contrato de prestação de serviços de anestesia e clínico

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
Comissão Permanente de Licitações
Largo Inácio Lopes Filho, nº 01 - Fone/Fax: (55) 3611-5108/5909 – E-mail: [email protected] – CEP 97.755-000
CONVITE N° 010/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°225/2013
DATA DA REALIZAÇÃO: 07/08/2013
HORÁRIO: 09h30m (Horário de Brasília – DF)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Unistalda, Largo Inácio Lopes Filho, nº 01
O MUNICÍPIO DE UNISTALDA torna público, para conhecimento dos interessados, que às
09h30min (Horário de Brasília – DF), do dia 07 do mês de agosto de 2013, se reunirá a Comissão de
Licitações, nomeada pela Portaria Municipal nº 006 de 07 de janeiro de 2013, para realização do CONVITE
Nº. 010/2013 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para Aquisição de medicamentos destinados à
distribuição na Unidade Básica Central de Saúde – Recursos União, Estado e Município, em conformidade
com este edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores, Portaria Nº 2.814, de 29 de maio de 1998, da ANVISA e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não,
desde que convidadas pela Administração, que estenderá este convite às demais cadastradas no Município
de Unistalda, as que manifestarem sua intenção de participar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da
hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
Não havendo expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes ao Processo Licitatório Modalidade Convite n° 010/2013 serão realizados no primeiro dia útil de
funcionamento da Prefeitura Municipal de Unistalda que se seguir.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos medicamentos descritos no Anexo I – Relação de
Itens e Fixação do Valor Máximo por Item.
1.2 Os medicamentos deverão possuir prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses após a
data de entrega no município de Unistalda.
1.2.1 Caso a empresa efetue a entrega dos medicamentos fora da validade prevista no item 1.2, os
produtos deverão estar acompanhados de declaração de troca, caso os mesmos não sejam distribuídos até
45 (quarenta e cinco) dias antes de seu vencimento, a empresa se comprometerá a recolhe-lhos e entregar
as quantidades remanescentes.
1.3 A entrega dos medicamentos deverá ser feita na Unidade Básica Central de Saúde Pública, Rua:
Desidério Finamor, s/nº, Centro, em horário de expediente da Secretaria de Saúde (das 08:00 às 16:00
horas).
1.4 A entrega dos medicamentos será imediata e total.
1.4.1 A empresa fica ciente que as quantidades expressas deverão ser as entregues, independente de
fracionamentos.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 3 deste convite, deverá
apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não
transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE UNISTALDA
CONVITE Nº 010/2013
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE UNISTALDA
CONVITE Nº 010/2013
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. D A P ART IC I P AÇ ÃO
3.1 Não poderão concorrer neste convite:
3.1.1 empresas que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pela Administração Pública;
3.1.2 empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
3.1.3 empresas com falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial.
3.2 Para a HABILITAÇÃO o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 01:
3.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
3.2.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mediante a apresentação do Cartão de
CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, mediante apresentação do documento de
identificação do contribuinte;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Negativa de
Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do
licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
3.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de licenciamento da empresa licitante perante o órgão sanitário competente da sede da
licitante para exercer as atividades de comercialização e venda de medicamentos;
b) Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da empresa participante da licitação;
3.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do
documento;
b) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, declaração firmada por contador, de que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme anexo II deste edital ou ainda declaração de
enquadramento expedida pela Junta Comercial. A não entrega de uma das declarações mencionadas neste
item indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
b.1)A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em
qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da
data em que for declarada como vencedora do certame.
b.2) O benefício de que trata o item b.1) não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
b.3) O prazo de que trata o item b.1) poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
b.4) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item b.1) implicará na decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.2.5 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme
Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 (anexo III).
Observação: Todos os documentos, exigidos no presente processo licitatório, poderão ser apresentados,
alternativamente, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por publicação em
órgão da imprensa oficial, ou por cópia autenticada (conferida com o original) pelos membros da equipe de
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apoio, diretamente no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Unistalda, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos que precedem a licitação.
3.3 O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da
empresa, mencionando os preços unitário e total do item, devendo estar inclusos todos os custos e
encargos, inclusive os relativos ao frete.
Observação 01: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para
sua entrega.
Observação 02: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com
o instrumento convocatório.
Observação 03: Serão aceitas até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
Observação 04: Para maior celeridade processual, a licitante poderá fazer constar em sua proposta o
número do C.N.P.J da empresa, o nome das agências bancárias e contas correntes, preferencialmente
Banrisul ou Sicredi, para efeitos dos depósitos bancários correspondentes aos desembolsos financeiros, em
decorrência dos pagamentos, se declarada vencedora do objeto do presente certame.
Observação 05: Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitações quaisquer erros de soma
e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, porventura,
possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor.
Observação 06: A licitante não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços ou as condições de sua
proposta sob a alegação de falta ou insuficiência de dados e informações sobre condições locais existentes,
ou ainda, de qualquer lapso na obtenção de dados.
Observação 07: A licitante deverá apresentar declaração (anexo IV) de possuir todas as condições para o
fornecimento do objeto licitado nas condições previstas no ato convocatório, tão logo seja assinado o termo
de contrato ou documento equivalente.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de
Licitação, levando em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos
e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º do art. 3º e em
atendimento ao art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com a convocação
prévia de todos os licitantes.
5. DOS RECURSOS
5.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 As petições iniciais de recursos, representação ou pedido de reconsideração deverão ser entregues no
PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Unistalda, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
6. DOS PRAZOS
6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, notificará os
vencedores sobre os procedimentos de entrega do objeto licitado, ou assinatura do termo de contrato
resultante.
6.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou
então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
6.3 O prazo de entrega dos produtos é de 7 (sete) dias úteis, a contar da emissão da ordem de
fornecimento.
6.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário, sendo que só se iniciam e vencem tais prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de
Unistalda.
7. DAS PENALIDADES
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7.1 Pela inexecução total ou parcial da obrigação a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao licitante vencedor as seguintes sanções:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de descumprimento parcial da obrigação;
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de descumprimento total da obrigação.
Observação: As multas serão calculadas sobre o valor atualizado da nota de empenho de despesa.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira em 30 (trinta), a segunda em 60
(sessenta), a terceira em 90 (noventa), a quarta em 120 (cento e vinte) e a ultima em 150 (cento e
cinquenta) dias respectivamente, após a entrega dos medicamentos comprovada mediante atestado
fornecido pela Farmácia Básica do Município de que os medicamentos entregues correspondem às
descrições no documento fiscal que será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e
Comércio para as providências pertinentes.
8.2 Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Unistalda terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para devolução ao licitante vencedor, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a
entrega da nova NOTA FISCAL.
8.2.3 A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser eletrônica.
9. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1 É vedada a previsão ou concessão de reajustes em prazo inferior a 12 (doze) meses, por força das Leis
Federais n° 8.880, de 27 de maio de 1994, e n° 9.069, de 29 de junho de 1995.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações do presente Edital, será
recebido:
a) PROVISORIAMENTE, na data do efetivo recebimento, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação; e
b) DEFINITIVAMENTE, 05 (cinco) dias depois do recebimento provisório do objeto, após verificação da
qualidade, quantidade, validade e conformidade com a oferta na proposta financeira (inclusive laboratórios
fabricantes dos medicamentos) e conseqüente aceitação.
11. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos seguintes créditos
orçamentários, vigentes na Lei de Orçamento para o exercício de 2013:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROJ./ATIV. 2.024 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL
CÓD.ORC.RED 211 – Material de Distribuição Gratuita
CÓD.ORC.RED 212 – Material de Distribuição Gratuita
CÓD.ORC.RED 213 – Material de Distribuição Gratuita
CÓD.ORC.RED 214 – Material de Distribuição Gratuita
CÓD.ORC.RED 215 – Material de Distribuição Gratuita
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Para que haja agilidade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço, e-mail e números de telefone disponíveis para contato.
12.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente
convite.
12.3 Em nenhuma hipótese serão concedidos prazos para a apresentação da documentação e propostas
ou quaisquer outros documentos.
12.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer
outros documentos.
12.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar
atas e a nota de empenho de despesa, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da
Comissão Permanente de Licitações.
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Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de
recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109,
inciso I, a e b, da Lei Federal n° 8.666/93).
12.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação
os participantes retardatários.
12.7 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado,
sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
12.7.1 Poderá haver possibilidade de anulação, revogação e aquisição em quantidades inferiores às
licitadas e ainda a não aquisição de todos os itens relacionados no Anexo I.
12.8 A autoridade competente para homologar, revogar ou anular o presente processo Licitatório é o
Prefeito Municipal.
12.9 Com base no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666, o contrato será substituído por notas de empenho.
12.10 Constituem anexos deste convite, dele fazendo parte integrante:
I – Relação de itens e fixação do valor máximo por item;
II – Modelo de declaração de enquadramento na lei complementar 123/06;
III – Modelo de declaração de não emprego de menores;
IV – Modelo de declaração para condições de entrega.
12.11 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 14h, na Prefeitura Municipal de
Unistalda, sita no Largo Inácio Lopes Filho, nº 01, em Unistalda, onde poderão ser obtidas cópias do edital,
diretamente na Secretaria da Fazenda do Município, pelo fone/fax nº (55) 3611-5108/5111, ou através da
página da Prefeitura na internet www.unistalda.rs.gov.br.
Unistalda, RS, 30 de julho de 2013
JOSÉ AMÉLIO UCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 30/07/2013.
________________________
Luiz Carlos Rosa
Assessor Jurídico
OAB/RS 66.943
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ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2013
CONVITE Nº 010/2013
ITEM
1
2
3
4
5
6
RELAÇÃO DE ITENS E FIXAÇÃO DO VALOR MÁXIMO POR ITEM
VALOR
UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT.
MÁXIMO EM (R$)
AMPICILINA 500MG – CP
Antibiótico beta lactâmico semi-sintético com
500mg por cápsula. Apresentação- caixa
com no máximo 500 cápsulas, devidamente
identificada quanto ao número do lote, data
de fabricação e validade, acondicionadas em
blister de no máximo 20 cápsulas e que em
cada blister esteja gravado o número do lote,
data de fabricação e validade.
CP
1000
0,1543
CLORIDRATO
DE
AMBROXOL
AD–
30mg/5ml sem açúcar
Expectorante mucolítico com 6mg de
cloridrato de ambroxol por ml. Apresentação
– caixa com no máximo 50 frascos de 100ml
devidamente identificada quanto ao número
do lote , data de fabricação e validade, onde
cada frasco deve estar identificado com o
número de lote, data de fabricação e
validade.
VD
300
1,7067
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA
6,67MG/ML + DIPIRONA 333,4 MG/ML
FRASCOS COM 10ML
Medicamento
antiespasmódico
contendo6,67mg/ml de escopolamina e
333,4 mg/ml de dipirona. Apresentação –
frascos devidamente identificados quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade.
FR
50
1,9450
BETASERC:
Fármaco
utilizado
para
melhorar os sintomas da veretigem.
Apresentação: blister contendo comprimidos
com 16mg de betaistina devidamente
identificado quanto ao lote, data de validade
e fabricação
CP
50
0,9200
CETOCONAZOL 20MG/G CREME 30 GR –
TUBOS
Antifúngico contendo 20mg por grama de
cetoconazol.
