POLICIA MILITAR DO PARÁ CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS Direitos Humanos e Segurança Pública Direitos Humanos 1- Direitos Humanos: Um pouco da História 2- Direitos Humanos na Ordem Global 3- Direitos Humanos: um direito universal? 4- Democracia e Direitos Humanos no Brasil 5- Segurança Pública e Direitos Humanos 6- Educação e Cultura dos Direitos Humanos 7 - Direitos Humanos e Políticas Públicas Inicio do Direito A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana também é lenta e gradual. Não são reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade, por isto é de extrema importância, para entender seu significado atual compreender como eles foram observados em eras passadas para eliminar os erros e aperfeiçoar os acertos. Discute-se na doutrina a respeito da terminologia correta para designar os direitos essenciais a pessoa humana. Fala-se, como exemplo em, “direitos humanos”, “direitos morais”, “direitos naturais”, “direitos públicos subjetivos”, “direitos dos povos”, “liberdades públicas” e “direitos fundamentais”, analisar-se-á o conteúdo de cada um a destas expressões explicado as razões pelas quais se escolhe uma ou outra terminologia para identificar esses direitos. Sobre a Questão Terminológica Com relação ao termo “direitos naturais”, esta identificada com o jus-naturalismo, como se tais direitos fossem fruto de uma revelação, não levando em conta a sua construção histórica. Essa expressão esta situada em momentos históricos anteriores, as primeiras Declarações do Século XVIII utilizavam-na para identificar os direitos essenciais à pessoa humana. Esta terminologia, portanto é antiquada e está praticamente em desuso, sendo utilizada apenas quando do estudo deste período (MARTÍNEZ, 1999, p. 25). A expressão “direitos públicos subjetivos” surge com a intenção de delimitar os direitos considerados essenciais à pessoa humana dentro de um marco positivista (PÉREZ LUÑO, 1999, p. 33) estando presa ao conceito de Estado Liberal atuando como um limite ao poder político, mas não nas relações entre particulares (MARTÍNEZ, 1999, p. 28) não conseguindo abranger, portanto, grande parte das situações em que é necessário reivindicar tais direitos. A doutrina francesa utiliza-se da expressão “liberdades públicas” compreendendo aqui não apenas aquelas ligadas ao Estado, mas também, com relação aos particulares, sendo públicas porque estão protegidas pelo Direito (ISRAEL, 2005, p. 14), entretanto, esta expressão não consegue abranger os direitos sociais e econômicos, por isso entende-se não ser adequado o seu uso, assim como, “liberdades fundamentais”, outro termo utilizado pelos franceses não consegue abranger tais direitos. O Direito anglo-saxão utiliza-se da nomenclatura “direitos morais” que possui uma conotação jusnaturalista, estando presa a uma idéia de Estado Liberal dificultando os direitos de participação política, assim como os direitos sociais, culturais e econômicos (MARTÍNEZ, 1999, p. 35). Utiliza-se a expressão “direitos dos povos” para designar aqueles a direitos que os povos têm de determinar seu destino, no campo político, social, cultural, econômico, o direito de se relacionar com outros Estados, direito a paz, não abrangendo, entretanto os direitos da pessoas como individuais, concretas, insubstituíveis (MIRANDA, 2000, p. 68). Norberto Bobbio (1992, p. 5) afirma que: “Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.” José Joaquim Gomes Canotilho (2004, p. 9) também partilha de entendimento semelhante: “A colocação do problema – boa ou má deixa claramente intuir que o filão do discurso subsequente – destino da razão republicana em torno dos direitos fundamentais – se localiza no terreno da história política, isto é, no lócus globalizante onde se procuram captar as idéias, as mentalidades, o imaginário, a ideologia dominante a consciência coletiva, a ordem simbólica e a cultura política.” GUERRA SANTA Desde há muito tempo, Deus tem sido convocado em quase todas as guerras, em geral para endossar decisões de lutar, poucas vezes para patrocinar a paz. “Deus o quer!”, bradava o