Slides

Propaganda
Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
DIREITO INTERNACIONAL
(8º PERÍODO)
Profª. Teodolina B. S. C. Vitório
2012
1
O direito, em todos os seus ramos, não
opera no vácuo. Os instrumentos
jurídicos,
tanto
nacionais
como
internacionais, porquanto encerram
valores, são produto do seu tempo. E se
interpretam e se aplicam no tempo.
Encontram-se, pois, em constante
evolução. E como resposta, propõe
CANÇADO TRINDADE (2006) a
humanização do direito internacional.
ACCIOLY, Hildebrando; CASTELA, Paulo Borba e SILVA, Geraldo Eulálio do
Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
2
As guerras nascem no
espírito dos homens, e é nele,
primeiramente, que devem
ser erguidas as defesas da
Paz.
(Ato Constitutivo da UNESCO)
3
PÚBLICO
4
CONCEITOS
• O Direito Internacional Público
trata das relações entre os sujeitos
de Direito Internacional (Estado e
Organismos
Internacionais),
aplicando regras, princípios e
costumes internacionais.
(Gustavo Bregalda Neves)
5
• É o conjunto de normas jurídicas
que regulam as relações mútuas
dos Estados e, subsidiariamente,
as
das
demais
pessoas
internacionais,
como
determinadas organizações, e dos
indivíduos.
(Hildebrando Accioly)
6
• O direito internacional público ou das
gentes, jus gentium publicum ou jus
publicum intergentes, é o complexo dos
princípios, normas, máximas, atos, ou
usos reconhecidos como reguladores
das relações de nação a nação, ou de
Estado a Estado, como tais, reguladores
que devem ser atendidos tanto por
justiça como para segurança e bem-ser
comum dos povos.
(Pimenta Bueno, 1863)
7
•O
direito
internacional,
Direito das Gentes ou das
Nações é o direito público
exterior, é o complexo dos
direitos
individuais
e
recíprocos entre as mesmas
Nações.
(Antônio de Vasconcelos Menezes de Drummond, 1867)
8
Sujeitos de DIP
É toda entidade jurídica (pessoas,
coletividades, que tem capacidade
para ser titular de direitos e deveres
internacionais.
Principal Sujeito: ESTADO
Criadores e ao mesmo tempo
destinatários
das
normas
internacionais.
9
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
DO ESTADO NO DIREITO
INTERNACIONAL
• Povo (elemento pessoal, humano)
• Território (elemento espacial, físico)
• Governo Soberano (elemento político)
• Capacidade de estabelecer relações com
outros Estados.
10
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO
COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITOS
PÚBLICO INTERNO E DE DIREITO
INTERNACIONAL PÚBLICO
• Jus tractum
• Jus legationis
• Jus belli
11
OUTROS SUJEITOS DE DIREITOS
INTERNACIONAL PÚBLICO
a) Organizações internacionais
b) Santa Sé (Vaticano)
c) Empresas multinacionais (corporações
transnacionais) Exs|: Organização dos Países
Exportadores de Petróleo (Opep), Shell, etc.
d) Organizações não-governamentais (ONGs)
Exs: Anistia Internacional (Direitos Humanos),
o Greenpeace (Dir. Ambiental), Cruz Vermelha
(Dir. Humanitário)
e) Cruz Vermelha Internacional (Suíça, 1929) :
ONG que presta assistência humanitária aos
enfermos e feridos de guerra.
12
f) A pessoa humana sob os seguintes aspectos:
f.1) A imputabilidade ao homem de fato ou atos
ilícitos internacionais. Ex: o massacre dos
judeus pelos nazistas e o consequente
julgamento e a punição dos criminosos de
guerra pelo tribunal de Nuremberg.
13
OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS
INTERNACIONAIS
Tratados:
Acordo de vontades entre dois ou mais
sujeitos de Direito Internacional Público regido pelo
Direito Internacional e celebrado por escrito,
qualquer que seja sua denominação.
É o gênero que compreende diversas espécies:
 Convenção de Viena (1969): principal documento que
rege os tratados.
 Convenção: Ex: Convenção das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).
14
Principais Denominações:
a) Acordo, ajuste: São os tratados aplicáveis em
geral, às áreas comercial, tecnológica, cultural,
etc. Ex: Acordo Geral de Tarifas e Comércio
b) Protocolo: Indica um tratado complementar a
outro tratado já existente. Ex: Protocolo de
Kyoto.
c) Pacto: São os tratados solenes. Utilizados como
sinônimo de Convenção. Ex: Pacto das Nações
Unidas sobre Direitos Civis e Políticos.
15
INCORPORAÇÃO DO TRATADO AO
ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO
a) Incorporação dos Tratados gerais (exceto
sobre matéria de Direitos Humanos).
b) Incorporação dos tratados relativos
Direitos Humanos. Art. 5°, § 2° e 3°.
a
16
CONFLITOS ENTRE
TRATADO E LEI INTERNA
 Teoria Dualista
 Teoria Monista
 STF 80.004/77
17
PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS
DIREITOS HUMANOS
 Declaração Universal dos Direitos Humanos
 Outros Documentos
18
PRIVADO
19
CONCEITOS
• O Direito Internacional Privado é
a Ciência Jurídica que resolve os
conflitos de leis no espaço, e
disciplina os fatos em conexão com
leis divergentes e autônomas.
