Termo de cessão de direitos sobre fotografia

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1ª via – Cessionária (IBGE)
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE FOTOGRAFIA PARA A FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE
CEDENTE: NOME DO(A) CEDENTE, nacionalidade, estado??civil, profissão, Carteira de identidade nº nnnnnnnnn, emitida por
ÓRGÃO EMISSOR/SIGLA DA UF, CPF no nnn.nnn.nnn-nn, residente e domiciliado(a) em Logradouro, número, complemento(s),
bairro, cidade, sigla da UF, CEP: nn.nnn-nnn.
CESSIONÁRIA: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, fundação pública
vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de
1967, com duração indeterminada, com sede na Avenida Franklin Roosevelt, nº 166, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20.021120, inscrita no CNPJ sob o nº 33.787.094/0001-40, regida pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e representada na forma do
Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003 e demais disposições que lhe sejam aplicáveis.
1 – O CEDENTE, neste ato, cede e transfere, gratuitamente, em caráter universal e definitivo à CESSIONÁRIA, a totalidade dos seus
direitos patrimoniais de autor sobre as fotografias intituladas: Título.
2 - Fica, pois, a CESSIONÁRIA e todas as suas unidades plenamente AUTORIZADAS a utilizar, reproduzir, distribuir, preparar
trabalhos derivados, exibir e executar a referida obra, por prazo indeterminado, no todo ou em parte, com ou sem o complemento de
informações como dados pessoais e dados profissionais, inclusive podendo ceder e sublicenciar seus direitos a terceiros, no Brasil e/ou
exterior, para todo o tipo de uso, incluindo, mas não limitado a:
ensino, estudo e pesquisa; digitalização da obra e sua fixação em CD-ROM, DVD ou quaisquer outras plataformas digitais
existentes ou que venham a existir após a data de assinatura deste documento; reprodução em versão impressa ou digital;
publicação e divulgação por meio da Internet, TV ou qualquer outro canal de mídia; utilização em vídeos institucionais; citação
dramática em artes cênicas.
3 – Elegem as partes o Foro da Cidade do Rio de Janeiro como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente
cessão.
Sendo esta forma legítima e eficaz que representa legalmente os nossos interesses, assinam o presente em (02) duas vias de igual teor e
forma e para um só efeito.
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Local,
data
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CEDENTE
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Nome do servidor matr. SIAPE nº
2ª via – Cedente (Autor/a)
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE FOTOGRAFIA PARA A FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE
CEDENTE: NOME DO(A) CEDENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de identidade nº nnnnnnnnn, emitida por
ÓRGÃO EMISSOR/SIGLA DA UF, CPF no nnn.nnn.nnn-nn, residente e domiciliado(a) em Logradouro, número, complemento(s),
bairro, cidade, sigla da UF, CEP: nn.nnn-nnn.
CESSIONÁRIA: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, fundação pública
vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de
1967, com duração indeterminada, com sede na Avenida Franklin Roosevelt, nº 166, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20.021120, inscrita no CNPJ sob o nº 33.787.094/0001-40, regida pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e representada na forma do
Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003 e demais disposições que lhe sejam aplicáveis.
1 – O CEDENTE, neste ato, cede e transfere, gratuitamente, em caráter universal e definitivo à CESSIONÁRIA, a totalidade dos seus
direitos patrimoniais de autor sobre as fotografias intituladas: Título.
2 - Fica, pois, a CESSIONÁRIA e todas as suas unidades plenamente AUTORIZADAS a utilizar, reproduzir, distribuir, preparar
trabalhos derivados, exibir e executar a referida obra, por prazo indeterminado, no todo ou em parte, com ou sem o complemento de
informações como dados pessoais e dados profissionais, inclusive podendo ceder e sublicenciar seus direitos a terceiros, no Brasil e/ou
exterior, para todo o tipo de uso, incluindo, mas não limitado a:
ensino, estudo e pesquisa; digitalização da obra e sua fixação em CD-ROM, DVD ou quaisquer outras plataformas digitais
existentes ou que venham a existir após a data de assinatura deste documento; reprodução em versão impressa ou digital;
publicação e divulgação por meio da Internet, TV ou qualquer outro canal de mídia; utilização em vídeos institucionais; citação
dramática em artes cênicas.
3 – Elegem as partes o Foro da Cidade do Rio de Janeiro como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente
cessão.
Sendo esta forma legítima e eficaz que representa legalmente os nossos interesses, assinam o presente em (02) duas vias de igual teor e
forma e para um só efeito.
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Local,
data
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CEDENTE
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Nome do servidor matr. SIAPE nº
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