ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA GABINETE DO PREFEITO ILUSTRISSIMO SENHOR DIRETOR DA EMPRESA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CONSERV, DR. HERBERT GOMES DOS SANTOS. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA O Prefeito constitucional deste Município de Itaporanga - PB, AUDIBERG ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, professor, residente na Rua Deodoro da Fonseca nº 80, nesta cidade, desde o início do mês de janeiro do corrente ano, quando assumiu a administração Municipal, que recebe constantemente pesadas críticas dos habitantes desta urbe, em face da injustificada demora no fechamento de valas abertas e da remoção do grande volume de terra colocado nas vias públicas desta cidade, prejudicando determinantemente o tráfico de pessoas e veículos, sem falar no grande risco de contaminação de doenças, que a poeira contaminada das ruas, poderá trazer a população, principalmente as crianças e os idosos. Diante de tão grave problema, fora feita uma verificação in loco, por servidor público da confiança desta administração e, constatou - se, que, valas abertas e o grande volume de terra amontoado nas vias públicas da cidade, é oriundo, das escavações das valas, abertas para a implantação da tubulação para a ampliação da adutora, ultimamente construída, para reforçar o abastecimento d’água da nossa cidade. Obra essa, executada sob a administração e responsabilidade dessa Empresa, CONSERV, dirigida por Vossa Senhoria. Com efeito, por diversas vezes, essa administração já manteve entendimento verbal com Vossa Senhoria objetivando solucionar o problema de forma amistosa, mas, porém, infelizmente sem êxito, pois, lamentavelmente grande parte das vias públicas da cidade, há meses, se encontram intransitável, em face de valas abertas e do enorme amontoado de terra nelas colocado, motivo pelo qual, na condição de mandatário maior deste Município, eleito pela maioria do povo humilde e honrado, que se encontram com seus direitos preteridos, sinto – me no dever, de no uso das atribuições a mim conferidas pela Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, Código de Posturas Municipal e demais legislações atinentes, adotar as medidas legais pertinentes, no sentido de solucionar tão grave problema.. Desta forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO, para no prazo de 5 (cinco) dias, fechar as valas e remover todas as terras amontoadas nas vias públicas desta cidade, oriundas das respectivas escavações, executadas por essa Empresa sob o vosso comando, sob pena, de responsabilidades, civil, administrativa e criminal, previstas nas Legislações correlatas. Itaporanga – PB, 26 de junho de 2013. Prefeito Constitucional AUDIBERG ALVES DE CARVALHO Praça João Pessoa, 32 – Centro – Telefax (83) 451 2381 / 451-2382 58780-000 – ITAPORANGA – PARAÍBA