ANOTAÇÕES NUCLEARES DE TEORIA DA PENA E PUNIBILIDADE MPU – 2010 – Curso Jurídico *anotações pontuais, com referência legislativa, dos tópicos trabalhados em sala de aula sobre o tema: pena, execução e punibilidade. Bons estudos...! Prof. Marcelo Lebre 01)NOÇÕES GERAIS: *“sanção penal” enquanto gênero; *pena x medida de segurança enquanto espécies; 02)COMINAÇÃO E ESPÉCIES DE PENA: (art. 32 do CP). -Penas Vedadas: (art. 5°, XLVII CR/88). -Cominação das penas (previsão abstrata em lei): (a) isoladamente; (b) cumulativamente; (c) alternativamente. -Espécies: a)Privativas de Liberdade: (reclusão – detenção – prisão simples). b)Restritivas de Direito (art. 43 e 44 do CP). *Informativo STJ, n.° 427, Período: 15 a 19 de março de 2010.1 1 INFORMATIVO: Para o STJ é, em tese, possível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao tráfico de drogas (recente julgamento): “O paciente foi condenado e incurso nas penas do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal a quo, à vista do § 4º, reduziu-as em seu grau máximo, ficando estabelecido um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Inicialmente, destacou o Min. Relator que a Sexta Turma deste Superior Tribunal vem admitindo a substituição da pena mais gravosa desde o julgamento do HC 32.498-RS, DJ 17/4/2004. Destacou, também, que o STF, no julgamento do HC 82.959-SP, entendeu que conflita com a garantia de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988) a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado, nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução 1 c)Multa (arts. 49 a 51 do CP). *Súmula nº 171 do STJ: “Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa”. 03)APLICAÇÃO DA PENA: (at. 68 do CP) -Base: art. 59 do CP. -Intermediária: art. 61, 62, 65 e 66 do CP. -Definitiva: (previstas na forma de fração...!). *Informativo STF n.° 585, de maio de 2010: “Maus Antecedentes: Inquéritos Policiais e Ações Penais em Curso” - Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para reconhecer, em favor do paciente, o direito de ter reduzida, em 8 meses, a sua pena privativa de liberdade, cuja pena-base fora exasperada ante a existência de inquéritos e processos em andamento. Realçou-se recente edição, pelo STJ, de súmula no mesmo sentido (Súmula 444). 04)REGIMES DE PENA: (art. 33 do CP) -Regime inicial: (fechado, semi-aberto e aberto). -Progressão e Regressão: (art. 112 e 118 da LEP). 05)PONTOS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO: jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990. Entendeu que, como a progressão tem a ver com a garantia da individualização, de igual modo, a substituição da pena mais gravosa. E concluiu pela concessão da ordem, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, deixando a cargo do juiz da execução estabelecer o que for necessário para a implementação das penas. A Min. Maria Thereza de Assis Moura e o Min. Og Fernandes salientaram que, até agora, seu posicionamento era denegar a ordem de habeas corpus, tendo em vista a decisão da Corte Especial que concluiu pela constitucionalidade da vedação. Mas, diante do posicionamento do STF no HC 102.678-MG, a decisão da Corte Especial sofreu outro posicionamento, em que restou assegurada a possibilidade da conversão da pena, aplicável nas hipóteses da Lei n. 11.343/2006, para o delito de tráfico, respeitadas as circunstâncias fáticas. Então, votaram também no sentido da concessão da ordem. Diante disso, a Turma, por maioria, também o fez. Precedentes citados: HC 120.353-SP, DJe 8/9/2009; HC 112.947-MG, DJe 3/8/2009; HC 76.779-MT, DJe 4/4/2008, e REsp 661.365-SC, DJe 7/4/2008. HC 118.776-RS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/3/2010”. 