Obrigação de prestações acessórias

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Prestações Acessórias
CSC- 209.º e 287.º
POC ?
SQ
Artigo 209.º
(Obrigações de prestações acessórias)
• 1. O contrato de sociedade pode impor a todos ou a
alguns sócios a obrigação de efectuarem prestações
além das entradas, desde que fixe os elementos
essenciais desta obrigação e especifique se as
prestações devem ser efectuadas onerosa ou
gratuitamente. Quando o conteúdo da obrigação
corresponder ao de um contrato típico, aplica-se a
regulamentação legal própria desse tipo de contrato.
• 2. Se as prestações estipuladas forem não pecuniárias,
o direito da sociedade é intransmissível.
SA
Artigo 287.º
(Obrigação de prestações acessórias)
• 1. O contrato de sociedade pode impor a todos ou a
alguns accionistas a obrigação de efectuarem
prestações além das entradas, desde que fixe os
elementos essenciais desta obrigação e especifique se
as prestações devem ser efectuadas onerosa ou
gratuitamente. Quando o conteúdo da obrigação
corresponder ao de um contrato típico, aplicar-se-á a
regulamentação legal própria desse contrato.
• 2. Se as prestações estipuladas não forem pecuniárias,
o direito da sociedade é intransmissível.
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