Exmo. Senhor Secretário de Estado da Educação Em 23/09/2005, foi, finalmente, divulgado o documento com as Orientações para a Leccionação do Programa de Filosofia [OLPF] — 10.º e 11.º Anos, homologado por V. Ex.ª em 19 de Setembro de 2005 — documento há muito reclamado pelos docentes de Filosofia, designadamente pelos docentes de Filosofia desta Escola que, em carta enviada em Outubro de 2004 ao, então, Exmo. Senhor Director do Departamento do Ensino Secundário escreviam: “O grupo de professores de Filosofia da Escola Secundária Alberto Sampaio, de Braga, em consonância com as preocupações já manifestadas por outros colegas e instituições, como o Centro para o Ensino da Filosofia, da Sociedade Portuguesa de Filosofia, solicita a atenção de V.ª Ex.ª para a urgente necessidade de mandar publicar uma Orientação para a Gestão do Programa de Filosofia do 10.º e 11.º anos […] Porque é necessário, primeiro, decidir-se o que se vai avaliar para, depois, decidir o que os professores vão leccionar e os alunos aprender — e o processo que envolve os alunos do 10.º Ano já está em marcha — também parece urgente a este grupo de professores de Filosofia poder dispor atempadamente de orientações claras sobre os objectivos, os conteúdos, as competências e os critérios de avaliação sumativa para efeito de exame a nível nacional, enquanto se não aperfeiçoa o Programa de Filosofia, já homologado e em vigor desde o ano lectivo de 2003/2004, e que é a fonte das presentes dificuldades e do previsível desastre futuro que ocorrerá no momento do Exame Nacional, se nada for feito tempestivamente.” Com a publicação das OLPF, estão ultrapassadas algumas das dificuldades para as quais alertávamos o senhor Director do Departamento do Ensino Secundário — algumas, mas não todas. Com efeito, a publicação das OLPF “visa induzir uma maior harmonização das práticas lectivas e estabelecer um denominador comum de conteúdos, conceitos, autores e textos de referência, mediante os quais se pretende consolidar a função do programa como referencial comum, a nível nacional”. E era precisamente isto o que nós reclamávamos em Outubro de 2004, já com o 10.º ano em marcha. Se as OLPF tivessem sido publicadas em Outubro de 2004, estaríamos agora menos preocupados com os alunos que vão fazer exame de Filosofia no final do corrente ano lectivo (2005/2006), pois teríamos tido a possibilidade de ajustar as nossa planificações e as nossas práticas lectivas em função das OLPF. 1/2 Dado que: as OLPF foram publicadas com um ano de atraso em relação à data em que os docentes de Filosofia insistentemente as reclamaram; e que os alunos que estão agora no 11.º ano não puderam beneficiar, no 10.º ano, de actividades lectivas que tivessem em conta as OLPF (pois ainda não existiam); solicitamos que nos esclareça se o primeiro exame nacional de Filosofia, que terá lugar no final deste ano lectivo, incidirá sobre os conteúdos programáticos do 10.º e do 11.º anos ou apenas sobre os conteúdos do 11.º ano. O grupo de professores de Filosofia desta Escola considera que, excepcionalmente, o primeiro exame nacional de Filosofia deve incidir apenas sobre os conteúdos programáticos do 11.º ano, pois só deste modo se podem minimizar as consequências das discrepâncias entre as planificações realizadas e as OLPF, tardiamente publicadas. (Debatido e aprovado em reunião de Departamento, em 12/10/2005.) Escola Secundária de Alberto Sampaio A Coordenadora do Departamento de Filosofia e Artes 2/2