Educar para os Direitos Humanos e a cidadania

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Por que
Educar para os Direitos
Humanos e a cidadania,
Giuseppe Tosi
A DECLARACÃO UNIVERSAL
• A Assembléia Geral das Nações Unidas
proclamou, em 10 de dezembro de 1948, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
cujo primeiro artigo reza da seguinte forma:
• “Todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. São dotadas de razão e
de consciência e devem agir em relação umas
às outras com espírito de fraternidade”.
liberdade, igualdade e
fraternidade.
Os redatores desse artigo tiveram a clara
intenção de reunir, numa única
formulação, as três palavras de ordem da
Revolução Francesa de 1789:
Liberté, egalité e fraternité.
Os direitos de liberdade
• A Declaração Universal reafirma o
conjunto de direitos das revoluções
burguesas (direitos de liberdade, ou
direitos civis e políticos) e os estende a
uma série de sujeitos que anteriormente
estavam deles excluídos (proíbe a
escravidão, proclama os direitos das
mulheres, defende os direitos dos
estrangeiros, etc.);
Os direitos
econômicos e sociais
Afirma também os direitos da tradição
socialista (direitos de igualdade, ou
direitos econômicos e sociais)
estranhos à tradição liberal .
Os direitos de solidariedade
• A Declaração introduz os direitos de
solidariedade internacional
,influenciados pelo cristianismo social.
Três tendências
• A partir da declaração, através de várias
conferências, pactos, protocolos
internacionais a quantidade de direitos se
desenvolveu a partir de três tendências:
• Universalização
• Multiplicação
• Especificação
Universalização
• Em 1948, os Estados que aderiram à
Declaração Universal da ONU eram somente
48, hoje atingem quase a totalidade das nações
do mundo, isto é, 184 dos 191 países membros
da comunidade internacional.
• Iniciou assim um processo pelo qual os
indivíduos estão se transformando de cidadãos
de um Estado em cidadãos do mundo;
Multiplicação
• Nos últimos cinqüenta anos, a ONU
promoveu uma série de conferencias que
aumentaram a quantidade de bens que
precisavam ser defendidos: a natureza e o
meio ambiente, a identidade cultural dos
povos e das minorias, o direito à
comunicação e a imagem, etc. E criaram
uma IV geração de direitos;
Diversificação
ou especificação
• As Nações Unidas também definiram
melhor quais eram os sujeitos titulares dos
direitos.
• A pessoa humana não foi mais
considerada de maneira abstrata e
genérica, mas na sua especificidade e nas
suas diferentes maneiras de ser: como
mulher, criança, idoso, doente,
homossexual, etc...
A primeira geração
• Os direitos civis e políticos: os direitos à vida, a
liberdade, à propriedade, à segurança pública, a
proibição da escravidão, a proibição da tortura, a
igualdade perante a lei, a proibição da prisão arbitrária,
o direito a um julgamento justo, o direito de habeas
corpus, o direito à privacidade do lar e ao respeito de
própria imagem pública, a garantia de direitos iguais
entre homens e mulheres no casamento, o direito de
religião e de livre expressão do pensamento, a liberdade
de ir e vir dentro do país e entre os países, o direito de
asilo político e de ter uma nacionalidade, a liberdade de
imprensa e de informação, a liberdade de associação,a
liberdade de participação política direta ou indireta, o
princípio da soberania popular e regras básicas da
democracia.
Liberalismo
• Para a tradição liberal, esses são os
únicos direitos no sentido próprio da
palavra, porque podem ser exigidos diante
de um tribunal e, por isso, são de
aplicação imediata, a diferença dos
direitos de segunda geração que são
considerados de aplicação progressiva.
A segunda geração
• Os direitos econômicos, sociais e culturais: o direito
à seguridade social, o direito ao trabalho e a segurança
no trabalho, ao seguro contra o desemprego, o direito a
um salário justo e satisfatório, a proibição da
discriminação salarial, o direito a formar sindicatos, o
direito ao lazer a ao descanso remunerado, o direito à
proteção do Estado do Bem-Estar-Social, a proteção
especial para a maternidade e a infância, o direito à
educação pública, gratuita e universal, o direito a
participar da vida cultural da comunidade e a se
beneficiar do progresso científico e artístico, a proteção
dos direitos autorais e das patentes científicas.