papa Urbano II, ao convocar a 1ª Cruzada. “Deus é grande”, bradavam os califas, ansiosos para expandir o Islã. Os conflitos entre católicos e protestantes da Irlanda do Norte, a guerra étnico-religiosa na Bósnia e na Sérvia, o conflito palestino-israelense, as perseguições de muçulmanos aos cristãos da Indonésia e a mútua intolerância entre hinduístas e muçulmanos na Índia indicam como esses conflitos são disseminados e tendem a se perpetuar, sempre acompanhados do pretexto religioso. Em geral esses conflitos têm causas econômicas e políticas; noutras vezes são movidos por interesses de minorias ou governos. O medo inconfessável do outro e de suas incômodas diferenças culturais, bem como a recusa de compartilhar recursos naturais ou econômicos, tornam constante a intolerância e conveniente o uso das inevitáveis diferenças religiosas para justificar o desejo de afastar, ou mesmo eliminar, seres humanos. “Não se pode eliminar a vida Guerra em nome do Criador da vida.” Religiosa Nenhuma guerra é santa Não há guerras que possam justificar-se pela vontade de Deus. Em primeiro lugar, porque a guerra é conflito tipicamente humano, que desbordou dos canais políticos, isto é, das formas dialogais e pacíficas de solucionar dissensões. Sua motivação frequentemente é a vingança, seu efeito mais duradouro é o ódio. As piores formas de convivência humana não podem ser atribuídas a Deus, devem ser imputadas aos próprios homens. Em segundo lugar, nenhuma guerra é santa, pois a busca do Absolutamente Outro não pode justificar a eliminação daqueles que são apenas parcialmente outros. A busca daquele que transcende toda experiência humana implica ultrapassagem do egoísmo e da autossuficiência tipicamente humanos e não a sua maximização, pelo desaparecimento do outro. Finalmente, não se pode eliminar a vida em nome do Criador da vida. Considera-se indevidamente um deus quem acha que tem o direito de eliminar parte da Criação Colonização do Mundo Ao analisar a “descoberta” do novo mundo GALEANO (1986), evidencia o pensamento europeu sobre a descoberta do novo mundo como mostra o texto: Em seu gabinete de Paris, está em dúvida um sábio Geógrafo, Guillaume Deslile desenha mapas exatos da Terra e do Céu. Incluirá o Eldorado no mapa da América, pintará o misterioso lago, como já é costume, em alguma parte do alto Orinoco? (...) Buscando o Eldorado, muitos soldados da fortuna penetraram no distante novo mundo, lá onde se cruzam os quatro ventos e se misturam todas as cores e dores, e não encontraram nada. Espanhóis, portugueses, ingleses, franceses e alemães atravessaram abismos que os deuses americanos tinham cavado com unhas e dentes, violando as selvas aquecidas pela fumaça de tabaco sopradas pelos deuses (...)” (GALEANO, 1986, p. 25-26) Colonização das Americas O pensamento do homem europeu É diante da concepção dos preceitos religiosos, que estabelece o castigo como conseqüência da desobediência dos homens em relação a Deus, que justifica a predominância da fúria da natureza e dos animais selvagens em determinados locais. O que se verifica, desta forma, a dominação e a civilização do europeu sobre os povos primeiros das Américas. Segundo Keith (1996) a visão dos religiosos era que a característica pecaminosa tornava homens irracionais, animais inferiores e natureza inóspita, onde nasceram nas flores espinhos, declives abruptos se formaram, tempestades provocam inundações e animais selvagens atacam homens. A abordagem da sobreposição do homem sobre outros homens e sobre a Natureza faz parte da separação homem-natureza estabelecida pelo pensamento dominante do mundo ocidental. Mas é importante ressaltar que esse pensamento filosófico tem raízes no pensamento da Grécia e Roma clássicas. Sendo assim, a dominância desse pensamento se deu em decorrência da dominação sobre outras formas de pensamento e práticas sociais. A Guerra no Mundo Moderno Primeira Guerra A Segunda Guerra Mundial fez mais vítimas, custou mais dinheiro, e provocou maiores mudanças no mundo do que qualquer outra guerra de que se tem notícia. Desde o ataque à Polônia em 1939, até o fim