é discutível, porém a equipe deve ter competência para a
realização de manobras avançadas para a obtenção das vias aéreas, incluindo a
intubação endotraqueal e para o suporte básico e avançado de vida que, em nosso
meio, são manobras apenas de competência médica.
As medicações e equipamentos são os mesmos que os utilizados para o
transporte intra-hospitalar,variando sua disposição dentro do veículo de transporte.
O planejamento e a previsão de materiais, medicamentos e equipamentos a serem
utilizados são responsabilidade da enfermagem.
O modo de transporte pode ser terrestre (ambulâncias) que é o foco dessa
pesquisa o preconizado para distância de até 150 KM, ou aéreo (helicóptero 400 Km
ou Learjeats, turboélices ou bimotores para distâncias maiores). Em alguns locais,
podem ser usado barco. Seja qual for o modo de transporte, este deverá oferecer
acomodação satisfatória do paciente, da equipe e dos acompanhantes para que não
haja nenhum risco desnecessário por falta de espaço interno de forma a atender aos
cuidados intensivos durante a remoção. É fundamental que os veículos sejam
equipados com sistema de radio comunicação, o qual permita contato contínuo com
a central de regulação e o hospital de referência (JUNIOR; NUNES; FILHO, 2001).
19
4 PACIENTE CRÍTICO E O TRANSPORTE
Define-se como doente crítico aquele que, por disfunção ou
falência profunda de um mais órgãos ou sistemas, a sua
sobrevivência depende de meios avançados de monitorização
e terapêutica. (SOCIEDADE PORTUGUESA DE CUIDADOS
INTENSIVOS, 1997)
Segundo Japiassú (2005), encontra-se na Sala de Emergência e na Terapia
Intensiva pacientes críticos com suportes hemodinâmico e respiratório, fundamentais
para a sua sobrevivência. Estes pacientes também necessitam de transferências
para grandes centros hospitalares de complexidade ou transporte intra-hospitalar
para realização de procedimentos ou exames diagnósticos, porque nem todos eles
podem ser trazidos até o paciente como exemplo a tomografia computadorizada.
Portanto é necessário adaptar equipamentos de suporte e monitorar o paciente grave
até esse fim.
A ressuscitação e a estabilização cardiovascular e pulmonar devem começar
no hospital que está encaminhando o paciente, se bem que, às vezes, a
estabilização hemodinâmica só é possível através de cirurgia, no hospital que vai
recebê-lo. Quando houver necessidade, a equipe deverá permanecer no local de
origem, estabilizando o paciente, para que seja possível a sua locomoção mais
segura. (JUNIOR; NUNES; FILHO, 2001)
O transporte é um período de instabilidade e grandes riscos para o doente
crítico, sobretudo com relação à hemodinâmica e ventilação. Deve-se pesar os riscos
potenciais e os benefícios. Para fins de diagnósticos, em alguns estudos, 60% dos
exames não mudaram a conduta, exceção feita às tomografias computadorizadas
(TCC) e angiografias, em sua maioria. Procedimentos mais simples devem ser
realizados à beira do leito antes de transportar o paciente para outro setor, onde não
há a mesma capacidade de monitorização (JAPIASSÚ, 2005).
É importante lembrar que o transporte inter-hospitalar ocorre com freqüência
e, para a sua realização, são necessários equipamentos e pessoal habilitado, de
forma similar à necessária para o transporte entre hospitais (VIEIRA, et al., 2007)
As intercorrências passíveis de ocorrer durante o transporte podem associase às alterações fisiológicas e/ou clínicas do próprio paciente e a problemas ligados
aos equipamentos e/ou à equipe de transporte. As intercorrências clínicas neste tipo
20
de transporte são bastante freqüentes em pacientes adultos, descrevendo-se as
alterações hemodinâmicas, bradicardia e hipoxemia, problemas com a pressão
arterial e a freqüência respiratória, como também as alterações dos gases
sangüíneos em adultos intubados (VIEIRA, et al., 2007).
A predição de risco para determinado grupo de pacientes não é bem
determinada, ou seja, não se sabe qual o grupo de pacientes que terá maior ou
menor chance de deterioração fisiológica durante o transporte. Atualmente, o grupo
de pacientes com maiores chances de deterioração do quadro clínico, durante o
transporte, são os pacientes com falência respiratória e baixa complacência
pulmonar, identificados por necessitarem de PEEP (pressão positiva do final da
expiração) durante a ventilação mecânica, pois, no transporte do paciente, na
maioria das vezes, é utilizada a ventilação manual (AMBU), resultando, em colapso
alveolar, diminuição da complacência, hipoventilação e diminuição da saturação
arterial de oxigênio. Podem-se utilizar ventiladores portáteis para transporte, que
mantêm o PEEP, porém são de alto custo e, muitas vezes, não estão disponíveis no
nosso meio. Para outros grupos de pacientes a serem transportados, estudos,
selecionando-os conforme o tipo de doença, idade, transporte para cirurgia, pressão
arterial de oxigênio inicial ou tempo de transporte, não encontraram nenhuma
relação com as citadas variáveis.
Apesar de opiniões divergentes quanto à estratificação dos pacientes por
gravidade, é comum considerarmos, como mais graves e de maior risco no
transporte, os pacientes com necessidade de PEEP > 5 cm H2O e aqueles em uso
de drogas vasoativas, como dobutamina, dopamina e noradrenalina. Além dos riscos
supracitados, que ocorrem durante o transporte, existem também, na maioria das
vezes, são potencialmente fatais e, por serem facilmente previsíveis, sua ocorrência
merece atenção. Os principais incidentes verificados em estudos clínicos foram:
desconecção da leitura do eletrocardiograma, falha do monitor, infiltração inadvertida
do tecido subcutâneo pela perda não percebida do acesso venoso e desconecção
da infusão de drogas vasoativas e sedação, que ocorreram em 34% dos transportes.
