IP/02/84 Bruxelas, 17 de Janeiro de 2002 Conservação da natureza: a Comissão aprova os sítios que devem beneficiar de uma protecção especial nas ilhas Canárias, nos Açores e na Madeira A Comissão aprovou a primeira lista de sítios de importância europeia a preservar, em conformidade com a Directiva “Habitats” da União Europeia (92/43/CEE). Essa lista abrange a região biogeográfica da Macaronésia - Ilhas Canárias, Açores e Madeira. Os sítios em questão, que protegem habitats naturais e espécies animais e vegetais raras e ameaçadas de extinção, fazem doravante oficialmente parte da rede de sítios que beneficiam de uma protecção especial na União Europeia, a rede Natura 2000. A Comissão estabelecerá cinco outras listas desses sítios, que cobrirão as cinco outras regiões biogeográficas da Comunidade – alpina, continental, mediterrânica, boreal e atlântica –, com base nas propostas que serão apresentadas pelos Estados-Membros. O Membro da Comissão responsável pelo Ambiente, Margot Wallström, congratulou-se com essa decisão, tendo declarado que a adopção desta lista é uma etapa fundamental na instauração da rede Natura 2000. Estas ilhas possuem algumas das espécies da fauna e flora selvagens mais importantes e variadas de toda a União Europeia. É de felicitar as autoridades espanholas e portuguesas que, ao colocarem mais de 30% do território dessas ilhas sob protecção especial ao abrigo da rede Natura 2000, contribuem de maneira apreciável para a conservação dessas espécies. O Membro da Comissão Margot Wallström acrescentou : “Actualmente, é necessário manter esse esforço. Por conseguinte, incito os outros Estados-Membros a apresentarem o mais rapidamente possível a versão definitiva das suas decisões relativas aos sítios propostos, a fim de permitir à Comissão adoptar rapidamente listas para as outras regiões que merecem um estatuto de protecção europeu. A realização da rede Natura 2000 e a sua gestão positiva são essenciais para o respeito do compromisso assumido pelos Chefes de Estado e de Governo aquando do Conselho Europeu de Göteborg, em Junho passado, de pôr fim ao declínio da biodiversidade europeia antes do final desta década.” I. Natura 2000 O objectivo de estabelecer uma rede ecológica de sítios para garantir a protecção da fauna e flora selvagens ameaçadas na União Europeia foi aprovado com a adopção da Directiva “Habitats” (92/43/CEE). Os Estados-Membros aceitaram o princípio de acções concertadas à escala da União, reconhecendo que este problema transcende as fronteiras nacionais. A directiva prevê que a rede “Natura 2000” seja constituída por sítios identificados para assegurar a protecção dos 200 habitats naturais e de mais de 600 espécies animais e vegetais raras ou ameaçadas, juntamente com as zonas de protecção especial de espécies de aves designadas em conformidade com a anterior Directiva “Aves Selvagens” (79/409/CEE). No âmbito da rede Natura 2000, a União Europeia está dividida em seis regiões biogeográficas (macaronésica, alpina, continental, mediterrânica, boreal e atlântica). Estas regiões representam as principais zonas naturais da Europa. O estabelecimento das listas de sítios a proteger em cada uma destas regiões constitui um processo em três fases. Primeira fase: cada Estado-Membro é responsável pela proposta, com base nos critérios científicos definidos na directiva, de uma lista nacional de sítios a incluir na rede. Esses sítios são necessários para garantir um estado de conservação favorável dos habitats e espécies identificados na directiva. Segunda fase: a Comissão, em consulta com os Estados-Membros, estabelece uma lista de sítios de importância comunitária (“SIC”) com base nas propostas das listas nacionais. A decisão agora tomada para a Macaronésia constitui a adopção da primeira dessas listas. Para estabelecer estas listas, a Comissão é aconselhada por um vasto leque de peritos em domínios científicos da Agência Europeia do Ambiente, de grupos de interessados e de investigadores independentes. Terceira fase: num prazo de seis anos a contar da adopção das