Eclesiologia 03 A Igreja visível Aulas previstas: 01. 02. 03 04. 05. 06. Origem e Finalidade (12 slides) Natureza (11 slides) .Igreja visível (37 slides) Missão na Terra (35 slides) Confissões cristãs (24 slides) A Igreja invisível ( 11 slides) Igreja visível “São fiéis cristãos aqueles que, incorporados a Cristo pelo Baptismo, se integram no Povo de Deus e, feitos partícipes, a seu modo e por essa razão, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, cada um segundo a sua própria condição, são chamados a desempenhar a missão que Deus deu à Igreja para cumprir no mundo”.(CIC 204, 1) 1/37 Igreja visível 1 Princípio de igualdade essencial: a condição própria dos fiéis cristãos fundamenta-se em ser filhos de Deus, dignidade excelente da qual participa igualmente cada um deles. cooperação e corresponsabilidade dos fiéis, cada qual conforme a sua posição, na edificação do Corpo de Cristo. 2 2/37 Princípio de diversidade funcional: existe na Igreja uma dupla tipologia de fiéis cristãos, por instituição divina: os ministros sagrados ou clérigos (recebem o sacramento da ordem), e os leigos. Igreja visível Sacramento da Ordem: elemento diferenciador da comum, dignidade radical dos fiéis cristãos. Assim, o Povo de Deus, sacerdotal, dedicado ao culto do seu Senhor, consta de um duplo tipo de sacerdócio: comum e ministerial. Ao fundar a Igreja e confiar-lhe a sua missão redentora, Cristo deu a participar de modo diverso o seu único sacerdócio, estabelecendo nela funções e ministérios diferentes. 3/37 Igreja visível 4/37 SACERDÓCIO COMUM = participação do sacerdócio de Cristo - que se transmite a todo o fiel cristão pelo Baptismo, - robustece-se na Confirmação, - tem o seu centro e raiz na Eucaristia. CAPACITA “para oferecer sacrifícios espirituais gratos a Deus por Jesus Cristo” (1 Ped 2, 5), e para contribuir para a missão salvadora da Igreja. Exerce-se “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, mediante o testemunho de uma vida santa, na abnegação e caridade operante” (Lumen gentium 10). Igreja visível 5/37 SACERDÓCIO MINISTERIAL = participação especial do sacerdócio de Cristo que confere “a sagrada potestade da Ordem para oferecer o sacrifício e perdoar os pecados, e desempenhar publicamente em nome de Cristo o ofício sacerdotal a favor dos homens” (Presbyterorum ordinis 2). Sacerdócio comum e ministerial “são diferentes essencialmente, e não só em grau” (Lumen gentium 10). O sacramento da Ordem imprime um carácter que capacita para operar “na pessoa de Cristo”: em plena identificação sacramental com Ele. O sacerdote ministerial não é mais cristão que os restantes fiéis, mas é mais sacerdote e de modo diferente. Igreja visível 1 Sacerdócio comum e ministerial não são alheios nem independentes, mas “ordenam-se um ao outro, pois ambos participam à sua maneira do único sacerdócio de Cristo” (Lumen gentium 10). 2 Momento culminante de exercício comum de ambos sacerdócios = o sacrifício da Missa. 6/37 Igreja visível 7/36 7/37 O sacramento da Ordem não confere só funções santificadoras, mas também os ofícios de ensinar e de reger o Povo de Deus e que, juntamente com o de santificar, constitui a “sacra potestas” dos ministros sagrados. Este sacramento confere-se em três graus claramente escalonados e subordinados: - episcopado - presbiterado - diaconado. Igreja visível 8/37 Um elemento diferenciador mais entre os clérigos = a missão canónica a autoridade competente atribui-a a cada um dos ordenados: supõe que a pessoa designada desempenhe o ofício eclesiástico que lhe é outorgado, entre a multidão dos possíveis. Exemplos: arcebispo metropolitano, bispo auxiliar, vigário episcopal, ecónomo, pároco, juiz, capelão, etc... Igreja visível 9/37 “Hierarquia” significa autoridade sagrada. Na Igreja concebe-se como serviço. Lumen gentium 18: “os ministros que possuem a sacra potestade estão ao serviço dos seus irmãos, a fim de que todos os que pertencem ao Povo de Deus... alcancem a salvação”. A hierarquia é denominada “ministério eclesial”, e os seus integrantes “ministros”, quer dizer, servidores. Igreja visível 10/37 ORIGEM DA HIERARQUIA, 1 Em muitas passagens do Evangelho, Jesus confere a plenitude de poderes ao colégio dos apóstolos. Exemplo: Mt 28, 18-20: “Foi-me dado todo o poder no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as gentes, baptizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a guardar tudo o que vos mandei. E sabei que eu estou convosco todos os dias até ao fim do mundo”. O Evangelho mostra também que Jesus prometeu a Pedro os máximos poderes na Igreja (Mt 16, 1819) e outorgou-lhos depois da sua Ressurreição (Jo 21, 15-17). Igreja visível 11/37 ORIGEM DA HIERARQUIA, 2 Do Evangelho deduz-se: 1. Cristo dá uma missão a todos os apóstolos (principalmente três funções: ensinar, santificar, reger). 