Destes, ao contrário do previsto, a maior parte (60%) ocorreu nos transportes
eletivos e a menor parte (40%) ocorreu nos transportes de emergência; o que pode
refletir uma maior preparação e monitorização nas situações emergenciais e maior
desleixo nas situações mais corriqueiras.
21
Frente ao exposto, fica evidente a necessidade de dispormos, para o
transporte do paciente eletivo, dos mesmos cuidados que dispensamos aos
pacientes de transporte de emergência.
5 FASES DO TRANSPORTE
O transporte destes doentes entre hospitais e entre serviços de um mesmo
hospital envolve riscos, mas justifica-se pela necessidade de facultar um nível
assistencial superior, ou para realização de exames complementares de diagnóstico
e/ou terapêutica não efetuáveis no serviço ou instituição onde o doente se encontra
internado (SPCI, 1997).
O transporte envolve as seguintes fases:

Decisão

Planejamento

Efetivação
5.1 Decisão
A decisão de transportar um doente crítico é um ato médico. Como tal, a
responsabilidade é do médico que assiste do doente e, também, do chefe de equipe
e do diretor do serviço.
5.2 Planejamento
O planejamento da ação é feito pela equipe médica e de enfermagem do serviço
ou unidade referente, e tomará em consideração os seguintes problemas:

Escolha e contato com o serviço receptor, avaliando a distância a percorrer e
o respectivo tempo de demora;

Escolha do meio de transporte;
22

Seleção dos meios adequados de monitorização;

Previsão individualizada das complicações possíveis;

Seleção orientada de meios de terapêutica gerais e específicos;

Escolha da equipe de transporte (de acordo com as disponibilidades da
unidade referente e as características do doente a transportar).
5.3. Efetivação
A efetivação do transporte fica a cargo da equipe selecionada, cuja
responsabilidade técnica e legal só cessa no momento da entrega do doente ao
corpo médico do serviço destinatário, ou no regresso ao serviço de origem (no caso
da deslocação ser justificada pela realização de exames complementares ou atos
terapêuticos). Idênticas responsabilidades cabem aos médicos responsáveis pela
decisão da deslocação. A qualidade da vigilância e da intervenção terapêutica
durante o transporte não devem ser inferiores às verificadas no serviço de origem.
De acordo com JAPIASSÚ, 2005, o transporte intra-hospitalar consiste
basicamente em três fases:
5.3.1 Preparo
a) O risco-benefício: analisar a mudança que o procedimento ou o exame trará
para o manuseio do paciente;
b) Estabilizar o paciente: cuidado com a hemodinâmica e a ventilação. Rever o
acesso às vias aéreas, oxigenação, acesso venoso, pressão arterial (PA), freqüência
cardíaca (FC) e avaliar a necessidade de uso de drogas vasoativas e sedativas.
Sempre que necessitar de alguma intervenção capaz de proporcionar um transporte
mais seguro (por exemplo, proceder à intubação traqueal de um paciente em
insuficiência respiratória; sedar um paciente agitado e combativo) realizá-la antes do
transporte;
c) Equipe de transporte: mínimo de duas pessoas - enfermeiro e ou técnico de
enfermagem e médico. Fisioterapeutas devem acompanhar pacientes em ventilação
mecânica.
d) Equipamentos e acessórios:
23

Maca de transporte (idealmente leve, com suporte para bombas de infusão e
cilindro de oxigênio);

Vias aéreas e ventilação (máscara e bolsa com reservatório de O2, tubos
traqueais de diferentes tamanhos, cânulas traqueais, laringoscópio e lâmina, cilindro
de O2, kit de intubação difícil, ventilador de transporte);

Monitorização (estetoscópio, monitor de eletrocardiograma – ECG - e PA
invasiva e não-invasiva, oxímetro de pulso, desfibrilador);

Medicação
para
reanimação
cardiorrespiratória
(adrenalina,
atropina,
amiodarona); drogas vasoativas (noradrenalina e dobutamina); sedativos e antídotos
(midazolam, diazepam, morfina, fentanil, flumazenil e naloxona); furosemida; glicose
hipertônica; água destilada para infusão; soluções cristalóides - lembrar que se o
transporte no hospital for se prolongar, ter soluções substitutas das quais o paciente
faz uso.
e) Cateteres e drenos (observar sempre obstrução; esvaziar coletores de urina,
gástrico e outros);
f) Cuidado com o dreno torácico em selo d’água: fechá-lo quando não estiver em
posição inferior à do paciente;
g) Comunicação (com elevador e setor de destino, para evitar atrasos durante o
trânsito).
5.3.2 Trânsito e Período no Destino
a) Evitar atrasos durante o transporte
b) Seguir o caminho mais curto; comunicar-se com o setor de destino
c) Monitorizar PA, FC, freqüência respiratória (FR), saturação de SpO2 e ECG (o
médico deve sempre repetir um exame clínico sumário: nível de consciência, sinais
vitais e ausculta respiratória).
5.3.3 Chegada na UTI
a) Estabilizar o paciente (verificar os sinais vitais, reconetar ao monitor da UTI,
acoplar ao ventilador, considerar gasometria arterial)
b) Prevenir complicações (podem acontecer até quatro horas após o transporte).
24
6. COMPLICAÇÕES
O número e a gravidade de complicações associadas ao transporte são
diretamente proporcionais ao tempo de trânsito e à falta de preparo adequado, e são
inversamente proporcionais à vigilância e monitorização durante o transporte.
Há dois tipos de complicações: fisiológicas e técnicas (falhas de preparo, de
monitorização e de comunicação). As principais complicações fisiológicas são: hipo
ou hipertensão, hipo ou hipercapnia, hipóxia, acidose ou alcalose, broncoespasmo,
disritmias
cardíacas,
isquemia
miocárdica,
pneumotórax
(barotrauma),
broncoaspiração, hipertensão intracraniana e convulsões.
Muitas complicações técnicas são previsíveis e devem ser antecipadas:
desconexão do ECG ou do tubo traqueal, obstrução ou mobilização do tubo traqueal
e até extubação, oclusão ou perda de cateteres e drenos, término da fonte de O2,
fim da energia das baterias, defeito na maca de transporte e atraso no setor de
destino.
Segundo Japiassú 2005, as complicações mais freqüentes ocorrem nos
sistemas respiratório e cardiovascular: hipóxia, hipo ou hipercapnia, principalmente
nos pacientes ventilados mecanicamente; hipotensão arterial e taquicardia nos
pacientes hemodinamicamente instáveis. Nos pacientes em ventilação mecânica, recomenda-se o transporte com ventilador adequado e com os parâmetros ajustados
de acordo com as condições clínicas do paciente. O transporte com máscara e bolsa
acarreta muitas variações em volume corrente (VC) e FR do paciente, e alterações
mais marcantes na composição de gases sangüíneos e estado ácido-base.
Existem setores onde a freqüência de complicações é maior. Por exemplo, na
sala
de
tomografia
impossibilitando
ouvir
computadorizada,
alarmes
ou
ocorre
visualizar
isolamento
monitores
de
do
paciente,
ventilação
ou
hemodinâmica adequadamente. Há risco de hipotermia se o exame for demorado, e
desposicionamento de tubos ou cateteres nas mudanças entre a maca e a mesa de
exame.
25
7 PROPOSTA FINAL
É importante que se faça um protocolo próprio de cada hospital para o
transporte de paciente entre seus setores. As recomendações atuais, tanto na
Europa quanto nos Estados Unidos, focam o transporte inter-hospitalar, e abordam
detalhadamente a duração, os equipamentos especiais e a logística para
transferências a longas distâncias. O transporte intra-hospitalar é mais comum e
recebe menos atenção da equipe de saúde.
Os
pacientes
graves
necessitam
de
procedimentos
e
exames
complementares realizados por vezes fora da UTI. O desenvolvimento tecnológico
cada vez mais torna necessário o deslocamento de doentes de hospitais de
pequeno porte para unidades de alta complexidade, onde as possibilidades de
atuação de emergência são muitas vezes inadequadas e os serviços de
diagnósticos são insuficientes.
O transporte se faz imprescindível e é sujeito a complicações e riscos para o
paciente. O bom desempenho da medicina e da enfermagem são considerados
princípios essenciais para que os riscos inerentes à instabilidade que caracteriza
uma ação de transporte sejam diminuídos ou anulados, assumindo assim
responsabilidades que fazem a diferença na atuação do atendimento pré-hospitalar
(APH). MATOS, ET AL. (2001).
26
8 METODOLOGIA
Este estudo se caracteriza por natureza explorativa, seletiva, descritiva e
analítica fundamentada em revisões bibliográficas. Através dele, identificou e
descreveu sob o ponto de vista dos descritores, o transporte inter-hospitalar do
paciente crítico no pré-hospitalar móvel, suas possíveis complicações bem como a
importância do seu planejamento.
Para realização deste estudo foi feito um levantamento bibliográfico utilizando
como fonte de pesquisa livros atuais, artigos científicos pertinentes ao tema em
consultas à internet cujas fontes on-line foram pesquisadas na base de dados
SCIELO e BIREME em língua portuguesa.
Por ser o Atendimento pré-hospitalar móvel um serviço novo no Brasil não há
muito estudo sobre essa área, optando, assim, por não delimitar o período de busca.
27
9 CONCLUSÃO
O transporte do paciente crítico sempre envolve uma série de riscos ao
paciente, sendo que o problema mais comum é a falha no controle das funções
cardiorrespiratórias, resultando em instabilidade fisiológica, com prejuízo da
oxigenação tecidual, o que pode trazer sérias conseqüências. Podem ainda ocorrer
outras alterações, tais como hipertensão severa, arritmias, obstrução aérea, entre
várias outras. Alguns riscos são inerentes ao transporte (Júnior; Nunes & Filho).
O foco do processo de transporte do paciente grave deve ser sempre baseado na
tríade: estabilização (principalmente dos sistemas cardiovascular e respiratório),
equipamento (monitores, ventiladores, medicações e acessórios adequados) e rota a
ser seguida. Deve-se pensar sempre nas intercorrências, pois geralmente as
“surpresas” são incidentes não pensados e para os quais não estamos preparados.
Avaliar se o transporte será seguro e alcance previamente estabilidade
cardiorrespiratória. E finalmente estabeleça treinamento de reciclagem específico
em transporte para os profissionais da equipe que realizará o transporte.
28
REFERÊNCIAS
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urgência (SAMU-192). 2007.84 f. Dissertação (Mestrado em saúde e gestão do
trabalho) - Faculdade de enfermagem, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí.
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BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA.
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DF 3ª ed. ampliada. 2009.
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Portaria GM 2.048, 5 de novembro de 2002. Sistemas estaduais de urgência e
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Portaria GM 1864, 29 de setembro de 2003. Implantação de serviços de
atendimento móveis de urgência em municípios e regiões de todo o território
brasileiro: SAMU 192. Brasília, DF 1ª ed. 2003.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA.
Portaria GM 1863, 29 de setembro de 2003. Política nacional de atenção às
urgência. Brasília, DF 3ª ed. 2003.
CABRAL, Amanda Priscila de; SOUZA, Wayner viera de. Serviço de Atendimento
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cidade do Nordeste brasileiro, 2008. Revista Brasileira de Epidemiologia, São
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<http://www.portalconfen.gov.br/legislação/menuhtm.Http://portal.saude.gov.br/portal
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http://www.amib.com.br/rbti/download/artigo_2010616173958.pdf. Acesso em: 23 de
fev. 2010.
