Direitos Humanos

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POLICIA MILITAR DO PARÁ
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS
Direitos Humanos e Segurança Pública
Direitos Humanos
1- Direitos Humanos: Um pouco da História
2- Direitos Humanos na Ordem Global
3- Direitos Humanos: um direito universal?
4- Democracia e Direitos Humanos no Brasil
5- Segurança Pública e Direitos Humanos
6- Educação e Cultura dos Direitos Humanos
7 - Direitos Humanos e Políticas Públicas
Inicio do Direito
 A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana
também é lenta e gradual. Não são reconhecidos ou construídos
todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida
humana em sociedade, por isto é de extrema importância, para
entender seu significado atual compreender como eles foram
observados em eras passadas para eliminar os erros e aperfeiçoar os
acertos.
 Discute-se na doutrina a respeito da terminologia correta para
designar os direitos essenciais a pessoa humana. Fala-se, como
exemplo em, “direitos humanos”, “direitos morais”, “direitos
naturais”, “direitos públicos subjetivos”, “direitos dos povos”,
“liberdades públicas” e “direitos fundamentais”, analisar-se-á o
conteúdo de cada um a destas expressões explicado as razões pelas
quais se escolhe uma ou outra terminologia para identificar esses
direitos.
Sobre a Questão Terminológica
 Com relação ao termo “direitos naturais”, esta identificada com o
jus-naturalismo, como se tais direitos fossem fruto de uma revelação,
não levando em conta a sua construção histórica. Essa expressão
esta situada em momentos históricos anteriores, as primeiras
Declarações do Século XVIII utilizavam-na para identificar os direitos
essenciais à pessoa humana. Esta terminologia, portanto é antiquada
e está praticamente em desuso, sendo utilizada apenas quando do
estudo deste período (MARTÍNEZ, 1999, p. 25).
 A expressão “direitos públicos subjetivos” surge com a intenção de
delimitar os direitos considerados essenciais à pessoa humana
dentro de um marco positivista (PÉREZ LUÑO, 1999, p. 33) estando
presa ao conceito de Estado Liberal atuando como um limite ao
poder político, mas não nas relações entre particulares (MARTÍNEZ,
1999, p. 28) não conseguindo abranger, portanto, grande parte das
situações em que é necessário reivindicar tais direitos.
 A doutrina francesa utiliza-se da expressão “liberdades públicas”
compreendendo aqui não apenas aquelas ligadas ao Estado, mas também,
com relação aos particulares, sendo públicas porque estão protegidas pelo
Direito (ISRAEL, 2005, p. 14), entretanto, esta expressão não consegue
abranger os direitos sociais e econômicos, por isso entende-se não ser
adequado o seu uso, assim como, “liberdades fundamentais”, outro termo
utilizado pelos franceses não consegue abranger tais direitos.
 O Direito anglo-saxão utiliza-se da nomenclatura “direitos morais” que
possui uma conotação jusnaturalista, estando presa a uma idéia de Estado
Liberal dificultando os direitos de participação política, assim como os
direitos sociais, culturais e econômicos (MARTÍNEZ, 1999, p. 35).
 Utiliza-se a expressão “direitos dos povos” para designar aqueles a direitos
que os povos têm de determinar seu destino, no campo político, social,
cultural, econômico, o direito de se relacionar com outros Estados, direito
a paz, não abrangendo, entretanto os direitos da pessoas como
individuais, concretas, insubstituíveis (MIRANDA, 2000, p. 68).
 Norberto Bobbio (1992, p. 5) afirma que:
 “Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são
direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias,
caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra
velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez
e nem de uma vez por todas.”
 José Joaquim Gomes Canotilho (2004, p. 9) também partilha de
entendimento semelhante:
 “A colocação do problema – boa ou má deixa claramente intuir que
o filão do discurso subsequente – destino da razão republicana em
torno dos direitos fundamentais – se localiza no terreno da história
política, isto é, no lócus globalizante onde se procuram captar as
idéias, as mentalidades, o imaginário, a ideologia dominante a
consciência coletiva, a ordem simbólica e a cultura política.”
GUERRA SANTA
 Desde há muito tempo, Deus tem sido convocado em quase todas as
guerras, em geral para endossar decisões de lutar, poucas vezes para
patrocinar a paz. “Deus o quer!”, bradava o papa Urbano II, ao
convocar a 1ª Cruzada. “Deus é grande”, bradavam os califas, ansiosos
para expandir o Islã. Os conflitos entre católicos e protestantes da
Irlanda do Norte, a guerra étnico-religiosa na Bósnia e na Sérvia, o
conflito palestino-israelense, as perseguições de muçulmanos aos
cristãos da Indonésia e a mútua intolerância entre hinduístas e
muçulmanos na Índia indicam como esses conflitos são disseminados
e tendem a se perpetuar, sempre acompanhados do pretexto
religioso.
 Em geral esses conflitos têm causas econômicas e políticas; noutras
vezes são movidos por interesses de minorias ou governos. O medo
inconfessável do outro e de suas incômodas diferenças culturais, bem
como a recusa de compartilhar recursos naturais ou econômicos,
tornam constante a intolerância e conveniente o uso das inevitáveis
diferenças religiosas para justificar o desejo de afastar, ou mesmo
eliminar, seres humanos.
“Não
se pode
eliminar a vida Guerra
em nome do
Criador
da
vida.”
Religiosa
Nenhuma guerra é santa
 Não há guerras que possam justificar-se pela vontade de Deus. Em
primeiro lugar, porque a guerra é conflito tipicamente humano, que
desbordou dos canais políticos, isto é, das formas dialogais e pacíficas de
solucionar dissensões. Sua motivação frequentemente é a vingança, seu
efeito mais duradouro é o ódio. As piores formas de convivência humana
não podem ser atribuídas a Deus, devem ser imputadas aos próprios
homens.
 Em segundo lugar, nenhuma guerra é santa, pois a busca do
Absolutamente Outro não pode justificar a eliminação daqueles que são
apenas parcialmente outros. A busca daquele que transcende toda
experiência
humana implica ultrapassagem do egoísmo e da
autossuficiência tipicamente humanos e não a sua maximização, pelo
desaparecimento do outro.
 Finalmente, não se pode eliminar a vida em nome do Criador da vida.
Considera-se indevidamente um deus quem acha que tem o direito de
eliminar parte da Criação
Colonização do Mundo
Ao analisar a “descoberta” do novo mundo GALEANO (1986),
evidencia o pensamento europeu sobre a descoberta do novo
mundo como mostra o texto:
 Em seu gabinete de Paris, está em dúvida um sábio Geógrafo,
Guillaume Deslile desenha mapas exatos da Terra e do Céu.
Incluirá o Eldorado no mapa da América, pintará o misterioso
lago, como já é costume, em alguma parte do alto Orinoco?
(...) Buscando o Eldorado, muitos soldados da fortuna
penetraram no distante novo mundo, lá onde se cruzam os
quatro ventos e se misturam todas as cores e dores, e não
encontraram nada. Espanhóis, portugueses, ingleses,
franceses e alemães atravessaram abismos que os deuses
americanos tinham cavado com unhas e dentes, violando as
selvas aquecidas pela fumaça de tabaco sopradas pelos
deuses (...)” (GALEANO, 1986, p. 25-26)
Colonização das Americas
O pensamento do homem europeu
 É diante da concepção dos preceitos religiosos, que estabelece o castigo
como conseqüência da desobediência dos homens em relação a Deus, que
justifica a predominância da fúria da natureza e dos animais selvagens em
determinados locais. O que se verifica, desta forma, a dominação e a
civilização do europeu sobre os povos primeiros das Américas.
 Segundo Keith (1996) a visão dos religiosos era que a característica
pecaminosa tornava homens irracionais, animais inferiores e natureza
inóspita, onde nasceram nas flores espinhos, declives abruptos se formaram,
tempestades provocam inundações e animais selvagens atacam homens.
 A abordagem da sobreposição do homem sobre outros homens e sobre a
Natureza faz parte da separação homem-natureza estabelecida pelo
pensamento dominante do mundo ocidental. Mas é importante ressaltar que
esse pensamento filosófico tem raízes no pensamento da Grécia e Roma
clássicas. Sendo assim, a dominância desse pensamento se deu em
decorrência da dominação sobre outras formas de pensamento e práticas
sociais.
A Guerra no Mundo Moderno
Primeira Guerra
 A Segunda Guerra Mundial fez mais vítimas, custou mais dinheiro, e
provocou maiores mudanças no mundo do que qualquer outra
guerra de que se tem notícia. Desde o ataque à Polônia em 1939, até
o fim da Guerra, em setembro de 1945, o mundo testemunhou o
início da era atômica e a dizimação de um número incontável de
seres humanos, na sua maioria civis, estimado em mais de 55
milhões, o que significou a ruptura da ordem internacional com os
direitos humanos, notadamente pela frustração do objetivo de
manter a paz mundial e pelo tratamento cruel dispensado aos
prisioneiros de guerra. Durante este período, a violação aos direitos
humanos foi tamanha, que com o seu fim, as pessoas foram como
que obrigadas a voltar a sua atenção para o tema.
 O Nazismo e a Era Hitler, com efeito, foram marcados pela absoluta
desconsideração do ser humano. Os nazistas mataram cerca de 12
milhões de civis, inclusive quase todos os judeus que viviam na
Alemanha. Estas atrocidades apresentavam uma peculiaridade: desta
vez era o próprio Estado o grande violador de direitos humanos, que
promovia uma política de destruição de seres humanos, acobertado
pela soberania nacional e pela jurisdição doméstica exclusiva.
Segunda Guerra
“Hiroshima”
A propósito, lembro-me das palavras de “Flores sobre ruínas”,
na obra “Hiroshima”, de John Hersey:
 Por toda parte – sobre os destroços, nas sarjetas, nas margens dos
rios, entre as telhas e as chapas de zinco dos telhados, nos troncos
carbonizados das árvores – estendia-se um tapete verde, viçoso,
otimista, que brotava até mesmo dos alicerces das casas em ruínas. O
capim já escondia as cinzas, e flores silvestres despontavam em meio
ao esqueleto da cidade. A bomba não só deixara intatos os órgãos
subterrâneos das plantas, como os estimulara. Por toda parte, havia
centáureas, iúcas, quenopódios, ipoméias, hemerocales, beldroegas,
carrapichos, gergelim, capim e camomila. Principalmente num
círculo do centro, o sene vicejava numa extraordinária regeneração,
não só entre os restos crestados da mesma planta, como em outros
pontos, em meio aos tijolos e através das fendas do asfalto. Parecia
que o mesmo avião que jogara a bomba também soltara uma carga
de sementes de sene.
ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS
 Como se fazia urgente a necessidade da reconstrução dos direitos
humanos após a Segunda Guerra Mundial, pôde-se observar neste
período o surgimento de diversas organizações internacionais com o
objetivo de promover a cooperação internacional. Dentre estas,
pode-se destacar como a mais importante a Organização das Nações
Unidas (ONU), criada em 26 de junho de 1945 pela Carta das Nações
Unidas, e considerada a mais ambiciosa experiência em organização
internacional até os nossos dias.
 A ONU nasceu com diversos objetivos, como a manutenção da paz e
segurança internacionais; o alcance da cooperação internacional no
plano econômico, social e cultural; assim como a proteção
internacional dos direitos humanos, entre outros. Inaugura-se, então,
uma nova ordem internacional, preocupada não só com a
manutenção da paz entre os Estados, mas também em grande escala
com a promoção universal dos direitos humanos.
A Declaração dos Direitos Humanos
 A partir da Declaração Universal de 1948, desenvolveu-se um
novo ramo do direito caracterizado como um direito de
proteção: o Direito Internacional dos Direitos Humanos. O
processo de universalização dos Direitos Humanos iniciou a
sua fase legislativa com a elaboração de Pactos e Tratados que
trouxeram caráter realmente normativo aos direitos
consagrados, e de avaliação e reafirmação dos princípios
através de Conferências Mundiais sobre Direitos Humanos.
 Apesar dos primeiros passos rumo à construção de um Direito
Internacional dos Direitos Humanos terem sido dados logo
após o fim da Primeira Guerra Mundial, com o surgimento da
Liga das Nações e da Organização Internacional do Trabalho, a
consolidação deste novo ramo do Direito ocorre apenas com o
fim da Segunda Guerra Mundial.
Guerra na Atualidade
Guerra do Vietnã
Guerra do Iraque
Guerra da Palestina
Guerra da Africa
Terrorismo
Quem sofre?
Homens
Crianças no Mundo
Mulheres
Considerações Finais
 O mundo é um lugar perigoso de se viver,
não por causa daqueles que fazem o mal,
mas sim por causa daqueles que
observam e deixam o mal acontecer.
Albert Einstein
Todo o homem é culpado do bem que
não fez. Voltaire
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