2 -ASSISTÊNCIA AO PRESO: (art. 10 a 27 da LEP) -COMPETÊNCIA JUIZ DA VEP: (art. 65 e 66 LEP) -AGRAVO EM EXECUÇÃO: (art. 197 da LEP + Súmula 700 STF). -TRABALHO DO PRESO: CR/88 + LEP (arts. 29 e s.) + art. 39 do CP. -REMIÇÃO PENAL: (art. 126 a 128 da LEP) *Súmula Vinculante 09 STF: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58”. *Súmula 341 do STJ: “A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”. -DISICPLINA PENAL: “faltas” e “sanções disciplinares”. -(Direitos e Deveres do preso): *arts. 3°, 38, 39, 41, 44 da LEP e art. 38 do CP -(Faltas Disciplinares): art. 49 LEP. -(Sanções Disciplinares): arts. 47, 52 e 53 da LEP. -SAÍDA TEMPORÁRIA: (arts. 122 a 125 da LEP). *Súmula nº 40 STJ: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado”. *STF se posiciona sobre Progressão de Regime e Autorização de Saída: “O ingresso no regime prisional semi-aberto é apenas um pressuposto que pode, eventualmente, legitimar a concessão de autorizações de saídas em qualquer de suas modalidades — permissão de saída ou saída temporária —, mas não garante, necessariamente, o direito subjetivo de obtenção dessas benesses. Com base nessa orientação, a Turma indeferiu habeas corpus em que beneficiado com progressão para o regime semi-aberto insurgiase contra decisão de juízo das execuções penais que lhe denegara autorização para visita familiar (LEP, art. 122, I). Alegava a impetração que, uma vez concedida a progressão prisional, a citada autorização também deveria ser deferida. Asseverou-se cumprir ao juízo das execuções criminais avaliar em cada caso a pertinência e a razoabilidade da pretensão, observando os requisitos objetivos e subjetivos do paciente. Ademais, consignou-se que a decisão impugnada estaria fundamentada e que, para revertê-la, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que vedado em sede de habeas corpus.HC 102773/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 22.6.2010. (HC-102773)” – in: INFORMATIVO STF n.° 529, de 25 de junho de 2010. -DETRAÇÃO PENAL: (art. 42 do CP) 3 06)MEDIDA DE SEGURANÇA: *Súmula Nº 422 do STF: “A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade”. -SISTEMAS DE MS: duplo binário (pena + MS, cumuladas) x vicariante (pena ou MS). -REQUISITOS: inimputabilidade por doença mental + a prática de um injusto penal (conduta humana típica e antijurídica) + periculosidade do agente. -ESPÉCIES: (art. 96 do CP). a)Detentiva/ Internativa: psiquiátrico”. “internação em hospital de custódia e tratamento b)Restritiva: sujeição a tratamento ambulatorial. -DURAÇÃO: (art. 97 do CP). -MS SUBSTITUTIVA: (art. 98 do CP). -DIREITOS DOS INTERNADOS: (art. 99 do CP). -MS e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: (parágrafo único do art. 96 do CP). 07)PUNIBILIDADE E CAUSAS DE EXTINÇÃO: -NOÇÕES: *Punibilidade: entendida como aplicabilidade da sanção, é uma consequência jurídica do crime e não o seu elemento constitutivo; a pena não é um momento precursor do iter criminis, mas o efeito jurídico do comportamento típico e ilícito, sendo culpado o sujeito. -QUESTÕES DEBATIDAS RECENTEMENTE NA JURISPRUDÊNCIA: *STF se manifesta pela inaplicabilidade de extinção da punibilidade com base em prescrição virtual: O Tribunal, após reconhecer a existência de repercussão geral no tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca 4 da inadmissibilidade de extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva e deu provimento ao apelo extremo do Ministério Público. Asseverou-se que tal orientação fora consolidada, de regra, sob o fundamento de ausência de previsão legal da figura. Alguns precedentes citados: RHC 98741/MA (DJE de 7.8.2009); AI 728423 AgR/SP (DJE de 19.6.2009); Inq 2728/BA (DJE de 23.3.2009); HC 94338/PR (DJE de 17.4.2009); RHC 94757/SP (DJE de 31.10.2008); RHC 88291/GO (DJE de 22.8.2008). RE 602527 QO/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 19.11.2009. (RE-602527) – In: INFORMATIVO STF - Nº 568; Brasília, 16 a 20 de novembro de 2009. *Para STJ o prazo decadencial de 6 mês é computado mês a mês, independemente do número de dias de cada mês: Trata-se de ação penal (APn) em que o querelante ofereceu duas queixas-crime (arts. 139 e 140 do CP) contra desembargador de Tribunal de Justiça, em razão de que, durante sessão plenária daquela Corte, ele teria ofendido a reputação e a honra subjetiva do querelante. A Corte Especial, por maioria, entendeu que, na hipótese dos autos, ocorreu a decadência do direito de queixa e a consequente extinção da punibilidade quanto ao querelado, visto que os supostos delitos de injúria e difamação teriam sido consumados na data de 17/9/2008, conforme se verifica em certidão juntada aos autos e, diante da não manifestação do querelante a respeito de que a ciência do fato poderia ter-se dado em data posterior, considerou-se que o início do prazo