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PARECER
PGFN/COF/Nº
1467/2012
Aditivo contratual relativo à operação de crédito
externo contratada entre o Estado de Minas Gerais e
o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
no valor de até US$ 10 milhões, destinada a
financiar, parcialmente, o “Programa de Apoio à
Competitividade dos Arranjos Produtivos”.
Processo n° 19405.000037/2006-15
I
1.
Cuida-se de aditivo contratual relativo à operação de crédito externo contratada
entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor
de até US$ 10 milhões, destinada a financiar, parcialmente, o “Programa de Apoio à
Competitividade dos Arranjos Produtivos”.
2.
O Governo do Estado de Minas Gerais enviou os Ofícios SEDE/SINVESTE 004,
de 26 de março de 2012, 006, de 17.04.2012 e 014, de 25.05.2012, solicitando alteração nas
cláusulas contratuais que tratam da política para seleção e contratação do Programa, bem como o
remanejamento de recursos entre categorias de gastos.
3.
O Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), de que
trata o Decreto nº 3.502, de 12.6.2000, expediu a Recomendação GTEC/COFIEX nº 679, de 13
de junho de 2012 (fls.1082/84), sugerindo a aprovação do pleito, nos seguintes termos:
“i) Cláusula 4.01 das Disposições Especiais: substituir o Documento ‘GN 2349-7
(Políticas para a aquisição de bens e obras financiadas pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento), datado de julho de 2006’ pelo ‘GN 2349-9 (Políticas para a
aquisição de bens e obras financiadas pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento), datado de março de 2011;
“ii) Cláusula 4.04 das Disposições Especiais: substituir o Documento ‘GN 2350-7
(Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento), datado de julho de 2006’ pelo ‘GN 2350-9
(Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento), datado de março de 2011;
iii) remanejamento de recursos entre as categorias de gastos, conforme quadro
anexo.
4.
A Recomendação GTEC/COFIEX n. 679/2012 foi aprovada pela Presidenta da
COFIEX, em 03.07.2012.
5.
A
Secretaria
do
Tesouro
Nacional,
por
meio
do
Parecer
GERFI/COPEM/SURIN/STN nº 1323, de 18 de julho de 2012, considerando a Recomendação
do GTEC/COFIEX, além do fato de que as pretendidas alterações contratuais não ensejam ônus
ou riscos adicionais ao Tesouro Nacional, pronunciou-se no sentido de nada ter a opor à
implementação das alterações solicitadas.
ISTO POSTO, nada temos opor, do ponto de vista jurídico, às alterações
pretendidas, tal como aprovadas pela COFIEX, devendo ser formalizado o aditivo contratual por
ocasião de sua remessa pelo BID.É o parecer que se submete à superior consideração.
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DA UNIÃO, em
31 de julho de 2012.
MAURICIO CARDOSO OLIVA
Procurador da Fazenda Nacional
De acordo. À consideração da Senhora Procuradora Geral Adjunta.
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DA UNIÃO, em
31 de julho de 2012.
SÔNIA PORTELLA
Coordenadora-Geral
Aprovo o Parecer. Encaminhe-se cópia ao Estado, à SEAIN/MPOG e ao BID,
solicitando-se ao BID, outrossim, a remessa do aditivo contratual para sua formalização.
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em 1° de agosto de
2012.
LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO
Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira
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