ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 63/2011 ATA DE REUNIÃO DA CPL PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS NOVOS DOCUMENTOS APRESENTADOS RELATIVOS À FASE DE HABILITAÇÃO Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, na sala de licitações desta Diretoria, sito à Rua Frei Orlando, 199, 4º andar, Centro, Canoas (RS), reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações - CPL, designada pelo Decreto Municipal nº. 560/2011, para o julgamento da nova documentação apresentada para a fase da habilitação da Concorrência Pública nº. 63/2011, conforme concessão de prazo prevista no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, cujo objeto é a “Contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos Serviços Especializado de Engenharia no Encerramento, Manutenção e Monitoramento de Aterro Sanitário, no Município de Canoas/RS”. Participou do certame a licitante 01 – REVITA ENGENHARIA S/A. Preliminarmente consigna-se que o processo foi encaminhado para a secretaria requisitante, para análise dos documentos apresentados pela empresa acima citada, oportunidade na qual o Engº André Arnhold, matrícula: 7685-6/CREA 82610, chancelado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, manifestou o que segue: “[...] Venho por meio deste, emitir parecer sobre os documentos apresentados para Habilitação Técnica da Licitante REVITA Engenharia S/A, conforme itens 4.2.11 à 4.2.15 da Qualificação Técnica da Concorrência Pública 063/2011 ( folhas 141 e 142): 4.2.11 – Conforme Anexo VII a Licitante apresentou Declaração (folha 372) de Disponibilidade das Instalações, dos Equipamentos e do Pessoal Técnico adequado e de indicação de Responsável Técnico pela execução do Objeto da Licitação. O Responsável Técnico serão os Engenheiros Lucas Quintas Radel, CREA 17.984/D e Carlos Alberto Alves de Almeida Junior, CREA/SP 0601038434, cujo vínculo com a licitante esta apresentado em Ata de Assembléias (folhas 403 e 404) como Presidente Acionista e Diretor Presidente Acionista; 4.2.12: A licitante apresentou como Prova de Registro da empresa e Responsáveis Técnicos as devidas Certidões emitidas pelo CREA dentro do prazo de validade ( folhas 246 até 254); Para atendimento dos itens 4.2.13 e 4.2.14 foram considerados os atestados emitidos em nome da VEGA Engenharia Ambiental que após processo de CISÃO Parcial passou seu acervo técnico para a empresa REVITA Engenharia S/A conforme documentos apresentados nas folhas 290 à 370 (Anexo 2 folhas 367 e 368); 4.2.13: A licitante apresentou como comprovação de Capacidade Técnica Profissional Atestado da Prefeitura Muncipal de São Carlos (folhas 377 à 385) devidamente registrado no CREA ( CAT nº. SZC-07784-folha 375), Prefeitura Municipal de Canoas (folhas 389 à 401) devidamente registrado no CREA ( CAT nº. 1050009/06 folhas 386 a 388); 4.2.14: A licitante apresentou como comprovante de Capacidade Técnica Operacional, Atestado da Prefeitura Municipal de São Carlos (folhas 377 à 385) devidamente registrado no CREA ( CAT nº. SZC-07784- folha 385), Prefeitura Municipal de Canoas (folhas 389 à 401) devisdamente registrado no CREA ( CAT nº. 1050009/06 folhas 386 a 388);4.2.15: com objetivo de demonstrar o reconhecimento das condições do local a licitante apresentou Declaração conforme Anexo VIII. Desta forma a empresa REVITA está habilitada para participação do certame. [...]”. Isto posto, analisados os novos documentos habilitatórios, com fundamento na sobredita manifestação técnica, a qual a comissão acolhe e, em estrito cumprimento à Lei nº. 8.666/93 e ao disciplinado nas cláusulas editalícias do ato convocatório, a CPL julga habilitada a licitante: 01–REVITA ENGENHARIA S/A. Observa-se por pertinente, que na sessão de abertura da nova documentação, o representante legal da licitante, abriu mão do prazo recursal que trata o art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93. A presente ata, será divulgada no Diário Oficial dos Municípios (DOMC) instituído e administrado pela Companhia Riograndense de Artes Gráficas (CORAG) e no site www.canoas.rs.gov.br. A sessão para abertura do envelope de nº. 02, contendo a proposta financeira da licitante habilitada, fica ora designada para às 14 horas do dia 26 de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO janeiro de 2012. Nada mais havendo digno de registro, a Presidente da Comissão de Licitações encerrou a sessão da qual para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos demais membros da CPL.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. Márcia T. Heberle Membro suplente Cátia Gisele de A. Andrades Presidente Elisete Chaves Ferreira Secretária Sandro S. da Rosa Membro