(Afonso Grisi Neto)
20
• O Direito Internacional Privado
determina o direito aplicável às
relações jurídicas de direito
privado
com
conexão
internacional. Ex: casamento entre
duas pessoas de nacionalidades
distintas.
21
OBJETO
O objeto ou a matéria do Direito
Internacional Privado é constituído pela
aplicação do direito nacional, do direito
estrangeiro e do conflito de leis entre
diferentes ordenamentos jurídicos.
22
Fontes de Direito Internacional
Privado
Lei
(Decreto-Lei
04/09/1942)
Tratado Internacional
Doutrina
Jurisprudência
Costume
4.657,
de
23
ELEMENTOS DE CONEXÃO
Quanto ao Direito de Família:
• Domicílio
• Nacionalidade
Quanto ao Direito das Obrigações:
• Autonomia da vontade
• Lugar da constituição das obrigações
• Lugar da execução do contrato
24
Quanto aos Direitos Reais:
• Lugar da Situação da coisa
(Lex Rei Sitae)
25
PRECEITOS FUNDAMENTAIS
a) Ordem pública
b) Fraude à lei
26
DIREITO PROCESSUAL
INTERNACIONAL
É o conjunto de princípios e regras que
visam a regular situações processuais com
projeção internacional. Exs: conflitos de
jurisdição entre países, determinação das
condições para o reconhecimento de uma
sentença estrangeira e realização, na
jurisdição de um país, de atos processuais do
interesse da jurisdição de outro país.
 Carta Rogatória
27
ASPECTOS INTERNACIONAIS DO
DIREITO PENAL
Princípio da Territorialidade
Princípio da nacionalidade
Princípio da proteção
Princípio da competência universal
Princípio da representação
28
http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/hosni-mubarak-sera-julgado-no-cairo--2
29
Militares egípcios prometem transição
para a democracia
23. Julho 2011 – 16h33
http://www.swissinfo.ch/por/internacional/Militares_egipcios_prometem_transicao_para_a_democracia.html?cid=30751614
30
http://pt.euronews.net/2011/07/28/reino-unido-expulsa-diplomatas-libios/
31
Rebeldes líbios instalam embaixadores em
Londres e Paris
Além da vitória no terreno diplomático, oposição a Kadafi também
conseguiu o controle de duas novas cidades
32
http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/rebeldes-libios-instalam-embaixadores-em-londres-e-paris
Portugal reconhece
o Conselho
Nacional de
Transição líbio
http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5hwrrw9Ia8mqnF5ibBZnaOL-UaUFA?docId=CNG.014c437bf224772d5515a01884aa2cfe.1c1
33
http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/onu-crise-de-fome-no-chifre-da-africa-vai-ser-longa
34
http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/brasil-enviara-53-mil-toneladas-de-alimentos-a-somalia-e-etiopia
35
http://pt.euronews.net/2011/07/28/somalia-novos-confrontos-ameacam-ponte-humanitaria/
36
Pai de Sean Goldman nega visita consular
solicitada pela família brasileira do menino
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/12/22/pai-de-sean-goldman-nega-visita-consular-solicitada-pela-familia-brasileira.jhtm
37
Paraguaia recupera bebê roubada após
oferta falsa de emprego na Argentina
25/03/2011 - 09h51
http://noticias.uol.com.br/bbc/2011/03/25/paraguaia-recupera-bebe-roubado-apos-oferta-falsa-de-emprego-na-argentina.jhtm
38
Bill Gates chega ao Brasil sem visto e é
obrigado a deixar o país
19 de Abril de 2011
http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/bill_gates_entra_no_brasil_sem_visto_e_tem_que_deixar_o_pais
39
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/governo-libera-visto-de-permanencia-cesare-battisti.html
40
PAI ESTRANGEIRO NÃO PAGA PENSÃO
Sou brasileira e morei na Alemanha, onde tive uma filha,
reconhecida, hoje com 16 anos, de pai alemão(nunca
casamos), sendo ela, portanto, brasileira; ele solteiro,
atualmente morando e trabalhando na Inglaterra. Quando nós
morávamos na Alemanha, após a separação, o Juizado de
Menores era responsável pelo controle de quantia e
pontualidade do pagamento da pensão, mas ao deixar ao país
e voltar ao Brasil, não mais tive o direito à essa assistência do
Governo. Eu estou desempregada e o pai não pretende
continuar pagando a pensão para nossa filha. Não sei à quem
recorrer e não posso pagar um advogado especializado em
Direito de Família Internacional. Ele aproveita-se da
complexidade do caso, envolvendo 3 países, pois sabe que
não sofrerá punição e não será obrigado a cumprir suas
obrigações. Estou desesperada - o que eu faço?
http://forum.jus.uol.com.br/127278/pai-estrangeiro-nao-paga-pensao/
41
Download