Apresentação
–
Tubos
contendo 20mg por grama de cetoconazol
com 30gr devidamente identificados com o
lote, data de fabricação e validade.
TB
20
1,4833
CETOCONAZOL 200MG –CP
Antifúngico contendo 200mg de cetoconazol
por comprimido. Apresentação – caixa com
no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade,acondicionados em
blister com 20 comprimidos e em
que cada blister esteja gravado número do
lote, validade e fabricação
CP
2000
0,1075
6
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7
8
9
10
11
12
13
CARBAMAZEPINA 400MG - CP
Antiepilético
contendo
400mg
por
comprimido. Apresentação – caixa com no
máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade, acondicionados em
blister com 10 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
CLONAZEPAN 0,5MG - CP
Fármaco ansiolítico contendo 0,5mg por
comprimido. Apresentação – caixa com no
máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade,acondicionados em
blister com 20 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG –CP
Antiinflamatório não esteroide contendo
50mg por comprimido. Apresentação – caixa
com no máximo 500cp, devidamente
identificada quanto ao número de lote, data
de fabricação e validade,acondicionados em
blister com 20 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
DIAZEPAM 10MG/ 2ML INJ C/ 2ML
AMPOLAS
Composto químico pertencente ao grupo dos
benzodiazepínicos, com 10 mg por ml.
Apresentação – ampolas
de diazepam
contendo
10mg/ml
na
cor
âmbar,
devidamente identificadas quanto ao lote,
data de fabricação e validade.
DIMENIDRINATO- Fármaco utilizado na
profilaxia de tratamento de náuseas e vômito
em geral. Apresentação: ampolas com1ml
contendo
50mg
de
dimenidrinato
devidamente identificados quanto ao lote,
validade e data de fabricação.
DICLOFENACO DE POTASSIO 75MG/3ML
– AMPOLAS
Antiinflamatório não
esteróide contendo
75mg/3ml de diclofenaco. Apresentação –
caixa com no máximo 100 ampolas de
diclofenaco 75mg/ml com 3ml cada ampola,
sendo que cada uma identificada com lote,
data de validade e de fabricação.
DIPIRONA 1G/2ML INJETAVEL C/ 2ML –
AMPOLAS
Antiinflamatório não esteroidal que é
utilizada principalmente como analgésico e
antitérmico. Apresentação– caixa com no
máximo 100 ampolas de diclofenaco 1g
IM/IV com 2ml cada ampola, de cor âmbar,
sendo que cada uma identificada com lote,
data de validade e de fabricação
CP
800
0,3600
CP
3000
0,1577
CP
10000
0,0517
AMP
20
0,6500
AMP
50
3,1900
AMP
400
0,6000
AMP
50
0,8633
7
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14
15
16
17
18
19
20
DIPIRONA 500 MG – CP
Antiinflamatório não esteroidal que é
utilizada principalmente como analgésico e
antitérmico. Apresentação – caixa com no
máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade,acondicionados em
blister com 10 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
DIAZEPAM 10 MG – CP
Composto químico pertencente ao grupo dos
benzodiazepínicos, com 10 mg por
comprimido. Apresentação – caixa com no
máximo 1.000 cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade, acondicionados em
blister com 10 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
DIMETICONA GOTAS: Fármaco indicado
para pacientes com excesso de gases de
gases no aparelho digestivo, desconforto
gástrico ou abdominal. Apresentação: frasco
co 75mg/ml contendo 10ml devidamente
identificado quanto ao lote, data de
fabricação e validade.
GLIMEPIRIDA 4MG - CP
Fármaco que reduz os níveis de glicose no
sangue, com 4mg de glimepirida por
comprimido. Apresentação – caixa com no
máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade,acondicionados em
blister com no máximo 30 comprimidos e em
que cada blister esteja gravado número do
lote, validade e fabricação.
HIDROXIDO DE ALUMINIO LIQUIDO –
FRASCOS
Medicamento usado como anti-ácido,
contendo 60mg/ml de hidróxido de alumínio.
Apresentação – caixa com no máximo 50
frascos de 100ml devidamente identificada
quanto ao número do lote , data de
fabricação e validade, onde cada frasco deve
estar identificado com o número de lote, data
de fabricação e validade.
MEBENDAZOL CP
Fármaco anti-helmíntico com 100mg/cp.
Apresentação
–
envelopes
com
6
comprimidos cada envelope, devidamente
identificado com número de lote e data de
validade.
METOPROLOL 50MG – CP
Fármaco anti-hipertensivo com 50mg por
comprimido. Apresentação – caixa com no
máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
CP
2000
0,3300
CP
1000
0,0723
VD
100
0,8200
CP
2000
0,6133
VD
100
2,0033
CP
200
0,0585
CP
1000
1,4450
8
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21
22
23
24
25
26
27
fabricação e validade, acondicionados em
blister com 20 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
MICONAZOL CREME
Fármaco com ação antifúngica contra
dermatófitos,
leveduras
e
fungos.
Apresentação – bisnagas com 20 mg/g de
nitrato de miconazol, contendo 28 gr,
devidamente identificadas com número de
lote, data de fabricação e validade.
ÓLEO MINERAL: Fármaco indicado como
laxante e terapia em uso tópico para pele
ressecada e áspera. Apresentação: frasco
com 100 ml contendo 100% de óleo mineral
NEOMICINA + BACITRACINA CREME 10
GR – TUBOS
Antibiótico tópico contendo 5mg/g de
neomicina+250UI/g
de
bacitracina.
Apresentação - caixa com no máximo 50
tubos com 10 gr contendo 5mg/g de
neomicina+250UI/g
de
bacitracina
devidamente identificada quanto ao número
de lote, data de fabricação e validade, e em
que cada tubo esteja gravado número do
lote, validade e fabricação.
ALBENDAZOL 40mg/10ml – LIQUIDO
Anti-helmíntico com 40mg de albendazol por
frasco com 10ml. Apresentação –frascos
devidamente identificados quanto ao número
de lote, data de fabricação e validade.
AZITROMICINA 500 MG - CP
Antibiótico da classe dos azalídeos,
contendo 500mg de azitromicina por
comprimido. Apresentação - caixa com no
máximo 450 comprimidos, devidamente
identificada quanto ao número do lote, data
de fabricação e validade,acondicionados em
blister de 3 comprimidos e que em cada
blister esteja gravado o número do lote, data
de fabricação e validade.
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG - cp
É um fármaco inibidor específico da
reabsorção óssea. Pertence a classe dos
bisfosfonatos, utilizado no tratamento da
osteoporose.
Apresentação - blister com 4 comprimidos
devidamente identificados com número de
lote, data de fabricação e validade.
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG –
CP
Fármaco do grupo dos antiarrítmicos com
200mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 10
comprimidos e em que cada blister esteja
TB
50
1,8533
FR
100
2,8333
TB
200
1,0500
VD
100
1,6500
CP
1500
0,6100
CP
100
3,2533
CP
500
0,3133
9
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28
29
30
31
32
33
34
gravado número do lote, validade e
fabricação.
AMOXICILINA 250MG /5ML C/ 120ML
Antibiótico beta lactâmico semi-sintético
com 250mg em cada 5ml. Apresentação –
caixa com no máximo 50 frascos de 120ml
devidamente identificada quanto ao número
do lote , data de fabricação e validade, onde
cada frasco deve estar identificado com o
número de lote, data de fabricação e
validade.
CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG – CP
Fármaco anticolinérgico contendo 2mg por
comprimido. Apresentação – caixa com no
máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade, acondicionados em
blister com 20 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
CIPROFLOXACINO 500 MG – CP
Antibiótico contendo 500mg de ciprofloxacino
por comprimido. Apresentação – caixa com
no máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade,acondicionados em
blister com 20 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
CICLOFEMME: Fármaco anticoncepcional
contendo 0,15mg de levonorgestrel+ 0,03mg
de etinilestradiol por comprimido.
