SIGSS Anexo 8 Projeto SIGSS – Especificação Sistema Integrado

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SIGSS
Anexo 8
Projeto SIGSS – Especificação Sistema Integrado de Gestão [Processo nº 35000.001413/2010-76]
ANEXO 8
REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO
1. Objetivo
1.1.
O presente documento tem por objetivo dar uma visão geral das
ferramentas de Correio Eletrônico, de Gerenciamento Eletrônico de
Documentos e dos Sistemas de Informação que serão integrados a
solução fornecida pela empresa vencedora do certame licitatório.
1.2.
Descrever as responsabilidades dos envolvidos, CONTRATANTE e
CONTRATADO, na solução de integração de dados e integração de
sistemas e das regras que a integração de dados e de sistemas deverá
seguir.
2. Contexto e requisitos da integração
2.1.
O SIGSS irá substituir os atuais sistemas que apóiam os processos de
trabalho da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística (DIROFL) do
INSS.
2.2.
Durante a implantação do SIGSS, deve ocorrer a migração dos dados
das atuais bases de dados dos sistemas que apóiam os processos da
DIROFL, conforme descrito no documento Migração dos Dados (Anexo
11). Esta migração não é o foco deste documento.
2.3.
A integração deverá ser permanente, ou seja, desde a sua implantação
até que a solução seja desativada pelo INSS. Neste período a
integração deverá ocorrer ininterruptamente.
2.4.
Existem no INSS, sistemas que foram adquiridos no mercado ou
desenvolvidos por uma área específica do INSS para atender a
necessidade local e específica. Esses sistemas têm suas próprias
bases de dados e poderão participar da migração de dados para o
SIGSS. No contexto deste documento, tais sistemas serão
denominados por “sistemas do legado do INSS”.
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3. Necessidade de Integração
3.1.
A CONTRATADA deverá prover todas as necessidades de integração
de dados e sistemas discriminados no documento Requisitos
Funcionais (Anexo 1) e após levantamento junto às áreas de negócio
do INSS.
4. Sistemas de Informação do Governo Federal
4.1.
O SIGSS deve prover interface com os seguintes Sistemas de
Informação do Governo Federal visando atender as necessidades dos
processos de negócio do INSS:
a)
Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
b)
Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR;
c)
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;
d)
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos –
SIAPE;
e)
Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET;
f)
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
g)
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP; e
h)
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal – CADIN.
4.2.
Para o processo de integração deverá ser priorizada a utilização dos
padrões de interoperabilidade previstos no e-PING. Entretanto, os
órgãos responsáveis pela gestão dos sistemas poderão, em comum
acordo, utilizar outros padrões de interoperabilidade.
4.3.
A integração prevista neste item tem como requisito a viabilização do
processo pelo órgão gestor da aplicação a ser integrada, não cabendo
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a aplicação de penalidades à CONTRATADA no caso de inviabilidade
da parceria necessária.
4.4.
As tratativas para viabilização da integração devem ser conduzidas
diretamente pelo CONTRATANTE.
5. Sistemas Corporativos da Previdência Social
5.1.
Sistema Integrado de Benefício – SIBE
5.2.
Sistema Único de Benefícios - SUB
5.3.
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
5.4.
Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social – SIPPS
5.5.
Sistema de Administração de Recursos Tecnológicos – SART
5.6.
Tomada de Contas Especial - TCE
5.7.
A Previdência Social possui várias tecnologias em seus sistemas
corporativos. Os novos sistemas têm adotado como padrão a utilização
da linguagem Java e Banco de Dados Relacional. Os sistemas a
serem integrados utilizam as tecnologias abaixo:
5.7.1.
- ASP/Oracle;
5.7.2.
- Java/Oracle;
5.7.3.
- PHP/Mysql;
5.7.4.
- Java/Postgree;
5.7.5.
- COBOL/DMSII.
5.8.
Correio Eletrônico:
5.9.
O SIGSS deverá integrar-se as ferramentas de correio eletrônico do
INSS.
5.10.
Parte Servidora: o SIGSS deve prover interface com a aplicação de
agenda e correio eletrônico Microsoft Exchange 1998 e com a solução
de web mail baseada nos padrões pop, smtp e imap, assim como os
clientes de correio eletrônico Microsoft Outlook e Mozilla Thunderbird.