decadencial ocorreu na referida data. Todavia, as queixas, tanto pela difamação como pela injúria, só foram apresentadas neste Superior Tribunal na data de 17/3/2009, isto é, um dia depois de findo o prazo para o oferecimento da inicial. Ressaltou-se, ainda, que o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de seis meses, independentemente do número de dias de cada mês, já que a contagem dá-se pelo número de meses. Precedentes citados: APn 390-DF, DJ 10/4/2006; APn 360-MG, DJ 25/4/2005, e REsp 203.574-SP, DJ 6/11/2000. APn 562-MS, Rel. originário Min. Fernando Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgada em 2/6/2010 – IN: Informativo STJ n. 0437, Período: 31 de maio a 4 de junho de 2010. -CAUSAS DE EXTINÇÃO: (art. 107 do CP). *ênfase: (renúncia e perdão do ofendido; decadência; prescrição). 08)GABARITO DAS QUESTÕES REFERENTES AO TEMA: “CRIMES EM ESPÉCIE E LEIS PENAIS ESPECIAIS” - (aula domingo). 5 01. A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale - Utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de moeda falsa, de competência da justiça federal. R:errada. (súmula 73 STJ) - Em se tratando de concurso de crimes em que um deles tutela a fé pública, a jurisprudência do STJ inadmite a absorção de um delito de pena mais grave por outro de pena menor. R:errada. (súmula 17 STJ). - A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o delito de falsa identidade. R:errada. (não é o crime do art. 307 do CP, pois o art. 297 é mais específico). - Aquele que, por solicitação de um policial, apresenta carteira de habilitação falsa não comete o crime de uso de documento falso, uma vez que a conduta não foi espontânea. R:errada (segundo entendimento jurisprudencial do STJ, configura o delito de uso de documento falso a apresentação de carteira de habilitação falsa quando solicitado pela autoridade policial, mormente quando o faça para sua identificação pessoal. Mas ATENÇÃO, tal situação não se confunde quando o agente é foragido, hipótese que a apresentação de documento falso é caracterizada como autodefesa). - No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida. R:correta (diferenças entre falsidade material e ideológica: a falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial). 02. Acerca dos crimes contra a fé e a administração públicas, assinale a opção correta. - O crime de uso de documento falso não possui preceito secundário específico, sendo aplicável a tal crime a pena cominada à falsificação ou à alteração do documento. R:correto. (preceito secundário = aquele que prevê a pena. Neste crime, não há pena específica prevista, sendo-lhe aplicável a pena do crime antecedente). - Considerando que um indivíduo tenha falsificado cinquenta moedas metálicas de vinte e cinco centavos de reais, colocando-as em circulação, segundo o entendimento do 6 Superior Tribunal de Justiça (STJ), por serem as moedas de pequeno valor, será aplicável o princípio da insignificância, pela mínima ofensividade da conduta do agente. R: errado (não pode, pois tutela a fé pública, que é bem jurídico coletivo, e não pode ser insignificante). 03. Acerca dos crimes contra a fé pública, julgue os itens a seguir. - É atípica a conduta do agente que desvia e faz circular moeda cuja circulação ainda não estava autorizada, pois constitui elementar do crime de moeda falsa a colocação em circulação de moeda com curso legal no país ou no exterior. R: errado (há crime específico: art. 289, §4° do CP). 04. Assinale a opção correta com base nos ensinamentos do direito penal. - O sistema penal brasileiro, no tocante aos delitos contra a fé pública, unificou os crimes de atribuir-se falsa identidade para obter vantagem e o uso, como próprio, de documento de identidade alheio, em uma única figura típica, ressaltando, nesses casos, a possibilidade da incidência de sanção penal mais severa, se o fato constituir elemento de crime mais grave. R: errado (falsa identidade é crime autônomo = art. 307 do CP; enquanto o uso de doc.de outrem, como se fosse próprio, é a figura do art. 308 do CP). 05. Acerca dos sujeitos ativo e passivo, julgue os itens. - O crime de uso de documento falso é de mão própria, vez que somente o falsificador pode praticá-lo. GABARITO: E (é crime comum = qualquer um pode). 06. Julgue os itens a seguir, acerca dos crimes contra a administração pública. - Pratica o crime de advocacia administrativa (art. 321 CP) o funcionário público que, valendo-se da qualidade de funcionário, responde, por ofício público, às insinuações feitas à sua pessoa em requisição de abertura de inquérito policial. R: ERRADO (não há o crime se o interesse é próprio. Quanto ao tema STJ (Apn 299 / DF) – EMENTA: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CONDUTA ATÍPICA. DENUNCIADO QUE EXPEDE OFÍCIO, INSURGINDO-SE CONTRA INSINUAÇÕES FEITAS A RESPEITO DE SUA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA MANIFESTA, NO CASO, DE DEFESA DE INTERESSE ALHEIO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. – Denunciado que responde, por ofício, às insinuações feitas à sua pessoa em requisição de abertura de inquérito policial. Inexistência, no caso, 7 de patrocínio de interesse privado, alheio, perante a administração pública. Conduta atípica. Falta de justa causa para a instauração da ação penal. Denúncia rejeitada). - Pacificou-se, no STJ, o entendimento de que o crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do CP, foi revogado pela Lei n.º 4.898/1965 — abuso de autoridade —, que considera crime desta espécie qualquer atentado à integridade física do indivíduo. R: ERRADO - "HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. 1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte. 2. Ordem denegada" (HC 48083 / MG) 07. Julgue os itens que se seguem, relacionados ao crimes contra a administração pública. - Pratica crime de prevaricação (art. 319 CP) o funcionário público autorizado que insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, com o fim de causar dano a outrem. R: ERRADO (O caso da questão se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 313-A, atentando-se que não é o art. 313-B, porque a questão fala em "INSERE DADOS".). - No crime de peculato culposo (art. 312, §2° CP), se o sujeito ativo reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta. R: CERTO (A causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP, é aplicável somente ao peculato culposo) 08. Quanto aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. - No delito de peculato (art. 312 CP), é desnecessário o elemento subjetivo do tipo denominado animus rem sibi habendi, sendo certo que o mero uso do bem público para satisfazer interesse particular, ainda que haja devolução posterior, configura o crime em tela. R: errada – (deve ter o elemento subjetivo diverso do dolo: “em proveito próprio ou alheio”; é elementar do tipo). - Os crimes contra a administração pública, ainda que considerados de menor potencial ofensivo, não se sujeitam ao rito dos juizados especiais. R: errada – há casos em que se admite (basta que a pena máxima prevista seja de até 02 anos = art. 61 da Lei 9.099/95); ex: peculato culposo do art. 312, §2° CP. 8 - A autoridade administrativa que se nega a cumprir ordem judicial para satisfazer sentimento pessoal pratica o delito de desobediência (art.330 CP). R: errada; (o crime seria o de prevaricação, do art. 319 do CP). 09. Acerca dos crimes contra a fé e a administração públicas, assinale a opção correta. - No crime de corrupção passiva (art. 317 CP), a pena não será aumentada se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, pois tal fato já constitui elementar do crime. R: errado (é a majorante do art. 317, §1° CP: “corrupção exaurida” – se ocorre o exaurimento, haverá a majoração em 1/3). - Praticará crime de prevaricação (art. 319 CP) o funcionário público que deixe de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometa infração no exercício do cargo, tendo competência para fazê-lo. R: errado (há crime mais específico para tal – art. 320 do CP: condescendência criminosa). - O indivíduo que, no exercício da função pública, tenha praticado violência contra colega de trabalho responderá por lesões corporais (art. 129 CP), pois não há previsão de crime funcional próprio semelhante. R: errado (há crime específico: art. 322: ‘violência arbitrária’). 