Apresentação: blister com 21 drágeas
devidamente identificados quanto ao lote,
data de fabricação e validade.
CARBAMAZEPINA 200MG
Antiepilético
contendo
200mg
por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 10
comprimidos e em
que cada blister esteja gravado número do
lote, validade e fabricação.
MALEATO
DE DEXCLORFENIRAMINA
2MG/5ML COM 100ML
Fármaco que atua na prevenção e alívio de
manifestações alérgicas.
Apresentação – caixa com no máximo 50
frascos de 100ml devidamente identificada
quanto ao número do lote , data de
fabricação e validade, onde cada frasco deve
estar identificado com o número de lote, data
de fabricação e validade.
ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG –
CP
Hormônios
contendo
0,625mg
de
VD
50
3,1650
CP
2000
0,2860
CP
1000
0,2043
CP
6300
0,0360
CP
500
0,2200
FR
600
1,8167
CP
600
1,3350
10
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35
36
37
38
39
40
estrogênios por comprimido. Apresentação –
envelopes com 21cp de estrogênios
conjugados
devidamente
identificados
quanto ao lote, data de fabricação e
validade.
MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG –CP
Antihipertensivo contendo 10mg de enalapril
por comprimido. Apresentação – caixa com
no máximo 800cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade,acondicionados em
blister com 10 comprimidos e em que cada
blister esteja gravado número do lote,
validade e fabricação.
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10
MG – CP
Fármaco com ação terapêutica nas
disfunções
digestivas
comuns
como
náuseas, vômitos, contendo 10mg de
metoclopramida
por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 10
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
fabricação.
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG –
CÁPSULAS
Antidepressivo contendo 20mg de fluoxetina
por cápsula. Apresentação – caixa com no
máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade,acondicionados em
blister com 14 comprimidos e em
que cada blister esteja gravado número do
lote, validade e fabricação.
FLUCONAZOL 150MG – CP
Fármaco utilizado como antimicóticos
pertencendo a classe dos antifúngicos
tiazólicos. Apresentação – blister contendo 1
comprimido de fluconazol com 150mg
devidamente identificados quanto ao número
de lote, data de fabricação e validade.
FUROSEMIDA 40 MG – CP
Antihipertensivo
contendo
40mg
de
furosemida por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 20
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
fabricação.
GLIBENCLAMIDA 5MG – CP
Fármaco que reduz os níveis de glicose no
sangue, com 5mg de glibenclamida por
comprimido. Apresentação – caixa com no
CP
5000
0,0983
CP
1000
0,0583
CP
5000
0,6833
CP
250
0,2633
CP
1000
0,0603
CP
3000
0,0357
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41
42
43
44
45
46
máximo 500cp, devidamente identificada
quanto ao número de lote, data de
fabricação e validade,acondicionados em
blister com no máximo 30 comprimidos e em
que cada blister esteja gravado número do
lote, validade e fabricação.
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG – CP
Fármaco com ação diurética com 25mg de
hidroclorotiazida
por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 20
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
fabricação.
HALOPERIDOL 5 MG – CP
Fármaco utilizado como neuroléptico,
contendo
5mg
por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade, acondicionados em blister com 20
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
fabricação.
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG - CP
Fármaco utilizado para o tratamento da
hipertensão
arterial
sistêmica
e
da
insuficiência cardíaca.
Apresentação – caixas com no máximo 500
cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade, acondicionados em blister, e em
que cada blister esteja gravado o número do
lote, validade e fabricação.
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA
4MG/ML C/ 10ML – FRASCOS
Fármaco com ação terapêutica nas
disfunções digestivas
comuns como
náuseas, vômitos, contendo 4mg/ml de
metoclopramida.
