Orientações básicas para cálculo de Férias –EMPREGADO DOMÉSTICO As férias integrais são remuneradas correspondente ao período aquisitivo completo, 12 meses, cujo valor irá variar segundo o número de faltas ao serviço, obedecendo-se a tabela que se encontra final desta página. Para as férias proporcionais, apura-se o número de faltas ao serviço que o empregado cometeu no período aquisitivo incompleto. Verifica na tabela que se encontra final desta página o núnero de dias que teria direito. Assim calcula-se a remuneração correspondente a esses dias, dividindo-se por 12 e multiplicando-se o quociente pelo número de meses, incluindo aí a fração superior a 14 dias - 1/12 avo. A remuneração correspondente ao período de férias deverá ser paga com o adicional de 1/3 do salário normal. O Aviso Prévio mesmo quando indenizado pelo empregador, tem seu prazo contado como tempo de serviço - 1/12 avo. Instrução Normativa nº 01/88: As férias anuais consistem em 20 dias úteis de descanso remunerados, podendo ser transformados pelo empregador em 30 dias corridos, de acordo com a CLT. Após um ano de trabalho, o empregador tem 12 meses pra conceder as férias do empregado, caso contrário, deverá pagá-las em dobro. Cabe ao empregador decidir em que mês o empregado deverá gozar as férias. Durante o período de férias o empregado tem direito ao acréscimo de 1/3 no valor de seu salário; o pagamento deve ser feito até 2 (dois) dias antes do início das férias. O empregado estudante menor de 18 anos tem direito a fazer coincidir as férias de serviço com as férias escolares. Membros da mesma família que prestem serviços ao mesmo empregador têm direito a tirar férias no mesmo período. Quando concedidos 30 dias, o empregado pode "vender" até 1/3 das férias a quem tem direito, devendo o empregador pagar-lhe, além do salário normal e do adicional respectivo, o Abono de Férias, sobre o qual incidirá também o adicional de 1/3. Para isso, o empregado deve manifestar por escrito sua intenção de converter até 1/3 de suas férias ao equivalente em dinheiro no prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo, em duas vias, para que o empregador assine uma delas, que permanecerá com o empregado. Tabela de faltas para proporcionalidade das férias: Número de Dias de Faltas Férias até 4 30 de 6 a 14 24 de 15 a 23 18 de 24 a 32 12