O socialismo
• Os direitos de segunda geração foram de
certa forma conquistados lutando “contra”
o liberalismo, nas lutas operárias e
socialistas.
• A maioria dos direitos de segunda geração
não podem ser exigidos diante de um
tribunal, e por isso, são de aplicação
“progressiva” ou “programática” e existe
um debate sobre a sua “justiciabilidade”.
Divergência sobre os direitos
humanos
• 1948: Os direitos civis e político e econômicos e
sociais estão juntos na mesma declaração
• 1966: durante a guerra fria foram assinados dois
pactos diferentes: os países socialistas não
assinaram os pactos dos direitos civis e os
países capitalistas não assinaram os pactos dos
direitos econômicos e sociais
• 1993: a conferencia de Viena proclamou a
indisociabilidade de todos os direitos
A terceira geração
• Os direitos a uma nova ordem internacional
em que os direitos e liberdades estabelecidos
na Declaração possam ser plenamente
realizados; o direito à paz, ao desenvolvimento,
ao meio ambiente, à proteção do patrimônio
comum da humanidade, etc...
• O fundamento destes direitos está na idéia de
uma “solidariedade” ou de uma “sociedade”
entre os povos.
O direito internacional
• Um dos problemas desta definição está na
ausência de uma organização
internacional com autoridade suficiente
para tornar efetiva a garantia e a
aplicação destes direitos.
A quarta geração
• E’ uma categoria nova ainda em
discussão, que se refere aos direitos das
gerações futuras que criariam uma
obrigação para com a nossa geração, isto
é, um compromisso de deixar o mundo em
que vivemos, melhor, se for possível, ou
menos pior, do que o recebemos, para as
gerações futuras.
As múltiplas dimensões
dos
direitos humanos
Dimensão ética
• Quando a Declaração afirma que “todas as
pessoas nascem livres e iguais”, quer significar
o caráter natural dos direitos, enquanto
inerentes à natureza de cada ser humano, pelo
reconhecimento de sua intrínseca dignidade.
• Neste sentido, os direitos tornam-se um
conjunto de valores éticos universais que estão
“acima” do nível estritamente jurídico e que
devem orientar a legislação dos Estados.
Dimensão jurídica.
• No momento em que os princípios contidos na
Declaração são especificados e determinados
em tratados, convenções e protocolos
internacionais, eles se tornam parte do Direito
Internacional.
• Deixam, assim, de ser orientações éticas, ou de
direito natural, para se tornarem um conjunto de
direitos positivos que vinculam as relações
internas e externas dos Estados.
Dimensão política.
• Enquanto conjunto de normas jurídicas, os
direitos humanos tornam-se critérios de
orientação e de implementação das políticas
públicas institucionais nos vários setores.
• O Estado assume o compromisso promover os
direitos fundamentais, tanto do ponto de vista
“negativo”, isto é, não interferindo na esfera das
liberdades individuais dos cidadãos, quanto do
ponto de vista “positivo”, implementando
políticas que garantam a efetiva realização
desses direitos para todos.
Dimensão econômica.
• Significa afirmar que, sem a satisfação de um
mínimo de necessidades humanas básicas, isto
é, sem a realização dos direitos econômicos e
sociais, não é possível o exercício dos direitos
civis e políticos.
• O Estado, portanto, não pode se limitar à
garantia dos direitos de liberdade (papel
negativo), mas deve também exercer um papel
ativo na implementação dos direitos de
igualdade.
Dimensão social.
• Não cabe somente ao Estado a implementação
dos direitos, também a sociedade civil tem um
papel importante na luta pela efetivação dos
mesmos, através dos movimentos sociais,
sindicatos, associações, centros de defesa e de
educação e conselhos de direitos.
• É somente a luta dos movimentos sociais que
vai determinar o alcance e a efetividade dos
direitos no cotidiano das pessoas.
Dimensão histórica e cultural.
• Os direitos humanos se tornarão efetivos
somente quando forem inseridos na cultura, na
história, na tradição, nos costumes de um povo
como parte do seu ethos coletivo, de sua
identidade cultural e de sue modo de ser.