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5.11.
Gerenciamento de Acesso:
5.12.
O usuário deve ter acesso às funcionalidades vinculadas a seu perfil
através acesso único (single SIGSSn on).
6. Esquema básico da integração de dados no INSS
Sistemas
Corporativos
SIAFI
SCF
SIAPE
SIDOR
SIGSS
SICAF
COMPRASNET
Sistemas
Corporativos
SIASG
7. Plano de Integração e interoperabilidade de Dados
7.1.
A empresa CONTRATADA deverá produzir e executar Plano de
Integração durante o projeto de implantação do SIGSS e deve conter,
no mínimo, os seguintes elementos:
7.1.1.
Documentação dos mapeamentos, transformações, conversões,
chaves primária, stored procedures utilizadas para carga dos
dados nas bases de destino, agendamentos e formatações de
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dados entre as bases de dados origem e as bases de dados
destino. O formato dessa documentação será definido pelo INSS;
7.1.2.
Documentação dos locais de guarda dos arquivos gerados por
sistemas fonte dos dados;
7.1.3.
Mapear o necessário das bases de dados envolvidas na
integração;
7.1.4.
A correspondência entre a chave primária da tabela de origem e a
chave primária correspondente na tabela do SIGSS;
7.1.5.
Roteiro de teste de integração e de interoperabilidade;
7.1.6.
Cronograma para desenvolvimento, teste e implantação das
integrações, que contemple cada um dos sistemas identificados a
participar da integração;
7.1.7.
Documentação técnica da solução de integração utilizada. Em
caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial
do fabricante;
7.1.8.
Deve haver um Plano de integração de dados para cada sistema
a ser integrado ou que necessite de interface com o SIGSS.
7.2.
O Plano de Integração deve, obrigatoriamente, ser elaborado em
consonância com os Padrões de Interoperabilidade de Governo
Eletrônico – e-PING, versão 4.0 de 11 de dezembro de 2009.
7.3.
A CONTRATADA deverá elaborar Relatório de Resultados de
Integração referente à execução do Plano de Execução – contendo o
histórico das atividades executadas e os resultados alcançados – e
submetê-lo à aprovação do CONTRATANTE.
8. Responsabilidades da empresa contratada
8.1.
A integração de dados e de sistemas entre a solução fornecida pela
empresa CONTRATADA e os sistemas descritos neste documento é
responsabilidade técnica da empresa CONTRATADA. A integração de
dados e o provimento de interfaces para troca de informações entre a
solução fornecida pela CONTRATADA e os sistemas descritos neste
documento é responsabilidade desta.
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8.2.
A empresa CONTRATADA deve desenvolver rotinas de software
necessárias para a transferência do arquivo de dado (envio e carga),
levando em conta a geração do arquivo, a transformação, as
conversões, as formatações e os agendamentos, devidamente
documentados pela contratada no Plano de Integração de Dados.
8.3.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os dados tramitados por
integração, carregados em tabelas na base de dados do SIGSS, com
estrutura própria para fins de integração e não será uma tabela do
domínio de negócio do INSS. A tabela que der origem a carga deverá
ser persistida para documentação.
8.4.
A CONTRATADA deve implementar a auditoria dos dados transferidos
por integração, conforme definido no documento Requisitos de
Segurança da Informação (Anexo 10) do Termo de Referência - TDR.
8.5.
A CONTRATADA deverá prover a automatização do uso dos dados
provenientes da integração através da solução adquirida e de acordo
com as necessidades das áreas de negócio do INSS.
8.6.
A empresa CONTRATADA deve elaborar e executar roteiros de testes
de integração documentando detalhadamente para o CONTRATANTE
todos os testes realizados. A CONTRATADA deve apresentar
relatórios preliminares dos testes realizados com periodicidade definida
pela empresa e aprovada pelo INSS.
8.7.
O CONTRATANTE poderá acionar a CONTRATADA para execução
dos testes de integração e reparos na solução de integração, a
qualquer momento, na vigência do suporte técnico contratado.
8.8.
Caso a falha de integração tenha sido provocada por técnicos ou
equipamentos do INSS, a correção da falha será realizada em
conjunto, com a participação do CONTRATANTE e do CONTRATADO,
sem ônus para o primeiro.
8.9.