MARTINS, Pedro Paulo Scremin. Atendimento Pré-Hospitalar: Atribuição e
Responsabilidade De Quem? uma reflexão crítica a partir do serviço do corpo
de bombeiros e das políticas de saúde “para” o Brasil à luz da filosofia da
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MEIRA, Maíra Melissa. Diretrizes para educação permanente no serviço de
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30
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http://www.medynet.com/usuarios/jraguilar/transporte%20de%20pacientes%20critico
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VIEIRA, Célia Maria Sales; MUSSILL, Fernanda Carneiro. A implantação do projeto
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Disponível em:
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31
ANEXO (S)
32
ANEXO (1)
PORTARIA GM 2.048 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
REGULAMENTO TÉCNICO
CAPÍTULO VI
Transferências e Transporte Inter-Hospitalar
1 Considerações Gerais:
Dentro da perspectiva de estruturação de Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência, com universalidade, atenção integral e eqüidade de acesso, de caráter
regionalizado e hierarquizado, de acordo com as diretrizes do SUS, os serviços
especializados e de maior complexidade deverão ser referência para um ou mais
municípios de menor porte. Assim, estes municípios menores devem se estruturar
para acolher os pacientes acometidos por agravos de urgência, de caráter clínico,
traumato-cirúrgico, gineco-obstétrico e psiquiátrico, sejam estes adultos, crianças ou
recém-nascidos, realizar a avaliação e estabilização inicial destes e providenciar sua
transferência para os serviços de referência loco-regionais, seja 126 para elucidação
diagnóstica por meio de exames especializados, avaliação médica especializada ou
internação. As grades de referência loco-regionais devem ser previamente
pactuadas e as transferências deverão ser solicitadas ao médico-regulador da
Central de Regulação de Urgências, cujas competências técnicas e gestoras estão
estabelecidas no Capítulo II deste Regulamento. Tais centrais poderão ter
abrangência locoregional, de acordo com os pactos de referência e mecanismos de
financiamento estabelecidos pela NOAS-SUS/2002. Nos casos em que as centrais
reguladoras ainda não estejam estruturadas, as pactuações também deverão ser
realizadas e os encaminhamentos deverão ser feitos mediante grade de assistência
loco-regional, com contato prévio com o serviço receptor. No processo de
planejamento e pactuação das transferências inter-hospitalares, deverá ser
garantido o suporte de ambulâncias de transporte para o retorno dos pacientes que,
fora da situação de urgência, ao receberem alta, não apresentem possibilidade de
locomover-se por outros meios, por restrições clínicas. Pacientes que não tenham
33
autonomia de locomoção por limitações socioeconômicas e que, portanto,
extrapolam o âmbito de atuação específico da saúde, deverão receber apoio, nos
moldes estabelecidos por políticas intersetoriais loco-regionais. Salienta-se que o
planejamento do suporte a estes casos é de fundamental importância ao adequado
funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que os pacientes podem ocupar
leitos hospitalares por períodos mais ou menos longos após terem recebido alta, por
dificuldade de transporte de retorno a suas residências.
2 Conceituação:
O transporte inter-hospitalar refere-se à transferência de pacientes entre
unidades não-hospitalares ou hospitalares de atendimento às urgências e
emergências, unidades de diagnóstico, terapêutica ou outras unidades de saúde que
funcionem como 127 Portaria GM n.o 2.048 bases de estabilização para pacientes
graves, de caráter público ou privado e tem como principais finalidades:
a) A transferência de pacientes de serviços de saúde de menor complexidade para
serviços de referência de maior complexidade, seja para elucidação diagnóstica,
internação clínica, cirúrgica ou em unidade de terapia intensiva, sempre que as
condições locais de atendimento combinadas à avaliação clínica de cada paciente
assim exigirem;
b) A transferência de pacientes de centros de referência de maior complexidade
para unidades de menor complexidade, seja para elucidação diagnóstica, internação
clínica, cirúrgica ou em unidade de terapia intensiva, seja em seus municípios de
residência ou não, para conclusão do tratamento, sempre que a condição clínica do
paciente e a estrutura da unidade de menor complexidade assim o permitirem, com
o objetivo de agilizar a utilização dos recursos especializados na assistência aos
pacientes mais graves e/ou complexos. Este transporte poderá ser aéreo, aquaviário
ou terrestre, de acordo com as condições geográficas de cada região, observando
se as distâncias e vias de acesso, como a existência de estradas, aeroportos,
helipontos, portos e condições de navegação marítima ou fluvial, bem como a
condição clínica de cada paciente, não esquecendo a observação do custo e
disponibilidade de cada um desses meios. O transporte inter-hospitalar, em qualquer
de suas modalidades, de acordo com a disponibilidade de recursos e a situação
clínica do paciente a ser transportado, deve ser realizado em veículos adequados e
equipados de acordo com o estabelecido no Capítulo IV deste Regulamento.
34
- Transporte Aeromédico: o transporte aéreo poderá ser indicado, em aeronaves de
asa rotativa, quando a gravidade do quadro clínico do paciente exigir uma
intervenção rápida e as condições de trânsito torne o transporte terrestre muito
demorado, ou em aeronaves de asa fixa, para percorrer grandes distâncias em um
intervalo de tempo aceitável, diante das condições clínicas 128 do paciente. A
operação deste tipo de transporte deve seguir as normas e legislações específicas
vigentes, oriundas do Comando da Aeronáutica através do Departamento de
Aviação Civil. Para efeito da atividade médica envolvida no atendimento e transporte
aéreo de pacientes, conforme já definido no Capítulo IV deste Regulamento,
considera-se que o serviço deve possuir um diretor médico com habilitação mínima
compreendendo capacitação em emergência pré-hospitalar, noções básicas de
fisiologia de vôo e noções de aeronáutica, sendo recomendável habilitação em
medicina aeroespacial. O serviço de transporte aeromédico deve estar integrado ao
sistema de atendimento pré-hospitalar e à Central de Regulação Médica de
Urgências da região e deve ser considerado sempre como modalidade de suporte
avançado de vida.
