ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO PROJETO DE LEI Nº 280/2007 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame para o diagnóstico precoce de catara congênita e glaucoma congênito em recém-nascidos nas maternidades públicas e estabelecimentos hospitalares congêneres no Estado do Espírito Santo. A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo DECRETA Art. 1º - Ficam as maternidades públicas e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres, no Estado do Espírito Santo, obrigados a realizar, gratuitamente, exame diagnóstico clínico de catarata e glaucoma congênito, em recém-nascidos, pela técnica conhecida como reflexo vermelho. GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Parágrafo único – O exame a que se refere esse artigo será realizado sob a responsabilidade técnica do pediatra da unidade de saúde. Art. 2º - Os resultados positivos da catarata e glaucoma congênito em recém-nascidos serão encaminhados para a cirurgia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, bem como, comunicados à Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição de um Banco de Dados. Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Saúde colocará à disposição das entidades específicas os dados, trabalhos e estudos integrantes do Banco Estadual de Dados sobre a catarata e o glaucoma congênito e fornecerá a relação dos hospitais do Estado aptos a realizar a cirurgia, no caso das maternidades e estabelecimentos congêneres não disporem de estrutura capaz de solucionar o problema. Art. 3º - A família do recém-nascido receberá, quando das altas médicas, relatório dos exames e ou procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, se necessário, próprias da Secretaria de Estado da Saúde. GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Art. 5º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 17 de julho de 2006. Deputada LUZIA TOLEDO Vice-presidente da Assembléia Legislativa GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO JUSTIFICATIVA O pediatra deve estar familiarizado com o exame dos olhos, sendo capaz de avalia-los rotineiramente desde o período neonatal, tendo como objetivo a identificação de diversas patologias, cujo sucesso terapêutico depende de detecção e tratamento precoces. A população de recém-nascidos de ato risco, provenientes de longos períodos de internação hospitalar, apresenta maior risco de desenvolver errosa refracionais, estrabismo, glaucoma, ambliopia e deslocamento de retina. A visão é uma função complexa que depende do desenvolvimento integrado de todo o sistema visual, que se inicia na córnea e termina no córtex occipital. Caso haja, em qualquer nível, algum impedimento na percepção da imagem, a visão não irá desenvolver-se adequadamente. O ato da visão e do reconhecimento é um processo longo de aprendizagem que pode ser prejudicado de forma irreversível até cerca de 8 anos de idade, caso nenhuma providência seja tomada no sentido de reverter o quadro. Importante saber que, quanto mais cedo for a intervenção, maiores as chances de retomada de processo evolutivo. GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO A Catarata congênita é toda e qualquer opacificação do cristalino. A Catarata congênita ou de desenvolvimento está presente em 1 em cada 250 recém-nascido (0,4%). Pode ser de causa infecciosa (Rubéola, caxumba, herpes simples, sífilis, toxoplasmose e citomegalovrus), devido a anormalidades cromossomiais (trissomia do 21, do 13 ou do 18), a distúrios metabólicos (deficiência de galactose transferasee ou de galactose quinase; síndrome de Alport, hipoglicemia etc.) herança mendeliana (autossômica dominante, autossômica recessiva ligada ao X), além de outras síndromes sistêmicas. O diagnóstico pode ser feito por meio de exame das pupilas e do reflexo vermelho, realizado com oftalmoscópio direto. Essa avaliação deve ser realizada pelo pediatra em todos os recém-nascidos, de risco ou não, uma vez que o sucesso terapêutico está baseado na precocidade da cirurgia. Assim sendo, logo que se suspeita de catarata, a criança deve ser encaminhada ao oftalmologista. A cirurgia é o primeiro passo no tratamento da catarata congênita, seguido de prescrição de óculos e/ou lentes de contato e acompanhamento da acuidade visual. Como a ambliopia está presente nesses pacientes, faz-se necessária a instituição da terapia oclusiva o quanto antes,. O prognóstico das cataratas bilaterais é melhor do que o das unilaterais, nas quais a ambliopia por privação visual é profunda e de difícil reversão. GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO O Glaucoma Congênito é o tempo genérico utilizado para indicar que houve dano ao nervo óptico causado por qualquer elevação da pressão ocular. No caso do glaucoma congênito, a elevação da pressão ocorre devido a uma série de anomalias estruturais do segmento anterior (trabeculodisgenesia), apresentando-se com uma incidência de 0,02%. De modo geral, é bilateral, podendo ser assimétrico em seu início. Não há correlação com o glaucoma de ângulo aberto do adulto ou com o induzido pelo uso de corticóide. A tríade clássica de sintomas é composta por lacrimejamento, fotofobia e blefaroespasmo. Os sinais incluem aumento do globo ocular, megalocórnea, edema, edema corneano e dano ao nervo óptico, levando ao desenvolvimento de miopia, ambliopia e estrabismo, os quais necessitam de tratamento. A intervenção cirúrgica precoce é a principal medida terapêutica visando à normalização da pressão, podendo ser implementado o uso adjuvante de colírios para obtenção de uma redução mais adequada da pressão, mais uma vez, importante enfatizar que não basta apenas operar, como na catarata congênita, sendo necessário tratar a ambliopia associada. A visão é um processo longo de aprendizagem, e quanto mais cedo o obstáculo for removido, melhor o prognóstico visual. Estima-se que, atualmente, 0,4% dos recém-nascidos sejam portadores de catarata congênita. O diagnóstico precoce deste tipo de catarata é de extrema importância para o bom desenvolvimento da criança, pois, quanto mais precoce o diagnóstico o subseqüente procedimento cirúrgico, nos casos positivos, será menor o dano a acuidade visual provocado pela enfermidade. GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Assim, um caso de catarata total, extirpada no primeiro mês de vida, provavelmente não deixará seqüelas, mas se deixada evoluir, durante sete ou oito anos, para então ser feita a cirurgia, possivelmente criará danos irreversíveis, determinando baixa acentuada de visão, estimada em 20% a 30% da capacidade total. A técnica conhecida como “reflexo vermelho” é atualmente, a mais indicada, pois alia a precisão de diagnóstico, significativamente melhor que as demais, com o baixo custo, tanto no que se refere aos investimentos, quanto ao concernente aos custos operacionais. A constituição de um Banco Estadual de Dados, relativo a este assunto, permitirá o estabelecimento de políticas de saúde pública norteadas Por informações fidedignas e, não mais ao sabor do empirismo. Senhores pares, por entender ser um projeto de relevância social, e de grande importância na prevenção de futuras enfermidades, contamos com o apoio de todos. GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected]