anotações nucleares de teoria da pena e punibilidade

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ANOTAÇÕES NUCLEARES DE TEORIA DA PENA E PUNIBILIDADE
MPU – 2010 – Curso Jurídico
*anotações pontuais, com referência legislativa,
dos tópicos trabalhados em sala de aula sobre
o tema: pena, execução e punibilidade. Bons
estudos...!
Prof. Marcelo Lebre
01)NOÇÕES GERAIS:
*“sanção penal” enquanto gênero;
*pena x medida de segurança enquanto espécies;
02)COMINAÇÃO E ESPÉCIES DE PENA: (art. 32 do CP).
-Penas Vedadas: (art. 5°, XLVII CR/88).
-Cominação das penas (previsão abstrata em lei): (a) isoladamente; (b)
cumulativamente; (c) alternativamente.
-Espécies:
a)Privativas de Liberdade: (reclusão – detenção – prisão simples).
b)Restritivas de Direito (art. 43 e 44 do CP).
*Informativo STJ, n.° 427, Período: 15 a 19 de março de 2010.1
1
INFORMATIVO: Para o STJ é, em tese, possível substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos ao tráfico de drogas (recente julgamento): “O paciente foi condenado e
incurso nas penas do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal a quo, à vista do § 4º, reduziu-as
em seu grau máximo, ficando estabelecido um ano e oito meses de reclusão em regime
inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Inicialmente, destacou o Min. Relator que a
Sexta Turma deste Superior Tribunal vem admitindo a substituição da pena mais gravosa desde
o julgamento do HC 32.498-RS, DJ 17/4/2004. Destacou, também, que o STF, no julgamento
do HC 82.959-SP, entendeu que conflita com a garantia de individualização da pena (art. 5º,
XLVI, da CF/1988) a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime
integralmente fechado, nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução
1
c)Multa (arts. 49 a 51 do CP).
*Súmula nº 171 do STJ: “Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas
de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa”.
03)APLICAÇÃO DA PENA: (at. 68 do CP)
-Base: art. 59 do CP.
-Intermediária: art. 61, 62, 65 e 66 do CP.
-Definitiva: (previstas na forma de fração...!).
*Informativo STF n.° 585, de maio de 2010: “Maus Antecedentes: Inquéritos Policiais
e Ações Penais em Curso” - Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em
andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem
ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento
absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu. Com base
nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para reconhecer, em favor do
paciente, o direito de ter reduzida, em 8 meses, a sua pena privativa de liberdade, cuja
pena-base fora exasperada ante a existência de inquéritos e processos em andamento.
Realçou-se recente edição, pelo STJ, de súmula no mesmo sentido (Súmula 444).
04)REGIMES DE PENA: (art. 33 do CP)
-Regime inicial: (fechado, semi-aberto e aberto).
-Progressão e Regressão: (art. 112 e 118 da LEP).
05)PONTOS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO:
jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990.
Entendeu que, como a progressão tem a ver com a garantia da individualização, de igual modo,
a substituição da pena mais gravosa. E concluiu pela concessão da ordem, substituindo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação
de fim de semana, deixando a cargo do juiz da execução estabelecer o que for necessário para a
implementação das penas. A Min. Maria Thereza de Assis Moura e o Min. Og Fernandes salientaram
que, até agora, seu posicionamento era denegar a ordem de habeas corpus, tendo em vista a decisão da
Corte Especial que concluiu pela constitucionalidade da vedação. Mas, diante do posicionamento do STF
no HC 102.678-MG, a decisão da Corte Especial sofreu outro posicionamento, em que restou assegurada
a possibilidade da conversão da pena, aplicável nas hipóteses da Lei n. 11.343/2006, para o delito de
tráfico, respeitadas as circunstâncias fáticas. Então, votaram também no sentido da concessão da
ordem. Diante disso, a Turma, por maioria, também o fez. Precedentes citados: HC 120.353-SP, DJe
8/9/2009; HC 112.947-MG, DJe 3/8/2009; HC 76.779-MT, DJe 4/4/2008, e REsp 661.365-SC, DJe
7/4/2008. HC 118.776-RS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/3/2010”.
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-ASSISTÊNCIA AO PRESO: (art. 10 a 27 da LEP)
-COMPETÊNCIA JUIZ DA VEP: (art. 65 e 66 LEP)
-AGRAVO EM EXECUÇÃO: (art. 197 da LEP + Súmula 700 STF).