- Transporte Aquaviário: este tipo de transporte poderá ser indicado em regiões onde
o transporte terrestre esteja impossibilitado pela inexistência de estradas e/ou onde
não haja transporte aeromédico, observando-se a adequação do tempo de
transporte às necessidades clínicas e a gravidade do caso.
- Transporte Terrestre: este tipo de transporte poderá ser indicado para áreas
urbanas, em cidades de pequeno, médio e grande porte, ou para as transferências
intermunicipais, onde as estradas permitam que essas unidades de transporte se
desloquem com segurança e no intervalo de tempo desejável ao atendimento de
cada caso.
3 Diretrizes Técnicas:
3.1
Responsabilidades/Atribuições
estabelecidas
as
seguintes
do
Serviço/Médico
responsabilidades/atribuições
Solicitante
ao
Ficam
Serviço/Médico
solicitante:
a) O médico responsável pelo paciente seja ele plantonista, diarista ou o médico
assistente, deve realizar as solicitações de transferências à Central de Regulação e
realizar contato prévio com o serviço potencialmente receptor;
35
b) Não remover paciente em risco iminente de vida, sem prévia e obrigatória
avaliação e atendimento respiratório, hemodinâmico e outras medidas urgentes
específicas para cada caso, estabilizando-o e preparando-o para o transporte;
c) Esgotar seus recursos antes de acionar a central de regulação ou outros serviços
do sistema loco-regionais;
d) A decisão de transferir um paciente grave é estritamente médica e deve
considerar os princípios básicos do transporte, quais sejam: não agravar o estado do
paciente, garantir sua estabilidade e garantir transporte com rapidez e segurança;
e) Informar ao médico regulador, de maneira clara e objetiva, as condições do
paciente;
f) Elaborar documento de transferência que deve acompanhar o paciente durante o
transporte e compor seu prontuário na unidade receptora, registrando informações
relativas ao atendimento prestado na unidade solicitante, como diagnóstico de
entrada, exames realizados e as condutas terapêuticas adotadas. Este documento
deverá conter o nome e CRM legíveis, além da assinatura do solicitante;
g) Obter a autorização escrita do paciente ou seu responsável para a transferência.
Poder-se-á prescindir desta autorização sempre que o paciente não esteja apto para
fornecê-la e não esteja acompanhado de possível responsável;
h) A responsabilidade da assistência ao paciente transferido é do médico solicitante,
até que o mesmo seja recebido pelo médico da unidade responsável pelo transporte,
nos casos de transferência em viaturas de suporte avançado de vida ou até que o
mesmo seja recebido pelo médico do serviço receptor, nos casos de transferência
em viaturas de suporte básico de vida ou viaturas de transporte simples. O início da
responsabilidade do médico da viatura de transporte ou do médico da unidade
receptora não 130 cessa a responsabilidade de indicação e avaliação do profissional
da unidade solicitante;
i) Nos casos de transporte de pacientes em suporte básico de vida para unidades de
apoio diagnóstico e terapêutico, para realização de exames ou tratamentos, se o
paciente apresentar intercorrência de urgência, a responsabilidade pelo tratamento e
estabilização é da unidade que está realizando o procedimento, que deverá estar
apta para seu atendimento, no que diz respeito a medicamentos, equipamentos e
recursos humanos capacitados;
j) Nos casos de transporte de pacientes críticos para realização de procedimentos
diagnósticos ou terapêuticos e, caso estes serviços situem-se em clínicas
36
desvinculadas de unidades hospitalares, o suporte avançado de vida será garantido
pela equipe da unidade de transporte;
k) Nos locais em que as Centrais de Regulação ainda não estejam estruturadas ou
em pleno funcionamento, é vedado a todo e qualquer solicitante, seja ele público ou
privado,
remover
pacientes
sem
contato
prévio
com
a
instituição/serviço
potencialmente receptor;
l) Nos locais em que as Centrais de Regulação já estão em funcionamento, nenhum
paciente poderá ser transferido sem contato prévio com a mesma ou contrariando
sua determinação;
m) Nos casos de transferências realizadas pelo setor privado, o serviço ou empresa
solicitante deverá se responsabilizar pelo transporte do paciente, bem como pela
garantia de recepção do mesmo no serviço receptor, obedecendo as especificações
técnicas estabelecidas neste Regulamento; 131 Portaria GM n.o 2.048
n) Nos casos de operadoras de planos privados de assistência à saúde, permanece
em vigor a legislação própria a respeito deste tema, conforme Resolução CONSU
n.o 13, de 4 de novembro de 1998, e eventual regulamentação posterior a ser
estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
3.2 Responsabilidades/Atribuições da Central de Regulação/Médico Regulador
Além das estabelecidas no Capitulo II deste Regulamento, ficam definidas as
seguintes responsabilidades/atribuições para a Central de Regulação/Médico
Regulador:
a) O acionamento e acompanhamento da unidade e equipe de transporte, caso
estes se localizem descentralizados em relação à estrutura física da central de
regulação, como nos casos de transporte aeromédico, hidroviário ou terrestre, em
que se opte por descentralizar viaturas e equipes para garantir maior agilidade na
resposta. Nestes casos, a localização dos veículos e das equipes de saúde
responsáveis pelo transporte deverá ser pactuada entre os gestores municipais da
região de abrangência da central;
b) Utilizar o conceito de “vaga zero”, definido no Capítulo II deste Regulamento
também nos casos de regulações inter-hospitalares, quando a avaliação do estado
clínico do paciente e da disponibilidade de recursos loco-regionais o tornem
imperativo.
