projeto de lei nº - Assembleia Legislativa do Espirito Santo

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO
PROJETO DE LEI Nº 280/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de realização de exame para o
diagnóstico precoce de catara
congênita e glaucoma congênito
em
recém-nascidos
nas
maternidades
públicas
e
estabelecimentos
hospitalares
congêneres no Estado do Espírito
Santo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo
DECRETA
Art. 1º - Ficam as maternidades públicas e todos os
estabelecimentos hospitalares congêneres, no Estado do
Espírito Santo, obrigados a realizar, gratuitamente, exame
diagnóstico clínico de catarata e glaucoma congênito, em
recém-nascidos,
pela técnica conhecida como reflexo
vermelho.
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Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950
e-mail: [email protected]
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Parágrafo único – O exame a que se refere esse artigo será
realizado sob a responsabilidade técnica
do pediatra da
unidade de saúde.
Art. 2º - Os resultados positivos da catarata e glaucoma
congênito em recém-nascidos serão encaminhados para a
cirurgia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da
realização do exame, bem como, comunicados à Secretaria
de Estado da Saúde, objetivando a constituição de um Banco
de Dados.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Saúde
colocará à disposição das entidades específicas os dados,
trabalhos e estudos integrantes do Banco Estadual de Dados
sobre a catarata e o glaucoma congênito e fornecerá a
relação dos hospitais do Estado aptos a realizar a cirurgia, no
caso das maternidades e estabelecimentos congêneres não
disporem de estrutura capaz de solucionar o problema.
Art. 3º - A família do recém-nascido receberá, quando das
altas médicas, relatório dos exames e ou procedimentos
realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à
conduta a ser adotada.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias, se necessário, próprias da
Secretaria de Estado da Saúde.
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Art. 5º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, 17 de julho de 2006.
Deputada LUZIA TOLEDO
Vice-presidente da Assembléia Legislativa
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JUSTIFICATIVA
O pediatra deve estar familiarizado com o exame dos olhos,
sendo capaz de avalia-los rotineiramente desde o período
neonatal, tendo como objetivo a identificação de diversas
patologias, cujo sucesso terapêutico depende de detecção e
tratamento precoces.
A população de recém-nascidos de ato risco, provenientes
de longos períodos de internação hospitalar, apresenta maior
risco de desenvolver errosa refracionais, estrabismo,
glaucoma, ambliopia e deslocamento de retina.
A visão é uma função complexa que depende do
desenvolvimento integrado de todo o sistema visual, que se
inicia na córnea e termina no córtex occipital. Caso haja, em
qualquer nível, algum impedimento na percepção da imagem,
a visão não irá desenvolver-se adequadamente.
O ato da visão e do reconhecimento é um processo longo de
aprendizagem que pode ser prejudicado de forma irreversível
até cerca de 8 anos de idade, caso nenhuma providência seja
tomada no sentido de reverter o quadro. Importante saber
que, quanto mais cedo for a intervenção, maiores as chances
de retomada de processo evolutivo.
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A Catarata congênita é toda e qualquer opacificação do
cristalino. A Catarata congênita ou de desenvolvimento está
presente em 1 em cada 250 recém-nascido (0,4%). Pode ser
de causa infecciosa (Rubéola, caxumba, herpes simples,
sífilis,
toxoplasmose
e
citomegalovrus),
devido
a
anormalidades cromossomiais (trissomia do 21, do 13 ou do
18),
a distúrios metabólicos (deficiência de galactose
transferasee ou de galactose quinase; síndrome de Alport,
hipoglicemia etc.) herança mendeliana (autossômica
dominante, autossômica recessiva ligada ao X), além de
outras síndromes sistêmicas.
O diagnóstico pode ser feito por meio de exame das pupilas e
do reflexo vermelho, realizado com oftalmoscópio direto. Essa
avaliação deve ser realizada pelo pediatra em todos os
recém-nascidos, de risco ou não, uma vez que o sucesso
terapêutico está baseado na precocidade da cirurgia.
Assim sendo, logo que se suspeita de catarata, a criança
deve ser encaminhada ao oftalmologista. A cirurgia é o
primeiro passo no tratamento da catarata congênita, seguido
de prescrição de óculos e/ou lentes de contato e
acompanhamento da acuidade visual. Como a ambliopia está
presente nesses pacientes, faz-se necessária a instituição da
terapia oclusiva o quanto antes,. O prognóstico das cataratas
bilaterais é melhor do que o das unilaterais, nas quais a
ambliopia por privação visual é profunda e de difícil reversão.
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O Glaucoma Congênito é o tempo genérico utilizado para
indicar que houve dano ao nervo óptico causado por qualquer
elevação da pressão ocular. No caso do glaucoma congênito,
a elevação da pressão ocorre devido a uma série de
anomalias
estruturais
do
segmento
anterior
(trabeculodisgenesia), apresentando-se com uma incidência
de 0,02%. De modo geral, é bilateral, podendo ser
assimétrico em seu início. Não há correlação com o glaucoma
de ângulo aberto do adulto ou com o induzido pelo uso de
corticóide. A tríade clássica de sintomas é composta por
lacrimejamento, fotofobia e blefaroespasmo. Os sinais
incluem aumento do globo ocular, megalocórnea, edema,
edema corneano e dano ao nervo óptico, levando ao
desenvolvimento de miopia, ambliopia e estrabismo, os quais
necessitam de tratamento. A intervenção cirúrgica precoce é
a principal medida terapêutica visando à normalização da
pressão, podendo ser implementado o uso adjuvante de
colírios para obtenção de uma redução mais adequada da
pressão, mais uma vez, importante enfatizar que não basta
apenas operar, como na catarata congênita, sendo
necessário tratar a ambliopia associada. A visão é um
processo longo de aprendizagem, e quanto mais cedo o
obstáculo for removido, melhor o prognóstico visual.
Estima-se que, atualmente, 0,4% dos recém-nascidos sejam
portadores de catarata congênita. O diagnóstico precoce
deste tipo de catarata é de extrema importância para o bom
desenvolvimento da criança, pois, quanto mais precoce o
diagnóstico o subseqüente procedimento cirúrgico, nos casos
positivos, será menor o dano a acuidade visual provocado
pela enfermidade.
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Assim, um caso de catarata total, extirpada no primeiro mês
de vida, provavelmente não deixará seqüelas, mas se
deixada evoluir, durante sete ou oito anos, para então ser
feita a cirurgia, possivelmente criará danos irreversíveis,
determinando baixa acentuada de visão, estimada em 20% a
30% da capacidade total.
A técnica conhecida como “reflexo vermelho” é atualmente, a
mais indicada, pois alia a precisão de diagnóstico,
significativamente melhor que as demais, com o baixo custo,
tanto no que se refere aos investimentos, quanto ao
concernente aos custos operacionais.
A constituição de um Banco Estadual de Dados, relativo a
este assunto, permitirá o estabelecimento de políticas de
saúde pública norteadas Por informações fidedignas e, não
mais ao sabor do empirismo.
Senhores pares, por entender ser um projeto de relevância
social, e de grande importância na prevenção de futuras
enfermidades, contamos com o apoio de todos.
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