Ministério da Cultura ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Formas de Organização 1936 – Implantação da Administração burocrática clássica (também considerada a 1ª reforma administrativa), promovida por Joaquim Nabuco e Luis Lopes Principais desafios: Substituir a administração patriarcal; Funcionar como antídoto contra o nepotismo, o empreguismo e a corrupção; Clara distinção entre o público e o privado; Separação do ser político e o Administrador público. Principais características: Hierarquia de comando que resulta numa centralização das decisões; Estrutura piramidal; Controle sistemático dos processos. Pensamento predominante: Administradores formados para desconfiar de tudo e todos. Sempre vigilantes para evitar que o fantasma do patriarcalismo e do nepotismo ressuscitasse. Administração pública gerencial 1967 – Edição do Decreto-lei 200 – que traz embutido uma 2ª reforma administrativa Concepção: Estado e Sociedade Democrática (A sociedade é um campo de conflitos e incertezas, na qual os cidadãos defendem seus interesses e afirmam suas posições ideológicas e onde as pessoas possuem liberdade de expressão e para manifestar suas opiniões) Desafio: Superar a rigidez burocrática predominante na época Características: Ênfase na eficiência; Descentralização administrativa com base na autonomia da administração indireta Princípios: Racionalidade administrativa Planejamento Orçamento Descentralização Controle dos resultados Conseqüências inesperadas e indesejáveis: Permitiu a contratação de servidores sem concurso Não deu importância as carreiras de altos administradores Não considerou o funcionalismo público com inseridos num mercado de trabalho. 1988 – Constituição Federal Principais características: Inaugura período de clara reação ao nepotismo e autoritarismo militar; Exigência de concurso público para ingresso em todos os cargos da administração direta e indireta; Criadas as condições para uma descentralização política e administrativa. Emenda constitucional nº 19/1998 Visa: Promover e estimular a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos; Viabilizar o fortalecimento da Administração Direta (núcleo estratégico do estado) Descentralizar as atividades não exclusivas ou privativas do Estado, através as agências autônomas e das organizações sociais controladas por contrato de gestão. Administração Pública Indireta Autarquias; Fundações; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Fundação Pública Pessoa Jurídica de direito público sem fins lucrativos; Criada por autorização do legislativo; Autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado pelo pela união e outras fontes. Princípios para Administração Pública Direta e Indireta Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Estabelece para as Administrações Direta e Indireta Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades; Veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (professor e médico) Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da adm. direta e indireta mediante contrato de gestão entre seus administradores e poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho. Contrato de Gestão Instrumento que define a relação e os compromissos, acompanhamento e avaliação do desempenho, supervisão e manutenção da qualificação como Agência Executora. Representação Regional do Ministério da Cultura, em Minas Gerais E-mail:[email protected] Tel.: 31 – 3293 5713