ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FORMAS DE ORGANIZAÇÃO

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Ministério da Cultura
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Formas de Organização

1936 – Implantação da Administração
burocrática clássica (também
considerada a 1ª reforma administrativa),
promovida por Joaquim Nabuco e Luis
Lopes
Principais desafios:




Substituir a administração patriarcal;
Funcionar como antídoto contra o
nepotismo, o empreguismo e a corrupção;
Clara distinção entre o público e o
privado;
Separação do ser político e o
Administrador público.
Principais características:



Hierarquia de comando que resulta numa
centralização das decisões;
Estrutura piramidal;
Controle sistemático dos processos.
Pensamento predominante:
Administradores formados para desconfiar
de tudo e todos. Sempre vigilantes para
evitar que o fantasma do patriarcalismo e
do nepotismo ressuscitasse.
Administração pública
gerencial
1967 – Edição do Decreto-lei 200 –
que traz embutido uma 2ª reforma
administrativa
Concepção:
Estado e Sociedade Democrática (A sociedade é
um campo de conflitos e incertezas, na qual os
cidadãos defendem seus interesses e afirmam
suas posições ideológicas e onde as pessoas
possuem liberdade de expressão e para
manifestar suas opiniões)
Desafio: Superar a rigidez burocrática
predominante na época
Características:
 Ênfase na eficiência;
 Descentralização administrativa com base
na autonomia da administração indireta
Princípios:
 Racionalidade administrativa
 Planejamento
 Orçamento
 Descentralização
 Controle dos resultados
Conseqüências inesperadas e indesejáveis:



Permitiu a contratação de servidores sem
concurso
Não deu importância as carreiras de altos
administradores
Não considerou o funcionalismo público
com inseridos num mercado de trabalho.
1988 – Constituição Federal
Principais características:

Inaugura período de clara reação ao
nepotismo e autoritarismo militar;

Exigência de concurso público para ingresso
em todos os cargos da administração direta
e indireta;

Criadas as condições para uma
descentralização política e administrativa.
Emenda constitucional nº 19/1998
Visa:
 Promover e estimular a eficiência dos
serviços prestados aos cidadãos;
 Viabilizar o fortalecimento da Administração
Direta (núcleo estratégico do estado)
 Descentralizar as atividades não exclusivas
ou privativas do Estado, através as agências
autônomas e das organizações sociais
controladas por contrato de gestão.
Administração Pública Indireta

Autarquias;

Fundações;

Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista.
Fundação Pública



Pessoa Jurídica de direito público sem fins
lucrativos;
Criada por autorização do legislativo;
Autonomia administrativa, patrimônio
próprio e funcionamento custeado pelo
pela união e outras fontes.
Princípios para Administração Pública
Direta e Indireta
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Estabelece para as Administrações Direta e Indireta



Normas gerais de licitação e contratação, em
todas as modalidades;
Veda a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários (professor e médico)
Maior autonomia gerencial, orçamentária e
financeira a órgãos e entidades da adm. direta e
indireta mediante contrato de gestão entre
seus administradores e poder público, que tenha
por objeto a fixação de metas de desempenho.
Contrato de Gestão
Instrumento que define a relação e os
compromissos, acompanhamento e
avaliação do desempenho, supervisão e
manutenção da qualificação como Agência
Executora.
Representação Regional do Ministério da
Cultura, em Minas Gerais
E-mail:[email protected]
Tel.: 31 – 3293 5713
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