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G ETAP
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS
ASPECTOS RELEVANTES DO SEGURO GARANTIA
NA EXECUÇÃO FISCAL
MARCELO VIEIRA
Fiança

No Código Civil:
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer
ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a
cumpra.

Fiador:
 Responsabiliza-se pelo afiançado
 Assume obrigação com o credor
 Responde com seus bens patrimoniais pessoais caso não haja pagamento do
débito
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS
Fiança Bancária

Fiança Bancária
 Espécie do Gênero Fiança
 Instituição Financeira (“fiador”) garante cumprimento de obrigação de seus





clientes (pessoas físicas ou jurídicas)
Previsão LEF : art. 7º, 9º, 15 e 16
Previsão CPC : art. 656 , § 2º
Previsão Portaria PGFN 644/2009 que estabelece critérios e condições para
aceitação de carta de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional
BACEN: Resolução 2.325/96 e Circular 3.644/13 e em diversos outros atos
normativos
CMN: Resolução 2.099
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS
Fiança Bancária

Na LEF – Lei 6.830/80:
Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e
multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o
executado poderá:
I – (...);
II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;
(…)
§ 3o A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro,
fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da
penhora.
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS

Na Portaria PGFN 644/2009:
Art. 1º A carta de fiança bancária é instrumento hábil para garantir
débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto em processos de
execução fiscal quanto em parcelamentos administrativos, no âmbito
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

a)
b)
c)
Para o Banco Central do Brasil:
Operação Ativa de Crédito;
BASILÉIA I – Provisão de 100% do risco em Balanço Patrimonial ;
BASILÉIA II – Capital Regulatório mínimo; Índice Mínimo de
Capital para Cobertura de Riscos de Crédito;
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS

Basileia I
▪ Basiléia I – celebrado em 1988 : definiu mecanismos para mensuração dos riscos de
créditos e exigências de capital mínimo para suportar os riscos.
▪ Acordo foi pautado pelo Comitê de Regulamentação Bancária e Práticas de Supervisão
(Banco Compensações Internacionais - BIS). Constituído por representantes de bancos
centrais dos países do G-10
▪ Objetivos do acordo: reforçar a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional
e, minimizar as desigualdades competitivas entre os bancos internacionais ativos.
▪ Fixou 3 conceitos:
▪ Capital regulatório: montante do capital próprio alocado para cobertura de riscos;
▪ Fatores de ponderações de riscos ativos: a exposição à risco de crédito dos ativos (dentro e fora do
balanço) é ponderada por diferentes pesos
▪ Índice mínimo de capital para Cobertura do Risco de Crédito: quoeficiente entre o capital regulatório
e os ativos (dentro e fora do balanço) ponderados pelo risco.
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS

Basileia II - 2004
▪
▪
▪
▪

Promover a estabilidade financeira
Fortalecer as estruturas de capital das instituições
Favorecer a adoção de melhores práticas de gestão de risco
Estimular maior transparência e disciplina
Para o Banco Central do Brasil:

Carta Fiança representa uma “Operação Ativa de Crédito”;

Resolução 2.325/96: dispõe que se aplicam à prestação de garantias as mesmas vedações legais e
regulamentares impostas aos bancos múltiplos, bancos comerciais (...) para concessão de
empréstimos, adiantamentos e financiamentos

Circular 3.644/13 (Art. 11): o valor da exposição relativa à prestação de aval, fiança, coobrigação ou
qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de
terceiros deve ser determinado mediante a multiplicação do valor do aval, fiança ...pelos seguintes
fatores de conversão de crédito (FCCs):
▪
▪
20% : nas operações vinculadas ao comércio internacional de mercadorias (…)
50% : nas operações relativas a prestação de garantias de desempenho (licitações, garantias de execução de obras …)
▪ 100% : nos demais casos
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS

Aspecto liquidez : Carta Fiança
 Como operação atíva de crédito, fiança consomem limite de crédito para
fins de BASILÉIA (Resolução CMN 2.099 )
Para cada R$ 1 (um real) afiançado por uma instituição bancária haverá comprometimento de R$ 1
(um real) para eventual exposição de risco pois a fiança não se enquada em nenhum dos FCCs
(Fatores de Conversão de Créditos) específicos de forma que o seu FCCs é de 100%
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS
R$ 1,000
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS
R$ 1,000
GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS APLICADOS
FIANÇA BANCÁRIA
SEGURO GARANTIA
RISCO
Banco Emissor
Seguradora/Mercado Securitário
PRAZO
Determinado ou
Indeterminado
Determinado
2 - 5 anos
COMPROMETIMENTO
CAPITAL DE GIRO
Sim
Não
CUSTO
Tende a ser maior
(comprometimento para
Basiléia) – média 1,3%
Tende a ser menor (sem
comprometimento para Basiléia) - média
0,4%
LIMITES
•
•
Valor garantido compromete
Valor garantido não compromete limite
integralmente o limite
definido para Basiléia
definido para Basiléia
Ambos institutos se prestam a garantir a execução;
Ambos institutos concedem segurança jurídica às procuradorias (federais, estatuais e
municipais) e ao poder judiciário;
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