Apresentação do PowerPoint

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Terminalidade da vida
Bioética Clínica
Santa Marcelina
2011
EDSON UMEDA
1963
• Hospital Israelita de doenças crônicas
Injeção de células cancerosas vivas em idosos
doentes
1950 - 1970
• Hospital Estatal de Willowbrook (NY)
Injeção de hepatite
retardadas mentais
viral
em
crianças
1940 - 1972
• Tuskegee study – Alabama
400 negros sifilíticos deixados sem
tratamento para pesquisar a história natural da
doença
1974
• National Commission for the Protection of
Human Subjects of Biomedical (Governo via
Congresso)
• Comissão esta para fundamentar os princípios
éticos básicos para nortear a experimentação
em seres humanos nas ciências humanas e na
biomedicina
Relatório Belmont
• Belmont Report – 4 anos
Promulgado em 1978
Código de Nuremberg (1947)
Declaração de Helsinque (1964)
Principialismo
• The Principles of Biomedical Ethics Primeira Edição em 1978
Beauchamp TL, Childress JF
Kennedy Institute of Ethics
Principialismo
•
•
•
•
Autonomia,
Não-Maleficência,
Beneficência e
Justiça.
A medicina brasileira ganhou um novo Código de Ética Médica
(Resolução CFM
n. 1931/2009), que passou a vigorar em 13
de abril de 2010. Um código em vigor há mais de vinte anos
precisava ser atualizado, já que, de 1988 até hoje, a sociedade
mudou muito em seus valores morais, em sua concepção de
direitos e de autonomia, sobretudo a partir dos avanços
tecnológicos e científicos. Estamos diante de nova sociedade, na
qual os valores e comportamentos humanos se alteraram, e,
nesse contexto, também mudou a relação médico-paciente.
O paternalismo médico aos poucos vai cedendo espaço para a
autonomia do doente.
Revista BIOETHICOS - Centro Universitário São Camilo - 2010;4(2):127-129
Autonomia
• Autodeterminação político-administrativa de
que podem gozar, relativamente, grupos
(partidos,
sindicatos,
corporações,
cooperativas etc.), em relação ao país ou
comunidade política dos quais fazem parte
• Faculdade de se governar por suas próprias
leis, dirigir-se por sua própria vontade
Bioética traz o Princípio do Respeito à pessoa ou Autonomia, no seu
centro, há para tanto algumas características que o compõe, tais
como a privacidade, a veracidade e a autonomia. Este princípio
recebeu diferentes denominações, tais como Princípio do Respeito às
Pessoas, Princípio do Consentimento ou Princípio da Autonomia, de
acordo com diferentes autores em diferentes épocas. (GOLDIM,
2004).
O Princípio da Autonomia não pode mais ser entendido apenas como sendo a
autodeterminação de um individuo, esta é apenas uma de suas várias possíveis
leituras. A inclusão do outro na questão da autonomia trouxe, uma nova perspectiva
que alia a ação individual com o componente social. Desta perspectiva que surge a
responsabilidade pelo respeito à pessoa, que talvez seja a melhor denominação para
este princípio. .
Há a necessidade de que os cuidadores reavaliem seu cuidado, de maneira a
perceber que os princípios bioéticos inclusive a autonomia devem reger sua prática
sempre, fazendo com que o cuidado não se torne apenas a aplicação de técnicas de,
mas sim uma prática complexa que considera que aquele a quem se presta este
cuidado é um Ser digno, com necessidades não apenas biológicas, mas psicológicas,
sociais e espirituais. (BARBOSA, 2007) Goldim, internet
“(..) todo individuo é e se faz autônomo no
decorrer de suas escolhas e ao assumir as consequências
determinadas por elas. Essa relação é dinâmica; ele é livre
para tomar sua própria decisão, entretanto para chegar a
termo de decidir, necessita que o outro o oriente, esclareça
e o apoie a chegar à melhor decisão.
Assim, para ser um agente autônomo, é necessário
que a alteridade faça-se presente na relação entre paciente
e profissional, havendo o reconhecimento do outro,
tendo como pressuposto básico de que toda pessoa é um
sujeito social e interage e interdepende de outras pessoas
para constituir-se.”
Adriana Aparecida de Faria Lima
Revista Bioethicos - Centro Universitário São Camilo - 2011;5(1):115-118
Na prática médica atual ainda são realizadas ações paternalistas, isto é, alguns
profissionais, muitas vezes pressionados pela família dos pacientes, tomam
decisões sem consultar as preferencias individuais dos mesmos, assumindo o
que supõe ser o melhor para eles.
Paternalismo é a colocação de limites à autonomia individual, com o objetivo
de beneficiar uma pessoa, cuja autonomia esteja limitada, ou prevenir um
dano.
Bioethics Thesaurus - BIOETHICSLINE. Washington: Kennedy Institute of Ethics, 1994.