37
3.3 Responsabilidades/Atribuições da Equipe de Transporte
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades/atribuições à Equipe de
Transporte:
a) Acatar a determinação do médico regulador quanto ao meio de transporte e tipo
de ambulância que deverá ser utilizado para o transporte; 132
b) Informar ao médico regulador caso as condições clínicas do paciente no momento
da recepção do mesmo para transporte não sejam condizentes com as informações
que foram fornecidas ao médico regulador e repassadas por este à equipe de
transporte;
c) No caso de transporte terrestre, deverão ser utilizadas as viaturas de transporte
simples para os pacientes eletivos, em decúbito horizontal ou sentados, viaturas de
suporte básico ou suporte avançado de vida, de acordo com o julgamento e
determinação do médico regulador, a partir da avaliação criteriosa da história clínica,
gravidade e risco de cada paciente, estando tais viaturas, seus equipamentos,
medicamentos, tripulações e demais normas técnicas estabelecidas no presente
Regulamento;
d) O transporte inter-hospitalar pediátrico e neonatal deverá obedecer às diretrizes
estabelecidas neste Regulamento, sendo que as viaturas utilizadas para tal devem
estar equipadas com incubadora de transporte e demais equipamentos necessários
ao adequado atendimento neonatal e pediátrico;
e) Registrar todas as intercorrências do transporte no documento do paciente;
f) Passar o caso, bem como todas as informações e documentação do paciente, ao
médico do serviço receptor;
g) Comunicar ao médico regulador o término do transporte;
h) Conduzir a ambulância e a equipe de volta à sua base.
3.4 Responsabilidades/Atribuições do Serviço/Médico Receptor
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades/atribuições ao Serviço/Médico
Receptor:
Portaria GM n.o 2.048
a) Garantir o acolhimento médico rápido e resolutivo às solicitações da central de
regulação médica de urgências;
b) Informar imediatamente à Central de Regulação se os recursos diagnósticos ou
terapêuticos da unidade atingirem seu limite máximo de atuação;
38
c) Acatar a determinação do médico regulador sobre o encaminhamento dos
pacientes que necessitem de avaliação ou qualquer outro recurso especializado
existente na unidade, independente da existência de leitos vagos ou não – conceito
de “vaga zero”;
d) Discutir questões técnicas especializadas sempre que o regulador ou médicos de
unidades solicitantes de menor complexidade assim demandarem;
e) Preparar a unidade e sua equipe para o acolhimento rápido e eficaz dos pacientes
graves;
f) Receber o paciente e sua documentação, dispensando a equipe de transporte,
bem como a viatura e seus equipamentos o mais rápido possível;
g) Comunicar a Central de Regulação sempre que houver divergência entre os
dados clínicos que foram comunicados quando da regulação e os observados na
recepção do paciente.
39
ANEXO (2)
PORTARIA GM 2.048 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
REGULAMENTO TÉCNICO
CAPÍTULO VI
2 - DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
2.1 - AMBULÂNCIAS
Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se
destine exclusivamente ao transporte de enfermos. As dimensões e outras
especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR
14561/2000, de julho de 2000.
As Ambulâncias são classificadas em:
TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito
horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e
de caráter eletivo.
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar
de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de
necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de
destino.
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências préhospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil
acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e
transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de
transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve
contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada
para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações
de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de
Aviação Civil - DAC.
40
TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário,
destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos
médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade.
3 – DEFINIÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS
As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos
ou similares com eficácia equivalente:
3.1 - Ambulância de Transporte (Tipo A):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação em contato
permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e
oxigênio medicinal.
3.2 - Ambulância de Suporte Básico (Tipo B):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca
articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com
cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída;
oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador
de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e
chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de
urgência
contendo:
estetoscópio
adulto
e
infantil,
ressuscitador
manual
adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis,
tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil,
ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril,
protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração
de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais,
estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor,
compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para
soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de
membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro
fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos
para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e
maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços.
As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento
deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas,
41
maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones
sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento
isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no
mínimo, 8 metros cúbicos.
3.3 – Ambulância de Resgate (Tipo C):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel;
prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de
membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro
fisiológico; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação;
lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção; material mínimo para
salvamento terrestre, aquático e em alturas; maleta de ferramentas e extintor de pó
químico seco de 0,8 Kg; fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas.
Quando realizarem também o suporte básico de vida, as ambulâncias de resgate
deverão ter uma configuração que garanta um salão de atendimento às vítimas de,
no mínimo 8 metros cúbicos, além de compartimento isolado para a guarda de
equipamentos de salvamento e deverão estar equipadas com: maca articulada e
com rodas; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local
de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador
tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação;
cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência contendo:
estetoscópio
adulto
e
infantil;
ressuscitador
manual
adulto/infantil,
luvas
descartáveis; cânulas orofaríngeas de tamanhos variados; tesoura reta com ponta
romba; esparadrapo; esfigmomanômetro adulto/infantil; ataduras de 15 cm;
compressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gaze estéril; protetores para queimados
ou eviscerados; cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta
de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do
cordão; saco plástico para placenta; cobertor; compressas cirúrgicas e
gazes
estéreis; braceletes de identificação;
3.4 - Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca
com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação
de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a
quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas);
42
respirador mecânico de
transporte;
oxímetro não-invasivo
portátil; monitor
cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá
haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo nãoinvasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo:
máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de
aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml;
ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração
traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador
adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula;
laringoscópio
infantil/adulto
com
conjunto
de
lâminas;
estetoscópio;
esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para
intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material
para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso
contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários
tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção
óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para
dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de
soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de
infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa
completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores;
sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados;
espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para
drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril
de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e
aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo
cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais;
prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá
haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e
ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre
carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter
respirador e equipamentos adequados para recém natos.