-TRABALHO DO PRESO: CR/88 + LEP (arts. 29 e s.) + art. 39 do CP.
-REMIÇÃO PENAL: (art. 126 a 128 da LEP)
*Súmula Vinculante 09 STF: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de
Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o
limite temporal previsto no caput do artigo 58”.
*Súmula 341 do STJ: “A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de
parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”.
-DISICPLINA PENAL: “faltas” e “sanções disciplinares”.
-(Direitos e Deveres do preso):
*arts. 3°, 38, 39, 41, 44 da LEP e art. 38 do CP
-(Faltas Disciplinares): art. 49 LEP.
-(Sanções Disciplinares): arts. 47, 52 e 53 da LEP.
-SAÍDA TEMPORÁRIA: (arts. 122 a 125 da LEP).
*Súmula nº 40 STJ: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho
externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado”.
*STF se posiciona sobre Progressão de Regime e Autorização de Saída: “O ingresso no
regime prisional semi-aberto é apenas um pressuposto que pode, eventualmente,
legitimar a concessão de autorizações de saídas em qualquer de suas modalidades —
permissão de saída ou saída temporária —, mas não garante, necessariamente, o direito
subjetivo de obtenção dessas benesses. Com base nessa orientação, a Turma indeferiu
habeas corpus em que beneficiado com progressão para o regime semi-aberto insurgiase contra decisão de juízo das execuções penais que lhe denegara autorização para visita
familiar (LEP, art. 122, I). Alegava a impetração que, uma vez concedida a progressão
prisional, a citada autorização também deveria ser deferida. Asseverou-se cumprir ao
juízo das execuções criminais avaliar em cada caso a pertinência e a razoabilidade da
pretensão, observando os requisitos objetivos e subjetivos do paciente. Ademais,
consignou-se que a decisão impugnada estaria fundamentada e que, para revertê-la,
seria necessário o reexame de fatos e provas, o que vedado em sede de habeas
corpus.HC 102773/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 22.6.2010. (HC-102773)” – in:
INFORMATIVO STF n.° 529, de 25 de junho de 2010.
-DETRAÇÃO PENAL: (art. 42 do CP)
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06)MEDIDA DE SEGURANÇA:
*Súmula Nº 422 do STF: “A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança,
quando couber, ainda que importe privação da liberdade”.
-SISTEMAS DE MS: duplo binário (pena + MS, cumuladas) x vicariante (pena
ou MS).
-REQUISITOS: inimputabilidade por doença mental + a prática de um injusto
penal (conduta humana típica e antijurídica) + periculosidade do agente.
-ESPÉCIES: (art. 96 do CP).
a)Detentiva/ Internativa:
psiquiátrico”.
“internação em hospital de custódia e tratamento
b)Restritiva: sujeição a tratamento ambulatorial.
-DURAÇÃO: (art. 97 do CP).
-MS SUBSTITUTIVA: (art. 98 do CP).
-DIREITOS DOS INTERNADOS: (art. 99 do CP).
-MS e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: (parágrafo único do art. 96 do CP).
07)PUNIBILIDADE E CAUSAS DE EXTINÇÃO:
-NOÇÕES:
*Punibilidade: entendida como aplicabilidade da sanção, é uma consequência
jurídica do crime e não o seu elemento constitutivo; a pena não é um momento
precursor do iter criminis, mas o efeito jurídico do comportamento típico e ilícito,
sendo culpado o sujeito.
-QUESTÕES DEBATIDAS RECENTEMENTE NA JURISPRUDÊNCIA:
*STF se manifesta pela inaplicabilidade de extinção da punibilidade com base em
prescrição virtual: O Tribunal, após reconhecer a existência de repercussão geral no
tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal
Criminal do Estado do Rio Grande do Sul, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca
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da inadmissibilidade de extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição
da pretensão punitiva em perspectiva e deu provimento ao apelo extremo do Ministério
Público. Asseverou-se que tal orientação fora consolidada, de regra, sob o fundamento
de ausência de previsão legal da figura. Alguns precedentes citados: RHC 98741/MA
(DJE de 7.8.2009); AI 728423 AgR/SP (DJE de 19.6.2009); Inq 2728/BA (DJE de
23.3.2009); HC 94338/PR (DJE de 17.4.2009); RHC 94757/SP (DJE de 31.10.2008);
RHC 88291/GO (DJE de 22.8.2008). RE 602527 QO/RS, rel. Min. Cezar Peluso,
19.11.2009. (RE-602527) – In: INFORMATIVO STF - Nº 568; Brasília, 16 a 20 de
novembro de 2009.
