Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e Documentação Fiscal para Empresas Prestadoras de Serviço. 1 - INTRODUÇÃO A Randon Implementos estabelece, por meio destas diretrizes, as exigências mínimas de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e Documentação Fiscal pertinentes, de acordo com a legislação vigente e normas internas, aplicáveis a Prestadora de Serviço, aqui denominada Contratada, que vier a exercer atividades nas dependências da Randon Implementos, independente da natureza da atividade. Estas diretrizes estão em conformidade com a legislação vigente e normas internas da Empresa, sendo aplicáveis a toda e qualquer atividade a ser desenvolvida por Prestadores de Serviços. 2 - OBJETIVO Estas Diretrizes tem como objetivo uniformizar a conduta para a contratação de empresas para executar qualquer serviço na Randon Implementos, com intuito de reduzir/eliminar os riscos de acidentes e preservar a integridade física e a saúde dos funcionários e da Contratada, garantindo a continuidade das operações e a manutenção das instalações e do meio ambiente, bem como atendimento a legislação. 3 - DOCUMENTAÇÕES DA CONTRATADA A apresentação das documentações deve ocorrer no mínimo 48hs antes do início do trabalho, na Randon Implementos. 3.1- Prestadores de Serviço- Pessoa Jurídica a) Documentações da Empresa Contrato Social com as últimas alterações Cópia do Cartão CNPJ Declaração do contador informando como a empresa está enquadrada (SIMPLES,REAL OU PRESUMIDO); Certidão Negativa de INSS Certidão Negativa de FGTS Guias de recolhimento do INSS, GFIP- SEFIP, que devem ser entregues até o dia 25 do mês seguinte. Prestadores de Serviço não residentes, as Guias devem ser entregues antes do início dos trabalhos. PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando necessário, conforme 3.6.1. Relação de Máquinas e ferramentas. Relação de Empregados Análise de Riscos. Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico- FISPQ. Entrega do Comprovante de Recebimento das Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e Documentação Fiscal para Empresas Prestadoras de Serviço. b) Prestador de Serviço - Subcontratado Além dos documentos no item anterior, deverá apresentar: Contrato de Prestação de Serviço entre a Contratada e a SubContratada; Termo de Responsabilidade da Contratada sobre a SubContratada. c) Documentações dos Empregados Ficha de registros dos funcionários (Frente e Verso) ASO- Atestado de Saúde Ocupacional Registro Geral- RG Ficha de Entrega e Treinamento de EPI Registro de treinamento, conforme NR-1, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13,18, 19, 32 e 33 de acordo com a natureza do serviço, através de treinamento assinado pelo participante. Documentos complementares quando necessários 3.2- Prestador de Serviço – Autônomo Documento de Inscrição no Órgão de Classe Documento de Inscrição no INSS ART (quando solicitado) Serviços de autônomos somente poderão ser liberados após a liberação do SESMT. 3.3- Prestadores de Serviço- Estrangeiro Quando o prestador de serviço for estrangeiro, este deverá: Cópia do passaporte; Atender todas as normas de segurança e meio ambiente constantes nestas diretrizes, cabendo ao mesmo as mesmas penalizações previstas no item notificações. 3.4- Prestadores de Serviço Emergenciais a)São considerados serviços emergenciais, as paradas de máquinas, equipamentos e sinistros. Nestes casos específicos, a liberação do trabalho emergencial deverá ser feito exclusivamente pelo gerente da área, conforme formulário, acompanhada de liberação de trabalho PT. b)No caso do trabalho não ter disponível um meio seguro, verificado na PT a área de segurança poderá não liberar o mesmo, apresentando a mesma ao gerente da área para auxiliar na decisão de liberação.