Investigação de Elementos do Terrorismo pela Internet Tribunal Regional Federal da 3ª Região Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região São Paulo-SP, 7 de maio de 2015 Terrorismo Legislação: Estados Unidos Há distinção entre terrorismo internacional e doméstico: 18 USC § 2331, capítulo 113B do código Terrorismo envolve atos violentos ou perigosos para a vida humana, destinados a intimidar ou coagir uma população civil; ✔ influenciar a política de um governo por intimidação ou coerção; ou ✔ afetar o comportamento de um governo por destruição em massa, assassinatos ou sequestros. ✔ São considerados atos de terrorismo internacional os que ocorrem principalmente fora da jurisdição territorial dos EUA, ou transcendem as fronteiras nacionais, seja pelos meios realizados, pelas pessoas que pretendem intimidar ou coagir, ou pelo local em que os autores operam ou procuram asilo. Terrorismo Legislação: Estados Unidos 18 USC § 2332b : o crime de terrorismo é considerado federal, considerando-se que: É calculado para influenciar ou afetar a condução do governo por intimidação ou coerção, ou para retaliar contra a conduta do governo; e ✔ É uma violação de um ou vários dispositivos legais, incluindo § 930 (c) (relacionado a homicídio ou tentativa de assassinato durante ataque a uma instalação federal com armamento); e § 1114 (relativa a homicídio ou tentativa de assassinato de funcionários e empregados dos EUA). ✔ Terrorismo Estados Unidos – USA Patriot Act, 2001 NSA (National Security Agency) em parceria com a congenere inglesa GCHQ (Government Communications Headquarters) ✔Permite vigilância, inclusive eletrônica, escutas telefônicas fixas e itinerantes, ações controladas, infiltração de agentes, coleta de informações em lojas, fábricas, bibliotecas, escolas etc. também para crimes relacionados, como o uso de armas químicas ou de armas de destruição maciça que matem americanos em território nacional ou no exterior, além do financiamento do terrorismo. ✔Permite o compartilhamento dessas informações com outras autoridades e a expedição de mandados de busca abrangentes e itinerantes, além de acompanhamento online e em tempo real de invasores em computadores, equiparados a invasores fisicos. ✔Escândalo revelado por Edward Snowden, atualmente exilado em Moscou. Terrorismo Estados Unidos – USA Patriot Act, 2001 ✔ Endureceu as penas para os delitos, qualquer que seja a participação do agente. Criou um novo delito que proíbe dar abrigo a pessoas que tenham cometido ou cometerão ações terroristas, tais como: destruição de aeronaves, uso de armas nucleares, químicas ou biológicas, armas de destruição em massa, bombardeio de propriedade do governo, sabotagem de instalações nucleares, pirataria de aeronave. ✔ Reforça a punição dos crimes de incêndio e conspiração para incêncio, destruição de instalações de energia, apoio material a terroristas e organizações terroristas, destruição de materiais de defesa nacional, assassinatos em instalações federais, ataque a sistemas de comunicação, a sistemas de transporte de massa e o bioterrorismo. ✔ Terrorismo França – a polêmica Lei Antiterrorismo Aprovado em 5 de maio de 2015, o PL 2669 vai à apreciação do Senado e poderá permitir ao governo: Monitorar e-mails e celulares de pessoas suspeitas de serem terroristas E de seus contatos, sem autorização judicial; ✔ Obrigar empresas de telecomunicação e internet a filtrar metadados para identificar padrões suspeitos e fornecer esses dados livremente às autoridades; ✔ Colocar câmeras e microfones para vigilância dos alvos, inserir bugs, virus e keyloggers nos computadores ✔ ✔ Texto completo: Www.assemblee-nationale.fr/14/textes/2669.asp Terrorismo Legislação no Brasil – PLS 236/2012 PLS 236/2012 (Reforma do Código Penal) insere o capítulo dos tipos penais do terrorismo. ✔ O Ministério Público Federal é favorável à criminalização do terrorismo e do financiamento, sem ofensa às regras que protegem o estado de direito. ✔ O procurador-geral da República espera que esta lei seja aprovada até outubro de 2015, para que o Brasil não sofra sanções do Grupo de Ação Financeira (GAFI), por descumprimento das recomendações contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. ✔ Terrorismo Legislação no Brasil – PLS 236/2012 Extraterritorialidade incondicionada - Art. 7º Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos fora do território nacional, aos crimes : I – que lesam ou expõem a perigo de lesão a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito; II – que afetem a vida ou a liberdade do Presidente e Vice-Presidente da República; do Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal; III - de racismo, terrorismo e tortura, quando a vítima ou o agente for brasileiro ou o agente se encontrar em