2. Cristo outorga os seus poderes aos Doze para levar a cabo a sua missão. 3. Cristo põe Pedro à frente de toda a Igreja, como Pastor universal do seu rebanho, como seu vigário na terra. Cristo declara que exercerá sempre o seu papel de Cabeça da Igreja, invisivelmente através do Espírito Santo, e visivelmente por meio dos Doze, presididos por Pedro. Igreja visível 12/37 ORIGEM DA HIERARQUIA, 3 Comportamento posterior dos apóstolos: o Novo Testamento narra que, presididos por Pedro: - elegem Matias para substituir Judas como um dos Doze, - para servir melhor os baptizados, escolhem colaboradores para o ministério: presbíteros e diáconos, - administram os sacramentos, - à volta dos seus ensinamentos congregam-se os fiéis, - reúnem-se em concílio e formulam disposições, etc... = Os Doze exercitam colegial e hierarquicamente os poderes recebidos de Cristo. Igreja visível 13/37 ORIGEM DA HIERARQUIA, 4 Lumen gentium 20: “os apóstolos procuraram estabelecer sucessores nesta sociedade hierarquicamente organizada..., e deram, além disso, a ordem de que, ao morrerem eles, outros varões provados tomassem conta do seu ministério”. = não só atitude lógica, mas também aplicação autêntica da vontade de Cristo. Pode afirmar-se que “por instituição divina, os bispos sucederam aos apóstolos como pastores da Igreja” (Lumen gentium 20). Os presbíteros e diáconos são colaboradores hierárquicos que, conforme a vontade divina aplicada pelos apóstolos, participam subordinadamente da potestade sagrada de Cristo, transmitida pelo sacramento da Ordem. Igreja visível 14/37 COLÉGIO EPISCOPAL, 1 Lumen gentium 22: “Assim como, por disposição do Senhor, S. Pedro e os restantes apóstolos formam um só Colégio apostólico, da mesma maneira se unem entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos apóstolos”. O Colégio Episcopal é a instituição que reúne todos os bispos do mundo que permanecem em comunhão com o Papa. Igreja visível 15/37 COLÉGIO EPISCOPAL, 2 O colégio apostólico e o episcopal têm idênticos esquemas constitutivos e traços essenciais: são um e o mesmo, continuado no tempo. O Colégio Episcopal possui dimensão ao mesmo tempo colegial e primacial: “é sujeito da suprema e plena potestade sobre a Igreja universal, se bem que não pode exercer a dita potestade sem o consentimento do Romano Pontífice” (Lumen gentium 22). Igreja visível 16/37 COLÉGIO EPISCOPAL, 3 O Colégio Episcopal exerce a sua plena e suprema potestade de duas formas: 1 de modo solene e especialmente visível nos concílios ecuménicos aprovados ou, pelo menos, aceites pelo sucessor de Pedro; 2 mediante a acção conjunta dos bispos dispersos pelo mundo, sempre que seja promovida, aprovada ou livremente aceite pelo Papa. Igreja visível 17/36 17/37 COLÉGIO EPISCOPAL, 4 1 Por expressa vontade de Cristo, a colegialidade episcopal é só universal e sempre indivisível. => os concílios particulares, sínodos e restantes assembleias de bispos não constituem propriamente manifestações da colegialidade: são “realizações parciais” dela, e “sinal e instrumento” do chamado afecto ou espírito colegial. Igreja visível 18/37 COLÉGIO EPISCOPAL, 4 2 Conferências episcopais: instituições permanentes erigidas para que “o espírito colegial tenha aplicação prática” (Lumen gentium 23): nelas os bispos de uma nação ou território determinado exercem unidos algumas funções pastorais a favor dos seus fiéis (cfr. CDC 447 e João Paulo II, Apostolos suos, 21.V.1998). Igreja visível 19/37 ROMANO PONTÍFICE, 1 O Bispo de Roma é o sucessor directo de São Pedro, e ostenta por isso mesmo a autoridade suprema sobre toda a Igreja. É o Vigário de Cristo na terra, a Cabeça do Colégio