*Para STJ o prazo decadencial de 6 mês é computado mês a mês, independemente do
número de dias de cada mês: Trata-se de ação penal (APn) em que o querelante
ofereceu duas queixas-crime (arts. 139 e 140 do CP) contra desembargador de Tribunal
de Justiça, em razão de que, durante sessão plenária daquela Corte, ele teria ofendido a
reputação e a honra subjetiva do querelante. A Corte Especial, por maioria, entendeu
que, na hipótese dos autos, ocorreu a decadência do direito de queixa e a consequente
extinção da punibilidade quanto ao querelado, visto que os supostos delitos de injúria e
difamação teriam sido consumados na data de 17/9/2008, conforme se verifica em
certidão juntada aos autos e, diante da não manifestação do querelante a respeito de que
a ciência do fato poderia ter-se dado em data posterior, considerou-se que o início do
prazo decadencial ocorreu na referida data. Todavia, as queixas, tanto pela difamação
como pela injúria, só foram apresentadas neste Superior Tribunal na data de 17/3/2009,
isto é, um dia depois de findo o prazo para o oferecimento da inicial. Ressaltou-se,
ainda, que o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de seis meses,
independentemente do número de dias de cada mês, já que a contagem dá-se pelo
número de meses. Precedentes citados: APn 390-DF, DJ 10/4/2006; APn 360-MG, DJ
25/4/2005, e REsp 203.574-SP, DJ 6/11/2000. APn 562-MS, Rel. originário Min.
Fernando Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer (art. 52, IV, b, do RISTJ),
julgada em 2/6/2010 – IN: Informativo STJ n. 0437, Período: 31 de maio a 4 de
junho de 2010.
-CAUSAS DE EXTINÇÃO: (art. 107 do CP).
*ênfase: (renúncia e perdão do ofendido; decadência; prescrição).
08)GABARITO DAS QUESTÕES REFERENTES AO TEMA: “CRIMES EM
ESPÉCIE E LEIS PENAIS ESPECIAIS” - (aula domingo).
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01. A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale
- Utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de
moeda falsa, de competência da justiça federal.
R:errada. (súmula 73 STJ)
- Em se tratando de concurso de crimes em que um deles tutela a fé pública, a
jurisprudência do STJ inadmite a absorção de um delito de pena mais grave por outro de
pena menor.
R:errada. (súmula 17 STJ).
- A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em
tese, o delito de falsa identidade.
R:errada. (não é o crime do art. 307 do CP, pois o art. 297 é mais específico).
- Aquele que, por solicitação de um policial, apresenta carteira de habilitação falsa não
comete o crime de uso de documento falso, uma vez que a conduta não foi espontânea.
R:errada (segundo entendimento jurisprudencial do STJ, configura o delito de uso de
documento falso a apresentação de carteira de habilitação falsa quando solicitado pela
autoridade policial, mormente quando o faça para sua identificação pessoal. Mas
ATENÇÃO, tal situação não se confunde quando o agente é foragido, hipótese que a
apresentação de documento falso é caracterizada como autodefesa).
- No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no
entanto, falsa a ideia nele contida.
R:correta (diferenças entre falsidade material e ideológica: a falsidade material altera a
forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A
falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total
ou parcial).
02. Acerca dos crimes contra a fé e a administração públicas, assinale a opção
correta.
- O crime de uso de documento falso não possui preceito secundário específico, sendo
aplicável a tal crime a pena cominada à falsificação ou à alteração do documento.
R:correto. (preceito secundário = aquele que prevê a pena. Neste crime, não há pena
específica prevista, sendo-lhe aplicável a pena do crime antecedente).
- Considerando que um indivíduo tenha falsificado cinquenta moedas metálicas de vinte
e cinco centavos de reais, colocando-as em circulação, segundo o entendimento do
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Superior Tribunal de Justiça (STJ), por serem as moedas de pequeno valor, será
aplicável o princípio da insignificância, pela mínima ofensividade da conduta do agente.
R: errado (não pode, pois tutela a fé pública, que é bem jurídico coletivo, e não pode ser
insignificante).