43
5 – TRIPULAÇÃO
Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou
de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é
bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar como
tripulantes dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel devam ser habilitados
pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente
Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto - Capítulo VII.
5.1 - Ambulância do Tipo A: 2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um
Técnico ou Auxiliar de enfermagem.
5.2 - Ambulância do Tipo B: 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou
auxiliar de enfermagem.
5.3 - Ambulância do Tipo C: 3 profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros
militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor público, sendo um
motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em
salvamento e suporte básico de vida.
5.4 - Ambulância do tipo D: 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um
médico.
44
ANEXO (3)
PARECER TÉCNICO Nº. 34/07
HISTÓRICO:
Sobre a necessidade de acompanhamento do paciente referenciado por outro nível
de atenção pelo profissional de enfermagem.
MÉRITO:
Os serviços de atendimento pré e inter hospitalar que prestam atendimento de
urgência/emergência e de remoção à população necessitam de veículos
padronizados, denominados em nosso meio de ambulâncias.
O transporte de pessoas através de ambulâncias com equipamentos necessários e
apropriados está devidamente classificado e normatizado pela Portaria nº. 2048/GM
do Ministério da Saúde. De acordo com a referida Portaria à ambulância do tipo A,
denominada de transporte, é veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal
de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoções simples e de caráter
eletivo.
A ambulância tipo B é um veículo destinado ao transporte interhospitalar de paciente
com risco de vida conhecido e de atendimento pré-hospitalar de paciente com risco
de vida desconhecido não classificado com necessidade potencial de necessitar de
intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
E que a ambulância tipo C, denominamos de ambulância de resgate é o veículo de
atendimento de emergências pré-hospitalares de pacientes com risco de vida
desconhecido, contendo os equipamentos necessários à manutenção da vida.
A ambulância tipo D, denominada de suporte avançada (ASA) ou ambulância UTI
móvel, é o veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de
emergências
pré-hospitalares
e
transporte
inter-hospitalar,
contendo
os
equipamentos médicos necessários para esta função, sendo obrigatória, quando em
serviço a presença do médico em seu interior. Enquanto que a ambulância tipo E,
denominada aeronave de transporte médico, é a aeronave de asa fixa ou relativa
utilizada para transporte de pacientes por via aérea, dotada de equipamentos
45
médicos homologados pelos órgãos competentes. A ambulância do tipo F,
denominada nave de transporte médico, é o veículo autorizado hidroviário, destinado
ao transporte de pacientes por via marítima ou fluvial, devendo possuir os
equipamentos médicos necessários ao atendimento dos mesmos conforme sua
gravidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considerando que a Enfermagem é uma profissão
comprometida como a saúde do ser humano e da coletividade e que atua na
promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, e que tem
como responsabilidade fundamental assegurar ao cliente uma Assistência de
Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
Considerando que o Conselho Regional de Enfermagem é o Órgão supervisor e
disciplinador da classe de Enfermagem, bem como fiscalizador do Exercício
Profissional de Enfermagem, devendo, portanto, zelar pelas condições adequadas
dos serviços de enfermagem prestados à população; Considerando que, de acordo
com o Decreto 94.406, as instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de
enfermagem no seu planejamento e programação; Considerando que os
procedimentos e as orientações relativas às ações de transferência da rede
hospitalar devem ser supervisionados por médico, não podendo este se omitir na
sua função tutelar da vida como bem indisponível de acordo com a Resolução do
Conselho Federal de Medicina nº. 1.672, de 09 de julho de 2003; Considerando que
o Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde que participa da elaboração e
na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde, deve supervisionar os procedimentos e as
orientações relativos às ações de transferência da rede hospitalar como previsto no
Decreto nº. 94.406, Artigo 8º, inciso II, alínea p; Considerando que o Técnico de
enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à
equipe de enfermagem, cabendo-lhe de acordo com o inciso I ”assistir ao
enfermeiro”, alíneas a a f, incisos II e III “executar atividades de assistência de
enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Artigo 9 do
Decreto 94.406/87” e integrar a equipe de saúde; Considerando que a Lei 7498/86 e
seu Decreto Regulamentar de nº. 94.406/87 que dispõe sobre o exercício da
Enfermagem no artigo 11, quando diz que o auxiliar de enfermagem ”executa
atividades de nível médio atribuídas à Equipe de Enfermagem”; Somos de parecer
46
que o transporte inter-hospitalar quando efetuado nas ambulâncias do tipo A e B,
deverá ser realizado conforme o abaixo estabelecido: I- Pacientes graves ou de risco
devem ser removidos acompanhados de equipe composta por tripulação mínima de
um médico, um profissional de enfermagem e de um motorista, em ambulância de
suporte avançado. II- Antes de decidir a remoção do paciente, faz-se necessário
realizar contato com o médico receptor ou gestor responsável no hospital de destino,
e ter concordância do(s) mesmo(s). III- Todas as ocorrências inerentes à
transferência
devem
ser
registradas
no
prontuário
do
paciente;
IV- Para o transporte, faz-se necessário à obtenção de consentimento após
esclarecimento, por escrito, assinado pelo paciente ou seu responsável legal, isto
pode ser dispensado quando houver risco de morte e impossibilidade de locomoção
do responsável. Nestes casos, o médico solicitante pode autorizar o transporte,
documentando tal fato no prontuário; V- Pacientes que não apresentam risco de vida
devem ser removidos acompanhados de equipe composta por tripulação mínima de
um motorista e um profissional de enfermagem (Técnico ou Auxiliar de
Enfermagem);
VI-
Para
o
transporte
de
pacientes,
faz-se
necessário
o
acompanhamento de relatório completo, legível e assinado (com número do CRM e
COREN) que passará a integrar o prontuário do destino. Quando do recebimento, o
relatório
deve
ser
também
assinado
pela
equipe
receptora.
