G ETAP GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS ASPECTOS RELEVANTES DO SEGURO GARANTIA NA EXECUÇÃO FISCAL MARCELO VIEIRA Fiança No Código Civil: Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Fiador: Responsabiliza-se pelo afiançado Assume obrigação com o credor Responde com seus bens patrimoniais pessoais caso não haja pagamento do débito GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS Fiança Bancária Fiança Bancária Espécie do Gênero Fiança Instituição Financeira (“fiador”) garante cumprimento de obrigação de seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas) Previsão LEF : art. 7º, 9º, 15 e 16 Previsão CPC : art. 656 , § 2º Previsão Portaria PGFN 644/2009 que estabelece critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional BACEN: Resolução 2.325/96 e Circular 3.644/13 e em diversos outros atos normativos CMN: Resolução 2.099 GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS Fiança Bancária Na LEF – Lei 6.830/80: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I – (...); II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; (…) § 3o A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora. GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS Na Portaria PGFN 644/2009: Art. 1º A carta de fiança bancária é instrumento hábil para garantir débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto em processos de execução fiscal quanto em parcelamentos administrativos, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. a) b) c) Para o Banco Central do Brasil: Operação Ativa de Crédito; BASILÉIA I – Provisão de 100% do risco em Balanço Patrimonial ; BASILÉIA II – Capital Regulatório mínimo; Índice Mínimo de Capital para Cobertura de Riscos de Crédito; GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS Basileia I ▪ Basiléia I – celebrado em 1988 : definiu mecanismos para mensuração dos riscos de créditos e exigências de capital mínimo para suportar os riscos. ▪ Acordo foi pautado pelo Comitê de Regulamentação Bancária e Práticas de Supervisão (Banco Compensações Internacionais - BIS). Constituído por representantes de bancos centrais dos países do G-10 ▪ Objetivos do acordo: reforçar a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional e, minimizar as desigualdades competitivas entre os bancos internacionais ativos. ▪ Fixou 3 conceitos: ▪ Capital regulatório: montante do capital próprio alocado para cobertura de riscos; ▪ Fatores de ponderações de riscos ativos: a exposição à risco de crédito dos ativos (dentro e fora do balanço) é ponderada por diferentes pesos ▪ Índice mínimo de capital para Cobertura do Risco de Crédito: quoeficiente entre o capital regulatório e os ativos (dentro e fora do balanço) ponderados pelo risco. GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS Basileia II - 2004 ▪ ▪ ▪ ▪ Promover a estabilidade financeira Fortalecer as estruturas de capital das instituições Favorecer a adoção de melhores práticas de gestão de risco Estimular maior transparência e disciplina Para o Banco Central do Brasil: Carta Fiança representa uma “Operação Ativa de Crédito”; Resolução 2.325/96: dispõe que se aplicam à prestação de garantias as mesmas vedações legais e regulamentares impostas aos bancos múltiplos, bancos comerciais (...) para concessão de empréstimos, adiantamentos e financiamentos Circular 3.644/13 (Art. 11): o valor da exposição relativa à prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros deve ser determinado mediante a multiplicação do valor do aval, fiança ...pelos seguintes fatores de conversão de crédito (FCCs): ▪ ▪ 20% : nas operações vinculadas ao comércio internacional de mercadorias (…) 50% : nas operações relativas a prestação de garantias de desempenho (licitações, garantias de execução de obras …) ▪ 100% : nos demais casos GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS Aspecto liquidez : Carta Fiança Como operação atíva de crédito, fiança consomem limite de crédito para fins de BASILÉIA (Resolução CMN 2.099 ) Para cada R$ 1 (um real) afiançado por uma instituição bancária haverá comprometimento de R$ 1 (um real) para eventual exposição de risco pois a fiança não se enquada em nenhum dos FCCs (Fatores de Conversão de Créditos) específicos de forma que o seu FCCs é de 100% GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS R$ 1,000 GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS R$ 1,000 GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS FIANÇA BANCÁRIA SEGURO GARANTIA RISCO Banco Emissor Seguradora/Mercado Securitário PRAZO Determinado ou Indeterminado Determinado 2 - 5 anos COMPROMETIMENTO CAPITAL DE GIRO Sim Não CUSTO Tende a ser maior (comprometimento para Basiléia) – média 1,3% Tende a ser menor (sem comprometimento para Basiléia) - média 0,4% LIMITES • • Valor garantido compromete Valor garantido não compromete limite integralmente o limite definido para Basiléia definido para Basiléia Ambos institutos se prestam a garantir a execução; Ambos institutos concedem segurança jurídica às procuradorias (federais, estatuais e municipais) e ao poder judiciário; GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS