HORÁRIO DO PESSOAL DOCENTE Pré escolar 25 Horas Trabalho com crianças + 10 Horas Trabalho individual Sem trabalho de Escola 1º Ciclo 22 Horas Trabalho Lectivo (em pluridocência nas áreas de Informatica, Expressão plástica, Expressão musical e Expressão Fisico Motora quando necessário) + 11 Horas Trabalho individual + 2h de Trabalho de Escola 2e3º Horas Semanais 35 35 35 35 35 Serviço Lectivo 22 20 18 16 14 Ti 11 10 9 8 7 te 2 5 8 11 14 Ao’s 2 2 2 1 1 Considera-se serviço lectivo o apoio pedagógico acrescido (apa’s) secundario Horas Semanais 35 35 35 35 35 Serviço Lectivo 20 18 16 14 12 Ti 11 10 9 8 7 te 4 7 10 13 16 Ao’s 2 2 2 1 1 Considera-se serviço lectivo o apoio pedagógico acrescido (apa’s) CRÉDITO GLOBAL DE ESCOLA Crédito Global • Cálculo na base de número de alunos e número de alunos Redução da Componente lectiva para projectos esctruturantes • • • • • Educação para a Saude Plano Nacional de Leitura Plana da Matemática Plano tecnológico da educação Coordenações Pedagógicas (quando a redução do artigo 79º não seja suficiente para assegurar o cargo, homologado em CP) FORMAÇÃO Formação Continua • Efectuada nas interrupções lectivas ou pós laboral. • Preferência de formação em e-lerning Formação Directores • • • • • • • Quem financia? Legislação Escolar Liderança Gestão Financeira Gestão RH Avaliação Interna / Externa Gestão Projectos Europeus Formação de CSAE • • • • Gestão de Processos Gestão de Pessoal Gestão Financeira Gestão RH • Partinha destes conteudos com a equipa ESTATUTO DO ALUNO Estatuto do Aluno • Ver memorando em anexo CHEFES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ENCARREGADOS DE ASSISTENTES OPERACIONAIS Chefes de Administração Escolar e Encarregados de Assistentes Operacionais • Devem ser defiinitivamente providos no cargo os trabalhadores que estejam em regime de substituição ou de mobilidade interna, que obtenham classificação igual ou superior a muito Bom, PESSOAL NÃO DOCENTE Recursos Humanos (Pessoal Não Docente). • ME rácio de acordo com o nº horas de funcionamento da escola, incremento de 15% atendendo à tipologia da escola • Autarquias: rácio de acordo com o nº horas de funcionamento da escola, respeitado integralmente. • Todas as escolas devem ter 1 Vigilante/ Guarda Nocturno. ESTATUTO DO DIRECTOR E MEMBROS DA DIRECÇÃO Remuneração dos Directores. • Os Membros da Direcção devem usufruir do vencimento mais elevado da organização. Férias não gozadas membros Conselhos Directivos e das Direcções • Devem ser remuneradas • Ou serem contabilizadas para efeitos de aposentação Transferência de competências para as Autarquias • Devem ser revogados os protocolos assinados com autarquias sem capacidade de resposta financeira e orçamental para assegurarem um serviço público de educação com qualidade. Descontos para a Caixa Geral de Aposentações, • No que refere ao suplemento remuneratório dos membros da Direcção devem continuar a considerados para efeitos de cálculo do valosr de reforma AVALIAÇÃO PESSOAL DOCENTE Avaliação Professores • A classificação obtida pelos docentes no processo agora concluído, não deverá ser considerada para efeitos de carreira ou de concurso.