Unidade III TÓPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E TEÓRICOS DE DIREITO Prof. Eduardo Iamundo Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Preocupações lógico-transcendentais do Direito: ir além do fato jurídico em suas particularidades e singularidades. O Direito é entendido como um fenômeno que compreende diversas experiências tanto jurídicas quanto históricas de uma determinada sociedade. Miguel Reale Preocupação com a marca axiológica. Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Tríplice concepção do Direito: Dimensão lógica. Dimensão fenomenológica. Dimensão deontológica. Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Dimensão lógica: Conceito formal do Direito, no sentido de universalidade do Direito. Liberdade de ação delimitada objetivamente pela existência do dever entre os indivíduos. Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Dimensão fenomenológica. Direito positivo como fenômeno comum a todos os povos em todos os tempos: Compreender o Direito como fenômeno universal (história da humanidade). Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Dimensão deontológica: O Direito é axiológico: Há um ideal de justiça presente em cada indivíduo (a ideia de justiça no sentido universal). Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito Miguel Reale: Fato. Valor. Norma. Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito Miguel Reale Fato: Compreender os fatos sociais, os fatos culturais; enfim, fatos construídos ao longo da história. Valor: Caráter axiológico do Direito. Norma: A norma jurídica no sentido lato. Interatividade Giorgio Del Vecchio e Miguel Reale apresentam em comum: a) O Direito é formado única e exclusivamente pela norma jurídica. b) O Direito é formado somente pelos valores sociais. c) O Direito em formação tríplice: fato jurídico, fenômeno cultural e norma jurídica. d) O Direito é formado por dimensões históricas, axiológicas e normativas. e) O Direito é constituído somente por valores sociais. Resposta Giorgio Del Vecchio e Miguel Reale apresentam em comum: a) O Direito é formado única e exclusivamente pela norma jurídica. b) O Direito é formado somente pelos valores sociais. c) O Direito em formação tríplice: fato jurídico, fenômeno cultural e norma jurídica. d) O Direito é formado por dimensões históricas, axiológicas e normativas. e) O Direito é constituído somente por valores sociais. Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) Significado de equidade. b) Significado do contrato. Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) O significado de equidade. Para entender a justiça, cabe a interrogação: Com quais princípios todos concordariam em uma situação inicial de equidade? Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) O significado de equidade: 1. Situação inicial que é equitativa (situação inicial-social). 2. Justiça no sentido social, isto é, como são distribuídos os direitos e os deveres. Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) O significado de equidade: Algumas dificuldades apontadas por Rawls: As diferenças entre os indivíduos. As diferenças econômicas. As diferenças em relação aos poderes. Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) O significado de equidade: Por tais diferenças fica impossível chegar ao denominador comum, isto é, não há possibilidade de consenso para determinar o princípio de equidade. Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: b) Significado do contratualismo: Construção mental do contrato: Pressuposição de que ao nos reunir não saibamos qual a posição que ocupamos na sociedade (cobertos por um véu de ignorância). Interatividade A noção de justiça segundo John Rawls comporta: a) A lei em situação inicial de equidade. b) A lei com participação desigual dos indivíduos. c) Princípio de equidade e contrato. d) A justiça como construção mental. e) A justiça no sentido natural da condição humana. Resposta A noção de justiça segundo John Rawls comporta: a) A lei em situação inicial de equidade. b) A lei com participação desigual dos indivíduos. c) Princípio de equidade e contrato. d) A justiça como construção mental. e) A justiça no sentido natural da condição humana. Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman a) Oposição ao pensamento jurídico positivista. b) O raciocínio e o discurso jurídico contêm marcas múltiplas. c) Das marcas múltiplas: o político, o econômico, o social, o cultural. d) Justiça não pertence ao abstrato, mas sim aos casos concretos. Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman A justiça é, então, apreendida na prática efetiva dos tribunais: A verdade é substituída na prática por: Razoável/não razoável. Aceitável/não aceitável. Admissível/não admissível. Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman A lógica do argumento jurídico: Distancia-se da lógica formal na concepção aristotélica. É a lógica do argumento (dedutivo/ indutivo). Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Distancia-se da lógica formal na concepção aristotélica: a) Lógica formal aristotélica fundamenta-se tão somente na formalização lógicodedutiva. b) Lógica formal aristotélica é o resultado de um raciocínio com: premissa maior, premissa menor e conclusão. Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman A lógica do argumento jurídico: A lógica do argumento jurídico inclui o raciocínio indutivo, bem como ponderações que incorporam diversas marcas de ordem psicológica, histórica e vivência; portanto, muito mais do que a norma jurídica. Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Por consequência: a) Distanciamento da lógica formal conforme a concepção aristotélica. b) Inclusão da lógica do argumento. Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman A concepção de justiça de Chaïm Perelman constitui-se em uma forte oposição ao positivo jurídico, particularmente ao positivismo de Hans Kelsen. Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Cuidados para a compreensão do significado de justiça e do discurso jurídico segundo a exposição de Chaïm Perelman. Justiça é o resultado de uma interação entre a prática e o raciocínio jurídico. A lógica do argumento: assumir o que se diz e as consequências desse dizer. Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Pela distância com a lógica formal, a lógica do argumento desenvolve-se em relação direta com os fatos, com as provas, o contexto político, a situação social e cultural. Interatividade Nas concepções elaboradas por Chaïm Perelman, destacam-se: a) Justiça como elaboração conceitual. b) Justiça como elaboração de um modelo explicativo. c) Justiça e discurso jurídico são categorias distintas. d) Justiça e discurso jurídico pertencem ao mesmo segmento conceitual. e) Justiça e discurso jurídico são formados pela mesma lógica formal. Resposta Nas concepções elaboradas por Chaïm Perelman, destacam-se: a) Justiça como elaboração conceitual. b) Justiça como elaboração de um modelo explicativo. c) Justiça e discurso jurídico são categorias distintas. d) Justiça e discurso jurídico pertencem ao mesmo segmento conceitual. e) Justiça e discurso jurídico são formados pela mesma lógica formal. Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social. Da cultura para o Direito: elaboração das normas jurídicas. Significado do Direito. Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social. A construção das regras sociais tem como parâmetro: Indivíduo → sociedade → regras → coerção → organização social Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: Regras para a convivência social: Sociais. Morais. Religiosas. Jurídicas. Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: A construção das regras sociais, morais, religiosas e jurídicas seguem a configuração cultural e histórica de uma determinada sociedade. Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: Consequência das determinações sociais, culturais e históricas: as sociedades elaboram distintas concepções de Direito. Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito O Direito, por ser uma construção histórica, apresenta diversos significados conforme: a) O momento histórico. b) A configuração cultural. Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito a) O momento histórico: De um modo geral, a concepção do Direito é produto de determinadas percepções tanto do sentimento de justiça (universal), quanto do significado de direito (particular). Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito b) A configuração cultural: Pelas diferenças culturais, podem-se citar as configurações culturais do Commom Law e do Civil Law. Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito Significado de Direito: De um modo geral, o Direito é entendido como o conjunto das regras jurídicas, no sentido de compor um determinado ordenamento jurídico. Fundamentos teóricos do Direito Fundamentos teóricos do Direito Significado de Direito: É de significativa importância acrescentar que o ordenamento jurídico deve estar o mais próximo da organização social. Interatividade As regras de convivência social formam um conjunto constituído por: a) Regras religiosas e morais. b) Regras morais e sociais. c) Regras jurídicas e sociais. d) Regras jurídicas e morais. e) Regras sociais, morais, religiosas e jurídicas. Resposta As regras de convivência social formam um conjunto constituído por: a) Regras religiosas e morais. b) Regras morais e sociais. c) Regras jurídicas e sociais. d) Regras jurídicas e morais. e) Regras sociais, morais, religiosas e jurídicas. ATÉ A PRÓXIMA!