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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
ILUSTRISSIMO SENHOR DIRETOR DA EMPRESA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – CONSERV, DR. HERBERT GOMES DOS SANTOS.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
O Prefeito constitucional deste Município de Itaporanga - PB,
AUDIBERG ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, professor, residente na
Rua Deodoro da Fonseca nº 80, nesta cidade, desde o início do mês de janeiro do
corrente ano, quando assumiu a administração Municipal, que recebe constantemente
pesadas críticas dos habitantes desta urbe, em face da injustificada demora no
fechamento de valas abertas e da remoção do grande volume de terra colocado nas vias
públicas desta cidade, prejudicando determinantemente o tráfico de pessoas e veículos,
sem falar no grande risco de contaminação de doenças, que a poeira contaminada das
ruas, poderá trazer a população, principalmente as crianças e os idosos.
Diante de tão grave problema, fora feita uma verificação in loco,
por servidor público da confiança desta administração e, constatou - se, que, valas
abertas e o grande volume de terra amontoado nas vias públicas da cidade, é oriundo,
das escavações das valas, abertas para a implantação da tubulação para a ampliação da
adutora, ultimamente construída, para reforçar o abastecimento d’água da nossa cidade.
Obra essa, executada sob a administração e responsabilidade dessa Empresa, CONSERV, dirigida por Vossa Senhoria.
Com efeito, por diversas vezes, essa administração já manteve
entendimento verbal com Vossa Senhoria objetivando solucionar o problema de forma
amistosa, mas, porém, infelizmente sem êxito, pois, lamentavelmente grande parte das
vias públicas da cidade, há meses, se encontram intransitável, em face de valas abertas e
do enorme amontoado de terra nelas colocado, motivo pelo qual, na condição de
mandatário maior deste Município, eleito pela maioria do povo humilde e honrado, que
se encontram com seus direitos preteridos, sinto – me no dever, de no uso das
atribuições a mim conferidas pela Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município,
Código de Posturas Municipal e demais legislações atinentes, adotar as medidas legais
pertinentes, no sentido de solucionar tão grave problema..
Desta forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO, para no prazo de
5 (cinco) dias, fechar as valas e remover todas as terras amontoadas nas vias
públicas desta cidade, oriundas das respectivas escavações, executadas por essa
Empresa sob o vosso comando, sob pena, de responsabilidades, civil, administrativa e
criminal, previstas nas Legislações correlatas.
Itaporanga – PB, 26 de junho de 2013.
Prefeito Constitucional
AUDIBERG ALVES DE CARVALHO
Praça João Pessoa, 32 – Centro – Telefax (83) 451 2381 / 451-2382
58780-000 – ITAPORANGA – PARAÍBA
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