Relatório de Vivências VER-SUS Oeste Catarinense Edição de Inverno 2016 RELATÓRIO GRUPO 6 - ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTRODUÇÃO Quando a temática nos foi proposto, todos de alguma forma conheciam o assunto, mas não possuíam um entendimento geral e com uma visão integral acerca das instituições e dos inúmeros serviços prestados a essa população. Coube aqui relatar um pouco do que vivenciamos nesses dias de imersão no versus. No dia 18 de julho de 2016 realizamos nossa primeira vivência na cidade de Chapecó, no Bairro Universitário, no Centro de Saúde da Família Sul “Carolina Melnechucki”. Conhecemos a equipe multidisciplinar e alguns dos trabalhos que ali prestam, como grupos de apoio (gestantes, anti-tabagismo, idosos, exercícios físicos), atuação do NASF, orientação e dispensação de medicamentos controlados, orientação nutricional, o trabalho dos médicos na atenção primária, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas e a atuação das agentes comunitárias de saúde e sua área. Apesar da ampla estrutura física abrangendo profissionais e pacientes, não se observou a acessibilidade para que pessoas com deficiência utilizem o local de forma adequada às suas necessidades, bem como os serviços prestados no mesmo, como o piso não pavimentado na entrada do local, a ausência de rampas e corrimões de acessos e placas e sinalizações de acessibilidade. Ao serem questionados sobre a temática “deficiência física”, os profissionais ali presentes relataram que em sua vida acadêmica não tiveram contato ou conhecimento da referida temática, o que não possibilitou o embasamento necessário para atender a demanda dos usuários com deficiência. No período vespertino tivemos a oportunidade de participar da reunião do conselho municipal, que se compreende por um órgão importante de ligação direta entre o SUS e os atores sociais empoderados (conselheiros), os quais representam a comunidade, visto que essa ação faz parte de um dos princípios mais importantes do SUS e está relacionado com a participação da sociedade no processo de fiscalização dos recursos e do andamento dos trabalhos realizados no Sistema Único de Saúde. Os preceitos legais da participação social nos Conselhos e Conferências estão garantidos, porém, muito ainda se questiona como de fato essa participação é colocada em prática: o que se entende por participação; como e quando se participa. Participar vai além de estar presente, é fazer parte, garantir esta parte, envolvendo-se enquanto protagonista nas decisões da política pública na saúde. Para Bordenave (1994), a participação é uma vivência coletiva, não individual, na qual somente se aprende a participar, participando. Segundo Demo (1999), a participação é influenciada pela cultura, podendo ativar as potencialidades de uma comunidade e a sua capacidade de interagir com as circunstâncias externas. Segundo Carvalho (2007, p. 45), a participação deve ocorrer “pela ação, a proposição e o controle”. A ação compreende o ato, o fazer, realizar, primando sempre à qualidade, e a melhor maneira possível. A proposição requer apresentação de ideias, formulação de estratégias e deliberação. O controle, por sua vez, requer o acompanhamento, a fiscalização das ações planejadas e executadas, no caso do Conselho de Saúde, inclusive sobre a questão econômica e financeira. Participação no Conselho, na visão do autor, “é engajamento através da ação, é o desafio da proposição e o controle dos fatos e feitos”. No município de Chapecó-SC a reformulação, reestruturação e funcionamento do Conselho municipal de Saúde se dá a partir da lei n° 6419, de 17 de junho de 2013, o qual no capitulo três e artigo terceiro, discorre sobre as atribuições do órgão. I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V - definir diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança, adolescente e outros; VIII - proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde; IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde; X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor municipal, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012. XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS; XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, com base no que a Lei disciplina; XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde; XX - participar da organização das Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; XXI - estimular articulação e intercâmbio entre o Conselho Municipal de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da saúde; XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do SUS; XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário, Legislativo e Executivo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados no Conselho; XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVIII - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do Conselho Municipal de Saúde; e XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS. Dia 19 de julho de 2016 no período matutino, o nosso grupo de vivências dirigiu-se para o Ambulatório de Referência de Lesões de Pele, localizado no centro de Chapecó, onde fomos recepcionados pela enfermeira responsável pelo setor que nos informou quanto aos serviços prestados na unidade, as