03. Acerca dos crimes contra a fé pública, julgue os itens a seguir.
- É atípica a conduta do agente que desvia e faz circular moeda cuja circulação ainda
não estava autorizada, pois constitui elementar do crime de moeda falsa a colocação em
circulação de moeda com curso legal no país ou no exterior.
R: errado (há crime específico: art. 289, §4° do CP).
04. Assinale a opção correta com base nos ensinamentos do direito penal.
- O sistema penal brasileiro, no tocante aos delitos contra a fé pública, unificou os
crimes de atribuir-se falsa identidade para obter vantagem e o uso, como próprio, de
documento de identidade alheio, em uma única figura típica, ressaltando, nesses casos, a
possibilidade da incidência de sanção penal mais severa, se o fato constituir elemento de
crime mais grave.
R: errado (falsa identidade é crime autônomo = art. 307 do CP; enquanto o uso de
doc.de outrem, como se fosse próprio, é a figura do art. 308 do CP).
05. Acerca dos sujeitos ativo e passivo, julgue os itens.
- O crime de uso de documento falso é de mão própria, vez que somente o falsificador
pode praticá-lo.
GABARITO: E (é crime comum = qualquer um pode).
06. Julgue os itens a seguir, acerca dos crimes contra a administração pública.
- Pratica o crime de advocacia administrativa (art. 321 CP) o funcionário público que,
valendo-se da qualidade de funcionário, responde, por ofício público, às insinuações
feitas à sua pessoa em requisição de abertura de inquérito policial.
R: ERRADO (não há o crime se o interesse é próprio. Quanto ao tema STJ (Apn 299 /
DF) – EMENTA: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CONDUTA ATÍPICA.
DENUNCIADO QUE EXPEDE OFÍCIO, INSURGINDO-SE CONTRA
INSINUAÇÕES FEITAS A RESPEITO DE SUA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA
MANIFESTA, NO CASO, DE DEFESA DE INTERESSE ALHEIO PERANTE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. – Denunciado que responde, por ofício, às insinuações
feitas à sua pessoa em requisição de abertura de inquérito policial. Inexistência, no caso,
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de patrocínio de interesse privado, alheio, perante a administração pública. Conduta
atípica. Falta de justa causa para a instauração da ação penal. Denúncia rejeitada).
- Pacificou-se, no STJ, o entendimento de que o crime de violência arbitrária, previsto
no art. 322 do CP, foi revogado pela Lei n.º 4.898/1965 — abuso de autoridade —, que
considera crime desta espécie qualquer atentado à integridade física do indivíduo.
R: ERRADO - "HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL.
CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º
4.898/65. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. 1. O crime de violência
arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de
Autoridade. Precedentes da Suprema Corte. 2. Ordem denegada" (HC 48083 / MG)
07. Julgue os itens que se seguem, relacionados ao crimes contra a administração
pública.
- Pratica crime de prevaricação (art. 319 CP) o funcionário público autorizado que
insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração
pública, com o fim de causar dano a outrem.
R: ERRADO (O caso da questão se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 313-A,
atentando-se que não é o art. 313-B, porque a questão fala em "INSERE DADOS".).
- No crime de peculato culposo (art. 312, §2° CP), se o sujeito ativo reparar o dano até a
data da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta.
R: CERTO (A causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP, é
aplicável somente ao peculato culposo)
08. Quanto aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
- No delito de peculato (art. 312 CP), é desnecessário o elemento subjetivo do tipo
denominado animus rem sibi habendi, sendo certo que o mero uso do bem público para
satisfazer interesse particular, ainda que haja devolução posterior, configura o crime em
tela.
R: errada – (deve ter o elemento subjetivo diverso do dolo: “em proveito próprio ou
alheio”; é elementar do tipo).
- Os crimes contra a administração pública, ainda que considerados de menor potencial
ofensivo, não se sujeitam ao rito dos juizados especiais.
R: errada – há casos em que se admite (basta que a pena máxima prevista seja de até 02
anos = art. 61 da Lei 9.099/95); ex: peculato culposo do art. 312, §2° CP.
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- A autoridade administrativa que se nega a cumprir ordem judicial para satisfazer
sentimento pessoal pratica o delito de desobediência (art.330 CP).
R: errada; (o crime seria o de prevaricação, do art. 319 do CP).
09. Acerca dos crimes contra a fé e a administração públicas, assinale a opção
correta.
