Relatório Final

Propaganda
Relatório de Vivências
VER-SUS Oeste Catarinense
Edição de Inverno 2016
RELATÓRIO GRUPO 6 - ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INTRODUÇÃO
Quando a temática nos foi proposto, todos de alguma forma conheciam o assunto,
mas não possuíam um entendimento geral e com uma visão integral acerca das instituições e
dos inúmeros serviços prestados a essa população. Coube aqui relatar um pouco do que
vivenciamos nesses dias de imersão no versus.
No dia 18 de julho de 2016 realizamos nossa primeira vivência na cidade de Chapecó,
no Bairro Universitário, no Centro de Saúde da Família Sul “Carolina Melnechucki”.
Conhecemos a equipe multidisciplinar e alguns dos trabalhos que ali prestam, como grupos
de apoio (gestantes, anti-tabagismo, idosos, exercícios físicos), atuação do NASF, orientação
e dispensação de medicamentos controlados, orientação nutricional, o trabalho dos médicos
na atenção primária, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas e a atuação das
agentes comunitárias de saúde e sua área.
Apesar da ampla estrutura física abrangendo profissionais e pacientes, não se
observou a acessibilidade para que pessoas com deficiência utilizem o local de forma
adequada às suas necessidades, bem como os serviços prestados no mesmo, como o piso não
pavimentado na entrada do local, a ausência de rampas e corrimões de acessos e placas e
sinalizações de acessibilidade.
Ao serem questionados sobre a temática “deficiência física”, os profissionais ali
presentes relataram que em sua vida acadêmica não tiveram contato ou conhecimento da
referida temática, o que não possibilitou o embasamento necessário para atender a demanda
dos usuários com deficiência.
No período vespertino tivemos a oportunidade de participar da reunião do conselho
municipal, que se compreende por um órgão importante de ligação direta entre o SUS e os
atores sociais empoderados (conselheiros), os quais representam a comunidade, visto que
essa ação faz parte de um dos princípios mais importantes do SUS e está relacionado com a
participação da sociedade no processo de fiscalização dos recursos e do andamento
dos trabalhos realizados no Sistema Único de Saúde. Os preceitos legais da participação
social nos Conselhos e Conferências estão garantidos, porém, muito ainda se questiona como
de fato essa participação é colocada em prática: o que se entende por participação; como e
quando se participa. Participar vai além de estar presente, é fazer parte, garantir esta parte,
envolvendo-se enquanto protagonista nas decisões da política pública na saúde. Para
Bordenave (1994), a participação é uma vivência coletiva, não individual, na qual somente se
aprende a participar, participando.
Segundo Demo (1999), a participação é influenciada pela cultura, podendo ativar as
potencialidades de uma comunidade e a sua capacidade de interagir com as circunstâncias
externas. Segundo Carvalho (2007, p. 45), a participação deve ocorrer “pela ação, a
proposição e o controle”. A ação compreende o ato, o fazer, realizar, primando sempre à
qualidade, e a melhor maneira possível. A proposição requer apresentação de ideias,
formulação de estratégias e deliberação. O controle, por sua vez, requer o acompanhamento,
a fiscalização das ações planejadas e executadas, no caso do Conselho de Saúde, inclusive
sobre a questão econômica e financeira. Participação no Conselho, na visão do autor, “é
engajamento através da ação, é o desafio da proposição e o controle dos fatos e feitos”.
No município de Chapecó-SC a reformulação, reestruturação e funcionamento do
Conselho municipal de Saúde se dá a partir da lei n° 6419, de 17 de junho de 2013, o qual no
capitulo três e artigo terceiro, discorre sobre as atribuições do órgão.
I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a
sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes
aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os
seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores
público e privado;
V - definir diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde e deliberar sobre o
seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional
dos serviços;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS,
articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio
ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança, adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados
ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade,
atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na
área da saúde;
X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor
municipal, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do
plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a
forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a
produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de
acordo com a Lei Complementar nº 141/2012.
XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do
SUS;
XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as
diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante
contrato ou convênio na área de saúde;
XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do
processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de
recursos da saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os recursos transferidos e
próprios do Município, com base no que a Lei disciplina;
XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e
informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido
assessoramento;
XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde
e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme
legislação vigente;
XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no
seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde;
XX - participar da organização das Conferências de Saúde, propor sua convocação
ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo
regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde, convocar a sociedade para a
participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XXI - estimular articulação e intercâmbio entre o Conselho Municipal de Saúde,
entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da saúde;
XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na
área de saúde pertinente ao desenvolvimento do SUS;
XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e
tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural
do País;
XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar
as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões nos
meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e
dos eventos;
XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle
social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o
Controle Social do SUS;
XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes
constituídos, Ministério Público, Judiciário, Legislativo e Executivo, meios de comunicação,
bem como setores relevantes não representados no Conselho;
XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação
para a Saúde no SUS;
XXVIII - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das
plenárias do Conselho Municipal de Saúde; e
XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de
Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS.
Dia 19 de julho de 2016 no período matutino, o nosso grupo de vivências dirigiu-se
para o Ambulatório de Referência de Lesões de Pele, localizado no centro de Chapecó, onde
fomos recepcionados pela enfermeira responsável pelo setor que nos informou quanto aos
serviços prestados na unidade, as lesões de maior prevalência, demandas mais frequentes,
assistência aos usuários e como age os processos administrativos, contratuais e licitatórios.
Foi acompanhado o atendimento dos seguintes profissionais: médico, enfermeiro e
técnicos de enfermagem. Observou-se a importância do enfoque multidisciplinar da qual a
unidade depende para proporcionar aos pacientes um tratamento integral e a falta que alguns
profissionais fazem dentro da construção desse processo como, por exemplo, o psicólogo,
nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, entre outros.
Um ponto muito observado tanto pelos viventes quanto pela equipe de trabalho no
local foi à falta de enfoque em ações de prevenção e a falha do sistema primário na
abordagem dessa atenção, sendo que uma das pautas levantadas foi que o NASF, que deveria
proporcionar uma assistência no âmbito primário, não o faz de maneira adequada e eficiente.
Uma vez que o paciente é assistido de maneira previa, essa ação propicia a redução de
demandas dos casos de alta complexidade, bem como a redução dos custos dentro desse
processo e da intercorrência dos casos e principalmente, proporciona qualidade de vida para o
usuário que já se encontra em situação de vulnerabilidade.
Como forma de experiência no processo de vivência, foi proposto pela enfermeira que
acompanhou o grupo a utilização de bolsa de caraia (bolsa de ostomia).
Na tarde do dia 19 de julho no período vespertino, o grupo conheceu o Programa
Saúde em Casa, serviço de atenção domiciliar. O serviço indicado para pessoas que
apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até
uma unidade de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção
domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento. A atenção domiciliar visa a proporcionar
ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações
desnecessárias e diminuindo o risco de infecções, além de estar no aconchego do lar.
Conforme a necessidade do paciente, esse cuidado em casa pode ser realizado por
diferentes equipes. Quando o paciente precisa ser visitado de maneira mais espaçada, por
exemplo, uma vez por mês, e já está mais estável, este cuidado pode ser realizado pela equipe
de Saúde da Família/Atenção Básica de sua referência. Já nos casos em que o paciente
precisa ser visitado semanalmente ou mais, ele poderá ser acompanhado por equipes
específicas de Atenção Domiciliar, como o Programa Melhor em Casa.
O atendimento é realizado por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente
por médico, enfermeiro, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta. Outros profissionais
(fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e farmacêutico)
poderão compor as equipes de apoio. Vivenciamos algumas visitas domiciliares com a
médica e enfermeira do programa que proporcionaram mostrar alguns casos de pacientes com
deficiências físicas.
Para o almoço, foi proposto ao grupo conhecer o restaurante popular o qual vai ao
encontro do “Programa Restaurante Popular” que foi desenvolvido pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome cujo objetivo principal de acordo com seu
manual é a oferta de refeições nutricionalmente balanceadas originadas de processos seguros,
em local confortável e de fácil acesso, de baixo custo, destinadas, preferencialmente, ao
publico em estado de insegurança alimentar. O também conhecido como “bandejão” fica em
localização central de Chapecó e um dos primeiros pontos observados pelos viventes foi a
atenção dada para a acessibilidade para aqueles com alguma limitação física. Desde os
acessos, organização estrutural e disposição até os banheiros são adaptados, fator positivo e
tão destoante do restante dos locais visitados que possuem inúmeras barreiras arquitetônicas.
Outra questão favorável observada foi a grande procura pelo serviço o que por outro lado
acaba por gerar filas. A comida servida foi de ótima qualidade assim como a higiene do local.
O grupo aprovou a iniciativa e acredita que o programa promove o fortalecimento da
cidadania por meio da oferta de refeições favorecendo a dignidade e a convivência entre os
usuários.
No período da manhã do dia 20 de julho, realizamos uma vista na ADEVOSC –
Associação de Deficientes Visuais do Oeste de Santa Catarina. Criada em 1993, a Adevosc
oferece serviços de habilitação e reabilitação a pessoas com deficiência visual. Entre os
atendidos estão pessoas de todas as idades, de Chapecó e mais oito municípios da região.
Uma coordenadora a qual nos mostrou o funcionamento da Adevosc, explicou que os alunos
têm acesso a um conjunto de instrumentos e procedimentos específicos que contribuem para
o processo de aprendizado, são atividades específicas para habilitar a pessoa que não enxerga
a ter uma vida independente.
Entre as ações estão atividades de estimulação visual e multissensorial, sistema
Braille, técnicas de cálculo e didática com o uso do Soroban, técnica de escrita em tinta,
orientação e mobilidade, atividades de incentivo a uma vida autônoma, atividades
desportivas, artes manuais, informática, atendimento ocupacional, programa de orientação
profissionalização e encaminhamento ao mercado de trabalho e oficinas profissionalizantes
de culinária e artesanato. Durante a tarde foi realizado atividade proposta pela comissão,
realização de máscaras e bonecas.
No dia 21 de julho nos dirigimos à uma manhã de vivencias no CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) do bairro Líder, fomos recebidos pela Psicóloga e pela
Assistente Social as quais nos explanaram referente aos serviços prestados, a estrutura física,
as competências do centro, os objetivos propostos e os desafios que vem encontrando.
Acreditamos ser de extrema importância a atuação dessa rede de apoio e elo entre a saúde e o
bem-estar psicossocial da população, são voltados principalmente para uma população de
vulnerabilidade social, amparados pelos programas federais, a exemplo do bolsa família.
Quando solicitado o apoio do serviço social, a exemplo de negligência de cuidados,
primeiramente é prestado a tentativa de um fortalecimento do vínculo entre os familiares do
vulnerável, caso este não seja efetivo a instituição disponibiliza um abrigo que presta esses
cuidados temporários e também famílias que se voluntariam para prestar o acolhimento e o
cuidado necessário.
Além disso trabalham no fortalecimento de vínculo social e psíquico através de
grupos terapêuticos, de gestantes, mulheres e de pessoas com deficiência, que trabalham de
acordo com a sua demanda. O grupo terapêutico das pessoas com deficiência trabalham com
artesanatos, que lhes possibilitam usar a criatividade, estimulação cognitiva e motora,
desenvolvimento e fortalecimento da autonomia, desta forma favorecendo a interação social,
melhorando sua qualidade de vida em consigo e em sociedade.
