proposta d Algarve

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HORÁRIO DO PESSOAL
DOCENTE
Pré escolar
25 Horas Trabalho com crianças
+
10 Horas Trabalho individual
Sem trabalho de Escola
1º Ciclo
22 Horas Trabalho Lectivo
(em pluridocência nas áreas de Informatica, Expressão
plástica, Expressão musical e Expressão Fisico Motora
quando necessário)
+
11 Horas Trabalho individual
+
2h de Trabalho de Escola
2e3º
Horas
Semanais
35
35
35
35
35
Serviço
Lectivo
22
20
18
16
14
Ti
11
10
9
8
7
te
2
5
8
11
14
Ao’s
2
2
2
1
1
Considera-se serviço lectivo o apoio
pedagógico acrescido (apa’s)
secundario
Horas
Semanais
35
35
35
35
35
Serviço
Lectivo
20
18
16
14
12
Ti
11
10
9
8
7
te
4
7
10
13
16
Ao’s
2
2
2
1
1
Considera-se serviço lectivo o apoio
pedagógico acrescido (apa’s)
CRÉDITO GLOBAL DE ESCOLA
Crédito Global
• Cálculo na base de número de alunos e
número de alunos
Redução da Componente lectiva para
projectos esctruturantes
•
•
•
•
•
Educação para a Saude
Plano Nacional de Leitura
Plana da Matemática
Plano tecnológico da educação
Coordenações Pedagógicas (quando a redução
do artigo 79º não seja suficiente para
assegurar o cargo, homologado em CP)
FORMAÇÃO
Formação Continua
• Efectuada nas interrupções lectivas ou pós
laboral.
• Preferência de formação em e-lerning
Formação Directores
•
•
•
•
•
•
• Quem financia?
Legislação Escolar
Liderança
Gestão Financeira
Gestão RH
Avaliação Interna / Externa
Gestão Projectos Europeus
Formação de CSAE
•
•
•
•
Gestão de Processos
Gestão de Pessoal
Gestão Financeira
Gestão RH
• Partinha destes conteudos com a equipa
ESTATUTO DO ALUNO
Estatuto do Aluno
• Ver memorando em anexo
CHEFES DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR E ENCARREGADOS DE
ASSISTENTES OPERACIONAIS
Chefes de Administração Escolar e
Encarregados de Assistentes
Operacionais
• Devem ser defiinitivamente providos no cargo
os trabalhadores que estejam em regime de
substituição ou de mobilidade interna, que
obtenham classificação igual ou superior a
muito Bom,
PESSOAL NÃO DOCENTE
Recursos Humanos (Pessoal Não
Docente).
• ME rácio de acordo com o nº horas de
funcionamento da escola, incremento de 15%
atendendo à tipologia da escola
• Autarquias: rácio de acordo com o nº horas de
funcionamento da escola, respeitado
integralmente.
• Todas as escolas devem ter 1 Vigilante/
Guarda Nocturno.
ESTATUTO DO DIRECTOR E
MEMBROS DA DIRECÇÃO
Remuneração dos Directores.
• Os Membros da Direcção devem usufruir do
vencimento mais elevado da organização.
Férias não gozadas membros
Conselhos Directivos e das Direcções
• Devem ser remuneradas
• Ou serem contabilizadas para efeitos de
aposentação
Transferência de competências para as
Autarquias
• Devem ser revogados os protocolos assinados
com autarquias sem capacidade de resposta
financeira e orçamental para assegurarem um
serviço público de educação com qualidade.
Descontos para a Caixa Geral de
Aposentações,
• No que refere ao suplemento remuneratório
dos membros da Direcção devem continuar a
considerados para efeitos de cálculo do valosr
de reforma
AVALIAÇÃO PESSOAL DOCENTE
Avaliação Professores
• A classificação obtida pelos docentes no
processo agora concluído, não deverá ser
considerada para efeitos de carreira ou de
concurso.
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