concorrência pública nº

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 64/2011
ATA DE ABERTURA DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO,
ABERTURA DA PROPOSTA FINANCEIRA E DE JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às dez horas, na sala
de licitações desta Diretoria, sito à Rua Frei Orlando, 199, 4º. andar, Centro, Canoas
(RS), reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações - CPL, designada pelo Decreto
nº.560/11, para abertura do certame, cujo objeto é a “Contratação de Serviço
Especializado de Engenharia na Operação, Manutenção e Monitoramento de Central
de Triagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD) e Inertes, no
Município de Canoas/RS”. Participou deste certame o representante da SMMA, o
Servidor Engº. André Luiz Arnold, matrícula n.º 7685-6. Abertos os trabalhos,
verificou-se a participação da empresa: 01-MECANICAPINA LIMPEZA URBANA
LTDA., neste ato representada pelo Senhor Claudiar Eugenio Kras Borges, Rg nº.
1022029936. Ato contínuo foi aberto o envelope de nº. 01, contendo os documentos
para fins de habilitação da licitante, os quais foram visados e rubricados pelos
integrantes da CPL, pelo representante da Secretaria requisitante e representante legal
da licitante presente. Da análise Técnica efetuada pelo Servidor Engº. André Luiz
Arnold da SMMA, manifestou que: “[...]Em análise aos documentos apresentados
referentes aos itens 4.2.11 à 4.2.15 do presente edital a empresa licitante atendeu os
quesitos, portanto, está habilitada tecnicamente a participar do certame[...].” Os
documentos também foram objeto de análise da área contábil, onde a servidora Marha
Bobsin, Contadora da SMPG, CRCRS nº. 058817-05, manifestou o que segue: “[...]A
licitante 01-MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA., comprovou condição
econômico-financeira à atender o objeto licitado, como segue: ILC=3,1, ILG=1,5,
ISG=7,3,tendo atendido itens 4.2.8 ao 4.2.9 do edital[...]” . Colocada a palavra à
disposição não houve manifestação, e o representante da licitante renunciou ao prazo
recursal de que trata o art. 109, Inc. I, “a” da Lei nº. 8.666/93. Isto posto, analisados
os demais documentos habilitatórios, com fundamento nas sobreditas manifestações
técnica e contábil, a qual a comissão acolhe e, em estrito cumprimento à Lei nº.
8.666/93 e ao disciplinado nas cláusulas editalícias do ato convocatório, a CPL julga
habilitada a única licitante participante do certame: 01-MECANICAPINA LIMPEZA
URBANA LTDA. Assim, a CPL dá continuidade ao certame com a abertura da
proposta financeira da licitante habilitada a prosseguir na licitação. Aberto o envelope
de nº. 02 a empresa 01 – MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA., que
apresentou proposta financeira no valor total de R$ 1.635.600,00(Hum milhão,
seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais). Da análise da proposta financeira, o
representante da Secretaria requisitante manifesta que : “[...]A proposta apresentada,
após analise certifica que está de acordo com o solicitado no Edital e os preços
praticados no mercado[...].” Colocada a palavra à disposição não houveram
manifestações. O representante da licitante renunciou ao prazo recursal de que trata o
art. 109, Inc. I, “b” da Lei nº. 8.666/93. Isso posto, com base na sobredita
manifestação da análise da proposta financeira, utilizando-se do critério contido no
Edital e em estrito cumprimento das cláusulas editalícias e das normas constantes da
Lei n°. 8.666/93, a CPL decidiu Classificar como vencedora a proposta apresentada
pela licitante participante do certame a empresa: 01 – MECANICAPINA LIMPEZA
URBANA LTDA., no valor total de R$ 1.635.600,00(Hum milhão, seiscentos e trinta
e cinco mil e seiscentos reais). A presente ata, será divulgada no Diário Oficial dos
CP 64/11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Municípios (DOMC) instituído e administrado pela Companhia Riograndense de Artes
Gráficas (CORAG) e no site www.canoas.rs.gov.br. Nada mais havendo digno de
registro, a Presidente da Comissão de Licitações encerrou a sessão da qual para
constar, foi lavrada a Ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim,
pelos demais membros da CPL, representante da Secretaria requisitante e pelo
representante da licitante. XXXX
COMISSÃO
Márcia T.H. Viegas
Membro/Suplente
Cátia Gisele de A. Andrades
Presidente
Elisete Chaves Ferreira
Secretária
Engº. André Luiz Arnold
SMMA
Marha Bobsin,
Contadora SMPG
Licitante:
01-MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA.
CP 64/11
Sandro Silveira da Rosa
Membro
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