- No crime de corrupção passiva (art. 317 CP), a pena não será aumentada se, em
consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar
qualquer ato de ofício, pois tal fato já constitui elementar do crime.
R: errado (é a majorante do art. 317, §1° CP: “corrupção exaurida” – se ocorre o
exaurimento, haverá a majoração em 1/3).
- Praticará crime de prevaricação (art. 319 CP) o funcionário público que deixe de
responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometa infração no exercício do
cargo, tendo competência para fazê-lo.
R: errado (há crime mais específico para tal – art. 320 do CP: condescendência
criminosa).
- O indivíduo que, no exercício da função pública, tenha praticado violência contra
colega de trabalho responderá por lesões corporais (art. 129 CP), pois não há previsão
de crime funcional próprio semelhante.
R: errado (há crime específico: art. 322: ‘violência arbitrária’).
10. Um oficial de justiça executava mandado judicial expedido em ação possessória
ajuizada por um banco, com a finalidade de desocupar imóvel residencial e
proceder à imissão da posse do mesmo, com a subsequente entrega ao
representante do banco que acompanhava a diligência. Chegando ao local indicado
na ordem judicial, foram recebidos pelo morador, que, ao tomar ciência do que se
tratava, negou-se a abrir o portão de acesso ao imóvel, soltou dois bravos cães de
guarda, praticou gestos obscenos e, em altos brados e de forma escandalosa,
proferiu palavras de baixo calão contra o oficial e o representante do banco, com
desígnio autônomo de denegrir, ofender e afrontar a dignidade do funcionário
público em razão da função que este desempenhava. Além disso, exibiu uma arma
da janela da casa, dizendo que, caso fosse executada a ordem de arrombamento,
iria resistir. Diante da gravidade da situação vivenciada, o oficial de justiça deixou
de cumprir o mandado, certificou todo o ocorrido, comunicando ao juízo as razões
do não cumprimento da ordem judicial, e solicitou auxílio de força policial para
ulterior diligência. Com base na situação hipotética apresentada acima e nos
mandamentos do direito penal, assinale:
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- Nos termos da situação apresentada, a conduta específica de desobedecer à ordem
legal de desocupação e acesso ao imóvel, emanada de servidor público, no estrito
cumprimento de dever legal, restou abrangida pelo crime de resistência (art. 329 CP).
R: certo (Haja vista a ameaça empreendida pelo agente – art. 329 CP).
- A caracterização do crime de resistência (art. 329 CP) depende de a oposição
apresentada pelo agente ser consubstanciada em atos de violência contra os executores
do ato legal e de a ordem judicial não ser efetivamente cumprida.
R: errado (a consumação ocorre com a prática da violência ou ameaça contra o
funcionário público, pouco importa se o agente consegue ou não obstar a execução do
ato).
11. Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um dos
itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
- Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de
drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de
infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta
do policial caracterizou o crime de prevaricação (Art. 319 CP).
GABARITO: C - pois fez para satisfazer sentimento pessoal (art. 319 CP).
- Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da
fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos,
deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos
de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de
impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil
deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial
civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de
contrabando ou descaminho (art. 318 CP).
GABARITO: C – art. 318 CP.
- Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o
curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da
exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público,
mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância
exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação,
Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de
concussão (art. 316 CP).
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GABARITO: C – o crime é o do art. 316 para os dois, pois a condição de funcionário
público se comunica (art. 30 CP).
- Geraldo, imputável, após ser abordado por um policial militar em uma blitz, com a
clara intenção de menosprezar e desprestigiar a função do agente público, passou a
ofendê-lo verbalmente, tendo, em decorrência disso, recebido voz de prisão e sido
conduzido à presença da autoridade policial competente. Nessa situação, Geraldo
responderá pelo crime de desacato (art.331 CP).
GABARITO: C
- Um particular, nos termos dos dispositivos do Código de Processo Penal que
disciplinam a prisão em flagrante, desacompanhado de funcionário público, efetuou a
prisão de determinado cidadão que acabou de cometer um homicídio. O autor do delito,
mediante violência, se opôs à execução do ato, produzindo lesões graves em seu
executor. Nessa situação, o referido cidadão, além das penas relativas à conduta que
ensejou a prisão, responderá pelo crime de resistência (art. 329 CP) sem prejuízo das
correspondentes à violência.
GABARITO: E
12. Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens.
