Igreja visível - 01 – Principal

Propaganda
Eclesiologia
03
A Igreja visível
Aulas previstas:
01.
02.
03
04.
05.
06.
Origem e Finalidade (12 slides)
Natureza (11 slides)
.Igreja visível (37 slides)
Missão na Terra (35 slides)
Confissões cristãs (24 slides)
A Igreja invisível ( 11 slides)
Igreja visível
 “São fiéis cristãos aqueles que,
incorporados a Cristo pelo Baptismo,
se integram no Povo de Deus e, feitos
partícipes, a seu modo e por essa razão,
da função sacerdotal, profética e real de
Cristo, cada um segundo a sua própria
condição, são chamados a desempenhar
a missão que Deus deu à Igreja para
cumprir no mundo”.(CIC 204, 1)
1/37
Igreja visível
1
Princípio de igualdade essencial: a condição própria dos fiéis cristãos
fundamenta-se em ser filhos de Deus, dignidade excelente da qual
participa igualmente cada um deles.

cooperação e corresponsabilidade dos fiéis, cada qual conforme a sua
posição, na edificação do Corpo de Cristo.
2
2/37
Princípio de diversidade funcional: existe na Igreja uma dupla tipologia
de fiéis cristãos, por instituição divina: os ministros sagrados ou clérigos
(recebem o sacramento da ordem), e os leigos.
Igreja visível
 Sacramento da Ordem: elemento diferenciador
da comum, dignidade radical dos fiéis cristãos.
Assim, o Povo de Deus, sacerdotal, dedicado ao
culto do seu Senhor, consta de um duplo tipo
de sacerdócio: comum e ministerial.
 Ao fundar a Igreja e confiar-lhe a sua missão
redentora, Cristo deu a participar de modo
diverso o seu único sacerdócio, estabelecendo
nela funções e ministérios diferentes.
3/37
Igreja visível
4/37
SACERDÓCIO COMUM
 = participação do sacerdócio de Cristo
- que se transmite a todo o fiel cristão pelo Baptismo,
- robustece-se na Confirmação,
- tem o seu centro e raiz na Eucaristia.
 CAPACITA “para oferecer sacrifícios espirituais gratos a Deus por Jesus Cristo”
(1 Ped 2, 5), e para contribuir para a missão salvadora da Igreja.
 Exerce-se “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, mediante o testemunho de uma vida santa, na abnegação e caridade operante” (Lumen
gentium 10).
Igreja visível
5/37
SACERDÓCIO MINISTERIAL
 = participação especial do sacerdócio de Cristo que confere “a sagrada
potestade da Ordem para oferecer o sacrifício e perdoar os pecados, e
desempenhar publicamente em nome de Cristo o ofício sacerdotal a favor
dos homens” (Presbyterorum ordinis 2).
 Sacerdócio comum e ministerial “são diferentes
essencialmente, e não só em grau” (Lumen
gentium 10).
 O sacramento da Ordem imprime um carácter que capacita para operar “na
pessoa de Cristo”: em plena identificação sacramental com Ele. O sacerdote
ministerial não é mais cristão que os restantes fiéis, mas é mais sacerdote e
de modo diferente.
Igreja visível
1
Sacerdócio comum e ministerial
não são alheios nem independentes,
mas “ordenam-se um ao outro,
pois ambos participam à sua maneira
do único sacerdócio de Cristo”
(Lumen gentium 10).
2
Momento culminante de exercício
comum de ambos sacerdócios = o
sacrifício da Missa.
6/37
Igreja visível
7/36
7/37
 O sacramento da Ordem não confere só funções santificadoras, mas também
os ofícios de ensinar e de reger o Povo de Deus e que, juntamente com o de
santificar, constitui a “sacra potestas” dos ministros sagrados.
 Este sacramento confere-se em três
graus claramente escalonados e
subordinados:
- episcopado
- presbiterado
- diaconado.
Igreja visível
8/37
 Um elemento diferenciador mais entre os clérigos
=
a missão canónica
 a autoridade competente atribui-a a cada um dos ordenados: supõe que a
pessoa designada desempenhe o
ofício eclesiástico que lhe é outorgado, entre a multidão dos possíveis.
Exemplos: arcebispo metropolitano,
bispo auxiliar, vigário episcopal, ecónomo, pároco, juiz, capelão, etc...
Igreja visível
9/37
 “Hierarquia” significa autoridade sagrada. Na Igreja concebe-se como
serviço.
 Lumen gentium 18: “os ministros que possuem a sacra potestade estão ao
serviço dos seus irmãos, a fim de que todos os que pertencem ao Povo
de Deus... alcancem a salvação”.
 A hierarquia é denominada “ministério
eclesial”, e os seus integrantes “ministros”,
quer dizer, servidores.
