Será que temos um aparato regulatório para o futuro do biodiesel? Guilherme Leite da Silva Dias IEA-Bioenergia, 9 de Novembro de 2006 IEA-Bioenergia O mercado domestico de combustível liquido foi regulado pelo princípio da segurança do abastecimento (monopólio público) e sob o peso do controle da inflação de custos (diesel com subsídio cruzado ficou cativo do transporte público e de cargas) Do monopólio legal evoluímos para o monopólio de fato. De importador de petróleo evoluímos para exportador de gasolina e importador de diesel. IEA-Bioenergia Do monopólio legal ao monopólio de fato: Renda Monopolística Concentração de Poupança no Estado Regulação Estatal Controle de Recurso Estratégico Domínio Tecnológico Segurança Nacional IEA-Bioenergia Carga Tributária Indireta ICMS elevado Arrecadação dos Estados CIDE diferenciada Arbitragem com mercado internacional Subsídios cruzados entre gasolina, álcool e diesel IEA-Bioenergia Regionalização Reservas Fósseis Concentradas no sudeste, águas profundas Refino Litoral e proximidades Preços Refletem custo de frete elevado Ethanol de cana de açúcar Regulação absorvido na matriz do monopólio de fato. Anidro (20-25%), rede de distribuição herdada dos fósseis Hidratado, tratamento nacional com subsídios cruzados Regionalização dois pólos regionais de produção Produção forte economia de escala nas usinas Tecnologia amplo domínio nacional Preço competitivo petróleo > US$ 35-40/ barril Biodiesel de óleo vegetal Regulação inicial, na matriz do monopólio de fato rede de distribuição herdada dos fósseis tratamento nacional com subsídios cruzados Deve permanecer assim? Tecnologia em adaptação, sem liderança mundial Produção pequena a media economia de escala Biodiesel de óleo vegetal Regionalização diferenciada pelo produto vegetal: Mamona-nordeste, ênfase emprego rural Soja,centro-oeste-sul, compete com alimentos complementa oferta de ração Girassol/Canola-sul, compete com alimentos de inverno Algodão-centro-oeste, complementa oferta de ração Dendê-amazônia, fomenta desmatamento competição com alimentos Macaúba e Pinhão-manso, tecnologia agrícola incipiente. Biodiesel de óleo vegetal Preço ainda exige subsídios com US$ 60-70/barril, o principal fator de inibição é o aumento do custo dos alimentos para uma mistura acima de 5% no diesel consumido. Das vantagens de uma regulação alternativa para o biodiesel: Custo de Oportunidade do Diesel: O biodiesel produzido na fronteira agrícola ou na Amazônia: não é onerado por frete, não deve receber subsídio cruzado, pode ser desonerado de impostos indiretos para o consumo dentro dos Estados produtores ( 12-17, 20, 25% respectivamente). Das vantagens de uma regulação alternativa para o biodiesel: Custo Direto do Biodiesel: O processo de esterificaçao do óleo vegetal bruto: não apresenta escala mínima elevada, nem economia de escala significativa, portanto, não requer grande escala de produção, muito menos logística cativa de distribuição (consome o próprio biodiesel) Das vantagens de uma regulação alternativa para o biodiesel: Custo Direto do Biodiesel: positivamente ligado ao custo do produto vegetal (mamona é a mais cara, óleo de dendê a mais barata), da porcentagem de óleo extraída (soja tem a menor, dendê a maior) negativamente ligado ao rendimento por área cultivada (macaúba, dendê e pinho-manso teriam os maiores, soja e mamona os menores) e ao valor de mercado dos resíduos do processo completo de produção, glicerina e farelos (o maior valor por litro de diesel fica para o farelo de soja e de canola) Das vantagens de uma regulação alternativa para o biodiesel: Estas considerações indicam uma extraordinária especificidade territorial, ao contrário do sistema atual de leilões nacionais, com contratos de compra em grandes volumes entregues nas refinarias da Petrobrás, o biodiesel deve competir com o diesel, dentro de uma verdadeira lógica de concorrência, o oposto do sistema de produtos casados dentro de um monopólio de fato. Das vantagens de uma regulação alternativa para o biodiesel: Inovação e Desenvolvimento Tecnológico: não existe(m) rota(s) tecnológica(s) vencedora(s) para o biodiesel exceto a certeza de que a competição com a produção de alimentos pode tornar o seu custo proibitivo, a atratividade reside no seu uso direto no motor diesel mais eficiente do ponto de vista energético. o desafio está no aproveitamento de solos menos adequados para a produção de alimentos, em regiões com regimes pluviométricos impróprios para a produção econômica de alimentos, ainda é um campo fértil para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Das vantagens de uma regulação alternativa para o biodiesel: o atual programa brasileiro de biodiesel contem alguns equívocos, a saber: concentrar os subsídios em leilões de compra estimula o uso das estruturas produtivas de óleos vegetais já instaladas no país, portanto, orientadas para a produção de alimentos ou para a exportação de óleos vegetais; não estimula inovação e sim apropriação de uma pequena parcela do lucro embutido no monopólio dos combustíveis fósseis. Das vantagens de uma regulação alternativa para o biodiesel: o atual programa brasileiro de biodiesel contem alguns equívocos, a saber: irradia incentivos a partir dos pólos petroquímicos existentes, coincide com regiões mais desenvolvidas, urbanizadas, com melhor infraestrutura de transporte, os incentivos oferecidos são menos eficientes onde o custo de oportunidade do diesel é menor, onde o custo de oportunidade de aproveitamento dos solos agricultáveis é maior. Incentiva a co-produção e não a concorrência com o monopólio de fato. Das vantagens de uma regulação alternativa para o biodiesel: O conteúdo de instrumentos de incentivos à inovação tecnológica é pequeno e o volume de recursos a fundo perdido ou parcerias de risco também é pequeno. Estas observações feitas sobre o caso do biodiesel se aplicam também ao caso do ethanol a partir da celulose, setor onde o Brasil também apresenta vantagem comparativa na sua produção, tradição e capacidade instalada de pesquisa tecnológica.