Por exposto, recomendamos a adoção de protocolos pelas instituições de saúde
com vistas à melhoria do atendimento prestado as pessoas que necessitam de
transporte inter-hospitalar e que possibilite a Equipe de Enfermagem um
desempenho ético-profissional efetivo. Belo Horizonte, 10 de maio de 2007.
47
ANEXO (4)
Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003
Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268,
de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958, e
CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são os órgãos
supervisores e disciplinadores da classe médica, bem como fiscalizadores do exercício
profissional médico, devendo, portanto, zelar pelas condições adequadas dos serviços
médicos prestados à população;
CONSIDERANDO que a responsabilidade fundamental da atividade médica é procurar
preservar a vida, aliviar o sofrimento, promover a saúde e melhorar a qualidade e a
eficácia do tratamento emergencial;
CONSIDERANDO a existência de serviços de atendimento pré-hospitalar que prestam
atendimentos de urgência/emergência à população, com veículos já padronizados;
CONSIDERANDO que o transporte de pacientes através de ambulâncias, com os
equipamentos necessários e competente classificação, está devidamente estabelecido
pelas Resoluções CFM nº 1.671/2003 e nº 1.596/2000 (transporte aeromédico), além
de normatização específica do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que a ambulância tipo A, denominada ambulância de transporte, é o
veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não
apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo;
CONSIDERANDO que a ambulância tipo B, denominada ambulância de suporte básico,
é o veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida
desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos
à manutenção da vida;
CONSIDERANDO que a ambulância tipo C, denominada ambulância de resgate é o
veículo de atendimento de emergências pré-hospitalares de pacientes com risco de
vida desconhecido, contendo os equipamentos necessários à manutenção da vida;
48
CONSIDERANDO que a ambulância tipo D, denominada ambulância de suporte
avançado (ASA) ou ambulância UTI móvel, é o veículo destinado ao transporte de
pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar,
contendo os equipamentos médicos necessários para esta função, sendo obrigatória,
quando em serviço a presença do médico em seu interior;
CONSIDERANDO que a ambulância tipo E, denominada aeronave de transporte
médico, é a aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte de pacientes por
via aérea, dotada de equipamentos médicos homologados pelos órgãos competentes;
CONSIDERANDO que a ambulância tipo F, denominada nave de transporte médico, é
o veículo motorizado hidroviário destinado ao transporte de pacientes por via marítima
ou fluvial, devendo possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento dos
mesmos conforme sua gravidade;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto Lei nº 20.391/32 e as Resoluções
CFM nºs 1.342/91 e 1.352/92, nenhum estabelecimento de assistência médica pode
funcionar sem um responsável médico;
CONSIDERANDO que os procedimentos e orientações nas ações de transferência da
rede hospitalar devem ser supervisionados por médico, não podendo este se omitir na
sua função tutelar da vida como bem indisponível;
CONSIDERANDO que os Conselhos devem regulamentar as condições dos
transportes inter-hospitalares no atendimento prestado à população, visando que neles
o desempenho ético-profissional da Medicina seja efetivo;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 9/07/03,
RESOLVE:
Art. 1º - Que o sistema de transporte inter-hospitalar de pacientes deverá ser efetuado
conforme o abaixo estabelecido:
I- O hospital previamente estabelecido como referência não pode negar atendimento
aos casos que se enquadrem em sua capacidade de resolução.
II- Pacientes com risco de vida não podem ser removidos sem a prévia realização de
diagnóstico médico, com obrigatória avaliação e atendimento básico respiratório e
hemodinâmico, além da realização de outras medidas urgentes e específicas para cada
caso.
49
III- Pacientes graves ou de risco devem ser removidos acompanhados de equipe
composta por tripulação mínima de um médico, um profissional de enfermagem e
motorista, em ambulância de suporte avançado. Nas situações em que seja
tecnicamente impossível o cumprimento desta norma, deve ser avaliado o risco
potencial do transporte em relação à permanência do paciente no local de origem.
IV- Antes de decidir a remoção do paciente, faz-se necessário realizar contato com o
médico receptor ou diretor técnico no hospital de destino, e ter a concordância do(s)
mesmo(s).
V- Todas as ocorrências inerentes à transferência devem ser registradas no prontuário
de origem.
VI- Todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório completo, legível e
assinado (com número do CRM), que passará a integrar o prontuário no destino.
Quando do recebimento, o relatório deve ser também assinado pelo médico receptor.
VII- Para o transporte, faz-se necessária a obtenção de consentimento após
esclarecimento, por escrito, assinado pelo paciente ou seu responsável legal. Isto pode
ser dispensado quando houver risco de morte e impossibilidade de localização do(s)
responsável(is). Nesta circunstância, o médico solicitante pode autorizar o transporte,
documentando devidamente tal fato no prontuário.
VIII- A responsabilidade inicial da remoção é do médico transferente, assistente ou
substituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.
a) a) a responsabilidade para o transporte, quando realizado por Ambulância tipo D, E
ou F é do médico da ambulância, até sua chegada ao local de destino e efetiva
recepção por outro médico.
b) as providências administrativas e operacionais para o transporte não são de
responsabilidade médica.
IX- O transporte de paciente neonatal deverá ser realizado em ambulância do tipo D,
aeronave ou nave contendo:
a) incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do
veículo (12 volts), suporte em seu próprio pedestal para cilindro de oxigênio e ar
comprimido, controle de temperatura com alarme. A incubadora deve estar apoiada
sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância;
50
b) respirador de transporte neonatal;
c) nos demais itens, deve conter a mesma aparelhagem e medicamentos de suporte
avançado, com os tamanhos e especificações adequadas ao uso neonatal.
Art. 2º - Os médicos diretores técnicos das instituições, inclusive os dos serviços de
atendimento pré-hospitalar, serão responsáveis pela efetiva aplicação destas normas.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 9 de julho de 2003.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário - Geral
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