O Centro de Referência da Assistência Social, foi criado para atender a população em
vulnerabilidade social e levar às famílias os serviços ofertados pela Política de Assistência
Social. O Centro é responsável por todos os programas e projetos sociais desenvolvido
Centro de Referência da Assistência Social, foi criado para atender a população em
vulnerabilidade social e levar às famílias os serviços ofertados pela Política de Assistência
Social. O Centro é responsável por todos os programas e projetos sociais desenvolvidos pelos
Governos Federal, Estadual e Municipal. E considerada a porta de entrada do cidadão no que
diz
respeito
ao
atendimento
socioassistencial,
realizando
o
acolhimento
e
os
encaminhamentos necessários, facilitando o atendimento às famílias mais vulneráveis de sua
área de abrangência. No CRAS você pode fazer cadastro em programas de transferência de
renda, como é o caso do Bolsa Família, e ter acesso a benefícios sociais que auxiliam na
manutenção de condições dignas de vida, como é o caso do Benefício de Prestação
Continuada – BPC (Cartilha CRAS, 2012).
No período da tarde o grupo foi deslocado para o município de São Carlos para
conhecermos a instituição Associação dos Pais e Amigos Excepcionais (APAE) que atendem
a demanda do município e da micro região local. Fomos apresentados a equipe técnica e a
infraestrutura física, da qual nos surpreendeu por tratar-se de uma cidade interiorana
entretanto com completa estruturação (piscina térmica aquecida, quadra esportiva, sala de
ludoterapia, sala de estimulação sensorial, Pedeasuid, além e salas que compõem a complexa
rede de desenvolvimento neuropsicomotor). A instituição também dispõe do recurso de
equoterapia onde os profissionais foram capacitadas para realizar o serviço, além de, ter sido
adquirido por meio de mobilização e conscientização por parte da equipe no geral da APAE.
Acompanhamos também visitas domiciliares a alguns usuários do Centro como forma
de prevenção e atenção integral, visando o olhar para o ser inserido no seu meio de
convivência e em convívio com seus familiares, a fim de proporcionar orientações,
adaptações, estímulos e melhor percepção da realidade em que ele convive. Uma das
questões levantadas pelas profissionais foram à falta de adesão as orientações e adaptações
por parte de alguns dos familiares, o que dificulta a continuidade do tratamento que é dado na
instituição e deve prolongar-se no lar. Este trabalho multidisciplinar é visto com bons olhos
pela sociedade e principalmente pelas famílias, tal qual, nas férias, sentem a falta da
regularidade do acompanhamento prestado pela instituição.
CONCLUSÃO
Diante deste tema Atenção a Pessoa com deficiência é de suma importância o olhar da
equipe multidisciplinar, e sendo assim o versus nos proporcionou muito além do que
aprendemos dentro da sala de aula, pois neste projeto temos uma visão ampliada, com
diferentes cursos, experiências, realidades e conhecimentos, a nossa inserção na realidade do
sistema permite mais que uma construção e (des) construção de conceitos, mas sim o pleno
entendimento da importância do olhar pelo outro. Atingindo assim não somente o âmbito
profissional e sim, humano.
REFERÊNCIA:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-programas/melhor-em-casa
BRASIL, Lei 8.142, 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do SUS e sobre as transferências.
BRASIL. Guia do conselheiro: curso de capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais
de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002b.
BORDENAVE, J. D. O que é participação. 8. Ed. São Paulo: Brasiliense,1994. (Coleção
Primeiros Passos 95).
DEMO Pedro. Participação é conquista. 3. Ed. São Paulo: Cortez, 1999.
CARVALHO Gilson de Cássia Marques de. Participação da comunidade na saúde. Passo
Fundo:IFIBE; CEAP, 2007.
https://leismunicipais.com.br/a/sc/c/chapeco/lei-ordinaria/2013/641/6419/lei-
ordinaria-n-
6419-2013-dispoe- sobre-a- reformulacao-reestruturacao- e-funcionamento- do-conselhomunicipal-de- saude-de- chapeco-e- da-outras- providencias.
Download