- O delegado que deixa de instaurar inquérito policial para satisfazer interesse pessoal
comete o crime de favorecimento pessoal (art. 348 CP).
GABARITO: E – comete o crime de prevaricação (Art. 319 CP).
- A pessoa que solicita determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por
policial pratica advocacia administrativa (art. 321 CP).
GABARITO: E – comete o crime de tráfico de influencia, do art. 332 do CP.
- O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa (art. 320 CP).
GABARITO: C
- O policial que solicita para si determinada quantia em razão da função que exerce
pratica crime de concussão (art. 316 CP).
GABARITO: E – comete o crime de corrupção passiva do art. 317 do CP.
- Comete crime de desobediência (art. 330 CP) o agente público que deixa de cumprir
seu dever de vedar o acesso a telefone celular, permitindo ao preso a comunicação
externa.
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GABARITO: E – o crime é o do art. 319-A (espécie de prevaricação); se fosse um
particular que tivesse levado o celular ao preso, o crime seria outro (v.g., o do art. 349A do CP).
13. Com relação a crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral, julgue os próximos itens.
- No caso de peculato (art. 312 CP), doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior
à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
GABARITO: E (SÓ SE EXTINGUE A PUNIBILIDADE SE FOR PECULATO
CULPOSO – art. 312, §3° CP).
- Se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP) for
praticado pelo funcionário público em virtude de negligência, a pena será reduzida de
um a dois terços.
GABARITO: E (Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. NÃO SE ADMITE A
MODALIDADE CULPOSA.)
- Haverá crime de concussão (art. 316 CP) caso o agente, ainda que antes de assumir a
função pública, tenha exigido, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão
da função pública, vantagem indevida.
GABARITO: C (Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).
- Pratica prevaricação (art. 319 CP) o agente que deixa, indevidamente, de realizar ato
de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
GABARITO: C
- O crime de abandono de função (art. 323 CP) é mais severamente punido se do fato
resultar prejuízo público.
GABARITO: C (Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta
prejuízo público:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa) (Abando de
cargo público engloba: cargo em confiança, função de confiança, cargo efetivo).
- Para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou
função pública, desde que seja remunerado.
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GABARITO: E (art. 327 CP: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais,
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública”).
14.Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção
correta.
- A corrupção é crime de concurso necessário, sendo necessária, para a consumação, a
presença do corruptor ativo e do corruptor passivo (art. 317 e art. 333 do CP).
R: E – basta o ‘exigir’, independente de o agente aceitar.
- Como a qualidade de funcionário público é circunstância pessoal, não se comunica ao
particular que eventualmente participe da prática de crime contra a administração
pública. Em tais situações, responde o particular por crime diverso.
R: E (art. 327 c/c art. 30 do CP).
- Em denúncia de crime de prevaricação (art. 319 CP), é suficiente que o Ministério
Público (MP) afirme que o acusado agiu para a satisfação de interesse pessoal, pois,
durante a instrução, pode-se perquirir no que consistiu o mencionado interesse.
R: E – deve especificar qual o ‘sentimento pessoal’, sob pena de não se ter este crime.
15. Acerca dos sujeitos ativo e passivo, julgue os itens.
- No que se refere a autoria, o sujeito ativo do crime de concussão pode ser tanto o
funcionário público quanto o particular.
GABARITO: E – pois é crime próprio (funcional).
16. Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os itens.
- O delegado que deixa de instaurar inquérito policial para satisfazer interesse pessoal
comete o crime de favorecimento pessoal (art. 348 CP).
GABARITO: E – o crime é o do art. 319 do CP.
17. Quanto aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
- A formalidade do compromisso não integra o crime de falso testemunho (art.342 do
CP), razão pela qual quem não é obrigado pela lei a testemunhar, mas que se dispõe a
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fazê-lo e é advertido pelo juiz, mesmo sem ter prestado compromisso, pode ficar sujeito
às penas do crime de falso testemunho.
R: correta.
18. Acerca dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.
- De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, a pena será sempre
cumprida em regime inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após o
cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário.
R: CERTO
- O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá
ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes
dessa natureza.
R: CERTO
19. Em relação aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990) e aos crimes resultantes
de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989), assinale se as assertivas
abaixo estão corretas ou erradas.
-Os crimes hediondos e a prática de terrorismo são imprescritíveis e insuscetíveis de
anistia, graça, indulto ou fiança.
