Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente

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Diretrizes de Saúde e Segurança do
Trabalho, Meio Ambiente, Segurança
Patrimonial e Documentação Fiscal
para Empresas Prestadoras de
Serviço.
1 - INTRODUÇÃO
A Randon Implementos estabelece, por meio destas diretrizes, as exigências mínimas
de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e
Documentação Fiscal pertinentes, de acordo com a legislação vigente e normas
internas, aplicáveis a Prestadora de Serviço, aqui denominada Contratada, que vier a
exercer atividades nas dependências da Randon Implementos, independente da
natureza da atividade.
Estas diretrizes estão em conformidade com a legislação vigente e normas
internas da Empresa, sendo aplicáveis a toda e qualquer atividade a ser
desenvolvida por Prestadores de Serviços.
2 - OBJETIVO
Estas Diretrizes tem como objetivo uniformizar a conduta para a contratação de
empresas para executar qualquer serviço na Randon Implementos, com intuito de
reduzir/eliminar os riscos de acidentes e preservar a integridade física e a saúde dos
funcionários e da Contratada, garantindo a continuidade das operações e a
manutenção das instalações e do meio ambiente, bem como atendimento a legislação.
3 - DOCUMENTAÇÕES DA CONTRATADA
A apresentação das documentações deve ocorrer no mínimo 48hs antes do início do
trabalho, na Randon Implementos.
3.1- Prestadores de Serviço- Pessoa Jurídica
a) Documentações da Empresa
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Contrato Social com as últimas alterações
Cópia do Cartão CNPJ
Declaração do contador informando como a empresa está enquadrada
(SIMPLES,REAL OU PRESUMIDO);
Certidão Negativa de INSS
Certidão Negativa de FGTS
Guias de recolhimento do INSS, GFIP- SEFIP, que devem ser entregues até o dia
25 do mês seguinte.
Prestadores de Serviço não residentes, as Guias devem ser entregues antes do
início dos trabalhos.
PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando necessário, conforme
3.6.1.
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Relação de Máquinas e ferramentas.
Relação de Empregados
Análise de Riscos.
Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico- FISPQ.
Entrega do Comprovante de Recebimento das Diretrizes de Saúde e Segurança
do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e Documentação Fiscal
para Empresas Prestadoras de Serviço.
b) Prestador de Serviço - Subcontratado
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Além dos documentos no item anterior, deverá apresentar:
Contrato de Prestação de Serviço entre a Contratada e a SubContratada;
Termo de Responsabilidade da Contratada sobre a SubContratada.
c) Documentações dos Empregados
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Ficha de registros dos funcionários (Frente e Verso)
ASO- Atestado de Saúde Ocupacional
Registro Geral- RG
Ficha de Entrega e Treinamento de EPI
Registro de treinamento, conforme NR-1, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13,18, 19, 32 e 33
de acordo com a natureza do serviço, através de treinamento assinado pelo
participante.
Documentos complementares quando necessários
3.2- Prestador de Serviço – Autônomo
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Documento de Inscrição no Órgão de Classe
Documento de Inscrição no INSS
ART (quando solicitado)
Serviços de autônomos somente poderão ser liberados após a liberação do
SESMT.
3.3- Prestadores de Serviço- Estrangeiro
Quando o prestador de serviço for estrangeiro, este deverá:
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Cópia do passaporte;
Atender todas as normas de segurança e meio ambiente constantes nestas
diretrizes, cabendo ao mesmo as mesmas penalizações previstas no item
notificações.
3.4- Prestadores de Serviço Emergenciais
a)São considerados serviços emergenciais, as paradas de máquinas, equipamentos e
sinistros. Nestes casos específicos, a liberação do trabalho emergencial deverá ser feito
exclusivamente pelo gerente da área, conforme formulário, acompanhada de liberação
de trabalho PT.
b)No caso do trabalho não ter disponível um meio seguro, verificado na PT a área de
segurança poderá não liberar o mesmo, apresentando a mesma ao gerente da área
para auxiliar na decisão de liberação.
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