Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2012 1 O direito, em todos os seus ramos, não opera no vácuo. Os instrumentos jurídicos, tanto nacionais como internacionais, porquanto encerram valores, são produto do seu tempo. E se interpretam e se aplicam no tempo. Encontram-se, pois, em constante evolução. E como resposta, propõe CANÇADO TRINDADE (2006) a humanização do direito internacional. ACCIOLY, Hildebrando; CASTELA, Paulo Borba e SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 2 As guerras nascem no espírito dos homens, e é nele, primeiramente, que devem ser erguidas as defesas da Paz. (Ato Constitutivo da UNESCO) 3 PÚBLICO 4 CONCEITOS • O Direito Internacional Público trata das relações entre os sujeitos de Direito Internacional (Estado e Organismos Internacionais), aplicando regras, princípios e costumes internacionais. (Gustavo Bregalda Neves) 5 • É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos. (Hildebrando Accioly) 6 • O direito internacional público ou das gentes, jus gentium publicum ou jus publicum intergentes, é o complexo dos princípios, normas, máximas, atos, ou usos reconhecidos como reguladores das relações de nação a nação, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atendidos tanto por justiça como para segurança e bem-ser comum dos povos. (Pimenta Bueno, 1863) 7 •O direito internacional, Direito das Gentes ou das Nações é o direito público exterior, é o complexo dos direitos individuais e recíprocos entre as mesmas Nações. (Antônio de Vasconcelos Menezes de Drummond, 1867) 8 Sujeitos de DIP É toda entidade jurídica (pessoas, coletividades, que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres internacionais. Principal Sujeito: ESTADO Criadores e ao mesmo tempo destinatários das normas internacionais. 9 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL • Povo (elemento pessoal, humano) • Território (elemento espacial, físico) • Governo Soberano (elemento político) • Capacidade de estabelecer relações com outros Estados. 10 DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITOS PÚBLICO INTERNO E DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO • Jus tractum • Jus legationis • Jus belli 11 OUTROS SUJEITOS DE DIREITOS INTERNACIONAL PÚBLICO a) Organizações internacionais b) Santa Sé (Vaticano) c) Empresas multinacionais (corporações transnacionais) Exs|: Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), Shell, etc. d) Organizações não-governamentais (ONGs) Exs: Anistia Internacional (Direitos Humanos), o Greenpeace (Dir. Ambiental), Cruz Vermelha (Dir. Humanitário) e) Cruz Vermelha Internacional (Suíça, 1929) : ONG que presta assistência humanitária aos enfermos e feridos de guerra. 12 f) A pessoa humana sob os seguintes aspectos: f.1) A imputabilidade ao homem de fato ou atos ilícitos internacionais. Ex: o massacre dos judeus pelos nazistas e o consequente julgamento e a punição dos criminosos de guerra pelo tribunal de Nuremberg. 13 OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS INTERNACIONAIS Tratados: Acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos de Direito Internacional Público regido pelo Direito Internacional e celebrado por escrito, qualquer que seja sua denominação. É o gênero que compreende diversas espécies: Convenção de Viena (1969): principal documento que rege os tratados. Convenção: Ex: Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992). 14 Principais Denominações: a) Acordo, ajuste: São os tratados aplicáveis em geral, às áreas comercial, tecnológica, cultural, etc. Ex: Acordo Geral de Tarifas e Comércio b) Protocolo: Indica um tratado complementar a outro tratado já existente. Ex: Protocolo de Kyoto. c) Pacto: São os tratados solenes. Utilizados como sinônimo de Convenção. Ex: Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos. 15 INCORPORAÇÃO DO TRATADO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO a) Incorporação dos Tratados gerais (exceto sobre matéria de Direitos Humanos). b) Incorporação dos tratados relativos Direitos Humanos. Art. 5°, § 2° e 3°. a 16 CONFLITOS ENTRE TRATADO E LEI INTERNA Teoria Dualista Teoria Monista STF 80.004/77 17 PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS Declaração Universal dos Direitos Humanos Outros Documentos 18 PRIVADO 19 CONCEITOS • O Direito Internacional Privado é a Ciência Jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas. (Afonso Grisi Neto) 20 • O Direito Internacional Privado determina o direito aplicável às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Ex: casamento entre duas pessoas de nacionalidades distintas. 