Episcopal e o Pastor universal. Santo Ambrósio, Comentários ao salmo 21: “onde está Pedro, aí está a Igreja”. Igreja visível 20/37 ROMANO PONTÍFICE, 2 Após a morte de quem até esse momento ocupava o cargo, a eleição de um Romano Pontífice tem lugar segundo as normas estabelecidas. A Tradição unânime da Igreja transmite que quem é eleito bispo de Roma obtém por instituição divina, o Primado de Pedro sobre a Igreja universal. Igreja visível 21/37 ROMANO PONTÍFICE, 3 Enquanto sucessor de São Pedro, o Papa, por instituição divina, “é o princípio e fundamento, perpétuo e visível, da unidade de fé e de comunhão” na Igreja (Lumen gentium 18). O seu ofício próprio está precisamente em servir essa unidade e o bem comum de toda a Igreja, mediante o exercício das suas funções soberanas de magistério, santificação e governo. Igreja visível 22/37 ROMANO PONTÍFICE, 4 CDC 331: O Romano Pontífice “goza, em virtude do seu cargo, de potestade ordinária, que é suprema, plena, imediata e universal na Igreja, e que pode sempre exercer livremente”. => potestade do Papa: - ordinária: recebida directamente de Cristo, em virtude do seu ofício, - suprema: está acima de qualquer outra potestade humana na Igreja. - plena: compreende a totalidade dos poderes de Cristo, - imediata: pode exercê-la directamente sempre, sem intermediário, - universal: estende-se sobre todos os pastores e fiéis, matérias, organismos e circunscrições da Igreja, - livre: pode exercê-la a seu arbítrio, tanto no tempo como no modo, sem controlos nem limitações. Igreja visível 23/37 BISPOS, 1 Bispo: do grego “episcopos” = inspector São, por instituição divina, sucessores dos apóstolos como pastores da Igreja: como já vimos em Lumen gentium 20. Cada bispo é depositário dos poderes apostólicos a partir do momento da sua consagração episcopal, pela transmissão que de um a outro opera o Sacramento da Ordem: ininterrupta sequência histórica denominada “sucessão apostólica”. Igreja visível 24/37 BISPOS, 2 1 Enquanto sucessor dos apóstolos, qualquer bispo é Cabeça visível e representante pessoal de Cristo na Igreja particular que lhe tenha sido canonicamente confiada. 2 Sobre esta específica porção do Povo de Deus exerce uma potestade própria, ordinária e imediata, em ordem a levar a cabo a sua missão de ensinar, santificar e reger. 3 Corresponde ao Romano Pontífice proceder livremente à nomeação dos bispos, quer para uma sede quer para uma missão canónica determinadas. Igreja visível 25/37 BISPOS, 3 A jurisdição pastoral de um bispo cinge-se exclusivamente ao âmbito da Igreja particular ou da missão canónica que lhe tenha sido encomendada. Mas, ao mesmo tempo, “por instituição divina e por imperativo do oficio apostólico, cada um, juntamente com os outros bispos, é responsável pela Igreja” (Christus Dominus 6). Há-de permanecer em comunhão com o Papa e todos os seus irmãos no episcopado, e manter uma autêntica solicitude pela Igreja universal, que se manifesta na promoção e defesa da unidade de fé e disciplina comum. Igreja visível 26/37 “Presbítero”: significa “ancião”. Os presbíteros possuem o segundo grau da Ordem. Coincidem com os bispos na honra do sacerdócio ministerial, mas dependem deles no exercício das suas potestades. Costumam ser também seus colaboradores e conselheiros em imensas tarefas. Presbyterorum ordinis 2: “O ministério dos presbíteros, por estar unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o mesmo Cristo edifica, santifica e governa o seu Corpo”. Igreja visível 27/37 Os presbíteros não formam na Igreja um colégio universal como os bispos. Mas todos estão unidos entre si por igual participação e comum fraternidade na Ordem. De modo especial os que se dedicam ao serviço ministerial de uma mesma diocese ou estrutura eclesiástica, formam um presbitério. O ministério dos presbíteros não se restringe a uma missão local, mas “participa da mesma amplidão universal da missão confiada por Cristo aos apóstolos” (Presbyterorum ordinis 10). Igreja visível 28/37 Os diáconos (“servidores”), embora recebam o terceiro grau da Ordem sagrada, não possuem o sacerdócio ministerial. A sua função = ser ajudantes ordenados dos bispos e presbíteros na liturgia, na palavra e nas obras de caridade. Concílio