ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 64/2011 ATA DE ABERTURA DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, ABERTURA DA PROPOSTA FINANCEIRA E DE JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às dez horas, na sala de licitações desta Diretoria, sito à Rua Frei Orlando, 199, 4º. andar, Centro, Canoas (RS), reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações - CPL, designada pelo Decreto nº.560/11, para abertura do certame, cujo objeto é a “Contratação de Serviço Especializado de Engenharia na Operação, Manutenção e Monitoramento de Central de Triagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD) e Inertes, no Município de Canoas/RS”. Participou deste certame o representante da SMMA, o Servidor Engº. André Luiz Arnold, matrícula n.º 7685-6. Abertos os trabalhos, verificou-se a participação da empresa: 01-MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA., neste ato representada pelo Senhor Claudiar Eugenio Kras Borges, Rg nº. 1022029936. Ato contínuo foi aberto o envelope de nº. 01, contendo os documentos para fins de habilitação da licitante, os quais foram visados e rubricados pelos integrantes da CPL, pelo representante da Secretaria requisitante e representante legal da licitante presente. Da análise Técnica efetuada pelo Servidor Engº. André Luiz Arnold da SMMA, manifestou que: “[...]Em análise aos documentos apresentados referentes aos itens 4.2.11 à 4.2.15 do presente edital a empresa licitante atendeu os quesitos, portanto, está habilitada tecnicamente a participar do certame[...].” Os documentos também foram objeto de análise da área contábil, onde a servidora Marha Bobsin, Contadora da SMPG, CRCRS nº. 058817-05, manifestou o que segue: “[...]A licitante 01-MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA., comprovou condição econômico-financeira à atender o objeto licitado, como segue: ILC=3,1, ILG=1,5, ISG=7,3,tendo atendido itens 4.2.8 ao 4.2.9 do edital[...]” . Colocada a palavra à disposição não houve manifestação, e o representante da licitante renunciou ao prazo recursal de que trata o art. 109, Inc. I, “a” da Lei nº. 8.666/93. Isto posto, analisados os demais documentos habilitatórios, com fundamento nas sobreditas manifestações técnica e contábil, a qual a comissão acolhe e, em estrito cumprimento à Lei nº. 8.666/93 e ao disciplinado nas cláusulas editalícias do ato convocatório, a CPL julga habilitada a única licitante participante do certame: 01-MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA. Assim, a CPL dá continuidade ao certame com a abertura da proposta financeira da licitante habilitada a prosseguir na licitação. Aberto o envelope de nº. 02 a empresa 01 – MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA., que apresentou proposta financeira no valor total de R$ 1.635.600,00(Hum milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais). Da análise da proposta financeira, o representante da Secretaria requisitante manifesta que : “[...]A proposta apresentada, após analise certifica que está de acordo com o solicitado no Edital e os preços praticados no mercado[...].” Colocada a palavra à disposição não houveram manifestações. O representante da licitante renunciou ao prazo recursal de que trata o art. 109, Inc. I, “b” da Lei nº. 8.666/93. Isso posto, com base na sobredita manifestação da análise da proposta financeira, utilizando-se do critério contido no Edital e em estrito cumprimento das cláusulas editalícias e das normas constantes da Lei n°. 8.666/93, a CPL decidiu Classificar como vencedora a proposta apresentada pela licitante participante do certame a empresa: 01 – MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA., no valor total de R$ 1.635.600,00(Hum milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais). A presente ata, será divulgada no Diário Oficial dos CP 64/11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Municípios (DOMC) instituído e administrado pela Companhia Riograndense de Artes Gráficas (CORAG) e no site www.canoas.rs.gov.br. Nada mais havendo digno de registro, a Presidente da Comissão de Licitações encerrou a sessão da qual para constar, foi lavrada a Ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelos demais membros da CPL, representante da Secretaria requisitante e pelo representante da licitante. XXXX COMISSÃO Márcia T.H. Viegas Membro/Suplente Cátia Gisele de A. Andrades Presidente Elisete Chaves Ferreira Secretária Engº. André Luiz Arnold SMMA Marha Bobsin, Contadora SMPG Licitante: 01-MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA. CP 64/11 Sandro Silveira da Rosa Membro