Orientações básicas para cálculo de Férias

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Orientações básicas para cálculo de
Férias –EMPREGADO DOMÉSTICO
As férias integrais são remuneradas
correspondente ao período aquisitivo
completo, 12 meses, cujo valor irá variar
segundo o número de faltas ao serviço,
obedecendo-se a tabela que se encontra final
desta página.
Para as férias proporcionais, apura-se o
número de faltas ao serviço que o empregado
cometeu no período aquisitivo incompleto.
Verifica na tabela que se encontra final desta
página o núnero de dias que teria direito.
Assim calcula-se a remuneração
correspondente a esses dias, dividindo-se por
12 e multiplicando-se o quociente pelo
número de meses, incluindo aí a fração
superior a 14 dias - 1/12 avo.
A remuneração correspondente ao período de
férias deverá ser paga com o adicional de 1/3
do salário normal.
O Aviso Prévio mesmo quando indenizado pelo
empregador, tem seu prazo contado como
tempo de serviço - 1/12 avo.
Instrução Normativa nº 01/88:
As férias anuais consistem em 20 dias úteis de
descanso remunerados, podendo ser
transformados pelo empregador em 30 dias
corridos, de acordo com a CLT.
Após um ano de trabalho, o empregador tem
12 meses pra conceder as férias do
empregado, caso contrário, deverá pagá-las
em dobro.
Cabe ao empregador decidir em que mês o
empregado deverá gozar as férias.
Durante o período de férias o empregado tem
direito ao acréscimo de 1/3 no valor de seu
salário; o pagamento deve ser feito até 2
(dois) dias antes do início das férias.
O empregado estudante menor de 18 anos
tem direito a fazer coincidir as férias de
serviço com as férias escolares.
Membros da mesma família que prestem
serviços ao mesmo empregador têm direito a
tirar férias no mesmo período.
Quando concedidos 30 dias, o empregado
pode "vender" até 1/3 das férias a quem tem
direito, devendo o empregador pagar-lhe,
além do salário normal e do adicional
respectivo, o Abono de Férias, sobre o qual
incidirá também o adicional de 1/3.
Para isso, o empregado deve manifestar por
escrito sua intenção de converter até 1/3 de
suas férias ao equivalente em dinheiro no
prazo de até 15 dias antes do término do
período aquisitivo, em duas vias, para que o
empregador assine uma delas, que
permanecerá com o empregado.
Tabela de faltas para proporcionalidade
das férias:
Número de
Dias de
Faltas
Férias
até 4
30
de 6 a 14
24
de 15 a 23
18
de 24 a 32
12
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