• Esse é o motivo pelo qual, no Brasil, onde o
processo de efetivação dos direitos humanos é
relativamente recente, precisamos ainda de um
certo tempo para que eles deitem raízes na
cultura e no comportamento coletivo.
Dimensão educativa.
• O homem é um ser, ao mesmo tempo,
natural e cultural, que deve ser “educado”
pela sociedade.
• A educação para a cidadania constitui,
portanto, uma das dimensões
fundamentais para a efetivação dos
direitos, tanto na educação formal, quanto
na educação informal ou popular.
Por que
educar aos direitos
humanos e à
cidadania?
Movimento mundial
• A educação para a cidadania se insere num
movimento amplo de luta pelos direitos
humanos no mundo inteiro.
• Um grande movimento histórico real, que possui
uma linguagem, uma abrangência, uma
articulação, uma organização que supera as
fronteiras estaduais, tanto horizontalmente (as
redes) como verticalmente (do bairro às Nações
Unidas).
Sociedade civil global
• O surgimento desta “sociedade civil”
universal, que está em construção, è
indispensável para a difusão dos direitos
humanos no mundo.
• Não podemos deixar somente nas mãos
dos Estados e dos governos essa tarefa.
Demanda de formação em dh
no Brasil
• Existe uma grande demanda de formação, que
envolve vários setores da sociedade.
• As ONGs do terceiro setor;
• Os funcionários públicos, que se encontram
despreparados, uma vez que o tema não fazia
parte da sua formação profissional, mas era
considerado com suspeita, desconfiança ou
aberta hostilidade.
• O sistema de educação formal, pública e
particular, está se abrindo à educação á
cidadania como um dos eixos fundamentais da
proposta pedagógica.
A educação em d.h. já parte do
nosso sistema de educação.
• Observando a Lei de Diretrizes e Bases (LDB),
os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e
as orientações para a construção dos Projetos
Político-Pedagógicos (PPP), notamos que tais
documentos consideram como parte integrante
do ensino público e privado tanto a formação
profissional quanto a formação para a
cidadania, através da inclusão, em todo o
processo formativo, de conteúdos e
metodologias relativas à questão da cidadania.
A educação para a cidadania é
interdisciplinar
• O tema dos direitos humanos, por sua
própria natureza, obriga à superação das
tradicionais divisões em disciplinas e
departamentos e estimula a adoção de
uma postura interdisciplinar, permitindo
um encontro a uma colaboração mais
sistemática e orgânica entre várias
disciplinas: direito, história, filosofia,
ciências sociais, psicologia social, serviço
social, educação, etc...
Ética e cidadania substituem
moral e cívica
• Nota-se uma tendência a fazer dos direitos
humanos um núcleo temático formativo
obrigatório no ensino fundamental, médio e
superior.
• Neste sentido, “ética e cidadania” pode ser o
novo nome do que antigamente se chamava de
“educação moral e cívica”, tema que foi retirado
dos currículos escolares, mas que deixou um
vazio na formação dos alunos
• Uma formação integral não pode se restringir à
formação profissional, mas tem que incluir a
formação à cidadania.
Art.XXVI da Declaração Universal
Dos direitos humanos
• A instrução será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da pessoa humana e do
fortalecimento do respeito pelos direitos do
homem e pelas liberdades fundamentais.
• A instrução promoverá a compreensão,
a
tolerância e a amizade entre todas as nações,
grupos raciais e religiosos, e coadjuvará as
atividades das Nações Unidas em prol da
manutenção da paz.
Núcleos temáticos
de uma
educação para a cidadania
Eixo histórico
Tem como objetivo abordar a reconstrução
da trajetória histórica do surgimento e da
afirmação dos Direitos Humanos. Ele
exige uma abordagem interdisciplinar,
contando com a contribuição da História,
da Filosofia do Direito.
Eixo de fundamentação
• Aborda as questões relativas à fundamentação
dos direitos Humanos do ponto de vista teórico,
através da contribuição do direito, da filosofia,
da ciência política, da antropologia, da
psicologia, e das ciências sociais em geral
• Enfrenta as principais questões relativas aos
direitos humanos: a universalidade,
indissociabilidade, imprescritibilidade,
indisponibilidade, interdependência e interrelação.
Eixo Político
• Discute as teorias e os sistemas políticos e sua relação
com os direitos do homem.
• Enfrenta temas como: as diferentes concepções da
democracia e os direitos humanos; democracia e
liberalismo (democracia e liberdade); democracia e
socialismo (democracia e igualdade); o papel do Estado
e da “nova esfera pública da cidadania” na promoção e
defesa dos Direitos do homem a nível local, nacional e
internacional; Direitos Humanos e Geopolítica; Direitos
Humanos e Globalização.
Eixo educacional ou formativo
• Tem como objetivo estudar as teorias e os
métodos pedagógicos mais adequados para
uma educação aos direitos humanos nos vários
contextos (educação formal e informal,
movimentos sociais, entidades públicas),
• Aborda aspetos tais como: a educação das
crianças, jovens e adultos para uma nova
cultura dos direitos humanos e da paz e a
reflexão e sistematização da prática educativa
em direitos humanos.
Eixo prático/aplicativo
• Destina-se ao estudo de todas as medidas e os
instrumentos para a realização dos d.h. e ao estudo da
eficácia social das normas de proteção aos d.h. e das
ações e políticas públicas
• do ponto de vista jurídico, explicitando as garantias
gerais e especiais e os instrumentos jurídicos a nível
internacional, federal, estadual, e municipal, destinados
à promoção e defesa dos d. h.;
• do ponto de vista social e político, estudando o papel
da sociedade civil organizada e o dos movimentos
sociais para a realização de uma eficácia histórica que
possa assegurar a implementação sempre maior e mais
efetiva dos d.h..
PRINCÍPIOS ETICOS
DE UMA EDUCAÇÃO
EM DIREITOS HUMANOS
Uma educação aos valores
republicanos e democráticos
São esses conjuntos de valores republicanos:
respeito às leis,
respeito ao bem público,
sentido de responsabilidade no exercício do poder
amor à igualdade e horror aos privilégios,
a aceitação da vontade da maioria
o respeito das minorias
que constituem o ethos coletivo do Estado de
Direito.
Uma educação inserida
na vida cotidiana
Se se pretende transformar a realidade, é
necessário compreender o cotidiano e a
trama diária de relações, emoções,
perguntas, socialização e produção do
conhecimento que se cria e se recria
continuamente numa perspectiva de
educação libertadora como ensinava
Paulo Freire
Uma educação política
Enquanto prática de cidadania ativa requer
formar sujeitos sociais ativos,
protagonistas, atores sociais capazes de
viver no dia a dia, nos distintos espaços
sociais, uma cidadania consciente, crítica
e militante;
Uma prática educativa dialógica
participativa e democrática,
Para superar uma cultura autoritária,
presente nas diferentes relações sociais:
o diálogo deve ser o eixo norteador dessa
prática;
A afirmação da dignidade de toda
pessoa humana.
O direito a uma vida digna e a ter razões
para viver deve ser defendido por qualquer
pessoa, independentemente de qualquer
discriminação.
Os direitos humanos
são para todos
ou não são para ninguém
• Este è um principio irrenunciável e uma
conquista da nossa civilização do qual não
podemos abrir mão…
Déficit de cidadania
•
Espero que esta palestra tenha mostrado como
existe um campo enorme de investigação e de
intervenção para todos aqueles que queiram se engajar
neste amplo movimento de educação em direitos
humanos, que não é uma moda passageira, mas algo
que veio para ficar.
•
A nossa contribuição como profissionais da
educação, para o desenvolvimento do nosso País está
na colaboração para preencher o déficit de cidadania
que è ao mesmo tempo uma causa e uma conseqüência
da pobreza e da miséria social, contribuindo assim para
quebrar o círculo vicioso das injustiças sociais que há
tanto tempo assola o Brasil
Eu-topia
A promoção e a defesa dos direitos do
homem não constituem certamente uma
panacéia para todos os problemas da
humanidade, porém apontam para um
espaço de u-topia, (ou melhor, de eutopia, de bom-lugar) e funcionam como
uma “idéia reguladora”, um horizonte que
nunca poderá ser alcançado porque está
sempre mais além, mas sem o qual não
saberíamos nem sequer para onde ir.
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