PARECER PGFN/COF/Nº 1467/2012 Aditivo contratual relativo à operação de crédito externo contratada entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 10 milhões, destinada a financiar, parcialmente, o “Programa de Apoio à Competitividade dos Arranjos Produtivos”. Processo n° 19405.000037/2006-15 I 1. Cuida-se de aditivo contratual relativo à operação de crédito externo contratada entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 10 milhões, destinada a financiar, parcialmente, o “Programa de Apoio à Competitividade dos Arranjos Produtivos”. 2. O Governo do Estado de Minas Gerais enviou os Ofícios SEDE/SINVESTE 004, de 26 de março de 2012, 006, de 17.04.2012 e 014, de 25.05.2012, solicitando alteração nas cláusulas contratuais que tratam da política para seleção e contratação do Programa, bem como o remanejamento de recursos entre categorias de gastos. 3. O Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), de que trata o Decreto nº 3.502, de 12.6.2000, expediu a Recomendação GTEC/COFIEX nº 679, de 13 de junho de 2012 (fls.1082/84), sugerindo a aprovação do pleito, nos seguintes termos: “i) Cláusula 4.01 das Disposições Especiais: substituir o Documento ‘GN 2349-7 (Políticas para a aquisição de bens e obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento), datado de julho de 2006’ pelo ‘GN 2349-9 (Políticas para a aquisição de bens e obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento), datado de março de 2011; “ii) Cláusula 4.04 das Disposições Especiais: substituir o Documento ‘GN 2350-7 (Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento), datado de julho de 2006’ pelo ‘GN 2350-9 (Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento), datado de março de 2011; iii) remanejamento de recursos entre as categorias de gastos, conforme quadro anexo. 4. A Recomendação GTEC/COFIEX n. 679/2012 foi aprovada pela Presidenta da COFIEX, em 03.07.2012. 5. A Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Parecer GERFI/COPEM/SURIN/STN nº 1323, de 18 de julho de 2012, considerando a Recomendação do GTEC/COFIEX, além do fato de que as pretendidas alterações contratuais não ensejam ônus ou riscos adicionais ao Tesouro Nacional, pronunciou-se no sentido de nada ter a opor à implementação das alterações solicitadas. ISTO POSTO, nada temos opor, do ponto de vista jurídico, às alterações pretendidas, tal como aprovadas pela COFIEX, devendo ser formalizado o aditivo contratual por ocasião de sua remessa pelo BID.É o parecer que se submete à superior consideração. COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DA UNIÃO, em 31 de julho de 2012. MAURICIO CARDOSO OLIVA Procurador da Fazenda Nacional De acordo. À consideração da Senhora Procuradora Geral Adjunta. COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DA UNIÃO, em 31 de julho de 2012. SÔNIA PORTELLA Coordenadora-Geral Aprovo o Parecer. Encaminhe-se cópia ao Estado, à SEAIN/MPOG e ao BID, solicitando-se ao BID, outrossim, a remessa do aditivo contratual para sua formalização. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em 1° de agosto de 2012. LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira 2