DOC - Europa.eu

Propaganda
IP/02/84
Bruxelas, 17 de Janeiro de 2002
Conservação da natureza: a Comissão aprova os
sítios que devem beneficiar de uma protecção
especial nas ilhas Canárias, nos Açores e na
Madeira
A Comissão aprovou a primeira lista de sítios de importância europeia a
preservar, em conformidade com a Directiva “Habitats” da União Europeia
(92/43/CEE). Essa lista abrange a região biogeográfica da Macaronésia - Ilhas
Canárias, Açores e Madeira. Os sítios em questão, que protegem habitats
naturais e espécies animais e vegetais raras e ameaçadas de extinção, fazem
doravante oficialmente parte da rede de sítios que beneficiam de uma
protecção especial na União Europeia, a rede Natura 2000. A Comissão
estabelecerá cinco outras listas desses sítios, que cobrirão as cinco outras
regiões biogeográficas da Comunidade – alpina, continental, mediterrânica,
boreal e atlântica –, com base nas propostas que serão apresentadas pelos
Estados-Membros.
O Membro da Comissão responsável pelo Ambiente, Margot Wallström,
congratulou-se com essa decisão, tendo declarado que a adopção desta lista é uma
etapa fundamental na instauração da rede Natura 2000. Estas ilhas possuem
algumas das espécies da fauna e flora selvagens mais importantes e variadas de
toda a União Europeia. É de felicitar as autoridades espanholas e portuguesas que,
ao colocarem mais de 30% do território dessas ilhas sob protecção especial ao
abrigo da rede Natura 2000, contribuem de maneira apreciável para a conservação
dessas espécies.
O Membro da Comissão Margot Wallström acrescentou : “Actualmente, é
necessário manter esse esforço. Por conseguinte, incito os outros Estados-Membros a apresentarem o mais rapidamente possível a versão definitiva das suas
decisões relativas aos sítios propostos, a fim de permitir à Comissão adoptar
rapidamente listas para as outras regiões que merecem um estatuto de protecção
europeu. A realização da rede Natura 2000 e a sua gestão positiva são essenciais
para o respeito do compromisso assumido pelos Chefes de Estado e de Governo
aquando do Conselho Europeu de Göteborg, em Junho passado, de pôr fim ao
declínio da biodiversidade europeia antes do final desta década.”
I. Natura 2000
O objectivo de estabelecer uma rede ecológica de sítios para garantir a protecção
da fauna e flora selvagens ameaçadas na União Europeia foi aprovado com a
adopção da Directiva “Habitats” (92/43/CEE). Os Estados-Membros aceitaram o
princípio de acções concertadas à escala da União, reconhecendo que este
problema transcende as fronteiras nacionais.
A directiva prevê que a rede “Natura 2000” seja constituída por sítios identificados
para assegurar a protecção dos 200 habitats naturais e de mais de 600 espécies
animais e vegetais raras ou ameaçadas, juntamente com as zonas de protecção
especial de espécies de aves designadas em conformidade com a anterior Directiva
“Aves Selvagens” (79/409/CEE).
No âmbito da rede Natura 2000, a União Europeia está dividida em seis regiões
biogeográficas (macaronésica, alpina, continental, mediterrânica, boreal e atlântica).
Estas regiões representam as principais zonas naturais da Europa. O
estabelecimento das listas de sítios a proteger em cada uma destas regiões
constitui um processo em três fases.
Primeira fase: cada Estado-Membro é responsável pela proposta, com base nos
critérios científicos definidos na directiva, de uma lista nacional de sítios a incluir na
rede. Esses sítios são necessários para garantir um estado de conservação
favorável dos habitats e espécies identificados na directiva.
Segunda fase: a Comissão, em consulta com os Estados-Membros, estabelece
uma lista de sítios de importância comunitária (“SIC”) com base nas propostas das
listas nacionais. A decisão agora tomada para a Macaronésia constitui a adopção da
primeira dessas listas. Para estabelecer estas listas, a Comissão é aconselhada por
um vasto leque de peritos em domínios científicos da Agência Europeia do
Ambiente, de grupos de interessados e de investigadores independentes.