10. Um oficial de justiça executava mandado judicial expedido em ação possessória ajuizada por um banco, com a finalidade de desocupar imóvel residencial e proceder à imissão da posse do mesmo, com a subsequente entrega ao representante do banco que acompanhava a diligência. Chegando ao local indicado na ordem judicial, foram recebidos pelo morador, que, ao tomar ciência do que se tratava, negou-se a abrir o portão de acesso ao imóvel, soltou dois bravos cães de guarda, praticou gestos obscenos e, em altos brados e de forma escandalosa, proferiu palavras de baixo calão contra o oficial e o representante do banco, com desígnio autônomo de denegrir, ofender e afrontar a dignidade do funcionário público em razão da função que este desempenhava. Além disso, exibiu uma arma da janela da casa, dizendo que, caso fosse executada a ordem de arrombamento, iria resistir. Diante da gravidade da situação vivenciada, o oficial de justiça deixou de cumprir o mandado, certificou todo o ocorrido, comunicando ao juízo as razões do não cumprimento da ordem judicial, e solicitou auxílio de força policial para ulterior diligência. Com base na situação hipotética apresentada acima e nos mandamentos do direito penal, assinale: 9 - Nos termos da situação apresentada, a conduta específica de desobedecer à ordem legal de desocupação e acesso ao imóvel, emanada de servidor público, no estrito cumprimento de dever legal, restou abrangida pelo crime de resistência (art. 329 CP). R: certo (Haja vista a ameaça empreendida pelo agente – art. 329 CP). - A caracterização do crime de resistência (art. 329 CP) depende de a oposição apresentada pelo agente ser consubstanciada em atos de violência contra os executores do ato legal e de a ordem judicial não ser efetivamente cumprida. R: errado (a consumação ocorre com a prática da violência ou ameaça contra o funcionário público, pouco importa se o agente consegue ou não obstar a execução do ato). 11. Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um dos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. - Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação (Art. 319 CP). GABARITO: C - pois fez para satisfazer sentimento pessoal (art. 319 CP). - Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 CP). GABARITO: C – art. 318 CP. - Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão (art. 316 CP). 10 GABARITO: C – o crime é o do art. 316 para os dois, pois a condição de funcionário público se comunica (art. 30 CP). - Geraldo, imputável, após ser abordado por um policial militar em uma blitz, com a clara intenção de menosprezar e desprestigiar a função do agente público, passou a ofendê-lo verbalmente, tendo, em decorrência disso, recebido voz de prisão e sido conduzido à presença da autoridade policial competente. Nessa situação, Geraldo responderá pelo crime de desacato (art.331 CP). GABARITO: C - Um particular, nos termos dos dispositivos do Código de Processo Penal que disciplinam a prisão em flagrante, desacompanhado de funcionário público, efetuou a prisão de determinado cidadão que acabou de cometer um homicídio. O autor do delito, mediante violência, se opôs à execução do ato, produzindo lesões graves em seu executor. Nessa situação, o referido cidadão, além das penas relativas à conduta que ensejou a prisão, responderá pelo crime de resistência (art. 329 CP) sem prejuízo das correspondentes à violência. GABARITO: E 12. Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. - O delegado que deixa de instaurar inquérito policial para satisfazer interesse pessoal comete o crime de favorecimento pessoal (art. 348 CP). GABARITO: E – comete o crime de prevaricação (Art. 319 CP). - A pessoa que solicita determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por policial pratica advocacia administrativa (art. 321 CP). GABARITO: E – comete o crime de tráfico de influencia, do art. 332 do CP. - O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa (art. 320 CP). GABARITO: C - O policial que solicita para si determinada quantia em razão da função que exerce pratica crime de concussão (art. 316 CP). GABARITO: E – comete o crime de corrupção passiva do art. 317 do CP. - Comete crime de desobediência (art. 330 CP) o agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar o acesso a telefone celular, permitindo ao preso a comunicação externa. 11 GABARITO: E – o crime é o do art. 319-A (espécie de prevaricação); se fosse um particular que tivesse levado o celular ao preso, o crime seria outro (v.g., o do art. 349A do CP). 