lesões de maior prevalência, demandas mais frequentes, assistência aos usuários e como age os processos administrativos, contratuais e licitatórios. Foi acompanhado o atendimento dos seguintes profissionais: médico, enfermeiro e técnicos de enfermagem. Observou-se a importância do enfoque multidisciplinar da qual a unidade depende para proporcionar aos pacientes um tratamento integral e a falta que alguns profissionais fazem dentro da construção desse processo como, por exemplo, o psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, entre outros. Um ponto muito observado tanto pelos viventes quanto pela equipe de trabalho no local foi à falta de enfoque em ações de prevenção e a falha do sistema primário na abordagem dessa atenção, sendo que uma das pautas levantadas foi que o NASF, que deveria proporcionar uma assistência no âmbito primário, não o faz de maneira adequada e eficiente. Uma vez que o paciente é assistido de maneira previa, essa ação propicia a redução de demandas dos casos de alta complexidade, bem como a redução dos custos dentro desse processo e da intercorrência dos casos e principalmente, proporciona qualidade de vida para o usuário que já se encontra em situação de vulnerabilidade. Como forma de experiência no processo de vivência, foi proposto pela enfermeira que acompanhou o grupo a utilização de bolsa de caraia (bolsa de ostomia). Na tarde do dia 19 de julho no período vespertino, o grupo conheceu o Programa Saúde em Casa, serviço de atenção domiciliar. O serviço indicado para pessoas que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento. A atenção domiciliar visa a proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções, além de estar no aconchego do lar. Conforme a necessidade do paciente, esse cuidado em casa pode ser realizado por diferentes equipes. Quando o paciente precisa ser visitado de maneira mais espaçada, por exemplo, uma vez por mês, e já está mais estável, este cuidado pode ser realizado pela equipe de Saúde da Família/Atenção Básica de sua referência. Já nos casos em que o paciente precisa ser visitado semanalmente ou mais, ele poderá ser acompanhado por equipes específicas de Atenção Domiciliar, como o Programa Melhor em Casa. O atendimento é realizado por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médico, enfermeiro, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta. Outros profissionais (fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e farmacêutico) poderão compor as equipes de apoio. Vivenciamos algumas visitas domiciliares com a médica e enfermeira do programa que proporcionaram mostrar alguns casos de pacientes com deficiências físicas. Para o almoço, foi proposto ao grupo conhecer o restaurante popular o qual vai ao encontro do “Programa Restaurante Popular” que foi desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome cujo objetivo principal de acordo com seu manual é a oferta de refeições nutricionalmente balanceadas originadas de processos seguros, em local confortável e de fácil acesso, de baixo custo, destinadas, preferencialmente, ao publico em estado de insegurança alimentar. O também conhecido como “bandejão” fica em localização central de Chapecó e um dos primeiros pontos observados pelos viventes foi a atenção dada para a acessibilidade para aqueles com alguma limitação física. Desde os acessos, organização estrutural e disposição até os banheiros são adaptados, fator positivo e tão destoante do restante dos locais visitados que possuem inúmeras barreiras arquitetônicas. Outra questão favorável observada foi a grande procura pelo serviço o que por outro lado acaba por gerar filas. A comida servida foi de ótima qualidade assim como a higiene do local. O grupo aprovou a iniciativa e acredita que o programa promove o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários. No período da manhã do dia 20 de julho, realizamos uma vista na ADEVOSC – Associação de Deficientes Visuais do Oeste de Santa Catarina. Criada em 1993, a Adevosc oferece serviços de habilitação e reabilitação a pessoas com deficiência visual. Entre os atendidos estão pessoas de todas as idades, de Chapecó e mais oito municípios da região. Uma coordenadora a qual nos mostrou o funcionamento da Adevosc, explicou que os alunos têm acesso a um conjunto de instrumentos e procedimentos específicos que contribuem para o processo de aprendizado, são atividades específicas para habilitar a pessoa que não enxerga a ter uma vida independente. Entre as ações estão atividades de estimulação visual e multissensorial, sistema Braille, técnicas de cálculo e didática com o uso do Soroban, técnica de escrita em tinta, orientação e mobilidade, atividades de incentivo a uma vida autônoma, atividades desportivas, artes manuais, informática, atendimento ocupacional, programa de orientação profissionalização e encaminhamento ao mercado de trabalho e oficinas profissionalizantes de culinária e artesanato. Durante a tarde foi realizado atividade proposta pela comissão, realização de máscaras e bonecas. No dia 21 de julho nos dirigimos à uma manhã de vivencias no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do bairro Líder, fomos recebidos pela Psicóloga e pela Assistente Social as quais nos explanaram referente