Terceira fase: num prazo de seis anos a contar da adopção das listas de SIC, os
Estados-Membros devem instaurar as medidas necessárias para a protecção e
gestão dos sítios designados, bem como para a sua designação oficial como zonas
especiais de conservação (ZEC).
Uma vez que as zonas especiais de conservação tenham sido designadas, os
Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua
conservação e evitar a sua deterioração. A directiva prevê um co-financiamento das
medidas de conservação pela União Europeia. Isso não significa que as actividades
económicas são excluídas desses sítios, mas requer dos Estados-Membros que
garantam que tais actividades sejam compatíveis com a conservação dos habitats e
das espécies pelos quais os sítios foram designados.
As propostas de
desenvolvimento apresentadas são sujeitas a uma avaliação exaustiva e, se forem
identificadas incidências nos interesses ligados à conservação do sítio, apenas
podem ser autorizadas se não houver sítios alternativos viáveis e se se puder
demonstrar que representam um interesse público prioritário. Se estes projectos
forem realizados, é necessário compensar a perda de habitats através da criação ou
restauração de um habitat de substituição ou da melhoria da gestão de outros sítios,
a fim de manter a integridade da rede no seu conjunto.
II. A lista para a região macaronésica
A lista de sítios de interesse comunitário para a Macaronésia foi estabelecida com
base nas propostas apresentadas nas listas nacionais preparadas pela Espanha e
por Portugal. Inclui um total de 208 sítios diferentes e cobre uma superfície de
3 487 quilómetros quadrados de terra firme e de 1 848 quilómetros quadrados de
zonas marinhas, ou seja, 34% da superfície total das ilhas.
O calendário inicial da directiva previa a conclusão das listas da UE até 1998, mas o
processo de designação das listas nacionais pelos Estados-Membros foi sujeito a
atrasos consideráveis e a lista relativa à Macaronésia é a primeira a ser adoptada.
2
Embora seja a mais pequena das regiões biogeográficas, trata-se contudo de uma
região de grande importância, dado que estas ilhas vulcânicas abrigam um conjunto
único de vida selvagem devido ao facto de nunca terem estado em contacto directo
com o continente europeu. Possuem uma flora e uma fauna muito ricas, com uma
elevada percentagem de espécies endémicas (ou seja, que não se encontram em
nenhuma outra parte do mundo). Por exemplo, a percentagem (cerca de 32%) de
plantas endémicas por unidade de superfície é a mais elevada da Europa, igualada
apenas pelas Galápagos e ultrapassada pelas Filipinas e a Nova Caledónia. As
espécies animais endémicas incluem espécies notáveis como o lagarto gigante de
Hierro, que é provavelmente o réptil mais raro da Europa e uma das espécies mais
ameaçadas do mundo.
A contribuição destas ilhas para a conservação da natureza na Europa fica
demonstrada pelo facto de, com apenas 3% da superfície da União Europeia, terem
um número mais elevado de espécies importantes a proteger nos termos da
directiva do que a região atlântica, que ocupa 24% do território da União.
O clima subtropical destas ilhas e a sua geografia específica deram origem a três
principais tipos de habitats: falésias e dunas costeiras, zonas abertas de montanha
e florestas, incluindo florestas tropicais, nomeadamente florestas húmidas de louros
de folha persistente. Certos tipos de habitats, bem como um grande número das
espécies que contêm, encontram-se frequentemente apenas nestas ilhas.
O texto da decisão da Comissão bem como a lista anexa dos sítios da região da
Macaronésia podem ser consultados no endereço seguinte:
http://europa.eu.int/comm/dgs/environment/whatsnew.htm.
Encontram-se igualmente disponíveis no mesmo endereço mapas com a
distribuição dos sítios em cada ilha da região. As informações relativas a cada um
dos sítios, com indicação das espécies e dos habitats pelos quais cada sítio foi
designado, bem como um mapa global, estarão brevemente disponíveis nesse
mesmo endereço.
Para mais informações a este respeito, contactar o Sr. Nicholas Hanley na
Direcção-Geral do Ambiente: 02 2968703.
3
Download