13. Com relação a crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, julgue os próximos itens. - No caso de peculato (art. 312 CP), doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. GABARITO: E (SÓ SE EXTINGUE A PUNIBILIDADE SE FOR PECULATO CULPOSO – art. 312, §3° CP). - Se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP) for praticado pelo funcionário público em virtude de negligência, a pena será reduzida de um a dois terços. GABARITO: E (Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.) - Haverá crime de concussão (art. 316 CP) caso o agente, ainda que antes de assumir a função pública, tenha exigido, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida. GABARITO: C (Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida). - Pratica prevaricação (art. 319 CP) o agente que deixa, indevidamente, de realizar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. GABARITO: C - O crime de abandono de função (art. 323 CP) é mais severamente punido se do fato resultar prejuízo público. GABARITO: C (Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa) (Abando de cargo público engloba: cargo em confiança, função de confiança, cargo efetivo). - Para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, desde que seja remunerado. 12 GABARITO: E (art. 327 CP: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”). 14.Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. - A corrupção é crime de concurso necessário, sendo necessária, para a consumação, a presença do corruptor ativo e do corruptor passivo (art. 317 e art. 333 do CP). R: E – basta o ‘exigir’, independente de o agente aceitar. - Como a qualidade de funcionário público é circunstância pessoal, não se comunica ao particular que eventualmente participe da prática de crime contra a administração pública. Em tais situações, responde o particular por crime diverso. R: E (art. 327 c/c art. 30 do CP). - Em denúncia de crime de prevaricação (art. 319 CP), é suficiente que o Ministério Público (MP) afirme que o acusado agiu para a satisfação de interesse pessoal, pois, durante a instrução, pode-se perquirir no que consistiu o mencionado interesse. R: E – deve especificar qual o ‘sentimento pessoal’, sob pena de não se ter este crime. 15. Acerca dos sujeitos ativo e passivo, julgue os itens. - No que se refere a autoria, o sujeito ativo do crime de concussão pode ser tanto o funcionário público quanto o particular. GABARITO: E – pois é crime próprio (funcional). 16. Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens. - O delegado que deixa de instaurar inquérito policial para satisfazer interesse pessoal comete o crime de favorecimento pessoal (art. 348 CP). GABARITO: E – o crime é o do art. 319 do CP. 17. Quanto aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta. - A formalidade do compromisso não integra o crime de falso testemunho (art.342 do CP), razão pela qual quem não é obrigado pela lei a testemunhar, mas que se dispõe a 13 fazê-lo e é advertido pelo juiz, mesmo sem ter prestado compromisso, pode ficar sujeito às penas do crime de falso testemunho. R: correta. 18. Acerca dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem. - De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, a pena será sempre cumprida em regime inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário. R: CERTO - O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza. R: CERTO 19. Em relação aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990) e aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989), assinale se as assertivas abaixo estão corretas ou erradas. -Os crimes hediondos e a prática de terrorismo são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. R: E -A pena pela prática de crime hediondo deve ser cumprida em regime integralmente fechado. R: E -O participante que denunciar à autoridade a quadrilha formada para prática de crime hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena. R: E - Não constitui crime de racismo a simples recusa de atendimento a uma pessoa, na mesa de um bar, em razão da cor de sua pele. R: E -A Lei n.