listas de SIC, os Estados-Membros devem instaurar as medidas necessárias para a protecção e gestão dos sítios designados, bem como para a sua designação oficial como zonas especiais de conservação (ZEC). Uma vez que as zonas especiais de conservação tenham sido designadas, os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua conservação e evitar a sua deterioração. A directiva prevê um co-financiamento das medidas de conservação pela União Europeia. Isso não significa que as actividades económicas são excluídas desses sítios, mas requer dos Estados-Membros que garantam que tais actividades sejam compatíveis com a conservação dos habitats e das espécies pelos quais os sítios foram designados. As propostas de desenvolvimento apresentadas são sujeitas a uma avaliação exaustiva e, se forem identificadas incidências nos interesses ligados à conservação do sítio, apenas podem ser autorizadas se não houver sítios alternativos viáveis e se se puder demonstrar que representam um interesse público prioritário. Se estes projectos forem realizados, é necessário compensar a perda de habitats através da criação ou restauração de um habitat de substituição ou da melhoria da gestão de outros sítios, a fim de manter a integridade da rede no seu conjunto. II. A lista para a região macaronésica A lista de sítios de interesse comunitário para a Macaronésia foi estabelecida com base nas propostas apresentadas nas listas nacionais preparadas pela Espanha e por Portugal. Inclui um total de 208 sítios diferentes e cobre uma superfície de 3 487 quilómetros quadrados de terra firme e de 1 848 quilómetros quadrados de zonas marinhas, ou seja, 34% da superfície total das ilhas. O calendário inicial da directiva previa a conclusão das listas da UE até 1998, mas o processo de designação das listas nacionais pelos Estados-Membros foi sujeito a atrasos consideráveis e a lista relativa à Macaronésia é a primeira a ser adoptada. 2 Embora seja a mais pequena das regiões biogeográficas, trata-se contudo de uma região de grande importância, dado que estas ilhas vulcânicas abrigam um conjunto único de vida selvagem devido ao facto de nunca terem estado em contacto directo com o continente europeu. Possuem uma flora e uma fauna muito ricas, com uma elevada percentagem de espécies endémicas (ou seja, que não se encontram em nenhuma outra parte do mundo). Por exemplo, a percentagem (cerca de 32%) de plantas endémicas por unidade de superfície é a mais elevada da Europa, igualada apenas pelas Galápagos e ultrapassada pelas Filipinas e a Nova Caledónia. As espécies animais endémicas incluem espécies notáveis como o lagarto gigante de Hierro, que é provavelmente o réptil mais raro da Europa e uma das espécies mais ameaçadas do mundo. A contribuição destas ilhas para a conservação da natureza na Europa fica demonstrada pelo facto de, com apenas 3% da superfície da União Europeia, terem um número mais elevado de espécies importantes a proteger nos termos da directiva do que a região atlântica, que ocupa 24% do território da União. O clima subtropical destas ilhas e a sua geografia específica deram origem a três principais tipos de habitats: falésias e dunas costeiras, zonas abertas de montanha e florestas, incluindo florestas tropicais, nomeadamente florestas húmidas de louros de folha persistente. Certos tipos de habitats, bem como um grande número das espécies que contêm, encontram-se frequentemente apenas nestas ilhas. O texto da decisão da Comissão bem como a lista anexa dos sítios da região da Macaronésia podem ser consultados no endereço seguinte: http://europa.eu.int/comm/dgs/environment/whatsnew.htm. Encontram-se igualmente disponíveis no mesmo endereço mapas com a distribuição dos sítios em cada ilha da região. As informações relativas a cada um dos sítios, com indicação das espécies e dos habitats pelos quais cada sítio foi designado, bem como um mapa global, estarão brevemente disponíveis nesse mesmo endereço. Para mais informações a este respeito, contactar o Sr. Nicholas Hanley na Direcção-Geral do Ambiente: 02 2968703. 3