Vaticano II decidiu retomar a figu- ra do diácono permanente, já presente no cristianismo primitivo. Igreja visível IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 1 Dentro da Igreja, as mútuas relações institucionais estabelecem-se e formulam-se em termos de comunhão. A Igreja é universal desde a sua primeira manifestação no Pentecostes. A Igreja universal é sempre prévia, tanto constitutiva como temporalmente, às Igrejas particulares. Hoje, só o Papa pode erigi-las. 29/37 Igreja visível 30/37 IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 2 Qualquer Igreja particular está formada à imagem da Igreja universal: hierarquicamente estruturada: pastor próprio, presbitério e grupo de fiéis. . = porção do Povo de Deus. Modelo mais habitual de Igreja particular = a diocese, circunscrição territorial entregue ao cuidado pastoral de um bispo. Assemelham-se a ela: a prelatura e a abadia territoriais, o vicariato apostólico, a prefeitura e a administração apostólicas. Igreja visível 31/37 IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 3 Nas Igrejas particulares “encontra-se e opera verdadeiramente a Igreja de Cristo” (Christus Dominus 11). Lumen gentium 23: “nelas e a partir delas constitui-se a Igreja Católica, una e única”. Na sua dimensão externa e histórica, a Igreja universal é “o Corpo das Igrejas” (idem), ou “a comunhão das Igrejas particulares”. MAS “guardemo-nos bem de conceber a Igreja universal como a soma ou, se assim se pode dizer, a federação mais ou menos anómala de Igrejas particulares essencialmente diversas” (CIC 835, Evangelii nuntiandi 62). Igreja visível 32/37 IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 4 1 Em qualquer celebração da Eucaristia, por ser o sacrifício de Cristo oferecido ao Pai no Espírito Santo, está presente toda a Igreja, não só os assistentes. 2 Todo o bispo há-de manter-se em comunhão católica com o Papa e com os seus irmãos no episcopado. Communionis notio 11 (28.05.1992): “A unidade ou comunhão entre as Igrejas particulares e a Igreja universal, além de na mesma fé e no Baptismo comum, está enraizada sobretudo na Eucaristia e no Episcopado”. Igreja visível 33/37 IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 5 A comunhão existente entre a Igreja universal e as particulares caracteriza-se pela sua mútua interioridade, isto é, pela sua compenetração. Por isso Por um lado, o ministério do Papa pertence à essência de cada Igreja particular “desde dentro”. E por outro, todo o fiel baptizado numa Igreja par- ticular fica incorporado imediatamente e sem solução de continuidade à Igreja universal. Igreja visível IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 6 Os ordinariatos castrenses e as prelaturas pessoais são instituições e comunidades estabelecidas pela Autoridade Apostólica para peculiares tarefas pastorais. - pertencem à Igreja universal, embora os seus membros sejam também membros das Igrejas particulares. Contribuem para dar à unidade da Igreja particular, fundada no bispo, a inferior diversificação própria da comunhão. - assemelham-se às Igrejas particulares por possuírem alguns elementos comuns (Ordinário, presbitério e, conforme os casos, um povo próprio). Mas a peculiaridade da sua tarefa pastoral fá-las ser diferentes noutros aspectos. 34/37 Igreja visível IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 7 Finalidade dos ordinariatos militares: a atenção religiosa dos fiéis vinculados às forças armadas de uma nação. Contam com um Ordinário e um presbitério próprio. 35/37 Igreja visível 36/37 IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 8 As prelaturas pessoais estão contempladas em CDC 294297, e regem-se por estatutos outorgados a cada uma pela Santa Sé, que definem a sua finalidade. Existem para levar a cabo especiais trabalhos pastorais ou apostólicos, uma melhor distribuição do clero, etc. - Podem ser de âmbito regional, nacional ou internacional. - Qualquer prelatura pessoal tem como Ordinário próprio um Prelado, e conta com um presbitério de clérigos seculares. - Pode haver leigos incorporados a ela para participar no fim apostólico determinado nos estatutos. Ficha técnica Bibliografia Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com 37/37