º 7.716/1989 não considera crime de racismo o ato preconceituoso contra homossexual praticado em razão da opção sexual da vítima. R: C 14 20. Em relação aos crimes hediondos ou a eles assemelhados, não se incluem: - o estupro. R: E - a extorsão mediante sequestro. R: E - a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos. R: E - a associação permanente para o tráfico ilícito de substância entorpecente. R: C (art. 35 da Lei de Tóxicos) - a tentativa de genocídio. R: E 21. A respeito das leis penais especiais, julgue os itens a seguir. - No que tange aos crimes contra o sistema financeiro, para a divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira, está prevista a modalidade culposa. R: ERRADO. 22. Acerca dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue os seguintes itens. - O crime de gestão fraudulenta é classificado como crime próprio, formal e de perigo concreto, tendo como elemento subjetivo apenas o dolo, não havendo a forma culposa. R: certo 23. Com respeito aos crimes contra as finanças públicas, assinale - Constitui conduta típica autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro. 15 R: errada. - No delito de prestação de garantia graciosa, o sujeito passivo é apenas a União, uma vez que, no âmbito das demais unidades da Federação, inexiste possibilidade de prestar essa garantia. R: errada. - Ordenar a colocação, no mercado financeiro, de títulos da dívida pública, devidamente criados por lei, mas sem registro no sistema centralizado de liquidação e de custódia, não constitui crime, mas mera infração administrativa. R: errada. 24. Com base nos preceitos do direito penal, assinale - Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o entendimento doutrinário e jurisprudencial firmado é que o mero proveito econômico do produto do crime antecedente não configuraria lavagem de dinheiro, exigindo-se a prática de condutas de ocultar ou dissimular, entre outras, como práticas autônomas, de modo a caracterizar a infração penal em tela. Sem essas, ocorrerá um simples pós-fato impunível. Não se subordina persecução penal em juízo ao encerramento do processo administrativo fiscal. R: certo. 25. Assinale a opção correta com base na legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro. - O processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro dependem do processo e do julgamento dos crimes antecedentes, a menos que praticados em outro país. R: E - Compete à justiça estadual processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro, se o crime antecedente for de competência da justiça federal. R: E - Os crimes de lavagem de dinheiro são insuscetíveis de anistia, graça e fiança, não podendo o réu apelar em liberdade. R: E - A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. R: E 16 - No caso de delação premiada prevista na lei, presentes os requisitos, a pena deve ser reduzida de um a dois terços e começa a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos. R: C 26. Assinale a opção correta com base nos ensinamentos do direito penal. - A prática de crime de abuso de autoridade acarreta para o agente a responsabilidade administrativa, civil e penal. A perda da função pública e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública são efeitos automáticos da sentença penal condenatória por esse delito. R: errado. 27. Com respeito aos crimes de abuso de autoridade, assinale - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação. R: correta. - Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, quando praticado em serviço. R: errada. 28. Considerando a legislação acerca dos crimes contra o meio ambiente, assinale: -Caso um indivíduo tenha a guarda doméstica de espécie silvestre não-considerada ameaçada de extinção, que anteriormente apanhara, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, o juiz, considerando as circunstâncias, poderá deixar de aplicar a pena relativa ao crime contra o meio ambiente praticado por esse indivíduo. R: C 29. A desconsideração da pessoa jurídica prevista no art. 4º da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) diz respeito: - à área penal. R: errado - à área administrativa. R: errado - à área civil. R: correto; é o que diz, na literalidade, a norma insculpida no art. 4° da Lei 9.605/98 (verbis): “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”. 17