da Guerra, em setembro de 1945, o mundo testemunhou o início da era atômica e a dizimação de um número incontável de seres humanos, na sua maioria civis, estimado em mais de 55 milhões, o que significou a ruptura da ordem internacional com os direitos humanos, notadamente pela frustração do objetivo de manter a paz mundial e pelo tratamento cruel dispensado aos prisioneiros de guerra. Durante este período, a violação aos direitos humanos foi tamanha, que com o seu fim, as pessoas foram como que obrigadas a voltar a sua atenção para o tema. O Nazismo e a Era Hitler, com efeito, foram marcados pela absoluta desconsideração do ser humano. Os nazistas mataram cerca de 12 milhões de civis, inclusive quase todos os judeus que viviam na Alemanha. Estas atrocidades apresentavam uma peculiaridade: desta vez era o próprio Estado o grande violador de direitos humanos, que promovia uma política de destruição de seres humanos, acobertado pela soberania nacional e pela jurisdição doméstica exclusiva. Segunda Guerra “Hiroshima” A propósito, lembro-me das palavras de “Flores sobre ruínas”, na obra “Hiroshima”, de John Hersey: Por toda parte – sobre os destroços, nas sarjetas, nas margens dos rios, entre as telhas e as chapas de zinco dos telhados, nos troncos carbonizados das árvores – estendia-se um tapete verde, viçoso, otimista, que brotava até mesmo dos alicerces das casas em ruínas. O capim já escondia as cinzas, e flores silvestres despontavam em meio ao esqueleto da cidade. A bomba não só deixara intatos os órgãos subterrâneos das plantas, como os estimulara. Por toda parte, havia centáureas, iúcas, quenopódios, ipoméias, hemerocales, beldroegas, carrapichos, gergelim, capim e camomila. Principalmente num círculo do centro, o sene vicejava numa extraordinária regeneração, não só entre os restos crestados da mesma planta, como em outros pontos, em meio aos tijolos e através das fendas do asfalto. Parecia que o mesmo avião que jogara a bomba também soltara uma carga de sementes de sene. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS Como se fazia urgente a necessidade da reconstrução dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial, pôde-se observar neste período o surgimento de diversas organizações internacionais com o objetivo de promover a cooperação internacional. Dentre estas, pode-se destacar como a mais importante a Organização das Nações Unidas (ONU), criada em 26 de junho de 1945 pela Carta das Nações Unidas, e considerada a mais ambiciosa experiência em organização internacional até os nossos dias. A ONU nasceu com diversos objetivos, como a manutenção da paz e segurança internacionais; o alcance da cooperação internacional no plano econômico, social e cultural; assim como a proteção internacional dos direitos humanos, entre outros. Inaugura-se, então, uma nova ordem internacional, preocupada não só com a manutenção da paz entre os Estados, mas também em grande escala com a promoção universal dos direitos humanos. A Declaração dos Direitos Humanos A partir da Declaração Universal de 1948, desenvolveu-se um novo ramo do direito caracterizado como um direito de proteção: o Direito Internacional dos Direitos Humanos. O processo de universalização dos Direitos Humanos iniciou a sua fase legislativa com a elaboração de Pactos e Tratados que trouxeram caráter realmente normativo aos direitos consagrados, e de avaliação e reafirmação dos princípios através de Conferências Mundiais sobre Direitos Humanos. Apesar dos primeiros passos rumo à construção de um Direito Internacional dos Direitos Humanos terem sido dados logo após o fim da Primeira Guerra Mundial, com o surgimento da Liga das Nações e da Organização Internacional do Trabalho, a consolidação deste novo ramo do Direito ocorre apenas com o fim da Segunda Guerra Mundial. Guerra na Atualidade Guerra do Vietnã Guerra do Iraque Guerra da Palestina Guerra da Africa Terrorismo Quem sofre? Homens Crianças no Mundo Mulheres Considerações Finais O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. Albert Einstein Todo o homem é culpado do bem que não fez. Voltaire