JURISDIÇÃO: CONCEITO, PRINCÍPIOS E FUNADAMENTOS

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JURISDIÇÃO: CONCEITO,
PRINCÍPIOS E FUNADAMENTOS
1. CONCEITO DE JURISDIÇÃO
JURISDIÇÃO ESTATAL
Uma das funções assumidas e exercidas pelo Estado
Se substitui aos titulares dos interesses em conflito para,
imparcialmente, buscar a pacificação, com justiça
Poder
• Capacidade de decidir
imperativamente e impor
decisões
Função
• Promover a pacificação de
conflitos, mediante a realização
do direito justo através do
processo
Atividade
• Complexo de atos do juiz,
exercendo o poder e cumprindo
uma função que a lei lhes
comete
2. Características da jurisdição
Caráter substitutivo
• O Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades
daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação.
Escopo jurídico de atuação do direito
• Fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos
das normas de direito substancial.
• Pacificação social.
Lide
• Conflito de interesses qualificado por uma pretensão
resistida
Inércia
• A jurisdição depende de provocação para ser
exercida
Imutabilidade
• Somente os atos jurisdicionais são suscetíveis de se
tornarem imutáveis, não podendo ser revistos ou
modificados
3. Princípios
Princípio da investidura
• A jurisdição só será exercida por quem tenha sido
regularmente investido na autoridade de juiz
Princípio da aderência ao território
• Limitação da própria soberania nacional ao território do país
• Limites do território sujeitos por lei
• Cartas precatórias e rogatórias
Princípio da indelegabilidade
• É vedado a qualquer Poder delegar atribuições
• No âmbito do Poder Judiciário não pode o juiz
delegar funções a outro órgão
• Exceções: Art. 102, I, m, CF; Cartas de Ordem
Princípio da inevitabilidade
• A autoridade dos órgãos jurisdicionais impõe-se
por si mesma, independentemente da vontade
das partes ou de eventual pacto para aceitarem
os resultados do processo
Princípio da inafastabilidade
• Art. 5º, XXXV, CF
• Acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode
deixar de atender a quem venha a juízo
deduzir uma pretensão fundada no direito
Princípio do juiz natural
• Ninguém pode ser privado do julgamento por
juiz independente e imparcial, indicado pelas
normas constitucionais e legais
4. Dimensões da jurisdição
JURISDIÇÃO
CONHECIMENTO
EXECUÇÃO
ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO
1. Unidade da jurisdição estatal
Jurisdição Estatal
Una e indivisível
PENAL
OBJETO
CIVIL
ESPECIAL
ORGANISMOS
JUDICIÁRIOS
COMUM
ESPÉCIES
SUPERIOR
HIERÁRQUIA
INFERIOR
DE DIREITO
FONTE DO
DIREITO
DE EQUIDADE
2. Jurisdição estatal e jurisdição arbitral
Dualismo
Jurisdicional
Estatal
Estado
Arbitral
Vontade das
partes
Escopo social
Pacificação de
pessoas, eliminação
de conflitos com
justiça
Convenção de
arbitragem
Inadmissibilidade do
exercício da jurisdição
estatal (art. 485, VII,
NCPC)
Ausência de convenção
de arbitragem
Jurisdição arbitral não
pode ser imposta
Exclusão recíproca
Cooperação e censura a
cargo do Poder
Judiciário
•Constrição sobre pessoas e
bens
•Anulação da sentença arbitral
3. Jurisdição penal ou civil
Jurisdição
Penal
•Causas penais, pretensões
punitivas
Jurisdição
Civil
•Por exclusão, causas e
pretensões não penais
PENAL
CIVIL
Justiça Comum
Estadual e
Federal
Justiça Comum
Estadual e
Federal
Justiça Militar
Estadual e
Federal
Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral
Justiça
Trabalhista
4. Relacionamento entre jurisdição penal e
civil
Suspensão prejudicial do processo crime
• CPP, arts. 92 a 94
Eficácia da sentença penal no cível
• Condenatória (CPP, art. 91, I)
• Absolutória: inexistência do fato, prova de que o réu
não é o autor do fato, causas excludentes da ilicitude
Suspensão do processo civil
•CPP, art. 64
Prova emprestada
•Contraditório e ampla defesa
4. Jurisdição especial ou comum
Organismos
judiciários
Competência
Constitucional
• Justiça Federal
• Justiça Militar da União
• Justiça Eleitoral
• Justiça do Trabalho
• Justiça Estadual
• Justiça Militar Estadual
Especial
Comum
•Eleitoral
•Militar
•Do Trabalho
•Federal
•Estadual
5. Jurisdição superior ou inferior
Inferior
Primeira
instância
Primeiro
Grau
Superior
Segunda
instância
Segundo
Grau
Duplo Grau
de Jurisdição
6. De direito ou de equidade
Art. 140, parágrafo único, NCPC
• O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em
lei
Processo Penal
• Juízo de equidade é a regra
• Individualização da pena
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