Igreja visível
10/37
ORIGEM DA HIERARQUIA, 1
 Em muitas passagens do Evangelho, Jesus confere
a plenitude de poderes ao colégio dos apóstolos.
Exemplo: Mt 28, 18-20: “Foi-me dado todo o poder
no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as
gentes, baptizando-as em nome do Pai e do Filho e
do Espírito Santo, ensinando-as a guardar tudo o
que vos mandei. E sabei que eu estou convosco
todos os dias até ao fim do mundo”.
 O Evangelho mostra também que Jesus prometeu
a Pedro os máximos poderes na Igreja (Mt 16, 1819) e outorgou-lhos depois da sua Ressurreição (Jo
21, 15-17).
Igreja visível
11/37
ORIGEM DA HIERARQUIA, 2
 Do Evangelho deduz-se:
1. Cristo dá uma missão a todos os apóstolos (principalmente três funções:
ensinar, santificar, reger).
2. Cristo outorga os seus poderes aos Doze para
levar a cabo a sua missão.
3. Cristo põe Pedro à frente de toda a Igreja, como
Pastor universal do seu rebanho, como seu vigário
na terra.
 Cristo declara que exercerá sempre o seu papel de Cabeça da Igreja, invisivelmente através do Espírito Santo, e visivelmente por meio dos Doze,
presididos por Pedro.
Igreja visível
12/37
ORIGEM DA HIERARQUIA, 3
 Comportamento posterior dos apóstolos: o Novo Testamento narra que,
presididos por Pedro:
- elegem Matias para substituir Judas como um dos Doze,
- para servir melhor os baptizados, escolhem colaboradores para o ministério:
presbíteros e diáconos,
- administram os sacramentos,
- à volta dos seus ensinamentos congregam-se os fiéis,
- reúnem-se em concílio e formulam disposições, etc...
=  Os Doze exercitam colegial e hierarquicamente
os poderes recebidos de Cristo.
Igreja visível
13/37
ORIGEM DA HIERARQUIA, 4
 Lumen gentium 20: “os apóstolos procuraram
estabelecer sucessores nesta sociedade
hierarquicamente organizada..., e deram, além
disso, a ordem de que, ao morrerem eles, outros
varões provados tomassem conta do seu ministério”.
 = não só atitude lógica, mas também aplicação autêntica da vontade de Cristo.
Pode afirmar-se que “por instituição divina, os bispos sucederam aos apóstolos
como pastores da Igreja” (Lumen gentium 20).
 Os presbíteros e diáconos são colaboradores hierárquicos que, conforme a
vontade divina aplicada pelos apóstolos, participam subordinadamente da potestade sagrada de Cristo, transmitida pelo sacramento da Ordem.
Igreja visível
14/37
COLÉGIO EPISCOPAL, 1
 Lumen gentium 22: “Assim como, por disposição do Senhor, S. Pedro e os
restantes apóstolos formam um só Colégio apostólico, da mesma maneira se
unem entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos apóstolos”.
 O Colégio Episcopal é a instituição
que reúne todos os bispos do mundo
que permanecem em comunhão com
o Papa.
Igreja visível
15/37
COLÉGIO EPISCOPAL, 2
 O colégio apostólico e o episcopal têm
idênticos esquemas constitutivos e traços
essenciais: são um e o mesmo, continuado no tempo.
 O Colégio Episcopal possui dimensão ao mesmo tempo colegial e primacial:
“é sujeito da suprema e plena potestade sobre a Igreja universal, se bem que
não pode exercer a dita potestade sem o consentimento do Romano Pontífice”
(Lumen gentium 22).
Igreja visível
16/37
COLÉGIO EPISCOPAL, 3
 O Colégio Episcopal exerce a sua plena e suprema potestade de duas formas:
1
de modo solene e especialmente visível nos concílios ecuménicos aprovados ou, pelo menos, aceites pelo sucessor
de Pedro;
2
mediante a acção conjunta dos bispos
dispersos pelo mundo, sempre que seja
promovida, aprovada ou livremente aceite
pelo Papa.
Igreja visível
17/36
17/37
COLÉGIO EPISCOPAL, 4
1
Por expressa vontade de Cristo, a colegialidade
episcopal é só universal e sempre indivisível.
=> os concílios particulares, sínodos e restantes
assembleias de bispos não constituem propriamente manifestações da colegialidade: são
“realizações parciais” dela, e “sinal e instrumento” do chamado afecto ou espírito colegial.
Igreja visível
18/37
COLÉGIO EPISCOPAL, 4
2
Conferências episcopais: instituições
permanentes erigidas para que “o espírito
colegial tenha aplicação prática” (Lumen
gentium 23): nelas os bispos de uma nação
ou território determinado exercem unidos
algumas funções pastorais a favor dos seus fiéis (cfr. CDC 447 e João Paulo II,
Apostolos suos, 21.V.1998).