território nacional e não for extraditado; IV – de genocídio e contra a humanidade; ou V – que por tratados, convenções, acordos ou atos internacionais, o Brasil se obrigou a reprimir. Terrorismo Legislação no Brasil – PLS 236/2012 Terrorismo Art. 245. Causar terror na população mediante as seguintes condutas: I – sequestrar ou manter alguém em cárcere privado, ou ameaçar de morte ou lesão pessoas, ainda que indeterminadas; II – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou químicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição ou ofensa massiva ou generalizada; III – usar, liberar ou disseminar toxinas, agentes químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares, ou outros meios capazes de causar danos à saúde ou ao meio ambiente; IV – incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; Terrorismo Legislação no Brasil – PLS 236/2012 Art. 245. Causar terror na população mediante as seguintes condutas: V – interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados; VI – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares. Pena – prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à violência, grave ameaça ou dano. Terrorismo Legislação no Brasil – PLS 236/2012 Art. 245. § 1º Somente se configura o crime descrito no caput quando a conduta: I – for praticada para forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou a deixar de fazer o que a lei não proíbe; II – tiver por objetivo a obtenção de recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou III – for motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. Exclusão de crime: § 2º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade. Terrorismo Legislação no Brasil – PLS 236/2012 Financiamento do terrorismo Art. 246. Oferecer ou receber, obter, guardar, manter em depósito, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativos, bens ou recursos financeiros, com a finalidade de financiar, custear ou promover a prática de terrorismo, ainda que os atos relativos a este não venham a ser executados: Pena – prisão, de oito a quinze anos. Terrorismo Legislação no Brasil – PLS 236/2012 Favorecimento pessoal no terrorismo Art. 247. Dar abrigo ou guarida a pessoa de quem se saiba ou deva saber que tenha praticado ou esteja por prativar ato de terrorismo: Pena – prisão, de quatro a dez anos. Escusa absolutória: Parágrafo único. Não haverá pena se o agente for ascendente ou descendente em primeiro grau, conjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida. Disposição comum Art. 248. As penas previstas para os crimes deste Capítulo serão aumentadas até a metade se as condutas forem praticadas durante a realização de grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos, nacionais ou internacionais. Terrorismo Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Propaganda é feita pela comunicação multimidia contendo instrução prática ou ideológica, demonstração de justificativas e promoção de atividades terroristas e violência, por meio de mensagens, revistas, jornais, audio, video, games, aplicativos. ✔ Pode conter filmagens de atos violentos e distribuir videogames simulando esses atos. ✔ Encorajamento de práticas violentas nas diversas plataformas. ✔ Mensagens de orgulho, realização e dedicação a uma causa. ✔ Pedidos de apoio logístico e financeiro. ✔ Manipulação psicológica, inclusive por meio de mensagens subliminares. ✔ Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA a) O Recrutamento Desenvolvimento de relações interpessoais e solicitação de apoio real à causa. ✔ Plataformas restritas: acesso com senha a sites, chats, cyberforuns. Para jovens e crianças, utilização de cartoons, games e videoclips de música popular. ✔ Adaptação da linguagem do recrutamento de acordo com a idade, genero, localização geográfica, circunstâncias sociais e econômicas. ✔ Ressalta a baixa autoestima: sentimentos de injustiça, exclusão, humilhação. ✔ Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA b) A Incitação Abundante oferta de material para dowload, edição e distribuição. ✔ Conteúdo que cativa e incute a sensação de um enorme poder individual. ✔ Limite tênue entre a mera propaganda de um ponto de vista e a incitação. ✔ Zona cinzenta entre os limites da liberdade de expressão e outros direitos civis, como a liberdade de pensamento, de religião, de crença e de opinião. ✔ Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA Terrorismo na Internet – Fase 1: A PROPAGANDA c) A Radicalização Doutrinação drástica dos indivíduos que estão sendo ou que já foram cooptados e recrutados. ✔ Disseminação de ideologias extremas ✔ Manipulação psicológica ✔ Terrorismo na Internet – Fase 2: O FINANCIAMENTO Utilização da internet para financiamento, arrecadação de valores e outros bens, levantamento