aos serviços prestados, a estrutura física, as competências do centro, os objetivos propostos e os desafios que vem encontrando. Acreditamos ser de extrema importância a atuação dessa rede de apoio e elo entre a saúde e o bem-estar psicossocial da população, são voltados principalmente para uma população de vulnerabilidade social, amparados pelos programas federais, a exemplo do bolsa família. Quando solicitado o apoio do serviço social, a exemplo de negligência de cuidados, primeiramente é prestado a tentativa de um fortalecimento do vínculo entre os familiares do vulnerável, caso este não seja efetivo a instituição disponibiliza um abrigo que presta esses cuidados temporários e também famílias que se voluntariam para prestar o acolhimento e o cuidado necessário. Além disso trabalham no fortalecimento de vínculo social e psíquico através de grupos terapêuticos, de gestantes, mulheres e de pessoas com deficiência, que trabalham de acordo com a sua demanda. O grupo terapêutico das pessoas com deficiência trabalham com artesanatos, que lhes possibilitam usar a criatividade, estimulação cognitiva e motora, desenvolvimento e fortalecimento da autonomia, desta forma favorecendo a interação social, melhorando sua qualidade de vida em consigo e em sociedade. O Centro de Referência da Assistência Social, foi criado para atender a população em vulnerabilidade social e levar às famílias os serviços ofertados pela Política de Assistência Social. O Centro é responsável por todos os programas e projetos sociais desenvolvido Centro de Referência da Assistência Social, foi criado para atender a população em vulnerabilidade social e levar às famílias os serviços ofertados pela Política de Assistência Social. O Centro é responsável por todos os programas e projetos sociais desenvolvidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. E considerada a porta de entrada do cidadão no que diz respeito ao atendimento socioassistencial, realizando o acolhimento e os encaminhamentos necessários, facilitando o atendimento às famílias mais vulneráveis de sua área de abrangência. No CRAS você pode fazer cadastro em programas de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família, e ter acesso a benefícios sociais que auxiliam na manutenção de condições dignas de vida, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC (Cartilha CRAS, 2012). No período da tarde o grupo foi deslocado para o município de São Carlos para conhecermos a instituição Associação dos Pais e Amigos Excepcionais (APAE) que atendem a demanda do município e da micro região local. Fomos apresentados a equipe técnica e a infraestrutura física, da qual nos surpreendeu por tratar-se de uma cidade interiorana entretanto com completa estruturação (piscina térmica aquecida, quadra esportiva, sala de ludoterapia, sala de estimulação sensorial, Pedeasuid, além e salas que compõem a complexa rede de desenvolvimento neuropsicomotor). A instituição também dispõe do recurso de equoterapia onde os profissionais foram capacitadas para realizar o serviço, além de, ter sido adquirido por meio de mobilização e conscientização por parte da equipe no geral da APAE. Acompanhamos também visitas domiciliares a alguns usuários do Centro como forma de prevenção e atenção integral, visando o olhar para o ser inserido no seu meio de convivência e em convívio com seus familiares, a fim de proporcionar orientações, adaptações, estímulos e melhor percepção da realidade em que ele convive. Uma das questões levantadas pelas profissionais foram à falta de adesão as orientações e adaptações por parte de alguns dos familiares, o que dificulta a continuidade do tratamento que é dado na instituição e deve prolongar-se no lar. Este trabalho multidisciplinar é visto com bons olhos pela sociedade e principalmente pelas famílias, tal qual, nas férias, sentem a falta da regularidade do acompanhamento prestado pela instituição. CONCLUSÃO Diante deste tema Atenção a Pessoa com deficiência é de suma importância o olhar da equipe multidisciplinar, e sendo assim o versus nos proporcionou muito além do que aprendemos dentro da sala de aula, pois neste projeto temos uma visão ampliada, com diferentes cursos, experiências, realidades e conhecimentos, a nossa inserção na realidade do sistema permite mais que uma construção e (des) construção de conceitos, mas sim o pleno entendimento da importância do olhar pelo outro. Atingindo assim não somente o âmbito profissional e sim, humano. REFERÊNCIA: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-programas/melhor-em-casa BRASIL, Lei 8.142, 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências. BRASIL. Guia do conselheiro: curso de capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002b. BORDENAVE, J. D. O que é participação. 8. Ed. São Paulo: Brasiliense,1994. (Coleção Primeiros Passos 95). DEMO Pedro. Participação é conquista. 3. Ed. São Paulo: Cortez, 1999. CARVALHO Gilson de Cássia Marques de. Participação da comunidade na saúde. Passo Fundo:IFIBE; CEAP, 2007. https://leismunicipais.com.br/a/sc/c/chapeco/lei-ordinaria/2013/641/6419/lei- ordinaria-n- 6419-2013-dispoe- sobre-a- reformulacao-reestruturacao- e-funcionamento- do-conselhomunicipal-de- saude-de- chapeco-e- da-outras- providencias.