Igreja visível
19/37
ROMANO PONTÍFICE, 1
 O Bispo de Roma é o sucessor directo de São Pedro, e ostenta por isso
mesmo a autoridade suprema sobre toda a Igreja.
 É o Vigário de Cristo na terra, a Cabeça
do Colégio Episcopal e o Pastor universal.
 Santo Ambrósio, Comentários ao salmo 21:
“onde está Pedro, aí está a Igreja”.
Igreja visível
20/37
ROMANO PONTÍFICE, 2
 Após a morte de quem até esse momento
ocupava o cargo, a eleição de um Romano
Pontífice tem lugar segundo as normas
estabelecidas.
 A Tradição unânime da Igreja transmite
que quem é eleito bispo de Roma obtém
por instituição divina, o Primado de Pedro
sobre a Igreja universal.
Igreja visível
21/37
ROMANO PONTÍFICE, 3
 Enquanto sucessor de São Pedro, o Papa,
por instituição divina, “é o princípio e
fundamento, perpétuo e visível, da unidade
de fé e de comunhão” na Igreja (Lumen
gentium 18).
 O seu ofício próprio está precisamente em
servir essa unidade e o bem comum de
toda a Igreja, mediante o exercício das suas
funções soberanas de magistério, santificação
e governo.
Igreja visível
22/37
ROMANO PONTÍFICE, 4
 CDC 331: O Romano Pontífice “goza, em virtude do seu
cargo, de potestade ordinária, que é suprema, plena,
imediata e universal na Igreja, e que pode sempre
exercer livremente”.
=> potestade do Papa:
- ordinária: recebida directamente de Cristo, em virtude
do seu ofício,
- suprema: está acima de qualquer outra potestade humana na Igreja.
- plena: compreende a totalidade dos poderes de Cristo,
- imediata: pode exercê-la directamente sempre, sem intermediário,
- universal: estende-se sobre todos os pastores e fiéis, matérias, organismos e
circunscrições da Igreja,
- livre: pode exercê-la a seu arbítrio, tanto no tempo como no modo, sem controlos nem limitações.
Igreja visível
23/37
BISPOS, 1
Bispo: do grego “episcopos” = inspector
 São, por instituição divina, sucessores dos apóstolos como pastores da Igreja:
como já vimos em Lumen gentium 20.
 Cada bispo é depositário dos poderes
apostólicos a partir do momento da sua
consagração episcopal, pela transmissão
que de um a outro opera o Sacramento
da Ordem: ininterrupta sequência histórica
denominada “sucessão apostólica”.
Igreja visível
24/37
BISPOS, 2
1
Enquanto sucessor dos apóstolos, qualquer bispo é Cabeça visível e
representante pessoal de Cristo na Igreja particular que lhe tenha sido
canonicamente confiada.
2
Sobre esta específica porção do Povo
de Deus exerce uma potestade própria,
ordinária e imediata, em ordem a levar a
cabo a sua missão de ensinar, santificar
e reger.
3
Corresponde ao Romano Pontífice proceder livremente à nomeação dos
bispos, quer para uma sede quer para uma missão canónica determinadas.
Igreja visível
25/37
BISPOS, 3
 A jurisdição pastoral de um bispo cinge-se exclusivamente ao âmbito da Igreja
particular ou da missão canónica que lhe tenha sido encomendada.
 Mas, ao mesmo tempo, “por instituição divina
e por imperativo do oficio apostólico, cada um,
juntamente com os outros bispos, é responsável
pela Igreja” (Christus Dominus 6).
Há-de permanecer em comunhão com o Papa e
todos os seus irmãos no episcopado, e manter
uma autêntica solicitude pela Igreja universal, que se manifesta na promoção e
defesa da unidade de fé e disciplina comum.
Igreja visível
26/37
 “Presbítero”: significa “ancião”. Os
presbíteros possuem o segundo grau da
Ordem. Coincidem com os bispos na
honra do sacerdócio ministerial, mas
dependem deles no exercício das suas
potestades. Costumam ser também
seus colaboradores e conselheiros em
imensas tarefas.
 Presbyterorum ordinis 2: “O ministério dos presbíteros, por estar unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o mesmo Cristo edifica, santifica
e governa o seu Corpo”.
Igreja visível
27/37
 Os presbíteros não formam na Igreja um colégio universal como os bispos.
Mas todos estão unidos entre si por igual participação e comum fraternidade
na Ordem. De modo especial os que se dedicam
ao serviço ministerial de uma mesma diocese ou
estrutura eclesiástica, formam um presbitério.
 O ministério dos presbíteros não se restringe a
uma missão local, mas “participa da mesma
amplidão universal da missão confiada por Cristo
aos apóstolos” (Presbyterorum ordinis 10).
Igreja visível
28/37
 Os diáconos (“servidores”), embora recebam o terceiro grau da Ordem sagrada,
não possuem o sacerdócio ministerial.
 A sua função = ser ajudantes ordenados
dos bispos e presbíteros na liturgia, na
palavra e nas obras de caridade.
 Concílio Vaticano II decidiu retomar a figu-
ra do diácono permanente, já presente no
cristianismo primitivo.
Igreja visível
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 1
 Dentro da Igreja, as mútuas relações institucionais estabelecem-se e
formulam-se em termos de comunhão.
 A Igreja é universal desde a sua primeira
manifestação no Pentecostes.
 A Igreja universal é sempre prévia, tanto
constitutiva como temporalmente, às Igrejas particulares. Hoje, só o Papa pode
erigi-las.
29/37
Igreja visível
30/37
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 2
 Qualquer Igreja particular está formada à imagem da Igreja universal: hierarquicamente estruturada: pastor próprio, presbitério e grupo de fiéis.
.
 = porção do Povo de Deus.
 Modelo mais habitual de Igreja particular
= a diocese, circunscrição territorial entregue ao cuidado
pastoral de um bispo.
Assemelham-se a ela: a prelatura e a abadia territoriais,
o vicariato apostólico, a prefeitura e a administração
apostólicas.
Igreja visível
31/37
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 3
 Nas Igrejas particulares “encontra-se e opera verdadeiramente a Igreja de Cristo”
(Christus Dominus 11).
 Lumen gentium 23: “nelas e a partir delas constitui-se a Igreja Católica, una e
única”.
 Na sua dimensão externa e histórica, a Igreja universal
é “o Corpo das Igrejas” (idem), ou “a comunhão das
Igrejas particulares”. MAS “guardemo-nos bem de
conceber a Igreja universal como a soma ou, se assim
se pode dizer, a federação mais ou menos anómala de
Igrejas particulares essencialmente diversas” (CIC 835,
Evangelii nuntiandi 62).
Igreja visível
32/37
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 4
1
Em qualquer celebração da Eucaristia, por ser o sacrifício de Cristo oferecido
ao Pai no Espírito Santo, está presente toda a Igreja, não só os assistentes.
2
Todo o bispo há-de manter-se em comunhão católica
com o Papa e com os seus irmãos no episcopado.
 Communionis notio 11 (28.05.1992): “A unidade ou
comunhão entre as Igrejas particulares e a Igreja
universal, além de na mesma fé e no Baptismo comum,
está enraizada sobretudo na Eucaristia e no Episcopado”.
Igreja visível
33/37
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 5
 A comunhão existente entre a Igreja universal e as particulares caracteriza-se
pela sua mútua interioridade, isto é, pela sua compenetração.
Por isso
 Por um lado, o ministério do Papa pertence à essência de cada Igreja particular “desde dentro”.
 E por outro, todo o fiel baptizado numa Igreja par-
ticular fica incorporado imediatamente e sem solução de continuidade à Igreja universal.
Igreja visível
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 6
 Os ordinariatos castrenses e as prelaturas
pessoais são instituições e comunidades
estabelecidas pela Autoridade Apostólica
para peculiares tarefas pastorais.
 - pertencem à Igreja universal, embora os seus membros sejam também
membros das Igrejas particulares. Contribuem para dar à unidade da
Igreja particular, fundada no bispo, a inferior diversificação própria da
comunhão.
- assemelham-se às Igrejas particulares por possuírem alguns elementos
comuns (Ordinário, presbitério e, conforme os casos, um povo próprio).
Mas a peculiaridade da sua tarefa pastoral fá-las ser diferentes noutros
aspectos.
34/37
Igreja visível
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 7
 Finalidade dos ordinariatos militares:
a atenção religiosa dos fiéis vinculados
às forças armadas de uma nação.
 Contam com um Ordinário e um
presbitério próprio.
35/37
Igreja visível
36/37
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 8
 As prelaturas pessoais estão contempladas em CDC 294297, e regem-se por estatutos outorgados a cada uma pela
Santa Sé, que definem a sua finalidade. Existem para levar
a cabo especiais trabalhos pastorais ou apostólicos, uma
melhor distribuição do clero, etc.
 - Podem ser de âmbito regional, nacional ou internacional.
- Qualquer prelatura pessoal tem como Ordinário próprio um
Prelado, e conta com um presbitério de clérigos seculares.
- Pode haver leigos incorporados a ela para participar no fim apostólico determinado
nos estatutos.
Ficha técnica
 Bibliografia
 Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação
Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)
 Slides
 Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com
37/37
Download