de fundos para as causas, por meio de: Solicitação direta → pedidos de contribuições feitos por meios de sites, chats, foruns, malas-diretas, e-mails personalizados ✔ E-commerce → os sites simpatizantes têm loja online, onde promovem a venda de livros, DVDs, CDs, streaming de audio e video e itens diversos. ✔ Ferramentas de pagamento online → PayPal, Skype, qualquer aplicativo de transferência de fundos. Podem estar associadas a cartões de crédito falsos ou roubados. ✔ ✔ Organizações de caridade e filantropia → fakes ou não, que arrecadam doações. Terrorismo na Internet – Fase 2: O FINANCIAMENTO Terrorismo na Internet – Fase 3: O TREINAMENTO Utilização da internet para divulgação e disponibilização de farto material online: audio, video, tutoriais de fabricação e utilização de armamento. ✔ Como construir bombas, explosivos, armas / Como planejar ataques ✔ Campo virtual de treinamento ✔ Instruções detalhadas e material fornecido em diversas línguas ✔ jihadology.net ✔ Revista Inspire → https://azelin.files.wordpress.com/2014/04/inspiremagazine-12.pdf ✔ Terrorismo na Internet – Fase 3: O TREINAMENTO Terrorismo na Internet – Fase 3: O TREINAMENTO Terrorismo na Internet – Fase 4: O PLANEJAMENTO Planejar envolve logística, coordenação e comunicação remota: a) Comunicação preparatória secreta → e-mails com IP mascarado, utilização de senhas e anonimizadores, criptografia, estenografia, mensagens embutidas em imagens ou arquivos de audio. Apps como WhatsApp, Viber, Telegram, ICQ, Kakao, WeChat, Facebook Messenger, Nimbuzz, GoogleTalk. b) Informações públicas: utilização de bancos de dados disponíveis ✔pesquisa em motores de busca (Google, Yahoo, Ask, Bing, AOL Search. AllTheWeb, DuckDuckGo); ✔interceptação de transmissão de circuitos fechados de TV; ✔visualização de locais pelo Google Earth/Google Street View; ✔Pesquisa em redes sociais (Facebook, Twitter, Baidu, Weibo, Instagram, Reddit, LinkedIn, WeChat, SnapChat, YouTube, Vimeo, Vine, Google+, FourSquare, Swarm, Pinterest, Tumblr, Picasa, Flickr, SlideShare,Badoo, Tinder...) ✔ Terrorismo na Internet – Fase 4: O PLANEJAMENTO França, 2012: Ministério Público vs. HICHEUR, Adlène. E-mails com conteúdo jihadista do fisico nuclear ao presidente da França foram rastreados até os contatos do remetente. Entre eles, um membro da Al-Qaida Islamic Magrehb (AQIM), o site GIMF – Global Islamic Midia Front, o Centro Rafidayin. Hicheur traduzia, encriptava, comprimia e protegia com senha os conteúdos pró jihadistas. Distribuía o software Mujahedeen Secrets, para criptografia, aos aliados e simpatizantes . Moderador do site Ribaat. ✔ Atuava para organizar ataques, suporte financeiro, obtenção de informações e criação de unidades da AQ na Europa. ✔ Fazia e facilitava pagamentos via PayPal e outros sistemas. ✔ Identificava potenciais alvos, com estudo de local e dados open source. ✔ Hicheur foi condenado a 5 anos de prisão. Terrorismo na Internet – Fase 5: A EXECUÇÃO Ameaças explícitas de violência e utilização de armas e bombas são espalhadas na internet para viralizar, infundir medo, ansiedade e pânico na população. ✔ ✔ Aquisição do aparato necessário e dissimulação dos responsáveis. ✔ Efetivação dos atos propriamente ditos. ✔ Coordenação dos ataques em tempo real: antes, durante e depois dos atos. Terrorismo na Internet – CYBERATAQUES A qualquer momento, em qualquer fase, segundo a conveniência e necessidade: Destruição de conexões ✔ Interrupção de funcionamento dos computadores ✔ Interrupção de energia ✔ Infectação por virus, malwares, trojans, keyloggers, backdoors e qualquer acesso malicioso ✔ Ataques DDS para derrubar sites ✔ Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet DEEP WEB → internet 'profunda', nada mais é do que o conjunto de sites que não ✔ costumam ou não permitem ser indexados e, por isso, não aparecem nos motores tradicionais de busca, ficando desconhecidos da maior parte dos usuários. DARKNET → termo utilizado para designar a parte obscura da internet, os sites que ✔ abrigam propósitos ou serviços ilegais, como por exemplo o comércio de armas, drogas, medicamentos, pornografia infantil, práticas sexuais incomuns ou bizarras, tráfico de pessoas, serviços de hacking, assassinatos sob encomenda, lavagem de dinheiro, acesso não autorizado a sites governamentais, roubo de informações. Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet TORproject.org Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Terrorismo na Internet – a Deep Web e a Darknet Obrigada! Janice Agostinho Barreto Ascari Procuradora Regional da República Av. Brig. Luiz Antonio, 2020 - Gab. 143 - São Paulo - SP - 01318-002 - (11) 2192.8608 [email protected] https://twitter.com/janiceascari https://www.facebook.com/janice.ascari http:// janiceascari.blogspot.com.br