21 OBJETO O objeto ou a matéria do Direito Internacional Privado é constituído pela aplicação do direito nacional, do direito estrangeiro e do conflito de leis entre diferentes ordenamentos jurídicos. 22 Fontes de Direito Internacional Privado Lei (Decreto-Lei 04/09/1942) Tratado Internacional Doutrina Jurisprudência Costume 4.657, de 23 ELEMENTOS DE CONEXÃO Quanto ao Direito de Família: • Domicílio • Nacionalidade Quanto ao Direito das Obrigações: • Autonomia da vontade • Lugar da constituição das obrigações • Lugar da execução do contrato 24 Quanto aos Direitos Reais: • Lugar da Situação da coisa (Lex Rei Sitae) 25 PRECEITOS FUNDAMENTAIS a) Ordem pública b) Fraude à lei 26 DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL É o conjunto de princípios e regras que visam a regular situações processuais com projeção internacional. Exs: conflitos de jurisdição entre países, determinação das condições para o reconhecimento de uma sentença estrangeira e realização, na jurisdição de um país, de atos processuais do interesse da jurisdição de outro país. Carta Rogatória 27 ASPECTOS INTERNACIONAIS DO DIREITO PENAL Princípio da Territorialidade Princípio da nacionalidade Princípio da proteção Princípio da competência universal Princípio da representação 28 http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/hosni-mubarak-sera-julgado-no-cairo--2 29 Militares egípcios prometem transição para a democracia 23. Julho 2011 – 16h33 http://www.swissinfo.ch/por/internacional/Militares_egipcios_prometem_transicao_para_a_democracia.html?cid=30751614 30 http://pt.euronews.net/2011/07/28/reino-unido-expulsa-diplomatas-libios/ 31 Rebeldes líbios instalam embaixadores em Londres e Paris Além da vitória no terreno diplomático, oposição a Kadafi também conseguiu o controle de duas novas cidades 32 http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/rebeldes-libios-instalam-embaixadores-em-londres-e-paris Portugal reconhece o Conselho Nacional de Transição líbio http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5hwrrw9Ia8mqnF5ibBZnaOL-UaUFA?docId=CNG.014c437bf224772d5515a01884aa2cfe.1c1 33 http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/onu-crise-de-fome-no-chifre-da-africa-vai-ser-longa 34 http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/brasil-enviara-53-mil-toneladas-de-alimentos-a-somalia-e-etiopia 35 http://pt.euronews.net/2011/07/28/somalia-novos-confrontos-ameacam-ponte-humanitaria/ 36 Pai de Sean Goldman nega visita consular solicitada pela família brasileira do menino http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/12/22/pai-de-sean-goldman-nega-visita-consular-solicitada-pela-familia-brasileira.jhtm 37 Paraguaia recupera bebê roubada após oferta falsa de emprego na Argentina 25/03/2011 - 09h51 http://noticias.uol.com.br/bbc/2011/03/25/paraguaia-recupera-bebe-roubado-apos-oferta-falsa-de-emprego-na-argentina.jhtm 38 Bill Gates chega ao Brasil sem visto e é obrigado a deixar o país 19 de Abril de 2011 http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/bill_gates_entra_no_brasil_sem_visto_e_tem_que_deixar_o_pais 39 http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/governo-libera-visto-de-permanencia-cesare-battisti.html 40 PAI ESTRANGEIRO NÃO PAGA PENSÃO Sou brasileira e morei na Alemanha, onde tive uma filha, reconhecida, hoje com 16 anos, de pai alemão(nunca casamos), sendo ela, portanto, brasileira; ele solteiro, atualmente morando e trabalhando na Inglaterra. Quando nós morávamos na Alemanha, após a separação, o Juizado de Menores era responsável pelo controle de quantia e pontualidade do pagamento da pensão, mas ao deixar ao país e voltar ao Brasil, não mais tive o direito à essa assistência do Governo. Eu estou desempregada e o pai não pretende continuar pagando a pensão para nossa filha. Não sei à quem recorrer e não posso pagar um advogado especializado em Direito de Família Internacional. Ele aproveita-se da complexidade do caso, envolvendo 3 países, pois sabe que não sofrerá punição e não será obrigado a cumprir suas obrigações. Estou desesperada - o que eu faço? http://forum.jus.uol.com.br/127278/pai-estrangeiro-nao-paga-pensao/ 41