R: E
-A pena pela prática de crime hediondo deve ser cumprida em regime integralmente
fechado.
R: E
-O participante que denunciar à autoridade a quadrilha formada para prática de crime
hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena.
R: E
- Não constitui crime de racismo a simples recusa de atendimento a uma pessoa, na
mesa de um bar, em razão da cor de sua pele.
R: E
-A Lei n.º 7.716/1989 não considera crime de racismo o ato preconceituoso contra
homossexual praticado em razão da opção sexual da vítima.
R: C
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20. Em relação aos crimes hediondos ou a eles assemelhados, não se incluem:
- o estupro.
R: E
- a extorsão mediante sequestro.
R: E
- a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos.
R: E
- a associação permanente para o tráfico ilícito de substância entorpecente.
R: C (art. 35 da Lei de Tóxicos)
- a tentativa de genocídio.
R: E
21. A respeito das leis penais especiais, julgue os itens a seguir.
- No que tange aos crimes contra o sistema financeiro, para a divulgação de informação
falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira, está prevista a
modalidade culposa.
R: ERRADO.
22. Acerca dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue os seguintes
itens.
- O crime de gestão fraudulenta é classificado como crime próprio, formal e de perigo
concreto, tendo como elemento subjetivo apenas o dolo, não havendo a forma culposa.
R: certo
23. Com respeito aos crimes contra as finanças públicas, assinale
- Constitui conduta típica autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos
quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser
paga no mesmo exercício financeiro.
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R: errada.
- No delito de prestação de garantia graciosa, o sujeito passivo é apenas a União, uma
vez que, no âmbito das demais unidades da Federação, inexiste possibilidade de prestar
essa garantia.
R: errada.
- Ordenar a colocação, no mercado financeiro, de títulos da dívida pública, devidamente
criados por lei, mas sem registro no sistema centralizado de liquidação e de custódia,
não constitui crime, mas mera infração administrativa.
R: errada.
24. Com base nos preceitos do direito penal, assinale
- Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o entendimento doutrinário e
jurisprudencial firmado é que o mero proveito econômico do produto do crime
antecedente não configuraria lavagem de dinheiro, exigindo-se a prática de condutas de
ocultar ou dissimular, entre outras, como práticas autônomas, de modo a caracterizar a
infração penal em tela. Sem essas, ocorrerá um simples pós-fato impunível. Não se
subordina persecução penal em juízo ao encerramento do processo administrativo fiscal.
R: certo.
25. Assinale a opção correta com base na legislação sobre os crimes de lavagem de
dinheiro.
- O processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro dependem do processo
e do julgamento dos crimes antecedentes, a menos que praticados em outro país.
R: E
- Compete à justiça estadual processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro, se o
crime antecedente for de competência da justiça federal.
R: E
- Os crimes de lavagem de dinheiro são insuscetíveis de anistia, graça e fiança, não
podendo o réu apelar em liberdade.
R: E
- A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado.
R: E
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- No caso de delação premiada prevista na lei, presentes os requisitos, a pena deve ser
reduzida de um a dois terços e começa a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz
deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos.
R: C
26. Assinale a opção correta com base nos ensinamentos do direito penal.
- A prática de crime de abuso de autoridade acarreta para o agente a responsabilidade
administrativa, civil e penal. A perda da função pública e a inabilitação para o exercício
de qualquer função pública são efeitos automáticos da sentença penal condenatória por
esse delito.
R: errado.
27. Com respeito aos crimes de abuso de autoridade, assinale
- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre
exercício de culto religioso e à liberdade de associação.
R: correta.
- Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade,
quando praticado em serviço.
R: errada.
28. Considerando a legislação acerca dos crimes contra o meio ambiente, assinale:
-Caso um indivíduo tenha a guarda doméstica de espécie silvestre não-considerada
ameaçada de extinção, que anteriormente apanhara, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, o juiz, considerando as circunstâncias, poderá
deixar de aplicar a pena relativa ao crime contra o meio ambiente praticado por esse
indivíduo.
R: C
29. A desconsideração da pessoa jurídica prevista no art. 4º da Lei 9.605/98 (Lei
dos Crimes Ambientais) diz respeito:
- à área penal.
R: errado
- à área administrativa.
R: errado
- à área civil.
R: correto; é o que diz, na literalidade, a norma insculpida no art. 4° da Lei 9.605/98
(verbis): “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”.
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