Apresentação – Frascos com 10ml de
metoclopramida 4mg/ml identificados com
lote , data de fabricaçãoe data de validade.
METFORMINA 850 MG – CP
Fármaco destinado ao tratamento da
diabetes contendo 850mg de metformina por
comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 10
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
fabricação.
METRONIDAZOL 250 MG – CP
Fármaco com ação antibacteriana, anti-
CP
10000
0,0457
CP
500
0,1433
CP
10000
0,0783
FR
50
0,6767
CP
7000
0,0810
CP
500
0,0950
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parasitário e anti-helmíntico, contendo
250mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 10
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
fabricação.
METRONIDAZOL 100MG/GR
Fármaco com ação anti-bacteriana, antiparasitária e anti-helmíntico, contendo
100mg/g de metronidazol.
Apresentação – tubos contendo 100mg/g de
metronidazol
devidamente
identificados
quanto ao número de lote, data de
47 fabricação e data de validade.
TB
NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI
por ml
Fármaco antifúngico - suspensão oral 50 ml
Apresentação - frascos contendo 50 ml de
nistatina
suspensão,
devidamente
identificados quanto ao lote, data de validade
e data de fabricação.
48
VD
PREDNISOLONA LIQ – 3 mg/ml
Fármaco glicocorticoide sintético com
propriedades gerais dos glicocorticoides.
Apresentação – Frascos contendo 3 mg por
ml de fosfato sódico de prednisolona, frascos
com 60 ml devidamente identificados com
número de lote, data de fabricação e data de
49 validade.
FR
PROPANOLOL 40 MG – CP
Fármaco indicado no tratamento da
hipertensão, dor no peito contendo 40mg de
propranolol por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 20
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
50 fabricação.
CP
SINVASTATINA 20 MG – CP
Fármaco capaz de reduzir os níveis do mau
colesterol, contendo 20mg por comprimido.
Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 15
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
51 fabricação.
CP
CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80 MG –
CP
Fármaco antiarrítmico contendo 80mg de
52 verapamil por comprimido.
CP
13
20
1,6600
20
2,4167
50
5,1400
2000
0,0367
5000
0,1133
500
0,0680
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Apresentação – caixa com no máximo
500cp, devidamente identificada quanto ao
número de lote, data de fabricação e
validade,acondicionados em blister com 10
comprimidos e em que cada blister esteja
gravado número do lote, validade e
fabricação.
14
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ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2013
CONVITE Nº 010/2013
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A
empresa
_________________________,
________________________,
por
intermédio
_____________________________________,
de
inscrita
seu
portador(a)
no
CNPJ
representante
da
Carteira
sob
legal,
de
o
o(a)
Identidade
nº
Sr.(a)
nº
_________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, e do seu contador, o(a)
Sr.(a)____________________________________, portador(a) do CRC nº ____________________,
DECLARA, para fins de participação do Convite n° 010/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_______________ , RS,
_________________________________
(representante legal)
de ___________ de 2013
_________________________
(Contador)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue no envelope de HABILITAÇÃO, pelas empresas que
pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2013
CONVITE Nº 010/2013
DECLARAÇÃO
A empresa ___________________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)
_______________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
________________, e do CPF nº ____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, c.c. art. 27 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1963, acrescida pela Lei 9.854 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva : emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
____________, RS, de ___________de 2013
________________________________
(representante legal)
(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2013
CONVITE Nº 010/2013
DECLARAÇÃO
A empresa_________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _____________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _______________
DECLARA, para fins de participação no Convite nº 010/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
as penas da lei, que esta empresa possui todas as condições para o fornecimento de medicamentos
disposto no ato convocatório mencionado anteriormente, tão logo seja assinado o Termo de Contrato, ou
documento equivalente.
____________ , RS,
de ____________de 2013.
________________________________
(representante legal)
(ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ INTEGRAR O ENVELOPE DE PROPOSTA)
17
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