Caso Schloendorff
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Em 1911, em um hospital de Nova Iorque, uma paciente, a Sra. Schloendorff foi internada por estar com
fortes dores abdominais decorrentes de um quadro não diagnosticado de uma massa abdominal. O seu
médico após esgotar as possibilidades de diagnóstico não invasivo, disponíveis naquela época, solicitou a
autorização da paciente para realizar uma laparotomia exploratória. A paciente autorizou e reafirmou que
esta autorização era apenas para fins diagnósticos, que toda e qualquer medida terapêutica teria que ser
discutida previamente com ela.
O médico realizou o procedimento e constatou que a paciente estava com um tumor abdominal
encapsulado que pode ser totalmente ressecado. Quando a paciente recobrou a consciência o médico lhe
comunicou o que havia ocorrido e lhe disse que não poderia ter perdido a oportunidade cirúrgica para
retirar o tumor, pois as condições eram altamente favoráveis. A paciente prontamente relembrou-lhe que
não havia autorizado este procedimento, que a sua autorização foi dada apenas para fins diagnósticos.
•
O caso foi levado à justiça pela paciente. Em 1914, o Juiz Benjamim Cardozo, que de 1932 a 1938 foi juiz da
Suprema Corte norte-americana, estabeleceu na sentença deste caso que:
•
Todo ser humano de idade adulta e com plena consciência, tem o direito de decidir o que pode ser feito
no seu próprio corpo.
•
Esta frase, que segue a tradição de autonomia anglo-saxônica, tem sido utilizada como jurisprudência para
inúmeras outras situações.
Cardozo, Benjamin. 1914. Dissenting opinion in Schloendorff v. Society of New York Hospital. 211 N.Y. 125, 105 N.E. 92.
Caso
Limite Terapêutico e Respeito à Pessoa
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A paciente Pauline Randall, de 65 anos de idade, casada e com três filhos adultos, tem Esclerose
Amiotrófica Lateral desde muitos anos. A sua condição neurológica vem se deteriorando e ela não tem
mais controle voluntário de qualquer músculo, exceto das pálpebras. Ela estava internada em uma clínica
de uma pequena cidade do meio oeste dos Estados Unidos e respirando por meio de respirador. Ela se
comunicava por meio de um dispositivo eletrônico que interpretava os movimentos palpebrais e os
transformava em palavras ou pequenas frases.
A paciente tinha plena compreensão de que a sua condição de saúde era progressiva, intratável e que
causaria inevitavelmente a sua morte. Ela se manteve participante em todo o processo de tomada de
decisões sobre as medidas terapêuticas que seriam tomadas. Ela havia solicitado que gostaria de
participar tanto quanto possível.
O Dr. Samuels, seu médico, com base na deterioração do seu estado nutricional, indicou a colocação de
uma sonda nasogástrica. A paciente imediatamente piscou a mensagem "Não mais !". O médico lhe
perguntou se ela sabia que ao tomar tal decisão iria morrer lentamente de fome, caso não autorizasse a
colocação da sonda. Ela respondeu "Sim, nada mais !"
Esta decisão da paciente dividiu as opiniões da família, que estava sempre presente e lhe dava suporte
afetivo. O marido e um dos filhos achavam que ela tinha o direito de ter a sua decisão respeitada,
enquanto os outros dois filhos propunham que a sua vida deveria ser mantida. A equipe de enfermagem
tinha um posicionamento unânime em aceitar a decisão da paciente, pois achava que ela não deveria ter o
seu sofrimento prolongado.
A paciente era considerada, até então, como legalmente capaz.
Criegger BJ. Cases in Bioethics. New York: St. Martin, 1993:136. Goldim internet
O ser humano não nasce autônomo, mas torna-se
autônomo, através de um processo de
desenvolvimento bio-psico-social. Daí a necessidade
de se analisar a autonomia sob o enfoque das ciências
sociais, de modo a congregar conceitos e possibilitar
a compreensão do todo. Na medida em que o
desenvolvimento bio-psico-social do homem não
acontece isoladamente, o estudo dessas variáveis
que compõem o ser deve ser feito igualmente de
forma integrada.
Sá LV. Oliveira RA de. Autonomy: an interdisciplinary approach. Saúde, Ética & Justiça.
2007;12(1/2):5-14.
A noção de autonomia assume diferentes
perspectivas, desde as mais individualistas até as
que inserem o indivíduo no grupo social. Sustentou-se
no presente trabalho que a relação do indivíduo
com o grupo social e a influência que este exerce
naquele, faz parte do seu processo de formação e,
por isso mesmo, integra a gama de variáveis que se
inter-relacionam para formar a autonomia. Vale dizer
que, apesar dos condicionantes biológicos,
psicológicos e sociais, o ser humano pode se agir
dentro de uma margem própria de ação e deliberação.
Isto é autonomia
Sá LV. Oliveira RA de. Autonomia: uma abordagem interdisciplinar.
Obrigado
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