Caso seja necessária a correção dos dados da base de destino devido
a falhas na integração de dados, a empresa CONTRATADA deverá
produzir as correções dos dados.
8.10.
As falhas de integração detectadas na vigência do suporte técnico
serão corrigidas pelo contratado, sem ônus adicional ao contratante,
em prazo estipulado no Acordo de Níveis de Serviço (Anexo 8).
8.11.
A empresa CONTRATADA deverá desenvolver interfaces e relatórios
para monitoramento da integração de dados, contendo dados que
indiquem o estado do processo de integração. O INSS utilizará estes
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recursos dentro de seus procedimentos de operação e produção para
acompanhamento dos seguintes aspectos:
8.11.1.
Quais são os mapeamentos, transformações, conversões e
formatações envolvidos na integração de dados;
8.11.2.
Horários e/ou períodos de agendamento para geração dos
arquivos, bem como para a carga dos dados desses arquivos nas
bases de dados destino;
8.11.3.
Histórico da geração e disponibilização dos arquivos, que indique,
no mínimo, data e hora da geração e disponibilização dos
arquivos, quais arquivos foram gerados e disponibilizados com
êxito, quais arquivos não foram gerados e disponibilizados por
falha e a descrição detalhada da falha por arquivo;
8.11.4.
Histórico de carga dos dados dos arquivos na base de dados de
destino, que indique, no mínimo, data e hora da carga dos
arquivos na base de dados de destino, quais arquivos foram
carregados com sucesso nas correspondentes tabelas, quais
arquivos não foram carregados nas correspondentes tabelas e a
descrição detalhada da falha por arquivo ou tabela.
8.12.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar, durante o projeto de
implantação do SIGSS, Plano de Integração e de interfaces de
Sistemas com, no mínimo, os seguintes itens:
8.12.1.
Documentação do levantamento das necessidades de integração
entre sistemas;
8.12.2.
Documentação detalhada da solução técnica para integração com
cada um dos sistemas identificados a participar da integração;
8.13. Roteiro de testes de integração entre sistemas ou entre módulos funcionais:
8.13.1.
Cronograma para desenvolvimento, teste e implantação das
integrações, que contemple cada um dos sistemas identificados a
participar da integração;
8.13.2.
Os códigos-fonte das rotinas de software produzidas pela
empresa CONTRATADA para a geração de arquivos de
transferência com os dados da base de origem, transformações,
conversões e formatações dos dados de origem e carga dos
dados de origem na base de destino serão de propriedade do
CONTRATANTE e deverão ser documentados pela empresa
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CONTRATADA, que fornecerá treinamento para os técnicos do
CONTRATANTE, conforme especificado no item 15 do Termo de
Referência - “Transferência de Tecnologia”.
8. Restrições
9.1.
A empresa CONTRATADA não poderá alterar o código-fonte dos
sistemas envolvidos na integração, as estruturas de banco de dados,
ou qualquer outra forma de estrutura usada pela Solução. O
desempenho e a disponibilidade dos bancos de dados de destino não
poderão ser degradados devido à execução das rotinas de integração
de dados.
10. Responsabilidades do Contratante
10.1.
Fornecer ao contratado as informações necessárias de forma a
subsidiá-lo na produção do Plano de Integração de Dados, em
especial:
10.1.1.
Fornecer informações e documentação requisitadas pelo
contratante necessárias para o planejamento e execução dos
serviços de integração de dados;
10.1.2.
Interfaces (in/out) das stored procedures responsáveis por
cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de
destino;
10.1.3.
Definição das periodicidades (agendamento) das execuções das
rotinas de integração de dados;
10.1.4.
Definição dos locais para guarda dos arquivos gerados a partir
dos sistemas de origem;
10.1.5.
Homologação do conteúdo de treinamento a ser ministrado pelo
contratado em relação à solução de integração de dados.
10.1.6.
Fornecer a infraestrutura computacional necessária e orientar
quanto ao uso desses recursos.
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10.2.
A área de negócio que fará uso dos recursos de integração deve definir
os dados de interesse que serão objeto da integração.
10.3.
Acompanhar a execução dos testes pela empresa CONTRATADA.
10.4.
Homologar o Plano de Integração de Dados e a solução de integração
implementada pela empresa CONTRATADA.
Nota: o termo integração, onde couber, deve compreender a acepção de
interface.
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